PROJETO DE LEI nº 45 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI
Ano
2020
Número
45
Data de Apresentação
25/05/2020
Número do Protocolo
1107
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Denomina os logradouros do CTI – CENTRO TECNOLÓGICO e INDUSTRIAL DE CAMPO MOURÃO.
No uso das atribuições que nos confere o inciso I, do Artigo 107, do Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam denominadas as vias públicas do CTI – CENTRO TECNOLÓGICO e INDUSTRIAL DE CAMPO MOURÃO, com os seguintes nomes:
I - Rua Kakuzo Iritsu – Antiga Rua Projetada 01;
II - Rua Guilherme Carlos Zarske – Antiga Rua Projetada 02;
III - Rua Claudio de Paula Xavier – Antiga Rua Projetada 03;
IV – Rua Hilda Rocha Xavier – Antiga Rua Projetada 04;
V – Rua Emeric Olah – Antiga Rua Projetada 05
VI – Rua Mozart Damião Reis – Antiga Rua Projetada 06
VII – Rua Carlos Guaiume – Antiga Rua Projetada 07
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa de dotações consignadas no vigente orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
No uso das atribuições que nos confere o inciso I, do Artigo 107, do Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam denominadas as vias públicas do CTI – CENTRO TECNOLÓGICO e INDUSTRIAL DE CAMPO MOURÃO, com os seguintes nomes:
I - Rua Kakuzo Iritsu – Antiga Rua Projetada 01;
II - Rua Guilherme Carlos Zarske – Antiga Rua Projetada 02;
III - Rua Claudio de Paula Xavier – Antiga Rua Projetada 03;
IV – Rua Hilda Rocha Xavier – Antiga Rua Projetada 04;
V – Rua Emeric Olah – Antiga Rua Projetada 05
VI – Rua Mozart Damião Reis – Antiga Rua Projetada 06
VII – Rua Carlos Guaiume – Antiga Rua Projetada 07
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa de dotações consignadas no vigente orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Indexação
Observação