REQUERIMENTO nº 131 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

Ano

2020

Número

131

Data de Apresentação

12/05/2020

Número do Protocolo

1010

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja REITERADO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito TAUILLO TEZELLI, para que, DE IMEDIATO, sob pena admoestação na forma da Lei Orgânica, apresente resposta ao teor do Requerimento 431/2019, aprovado por esta Casa pelo Plenário na sessão de 25 de novembro de 2019, e protocolado no Paço Municipal no dia 02 de dezembro de 2019, que indagou sobre ao FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, logicamente que com informações atualizadas até data de lavratura da referida resposta
    As indagações que o Senhor Prefeito Municipal não quer responder:

    a) O montante pecuniário (receitas) arrecadado pelo FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, desde a vigência da Lei nº 3.550/2015, com alterações trazidas pela Lei 4090/2019, até a presente data.

    b) Com base na resposta anterior especificar discriminadamente, mês a mês, os valores arrecadados por natureza de ações de forma aglutinada, por exemplo: execuções fiscais (que deve ser o montante e não decorrente de cada ação); embargos à execução fiscal; ações declaratórias; ações de indenização; e outras que tenham originadas verbas a título de verbas de sucumbências, já que a exemplificação aqui posta não é exaustiva.

    c) No mesmo período citado do item “a” desta proposição, deste a vigência da Lei 3.550/2015 até a presente data, discriminar os valores repassados a cada Procurador Jurídico (advogado) do Município ou qualquer outro beneficiado caso tenha ocorrido, mês a mês, discriminando-se o valor que lhe foi transferido e eventuais incidências tributárias ou previdenciárias.

    d) Com relação aos valores relativos às verbas de sucumbência (honorários percebidos pelo Tesouro Municipal decorrente de ações judiciais) oriundas de ações judiciais anteriores a vigência da Lei 3.550/2015, informar, no período de 2010 a 2015 até vigência da Lei 3.550/2015, o montante arrecadado e a destinação desses valores, discriminando-se os beneficiados.

    Em face da desídia e para que a resposta não fique desatualizada, se impõe indagações complementares:

    e) A presente data citado o item “a” deve ser interpretada como sendo 12 de maio de 2020.
    f) Informar, nesse mesma resposta, se o Município de Campo Mourão aforou ação direta de inconstitucionalidade ao teor da Lei 4.090, de 20 de dezembro de 2010. Se sim informar número de autuação e foro.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1010/2020, Data Protocolo: 12/05/2020 - Horário: 13:15:17
    Data Votação: 12 de Maio de 2020