1° - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA(S) ATA(S) DA(S) SESSÃO(ÕES) ANTERIOR(ES):
ATAS DAS 29ª E 30ª SESSÕES ORDINÁRIAS APROVADAS POR UNANIMIDADE.
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2° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO:
PROJETOS DE LEI:
- PROJETO DE LEI Nº 103/2022 – EXECUTIVO MUNICIPAL - ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.247, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISCIPLINA O RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS ABANDONADOS NAS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE LEI Nº 104/2022 – EXECUTIVO MUNICIPAL – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE LEI Nº 105/2022 – EXECUTIVO MUNICIPAL - ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI Nº 43, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1965, QUE REGULA O USO, NO PERÍMETRO URBANO DE CAMPO MOURÃO, DE MÁQUINAS, MOTORES, ALTO FALANTES, FOGOS DE ARTIFÍCIOS, ANÚNCIOS E TUDO MAIS QUE CAUSE RUÍDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OFÍCIOS DO SENHOR PREFEITO EM RESPOSTAS AOS REQUERIMENTOS.
- Prot. Nº 1423/2022 - Ofício n.º 127/2022 – GAPRE-CGOV - Responde o Requerimento nº 173/2022 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando as informações abaixo elencadas: a) Se há a possibilidade de isenção da taxa do Pare Azul aos motoristas de veículos automotores que sejam portadores de deficiência. RESPOSTA: Prestamos os esclarecimentos que seguem conforme parecer da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana: A Lei Municipal nº 9.034/2021 no seu artigo 6º, somente tem previsão da não incidência de pagamento das tarifas de estacionamento regulamentado somente os veículos: Artigo 6º. Prestadores de serviços públicos essenciais deste e de outros Municípios, Estados e ou Federação, desde que comprovadamente em serviço de “urgência e emergência”, e os seguintes serviços: I - transporte de carga e descarga de bens e valores bancários; II - transporte de combustíveis; III - coleta de lixo; IV - manutenção de emergência em empresas, residências e em vias públicas das redes de energia, telefonia, esgoto sanitário e pluvial e de abastecimento de água; V - socorro médico e incêndio. A concessão das zonas azuis recai o ônus de pagamento de preço público, caso isso não aconteça, o município terá que fazer projetos de matéria orçamentária para não interferir na receita municipal sendo que, acarretará redução de receita legalmente estimada. Se a administração municipal criar hipóteses de desobrigação do pagamento e determinar a forma como se atribui a outorga dos serviços acaba por onerar os prestadores do serviço público, concessionários ou permissionários. Enfatiza-se que sendo criada a desobrigação do pagamento no espaço de concessão municipal a empresa Brasmoove/Pare Azul será afetada diretamente, sendo necessário ser observado o equilíbrio econômico-financeiro no contrato administrativo. A receita auferida que a empresa cessionária repassa aos cofres públicos, de 20,10% (vinte, dez por cento) mensais, é usada para melhoria da Mobilidade Urbana em nosso município. Sendo reduzida a receita, serão reduzidos os investimentos nas melhorias da Mobilidade. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
- Prot. Nº 1424/2022 - Ofício n.º 124/2022 – GAPRE-CGOV - Responde o Requerimento nº 163/2022 da Vereadora Naiany Hruschka Salvadori – Considerando a Concorrência Pública nº 004/2021, Processo Administrativo nº 491/2021 e o Processo Digital nº 27.565/2021, qual dispõe sobre o transporte coletivo urbano de Campo Mourão/PR, no que se refere aos itens: 19. Garantia contratual: 19.1. Contratada deverá prestar garantia de execução deste contrato, no ato de sua assinatura, no valor equivalente a 0,80% (oitenta centésimo por cento) do valor do contrato, em qualquer das modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93. 19.2. Uma vez homologado o resultado da presente licitação, observadas as condições fixadas neste edital, à (s) empresa (s) vencedora (s) será (ão) notificada (s) por escrito para, no prazo máximo de 20 (vinte) dias consecutivos após a assinatura do contrato para comparecer no local indicado na notificação, munido do comprovante do recolhimento da caução da garantia estipulada no item 19.1 deste edital. Questionamos o que segue: 1 – Foi cumprida pela empresa vencedora esta exigência? Se sim, solicito que envie a esta casa de leis, cópia por meio digital do comprovante da prestação da garantia emitido em favor da prefeitura municipal de campo mourão, realizada em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato; 20. Do pagamento da outorga fixa: 20.1. O valor da outorga fixa corresponde a 0,75% (setenta e cinco centésimo por cento) do valor global estimado do contrato, deste modo: item 01 - valor estimado do contrato R$ 87.544.800,00 - % 0,75% - valor da outorga R$ 659.100,60 - 20.2. o valor da outorga fixa deverá ser pago pela concessionária em 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, corrigidas anualmente pelo IPCA. Questionamos o que segue: 2 – Esta exigência está sendo cumprida pela empresa vencedora? Se sim, solicito que envie a esta Casa de Leis, cópia por meio digital dos recibos de pagamentos efetuados pela empresa habilitada para o transporte urbano de Campo Mourão desde o início das suas atividades no município até a presente data; anexo X – especificações técnicas básicas relativa à frota de veículos 2. Disponibilidade de veículos: frota de veículos - tipos de veículos - convencional - pesado 13,20 m - c/ plataforma elevatória para cadeirantes – total 10 - miniônibus – com ar condicionado - 8,50 m c/ plataforma elevatória para cadeirantes – total 06 – totais 16 - considerando o anexo X (parte integrante do edital de concorrência pública nº 004/2021): · A frota deverá ser composta por veículos (ônibus) convencional, com plataforma elevatória para cadeirantes, carroceria com no mínimo 13,20 metros de comprimento. · A frota deverá ser composta por veículos (miniônibus), com ar condicionado e plataforma elevatória para cadeirantes, carroceria com no mínimo 8,50 metros de comprimento. · É vedada a qualquer tempo a prestação dos serviços com veículo cujo ano modelo do chassi, constante do Certificado de Registro de Veículo – CRV, seja superior a 10 (dez) anos. · A frota para prestação dos serviços deverá ter idade média de no máximo 05,5 (cinco vírgula cinco) anos. Questionamos o que segue: 3 – A empresa está dentro das normas exigidas neste anexo no que se refere a quantidade e especificações da frota? Anexo XI – especificações para estrutura básica para garagem, pátio, oficinas, lavadores e administração 1. Especificações da garagem 1.2. Instalações a garagem, utilizada pela empresa concessionária prestadora dos serviços de transporte coletivo, deverá estar localizada dentro do município de Campo Mourão. O local indicado deverá adequar-se a topografia da região respeitando também as leis de uso e ocupação do solo. 1.2. Pátio área fechada delimitada para estacionamento da totalidade dos veículos. O piso do pátio deverá ser pavimentado através de blocos de concreto intervalado, paralelepípedo, asfalto ou concreto simples. 1.3. Posto de abastecimento bombas dotadas de marcador de vazão e perfeito sistema de escoamento que permita a retenção e separação de despejos de óleo combustível, de modo a evitar o seu lançamento na rede pública de esgoto e galeria de águas pluviais. Deve ser área coberta. A. armazenamento de combustível o reservatório para armazenamento de combustíveis deve ser de material não corrosivo e a instalação suspensa propiciando vistorias constantes para evitar vazamentos e contaminação do meio ambiente. 1.4. Lavagem a área deverá ser dotada de máquina de lavagem automática de veículos e reservatório de água, dotada de sistema de escoamento de águas servidas com instalação retentora e separadora de despejos como graxa, óleo e outras substâncias, de modo a evitar o seu lançamento na rede pública de esgoto e galeria de águas pluviais. 1.5. Inspeção de frota e manutenção as oficinas deverão possuir cinco valas ou rampas de manutenção, máquinas e equipamentos necessários para desenvolver as atividades do plano de manutenção e inspeção dos ônibus da frota. Deve ser área coberta. a proponente deverá dispor de todo o ferramental necessário à manutenção dos veículos e ainda manter de 05 a 10% de frota reserva referente ao número total de veículos da área de concessão. Questionamos o que segue: 3 – Respeitando as leis de uso e ocupação do solo e as exigências contidas no edital referente ao anexo IX estão sendo cumpridas pela empresa vencedora? Anexo XIII – serviço de rastreamento de veículos via satélite (GPS) a concessionária deverá fornecer e/ou contratar, além dos módulos AVL (Automatic Vehicle Location), os serviços de rastreamento de veículos via satélite (GPS) com as características que exigem o anexo XIII do edital. Questionamos o que segue: 3 – A empresa está dentro das normas exigidas neste anexo no que se refere ao serviço de rastreamento GPS e disponibilização de wi-fi? RESPOSTA: Encaminhamos as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana: O recolhimento da garantia prevista no contrato foi realizada no dia 01/03/2022, sob protocolo nº 5847/2022 Cód. Verificador: N2GDB2EL (Seguro Garantia – Anexo I), podendo ser consultado através do protocolo digital em epígrafe, documento de sequência 458500. De acordo com Edital, o item 20, em especial o item 20.4, o início dos pagamentos ocorrerá a partir do 13º (décimo terceiro) mês de operação. Contrato de Concessão em sua Cláusula Nona – Do Pagamento da Outorga Fixa, item 9.2.2 diz que: “Os pagamentos mensais deverão iniciar no 15° (décimo quinto) dia do décimo terceiro mês de execução do contrato” O Contrato de Concessão fora assinado na data de 12 de fevereiro de 2022. O pagamento da Outorga Fixa será iniciado no dia 15 de março de 2023. Relativo a disponibilidade da frota de veículos, tendo em vista que o início da operação estava prevista para 180 dias após a assinatura do contrato, e considerando a notificação da antiga operadora que iria operar somente até final de fevereiro de 2022, a prefeitura e a Melissatur conseguiram fazer uma verdadeira força tarefa para iniciar a operação com significativa antecedência. Dessa forma a frota apresenta uma parte de veículos com Ar Condicionado e outra sem, pelas razões acima expostas além de adequação à operação de todas as linhas, pois ao longo da execução dos serviços, depararam-se com dificuldades operacionais nas linhas, em especial no tema infraestrutura, pois algumas linhas os veículos padrão não operam, sendo inclusive caso de encalhamento e dificuldade de conversão, o que acabou resultando em troca de tipo de veículo em alguns itinerários. Os Veículos de 13,20 metros previstos inicialmente possuem maior raio de giro e maior balanço traseiro. Para isso, é necessária infraestrutura viária que possibilitem esse tipo de operação. No caso de Campo Mourão, foi visto que os itinerários não comportam veículos com essas características. O balanço traseiro faria enroscar os para-choques nos rebaixos da pista. Além das ruas estreitas e esquinas sem espaço suficiente para conversão. Assim, os veículos em operação possuem idade média inferior a 5,5 anos. As especificações para estrutura básica para garagem, pátio, oficinas, lavadores e administração estão sendo atendidas. Explanamos como são as especificações da Garagem, em seus subitens: 4.1 – Instalações - localizada na Avenida Capitão Índio Bandeira, 2.870 em um lote fechado e pavimentado, de acordo com as especificações previstas em Edital, frisando que o imóvel das instalações da Melissatur possui licença ambiental válida de atividade compatível com a operação da Melissatur e consequentemente do contrato.4.2 – Pátio – Delimitado para estacionamento da totalidade dos veículos, sendo o piso do pátio pavimentado com concreto intervalado, concreto simples e pedra irregular.4.3 – Posto de Abastecimento - Setor de abastecimento coberto, composto por tanque aéreo, bomba de combustível com marcador de vazão aferida e lacrada, piso de concreto com caneletas de contenção de vazamentos. 4.5 – Lavagem - O setor de lavagem é coberto e conta com uma máquina de lavar, reservatório de água e sistema de separação de areia e óleo dos efluentes. 4.6 – Inspeção da frota e manutenção - As atividades de manutenção são divididas no período diurno e noturno, até mesmo para não atrapalhar a operação, e ainda a possibilidade de terceirização de serviços como manutenção e lataria. A empresa está dentro das normas exigidas no Anexo XIII – Especificações básicas para solução de rastreamento de veículos via Satélite do Edital de Licitação. A Empresa contratada pela Melissatur foi a Transdata, que está entre as 3 maiores e mais experientes no Brasil em bilhetagem eletrônica e rastreamento de ônibus urbanos. Por fim, informamos que a internet via Wi-fi está disponível no interior dos veículos desde o primeiro dia de operação. Exemplos das informações do rastreamento: Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
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3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS:
EXPEDIENTE RECEBIDO DE TERCEIRO, SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO NO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS.
- Prot. Nº 1400/2022 – Ofício nº 2837/2022 – CASA CIVIL – Governo do Estado do Paraná - Responde ao Requerimento nº 09/2022 do Vereador Tucano – Considerando os requerimentos protocolados sob nº 53/2021 de 10/02/2021 e nº 344/2021 de 27/07/2021, solicitando a construção de um trevo de acesso, com as devidas sinalizações, no acesso a Empresa JBS FOODS de Campo Mourão, a fábrica de ração e próximo a AABB – Associação Atlética do Banco do Brasil Campo Mourão, localizada na PR 558, no trecho entre Campo Mourão e Araruna, e a resposta recebida por meio do Of. nº 1006/2021 – SEDEST – AE de 03/08/21, com demais documentos, onde informa que os acessos são irregulares e “a Empresa JBS foi notificada e apresentou projeto, inserindo no processo 17.270.870-6, o qual encontra-se em análise na gerência técnica de Maringá”, desta forma solicito informações de como está o andamento do citado projeto para construção do trevo, apresentado pela Empresa JBS? RESPOSTA: Envio a Vossa Excelência a resposta recebida da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, por meio da cópia da Informação n.º 202/2022 AT e anexo (fls. 18 e 14 a 17). Informação n.º 202/2022: Em cumprimento a determinação contida no OF CIRC CEE/CC 009/15, encaminhamos a Vossa Excelência, para resposta ao interessado, a Informação nº 965/2022 DOP/CETS da Coordenadoria de Engenharia de Tráfego e Segurança Rodoviária (Fls. 14 e 15, Mov. 12), ratificada pela Diretoria de Operações (Fls. 16, Mov. 13, por meio da qual o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR manifesta-se sobre o assunto em referência, conforme Informação nº 253/2022-DG/AP (Fls. 17, Mov. 14). Informação n.º 965/2022: Após os devidos trâmites, o presente protocolo foi remetido à Superintendência Regional Noroeste para análise e informações sobre o andamento da regularização do acesso, visto que a empresa JBS foi notificada e apresentou projeto executivo para a implantação do trevo de acesso, que se encontra em análise pela Gerência Técnica de Maringá através do protocolo n.º 17.270.870-6. De acordo com o exposto pela Consultoria Bureau Veritas do Brasil através da Informação n.º 105/2022 (Fls. 12, Mov. 10), o projeto executivo foi analisado no mês de março de 2022 e por meio do Ofício n.º 288/2022 o Gerente Técnico solicitou correções, abrindo pendência naquele protocolo em 04/03/2022 com prazo para atendimento até18/04/2022 e apesar da pendência ter sido visualizada pela interessada em 10/03/2022, até o momento as correções não foram recebidas no protocolo supracitado. Deste modo, esta Coordenadoria encaminha o presente protocolo a esta Diretoria de Operações para prévia aprovação do contido na informação e posterior encaminhamento à Diretoria Geral para ciência e resposta à parte interessada.
OFÍCIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA EXECUTIVA – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, INFORMANDO A LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA NOSSO MUNICÍPIO: (art. 80, inciso III do Regimento).
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4° - PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES:
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2022 - Naiany Hruschka Salvadori – Bina – Escrivão Parma – Paulo Pilatte – Tio Leco – Elvira Lima – Marcio Berbet – Miltinho Cidade Nova – Subtenente Macedo – Jadir Soares Pepita – Edilson Martins – Olivino Custódio – Toninho Machado - “CONCEDE A COMENDA “10 DE OUTUBRO” AO LAR DE IDOSOS JOAQUIM E SANT’ANA EM COMEMORAÇÃO PELOS SEUS 50 ANOS”.
INDICAÇÕES (ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO):
- 1286/2022 - Tio Leco – REALIZAR A LIMPEZA DO TERRENO (ROÇADA) PERTENCENTE AO MUNICÍPIO NA RUA ARAPONGA ESQUINA COM A RUA GUARANI NO CONJUNTO HABITACIONAL DR. MILTON LUIZ PEREIRA.
- 1310/2022 – Tio Leco - REALIZAR UMA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SE NÃO FOR POSSÍVEL, QUE SEJA FEITO AO MENOS UM CASCALHAMENTO NA RUA REINEIRO BERNARDES EM TODA SUA EXTENSÃO ENTRE AS RUAS SANTA CATARINA E MATO GROSSO NO JARDIM HORIZONTE.
- 1312/2022 – Escrivão Parma – REALIZAR COLOCAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE E UMA FAIXA ELEVADA ENTRE A ALAMEDA JOSÉ GURGEL E A RUA CURIÓ, JARDIM BOTÂNICO - CAMPO MOURÃO - PARANÁ.
- 1313/2022 – Jadir Soares Pepita – REALIZAR O RECUO PARA ESTACIONAMENTO DIAGONAL DE AUTOMÓVEIS, NO CANTEIRO, DA AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY, PRÓXIMO AO Nº 1300, TRECHO ENTRE A RUA CURRUPIÃO E RUA LEMOS DO PRADO, NO JARDIM LAR PARANÁ.
- 1314/2022 – Jadir Soares Pepita - REALIZAR A DEMARCAÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA BRASIL, TRECHO ENTRE A AVENIDA CAPITÃO ÍNDIO BANDEIRA E AVENIDA IRMÃOS PEREIRA (PRAÇA SÃO JOSÉ), NO CENTRO.
- 1315/2022 - Olivino Custódio – REALIZAR A PINTURA DO REDUTOR DE VELOCIDADES “QUEBRA MOLAS” E “FAIXA DE PEDESTRES” NA ESQUINA DA AVENIDA CAPITÃO ÍNDIO BANDEIRA ESQUINA COM RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE NOS DOIS SENTIDOS DA VIA, COMO TAMBÉM A REALIZAÇÃO O CONSERTO DA PLACA DE SINALIZAÇÃO DE NOME DE “VIAS”, NA AVENIDA CAPITÃO ÍNDIO BANDEIRA ESQUINA COM RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE EM FRENTE AO MUSEU MUNICIPAL DEOLINDO MENDES PEREIRA, NO CENTRO.
- 1316/2022 – Jadir Soares Pepita – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA, NO CRUZAMENTO DA AVENIDA NEY BRAGA ESQUINA COM A RUA SOUZA NAVES, NO JARDIM FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE.
- 1317/2022 – Jadir Soares Pepita - REALIZAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL, COMO PINTURA DA VIA CICLO FAIXA, FAIXAS DE PEDESTRES E PLACAS DE SINALIZAÇÃO INFORMANDO A CICLOVIA, CONFORME MANUAL DE SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA DO DNIT, NO PERÍMETRO DE TODA A CICLOVIA JÚLIO VIEIRA DOS SANTOS, LOCALIZADA NA AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY, TRECHO ENTRE A RUA MIGUEL LUIZ PEREIRA E RUA PAVÃO, NO JARDIM LAR PARANÁ.
- 1318/2022 – Jadir Soares Pepita - REALIZAR A MUDANÇA DO ESTACIONAMENTO PARA SOMENTE UM LADO DA VIA, NA RUA CAÇANJURÊ, Nº 84, TRECHO ENTRE A RUA JOÃO VECCHI E AVENIDA MANOEL NOGUEIRA, NO JARDIM LAR PARANÁ (COLÉGIO ESTADUAL PREFEITO ANTÔNIO TEODORO DE OLIVEIRA).
- 1319/2022 – Jadir Soares Pepita – REALIZAR RECAPE NA TRAVESSA PEDRO SCHEMBERG, EM TODA SUA EXTENSÃO, ENTRE A RUA SÃO JOSAFAT E RUA PREFEITO DEVETE DE PAULA XAVIER, LOCALIZADO NO CENTRO.
- 1320/2022 – Jadir Soares Pepita – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE UMA LIXEIRA (CAÇAMBA) PARA USO COMUNITÁRIO, AOS MORADORES DA RUA PIONEIRO LADISLAU LONKOSKI, EM FRENTE A COMUNIDADE TERAPÊUTICA SALVANDO VIDAS.
- 1321/2022 - Olivino Custódio - REALIZAR O CASCALHAMENTO DA ESTRADA QUE COMEÇA NA BR 272 ATÉ O SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA, NA COMUNIDADE PINGO D’ÁGUA.
- 1322/2022 - Miltinho Cidade Nova – FAZER UM SERVIÇO DE RECAPEAMENTO POR TODA EXTENSÃO DA RUA MARIA OLÍMPIA JARDIM, ENTRE AS RUAS MENON LAPEZAK E SILVIO PERCY FERRO, JARDIM ISABEL.
- 1323/2022 – Miltinho Cidade Nova – FAZER UM SERVIÇO DE TAPA BURACO NA ROTATÓRIA LOCALIZADA NO FINAL DA AVENIDA JOSÉ TADEU NUNES, PRÓXIMO AO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, JARDIM ESPERANÇA.
- 1324/2022 – Jadir Soares Pepita – REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA DANIELE SLOMP BUSARELO, EM TODA SUA EXTENSÃO, ENTRE A RUA CÂNDIDA LAIN E RUA ANDRÉ SLOMP AZEVEDO, LOCALIZADA NO JARDIM PAULINO.
- 1325/2022 – Jadir Soares Pepita - DIRECIONAR O LOCAL ENTRE A RUA DAS OLIVEIRAS E A RUA TURQUESA, NO CONJUNTO HABITACIONAL MONTES CLAROS, PARA INSTALAÇÃO DE UMA ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE (ATI), E UMA ACADEMIA PRIMEIRA IDADE (API).
- 1326/2022 – Jadir Soares Pepita - DIRECIONAR O LOCAL ENTRE A RUA ANA TEODORO DE LIMA E A RUA ELIAS SIMÃO, NO JARDIM MODELO, PARA INSTALAÇÃO DE UMA ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE (ATI), E UMA ACADEMIA PRIMEIRA IDADE (API).
- 1327/2022 – Olivino Custódio – REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE BOCA DE LOBO “BUEIRO” NA RUA COELHO JÚNIOR Nº 414, ENTRE AS RUAS SÃO JOSÉ E INTERVENTOR MANOEL RIBAS NO JARDIM FLÓRIDA.
- 1328/2022 – Tio Leco – REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA COBERTURA EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL GURILÂNDIA LOCALIZADA NA AVENIDA JORGE WALTER ESQUINA COM A RUA GUARAPUAVA NO CENTRO.
- 1329/2022 – Tio Leco - REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA COBERTURA EM FRENTE AO CMEI MUNDO ENCANTADO LOCALIZADA RUA CARLOS HAKNER ENTRE AS RUAS MOGNO E RUA ANGELIM NO JARDIM FLORA.
- 1331/2022 – Subtenente Macedo – REALIZAR A URGENTE RECUPERAÇÃO ATRAVÉS DE SERVIÇO DE MOTO NIVELAMENTO E CASCALHAMENTO, DA RUA HALE NASSER, ENTRE AS RUAS TARUMÃ E RUA CURRUPIÃO JARDIM DAMASCO. (CONFORME FOTOS ANEXO).
- 1332/2022 – Miltinho Cidade Nova – FAZER UM SERVIÇO DE TAPA BURACO NA RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE EM FRENTE AO NÚMERO 1373, CENTRO.
- 1333/2022 – Toninho Machado – REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA SANGUE DE BOI NOS TRECHOS COMPREENDIDOS ENTRE A AVENIDA JOÃO RIBEIRO HAENISCH ATÉ A AVENIDA MANOEL NOGUEIRA NO CONJUNTO HABITACIONAL DR. MILTON LUIZ PEREIRA.
- 1334/2022 – Toninho Machado – DESLOCAR A ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE “ATI” QUE FICA DENTRO DA ESCOLA MUNICIPAL CASTRO ALVES, NA VILA GUARUJÁ, PARA UM TERRENO DO MUNICÍPIO FORA DAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA.
- 1335/2022 – Toninho Machado – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE ACADEMIA DA PRIMEIRA IDADE “API” – MÓDULO PLAYGROUND, NA VILA GUARUJÁ.
- 1336/2022 - Toninho Machado – REALIZAR A READEQUAÇÃO COM REVESTIMENTO ANTI PÓ, NA CHAMADA “ESTRADA DO MEIO” ENTRE A ESTRADA VELHA E A RODOVIA BR-487, NA VILA GUARUJÁ.
- 1337/2022 – Toninho Machado – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS (QUEBRA-MOLAS) NA ESTRADA VELHA, ENTRE A RUA 01 E A PONTE DO RIO DOS PAPAGAIOS, NA VILA GUARUJÁ.
- 1338/2022 – Toninho Machado – REALIZAR A ABERTURA DE UMA RUA NA VILA GUARUJÁ, AOS FUNDOS DA RUA 01, ENTRE O FUNDO DAS RESIDÊNCIAS E A ÁREA DE PLANTIO.
- 1339/2022 - Toninho Machado – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE UMA COBERTURA COM BANCO, NA PARADA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO (PONTO DE ÔNIBUS) NA RUA DAS FLORES, EM FRENTE AO Nº 716, NO JARDIM TROPICAL II.
- 1340/2022 - Jadir Soares Pepita - REALIZAR A MUDANÇA DA VIA PARA SENTIDO ÚNICO, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL, SOLICITO A MUDANÇA DO ESTACIONAMENTO PARA SOMENTE UM LADO DA VIA, COM A DEVIDA SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NA RUA CONRADO POCHAPSKI, TRECHO ENTRE A RUA ENGENHEIRO MERCER E RUA APOLINÁRIO GORSKI, NO JARDIM CONRADO.
- 1341/2022 – Marcio Berbet – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE “ATI” NO PARQUE MUNICIPAL JOAQUIM TEODORO DE OLIVEIRA (PARQUE DO LAGO) – CAMPO MOURÃO.
- 1342/2022 - Marcio Berbet - REALIZAR LICITAÇÃO PARA PEDALINHOS JUNTO AO PARQUE MUNICIPAL JOAQUIM TEODORO DE OLIVEIRA (PARQUE DO LAGO) – CAMPO MOURÃO.
- 1343/2022 - Marcio Berbet - FAZER A SINALIZAÇÃO COM PLACAS DE PREFERÊNCIA NA RUA EULÁLIA CARNEIRO DE CAMPOS, JARDIM ALVORADA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.
- 1344/2022 - Marcio Berbet – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE ACADEMIA DA PRIMEIRA IDADE “API” NO JARDIM NOVO CENTRO, CAMPO MOURÃO.
- 1345/2022 - Marcio Berbet – FAZER A LIMPEZA DO BUEIRO LOCALIZADO NA RUA SÃO JOSÉ, ESQUINA COM A AVENIDA GOIOERÊ (FRENTE AO PACHECO LONGE), CENTRO, CAMPO MOURÃO – PR.
- 1349/2022 – Tio Leco – ATENDER O PROTOCOLO DE ELIMINAÇÃO TOTAL DE 3 ÁRVORES, PROCESSO Nº 34110/2022, LOCALIZADA NA RUA MISS YOLANDA PEREIRA, Nº 230 JARDIM LAR PARANÁ.
- 1350/2022 – Tio Leco – REALIZAR A INCLUSÃO DE MAIS UM HORÁRIO NO ITINERÁRIO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO, ÀS 10H00 SAINDO DO TERMINAL DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO “PIONEIRO BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA” SENTIDO A RUA DR. NELSON BITTENCOURT PRADO (ANTIGA RUA DAS PALMEIRAS), NO JARDIM LAR PARANÁ.
- 1351/2022 – Miltinho Cidade Nova – FAZER UM SERVIÇO DE TAPA BURACO NA RUA SANTOS DUMONT ENTRE A AVENIDA GUILHERME DE PAULA XAVIER, JARDIM SÃO SEBASTIÃO E A AVENIDA GOIOERÊ, JARDIM SÃO PEDRO.
- 1352/2022 – Miltinho Cidade Nova - REALIZAR A PODA DE UMA ÁRVORE, LOCALIZADO NA AVENIDA COMENDADOR NORBERTO MARCONDES EM FRENTE AO NÚMERO 1088, CENTRO.
- 1348/2022 - INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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5° - OFÍCIO(S) RECEBIDO(S) DO PODER LEGISLATIVO:
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6° - COMUNICADOS:
COMUNICAMOS QUE A INDICAÇÃO LEGISLATIVA, ABAIXO RELACIONADA, FOI APRECIADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, RECEBEU PARECER FAVORÁVEL E SERÁ ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM A MINUTA DO PROJETO DE LEI RESPECTIVO: (Art. 128, inciso II c/c art. 130 do Regimento).
- 1243/2022 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Jadir Soares-Pepita - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS QUANTO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS OFERECIDOS POR EMPRESAS ESPECIALIZADAS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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7° - TRIBUNA LIVRE:
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