1° - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA(S) ATA(S) DA(S) SESSÃO(ÕES) ANTERIOR(ES):
ATAS DAS 17ª E 18ª SESSÕES ORDINÁRIAS APROVADAS POR UNANIMIDADE.
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2° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO:
PROJETOS DE LEI:
- PROJETO DE LEI Nº 119/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – INSTITUI O CÓDIGO DE BEM-ESTAR ANIMAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, O FUNDO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE LEI Nº 120/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – PRORROGA, PELO PERÍODO QUE ESPECIFICA, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2015-2024, APROVADO PELA LEI Nº 3.604, DE 23 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE LEI Nº 121/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL, CRIA O SISTEMA, O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OFÍCIOS DO SENHOR PREFEITO, EM RESPOSTA AOS REQUERIMENTOS INDICAÇÃO LEGISLATIVA (art. 80, inciso III do Regimento).
- Prot. Nº 25.010/2025 - Ofício n.º 104/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 150/2025 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando informar, através da secretaria competente: a) A construção do refeitório da Escola Municipal Bento Mossurunga está inserida no orçamento de 2025? Caso sim, qual a previsão para início das obras? Requer-se ainda: a) Cópia do projeto da construção do refeitório da Escola Municipal Bento Mossurunga. RESPOSTA: Venho, por meio desta, apresentar as devidas informações, conforme segue: Para o ano de 2025, não existe previsão orçamentária para a construção de um refeitório na Escola Municipal Bento Mossurunga. Quanto à construção do refeitório na Escola Bento Mossurunga, a Secretaria Municipal da Educação encaminhou à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana (SEIMOB) uma solicitação formal para a elaboração e/ou contratação dos projetos necessários. Por fim, informa-se que a administração possui como meta o desenvolvimento de um banco de projetos, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
- Prot. Nº 25.012/2025 - Ofício n.º 103/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 151/2025 do Vereador Edilson Martins – Solicitando informações sobre a construção da sede da Polícia Ambiental – Força Verde no Parque Municipal Nelson Teodoro De Oliveira, Jardim Gutierres em Campo Mourão – PR. RESPOSTA: Venho, por meio desta, apresentar as devidas informações, conforme segue: 1. O Município de Campo Mourão possui projeto para a construção da sede da Polícia Ambiental, o qual atualmente se encontra em tramitação junto à Secretaria das Cidades do Estado do Paraná – SECID, conforme registrado no e-Protocolo nº 23.117.982-8. 2. Destaca-se, ainda, que ao contrário do mencionado no requerimento, referido projeto prevê a implantação da sede no Lote 28 da Quadra 09, situado na Avenida Armelindo Trombini, no Jardim Francisco Ferreira Albuquerque. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
- Prot. Nº 25.013/2025 - Ofício n.º 105/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 141/2025 dos Vereadores Marcio Berbet e Subtenente Macedo – Solicitando informar, através da secretaria competente, afim de esclarecimento público: Considerando que o aumento da criminalidade e dos índices de violência são fatos que têm merecido a atenção dos mais diversos setores no momento atual; Considerando que várias iniciativas, governamentais ou não, têm sido adotadas com o intuito de buscar soluções para os graves problemas existentes, que são de conhecimento de todos; Considerando que, de acordo com a Lei Federal nº 13.022/2014, "Dispõe sobre o estatuto geral das guardas municipais", as guardas municipais podem atuar na proteção sistêmica da população, colaborar com a segurança pública e exercer o poder de polícia administrativa no âmbito do município; a) Há estudo e análise para criação da guarda municipal? b) Há possibilidade de ser feitos estudos para criação de uma secretaria de segurança no município? Qual seria o impacto financeiro? c) Já houve algum estudo visando a criação de benefícios fiscais as empresas que aderirem a instalação de câmeras de segurança com fornecimento de imagens a polícia militar? d) O Poder Executivo já realizou reuniões com a polícia militar, polícia civil e sociedade organizada visando buscar soluções conjuntas que possam contribuir para o aumento da segurança pública? e) Quais os investimentos do município, visando a segurança pública nos últimos 03 anos? RESPOSTA: Venho, por meio desta, apresentar as devidas informações, conforme segue: 1. Embora atualmente não haja recursos para tal finalidade, a Secretaria de Administração (SEADM) iniciou estudos preliminares, com levantamento de custos e aspectos operacionais, com o objetivo de verificar a viabilidade de criação de uma Guarda Municipal. Por oportuno, informa-se que o Município está atento às discussões promovidas no Congresso Nacional, através da PEC nº 37/2022, que visa alterar a Constituição Federal para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública. 2. Atualmente, não há estudos em curso visando a criação de uma secretaria específica para a área de segurança pública. No entanto, recentemente, foi criada a Diretoria de Segurança e Mobilidade Urbana, através da Lei Municipal nº 4.859, de 30 de abril de 2025, que já atua no planejamento e execução de políticas voltadas à segurança municipal. 3. Até o momento, não houve a elaboração de estudos formais visando a concessão de benefícios fiscais às empresas que aderirem à instalação de câmeras com compartilhamento de imagens com a Polícia Militar. Contudo, o Município está em contato com empresas especializadas em segurança e monitoramento, com vistas à apresentação de projetos voltados à expansão e integração do sistema de videomonitoramento existente. 4. O Poder Executivo mantém diálogo permanente com as forças de segurança estaduais, federais e com representantes da sociedade civil organizada, visando a construção conjunta de estratégias e ações que contribuam para o fortalecimento da segurança pública local. 5. Nos últimos anos, o Município realizou diversos investimentos na área de segurança pública, entre os quais destacam-se a instalação de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos, criação da Diretoria de Segurança e Mobilidade Urbana, implantação do programa “Muralha Digital”, além da proposição de Projeto de Lei Complementar referente à COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública), com o intuito de se utilizar tais recursos com sistemas de videomonitoramento, aumentando a segurança da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
- Prot. Nº 25.014/2025 - Ofício n.º 106/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 167/2025 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando informar para esclarecimento público sobre: 1) Existe viabilidade técnica, jurídica e administrativa para conceder às forças de segurança pública (polícia militar, polícia civil e polícia rodoviária estadual e federal) acesso ao sistema de videomonitoramento em operação no município? 2) O sistema de videomonitoramento em funcionamento atualmente está integrado a algum sistema de leitura automática de placas de veículos (OCR - reconhecimento óptico de caracteres)? Em caso afirmativo, quais órgãos possuem acesso? 3) Existe previsão de ampliação ou integração do sistema de leitura automática de placas com bancos de dados estaduais ou federais, especialmente o sistema "alerta brasil" da polícia rodoviária estadual e federal? 4) Há tratativas em andamento para celebração de convênio com a PRF ou outro ente federativo para integração e compartilhamento de dados e imagens para fins de segurança pública? 5) Quais medidas vêm sendo adotadas para ampliar a utilização de recursos tecnológicos na segurança pública do município, especialmente no monitoramento de veículos com histórico de ilícitos? RESPOSTA: Venho, por meio desta, apresentar as devidas informações, conforme segue: 1. Existe viabilidade técnica, jurídica e administrativa para conceder às forças de segurança pública acesso ao sistema de videomonitoramento operado pelo Município. O sistema permite a criação de perfis de usuários com autenticação e controle de permissões, possibilitando o compartilhamento de imagens em tempo real ou gravadas. A formalização pode ocorrer por meio de termos de cooperação técnica ou convênios. 2. O sistema de videomonitoramento em operação atualmente possui integração com tecnologia de leitura de placas. As placas são capturadas por registros de eventos gravados, analisadas posteriormente por agentes de trânsito, permitindo a identificação dos veículos. 3. Já existem tratativas em andamento para integração do sistema de leitura de placas. Existe no Município o Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2021/SEINT-PR com a Polícia Rodoviária Federal, cujo objeto é o desenvolvimento de ações integradas e o intercâmbio de informações, dados e tecnologias. O Município, inclusive, encaminhou ofício à empresa ELETROSINAL TECNOLOGIA EIRELI EPP, responsável pelas imagens do sistema Muralha Digital, para disponibilizar links de acesso aos órgãos de segurança com os quais há cooperação técnica. 4. O Município tem adotado medidas voltadas à ampliação do uso de recursos tecnológicos na segurança pública, através do Programa Muralha Digital. Além disso, encontra-se em trâmite neste legislativo, Projeto de Lei Complementar que visa a permissão de utilização de recursos da COSIP para ampliar o sistema de videomonitoramento. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
- Prot. Nº 25.022/2025 - Ofício n.º 107/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 19/2025 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: Dispõe sobre a autorização para o poder executivo conceder isenção do imposto predial e territorial urbano (IPTU) às pessoas portadoras de neoplasia maligna (tumor maligno). RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
- Prot. Nº 25.023/2025 - Ofício n.º 108/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 20/2025 dos Vereadores Marcio Berbet e Elvira Lima – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Dispõe sobre a colocação de equipamentos de segurança denominado “focinheira” em cães de médio a grande porte, e dá outras providências.” RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
- Prot. Nº 25.024/2025 - Ofício n.º 109/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 21/2025 do Vereador Hélio HG. – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: Institui o programa turismo para idosos, no âmbito do Município de Campo Mourão, e dá outras providências. RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
- Prot. Nº 25.025/2025 - Ofício n.º 110/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 22/2025 do Vereador Hélio HG. – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: Institui o programa “adote um banco de praça”, no âmbito do município de Campo Mourão, e dá outras providências. RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
- Prot. Nº 25.027/2025 - Ofício n.º 112/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 23/2025 da Vereadora Eliane do Café – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Institui o programa de bibliotecas comunitárias e itinerantes nos bairros”. RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
- Prot. Nº 25.028/2025 - Ofício n.º 111/2025 – GAPRE - Responde a Indicação Legislativa nº 24/2025 do Vereador Subtenente Macedo – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas, que exaltem a criminalidade, que contenham letras que façam apologia ao crime, às facções criminosas e/ou ao tráfico de entorpecentes, bem como àquelas que transmitam expressamente conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que aludam à prática de relação sexual ou de ato libidinoso de forma explícita no município de Campo Mourão e dá outras providências”. RESPOSTA: Em atenção à referida indicação, informamos que o seu conteúdo será analisado com a devida atenção pelas áreas técnicas competentes do Município, considerando sua viabilidade administrativa, orçamentária e jurídica. Destacamos que sugestões oriundas do Legislativo são sempre recebidas com apreço e seriedade, pois refletem legítimas demandas da população. r fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
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3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS:
- Prot. Nº 30.373/2025 – Ofício nº 34/2025 – SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná – Responde ao Requerimento nº 161/2025 do Vereador Sidnei Jardim - Solicitando informações detalhadas sobre a falta de água em todo o Conjunto Residencial Diamante Azul. Qual é a causa técnica da recorrente interrupção no fornecimento de água no Conjunto Residencial Diamante Azul? Há cronograma previsto de manutenção ou obras na rede que justifique as interrupções? Existe previsão para regularização definitiva do fornecimento de água na região? Os moradores foram previamente comunicados sobre a situação? Se sim, de que forma? Quais medidas emergenciais estão sendo adotadas para amenizar os transtornos causados à população local? Há plano de investimento ou ampliação da rede para atender de forma adequada a demanda da região? RESPOSTA: Temos a informar que: Não há problemas operacionais recorrentes que causem desabastecimento na região do Jardim Diamante Azul em Campo Mourão. De acordo com o histórico do nosso sistema operacional ocorreram problemas pontuais com a quebra da rede de distribuição de água que atende essa localidade, sendo as mais recentes em: - Em 09/09/2024, quando um rompimento da rede de água foi ocasionado por terceiros na obra que estava acontecendo na esquina da UPA. O conserto ocorreu de forma emergencial para normalização do abastecimento. - No dia 17/09/2024 foi realizada obra para padronização da rede de água quebrada no endereço acima citado, uma vez que essa rede estava dentro do alinhamento predial. Por se tratar de um serviço programado, foi avisado com antecedência nos canais de comunicação cadastrados na Sanepar conforme este publicado no site da Sanepar: Na data de 06/04/2025, um terceiro rompeu a rede de água durante retirada de uma árvore com máquina. Nas situações acima citadas, sejam elas programadas ou emergenciais, existe a necessidade de interrupção no fornecimento da água até a realização do serviço, o que normalmente perdura por apenas poucas horas. Em complemento, para todo serviço emergencial que se prolonga por mais de quatro horas ou para todo serviço programado é emitido um comunicado e este é amplamente divulgado. Fora essas ocorrências já citadas, tivemos nos últimos anos algumas situações de força maior: Quedas de energia, quedas de árvores sobre a rede elétrica que atende a nossa captação, queima de equipamentos, entre outros, os quais foram amplamente divulgados através da comunicação social da Sanepar. São exemplos de publicidades que podem ter afetado a região citada: Vale ressaltar a importância de possuir no imóvel um reservatório capaz de suprir o consumo de água no prazo de pelo menos 24h, de acordo com as normas da ABNT, evitando assim, privar-se da disponibilidade de água no imóvel em caso de necessidade de manutenções no sistema de abastecimento de água. Diante do exposto, colocamo-nos à disposição, para quaisquer outros esclarecimentos.
- Prot. Nº 30.375/2025 – Ofício nº 35/2025 – SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná – Responde ao Requerimento nº 164/2025 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando as seguintes informações sobre o esgoto a céu aberto localizado na Rua Antônio Vargas Netto, esquina com a Rua Professor José Roberto Rodrigues, no Jardim Modelo: A Sanepar tem conhecimento da existência de esgoto a céu aberto no local informado acima? Qual a causa do problema? Trata-se de rede danificada, ausência de ligação correta, ou outro motivo? Existe projeto ou previsão para reparo ou extensão da rede de esgoto nesse ponto? Qual o prazo estimado para a solução definitiva do problema? A Sanepar realiza fiscalizações periódicas nos pontos onde não há rede coletora ou onde há lançamentos irregulares? Em casos como esse, quais medidas emergenciais podem ser adotadas para minimizar riscos à saúde pública e ao meio ambiente? A população da região foi oficialmente comunicada sobre a situação e os prazos de solução? Há registro de outras ocorrências semelhantes na mesma região ou bairro? RESPOSTA: Temos a informar que: O local e servido por rede coletora de esgoto, conforme demostrado nas fotos em anexo, onde podemos observar os poços de visita do sistema de esgotamento sanitário, dispositivos estes por onde é possível ter acesso as redes subterrâneas para a realização de manutenções preventivas (limpezas periódicas, filmagens de rede, por exemplo) e corretivas (entupimentos por exemplo). De acordo com o nosso registro de serviços, neste local ocorreu um extravasamento de esgoto, causado por entupimento da rede coletora, corrigido através de da abertura de dois protocolos: - 20250408185604910 - Dia 08/04, às 19:48, a Construtora CIM executou a desobstrução da rede finalizando o serviço às 20:18; - 20250408193016751 - Dia 08/04, às 20:09, a Sanepar iniciou o serviço de limpeza do local finalizando o serviço as 20:22hrs. Os problemas de entupimento e extravasamento são ocasionados principalmente pela má utilização do serviço de coleta do esgotamento sanitário pelo usuário, que faz o descarte inadequado de lixo, resíduos sólidos nos dispositivos hidros sanitários dos imóveis, interligações incorretas de águas de origem pluvial na rede coletora de esgoto, o que sobrecarrega o sistema, principalmente em dias de chuva torrencial, e também vandalismo, com o despejo de lixo, pedras, pedações de madeira dentro dos poços de visita do sistema de esgotamento sanitário da Sanepar. Mesmo com todo o trabalho de vistorias e fiscalização não se consegue impedir esta ação danosa. Além disso, em caso de dúvidas, reclamações ou necessidade de reportar qualquer situação relacionada aos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, ocorrências de extravasamento, entre outros, a Sanepar disponibiliza diversos canais oficiais de atendimento à população, incluindo: - Site oficial: www.sanepar.com.br; - Central de Atendimento Telefônico: 0800-200-0115; - WhatsApp: (41) 9544-0115; - Centrais de Relacionamento - Atendimento personalizado; - Aplicativo para celular: Sanepar Mobile (Android e iOS). Por fim, cabe ressaltar que a Sanepar não mediu esforços para solucionar o problema e nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
- Prot. Nº 30.376/2025 – Ofício nº 36/2025 – SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná – Responde ao Requerimento nº 188/2025 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando que elabore e execute, em nome da companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, um projeto social voltado à doação de caixas d’água para os moradores da Vila Guarujá, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade. RESPOSTA: Temos a informar que: A Prefeitura Municipal de Campo Mourão solicitou através do Ofício nº 86/2023 - SEASO, a formalização de parceria entre o Município e a SANEPAR para o atendimento ao Programa Caixa d'Água Boa Fase 6, o qual ocorreu por meio do 25º Termo de Compromisso e Responsabilidade. Conforme compromisso foram disponibilizados 90 kits de materiais para a instalação de caixas d'água domiciliares a famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes nas áreas urbanas do Município, selecionadas pelo Município/Secretaria de Desenvolvimento Social e Família (SEDEF). Durante a seleção das 90 (noventa) famílias, realizada pela SEASO - Secretaria Municipal de Assistência Social de Campo Mourão, foram identificadas e selecionadas mediante os critérios estabelecidos pelo Programa Caixa D'agua Boa. Podemos citar como exemplo: Dez famílias da Vila Guarujá, cadastradas no Cadúnico e em situações de vulnerabilidade, foram contempladas com o kit (conforme imagem abaixo), fornecidos pela Sanepar, e também com um recurso no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), fornecido pela SEDEF para a instalação dos kit's. No caso de uma possível participação em programas futuros, a prefeitura municipal necessitará manifestar interesse, formalizando à SEDEF, via ofício. Diante do exposto, colocamo-nos à disposição, para quaisquer outros esclarecimentos
- Prot. Nº 30.822/2025 – Ofício nº 1012/2025 – PODER JUDICIÁRIOF FEDERAL – Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Responde ao Requerimento nº 189/2025 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando informações sobre os motivos pelos quais os municípios de Goioerê, Ubiratã e outros deixaram de pertencer à jurisdição da Vara do Trabalho de Campo Mourão, e reivindicando a reintegração desses municípios à jurisdição da vara do trabalho local, diante da importância institucional e regional da Comarca de Campo Mourão. RESPOSTA: No referido requerimento, argumenta-se que a medida teria reduzido o alcance e a relevância da unidade de Campo Mourão, gerando eventuais prejuízos à população local, especialmente no que se refere ao deslocamento das partes e à representatividade regional da cidade. Em atenção ao pleito, cumpre esclarecer que a atual configuração territorial da jurisdição da Vara do Trabalho de Campo Mourão decorre de decisão administrativa devidamente fundamentada e aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por meio da Resolução Administrativa nº 79/2020, a partir de estudos técnicos apresentados na Informação SGJ 054/2020, em anexo, visando à melhoria da eficiência e à racionalização da prestação jurisdicional trabalhista em toda a região. Nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.770/2003, é competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante ato próprio, promover ajustes na jurisdição territorial das Varas, de acordo com a necessidade de aprimoramento dos serviços judiciais. Nesse contexto, o redirecionamento da competência territorial envolveu os seguintes municípios: - Goioerê e Moreira Sales, de Campo Mourão para Umuarama; - Ubiratã, de Campo Mourão para Cascavel; - Quarto Centenário, de Campo Mourão para Assis Chateaubriand. Importa destacar que a redistribuição promovida teve como finalidade garantir uma melhor distribuição da demanda processual, otimizar os recursos humanos e estruturais das unidades judiciárias e promover maior celeridade na tramitação dos processos, beneficiando diretamente os jurisdicionados de toda a região. A decisão, que não é recente (2020), além de amparada em legislação específica, seguiu critérios objetivos e técnicos, observando os princípios da economicidade, eficiência e equidade no atendimento à população trabalhadora e empregadora. Por fim, informa-se que, embora não haja previsão de revisão dessa deliberação neste momento, sugestões e manifestações da sociedade e dos representantes locais são sempre bem-vindas e consideradas com atenção. Os argumentos apresentados serão oportunamente analisados em eventuais estudos futuros sobre a jurisdição da Vara do Trabalho de Campo Mourão, no compromisso contínuo de aprimorar a prestação jurisdicional. Renovando votos de elevada estima e consideração, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
- Prot. Nº 30.951/2025 – Ofício sem nº – COPEL - Companhia Paranaense de Energia - Responde ao Requerimento nº 154/2025 do Vereador Edilson Martins – Solicitando a revisão e modificação dos procedimentos adotados para agendamento das vistorias técnicas nos imóveis onde é realizada a instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica. RESPOSTA: Após análise da solicitação, prestamos os seguintes esclarecimentos: · Microgeração distribuída (até 75 kW): para instalações enquadradas como microgeração (geração de pequeno porte), informamos que, no momento do atendimento pelas equipes de campo, é encaminhado automaticamente um SMS ao cliente. O envio é efetuado para o número de telefone previamente registrado nos dados cadastrais da unidade consumidora. · Minigeração distribuída (acima de 75 kW): para os casos de minigeração (geração de médio e grande porte), o agendamento da vistoria é realizado previamente, em contato direto com o representante técnico da unidade consumidora. Destacamos, portanto, a importância de o cliente manter seus dados cadastrais atualizados junto à Copel, especialmente o número de telefone de contato, conforme previsto no Contrato de Fornecimento e em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. A atualização dessas informações é essencial para garantir a efetividade da comunicação e o pleno atendimento dos serviços prestados. A Copel reforça seu compromisso com a melhoria contínua de seus processos operacionais, buscando permanentemente otimizar a eficiência no atendimento aos clientes e assegurar a qualidade dos serviços prestados. Essas ações estão em conformidade com as melhores práticas do setor elétrico e com as exigências regulatórias vigentes. Por fim, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
- Prot. Nº 31.234/2025 – Ofício nº 11898191 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - Responde ao Requerimento nº 80/2025 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando a criação da 1ª Vara Regionalizada dos Crimes Contra a Mulher, com disponibilização de 01 (um) Magistrado titular e 01 (um) Promotor de Justiça para comarca de Campo Mourão/PR. RESPOSTA: Em resposta ao Ofício nº 81/2025-GAB/PRES (11525479), encaminho a Vossas Excelências cópia da Decisão 11875818, proferida neste expediente SEI/TJPR nº 0015771 - 68.2025.8.16.6000, para ciência acerca das informações e deliberação ali contidas, pertinentes ao tema aventado no Requerimento nº 80/2025 (11525491). Sendo o que cabia para o momento, apresento protestos de estima e distinta consideração. DECISÃO Nº 11875818 - P-GJAP-GJAP-RHFJ: 2. Em atendimento ao despacho 11570786, o NEMOC apresentou dados estatísticos relacionados às Varas Criminais da Comarca de Campo Mourão (11600355). 3. Na sequência, a SEPLAN se manifestou ( 11694395), concluindo pela desnecessidade da criação de unidade judicial na Comarca de Campo Mourão. Ainda, apresentou dados tabulados referentes à especialização de uma das Varas Criminais de Campo Mourão em matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher, apontando que, com a especialização da 2ª Vara Criminal, a média de casos novos no triênio prevista seria de 718 casos anuais, representando 27% da média do subgrupo comparável “Violência Doméstica” (que atualmente é composto apenas pelos Juizados da Capital); já a 1ª Vara Criminal teria 934 casos novos de média do último triênio, o que representaria 77% da média do subgrupo comparável “Crime” das demais unidades existentes no Estado do Paraná. 4. Instados a se manifestarem, os Exmos. Magistrados da Comarca de Campo Mourão apresentaram manifestação conjunta (11757715), destacando que a especialização sugerida poderia trazer mais ônus do que benefícios à prestação jurisdicional, desestabilizando a estrutura atual, sobrecarregando unidades específicas e gerando desequilíbrio estatístico com impactos diretos sobre as metas e indicadores institucionais. 5. A CEVID opinou pela não especialização de uma das Varas Criminais de Campo Mourão em matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher, ao menos neste momento (11767625), com fundamento nos resultados obtidos nos estudos realizados pela SEPLAN e nas ponderações apresentadas pelos Magistrados atuantes na referida Comarca. 6. Por fim, a Corregedoria-Geral da Justiça manifestou-se desfavoravelmente à proposta de especialização (11813384). Destacou o Doutor Corregedor-Geral que, inobstante não se ignore a elogiável iniciativa do solicitante, a conjuntura apresentada indica que a proposta não servirá para aperfeiçoar, de maneira expressiva e duradoura, a prestação jurisdicional às vítimas de violência doméstica e familiar. 7. Diante disso, inexistindo dados que justifiquem a especialização de uma das Varas Criminais da Comarca de Campo Mourão para processar e julgar exclusivamente feitos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, e considerando os apontamentos da CEVID no tocante aos possíveis impactos que a implementação da medida pretendida poderia acarretar, determino o arquivamento do presente expediente. 8. Cientifiquem-se os interessados e, na sequência, encerre-se.
- Prot. Nº 31.358/2025 – Ofício nº 1312/2025 – CASA CIVIL – Gobverno do do Estado do Paraná - Responde ao Requerimento nº 143/2025 dos Vereadores Edilson Martins, Subtenente Macedo e Escrivão Parma – Solicitando ampliação do quadro de policiais militares destinados ao 11º Batalhão da Polícia Militar, especialmente no núcleo de ensino para formação de praças em Campo Mourão, com a inclusão de aproximadamente 60 novos policiais. RESPOSTA: Encaminho a informação prestada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da cópia do Despacho datado de 26/6/2025 e anexo (fls. 14 e 10). Despacho nº 188/2025: 2. Destarte, no que tange às atribuições desta 1ª Seção, fica registrada a solicitação, informando que está em trâmite o processo que visa contratação de mais 2.000 novos policiais militares, sendo que vários desses futuros policiais poderão integrar o efetivo do 11º BPM e, inclusive, recompor os efetivos defasados. 3. Assim, encaminhe-se o presente encarte ao Sr. Chefe do Estado-Maior para elevada apreciação, sugerindo o retorno do protocolado à origem.
- Prot. Nº 32.907/2025 – Ofício nº 65/2025 – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Seção do Paraná - Subseção de Campo Mourão - Responde ao Requerimento nº 222/2025 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando apoio institucional e político para que a referida entidade interceda junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e ao Ministério Público Do Trabalho – PRT 9ª Região, no sentido de solicitar a reativação da Procuradoria do Ministério Público do Trabalho em Campo Mourão, bem como o retorno dos serviços da receita Federal e do Ministério do Trabalho, instituições públicas que foram desativadas no município. RESPOSTA: A Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Campo Mourão compartilha integralmente da preocupação externada pelo Poder Legislativo quanto aos impactos negatives advindos da desativação de serviços essenciais como a Procuradoria do Trabalho, Receita Federal e Ministério do Trabalho. Reconhecemos a importância dessas instituições para o atendimento das demandas da população e para a garantia da presença efetiva do Estado na região. Nesse contexto, informamos que esta Subseção não apenas se coloca a disposição para apoiar e participar das ações conjuntas com a Câmara Municipal, mas também já iniciara tratativas com a Seccional da OAB Paraná, com o objetivo de ampliar o apoio institucional e fortalecer a mobilização junto as demais entidades e órgãos públicos competentes. Reiteramos nosso compromisso com a defesa da cidadania, da ordem jurídica e do acesso a justiça, e manifestamos nossa total disposição para contribuir ativamente na busca de soluções para esta relevante questão.
- Prot. Nº 32.941/2025 – Ofício nº 13/2025 – CODUSA – Companhia de Desenvolvimento, Urbanização e Saneamento de Campo Mourão - Responde ao Requerimento nº 178/2025 da Vereadora Eliane do Café – Solicitando para fins de esclarecimento público sobre o cronograma de obras públicas previstas para a zona rural e estradas vicinais do Município de Campo Mourão: 1. Enviar a relação de obras programadas para estradas vicinais, pontes, bueiros, pavimentação rural, sinalização e outras melhorias de infraestrutura; 2. Quais as comunidades e localidades rurais contempladas? 3. Quais as fontes de recursos financeiros e valores estimados para cada obra? 4. E sobre os prazos estimados de início e conclusão de cada intervenção. Enviar cronograma. 5. Situação atual (projetos prontos, em licitação, contratados, em execução). RESPOSTA: A CODUSA – Companhia de Desenvolvimento, Urbanização e Saneamento de Campo Mourão é uma empresa pública municipal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, cujo capital é integralmente detido pelo Município de Campo Mourão. Nessa condição, a CODUSA não possui autonomia para definir ou ordenar despesas públicas, tampouco para deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários do Município. Sua atuação ocorre mediante contratação direta pelo Município de Campo Mourão, que, na qualidade de ente federado, é o responsável legal pelo planejamento, ordenação de despesas, licitação, e fiscalização das ações e políticas públicas – inclusive aquelas relacionadas à infraestrutura rural. A CODUSA, por meio de contratos administrativos firmados com a Prefeitura Municipal, é responsável pela execução material dos serviços, os quais incluem, entre outros, manutenção, adequação e cascalhamento de estradas rurais, bem como manutenção e reparo de bueiros em todo o território municipal Dessa forma, todas as informações relativas ao planeamento, cronograma, fontes de recursos, valores estimados e situação e atual das obras referidas no Requerimento nº 178/2025 estão sob competência do Poder Executivo Municipal a quem cabe prestar os esclarecimentos solicitados. Por fim, colocamo-nos à disposição para colaborar tecnicamente com o Município e, dentro de nossa competência, prestar apoio sempre que formalmente demandados.
- Prot. Nº 33.338/2025 – Ofício nº 40/2025 – SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná – Responde ao Requerimento nº 224/2025 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando providências urgentes quanto ao vazamento recorrente na rede de esgoto localizada em frente à residência na Rua Osório Barnabé Pontes, entre as Ruas Celeste Keller Dec Oliveira Zanini, nº 1375, Jardim Cidade Nova. RESPOSTA: Esses aumentos no fluxo da rede coletora de esgoto (RCE), motivo desses extravasamentos, ocorrem nos dias de chuva devido a interligações irregulares, feitas pelos usuários que conectam as águas oriundas das precipitações pluviométricas à RCE. A orientação técnica é de que a água de chuva deve seguir para a galeria de águas pluviais, projetada para coletar e escoá-la para rios e córregos, ou, na inexistência desta, ser lançada na sarjeta na frente do imóvel. Para solução desse problema a Sanepar possui um contrato para realização de Vistorias Técnicas Operacionais aos imóveis e na região do Jardim Cidade Nova essas vistorias foram realizadas em março deste ano. Como resultado deste levantamento, vários clientes foram notificados para que regularizem as instalações sanitárias do imóvel. AIém disso, foram orientados sobre uma possível aplicação de multa, caso não haja regularização até a próxima vistoria. Ademais, está em fase de conclusão uma obra de extensão de 400m de rede coletora de esgoto no Jardim Cidade Nova, cuja a finalidade é melhorar o escoamento do esgoto dessa região e consequentemente solucionar o problema de extravasamento neste local. A rede coletora já está pronta, porém falta a execução de três poços de visita para colocarmos em funcionamento. A previsão de conclusão é dia 13/07/2025. Com essas duas ações prevemos eliminar os extravasamentos nesta localidade. Diante do exposto, colocamo-nos à disposição, para quaisquer outros esclarecimentos.
- Prot. Nº 33.340/2025 – Ofício nº 41/2025 – SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná – Responde ao Requerimento nº 225/2025 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando intervenção imediata na rede de esgoto localizada na Rua Antônio Constâncio de Souza, esquina com a Travessa Antúrio, no Jardim Paulista. RESPOSTA: Esses aumentos no fluxo da rede coletora de esgoto (RCE), motivo desses extravasamentos, ocorrem nos dias de chuva devido a interligações irregulares, feitas pelos usuários que conectam as águas oriundas das precipitações pluviométricas à RCE. A orientação técnica e de que a água de chuva deve seguir para a galeria de águas pluviais, projetada para coletar e escoá-la para rios e córregos, ou, na inexistência desta, ser lançada na sarjeta na frente do imóvel. Para prevenção e solução desses problemas, a Sanepar possui um contrato para realização de Vistorias Técnicas Operacionais aos imóveis. Na região do Jardim Paulista essas vistorias ainda não foram realizadas, mas estão programadas dentro desse contrato. Nestas visitas, caso sejam encontradas irregularidades nas instalações sanitárias internas do imóvel, o cliente é notificado para que faça a regularização, além disso, são orientados sobre uma possível aplicação de multa, caso não haja regularização até a próxima vistoria. Além deste serviço, está programada uma ação preventiva nessa região, com a limpeza das redes para evitar entupimentos e extravasamentos. Com essas duas ações prevemos eliminar os extravasamentos nesta localidade. Diante do exposto, colocamo-nos à disposição, para quaisquer outros esclarecimentos.
- Prot. Nº 33.457/2025 – Ofício nº 1463/2025 – SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA – Governo do Estado do Paraná – Responde ao Requerimento nº 175/2025 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando a instalação de uma delegacia de homicídios no município de Campo Mourão, com a devida designação de um(a) delegado(a), bem como o fornecimento da estrutura física e de pessoal necessária ao pleno funcionamento da unidade. Responde ao Requerimento nº 143/2025 do Vereador Edilson Martins – Solicitando a ampliação do quadro de policiais militares destinados ao 11º Batalhão da Polícia Militar, especialmente no núcleo de ensino para formação de praças em Campo Mourão, com a inclusão de aproximadamente 60 novos policiais. RESPOSTA: Despacho fl. 12: I - A 16 SDP de Campo Mourão é responsável pelo atendimento de toda a demanda de polícia judiciária da Comarca de Campo Mourão, à exceção dos delitos cuja atribuição seja própria da Delegacia da Mulher local e durante seu horário de funcionamento. Em Sábados, domingos, feriados e ainda no período noturno, os delitos relacionados ao tema violência doméstica também são atendidos pela sede da 16 SDP. Nesse contexto de atendimento ordinário e generalizado se inserem os crimes de homicídios. Atualmente a sede da 16 SDP de Campo Mourão possui dois agentes de polícia judiciária prioritariamente destacados para as investigações de homicídios, contudo não se dedicam com exclusividade a esse viés. Despacho fl. 13: III – O expediente foi remetido à Divisão Policial do Interior – DPI/PCPR, que se manifestou às fls. 12, informando que a Subdivisão Policial de Campo Mourão possui dois agentes de polícia judiciária prioritariamente destacados para as investigações de homicídios, mas não com exclusividade a esse viés; IV - A sugestão é de fato relevante. No entanto, embora a Polícia Civil do Paraná - PCPR tensione instalar delegacias especializadas nos locais que apresentem demanda que justifiquem a sua criação, para a instalação e bom funcionamento de uma nova Delegacia de Polícia é mister que exista um quadro de recursos humanos próximo do ideal, bem como, haja infraestrutura adequada para alocar à Unidade Policial que se pretende criar; V - A realidade atual da PCPR é que: (I) o efetivo ainda não é o ideal; e (II) não há, na localidade onde se pretende haja a mencionada unidade, a infraestrutura necessária (terreno, recurso para elaboração do projeto base e para a construção) para alocação da delegacia; VI - Por oportuno, consigno que a sugestão mencionada no item II foi registrada neste Grupo Auxiliar de Planejamento GAP/PCPR para inclusão em futuros estudos de viabilidade; VII - Retorne-se à Secretaria Executiva/PCPR para providências decorrentes. Ref. Protocolo Integrado nº 24.199.566-6: II. Considerando os despachos de fls. 11/13 e em caráter complementar, informamos, que em agosto de 2022, foi editado o Manual Prático de Procedimentos de Polícia Judiciária do Estado do Paraná, contendo 38 (trinta e oito) Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), atualmente com 40 POPs, dentre estes, o POP Investigações de Homicídios - Atendimento e Preservação de Local de Crime e o POP Investigação de Feminicídio, de aplicação em todas as unidades da polícia civil, especializadas ou convencionais. III. Encaminhe-se ao Gabinete do Secretário desta Pasta, para os fins.
TEMOS PRESTAÇÃO DE CONTA RECEBIDA DA SEGUINTE ENTIDADE: (art. 80, inciso III do Regimento).
- Prot. Nº 32.098/2025 – APP Centro Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança – Demonstrativo de receitas e despesas de recursos recebidos do PDDE Básico e Educação Conectada e dos demais recursos da APP, referente a 2024.
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4° - PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES:
PROJETOS DE LEI, DE RESOLUÇÃO E INDICAÇÕES LEGISLATIVAS:
- PROJETO DE LEI Nº 101/2025 – Marcio Berbet - DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO GRADATIVA DAS REDES AÉREAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA, COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA FIBRA ÓPTICA E TELEVISÃO A CABO POR REDES SUBTERRÂNEAS EM ÁREAS ESPECÍFICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE LEI Nº 102/2025 – Marcio Berbet - PROÍBE A PARTICIPAÇÃO DE AGRESSORES DE MULHERES CONDENADOS E EMPRESAS COM SÓCIOS CONDENADOS POR AGRESSÃO À MULHER EM LICITAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE LEI Nº 103/2025 – Escrivão Parma - INSTITUI O MÊS FEVEREIRO LARANJA, DEDICADO À CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO DA LEUCEMIA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.
- PROJETO DE LEI Nº 104/2025 – Sidnei Jardim – INSTITUI O MÊS DE AGOSTO COMO O "MÊS DA PRIMEIRA INFÂNCIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
- PROJETO DE LEI Nº 105/2025 – Sidnei Jardim – DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR A PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE LEI Nº 106/2025 – Sidnei Jardim – INSTITUI A ISENÇÃO DA TARIFA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PARA DOADORES REGULARES DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO – PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE LEI Nº 107/2025 – Sidnei Jardim – "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
- PROJETO DE LEI Nº 109/2025 – Subtenente Macedo – Escrivão Parma – “DENOMINA LOGRADOUROS DO “JARDIM ELDORADO”, DA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
- PROJETO DE LEI Nº 110/2025 – Marcio Berbet – ESTABELECE PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO OS CLUBES DE MÃES.
- PROJETO DE LEI Nº 111/2025 – Sidnei Jardim - "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O USO DE PATINETES ELÉTRICOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
- PROJETO DE LEI Nº 112/2025 – Sidnei Jardim - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS HOSPITAIS E MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, DO REGISTRO E DA COMUNICAÇÃO IMEDIATA DE NASCIMENTOS DE RECÉM-NASCIDOS COM SINAIS INDICATIVOS DE SÍNDROME DE DOWN ÀS ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS CADASTRADAS NO MUNICÍPIO.
- PROJETO DE LEI Nº 113/2025 – Sidnei Jardim - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRESENCIAL NAS LOJAS DE OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR PARA RESOLUÇÃO DE DEMANDAS DOS CONSUMIDORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO – PR."
- PROJETO DE LEI Nº 114/2025 – Sidnei Jardim - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS DA ASSOCIAÇÃO MOURÃOENSE DE SÍNDROME DE DOWN (AMO DOWN) NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2025 – Mesa Executiva – REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) E INSTITUI O SISTEMA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO.
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2025 – Mesa Executiva – INSTITUI A POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO.
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2025 – Sidnei Jardim – Elvira Lima – Eliane do Café – Professor Geraldo – Escrivão Parma – Marcio Berbet – Marcio Moraes – Jadir Soares Pepita – Subtenente Macedo – Tio Leco - Sebastião Galdino Tião do Karatê – Hélio HG – Edilson Martins - CONCEDE A COMENDA '10 DE OUTUBRO' À IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DO BRASIL PELOS SEUS 50 ANOS DE FUNDAÇÃO EM NOSSO MUNICÍPIO.
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 42/2025 – Marcio Berbet – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 43/2025 - Marcio Berbet – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AULAS DE NATAÇÃO NO CURRÍCULO ESCOLAR DO 1.º AO 5.º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 44/2025 – Subtenente Macedo – ENVIAR A ESTA CASA DE LEI, PROJETO DE LEI QUE: “DISPÔE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA OU EXIGÊNCIA DE VALORES PARA GUARDA, ESTACIONAMENTO OU VIGILÂNCIA DE VEÍCULOS EM VIA PUBLICA, SEM AUTORIZAÇAO MUNICIPAL OU FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 45/2025 – Subtenente Macedo - ENVIAR A ESTA CASA DE LEI, PROJETO DE LEI QUE: “DISCIPLINA O PODER PUBLICO MUNICIPAL A ADOTAR MEDIDAS EFICAZES PARA COMBATER A CULTURA DO CRIME ORGANIZADO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 46/2025 – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 47/2025 – Escrivão Parma - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR MÉDICOS NEUROPEDIATRA E HEMATOPEDIATRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 48/2025 – Marcio Berbet - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM CLÍNICAS MÉDICAS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MEIA-CONSULTA JUNTO AOS PACIENTES HIPOSSUFICIENTES DO MUNICÍPO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 49/2025 – Marcio Berbet - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O “SELO EMPRESA AMIGA DOS CLUBES DE MÃES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 50/2025 – Jadir Soares Pepita - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM CLUBES DE FUTEBOL PRIVADOS VISANDO À FORMAÇÃO ESPORTIVA DE BASE E À INCLUSÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
INDICAÇÕES (ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO):
- 1041/2025 – Hélio HG – SUGERINDO A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO QUE SEJA REALIZADA MELHORIAS DO ESCOAMENTO DE ÁGUA NO ESTACIONAMENTO, NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FLORESTAN FERNANDES - (CAIC), LOCALIZADO NA AVENIDA ARMELINDO TROMBINI, 4669 - JARDIM FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE, ENTRADA PELA RUA AMILTON TAVELA BORGES.
- 1066/2025 - Professor Geraldo – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE TOMADAS DE ENERGIA E INTERNET GRATUITA AOS USUÁRIOS, NAS UBSS – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO: 1- UBS EDEMILSON ZARPELON (CSU) - RUA JUREMA POMPEU MIGUEL, Nº 297, JARDIM LAURA; 2- UBS JARDIM CIDADE NOVA - RUA - PREFEITO JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, Nº 1551, JARDIM CIDADE NOVA; 3- UBS DR. GERMANO TRAPLE (COHAPAR) - RUA PICA-PAU, Nº 181, CONJUNTO DR. MILTON LUIZ PEREIRA; 4- UBS DR. SADAYOSHI SHIMIZU (DAMFERI) - RUA LEMOS DO PRADO, Nº 195, JARDIM LAR PARANÁ; 5- UBS JARDIM ALVORADA - RUA MANOEL SILVÉRIO PEREIRA, Nº 150, JARDIM ALVORADA; 6- UBS BENEDITA PEREIRA DUARTE (JARDIM MODELO) - RUA ANA TEODORO DE LIMA, Nº 680, JARDIM MODELO; 7- UBS DR. DIOGO FERRAZ SALVADOR (JARDIM PAULISTA) - RUA PEDRO VIRIATO DE SOUZA FILHO, Nº 435, JARDIM AEROPORTO; 8- UBS DARCY DEITOS (JARDIM TROPICAL) - RUA ROUXINOL, Nº 169, JARDIM TROPICAL I; 9- UBS DR. DELBOS ZOLA LEODORO DA SILVA (JARDIM LAR PARANÁ) - RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, Nº 267, JARDIM LAR PARANÁ; 10-UBS VILA GUARUJÁ - RUA DOIS, Nº 391, VILA GUARUJÁ; 11- UBS VILA URUPÊS - RUA SÃO JOSÉ, Nº 2152, VILA URUPÊS; 12- UBS MANOEL DE JESUS PEREIRA (JARDIM PIO XII) - RUA DR. NELSON BITTENCOURT DO PRADO, Nº 1180, JARDIM PIO XII; 13- UBS DR. MARTINHO FERNANDES DE MORAES (FORTUNATO PERDONCINI) - RUA DEPUTADO ARMANDO QUEIROZ, Nº 1285-A, CONJUNTO HABITACIONAL FORTUNATO PERDONCINI; 14- UBS DILMAR DALEFFE (JARDIM COPACABANA) - RUA FRANZ KAIZER, Nº 641, JARDIM COPACABANA II; 15- UBS AUXILIA TRICE MARCHESE PIACENTINI (AVELINO PIACENTINI) - RUA DAS FLORES, Nº 945, CONJUNTO HABITACIONAL AVELINO PIACENTINI; 16- UBS PEDRO DE FREITAS - COMUNIDADE RURAL RIO DA VÁRZEA; 17- UBS DOMINGOS ZANRÉ – COMUNIDADE RURAL BARREIRO DAS FRUTAS; 18- UBS VEREADOR JOÃO ALVES – COMUNIDADE RURAL DO KM 128; 19- UBS CARLOS ANTÔNIO – RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, Nº 63, DISTRITO DE PIQUIRIVAÍ; 20- AMBULATÓRIO ESPECIALIZADO EM DST'S - AVENIDA GUILHERME DE PAULA XAVIER, Nº 1844, CENTRO; 21- AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL - RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE, Nº 2.028, CENTRO; 22- CAPS AD CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS, AVENIDA GOIOERÊ, Nº 1.634, CENTRO; 23- CAPS II CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - RUA MATO GROSSO, Nº 2.622, CENTRO.
- 1067/2025 - Sidnei Jardim – REALIZAR A CRIAÇÃO DE UMA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA A EQUIPE DA UNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE OBTIVER O MELHOR RESULTADO NO IDEB (ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA), CONSIDERANDO O ANO DA AVALIAÇÃO, E NÃO O ANO DE DIVULGAÇÃO DOS DADOS.
- 1068/2025 – Sidnei Jardim - CONSTRUIR UMA RAMPA (DESCEDOURO) DE ACESSO PÚBLICO NA USINA HIDRELÉTRICA MOURÃO.
- 1069/2025 - Sidnei Jardim – FAZER A INSTALAÇÃO DE UMA ACADEMIA DA SAÚDE, NO CALÇADÃO “ALAMEDA TELVI BARZOTTO” LOCALIZADO NO SANTUÁRIO DIOCESANO NOSSA SENHORA APARECIDA, NA AVENIDA JORGE WALTER, ENTRE AS RUAS SANTA CRUZ E SÃO JOSÉ, Nº 2301, VILA URUPÊS, COM ESTRUTURA SEGURA E ACESSÍVEL ÀS CRIANÇAS.
- 1070/2025 – Sidnei Jardim – FAZER A INSTALAÇÃO DE UM PLAYGROUND, NO CALÇADÃO “ALAMEDA TELVI BARZOTTO” LOCALIZADO NO SANTUÁRIO DIOCESANO NOSSA SENHORA APARECIDA, NA AVENIDA JORGE WALTER, ENTRE AS RUAS SANTA CRUZ E SÃO JOSÉ, Nº2301, VILA URUPÊS, COM ESTRUTURA SEGURA E ACESSÍVEL ÀS CRIANÇAS.
- 1071/2025 – Sidnei Jardim - FAZER A NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA JORGE WALTER, Nº423, ENTRE AS RUAS MAMBORÊ E PITANGA, CENTRO, EXIGINDO QUE SEJA REALIZADA A DEVIDA RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA CALÇADA, TENDO EM VISTA QUE O LOCAL É TRAJETO FREQUENTE DE CADEIRANTES E SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES INTRANSITÁVEIS.
- 1072/2025 - Sidnei Jardim – FAZER NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PITANGA ESQUINA COM A AVENIDA JORGE WALTER, Nº 1549, CENTRO, EXIGINDO QUE SEJA REALIZADA A DEVIDA RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA CALÇADA, TENDO EM VISTA QUE O LOCAL É TRAJETO FREQUENTE DE CADEIRANTES E SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES INTRANSITÁVEIS.
- 1073/2025 - Sidnei Jardim – FAZER A NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA JORGE WALTER, Nº695, ENTRE AS RUAS GUARAPUAVA E EDMUNDO MERCER, CENTRO, EXIGINDO QUE SEJA REALIZADA A DEVIDA RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA CALÇADA, TENDO EM VISTA QUE O LOCAL É TRAJETO FREQUENTE DE CADEIRANTES E SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES INTRANSITÁVEIS.
- 1074/2025 – Sidnei Jardim – FAZER A NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA JORGE WALTER, Nº949, ENTRE AS RUAS SÃO JOSAFAT E PREFEITO DEVETE DE PAULA XAVIER, CENTRO, EXIGINDO QUE SEJA REALIZADA A DEVIDA RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA CALÇADA, TENDO EM VISTA QUE O LOCAL É TRAJETO FREQUENTE DE CADEIRANTES E SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES INTRANSITÁVEIS.
- 1075/2025 - Sidnei Jardim – FAZER A NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA JORGE WALTER, Nº1205, ENTRE AS RUAS ARARUNA E ROBERTO BRZEZINSKI, CENTRO, EXIGINDO QUE SEJA REALIZADA A DEVIDA RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA CALÇADA, TENDO EM VISTA QUE O LOCAL É TRAJETO FREQUENTE DE CADEIRANTES E SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES INTRANSITÁVEIS.
- 1076/2025 - Sidnei Jardim – FAZER A NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA JORGE WALTER, Nº1303, ENTRE AS RUAS FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE E ARARUNA, CENTRO, EXIGINDO QUE SEJA REALIZADA A DEVIDA RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA CALÇADA, TENDO EM VISTA QUE O LOCAL É TRAJETO FREQUENTE DE CADEIRANTES E SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES INTRANSITÁVEIS.
- 1077/2025 - Sidnei Jardim – FAZER A NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA JORGE WALTER, Nº2335, ENTRE AS RUAS SANTA CRUZ E ROCHA POMBO, VILA URUPÊS, EXIGINDO QUE SEJA REALIZADA A DEVIDA RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA CALÇADA, TENDO EM VISTA QUE O LOCAL É TRAJETO FREQUENTE DE CADEIRANTES E SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES INTRANSITÁVEIS.
- 1078/2025 - Sidnei Jardim – FAZER A NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA JORGE WALTER, Nº2347, ENTRE AS RUAS SANTA CRUZ E ROCHA POMBO, VILA URUPÊS, EXIGINDO QUE SEJA REALIZADA A DEVIDA RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA CALÇADA, TENDO EM VISTA QUE O LOCAL É TRAJETO FREQUENTE DE CADEIRANTES E SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES INTRANSITÁVEIS.
- 1079/2025 – Sidnei Jardim – CELEBRAR PARCERIA JUNTO A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PARA QUE SEJA FORTALECIDA A SEGURANÇA RURAL NA COMUNIDADE RURAL BOA ESPERANÇA, ESPECIALMENTE MEDIANTE O FORNECIMENTO DE VIATURA POLICIAL EXCLUSIVA PARA USO NAS ÁREAS RURAIS.
- 1080/2025 - Sidnei Jardim – ATRAVÉS DAS SECRETARIAS COMPETENTES ELABORAR ESTUDOS E VIABILIZAR AÇÕES DE INCENTIVO À CRIAÇÃO DE ROTAS DE PEREGRINAÇÃO NA COMUNIDADE RURAL BOA ESPERANÇA, INSPIRADAS NO CAMINHO DE SANTIAGO DE COMPOSTELA.
- 1081/2025 - Sidnei Jardim – REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UM GABINETE ODONTOLÓGICO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “PEDRO DE FREITAS”, DA COMUNIDADE RURAL BOA ESPERANÇA.
- 1082/2025 - Sidnei Jardim – REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO COM PEDRA IRREGULAR DE 12 (DOZE) QUILÔMETROS DE VIAS RURAIS, ABRANGENDO OS SEGUINTES TRECHOS: • 7 KM DA COMUNIDADE RURAL BOA ESPERANÇA ATÉ O ASFALTO DE BOURBÔNIA, NA CIDADE DE CORUMBATAÍ DO SUL – PR; • 5 KM DA COMUNIDADE RURAL BOA ESPERANÇA ATÉ A COMUNIDADE RURAL ÁGUA BOA SORTE.
- 1083/2025 - Sidnei Jardim - REALIZAR O RECAPEAMENTO COM ASFALTO DA ESTRADA QUE INTERLIGA A PONTE DO RIO DA VÁRZEA À SEDE DA COMUNIDADE RURAL BOA ESPERANÇA, VISANDO MELHORAR A INFRAESTRUTURA E ACESSIBILIDADE LOCAL.
- 1084/2025 - Sidnei Jardim - REALIZAR A PERFURAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO COM INSTALAÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA E SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, NA COMUNIDADE RURAL BOA ESPERANÇA, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “PEDRO DE FREITAS” -; IGREJA LOCAL; ASSOCIAÇÃO DE MORADORES; RESIDÊNCIAS NAS PROXIMIDADES.
- 1085/2025 - Escrivão Parma – FAZER A PODA DA ÁRVORE NA PARTE QUE ESTÁ OBSTRUINDO A VISÃO DA PLACA “PARE”, ENTRE A RUA LAURINDO BORGES E A AVENIDA IRMÃOS PEREIRA, NO CENTRO.
- 1086/2025 - Escrivão Parma - AMPLIAR A FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTAS DE VEÍCULOS DE GRANDE PORTE, COMO CAMINHÕES, QUE FREQUENTEMENTE CIRCULAM PELA AVENIDA IRMÃOS PEREIRA, MAIS PRECISAMENTE NA ESQUINA COM A RUA LAURINDO BORGES - CENTRO.
- 1087/2025 - Hélio HG - SUGERINDO UM TÓTEM E RESTAURAÇÃO DA PLACA DEDICADA AO PIONEIRO SENHOR AVELINO PIACENTINI, A QUAL DÁ NOME AO CONJUNTO MORADIAS AVELINO PIANCENTINI, LOCALIZADO NA RUA SANTA RITA AO LADO DO NÚMERO 959 ESQUINA COM RUA DAS FLORES – CONJUNTO MORADIAS AVELINO PIACENTINI. SUGERINDO TAMBÉM POSSIBILIDADE DE MUDANÇA NA INSTALAÇÃO DA MESMA JUNTO AO PLAYGROUND NA ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO NA MESMA LOCALIDADE.
- 1088/2025 - Eliane do Café - REALIZAR A NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO LOCALIZADO NA RUA REGINA FABRIS TRIVELATTO, AO LADO DO NÚMERO 339, ENTRE AS RUAS ELCI SLOMP IURK E JOSÉ ANTONIO VIEIRA, NO JARDIM PAULISTA, QUE SEJA FEITA A LIMPEZA DO TERRENO.
- 1089/2025 - Hélio HG – REALIZAR RECAPE E/OU TAPA BURACOS NA RUA ASTORGA, 1167, - CONJUNTO HABITACIONAL ANTILHAS, ENTRE A RUA CIANORTE E RUA CELESTE KELLER DEC.
- 1090/2025 – Marcio Berbet - REALIZAR ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 6727 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015, SOLICITANDO A ALTERAÇÃO DO NOME “RESIDENCIAL FORTUNATO PERDONCINI II” PARA “PARQUE PIACENTINI”.
- 1091/2025 – Professor Geraldo – REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE AREIA (MULTIUSO), COM ALAMBRADO, PARA A PRÁTICA DE FUTEBOL DE AREIA, VOLEIBOL DE AREIA, FUTEVÔLEI E BEACH TÊNNIS, ANEXA AO GINÁSIO DE ESPORTES WALTERNEI DE OLIVEIRA, LOCALIZADO NA AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY, ENTRE AS RUAS LEMOS DO PRADO E TAMANDUÁ , NO JARDIM LAR PARANÁ, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - QUADRA DE AREIA COM 20 METROS DE LARGURA, 30 METROS DE COMPRIMENTO E 20 CENTÍMETROS DE ALTURA DE ESPARRAME DE AREIA; - ALAMBRADO COM TELA EM MALHA 5, 4 METROS DE ALTURA E INSTALADO COM MURETA DE CONTENÇÃO DE 30 CM DE ALTURA; - 04 PORTÕES DE 2,00 METROS DE ALTURA, COM 1,00 METRO DE LARGURA, SENDO UM EM CADA LADO DO ALAMBRADO; - SISTEMA DE DRENAGEM COM INSTALAÇÃO DE MANTA “BIDIM”; - INSTALAÇÃO DAS BASES PARA COLOCAÇÃO DOS POSTES DE VOLEIBOL.
- 1092/2025 – Professor Geraldo - REALIZAR REPARO NO ALAMBRADO QUE DELIMITA O PARQUE, ASSIM COMO DO ATERRO, NA RUA DR. NELSON BITTENCOURT PRADO, ENTRE A RUA DAS PERDIZES E A RUA ARAPONGA, NO CONJUNTO HABITACIONAL DR. MILTON LUIZ PEREIRA.
- 1093/2025 – Professor Geraldo - REALIZAR A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO TIPO MÁQUINA NAUBER DEMARCAÇÃO VIÁRIA D-5X LINE. EQUIPAMENTO AIRLESS COM SISTEMA DE DIAFRAGMA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, PINTURA DE MEIO FIO, EIXO DE CENTRO (1 OU 2 FAIXAS), FAIXA DE PEDESTRES, LOMBADAS. EQUIPADA COM MOTOR 4 TEMPOS À GASOLINA. POTÊNCIA DE 160CC. CAPACIDADE DA BOMBA DE NO MÍNIMO 5 LITROS POR MINUTO, CONJUNTO HIDRÁULICO EM AÇO INOX, RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE DE 30 LITROS DE TINTA, TAMPA E COADOR DE TINTA, VÁLVULAS PARA CONTROLE DE PRESSÃO, DE ENTRADA DE MATERIAL, DE RETORNO E DE SAÍDA EM AÇO INOX, DISPOSITIVO DE DESCARGA DE ENERGIA ELETROSTÁTICA, COM ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA). INCLUSO 2 KITS DE MANGUEIRA 15 MT, 2 PISTOLAS NAUBER ULTRA PARA 3.600 PSI, COM SISTEMA DE FILTRO INTERNO, 2 BICOS PARA MEIO FIO, 2 BICOS PARA EIXO DE CENTRO E 1 BICO PARA FAIXAS DE SEGURANÇA, 2 DISCOS DE RECORTE PARA PINTURA DE MEIO FIO, 2 EXTENSORES DE 75CM, LASER PARA ALINHAMENTO.
- 1095/2025 – Edilson Martins – REALIZAR IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE PREFERENCIAL E PINTURA NO CHÃO DE PARE NA RUA PIONEIRO ADINOR CORDEIRO DE SOUZA, ENTRE A RUA PREFEITO ROSALINO MANSUETTO SALVADORI E A RUA PIONEIRO ALBERTO TANIGUT, NO JARDIM SILVANA, (PRÓXIMO AO PORTÃO DO DEMOP COAMO).
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5° - OFÍCIO(S) RECEBIDO(S) DO PODER LEGISLATIVO:
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6° - COMUNICADOS:
COMUNICAMOS QUE AS INDICAÇÕES LEGISLATIVAS, ABAIXO RELACIONADAS, FORAM APRECIADAS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS E SERÃO ENCAMINHADAS AO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM AS MINUTAS DOS PROJETOS DE LEIS RESPECTIVOS: (Art. 128, inciso II c/c art. 130 do Regimento).
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 30/2025 – Marcio Berbet – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE A EMPRESA AMIGA DA ESCOLA – REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO – E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA COM EMPRESAS PRIVADAS PARA DOAÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 31/2025 – Marcio Berbet – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO PRECOCE E APOIO EDUCACIONAL A ESTUDANTES COM SUSPEITA DE TDAH E TEA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 34/2025 – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO QUE COMERCIALIZAR, ADQUIRIR, TRANSPORTAR, ESTOCAR OU REVENDER PRODUTOS ORIUNDOS DE FURTO OU ROUBO, BEM COMO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE EXPLOREM O TRABALHO ESCRAVO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 35/2025 – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O BANCO DE DADOS DE LEITORES E O PROGRAMA MAIS LEITORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 38/2025 – Escrivão Parma - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O PROGRAMA DE DESCONTO NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, DENOMINADO “MINHA CIDADE MAIS COLORIDA, MAIS BONITA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 39/2025 - Tio Leco – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: “ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE NOVEMBRO DE 2006 QUE ‘REVOGA AS LEIS 005/97 E 011/2005 E INSTITUI, EM CAMPO MOURÃO, O NOVO CÓDIGO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA’”.
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 40/2025 – Subtenente Macedo – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTA E SANÇÃO ADMINISTRATIVA A QUEM PRATICAR INVASÃO CONTRA PROPRIEDADE PÚBLICA OU PRIVADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA 41/2025 – Marcio Berbet – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: REGULAMENTA A EXECUÇÃO DE MÚSICA AO VIVO OU POR QUALQUER SISTEMA DE AMPLIAÇÃO MECÂNICA DO SOM, POR BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES, PIZZARIAS, CANTINAS, DANCETERIAS, PUBS E SIMILARES. NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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7° - TRIBUNA LIVRE:
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