Matérias do Expediente (7ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 9
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
|---|---|---|---|
| 1 |
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – TAUILLO TEZELLI para que nos informe, afim de esclarecimento público:
Considerando o disposto no Inciso I do Parágrafo único, do Art. 94, da Lei nº 3898/2018, “são obrigados os transportados de resíduos de construção civil, utilizar dispositivos de cobertura de carga em caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, durante o transporte dos resíduos”. Considerando a inobservância do dispositivo legal, requer: a) Por que não ocorre fiscalização por parte do Poder Executivos, frente aos transportados de resíduos de construção civil? b) O Município de Campo Mourão possui quantas empresas cadastradas e com alvará estão em funcionamento? c) Envia a esta Casa de Leis de forma pormenorizada, quais são estas empresas? d) O Poder Executivo efetuou junto as empresas coletora de resíduos notificação exigindo a cobertura das caçambas, nos anos de 2021 a 2024? e) Caso a resposta seja positiva, foi aplicado multa? Se sim, envie cópia a esta Casa de Leis? f) Caso a resposta seja negativa, porque o município não fiscalizou e multou as seguintes empresas? - |
Aprovado por unanimidade. |
|
| 2 |
REQUER à Mesa Diretiva ouvida o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR MAJOR WILLIAN DIEIMES SILVEIRA para que manifeste sobre as festas noturnas nas margens da BR 158 – Anel viário – “Gramadão”.
Quais são as medidas acolhidas pelo 11º Batalhão de Polícia Militar, para inibir aclamações, consumo excessivo de bebidas por motorista, rachas e som alto? Solicita ainda, o aumento de rondas por parte da Polícia Militar, nas margens da BR 158 – Anel viário – “Gramadão”. - |
Aprovado por unanimidade. |
|
| 3 |
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – TAUILLO TEZELLI para que nos informe, afim de esclarecimento público:
a) Solicita o envio de Cópia (por meio digital) a Câmara de Vereadores, do Termo de Cooperação entre o Poder Executivo junto a “Codusa” Companhia de Desenvolvimento, Urbanização e Saneamento de Campo Mourão. b) Sendo omisso o Termo de Cooperação entre Poder Executivo junto a Codusa, no qual, não constar quais são as obras realizadas, envie de forma detalhada quais são as obras realizadas pela codusa? c) Caso a resposta seja negativa, porque o município não fiscalizou e multou as seguintes empresas? - |
Aprovado por unanimidade. |
|
| 4 |
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ – CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, solicitando que realizado a contratação de Hematologista” para 11ª Regional de Saúde no Município de Campo Mourão/Pr. - |
Aprovado por unanimidade. |
|
| 5 |
Considerando a aprovação da Lei Municipal nº 4319 de 29 de julho de 2022, que Autoriza a Concessão de Direito de Uso, a título oneroso, mediante previa licitação, para exploração de quiosques comerciais e painel de LED, e dá outras providências". Considerando a concorrência nº 2/2023, em específico o QUIOSQUE 3, localizado na Avenida Capitão Índio Bandeira, nº 1139, Centro, ser deserta, sem proposta para aquisição. Considerando o Quiosque nº 3 estar abandonado e sendo utilizado como moradia dos moradores em situação de rua, qual utilizam o espaço para dormir e realizar suas necessidades fisiológicas. Considerando os moradores em situação de rua está ameaçando os transeuntes e lojistas do calçadão. Assim requer: a) Considerando a falta de interesse na concorrência Pública O2/2O23, referente a aquisição do QUIOSQUE nº 3, o poder Executivo irá realizar uma nova Licitação? b) Em caso afirmativo, qual a previsão para realizar a nova Licitação? - |
Aprovado por unanimidade. |
|
| 6 |
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 134, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER à Mesa Diretiva, ouvindo o Soberano Plenário, VOTO DE PESAR e apresentação de condolências à família, pelo falecimento do Sr. MARCOS ANTONIO GURGEL, no dia 15, de março, de 2024. - |
Aprovado por unanimidade. |
|
| 7 |
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 134, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER à Mesa Diretiva, ouvindo o Soberano Plenário, VOTO DE PESAR e apresentação de condolências à família, pelo falecimento do Sr. Victor Soares Schweitzer, no dia 16, de março, de 2024. - |
Aprovado por unanimidade. |
|
| 8 |
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 137, inciso I c/c o Artigo 277 do Regimento Interno desta Casa de Leis e o Art. 3º, da Resolução n. 172/2001, REQUER ouvido o Soberano Plenário, que seja realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA, para tratar sobre o tema “ENTIDADES SOCIO ASSISTENCIAIS E SEUS TRABALHOS SOCIAIS: A IMPORTANCIA DA ENTIDADES PARA O MUNICIPIO DE CAMPO MOURÃO”, em data a ser definida posteriormente, e que sejam convidadas(os) as seguintes autoridades/instituições: - Prefeito Municipal - Tauillo Tezelli - Vice Prefeita - Fátima Nunes - Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão - Acicam - Centro Universitário Grupo Integrado - Conselho de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão – CODECAM - Cúria Diocesana de Campo Mourão Bispo Dom Bruno Elizeu Versari - Delegado Chefe da 16ª SDP - Deputado Estadual Douglas Fabrício - Faculdade Unicampo - Fundação Educere - Ministério Público Estadual - |
Aprovado por unanimidade. |
|
| 9 |
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja
remetido expediente ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANA - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO – SENHOR MARCOS JOSÉ PORTO SOARES para que sejam tomadas as providências cabíveis contra a Companhia Paranaense de Energia -COPEL sobre fios, advindos de postes da rede de iluminação pública, arrebentados, soltos pelas vias do Município, uma vez que a Câmara de Vereadores não tem legitimidade para ingressar em juízo contra a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, conforme Súmula 525 - STJ. - |
Aprovado por unanimidade. |