Ordem do Dia/Expediente: 18 - REQUERIMENTO nº 216 de 2022 em 31ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (31ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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REQUERIMENTO nº 216 de 2022
ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO TAUILLO TEZELLI, com base na Lei 2.814 de 17 de novembro de 2011 que “Dispõe sobre a organização, prestação e exploração do serviço público Municipal de Transporte Individual de Passageiro – Mototáxi – com uso de veículos automotores tipo motocicletas, e cria o Conselho Municipal de Transporte Individual de Passageiro – COMUNTRIP”, dispõe o Artigo 3º, inciso I, “cabe ao Poder Executivo organizar o serviço”, e no inciso IV, “estabelecer os pontos de funcionamento do serviço depois de ouvido o COMUNTRIP”. Ressalta-se também o artigo 15 o qual dispõe: “as motocicletas utilizadas nos serviços de mototáxi terão livre circulação no Município, e seus pontos ou centrais de atendimento serão fixados pelo Poder Executivo Municipal, ouvido o COMUNTRIP”, sendo assim, indaga-se:
• Com base no exposto acima, o Município pretende construir os pontos ou centrais de atendimento a serem utilizados pelo serviço de mototáxi? Se sim, há um prazo para o serviço ser executado? Se não, o município pretende repassar essa responsabilidade ao COMUNTRIP, ficando a formação dessas bases de livre escolha e responsabilidade de seus membros, sob fiscalização do Município?
• O Município vem realizando a demarcação e sinalização de estacionamento, das motocicletas em frente às bases existentes? Pois há reclamações de que os prestadores de serviço de mototáxi estão sendo cobrados pelo estacionamento rotativo, por falta dessas vagas.
• A Lei tem sido aplicada e o seu cumprimento fiscalizado, conforme dispõe o Inciso VI, do artigo 3º?
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação