Matérias da Ordem do Dia (26ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 8
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 15 de 2018
Processo: -
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Acresce dispositivo à Lei Complementar n° 22, de 22 de março de 2012, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Campo Mourão. - - |
Aprovado por unanimidade. |
| 2 |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 19 de 2019
Processo: -
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Altera a redação do inciso I do artigo 2° da Lei Complementar n° 30, de 29 de novembro de 2013, que "Dispõe sobre os perímetros urbanos do Distrito
Sede de Campo Mourão, do Distrito de Piquirivaí e da área denominada Usina Mourão I, e revoga a Lei Complementar n° 33. de 17 de junho de 2015. - - |
Aprovado por unanimidade. |
| 3 |
PROJETO DE LEI nº 102 de 2018
Processo: -
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre o funcionamento de feiras itinerantes no Município de Campo Mourão, e dá outras providências. - - |
Aprovado por unanimidade. |
| 4 |
PROJETO DE LEI nº 75 de 2019
Processo: -
Autor: CABO CRUZ, DR. MIGUEL, EDILSON MARTINS, EDOEL ROCHA, EDSON BATTILANI, ELVIRA LIMA, JADIR SOARES (PEPITA), OLIVINO CUSTÓDIO, PROFESSOR CÍCERO, SIDNEI JARDIM, TUCANO
Protocolo: 1659
Turno: -
Texto original
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Altera a Ementa e dispositivos da Lei n. 939, de 06 de novembro de 1995, que “Torna obrigatória a existência de bebedouros e instalações sanitárias nas agências e postos de serviços das instituições financeiras do Município de Campo Mourão”, com alterações posteriores. - - |
Aprovado por unanimidade. |
| 5 |
PROJETO DE LEI nº 76 de 2019
Processo: -
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Dá nova redação a Lei n° 2114 de 23 de agosto de 2006, que "institui o Conselho Municipal sobre Drogas de Campo Mourão e dá outras providências" e
revoga a Lei n° 1.307 de 21 de junho de 2000 e a Lei nº 1.550 de 2 de julho de 2002. - - |
Aprovado por unanimidade. |
| 6 |
PROJETO DE LEI nº 80 de 2019
Processo: -
Autor: NELITA PIACENTINI
Protocolo: 1735
Turno: -
Texto original
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“DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS DO RESIDENCIAL FORTUNATO PERDONCINI II DA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO.”
A Vereadora que o presente subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta casa de leis, submete a apreciação do Soberano Plenário, o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º Ficam denominadas as vias públicas do Residencial Fortunato Perdoncini II na Planta Geral do Município, com os seguintes nomes: I. Rua Projetada J – Celso Staniszewski. II. Rua Projetada K – João Sergio Kffuri. III. Rua Projetada L – Beatriz Teresinha Kloster. V. Rua Projetada N – Therezinha Davidoff. VI. Rua Projetada O – Luiza Catharina Ferri Alessi. VII. Rua Projetada P – Lucília Pereira Lima. VIII. Rua Projetada Q – Aparecida Maura dos Santos. IX. Rua Projetada R – Pompilio Gonçalves. X. Rua Projetada S – Silvana Damasceno Benassi. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa de dotações consignadas no vigente orçamento. Art. 3º A inauguração dos logradouros públicos constantes no art. 1º desta Lei deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela Lei n. º 1.062, de 21 de outubro de 1997. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - - |
Aprovado por unanimidade. |
| 7 |
PROJETO DE LEI N. ________/2019
“GARANTE A FÉ PÚBLICA AO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA EM PROCESSOS NO ÂMBITO DO EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. - - |
Aprovado por unanimidade. |
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| 8 |
PROJETO DE LEI nº 88 de 2019
Processo: -
Autor: OLIVINO CUSTÓDIO
Protocolo: 1933
Turno: -
Texto original
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PROJETO DE LEI Nº. /2019
“DENOMINA A PROJETADA “M” DO RESIDENCIAL FORTUNATO PERDONCINI II DA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO.” O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta casa de leis, submete a apreciação do Soberano Plenário, o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica denominada a via pública do Residencial Fortunato Perdoncini II na Planta Geral do Município, com o seguinte nome: Rua Projetada M – Nilson André Piacentini. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa de dotações consignadas no vigente orçamento. Art. 3º A inauguração dos logradouros públicos constantes no art. 1º desta Lei deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela Lei n. º 1.062, de 21 de outubro de 1997. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 13 agosto de 2019. Olivino Custodio Vereador - PSC - - |
Aprovado por unanimidade. |