Resumo (9ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 24/04/2017 - 19:00
Encerramento: 24/04/2017 - 21:00



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Mesa Diretora
Presidente: EDSON BATTILANI / PPS
1º Vice-Presidente: TUCANO / PR
1º Secretário: JADIR SOARES (PEPITA) / PPS
2º Secretário: CABO CRUZ / PSL



Lista de Presença na Sessão
CABO CRUZ / PSL
DR. MIGUEL / PRB
EDOEL ROCHA / PDT
EDSON BATTILANI / PPS
ELVIRA LIMA / PPS
JADIR SOARES (PEPITA) / PPS
LUIZ ALFREDO / PTdoB
NELITA PIACENTINI / PR
OLIVINO CUSTÓDIO / PSC
PROFESSOR CÍCERO / PT
SIDNEI JARDIM / PPS
TUCANO / PR






Expedientes
1° - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA(S) ATA(S) DA(S) SESSÃO(ÕES) ANTERIOR(ES):

Em discussão e votação as seguintes atas:

- 7ª e 8ª Sessões Ordinárias da 1ª Sessão Legislativa - 2017;

Não havendo discussão, estarão automaticamente aprovadas.

2° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO:

  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2017 – EXECUTIVO MUNICIPAL – REVOGA O ART. 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 17 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • OFÍCIO Nº 046/2017 – PREFEITO TAUILLO TEZELLI – NOS TERMOS DO ARTIGO 15 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS INDICA O VEREADOR SIDNEI JARDIM, PARA SER O LÍDER DE GOVERNO DURANTE A VIGÊNCIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA.

 

 

OFÍCIOS DO SENHOR PREFEITO EM RESPOSTAS AOS REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES LEGISLATIVAS. (art. 80, inciso III do Regimento).

  • Ofício n.º 017/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 1077/2016 do Vereador Edilson Martins – Solicitando informar a respeito do horário do transporte coletivo no Conjunto Fortunato Perdoncini: - Considerando que o horário do transporte coletivo no Conjunto Fortunato Perdoncini no período da manhã é às 07h20min e às 07h25min, existe a possibilidade de o segundo horário ser às 07h35min da manhã e não às 07h25min? - aos sábados o comércio fecha às 13h00min, mesmo horário em que sai o transporte coletivo em destino ao Conjunto Fortunato Perdoncini. Existe a possibilidade de prorrogar o horário para às 13h15min da tarde? Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 29/08/2016, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Planejamento informo que: Foi enviado Ofício n° 041/2017 (anexo) à Viação Mourãoense solicitando alteração de horário de ônibus, conforme requer. Informações da Secretaria de Planejamento: Considerando que o horário do transporte coletivo urbano no período da manhã é às 07h25min, alterar para 07h35min. Considerando que aos sábados o comércio fecha às 13h00min e o horário de saída do transporte coletivo urbano do terminal é às 13h05min, alterar para 13h15min. A flexibilidade dos horários é essencial para o bem estar da população residente no referido Conjunto, pois a maioria trabalha no Comércio e necessita da alteração desses horários. Sendo o que apresentamos para o momento e certos de vossa colaboração, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
  • Ofício n.º 018/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 1351/2016 do Vereador Edilson Martins – Solicitando informar referente aos transtornos com lama e poeira causada por um imóvel localizado na Avenida Ney Braga, esquina com a Rua João Batista Perdoncini, na divisa do Jardim Três Marias: Considerando a matéria veiculada no Jornal Tribuna do Interior do dia 27/10/2016, onde relatava sobre os transtornos causados pela poeira nos dias de sol, e pela lama nos dias chuvosos, em diversas ruas do Jardim Francisco Ferreira Albuquerque: 1 – O proprietário do referido imóvel já foi notificado pela administração pública? 2 - Se sim, quais as medidas que foram tomadas junto ao proprietário e qual o prazo estipulado para que a situação seja definitivamente resolvida? 3 – Se não, quando serão tomadas as devidas providências sobre o assunto? Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 20/12/2016, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Controle. Fiscalização e Ouvidoria, informo que: Foram tomadas as medidas legais cabíveis, inclusive com a notificação aos proprietários, além da ausência doutros reclamos na Ouvidoria Municipal, (anexo Órgão Oficial Eletrônico 2101, de 10/02/2017).
  • Ofício n.º 019/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 742/2015 do Vereador Luiz Alfredo – Solicitando referente a revitalização da Avenida Capitão Índio Bandeira, remeter e informar: 1) Quem é o responsável técnico pelo projeto de revitalização da Avenida Capitão Índio Bandeira, entre as ruas Francisco Ferreira Albuquerque e Araruna? Quanto custou o projeto? 2) Serão revitalizados outros trechos dessa avenida? Se afirmativo, quais são os outros trechos e para quando está prevista a revitalização? Se negativo, quais os critérios para escolha do trecho a ser revitalizado? 3) Qual a empresa que está executando as obras no referido trecho? 4) Qual o valor da revitalização? 5) Houve licitação? Encaminhar cópia do processo (capa a capa). Em caso negativo, encaminhar cópia do processo administrativo que gerou a dispensa de licitação (capa a capa) 6) Encaminhar cópia do projeto e cronograma físico-financeiro. 7) Encaminhar justificativa técnica e devidas autorizações para a extração das árvores naquele trecho. Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 05/05/2015, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria do Planejamento, encaminhamos cópia de documentos em anexo conforme requer.
  • Ofício n.º 020/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 1665/2015 do Vereador Battilani – Solicitando informar: como estão os projetos de regularização fundiária dos imóveis localizados da Comunidade Vila Guarujá? Resposta: Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Planejamento informo que: 1. O contrato nº 101/2014 celebrado entre o Município de Campo Mourão e a empresa DRZ Geotecnologia e Consultoria S/S Ltda, referente à Elaboração de Estudos e Projetos para Urbanização da Vila Guarujá, encontra-se vigente; 2. O grupo técnico da Secretaria do Planejamento solicitou à empresa revisões, adequações e complementações aos produtos já entregues para finalização do contrato; 3. Em meados de março/2017 a empresa entregou os produtos e solicitou nova análise. Nesta a SEPLA solicitou a correção ou complementações não alteradas ou não realizadas; 4. Atualmente, os produtos finais encontram-se sob análise por parte do grupo técnico da SEPLA, com exceção do Projeto Elétrico que se encontra em análise junto á COPEL; 5. A previsão de entrega é junho/2017.
  • Ofício n.º 021/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 1269/2014 do Vereador Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira – Solicitando criar no Município de Campo Mourão o Programa Criança na Fazenda, através da Secretaria de Educação e da Agricultura e Meio Ambiente Municipal e ao Governador do Estado do Paraná, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Estadual e o SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, com chacareiros, sitiantes e fazendeiros de Campo Mourão, como o apoio da Excelentíssima Deputada Estadual Marla Tureck e do Excelentíssimo Deputado Estadual João Douglas Fabrício e o Excelentíssimo Deputado Federal Zeca Dirceu, da Administração do Colégio Agrícola de Campo Mourão, da EMATER e dos Sindicatos Rurais dos Empregados e Patronal. Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 19/08/2014, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta peia gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Meio Ambiente informo que estaremos estudando a viabilidade de implantação para o segundo semestre de 2017.
  • Ofício n.º 022/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 1849/2014 do Vereador Battilani – Solicitando informar: A Lei nº 3250 de 1º de outubro de 2013, que “Prevê em praças e parques, instalação de brinquedos para crianças portadoras de necessidades especiais”, está sendo cumprida? Tendo em vista todas as licitações realizadas para a aquisição de reforma e compra de brinquedos para parques infantil. Caso positivo, nos informar quantos brinquedos adaptados foram colocados e os locais das instalações. Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 16/12/2014, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Meio Ambiente informo que foram adquiridos brinquedos para inclusão social, sendo 01 balanço e 01 carrossel para instalação no Parque Joaquim Teodoro de Oliveira. Quanto aos demais espaços, informamos que no decorrer da gestão, associado à viabilidade financeira, estaremos providenciando os referidos brinquedos.
  • Ofício n.º 023/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 151/2016 do Vereador Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira – Solicitando realizar um curso de combate às formigas cortadeiras. Que seja também encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal para que se manifeste. Como está o programa de combate a essa formiga em Campo Mourão? Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 26/04/2016, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Meio Ambiente informo que a partir do 2° semestre do corrente, estaremos viabilizando o controle nas vias públicas, logradouros, fundos de vale e praças, e também estaremos proporcionando palestras aos agricultores e demais ações ao combate às formigas cortadeiras.
  • Ofício n.º 024/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 445/2016 do Vereador Battilani – Solicitando, em visita regular ao Horto Municipal Pioneiro Pedro Ovídio Pereira, ficou constatado a disposição irregular de entulho, com a presença de lixo (propicio a proliferação do Mosquito Aedes aegypti) e utilização de fogo para limpeza da área o que se constitui em uma grave irregularidade. Cabe ressaltar que a responsabilidade de manutenção e controle da área é da Administração Municipal. 1 - A área está licenciada para receber resíduos? 2 - quem da Administração Municipal é responsável pelo gerenciamento da área? 3 - Há algum controle de acesso no local, com vista a impedir que lixo seja disposto no local? Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 19/04/2016, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, informamos que a área em questão não está licenciada para receber entulhos. Nessa nova gestão estamos estudando nova forma de atendimento e prestação de serviços ao que propõe o Horto Municipal.
  • Ofício n.º 025/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 150/2016 do Vereador Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira – Solicitando executar o curso voltado a cultura do tabaco – trabalhador no cultivo de fumo – manejo conservacionista de solo, com 16 horas de carga horária, para os produtores rurais de nosso município e que seja oficiado também a excelentíssima Senhora Prefeita Regina Massareto Bronzel Dubay, ao Sindicato Rural de Campo Mourão e ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Mourão, para que os mesmos também oficiem ao SENAR – PR para esta realização. Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 04/03/2016, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente informamos que no momento não dispomos de técnicos para atendimento ao que requer o Nobre Vereador.
  • Ofício n.º 026/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 1762/2015 da Vereadora Professora Vilma – Solicitando informar e enviar: 1. Cópia do projeto de execução da galeria pluvial do Jardim Diamante Azul (com a ART do engenheiro responsável pela obra) e data de realização da mesma. 2.    Há projeto do Município aprovado nesta companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) com o objetivo de solucionar a situação de erosão no local? 3. Há projeções ou medições do coeficiente de avanço da erosão? É possível aferir, com razoável grau de precisão, a data em que a voçoroca irá atingir a rua e as casas? Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 19/11/2015, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, informamos que solicitamos ao IPÁGUAS, projeto para contenção de erosão no local, estando no aguardo do referido projeto.
  • Ofício n.º 027/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 1755/2015 do Vereador Pedrinho Nespolo – Considerando que o terreno onde futuramente será a instalação da Escola Municipal Gurilândia encontra-se em total abandono pela Administração Pública, informar: 1) Era necessária a derrubada das árvores? Já que houve o abate, qual a razão de que não foi executada a limpeza do local ainda? 2) Vergonha: Terreno onde será construído o Gurilândia está repleto de entulho, mato e lixo. Quando serão tomadas as devidas providências pela municipalidade? Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 04/12/2015, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, informamos que as espécies retiradas são exóticas e que para a execução do projeto, foram retiradas, inclusive as do passeio público. A atual administração já providenciou a limpeza do local, bem como o replantio no passeio público.
  • Ofício n.º 028/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 1295/2015 do Vereador Pedrinho Nespolo – Solicitando informar: I) Copel/Executivo - Qual o prazo para atendimento das solicitações de poda de galhos/árvores? Qual o destino da lenha? II) Copel/Executivo - O corte realizado no formato  “v” para desafogar os fios da rede elétrica é considerado seguro? Existe outra forma de realizar o corte dos galhos? Qual a possibilidade de que as podas das árvores sejam feitas de forma mais drástica, posicionando-as abaixo da rede elétrica? III) Executivo – Considerando o trabalho de corte realizado pela Copel supracitado, existe a possibilidade do departamento responsável fazer podas no sentido de deixar a arborização mais segura? Qual a possibilidade da administração realizar um convênio junto a Copel, autorizando a mesma a realizar serviços desta monta? III) Executivo – Quando a administração pretende por em prática um plano de arborização condizente com a realidade do Município? Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 01/09/2015, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, informamos o que segue: I. A COPEL tem prazo de 15 (quinze dias), para atender as solicitações de poda de galhos/árvores, conforme a urgência e destino finai é para compostagem. II. Dependendo da sua espécie a árvore aceita um tipo de poda. Aquelas que não aceitam já veem sendo substituídas. III. A autorização é realizada pela SEAMA, a qual também faz monitoramento do corte. IV. Quanto ao plano de arborização já está sendo colocado em prática com o devido cuidado de não criar um impacto ambiental.
  • Ofício n.º 029/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 1325/2014 do Vereador Battilani – Considerando que foi protocolado, junto a esta Casa de Lei o Requerimento nº 747/2014, de minha autoria, solicitando ao Poder Executivo Municipal a cópia integral do processo de autorização do corte de uma árvore da espécie Tipuana na calçada da Avenida Capitão Índio Bandeira, entre as Ruas Francisco Ferreira Albuquerque e Brasil; considerando que foi recebido como resposta ao supracitado requerimento o ofício nº 440/2014, que enviou em anexo apenas a autorização do corte da referida árvore, emitida pelo Engenheiro Agrônomo Sergio Dassi, na seguinte sentença: “autorizamos o abate de uma árvore Tipuana (Magnoliopsida) no calçadão, em frente a Praça Central e Lojas Aqui Agora, (onde será plantada outra da mesma espécie em substituição), pensa para os imóveis, com podridão no xilema, risco de queda e de causar danos”, e considerando que a autorização de corte é concedida necessariamente observando-se a condição de que seja plantada outra árvore de igual espécie no mesmo local em substituição. E que, na referida localidade, após o corte, não foi reservado nenhum espaço para que seja, de fato, replantada outra árvore da espécie Tipuana em substituição, informar: Quais as providências que estão sendo tomadas para o plantio da árvore da espécie Tipuana em substituição? Enviar cópia do processo, capa a capa, que autorizou o corte da árvore da espécie Tipuana na calçada da avenida capitão índio bandeira, entre as Ruas Francisco Ferreira Albuquerque e Brasil. Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 05/03/2015, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, informamos o que segue: A árvore da espécie "Tipuana" a que se refere, estava pensa para o calçadão, com o xilema podre, foi abatida e plantada outra da mesma espécie no ano de 2015.
  • Ofício n.º 030/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 1730/2015 do Vereador Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira – Solicitando realizar parceria para desenvolverem seminário sobre “suinocultura” para pequenos e grandes agropecuaristas e agricultores de nosso município. Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 18/11/2015, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, informamos o que segue: Será considerada a viabilidade a que se requer, para o 2° semestres de 2017.
  • Ofício n.º 031/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 615/2015 do Vereador Edson Lima – Solicitando informar: qual a possibilidade de haver uma parceria entre o Poder Executivo Municipal juntamente com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Instituto das Águas do Estado do Paraná para viabilizar estudo técnico, afim de, conter a erosão que se forma há mais de 20 anos nos fundos do Jardim Topázio, localizado na Perimetral Presidente Tancredo de Almeida Neves esquina com a Rua Araruna? O Poder Executivo tem conhecimento da situação do local? Se positivo, quais providências foram tomadas? Já foi realizado algum tipo de estudo no local? Caso negativo, por que? Quais ações o Poder Executivo pode desenvolver naquele local? Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 17/04/2015, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, informamos o que segue: O Poder Executivo tem ciência do problema, cuja visita já foi realizada com técnicos para estudos e soluções. Ressaltamos que estamos no aguardo pelo IPÁGUAS no fornecimento do termo de parceria a fim de atender o problema em questão, onde inclui projeto, planilha e possível repasse de recursos.
  • Ofício n.º 032/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 1722/2015 da Vereadora Professora Vilma – Considerando a execução dos serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, através da Empresa Seleta – Concorrência Pública nº 003/2011; Processo Administrativo nº 009/2011 – DESUP, informar os itens abaixo (podendo ser em mídia digital): 1. Apresentar os boletins de medição contendo a relação diária das coletas efetuadas, extensões varridas, e demais serviços realizados, bem como um resumo dos boletins diários (mês e/ou ano). Qual (is) servidor (es) realizam esta função? 2. Apresentar quantitativo de colaboradores que realizam serviços de varrição manual, bem como apresentar plano de trabalho especificando os setores, trechos de vias, frequência, circuito e tipo de varrição realizada. 3. Apresentar planos de trabalho completos do serviço de coleta, incluindo mapas indicando os seguintes elementos e informações técnicas: setor, circuitos, itinerários, frequências, dias e horários. 4. Apresentar comprovante do pagamento do imposto sobre serviços (ISS) devido ao Município. 5. Descrever as atividades e apresentar cronograma financeiro das ações desenvolvidas de educação, conscientização e projeto ambiental, no período de 2013 até o presente. 6. Informar o cronograma de implantação do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos de campo mourão. 7. Apresentar a quantidade (em %) de recicláveis coletados pela Seleta em relação ao montante total de lixo domiciliar coletado, nos anos de 2013, 2014 e a parcial de 2015. Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido peia Prefeitura em 16/04/2015, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, informamos o que segue: O Poder Executivo está tomando ciência e dentro do possível, respondendo todos os requerimentos oriundos da Câmara Municipal e dentre eles citamos o pleito da vereadora acima, que refere-se a períodos de 2013, 2014 e 2015, necessitando dessa forma dispor de tempo e pessoal para pesquisas.
  • Ofício n.º 033/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 1254/2015 da Vereadora Professora Vilma – Considerando o contrato de repasse nº 804605/2014 - ref. obra revitalização do Parque das Torres - 1ª etapa, descrever os serviços realizados acompanhado de respectivos valores. Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 24/08/2015, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Meio Ambiente informamos que o contrato com a CODUSA para a execução dos serviços descritos no requerimento acima citado, foi rescindido em Dezembro/2016. A Secretaria de Planejamento está trabalhando na atualização dos custos, para nova licitação.
  • Ofício n.º 034/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 1194/2015 do Vereador Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira – Solicitando indicar emenda através do Deputado Federal João Arruda, no valor de R$ 1.500.000,00 para a instalação de cobertura e infraestrutura da Arena de Rodeios Marcos Vinícius Pilatte do Parque de exposição Getúlio Ferrari e que também seja notificada a Senhora Regina Massareto Bronzel Dubay- Prefeita Municipal, solicitando que a mesma se manifeste encaminhando o projeto estrutural e financeiro através do SICONV, ao Governo Federal. Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 24/08/2015, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Meio Ambiente informamos que não temos nenhum projeto para cobertura da arena do Parque de Exposição Getúlio Ferrari.
  • Ofício n.º 035/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 1093/2015 do Vereador Isidoro Moraes – Solicitando informar sobre a possibilidade dos Governos Federal, Estadual e Municipal desenvolver um programa a fim de garantir meio alqueires (12.100 m²) de terra, direcionado às famílias que eram da área rural e que atualmente residem na área urbana, devido a falta de incentivo dos governos em propiciar um pedaço de terra para cultivo e plantio. Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 16/06/2015, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, informamos o que segue: O Poder Executivo está tomando ciência e dentro do possível, respondendo todos os requerimentos oriundos da Câmara Municipal. Ressaltamos que já estamos trabalhando nas adequações das estradas rurais do Município de Campo Mourão.
  • Ofício n.º 036/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 1594/2015 do Vereador Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira – Solicitando solicitar uma parceria entre o IPÁGUAS e o Município de Campo Mourão, através da Excelentíssima Senhora Prefeita Regina Massareto Bronzel Dubay, para que seja realizado repovoamento de peixes no lago do Parque Lago Azul, com a soltura de alevinos ou juvenis das seguintes espécies: Piapara, Pacu, Corimba, Bagre, Lambari, Dourado, Jundiá, Cará e Pintado. Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 05/10/2015, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Meio Ambiente o Município já mantêm a prática de soltura de alevinos no lago do Parque Lago Azul.
  • Ofício n.º 037/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 1749/2015 do Vereador Isidoro Moraes – Solicitando informar: Qual a possibilidade em disponibilizar uma viatura nova para atender as necessidades da Patrulha Rural em Campo Mourão? Qual a possibilidade em aumentar o efetivo policial da Patrulha Rural em Campo Mourão? Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 16/11/2015, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Informo que a atual administração já está mantendo contato com autoridades estaduais com o intuito de atender melhor a comunidade mourãoense na questão de segurança.
  • Ofício n.º 038/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 661/2016 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando informar: Por qual motivo, a Administração Municipal realizou a instalação de novas lixeiras no Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira, exatamente ao lado das lixeiras já existentes no local, considerando que as já existentes ainda estão em excelente estado de conservação, causando um flagrante desperdício de dinheiro público? Por que a Administração Municipal não fez a análise e verificação no referido parque, antes de realizar a instalação das lixeiras, no intuito de identificar os locais em que estas teriam maior utilidade? Qual será a eficácia das lixeiras instaladas ao lado das já existentes? Por que as referidas lixeiras não foram instaladas em outros locais dentro do parque, em especial àqueles onde ainda não há lixeiras? A Administração Municipal fez um levantamento para saber se as lixeiras adquiridas não teriam maior utilidade, caso fossem instaladas em outros locais do Município? Como foi feito esse levantamento? Quantas lixeiras desse gênero foram adquiridas pela Administração Municipal e qual o valor por cada uma? Quais as especificações e dimensões das referidas lixeiras? De que forma o material foi adquirido e qual foi a empresa fornecedora do referido material? Qual é o tipo de madeira utilizada na confecção das referidas lixeiras? O referido material tem resistência suficiente para manter o seu estado de conservação, visto que ficará exposto às condições climáticas? Por quanto tempo? Isto foi analisado pela Administração Municipal, antes de se fazer a referida aquisição? Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 02/06/2016, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, informamos o que segue: A atual administração através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente juntamente com a Secretaria de Planejamento, estuda melhoramentos em todo o Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira.
  • Ofício n.º 039/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 258/2016 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando informar: A Administração Municipal tem conhecimento sobre o problema de acúmulo de lixo e entulhos na Rua Vani Borges de Macedo, próximo à ponte do Rio Km 119, no Jardim Cidade Alta, conforme fotos anexas? Caso positivo, que medidas estão sendo tomadas para sanar o referido problema? A Secretaria Municipal de Fiscalização e Ouvidoria e pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem notificado e aplicado as multas pertinentes à crimes ambientais como este? Com que frequência o Poder Executivo Municipal fiscaliza as áreas entorno de rios e lagoas visando a preservação da vegetação e limpeza desses locais? Quantas notificações e multas referentes a crimes ambientais foram expedidas no ano de 2015? Enviar relatório constando as notificações e multas aplicadas, assim como a localização dos imóveis que receberam essas notificações e multas. Quais medidas serão adotadas pelo Poder Executivo para que o referido local seja limpo e seja feita a verificação dos responsáveis e qual a previsão para que isso aconteça? Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 29/03/2016, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, informamos o que segue: A atual administração está levantando os locais denominados "lixões" em que a população deposita entulhos para limpeza dos locais, bem como providenciar placas de "proibido" e fiscalização nos locais.
  • Ofício n.º 040/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 1270/2014 do Vereador Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira – Solicitando realizar uma parceria entre o IPÁGUAS e o Município de Campo Mourão, para que seja realizado o repovoamento de peixes no lago do Parque Lago Azul, com a soltura de alevinos ou juvenis das seguintes espécies: Piapara, Pacu, Corimba, Bagre, Lambari, Dourado, Jundiá, Cará e Pintado. Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 19/08/2014, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Meio Ambiente informo que o Município de Campo Mourão mantém a prática de soltura de alevinos nos rios do nosso município.
  • Ofício n.º 041/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 546/2016 do Vereador Luiz Alfredo – Solicitando encaminhar e informar: 1) Razão social e respectivo protocolo de todos os pedidos realizados no período janeiro de 2013 até a presente data, por empresas através da Lei do Pró-Campo; 2) Encaminhar relação de todas as empresas e respectivos pedidos deferidos pelo Conselho do Desenvolvimento Econômico, com as devidas justificativas para deferimento; 3) Encaminhar relação de todas as empresas e respectivos pedidos indeferidos pelo Conselho do Desenvolvimento Econômico, com as devidas justificativas para não deferimento; 4) Encaminhar relação dos casos ainda não analisados pelo conselho do desenvolvimento econômico, informando ainda, a previsão para reunião do Conselho. Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela Prefeitura em 05/05/2016, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Encaminho documentos solicitados, fornecidos através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
  • Ofício n.º 043/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Ofício nº 702/16 – GAB/PRES. do Vereador Presidente Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira – Considerando o Parecer nº 7352/16 do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, bem como a Instrução nº 2523/16 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ambos em anexo, solicitamos a Vossa Excelência que nos informe se foram cumpridas as recomendações apontadas nos citados documentos. Resposta: Ressalto que o ofício acima citado foi protocolizado em 15/08/2016, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Anexo segue cópia do documento expedido pela Secretaria da Educação, esclarecendo o que se requer. Informação da Secretaria da Educação: De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 208, VII, está assentado o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a: garantia de padrão de qualidade; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Os investimentos em qualidade, acesso e permanência norteiam além da escola propriamente dita (espaço físico), faz-se necessário, então, investir em: transporte, merenda, material didático, atualização dos profissionais da educação, piso salarial. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 em seu art. 10 e 11 trata do transporte do escolar na rede Estadual e Municipal. O compromisso inicial é com os alunos da Zona Rural, para isso o Ministério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte do estudante: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural, o recurso é vinculado direto na fonte, é calculado por número de alunos matriculados no censo do ano anterior e há contrapartida do Município com recursos próprios. Atendemos nessa frota terceirizada, os alunos da rede Estadual, segundo ciclo do Ensino Fundamental e Médio/Médio Técnico, nesse caso os alunos são cadastrados no SIGET (sistema integrado de gestão do transporte escolar) o recurso é destinado pelo PETE- Programa Estadual de Transporte Escolar, aos alunos que não foram atendidos por escolas próximas à suas casas (2000 mt) ou estão matriculados em cursos técnicos de Colégio específico. O recurso é calculado e destinado também na fonte. Já a Lei Municipal é abrangente, agrega as duas leis, Federal e a Estadual, e vai além, atendendo todos os alunos da rede Municipal de 4 a 11 anos, em toda cidade. Compreendemos que em alguns casos de desigualdade social, garantir a matrícula é uma parte da promoção da permanência, pois, o acesso faz-se em alguns casos, por meio do transporte do escolar. Na Lei Municipal, citada neste, há critérios para o beneficiário do transporte do escolar: - Comprovar renda familiar até 02 (dois) salários mínimos; - Residir à distância mínima de 1500 (um mil e quinhentos) metros da unidade de ensino, seguindo o traçado das vias públicas; - Comprove a inexistência de cursos ou vagas nas unidades/instituições de ensino situadas em 1500 mt no mínimo, de distancia da sua residência. Tais critérios não eram praticados nos anos anteriores, o que causou aumento na demanda. Com a fiscalização do Controle Interno e do próprio responsável pela Divisão do Transporte Escolar/SECED Antônio Abílio, constatou-se a necessidade de ampliar o numero de ônibus em algumas rotas, pois com o descontrole de usuários sem verificação dos critérios acima citados, o aumento da demanda foi inevitável. Em 2016 houve a consolidação de 5140 km/dia com o Conjunto Habitacional Fortunato Perdoncini, onde as famílias contempladas om as casas matriculam seus filhos na Escola Municipal Cidade Nova, e os demais foram matriculados e transportados para escolas mais distantes. Esse problema também aconteceu com os alunos da rede estadual, que em 2016 foram avisados que o Colégio Estadual Alvorada, que era o mais próximo do conjunto, seria desativado. Assim em Fevereiro de 2017 iniciamos com aumento de transporte escolar na Rede Estadual daquela área, para outros Colégios onde haviam vagas, Unidade Polo, Darcy Costa, Colégio Estadual. Para esse transporte do escolar, as gestões municipais em meio a grande demanda, contratam empresas para a realização do mesmo. Em Campo Mourão a Empresa Embracol realiza o transporte do Escolar terceirizado desde 2005, atendendo alunos da Educação Infantil (4 e 5 anos) até o Ensino Superior, segundo as Leis Federal, Estadual e Municipal, (Lei do Passe Livre Decreto n°2674/2003). A demanda de atendimento referido era gradativa a partir da aprovação da Lei, passando por todas as modalidades básicas de Ensino até o Ensino Superior. Temos enfrentado problemas de ordem organizacional e de gestão pública, pois, há que se cumprir as Leis que deliberam sobre todos os aspectos, inclusive de segurança, como a carona, porém, esbarra-se nas velhas práticas. O transporte do escolar é o segundo maior índice do nosso orçamento, comparando o número de alunos atendidos e de Km rodados/dia, somos (SECED) a maior prestadora de serviços do Município, em número de atendimentos/dia. O Km pago atualmente em Fevereiro foi R$ 4,64 (quatro reais e sessenta e quatro centavos). Valor considerado dentro da média relacionado a cidades como: Toledo R$ 5,00 (cinco reais) rural e R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos) urbana, frota terceirizada/cooperativa; Maringá R$ 4,89 (quatro reais e oitenta e nove centavos) rural e R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) urbana/transporte coletivo cidade canção. Em dezembro de 2016 vencia o contrato da empresa Embracol com o município, a administração realizou um aditivo publicado em 30 de dezembro de 2016, solicitando ainda um reequilíbrio, onde o valor do KM rodado passaria de R$ 4,64 (quatro reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 4,96, e um reajuste passando para R$ 5,06 (cinco reais e seis centavos). Essas ocorrências foram analisadas pela PROGE e Secretaria da Fazenda, tendo em vista impossibilidade orçamentária para o reajuste. A Embracol tem atendido questões pontuais, como: motoristas habilitados e com curso para transporte do escolar, tem mantido a limpeza dos ônibus e a manutenção de borracharia, que são realizadas na própria empresa, porém, há algumas linhas rurais onde é difícil a manobra, então, solicitamos uso de micro ônibus, mas a empresa alega não tê-los e não estar no contrato. O tempo de uso dos ônibus (alguns com 20 anos), a falta de um monitor nos ônibus para organizar os alunos e conferir as carteirinhas, também não são contemplados no contrato. Assim, o Departamento Administrativo da Secretaria da Educação em conjunto com a Divisão do Transporte Escolar, está reorganizando as linhas, a fim de promover nova licitação. O objetivo é sistematizar as linhas e os horários de embarque e desembarque, divulgando no portal da transparência, para que as famílias tenham melhor acesso, controle e transparência. Também se pretende implantar o sistema do GPS (Global Positioning System) para o controle efetivo da rota e kilometragem, inclusive, um sistema adquirido e em fase de finalização (rotas) pela empresa Kartageo de Curitiba, que proporcionará melhor controle e transparência do Km e da rota em tempo real. A empresa já instalou um marco na SECED que será o ponto de partida das rotas, em formato SHP utilizando o software ESRI ArcGIS e um Geodatabase. Com esses recursos e análises em loco, formataremos a nova licitação, que atenderá as necessidades levantadas, a fim de proporcionar maior segurança, controle e manutenção. Na fiscalização, contamos nesse ano com um assessor I, Claudinei Grella, que diariamente fiscaliza (por amostragem) linhas. Na Divisão do Transporte do Escolar temos 5 (cinco) motoristas na categoria II em atividade, e mais um auxiliar na documentação das carteirinhas e sistema. Contamos com o Conselho Municipal do Transporte do Escolar para efetivar as Leis que regulamentam o mesmo, a fim de garantir o acesso e a segurança dos usuários que dele têm direito. Com essas medidas gerenciaremos o Transporte do Escolar de maneira a otimizar os serviços, cumprindo a lei e garantindo um bom serviço com segurança aos seus usuários de direito. Portanto, as principais providências devem ser: I - Estabelecer as linhas/rotas/pontos, a fim de sistematizar e organizar o embarque e desembarque dos alunos. lI - Pelo sistema de Geodatabase/GPS em sistema Web dar localização e Km preciso do ônibus em tempo real. III - Emissão de carteirinhas nesse sistema, assim teremos um ganho em qualidade, onde o serviço prestado será pontual, com uma demanda reduzida estabelecida por Lei.
  • Ofício n.º 044/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 630/2017 do Vereador Luiz Alfredo – Solicitando informar: 1) Quais os valores/tarifas permitidos referente aos serviços funerários prestados, vigentes para o mês de março de 2017? Anexar tabela? 2) Encaminhar cópia da ata da reunião da comissão encarregada de fixação dessas tarifas, as planilhas de custo que instruíram o processo. Resposta: Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, encaminho cópia dos documentos em anexo. Informação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos: Resgatamos junto ao DESUP o Protocolo 626/12-DESUP que trata da Concessão de Uso para Exploração dos Serviços Funerários do Município de Campo Mourão. Nele encontramos às fls. 235 e 236, (anexas), o pedido de Reajuste de Preços do período de 01/2013 a 12/2015 e das fls 242 a 255, (anexas), todas as tratativas que deram origem ao reajuste de preços constantes do TERMO 002 - Reajuste de Valor, constantes da fl. 251. Para a devida resposta ao requerimento do Vereador, temos como líquido e certo a informação dos preços praticados atualmente conforme Tabela anexa, das urnas de acordo com a sua classificação. Pelo que dá pra notar, o reajuste de preços foi concedido de acordo com o pedido formulado pela Concessionária e os índices de reajuste de acordo com o IPCA Acumulado de Dez/2013, Dez/2014 e Dez/2015, devidamente aferido pela SEFAD conforme documentos de Fls. 248 e 249. Quanto a Planilha de Custos que deram origem ao Pedido de Reajuste de Preços, a mesma não foi apresentada quando do pedido de reajuste. Nem tampouco existe Ata de Reunião da Comissão, mesmo porque até hoje a mesma não foi criada. É o relato.
  • Ofício n.º 081/2017 – DEADM/SEFAD - Responde aos Requerimentos nº 559/2016 e 251/2017 do Vereador Battilani – Considerando que no ano de 2014, o Município, mediante autorização legislativa – Lei Municipal 3448 de 10/07/2014, adquiriu o imóvel data de terras “A” com área de 2850 m², formado pela unificação das datas 1, 2 e 3, da quadra 74 da planta geral do Município de Campo Mourão, cujo objetivo destina-se ao uso especial e dominial do Poder Executivo, pela administração direta ou indireta, nos termos da lei do artigo 101 da Lei Orgânica Municipal. Ao contínuo à aquisição o Poder Executivo Municipal procedeu a demolição de uma construção em alvenaria com área de 590 m², existente no imóvel, conforme consta do laudo de avaliação apenso ao projeto de lei enviado ao Poder Legislativo. Outrossim, até a presente data, o município não construiu nenhuma nova edificação ou determinou qualquer outro uso para o referido imóvel, assim, solicita-se, informar a este Poder Legislativo o que segue: Por que até a presente data o terreno adquirido pelo Poder Executivo não foi destinado para algum uso pelo Município? Qual a destinação pretende-se dar ao mesmo e quando? A edificação existente sobre o imóvel, de alto padrão construtivo foi demolida pela Administração, restando no local apenas escombros não possíveis de reutilização. Qual o destino foi dado aos materiais tais como: grades frontais ao terreno, no alinhamento com a Rua Guarapuava; madeiramento em peroba rosa utilizado na cobertura da edificação de 590 m²; assoalho com tábuas de ipê; 15 portas em cerejeira, com batentes de óleo pardo; 10 janelas em cerejeira, com as respectivas grades de proteção; 04 portas em arco com blindex; aproximadamente 5000 telhas de barro do tipo francesa. Demonstrar com fotos a eventual utilização ou depósito. Resposta: Ressalto que o ofício n° 413/2016-GAB/PRES, requerimento n. 559/2016 acima citado, foi protocolado na Prefeitura em 05/05/2016 e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Em resposta à matéria em questão, e considerando a ausência de informações concretas sobre o assunto, informo que por deliberação da Comissão de Avaliação e Controle, com base no Decreto 7131/2017, foi solicitado ao Controle Interno à realização de uma auditoria, conforme abertura de protocolo 4704/2017. Reitero protestos de elevada estima e consideração a essa Casa de Leis.
  • Ofício n.º 083/2017 – DEADM/SEFAD - Responde ao Requerimento nº 455/2016 dos Vereadores Sidnei Jardim e Battilani – Solicitando informar: A Administração Municipal possui algum planejamento de melhorias a ser executado ainda neste ano, na Rua Curucaca, no Parque São João? Quais medidas serão realizadas? Que medidas a Administração Municipal tem adotado quanto a fiscalização e limpeza dos terrenos baldios localizados no Parque São João? Resposta: Ressalto que o requerimento acima citado foi recebido pela prefeitura em 05/05/2016, não houve manifestação no processo e não foi expedido resposta pela gestão anterior (2013-2016). Assim, encaminho cópia do parecer emitido pela Secretaria do Planejamento (atual gestão), referente à matéria em questão. Reitero protestos de elevada estima e consideração a essa Casa de Leis. Informação da Secretaria de Planejamento: Inicialmente cabe ressaltar que a Rua Curucaca, localizada entre a Rua Edmundo Mercer e Rua São Josafat, oficialmente pertence ao loteamento devidamente aprovado denominado Parque São João. Neste trecho, a referida Rua possui toda a infra estrutura exigida pela legislação em vigor, ou seja, rede de energia elétrica, iluminação pública, pavimentação, rede de drenagem pluvial, rede coletora de esgoto, rede de distribuição de água potável. Em se tratando do "prolongamento" da Rua Curucaca, adentrando à Área de Terras sob Matrícula n. 11.497 do CRI Ofício, informamos que a referida área possui em tramitação o Processo Administrativo 3122/2002 cujo objeto refere-se a "regularização do loteamento do Jardim Santo Afonso", sem conclusão até o presente momento. Portanto, a referida área de terras bem como o presente Requerimento, estão tratando de assuntos relativos à implantação e consequências de um loteamento irregular. Neste contexto, a Administração Municipal estará envidando esforços no sentido de viabilizar juridicamente e tecnicamente uma solução para a problemática em tela. Em anexo: croqui da área e Relatório Analítico do Processo n. 3122/2002.

 

 

3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS:

  • Ofício n.º 051/2017 – DNIT - Responde ao Requerimento nº 520/2017 do Vereador Tucano – Solicitando efetuar estudos para a instalação de uma placa indicativa, informando acesso ao Jardim Araucária, ao Centro e a Coamo – Agro Industrial, acesso à entrada da cidade, pelo Jardim Araucária, na Rodovia BR 487, Km 193. Resposta: Informamos que a referida placa indicativa solicitada encontra-se contemplada no Projeto executivo do Programa BR-legal, em execução pela empresa detentora do contrato de sinalização vertical e horizontal nas rodovias de jurisdição desta Unidade Local e sua implantação ocorrerá de acordo com o cronograma de serviços previstos para a rodovia.
  • Ofício n.º 1269/2014 - OE – ESTADO DO PARANÁ – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Encaminho a Vossa Excelência fotocópias de peças extraídas dos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1314876-0 (OE), do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que figuram, como autor, o Prefeito Municipal de Campo Mourão. Resumo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.314.876-0: A autora sustenta a inconstitucionalidade da Lei Municipal nª 3.481/2014, referente ao Projeto de Lei nº 73/2014, de autoria do Vereador Sidnei Jardim, que dispõe sobre a Campanha de Esclarecimento e Combate à Pedofilia nos Centros Municipais de Educação Infantil e nas Escolas Municipais de Campo Mourão. ACORDAM os Desembargadores, integrantes do Órgão Especial do Tribunal de justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Parecer da Diretoria Jurídica nº 931/2017: Esta Diretoria Jurídica, consultando os andamentos processuais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, verificou que os Excelentíssimos Desembargadores do Órgão Especial, julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1314876-0 (número do processo: 0051003-85.2014.8.16.0000), cujo acórdão e andamento processual encontra-se anexo a este parecer jurídico. Em análise, deve ser dado conhecimento ao Plenário, cujas providências devem ser tomadas pela Coordenadoria de Assuntos Legislativos- CAL desta Casa Legislativa. Outrossim, encaminho a petição protocolizada por esta Casa Legislativa, prestando informações, a fim de que seja encaminhada para fins de arquivamento no DCLAH - Departamento de Controle de Leis e Arquivo Histórico. É importante destacar que a suposta inconstitucionalidade envolvida na Lei Municipal n. 3481/2014, foi apreciada e julgada improcedente, possuindo tal Lei vigência em plena eficácia legal. É o que compete arguir.
  • Ofício n.º 1024/2014 - OE – ESTADO DO PARANÁ – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Encaminho a Vossa Excelência fotocópias de peças extraídas dos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1294744-5 (OE), do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que figuram, como autor, o Prefeito Municipal de Campo Mourão e, como interessado, a Câmara Municipal de Campo Mourão. Resumo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.294.744-5: Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Prefeita Municipal de Campo Mourão em face do artigo 1º, inciso IX, da lei Municipal nº 3.402, referente ao Projeto de Lei nº 300/2013, de autoria do Vereador Battilani, o qual promove alterações nos procedimentos legais para declaração de utilidade pública municipal de sociedades civis, associações e fundações. ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em julgar improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Parecer da Diretoria Jurídica nº 930/2017: Esta Diretoria Jurídica, consultando os andamentos processuais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, verificou que os Excelentíssimos Desembargadores do Órgão Especial, julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1294744-5 (número do processo: 0043715-86.2014.8.16.0000), cujo acórdão e andamento processual encontra-se anexo a este parecer jurídico. Em análise, deve ser dado conhecimento ao Plenário, cujas providências devem ser tomadas pela Coordenadoria de Assuntos Legislativos- CAL desta Casa Legislativa. Outrossim, encaminho a petição protocolizada por esta Casa Legislativa, prestando informações, a fim de que seja encaminhada para fins de arquivamento no DCLAH - Departamento de Controle de Leis e Arquivo Histórico. É importante destacar que a suposta inconstitucionalidade envolvida na Lei Municipal n. 3402/2014, foi apreciada e julgada improcedente, possuindo tal Lei vigência em plena eficácia legal. É o que compete arguir.

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS RECEBIDAS DAS SEGUINTES ENTIDADES: (art. 80, inciso III do Regimento).

  • Prot. Nº 1345/2017 – Associação de Desenvolvimento Comunitário KM 128 – Prestação de Contas informando que não realizou nenhuma movimentação financeira nos anos de 2015 e 2016 e não recebeu nenhuma contribuição dos Poderes Municipal, Federal e Estadual. Informa ainda que participou de diversas atividades realizadas pela Câmara Municipal e pelo Executivo.
  • Prot. Nº 1352/2017 – APMF Colégio Estadual Professora Ivone Soares Castanharo – Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa, Demonstrativo de pagamentos efetuados, juntamente com os comprovantes da Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná referente aos anos de 2015 e 2016.
  • Prot. Nº 1377/2017 – AAPAC – Associação de Amigos da Pastoral da Criança – Relatório de Atividades, Demonstrativo da Receita obtida e das Despesas realizadas e Prestação de Contas realizada em 2016.
  • Prot. Nº 1394/2017 – CODUSA – Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial e respectivas Demonstrações Financeiras relativas ao exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro de 2016.
  • Prot. Nº 1395/2017 – Associação de Moradores do Jardim Aeroporto – Relatório de Atividades e Prestação de Contas informando que não efetuou nenhuma movimentação financeira no ano de 2016.
  • Prot. Nº 1397/2017 – Associação de Moradores da Comunidade São Mateus (AMABARCO) – Prestação de Contas informando que no exercício de 2015/2016 não houve operação financeira de espécie alguma.
  • Prot. Nº 1401/2017 – ANSARA – Associação Nossa Senhora Aparecida de Reabilitação Auditiva – Prestação de Contas dos recursos financeiros PDDE/2016 (Programa Dinheiro Direto na Escola) e PMDRD/2016 (Programa de Descentralização de Recursos e Decisões).

 

 

4° - PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES:

PROJETOS (ARTIGO 80, INCISO IV DO REGIMENTO INTERNO):

  • PROJETO DE LEI Nº 28/2017 – Elvira Schen – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1410, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, POSSE, GUARDA E CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO”.
  • PROJETO DE LEI Nº 29/2017 - Battilani – DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE HERBICIDAS EM GERAL PARA “CAPINA QUÍMICA” EM ÁREAS URBANAS, PUBLICAS OU PRIVADAS NO TERRITÓRIO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2017 – Battilani – “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ARBORIZAÇÃO E AJARDINAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO”.
  • PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2017 - Cabo Cruz – Dr. Miguel - Edilson Martins – Elvira Schen – Jadir Pepita – Olivino Custódio – Professora Nelita Piacentini - Professor Cícero – Tucano – “CONCEDE O TÍTULO DE MÉRITO MILITAR MOURÃOENSE AO 1º SARGENTO J. SILVA, DO 11º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE CAMPO MOURÃO, COMANDANTE DA EQUIPE ROTAM”.

 

 

 INDICAÇÕES (ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO):

  • 818/2017 - Cabo Cruz - INSTALAR LOMBADA NA AVENIDA JOSÉ CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, ESQUINA COM A RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE, NAS PROXIMIDADES DO BAR DO ITALIANO – CENTRO.
  • 820/2017 – Battilani – DETERMINAR A DIRETORIA DE TRÂNSITO DE TRÂNSITO – DIRETRAN, A PRIORITÁRIA ATENÇÃO PARA FAZER UMA FAIXA DE PEDESTRES E IMPLANTAR OUTRAS SINALIZAÇÕES COMO PLACAS COM LIMITE DE VELOCIDADE, DÊ A PREFERÊNCIA, NECESSÁRIAS A SEGURANÇA DOS PEDESTRES DO CONJUNTO HABITACIONAL ILHA BELA QUE PRECISAM ATRAVESSAR A AVENIDA NEY BRAGA EM DIREÇÃO AO SUPERMERCADO PARANÁ FAMÍLIA E DEMAIS ESTABELECIMENTOS.
  • 901/2017 – Tucano - REALIZAR AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS PARA A QUADRA DE ESPORTES (FUTEBOL SUÍÇO) AO LADO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE RURAL DO KM-128, ESTRADA BOIADEIRA: REALIZAR A LIMPEZA E CORTE DE GRAMA EM VOLTA DA QUADRA DE ESPORTES; INSTALAÇÃO DE COBERTURA, ILUMINAÇÃO E REFORMA DO ALAMBRADO DA QUADRA DE ESPORTES; AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) BOLAS DE FUTEBOL SUÍÇO, 02 (DUAS) REDES E 02 (DOIS) JOGOS DE CAMISA, SENDO UM PARA O TIME FEMININO E UM PARA O TIME MASCULINO.
  • 920/2017 – Edoel Rocha – PROVIDENCIAR EM CARÁTER DE URGÊNCIA A OPERAÇÃO “TAPA BURACOS”, NAS RUAS ANDORINHA, POMBAS, FALCÃO E GAIVOTAS, TODAS CONTIDAS NA VILA TEIXEIRA.
  • 935/2017 – Luiz Alfredo – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE OBSTÁCULOS SONOROS, DEFRONTE A ESCOLA MUNICIPAL MANOEL DA NÓBREGA.
  • 971/2017 – Professora Nelita Piacentini – PROVIDENCIAR ATRAVÉS DO HORTO DA PREFEITURA A DOAÇÃO DE 50 MUDAS DE ÁRVORES MAIOR POSSÍVEL, MUDAS DE CERCA VIVA, MUDAS DE GRAMA EM LEIVA PARA OS TALUDES E CAMPINHO DE FUTEBOL, BANCOS DE PRAÇA QUE PODEM SER USADOS E LUMINÁRIAS PARA SEREM INSTALADAS NOS POSTES EXISTENTES DA PRAÇA DO CONJUNTO HABITACIONAL MILTON DE PAULA WALTER.
  • 972/2017 – Professor Cícero – REALIZAR OS SEGUINTES SERVIÇOS: LIMPEZA E ROÇADA DO PÁTIO E DA ÁREA EM TORNO DO CENTRO DE INTEGRAÇÃO VILA VIVA, LOCALIZADO NA VILA GUARUJÁ, BEM COMO A RECONSTRUÇÃO DA CERCA QUE DELIMITA O ESPAÇO NO ENTORNO DO PRÉDIO; TAPAMENTO DA FOSSA NO CENTRO DE INTEGRAÇÃO VILA VIVA, LOCALIZADO NA VILA GUARUJÁ.
  • 973/2017 – Edilson Martins – REALIZAR PODA DE ÁRVORES NA RUA PITANGA, ENTRE A AVENIDA COMENDADOR NORBERTO MARCONDES E AVENIDA GUILHERME DE PAULA XAVIER.
  • 978/2017 – Professora Nelita Piacentini – IMPLANTAR FAIXAS ELEVADAS PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº495/2014 DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN EM TODAS AS LOMBADAS EXISTENTES NA ÁREA CENTRAL NAS AVENIDAS GOIOERÊ, IRMÃOS PEREIRA, CAPITÃO ÍNDIO BANDEIRA, MANOEL MENDES DE CAMARGO E JOSÉ CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, E TAMBÉM NA AVENIDA JOHN KENNEDY, LOCALIZADA NO JARDIM LAR PARANÁ, NA CIDADE DE CAMPO MOURÃO.
  • 980/2017 – Jadir Pepita – REALIZAR AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE Dr. CARLOS FERREIRA, NO JARDIM PAULISTA: REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE Dr. JOSÉ CARLOS FERREIRA, ELEVAÇÃO DO MURO E INSTALAÇÃO DE UM PORTÃO NA LATERAL DE FRENTE PARA A RUA VASSÍLIO BOIKO E COLOCAÇÃO DE TOLDO, NA ÁREA INTERNA QUE LIGA O PAVILHÃO A SALA DE ATENDIMENTO.
  • 982/2017 – Cabo Cruz – IMPLANTAR FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES NA RUA MATO GROSSO, EM FRENTE AO Nº 587, LOCAL EM QUE SE ENCONTRA A PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, NO JARDIM GUTIERREZ.
  • 986/2017 – Edoel Rocha – PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS (QUEBRA-MOLAS), NA RUA OLÍVIO SALVADORI, ENTRE AS RUAS ENGENHEIRO MERCER E AVENIDA PIONEIRO ALFEU TEODORO DE OLIVEIRA, NO JARDIM CIDADE NOVA.
  • 990/2017 – Battilani – REALIZAR O ALARGAMENTO DA PONTE SOBRE O RIO DO CAMPO NA ESTRADA CAMPO BANDEIRA.
  • 991/2017 – Battilani – CONSTRUIR UMA CICLOVIA EM FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA BR- 487, TRECHO QUE INTERLIGA MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO AO PORTAL DE ACESSO DO PARQUE ESTADUAL LAGO AZUL.
  • 992/2017 – Battilani – REALIZAR A DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO CONSTRUIR SUA SEDE AO LADO DO TERRENO QUE SERÁ DOADO PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM.
  • 993/2017 – Battilani - REALIZAR A SEGUINTE MELHORIA PARA O PARQUE INDUSTRIAL AUGUSTO TEZELLI: LIMPEZA DO CANTEIRO ENTRE A VIA DO TRABALHADOR E A BR 272.
  • 994/2017 – Battilani - PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO E A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO PARQUE INDUSTRIAL I – AUGUSTO TEZELLI FILHO, NAS SEGUINTES RUAS: RUA HÉLIO GERMANO EICKHOFF - RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO;          RUA ELOY MACIEL – PAVIMENTAÇÃO; RUA DOS GAÚCHOS - RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO;   RUA ARTUR TRAMUJAS FILHO – PAVIMENTAÇÃO; RUA BALMENHA WÜRZIUS TROMBINI - RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO; RUA LEONEL SONSIN – PAVIMENTAÇÃO; RUA NORBERTO ALCÂNTARA PADILHA – RECUPERAÇÃO; RUA DELCIDES CONSTANTINO MIGUEL – PAVIMENTAÇÃO.
  • 995/2017 – Battilani - IMPLANTAR ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PELA RUA QUINTO SLOMP A PARTIR DO JARDIM COPACABANA ATÉ O JARDIM IPANEMA.
  • 997/2017 – Sidnei Jardim – REALIZAR OPERAÇÃO “TAPA BURACOS” NA RUA PANAMBI, PRÓXIMO AO NÚMERO 1898, NO CENTRO.
  • 998/2017 – Sidnei Jardim – REALIZAR A LIMPEZA E DESENTUPIMENTO DE UMA BOCA DE LOBO SITUADA NA RUA TICO-TICO, PRÓXIMO AO NÚMERO 96, NO JARDIM TROPICAL.
  • 999/2017 – Sidnei Jardim - REALIZAR OPERAÇÃO “TAPA BURACOS” NA RUA ALCATRAZ, ESQUINA COM A RUA MARIA OLÍMPIA JARDIM, NO JARDIM ISABEL.
  • 1000/2017 – Sidnei Jardim - REALIZAR OPERAÇÃO “TAPA BURACOS” NA RUA DAS TILÁPIAS, ESQUINA COM A RUA TARUMÃ, NA VILA CÂNDIDA.
  • 1002/2017 – Edoel Rocha – PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE BLOCOS RETANGULARES “PARALELEPÍPEDOS” NAS PRINCIPAIS RUAS DA VILA GUARUJÁ.
  • 1003/2017 – Edoel Rocha – REALIZAR EM CARÁTER DE URGÊNCIA A SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS QUEIMADAS, SITUADAS NA RUA LUIZ AURÉLIO GURGEL, PRÓXIMO AO Nº 129, NO JARDIM AEROPORTO.
  • 1004/2017 – Sidnei Jardim – CONSTRUIR UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO DISTRITO ADMINISTRATIVO DE PIQUIRIVAÍ.
  • 1005/2017 – Sidnei Jardim – VIABILIZAR UM LOCAL PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO JARDIM ARAUCÁRIA.
  • 1006/2017 – Sidnei Jardim - VIABILIZAR UM LOCAL PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA REGIÃO DOS JARDINS DAMASCO, FERNANDO E IPÊ – DAMFERI.
  • 1026/2017 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Battilani – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, PROJETO DE LEI QUE: “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
  • 1041/2017 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Tucano – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE A “INSTALAÇÃO DE FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, EM FRENTE A TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO”, DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.



LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REQUERIMENTOS (ARTIGO 80 INCISO VI DO REGIMENTO INTERNO)

  • 872/2017 – Edoel Rocha – EXECUTIVO MUNICIPAL – INFORMAR: 1) COMO ESTÁ A SITUAÇÃO SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS TERRENOS DA VILA GUARUJÁ? 2) QUANTOS TERRENOS JÁ FORAM REGULARIZADOS? E QUANTOS FALTAM PARA REGULARIZAR? E POR QUE NÃO FORAM REGULARIZADOS?
  • 962/2017 – Cabo Cruz – GOVERNADOR DO ESTADO - REALIZAR A PINTURA E DEMARCAÇÃO DE FAIXAS E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NO PÁTIO/ESTACIONAMENTO DO 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE CAMPO MOURÃO, SITUADO NA AVENIDA JOSÉ TADEU NUNES, 216, JARDIM NOSSA SENHORA APARECIDA.
  • 963/2017 – Cabo Cruz – GOVERNADOR DO ESTADO - REALIZAR A SINALIZAÇÃO VERTICAL, DELIMITANDO A PROIBIÇÃO DA ENTRADA DE PESSOAS ESTRANHAS NO PÁTIO DO 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE CAMPO MOURÃO, SITUADO NA AVENIDA JOSÉ TADEU NUNES, 216, JARDIM NOSSA SENHORA APARECIDA.
  • 964/2017 – Professora Nelita Piacentini – SECRETÁRIO ESTADUAL DO ESPORTE – REALIZAR A DOAÇÃO DE 01 (UMA) ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO PARA O 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.
  • 983/2017 – Jadir Pepita – Cabo Cruz – Dr. Miguel - Edilson Martins – Edoel Rocha - Elvira Schen – Luiz Alfredo - Olivino Custódio – GERENTE GERAL DA EMPRESA EXPRESSO MARINGÁ LTDA – APLICAR VALOR DIFERENCIADO (DESCONTO) NAS PASSAGENS DA LINHA DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL ENTRE CAMPO MOURÃO E MAMBORÊ PARA 05 (CINCO) PROFESSORES DO GOVERNO DO ESTADO ABAIXO RELACIONADOS: ADRIANA MENDONÇA FARIA – RG: 4.988.830-9; ALEXANDRA CRISTINA ORSI TAVARES – RG: 6.870.082-5; ANA PAULA GIROLDO – RG: 7.121.513-0; MAIARA SPILARI DE SOUZA – RG: 7.556.417-1; MARLUS GOMES PEREIRA - RG: 10.163.416-7. ENVIAR CÓPIA DESTE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO TAUILLO TEZELLI.
  • 989/2017 – Jadir Pepita – ENVIAR OFÍCIO DE VOTO DE PESAR E APRESENTAÇÃO DE CONDOLÊNCIAS A FAMÍLIA, PELO FALECIMENTO DE SEU ENTE QUERIDO, SENHOR IRINEU CORREIA. JÁ ENVIADO OFÍCIO.
  • 996/2017 – Jadir Pepita – GERENTE GERAL DA SELETA MEIO AMBIENTE – INSTALAR UMA CAÇAMBA PARA COLETA DE LIXO, AS MARGENS DA RODOVIA BR 487 – ESTRADA BOIADEIRA, NA ENTRADA DA ESTRADA QUE DÁ ACESSO AO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL E DISTRITO DE SÃO BENEDITO.

 

Os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. 

 

5° - OFÍCIO(S) RECEBIDO(S) DO PODER LEGISLATIVO:

Não há ofícios.

6° - COMUNICADOS:

AS PRESTAÇÕES DE CONTAS E DEMAIS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS ABAIXO RELACIONADOS, FORAM APRECIADOS CONCLUSIVAMENTE PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS:

  • Prot. Nº 1016/2017 – AHANDECAM – Associação de Handebol de Campo Mourão – Prestação de Contas referente o ano de 2016. Projetos: Handebol Social e Handebol 2016.
  • Prot. Nº 1040/2017 – Instituto Inove – Prestação de Contas referente o ano de 2016.
  • Prot. Nº 1175/2017 – APP Centro Municipal de Educação Infantil Pequenos Brilhantes – Demonstrativo de recursos recebidos, Relatório Circunstanciado e Certidão Liberatória expedida pelo Tribunal de Contas, referentes aos anos de 2015 e 2016.
  • Prot. Nº 1181/2017 – Clube América – Prestação de Contas referente aos anos de 2015 e 2016.
  • Prot. Nº 1182/2017 – APP Centro Municipal de Educação Infantil Sagrada Família – Prestação de Contas referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola 2015 e 2016, Descentralização 2016 e APP 2016.
  • Prot. Nº 1188/2017 – ACAPRÁS – Centro de Preservação da Capoeira – Prestação de Contas informando que não teve movimentação financeira durante os anos de 2014, 2015 e 2016.
  • Prot. Nº 1193/2017 – EMATER – Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – Plano de Trabalho Integrado de 2017.
  • Prot. Nº 1215/2017 – ACICAM – Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão – Prestação de Contas das atividades desenvolvidas pela Casa das Fraudas no ano de 2016.

 

 
25/ABRIL/2017 ÀS 19 HORAS TEREMOS A 10ª SESSÃO ORDINÁRIA PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO, DAS MATÉRIAS APROVADAS HOJE EM 1º TURNO, E APÓS A SESSÃO ORDINÁRIA TEREMOS AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO PERMANENTE DE MÉRITOS TEMÁTICOS PARA TRATAR O SEGUINTE TEMA: “SOLUÇÕES PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO”.

 

7° - TRIBUNA LIVRE:

O Diretor Presidente do Hospital Santa Casa, o Sr. José Carlos Laurani, utilizou do espaço reservado à Tribuna Livre para discorrer sobre a Prestação de Contas 2015/2016 da instituição.




Lista de Presença na Ordem do Dia
CABO CRUZ / PSL
DR. MIGUEL / PRB
EDOEL ROCHA / PDT
EDSON BATTILANI / PPS
ELVIRA LIMA / PPS
JADIR SOARES (PEPITA) / PPS
LUIZ ALFREDO / PTdoB
NELITA PIACENTINI / PR
OLIVINO CUSTÓDIO / PSC
PROFESSOR CÍCERO / PT
SIDNEI JARDIM / PPS
TUCANO / PR



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - PROJETO DE LEI nº 19 de 2017
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Dispõe sobre a sistemática de transferência dos depósitos judiciais e administrativos para conta única do Tesouro Municipal, nos termos da Lei Complementar Federal n° 151/2015 e dá outras providências. (OBJETIVA O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS ORIUNDOS DE DECISÕES JUDICIAIS, CONFORME PRIORIDADE ESTABELECIDA NA LEI, CUJO PAGAMENTO ESTÁ PENDENTE DESDE 2015)
Aprovado por maioria.

Obs.: O vereador Luiz Alfredo votou contrário ao projeto.
2 - PROJETO DE LEI nº 26 de 2017
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.757.301,65 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e um reais e sessenta e cinco centavos) no Orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. (DESTINA- E À QUITAÇÃO DA DÍVIDA DE LONGO PRAZO JUNTO A PREVISCAM, REFERENTE TERMO DE PARCELAMENTO N'0005/2004)
Aprovado por unanimidade.
3 - PROJETO DE LEI nº 27 de 2017
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.757.301,65 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e um reais e sessenta e cinco centavos) no Orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. (DESTINA- E À QUITAÇÃO DA DÍVIDA DE LONGO PRAZO JUNTO A PREVISCAM, REFERENTE TERMO DE PARCELAMENTO N'0005/2004)
Aprovado por unanimidade.
4 - PROJETO DE LEI nº 17 de 2017
Autor: TUCANO
"ALTERA A LEI N° 2585, DE 06 DE JULHO DE 2010, QUE "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO, AO DOADOR DE SANGUE, DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO".
Aprovado por unanimidade.
5 - PROJETO DE LEI nº 23 de 2017
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Institui o Programa Fundo Rotativo da Secretaria Municipal de Educação, visando efetuar o repasse de recursos financeiros aos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal e dá outras providências.
Aprovado por unanimidade.

Obs.: Foi colocado em votação o Parecer da Comissão de Legislação e Redação sugerindo Emenda, o qual foi aprovado por unanimidade. Em seguida foi colocado em votação o Projeto com a Emenda aprovada, o qual foi aprovado por unanimidade.
6 - PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 3 de 2017
Autores: EDILSON MARTINS, CABO CRUZ, DR. MIGUEL, EDOEL ROCHA, EDSON BATTILANI, ELVIRA LIMA, NELITA PIACENTINI, OLIVINO CUSTÓDIO, PROFESSOR CÍCERO, SIDNEI JARDIM, TUCANO
CONCEDE O "TÍTULO DE MÉRITO MILITAR MOURÃOENSE" À SOLDADO QUEZIA CATARINO DE OLIVEIRA.
Aprovado por maioria.
7 - PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 4 de 2017
Autores: EDILSON MARTINS, CABO CRUZ, DR. MIGUEL, EDOEL ROCHA, EDSON BATTILANI, ELVIRA LIMA, JADIR SOARES (PEPITA), NELITA PIACENTINI, OLIVINO CUSTÓDIO, PROFESSOR CÍCERO, SIDNEI JARDIM
CONCEDE A "COMENDA DE HONRA AO MÉRITO" AO DELEGADO NAGIB NASSIF PALMA.
Aprovado por maioria.
8 - PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 5 de 2017
Autores: NELITA PIACENTINI, CABO CRUZ, DR. MIGUEL, EDILSON MARTINS, EDOEL ROCHA, EDSON BATTILANI, ELVIRA LIMA, JADIR SOARES (PEPITA), OLIVINO CUSTÓDIO, PROFESSOR CÍCERO, TUCANO
CONCEDE O "TÍTULO DE MÉRITO DESPORTIVO" AO SENHOR EMERSON LUIS DE SOUZA.
Aprovado por maioria.
9 - PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 6 de 2017
Autores: NELITA PIACENTINI, CABO CRUZ, EDILSON MARTINS, EDOEL ROCHA, EDSON BATTILANI, JADIR SOARES (PEPITA), OLIVINO CUSTÓDIO, PROFESSOR CÍCERO, SIDNEI JARDIM, TUCANO
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO SENHOR JOSÉ ALVES DA CRUZ.
Aprovado por maioria.
10 - PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 7 de 2017
Autores: EDSON BATTILANI, CABO CRUZ, DR. MIGUEL, EDILSON MARTINS, EDOEL ROCHA, ELVIRA LIMA, JADIR SOARES (PEPITA), NELITA PIACENTINI, OLIVINO CUSTÓDIO, PROFESSOR CÍCERO, SIDNEI JARDIM, TUCANO
CONCEDE COMENDA 10 DE OUTUBRO A BIBLIOTECA MUNICIPAL "PROFESSOR EGYDIO MARTELLO" EM COMEMORAÇÃO AOS SESSENTA (60) ANOS.
Aprovado por maioria.