Resumo (37ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 15/12/2025 - 09:00
Encerramento: 15/12/2025 - 12:30



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Mesa Diretora
Presidente: JADIR SOARES (PEPITA) / CIDADANIA
1º Vice-Presidente: PROFESSOR GERALDO / MDB
2º Vice-Presidente: ELVIRA LIMA / CIDADANIA
1º Secretário: DR. ERALDO / PSD
2º Secretário: BINA / CIDADANIA



Lista de Presença na Sessão
BINA / CIDADANIA
DR. ERALDO / PSD
EDILSON MARTINS / CIDADANIA
ELIANE DO CAFÉ / PL
ELVIRA LIMA / CIDADANIA
ESCRIVÃO PARMA / PSD
HÉLIO HG / REPUBLICANOS
JADIR SOARES (PEPITA) / CIDADANIA
MARCIO BERBET / PSD
MARCIO MORAES / PSD
PROFESSOR GERALDO / MDB
SIDNEI JARDIM / CIDADANIA
SUBTENENTE MACEDO / PRD






Expedientes
1° - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA(S) ATA(S) DA(S) SESSÃO(ÕES) ANTERIOR(ES):

ATAS DAS 35ª E 36ª SESSÕES ORDINÁRIAS E 7ª E 8ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS APROVADAS POR UNANIMIDADE.

2° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO:

EXPEDIENTE RECEBIDO DO PODER EXECUTIVO: (art. 80, inciso II do Regimento).

  • MENSAGEM DE VETO Nº 003/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – VETA TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 98/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR ESCRIVÃO PARMA, QUE: “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES E À CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO POR EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS VINCULADAS QUE TENHAM ABANDONADO OBRAS PÚBLICAS, COMETIDO IRREGULARIDADES OU FEITO USO INDEVIDO DE RECURSOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

OFÍCIOS DO SENHOR PREFEITO, EM RESPOSTA AOS REQUERIMENTOS. (art. 80, inciso III do Regimento).

  • Prot. Nº 41.851/2025 - Ofício n.º 165/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 266/2025 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando providências urgentes quanto à conduta dos motoristas de seus veículos, especialmente no que diz respeito à prática recorrente de excesso de velocidade nas vias urbanas do município de Campo Mourão. RESPOSTA: Venho, por meio deste, prestar as devidas informações, conforme segue: 1. Quanto às providências adotadas, informa-se que a empresa foi notificada pelo Município de Campo Mourão acerca do questionamento realizado pelo Poder Legislativo, tendo enviado a resposta que se encontra em anexo. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
  • Prot. Nº 41.852/2025 - Ofício n.º 164/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 270/2025 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando informar, através da secretaria competente: Considerando os semáforos existentes na interseção das vias Perimetral Presidente Tancredo de Almeida Neves e Rua São Paulo; Considerando os semáforos existentes na interseção das vias perimetral Presidente Tancredo de Almeida Neves e Rua Araruna; Considerando os semáforos e existentes na interseção das vias Perimetral Presidente Tancredo de Almeida Neves e Rua Edmundo Mercer; 1. Há possibilidade de alteração dos temporizadores e adequação dos mesmos para melhor fluxo?  2. Caso sim, qual a previsão para que referida alteração seja efetuada? Caso não, qual o motivo? RESPOSTA: Venho, por meio deste, prestar as devidas informações, conforme segue: 1. A alteração da temporização dos semáforos depende da realização de estudos técnicos de tráfego, os quais envolvem, entre outros aspectos, a contagem veicular. Tais levantamentos demandam equipamentos especializados e que estão na prioridade do Município de Campo Mourão, tais como o Projeto “Muralha Digital”. Além disso, o Município está finalizando as análises complementares do Plano de Mobilidade Urbana, que também contemplará a temporização dos semáforos. 2. Não obstante, visando atender ao pleito de maneira mais célere, a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana verificará a possibilidade de a empresa responsável pela instalação dos semáforos realizar o ajuste para a temporização original nos equipamentos mencionados. Entende-se que essa medida possa contribuir para a melhoria do fluxo viário. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
  • Prot. Nº 44.443/2025 - Ofício n.º 172/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 286/2025 do Vereador Tio Leco – Considerando que no ano de 2021, através do pregão nº 29/2021, foi contratada uma empresa para realizar a identificação de todas as ruas do município, por meio da instalação de adesivos nos postes; Considerando que, com o passar do tempo, várias dessas identificações já apresentam desgastes, estão descolando ou danificadas; considerando a importância da manutenção adequada da sinalização para a organização urbana, segurança da via, localização e acesso a serviços públicos;  1. Foi realizado um levantamento recente das ruas cujas adesivos de identificação estão danificados ou ausentes? 2. Existe planejamento por parte do Executivo Municipal para manutenção ou substituição dessas placas? 3. Qual o prazo estimado para que esse serviço seja executado, caso esteja previsto? RESPOSTA: Venho, por meio deste, prestar as devidas informações, conforme segue: 1. O Município de Campo Mourão, visando modernizar a sinalização urbana e garantir a adequada identificação dos logradouros públicos, encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 217/2025, que “autoriza a concessão de uso, mediante licitação, para que a iniciativa privada realize a produção, instalação, manutenção e operação das placas indicativas de ruas, bem como de outros equipamentos de mobiliário urbano, tais como mobiliário urbano para informação – MUPIs e estações de academia completa em inox ao ar livre”. 2. O planejamento está inserido no próprio projeto, que prevê que a empresa vencedora da concessão, mediante a contraprestação da possibilidade de exploração publicitária, será responsável por toda a manutenção, conservação e substituição das placas de identificação, às suas expensas, garantindo padronização e modernização da sinalização urbana. 3. O prazo de execução dependerá da aprovação do projeto pelo Poder Legislativo, realização do processo licitatório e assinatura do contrato. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
  • Prot. Nº 44.445/2025 - Ofício n.º 173/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 287/2025 do Vereador Marcio Moraes – Solicitando informar sobre médico vascular disponível nas unidades básica de saúde do município de Campo Mourão. 1) Existe previsão de contratação ou credenciamento de médico angiologista ou cirurgião vascular para atendimento na rede municipal de saúde? Se sim, qual o prazo estimado? 2) Quais as dificuldades enfrentadas pelo município para contratação desse profissional? 3) O município já tentou firmar convênios ou parcerias com hospitais, clínicas ou profissionais para prestação desse serviço? 4) Quantos pacientes estão atualmente na fila de espera da regulação aguardando consulta ou procedimento com vascular? 5) Há estudos ou planos para a realização de mutirões de atendimento vascular, mesmo que de forma periódica? RESPOSTA: Venho, por meio deste, prestar as devidas informações, conforme segue: 1. Atualmente, o Município de Campo Mourão possui 5 (cinco) profissionais da área credenciados e contratados através do CISCOMCAM, ofertando-se, em média, 120 (cento e vinte) consultas mensais. 2. A escassez da especialidade é generalizada, uma vez que os tratamentos propostos são extensos, contínuos e requerem Mudança de Estilo de Vida (MEV) pelos usuários e empenho mútuo do profissional e paciente e equipe multiprofissional da Atenção Básica. 3. Há quatro meses, o município conseguiu firmar parceria com um Cirurgião Vascular, por meio do CISCOMCAM, a fim de realizar atendimentos exclusivos para Campo Mourão, aumentando a oferta em mais de 50% por consulta, a fim de atender os usuários que estão em lista de espera. 4. Frise-se que o município não tem medido esforços para atrair novos profissionais, visando a ampliação da oferta da especialidade. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
  • Prot. Nº 44.452/2025 - Ofício n.º 175/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 289/2025 do Vereador Marcio Moraes – Solicitando informar sobre médico dermatologista disponível nas unidades básica de saúde do município de Campo Mourão. 1) Existe previsão de contratação ou credenciamento de médico dermatologista para atendimento na rede municipal de saúde? Se sim, qual o prazo estimado? 2) Quais as dificuldades enfrentadas pelo município para contratação desse profissional? 3) O município já tentou firmar convênios ou parcerias com hospitais, clínicas ou profissionais para prestação desse serviço? 4) Quantos pacientes estão atualmente na fila de espera da regulação aguardando consulta ou procedimento com dermatologista? RESPOSTA: Venho, por meio deste, prestar as devidas informações, conforme segue: 1. Atualmente, o Município de Campo Mourão possui 2 (dois) profissionais da área credenciados e contratados através do CISCOMCAM, ofertando-se, em média, 80 (oitenta) consultas mensais. 2. O Município possui dermatologista que atende exclusivamente a população de Campo Mourão, mas ainda assim a demanda dessa especialidade é incompatível com a oferta, razão pela qual há fila de espera no momento. 3. Não obstante, o município não tem medido esforços para atrair novos profissionais, visando a ampliação da oferta da especialidade. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
  • Prot. Nº 44.455/2025 - Ofício n.º 177/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 293/2025 do Vereador Professor Geraldo – Solicitando informações para fins de esclarecimento público: O Poder Executivo conta com serviços/atendimento prioritários específicos para idosos em unidades básicas de saúde, hospitais ou centros de referência da assistência social. Quais são os programas e projetos disponíveis para idosos no município, como atividades de lazer, grupos de convivência, apoio psicológico, entre outros. O Poder Executivo possui programas específicos para idosos em situação de risco ou violência, incluindo apoio a cuidadores. Como solicitar os serviços, quais os critérios de elegibilidade e quais os documentos necessários. informações sobre os locais e onde os serviços são oferecidos, os dias e horários de funcionamento. RESPOSTA: Venho, por meio deste, prestar as devidas informações, conforme segue: 1. O Município de Campo Mourão dispõe de diversos programas, serviços e projetos destinados ao atendimento da pessoa idosa, tanto no âmbito da Proteção Social Básica quanto da Proteção Social Especial, garantindo ações de convivência, prevenção de riscos, fortalecimento de vínculos e atendimento especializado. 2. No âmbito da Proteção Social Básica, os atendimentos são realizados pelos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), que ofertam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), voltado à promoção do envelhecimento saudável, por meio de atividades de convivência, oficinas, rodas de conversa e participação comunitária. Em 2025, destaca-se a Fanfarra da Terceira Idade, iniciativa que proporciona atividades culturais e musicais aos idosos. Os CRAS também desenvolvem o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), que acompanha famílias com idosos em situação de vulnerabilidade, fortalecendo sua função protetiva. Além disso, o município implantou o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, que realiza acompanhamento de idosos com limitações e de seus cuidadores, promovendo orientação, apoio e encaminhamentos. Os CRAS ainda prestam atendimento para acesso a direitos e benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), passes livres e orientações referentes ao Cadastro Único. Outro projeto relevante é o Condomínio do Idoso, inaugurado em outubro de 2025, composto por 40 unidades habitacionais e acompanhado pela equipe  do SCFV. 3. Já na Proteção Social Especial, o atendimento aos idosos ocorre por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), executado pelo CREAS, que oferece apoio, orientação e acompanhamento a idosos vítimas de violações de direitos, como violência, negligência, abuso ou discriminação. O atendimento pode ser demandado por órgãos da rede, como Ministério Público, Judiciário, Delegacias, unidades de saúde, escolas e pelos próprios CRAS, além de denúncias espontâneas, inclusive pelo Disque 100. O município também conta com o Centro Dia do Idoso, inaugurado em 2024,  que oferece atenção especializada a idosos com dependência leve e moderada, necessitando de cuidados diários. O acesso ao serviço ocorre mediante encaminhamento do CRAS ou CREAS, com prioridade para aqueles em situação de vulnerabilidade. 4. A rede socioassistencial complementar inscrita no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso também contribui para o atendimento à população idosa. O Lar dos Idosos São Joaquim e Sant’Ana presta acolhimento institucional a idosos em situação de vulnerabilidade, independentes ou com diferentes níveis de dependência, mediante encaminhamento dos serviços públicos ou por determinação judicial. A Associação Dojo.com oferta atividades físicas, como pilates, promovendo saúde e autonomia. Já a Fundação Marta Kaiser, por meio da Casa das Fraldas, produz e distribui fraldas geriátricas para idosos em vulnerabilidade. 5. Para acessar os serviços da Assistência Social, os idosos ou familiares devem procurar o CRAS de referência, levando documento pessoal e comprovante de residência. A inclusão em programas e serviços considera a situação de vulnerabilidade identificada pela equipe técnica, podendo haver encaminhamentos para atualização ou inclusão no Cadastro Único. 6. A seguir, conforme solicitado, apresentam-se os endereços, telefones e horários de atendimento: CRAS Asa Leste Endereço: R. Alberto Spilka nº 104 - Jardim Corinthias  Telefone: (44) 3518-4431 Horário: segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h. CRAS Central Endereço: R. Eng. Mercer nº 1022 - Jardim Primavera  Telefone: (44) 3518-4405 Horário: segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h. CRAS Lar Paraná Endereço: R. Nelson Bitencourt Prado nº 1180 - Jardim Pio XII Telefone: (44) 3518-4407 Horário: segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h. CREAS Endereço: R. Pref. Devete de Paula Xavier nº 1309 – Centro Telefone: (44) 3518-4408 Horário: segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h. Centro Dia do Idoso Endereço: Rua Peabiru nº 558 – Centro Telefone: 3518-4419 Transporte: 6h30 às 18h30 Atendimento: 8h às 17h. Divisão de Habitação e Interesse Social / Secretaria Executiva dos Conselhos Endereço: Rua Peabiru nº 558 – Centro Telefone: 3518-4414 Horário: segunda a sexta, das 8h às 11h30 e 13h30 às 16h. Lar dos Idosos São Joaquim e Sant’Ana Endereço: R. Antônio Ozanan nº 59 - Vila Rio Grande Telefone: (44) 99982-7837 Horário: segunda a sexta, das 8h às 17h30. Associação Dojo.com Local: Associação de Moradores do Lar Paraná Telefone: (44) 99861-0216 Horário das aulas: segundas e quartas, das 8h às 9h.  Casa das Fraldas – Fundação Marta Kaiser Endereço: Av. Irmãos Pereira nº 963 – Centro Telefone: (44) 3518-8000 Horário: segunda a quinta, das 8h às 11h30 e 13h às 18h; sexta, das 8h às 11h30. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
  • Prot. Nº 48.926/2025 - Ofício n.º 196/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 347/2025 do Vereador Marcio Berbet e Sidnei Jardim – Solicitando informar, através da secretaria competente, afim de esclarecimento público: Considerando que durante as últimas chuvas, as dependências do Centro Municipal de Educação Infantil São José sofreram com sérios alagamentos, sendo relatado que a água chegou a penetrar pelas luminárias das salas de aula; Considerando o grave risco à segurança de alunos, professores e demais servidores e que, tal ocorrência demonstra não apenas a necessidade urgente de reparos estruturais, mas também a importância de um programa contínuo de manutenção preventiva nas unidades escolares. requer: 1. Se houve comunicação formal por parte da direção do centro municipal de educação infantil são josé acerca de problemas de infiltração e alagamento nas salas, inclusive pela fiação elétrica (lâmpadas). 2. Se o município possui cronograma de limpeza e manutenção preventiva das calhas e demais estruturas hidráulicas e elétricas das unidades escolares. 3. Qual a previsão de execução das medidas corretivas necessárias para sanar definitivamente o problema identificado. RESPOSTA: Venho, por meio deste, prestar as devidas informações, conforme segue: 1. O problema identificado decorreu da falta de limpeza da calha, o que ocasionou acúmulo de água e consequentes transtornos nas salas. Assim que informada, a Secretaria enviou servidor ao local, que realizou o desentupimento da calha e restabeleceu o fluxo hídrico, solucionando a situação de forma imediata. 2. A Secretaria Municipal da Educação realiza manutenções preventivas e corretivas em todas as unidades da Rede Municipal, visando condições adequadas de funcionamento, segurança e conforto. 3. A limpeza de calhas é feita mediante agendamento prévio com a empresa contratada. As unidades de ensino são orientadas a solicitar formalmente o serviço, quando necessário. Em escolas com muitas árvores próximas às coberturas recomenda-se que a limpeza seja feita a cada dois meses, ou em intervalos menores, conforme a necessidade. Pequenos reparos são executados por servidores da Secretaria, equipes da SEIMOB, MEIs ou empresa contratada. E, ainda, as unidades também contam com recursos do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) para reparos simples. 4. No caso específico do CMEI São José, as medidas necessárias para sanar o problema foram executadas de imediato, com o desentupimento da calha e o restabelecimento do fluxo de água, eliminando a causa do incidente. Além disso, a unidade foi novamente orientada a manter a solicitação periódica de serviços de limpeza de calhas, como medida preventiva para evitar novas ocorrências. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
  • Prot. Nº 48.918/2025 - Ofício n.º 195/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 320/2025 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando as seguintes informações referentes à Comissão Especial nomeada pelo Poder Executivo para tratar sobre o estacionamento rotativo no município de Campo Mourão: 1. Quais pontos já foram levantados pela comissão até o presente momento? 2. Existe estudo preliminar indicando os aspectos passíveis de tratativas de alteração junto à empresa responsável pela execução do serviço? 3. É possível apresentar relatório que considere as principais demandas e reclamações registradas pelos usuários do sistema? RESPOSTA: Venho, por meio deste, prestar as devidas informações, conforme segue: 1. A Comissão de Apoio da Comissão Avaliadora de Desempenho foi criada através do Decreto nº 11.620, de 7 de fevereiro de 2025, a fim de auxiliar a fiscalização do objeto de outorga de concessão do estacionamento rotativo de Campo Mourão, bem como apresentar sugestões de melhorias na prestação do serviço à população. 2. O Poder Executivo esteve durante o ano de 2025 se reunindo por diversas oportunidades com representantes do CODECAM, ACICAM, Sindicato Patronal e Empresarial, Maçonaria, Rotary, dentre outras, para discutir sobre a prestação dos serviços do estacionamento rotativo, tendo reunido propostas e levado à empresa concessionária. 3. Após as tratativas, chegou-se em um consenso de algumas melhorias, visando atender alguns anseios da população, de modo que foi publicado o Decreto nº 12.241, de 7 de novembro de 2025 (em anexo). Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
  • Prot. Nº 48.920/2025 - Ofício n.º 199/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 331/2025 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando informar, através da secretaria competente: 1. O Poder Executivo já analisou a minuta do projeto de lei, enviada através da Indicação Legislativa nº 41/2025, aprovada na Sessão Ordinária do dia 14/07/2025, da qual ensejou o Ofício nº 572/2025 – GAB/PRES – que regulamenta a execução de música ao vivo ou por qualquer sistema de ampliação mecânica do som, por bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, cantinas, danceterias, pubs e similares. no âmbito do município de Campo Mourão e dá outras providências? 2. Caso sim, há previsão para o envio do respectivo projeto de lei a esta Casa de Leis? 3. Caso não, que informe o motivo e se há interesse no envio do respectivo projeto de lei a esta Casa de Leis? RESPOSTA: Venho, por meio deste, prestar as devidas informações, conforme segue: 1. O Poder Executivo analisou a Indicação Legislativa nº 41/2025 e entende que a matéria é de extrema relevância para a população. 2. Mas, antes de enviar o Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, o Gerente de  Edificação, Alvará, Fiscalização e Postura, Sr. Marcos Aparecido Ribeiro, emitiu parecer de que os níveis de ruídos apresentados no projeto estavam acima daqueles previstos nas normas NBR 10151 e 10152, bem como na Resolução CONAMA 01/1990. 3. Posteriormente a esse parecer, houve uma reunião entre o Vereador Márcio Berbet e integrantes do Poder Executivo para tratar sobre o tema, momento em que ficou estabelecido que se chegaria a um nível de ruído adequado para que o projeto fosse apresentado, a fim de fomentar o comércio, sem prejudicar a outra camada da sociedade que se sente prejudicada. 4. Atualmente, o Projeto de Lei encontra-se na SECFI – Secretaria de Controle Urbano e Fiscalização, para adequação dos níveis de ruído e posterior apresentação ao Poder Legislativo. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
  • Prot. Nº 52.022/2025 - Ofício n.º 198/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 350/2025 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando informar, através da secretaria competente, a respeito do centro municipal de educação infantil são josé: 1. Quando foram realizadas as obras do CMEI e qual foi a empresa responsável? 2. Quem era o fiscal do contrato/obra? 3. Qual foi o valor total gasto nesta obra? 4. Se houve intercorrências no decorrer da obra ou quebra de contato, como foi sanado tal situação? RESPOSTA: Venho, por meio deste, prestar as devidas informações, conforme segue: 1. As obras do CMEI São José tiveram início em 16/01/2019, tendo sido executada pela empresa V. P. P. Imóveis e Obras LTDA. 2. O fiscal do contrato/obra era a engenheira civil Maria Carolina Rodrigues e Silva Manfrini. 3. O valor total gasto na reforma foi de R$ 94.615,25 (noventa e quatro mil, seiscentos e quinze reais e vinte e cinco centavos). 4. Durante a execução contratual, foram emitidas notificações à empresa para correção de serviços identificados pela fiscalização, conforme previsto na legislação e nas cláusulas contratuais. Porém, a reforma foi concluída e entregue sem rescisão contratual. Ressalta-se que, no que diz respeito ao ocorrido no CMEI São José, em 22 de setembro de 2025, esclarecemos que a situação constatada foi decorrente da falta de limpeza da calha, o que ocasionou o problema registrado. Contudo, a equipe da Secretaria Municipal da Educação prontamente compareceu à unidade e realizou a desobstrução da passagem de água, restabelecendo o funcionamento adequado do sistema. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
  • Prot. Nº 52.023/2025 - Ofício n.º 201/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 351/2025 do Vereador Marcio Moraes – Solicitando informar, afim de esclarecimento público sobre os valores pagos em indenizações relacionadas à queda de árvores no município desde o ano de 2021 até a presente data. 1) Qual o valor total pago, desde o ano de 2021 até a presente data, a título de indenizações decorrentes da queda de árvores em vias públicas ou áreas sob responsabilidade do município? 2) Quantos casos de indenização foram registrados no período? 3) Qual a natureza das indenizações (danos materiais, pessoais, morais etc.) e os respectivos valores pagos por cada tipo? 4) Existem processos judiciais ou administrativos ainda em andamento sobre o tema? em caso afirmativo, favor informar a quantidade e o status atual. RESPOSTA: Venho, por meio deste, prestar as devidas informações, conforme segue: 1. O valor total pago, desde o ano de 2021 até a presente data, a título de indenizações decorrentes de queda de árvores no Município de Campo Mourão foi de R$ 164.358,77 (cento e sessenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos). 2. No período apurado, foram registrados 52 (cinquenta e dois) casos de indenização. 3. Todas as indenizações pagas pelo município se tratam de danos materiais. 4. Existem, ainda, 11 (onze) processos judiciais ativos relacionados ao tema: • 0006174-87.2024.8.16.0058: Esse processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença/execução. O Município foi condenado em danos materiais, no valor de R$ 16.341,00, além de danos morais, no valor de R$ 5.000,00. Após o trânsito em julgado, o Município fará o pagamento por RPV/Precatório. • 0012261-93.2023.8.16.0058: Esse processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença/execução. O Município foi condenado em danos materiais, no valor de R$ 17.200,00, além de danos morais, no valor de R$ 2.000,00. O Município recorreu da decisão, tendo sido negado provimento. A Turma Recursal condenou o Município em mais 20% de honorários. Após o trânsito em julgado, o Município fará o pagamento por RPV/Precatório. • 0001706-80.2024.8.16.0058: Esse processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença/execução. O Município foi condenado em danos materiais, no valor de R$ 3.322,00, além de danos morais, no valor de R$ 2.000,00. O Município recorreu da decisão, tendo sido negado provimento. A Turma Recursal condenou o Município em mais 10% de honorários. Após o trânsito em julgado, o Município fará o pagamento por RPV/Precatório. • 0000891-83.2024.8.16.0058: Esse processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença/execução. O Município foi condenado em danos materiais, no valor de R$ 760,00. A Autora interpôs recurso, não obtendo provimento. A Turma Recursal condenou a Autora em 20% de honorários. Após o trânsito em julgado, o Município fará o pagamento por RPV/Precatório. • 0003879-53.2019.8.16.0058: Esse processo encontra-se em fase de anotações para baixa definitiva. O Município foi condenado em danos materiais, no valor de R$ 7.945,00. O Município recorreu da decisão, tendo sido negado provimento. A Turma Recursal condenou o Município em mais 10% de honorários. Após o trânsito em julgado, o Município efetuou o pagamento de R$10.066,48. • 0002647-30.2024.8.16.0058: Esse processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença/execução. O Município foi condenado em danos materiais, no valor de R$ 1.940,00, além de danos morais, no valor de R$ 5.000,00. O Município recorreu da decisão, tendo sido negado provimento. A Turma Recursal condenou o Município em mais 20% de honorários. Após o trânsito em julgado, o Município fará o pagamento por RPV/Precatório. • 0003350-58.2024.8.16.0058: Esse processo encontra-se pendente em área recursal. O Município foi condenado em danos materiais, no valor de R$ 3.200,00. O Município recorreu da decisão e aguarda decisão em segundo grau. • 0005773-25.2023.8.16.0058: Esse processo encontra-se ainda em fase de conhecimento, aguardando expedição e resposta de ofícios que foram emitidos para empresas seguradoras. Ainda não há qualquer julgamento de mérito. • 0004696-44.2024.8.16.0058: Esse processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença/execução. O Município foi condenado em danos materiais, no valor de R$ 530,00. O Município efetuou o pagamento via RPV no valor de R$604,35. • 0005639-27.2025.8.16.0058: Esse processo encontra-se ainda em fase de conhecimento. Ainda não há qualquer julgamento de mérito. • 0004243-15.2025.8.16.0058: Esse processo encontra-se ainda em fase de conhecimento. Ainda não há qualquer julgamento de mérito. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
  • Prot. Nº 54.460/2025 - Ofício n.º 202/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 357/2025 do Vereador Eraldo Teodoro de Oliveira – Solicitando notificar a Companhia Paranaense de Energia - Copel para executar a retirada das árvores que cresceram demais e estão com seus galhos bifurcados (formato forquilha) circundando a fiação de energia e cabos de prestadoras de serviços na Avenida Afonso Botelho, entre a Ruas Edmundo Mercer e Santa Cruz, na área central de Campo Mourão. RESPOSTA: Informo que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente já providenciou a expedição de notificação à COPEL, encontrando-se, no presente momento, no aguardo de resposta da concessionária para definição das providências e do cronograma de execução dos serviços. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
  • Prot. Nº 56.005/2025 - Ofício n.º 197/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 385/2025 dos Vereadores Sidnei Jardim e Eraldo Teodoro de Oliveira – Solicitando informações sobre o encerramento das atividades da agência comunitária dos Correios de Piquirivaí. 1. Qual o motivo da não renovação da parceria entre a Prefeitura Municipal de Campo Mourão e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que mantinha em funcionamento a agência comunitária dos Correios de Piquirivaí? 2. A Prefeitura foi comunicada com antecedência sobre o encerramento da parceria? Em caso afirmativo, em que data e quais providências foram adotadas? 3. É possível renovar a parceria com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para restabelecer o atendimento postal em Piquirivaí? 4. Caso não seja possível renovar a parceria, a prefeitura estuda alguma alternativa para assegurar que os moradores do distrito continuem a ter acesso aos serviços de correspondência e encomendas? 5. Qual era o valor da contrapartida financeira da Prefeitura no contrato anterior e quais seriam os custos estimados para eventual renovação da parceria? 6. Há tratativas em andamento com a ECT ou outro órgão público para solucionar a situação e restabelecer o atendimento local à população de Piquirivaí? RESPOSTA: Venho, por meio deste, prestar as devidas informações, conforme segue: No tocante ao encerramento temporário das atividades da Agência Comunitária dos Correios de Piquirivaí, esclarecemos que houve um impasse entre as solicitações apresentadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e as possibilidades do Município. Porém, após as tratativas necessárias, a situação foi plenamente superada e os serviços postais já retornaram ao seu funcionamento normal, sem prejuízo à população local. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.

3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS:

EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS, CUJAS CÓPIAS FORAM ENCAMINHADAS AOS VEREADORES INTERESSADOS, EM TEMPO HÁBIL E SE ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO NO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS – PRETENDEM QUE ALGUM DESTES SEJA LIDO? (ART. 80, Inciso III, do Regimento).

  • Prot. Nº 56.902/2025 – MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - Gabinete da Procuradoria-Geral – RESUMO RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2025-GPGMPC: CONSIDERANDO que o regime de precatórios está disciplinado na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 100, que estabelece a obrigação do pagamento de débitos da Fazenda Pública em virtude de decisão judicial transitada em julgado, e que esses débitos devem ser incluídos na ordem cronológica de apresentação para pagamento, com as consequentes dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual - LOA, de cada ente federativo, respeitando a prioridade dos créditos de natureza alimentícia, conforme os §§ 1º e 2º do mencionado artigo. CONSIDERANDO, portanto, que para os projetos de LDO e LOA a serem apreciados e votados em 2025, com vigência em 2026, deverão ser considerados os precatórios apresentados até 02/04/2025, com previsão de pagamento até o final do exercício de 2026. CONSIDERANDO que a nova data de apresentação dos precatórios fixada na Emenda Constitucional nº 136/2025(1º de fevereiro), somente será aplicável na elaboração dos projetos da LDO e da LOA com vigência para o exercício de 2027. RECOMENDA-SE aos gestores públicos municipais e às autoridades responsáveis pela gestão dos precatórios no âmbito dos Municípios do Estado do Paraná, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais responsáveis pela aprovação das leis orçamentárias, em especial da LDO/2026 e LOA/2026, que observem rigorosamente as normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares aplicáveis ao regime de precatórios, adotando todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral das decisões judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preservação da ordem cronológica, em respeito aos princípios da moralidade, eficiência e transparência na administração pública, e em especial: I) Ao Prefeito Municipal: 1) Providenciar a relação de precatórios de regime geral, em arquivo Excel, contendo a ordem sequencial cronológica, o número do processo, a data da protocolização na Prefeitura, o nome do beneficiário e o valor do precatório; 2) Contemplar na Proposta de Lei Orçamentária de 2026, a ser encaminhada ou já encaminhada à Câmara Municipal, a totalidade dos precatórios de natureza geral que deverão ser pagos no exercício de 2026, bem como das obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor - RPV; 3) Encaminhar a este Ministério Público de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, para o e-mail projetompc.precatorios@gmail.com, a relação de precatórios citada no item 1 e a Lei Orçamentária de 2026 (cujo formato do arquivo permita pesquisa textual), com a indicação da página e realce do item que contempla a totalidade dos precatórios de regime geral e demais obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor - RPV. II) Ao Procurador-Geral do Município e ao Controlador-Interno do Município: 1) Considerando as particularidades de suas respectivas atuações, prestar a devida assistência ao Chefe do Poder Executivo, informando-lhe eventuais causas suspensivas ou interruptivas dos pagamentos, bem como certificar a exatidão das dotações orçamentárias correspondentes, como suficientes aos pagamentos de precatórios e obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV. III) Ao Presidente e membros da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere): 1) Fazer em seus pareceres, em item específico, a análise pormenorizada dos valores totais dos precatórios de regime geral para com os valores constantes da Proposta de Lei Orçamentária, destacando a sua suficiência ou insuficiência quanto o seu integral cumprimento; 2) Aferir em seus pareceres se houve a adequada previsão orçamentária para fazer frente às obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV; 3) Disponibilizar o parecer sobre a Proposta de Lei Orçamentária no portal da Câmara Municipal, na internet, em até 05 (cinco) dias após a aprovação do mesmo pela Comissão, cujo formato do arquivo permita pesquisa textual. IV) Ao Presidente da Câmara Municipal: 1) Incluir em pauta a Proposta de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 apenas se contemplar a totalidade dos créditos necessários para o pagamento de precatórios de regime geral e obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV, ratificando tal ato através de certidão; 2) Instruir o processo legislativo de análise da Proposta de Lei Orçamentária com a relação integral de todos os precatórios de regime geral do município, contendo ordem cronológica, número do processo e os valores respectivos, confirmando tal ato através de certidão; 3) Disponibilizar esta Recomendação Administrativa, em sua íntegra aos demais vereadores, bem como incluir em seu portal na internet, além de fazer a sua leitura na próxima sessão ordinária; 4) Encaminhar a este Ministério Público de Contas, no prazo de 05 (cinco) dias após a inclusão em pauta da Proposta de Lei Orçamentária, para o e-mail projetompc.precatorios@gmail.com, a: 4.1) Comprovação, por meio de certidão, de que cópia desta Recomendação Administrativa foi disponibilizada para todos os vereadores; 4.2. Comprovação, por meio de link da inclusão desta Recomendação Administrativa no portal da Câmara Municipal na Internet (disponibilizado no corpo do e-mail ou em certidão cujo formato do arquivo permita pesquisa textual); 4.3. Comprovação, por meio de certidão, de que esta Recomendação Administrativa foi lida em sessão ordinária logo após o seu recebimento; 4.4. Comprovação da publicação, no portal da Câmara Municipal na internet, do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere), através de link disponibilizado no corpo do e-mail ou em certidão cujo formato do arquivo permita pesquisa textual. V) Ao Prefeito Municipal, ao Presidente e membros da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere), ao Presidente da Câmara Municipal, aos Vereadores e servidores municipais envolvidos: 1) Mantenham absoluto sigilo das informações pessoais de credores de precatórios de quaisquer espécies, inclusive de valores a serem recebidos, tomando as providências necessárias para evitar a exposição de tais credores; 2) Observe estritamente o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Publique-se.
  • Prot. Nº 57.617/2025 – Ofício nº 1772329  – COPEL - Companhia Paranaense de Energia – Assunto: Manifestação da Copel Distribuição à reunião realizada em 11/11/2025, no plenário da Câmara de Vereadores, conforme solicitado pelos Ofícios 892/2025 e 901/2025 - informações sobre legislação e resoluções que regam sobre o Compartilhamento de Estruturas de Distribuição de Energia e as ações que serão executadas município de Campo Mourão/PR pela Copel Distribuição a partir da reunião realizada em 11/11/2025. 1 – Contextualização:  Primeiramente, cumpre-nos reforçar que o compartilhamento de infraestrutura é regulado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANP/ANATEL nº 1 de 24.11.1999, a Resolução Conjunta ANEEL/ANP/ANATEL nº 2 de 27.03.2001, a Resolução Conjunta ANEEL/ANP/ANATEL nº 4 de 16.12.2014 e a Resolução Normativa ANEEL nº 1.044, de 17.09.2022, que dispõem sobre as regras para o uso da infraestrutura e sobre os procedimentos para o compartilhamento de infraestrutura de energia. Manter a ocupação regular e dentro das normas técnicas é de responsabilidade das ocupantes, conforme podemos evidenciar no art. 60 e 120 da Resolução Normativa ANEEL na 1.044, onde lemos: "Art. 6º É de responsabilidade dos ocupantes e do prestador de PLC respeitar as normas técnicos e regulamentares aplicáveis, manter o compartilhamento em conformidade com as normas aplicáveis, e executar as correções necessárias, inclusive quanto aos custos." "Art. 12º O detentor deve notificar o ocupante sobre a necessidade de regularização da ocupação, nos termos do art. 4º do Resolução Conjunto ANEEL/Anatel nº 004, de 2014 sempre que for constatado: l - Descumprimento às normas técnicos e regulamentares aplicáveis ao compartilhamento; ou Il - Ocupação à revelia. § 1º A regularização às normas técnicas e regulamentares é de responsabilidade do ocupante, inclusive quanto aos custos, conforme cronograma de execução acordado entre os partes." As distribuidoras têm por obrigação disponibilizar pontos de acesso em seus postes às empresas de telecomunicações. O direito à utilização da infraestrutura de terceiros para a prestação de serviços de telecomunicações encontra-se na Lei Geral de Telecomunicações, que em seu artigo 73, impõe a obrigatoriedade do compartilhamento de infraestrutura entre as diversas prestadoras de serviço público de forma não discriminatória e limitada eventual cobrança pelo uso a preços justos e razoáveis. A COPEL, na qualidade de detentora da infraestrutura a ser compartilhada, atende as solicitações de pedidos de ocupações da infraestrutura (postes) formulados pelas empresas de telecomunicações, que elaboram projetos técnicos de ocupações, juntamente com ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, e submetem seus pedidos para análise e aprovação. conforme previsto no art. 8º da Resolução Normativa ANEEL no 1.044/2022. Art. 89. A solicitação de compartilhamento de infraestrutura do detentor para fins de suporte deve atender ao disposto no art. 11 do Regulamento Conjunto, anexo à Resolução Conjunto no 001, de 24 de novembro de 1999, e conter, no mínimo, as seguintes informações e documentos: (...) VIII - Projeto técnico completo de ocupação do infraestrutura que pretende compartilhar, assinado por profissional competente, contenda o previsão dos esforços mecânicos que serão aplicados, a identificação das localidades e logradouros públicos nos respectivos trajetos de interesse, incluindo o traçado georreferenciado dos cabos que serão instalados na infraestrutura do detentor. (...). Após a aprovação dessas solicitações, as empresas de telecomunicações podem realizar as ocupações dos postes, desde que sejam atendidas as normas dispostas na NBR 15214/2005 – Rede de distribuição de energia elétrica - compartilhamento de infraestrutura com redes de telecomunicações e a NTC 855901 - a Norma Técnica de Compartilhamento de Infraestrutura de Redes de Distribuição - bem como as revisões que se sucederem e outras normas aplicáveis pelo setor elétrico. Dessa forma, esclarecemos que, conforme a legislação e as resoluções vigentes, a responsabilidade pela fiscalização e emissão de notificações cabe à concessionária de energia - no caso, a Copel. Ressaltamos que nossa atuação está limitada à realização da fiscalização, à notificação das empresas compartilhadoras e à garantia do cumprimento das normas aplicáveis ao uso da infraestrutura. 2 - Plano de ação: Reconhecendo a legitimidade da demanda e a importância de uma atuação coordenada para a solução do problema das fiações de telefonia e Internet relatado por esta casa de leis, conforme alinhado na reunião de 11/11/2025, a Copel iniciará novamente as tratativas internas e dará início à execução do cronograma de regularização da fiação dos postes sob sua responsabilidade, com as seguintes ações: A) Realização de avaliação técnica minuciosa dos pontos críticos nas vias públicas do município entre os dias 17 e 21111, com o objetivo de identificar e documentar fios soltos, danificados ou obsoletos, em condições de risco a segurança da população. B) Emissão de notificação formal às empresas que compartilham a infraestrutura de postes, incluindo prestadoras de serviços de telecomunicações, para que assumam suas responsabilidades na regularização e manutenção da rede, dentro do prazo dê 30 dias. C) Em reunião realizada em 11/11/2025 entre a Copel e o Poder Executivo Municipal, foi acordada a necessidade de convocar formalmente todas as operadoras de telecomunicações§ que atuam em Campo Mourão para uma reunião presencial no início de dezembro de 2025. O encontro, que contará com a participação da Copel e das áreas de Inspecção e Gestão do Compartilhamento de Estruturas da Companhia, terá como finalidade chamar as empresas de telecomunicações a cumprir sua responsabilidade quanto à organização e manutenção das fiações de sua titularidade, bem como estabelecer a realização de um mutirão de regularização, no qual cada operadora deverá atuar diretamente na correção das irregularidades identificadas em seus cabos. Para vosso conhecimento, segue lista das empresas que possuem contrato de compartilhamento de estruturas ativo com a Copel na cidade. Ressaltamos que a Copel conta com procedimento específico para os canais de atendimento, como por exemplo: 0800 51 00 116 e o site www.copel.com, a fim de atender as demandas advindas dos clientes que podem, â qualquer momento, informar problemas relativos às ocupações, como fios pendurados, caídos e/ou baixos, sendo este serviço direcionado às equipes das bases dê serviços de campo para atendimento. Quando o cliente reclama sobre cabos e fios emaranhados, inservíveis. soltos e/ou pendurados, ã Copel analisa a demanda e, caso representem risco à população, efetua a retirada deles com a urgência requerida. A Copel vem exercendo seu papel de detentora da infraestrutura a ser compartilhada. As ações adotadas pela empresa estão alinhadas com as normativas do setor que claramente orientam que a distribuidora de energia elétrica "deverá promover a retirada dos cabos em situações emergenciais ou notificar todas as prestadoras com as quais mantém contratos de compartilhamento na localidade, indicando a necessidade de adequação das redes”. As operadoras de telecomunicações devem zelar para que o compartilhamento de infraestrutura nos postes ocorra de maneira ordenada, sem prejuízos ao setor de distribuição, aos consumidores do setor de energia elétrica e à sociedade, dado que ocupações desordenadas resultam em prejuízos e acidentes. Cabe, por sua vez, às empresas de telecomunicações assumirem suas responsabilidades quanto à ocupação regular e tecnicamente adequada da infraestrutura. Isso inclui o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis, â execução das correções necessárias e a assunção dos custos decorrentes. Dessa forma, será possível garantir a eficácia das ações implementadas, promover a segurança e a qualidade da infraestrutura urbana e assegurar a continuidade do processo de compartilhamento de infraestrutura de forma eficiente, sustentável e em conformidade com as normativas do setor. A Copel reforça seu compromisso com a solução da questão e manifesta total interesse em contribuir ativamente para o avanço das ações e coloca-se à disposição dos Poderes Públicos.
  • Prot. Nº 57.989/2025 – Ofício nº 045/2025  – DER - Departamento de Estradas de Rodagem - Responde ao Requerimento nº 376/2025 do Vereador Eraldo Teodoro de Oliveira – Solicitando que seja instalada nova cobertura no ponto de ônibus existente na entrada da chácara da APAE na rodovia BR-487, no município de Campo Mourão, perto viaduto do anel viário saída para Pitanga – PR. RESPOSTA: Vimos informar que no momento não temos orçamento para manutenção do dispositivo citado. A demanda será incluída na relação de abrigos novos que estão em estudo para licitação.
  • Prot. Nº 58.235/2025 – Ofício nº 2.596/2025  – SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA – Governo do Estado do Paraná - Responde ao Requerimento nº 364/2025 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando informações acerca da obra da Delegacia Cidadã de Campo Mourão, nos seguintes termos: 1) Está prevista a execução da obra da Delegacia Cidadã de Campo Mourão? 2) Qual é a situação atual do andamento da referida obra? Em caso positivo, qual o cronograma previsto para sua execução e conclusão? 3) Qual será o valor total do investimento destinado à construção da Delegacia Cidadã de Campo Mourão? 4) Como será a estrutura e o funcionamento da Delegacia Cidadã de Campo Mourão? RESPOSTA: Encaminhamos, em anexo, cópia integral do eProtocolo em epígrafe, com a Informação nº 132/2025, de fls. 9-10, mov. 7, prestada pelo Setor de Engenharia e Arquitetura, da Divisão de Infraestrutura, do Departamento da Polícia Civil. Informação nº 132/2025: 2. Em atenção ao contido no referido Requerimento, informamos: a) A execução das obras de construção da Delegacia Cidadã de Campo Mourão encontra-se prevista no planejamento estratégica da PCPR e da SESP para investimentos, bem como está inserida no Plano de Contratações Anuais do Estado – (PCA-E)1 e Lei Orçamentária Anual – (LOA)2 para o corrente ano de 2025 e próximo exercício financeiro de 2026; b) A licitação encontra-se provisoriamente suspensa por ordem judicial, emanada em razão de Mandado de Segurança impetrado pela BC CONSTRUTORA LTDA (vencedora do certame licitatório) contra o Estado do Paraná, conforme consta dos Autos nº 0098270-67.2025.8.16.0000; c) O Valor máximo admitido para a contratação era de R$ 9.235.318,08 (nove milhões, duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e dezoito reais e oito centavos). Contudo, ao final do certame licitatório (que encontra-se suspenso judicialmente), o valor global proposto pela empresa vencedora foi de R$ 6.992.059,32 (seis milhões, novecentos e noventa e dois mil, cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos); d) A estrutura obedecerá aos padrões construtivos de Delegacias Cidadãs (Padrão 2 com 1.291,00 m²), conforme projeto padrão genérico em anexo. O funcionamento administrativo e operacional serão estabelecidos pela chefia da 16ª Subdivisão Policial de Campo Mourão, observadas diretrizes gerais do Departamento da Policia Civil; 4. Com as informações disponíveis neste Setor, encaminhamos ao Sr. Delegado Divisional – DIE.
  • Prot. Nº 58.519/2025 – Ofício nº 278/2025  – MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Mourão - Responde ao Requerimento nº 226/2025 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando intervenção junto à Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, diante da recorrente omissão quanto ao vazamento de esgoto na rua Osório Barnabé Pontes, entre as ruas Celeste Keller Dec e Oliveira Zanini, nº 1375, Jardim Cidade Nova. RESPOSTA: O Ministério Público do Estado do Paraná, através de sua representante em exercício nesta  Comarca, infra-assinada, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 127 e 129 da  Constituição Federal e na Lei 8.625/93, vem através do presente cientificar-lhe acerca da promoção de arquivamento do Procedimento Administrativo n° MPPR-0024.25.001337-2 da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Campo Mourão, na forma do artigo 10 e ss. do Ato Conjunto n.º 01/2019-PGJ/CGMP, conforme decisão em anexo. Nesta oportunidade, renovo protestos de estima e consideração. DESPACHO: l – Recebi os autos em 07/11/2025. Os autos foram instruídos expedindo-se o Ofício sob nº 225/2025 – 1ª – Meio Ambiente, seq. 13.1, direcionado a Companhia de Saneamento do Paraná/SANEPAR, requisitando o resultado das vistorias de agosto no Jardim Cidade Nova. Ademais, solicita se, na mesma ocasião, que apresente o andamento das obras do Parque das Torres, que visa melhorar o fluxo da rede coletor. Em resposta, a SANEPAR encaminhou Carta DP 894/2025, informando que: “Em resposta ao Ofício em epígrafe, no qual requisita informações sobre o resultado das Vistorias Técnicas Operacionais (VTOs) do mês de agosto deste ano no Jardim Cidade Nova e que apresente o andamento das obras do Parque das Torres, que visa melhorar o fluxo da rede coletora de esgoto (RCE), a SANEPAR tem a informar: A obra de melhorias na RCE no Parque das Torres foi finalizada em julho de 2025. Como evidência da conclusão foram anexadas as AS (atendimentos de serviços) de execução e fiscalização e o croqui dessa melhoria. Com relação as VTOs, já foi realizada a segunda vistoria no Jardim Cidade Nova e região. A maioria dos clientes já corrigiram as irregularidades notificadas na primeira vistoria e o restante solicitou junto ao atendimento ao público, um prazo maior para a realização das adequações. Como forma de reforçar a execução destes serviços, seguem em anexo algumas ASs da primeira e da segunda vistorias realizadas em campo e comprovando as regularizações. Após a realização da obra citada e das adequações já realizadas pelos clientes, não houve registros de problemas no referido bairro. É o breve relato. ll - Em análise aos autos, verifica-se que a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR informou que as obras de melhoria na Rede Coletora de Esgoto (RCE) do Parque das Torres foram concluídas em julho de 2025, conforme comprovam as Atividades de Serviço (AS) e croqui anexos aos autos, bem como relata a realização da segunda etapa das Vistorias Técnicas Operacionais (VTOs) no Jardim Cidade Nova e região, constatando que a maioria dos clientes corrigiu as irregularidades inicialmente apontadas, enquanto os demais solicitaram prorrogação de prazo para adequações, devidamente registradas por meio dos Atendimentos de Serviços (ASs) correspondentes. Por fim, diante das informações apresentadas, verifica-se que a SANEPAR cumpriu as medidas corretivas e preventivas relacionadas à rede coletora de esgoto, concluindo as obras e promovendo o acompanhamento técnico das irregularidades identificadas, não havendo, até o momento, novos registros de problemas no Jardim Cidade Nova. Considerando que compete ao Ministério Público impulsionar o regular andamento do procedimento, incumbe à SANEPAR manter o monitoramento contínuo do sistema, bem como instruir o feito e adotar as medidas necessárias à solução de eventuais questões no Parque das Torres, não havendo diligências complementares e justa causa para o prosseguimento, razão pela qual, para fins de instrução do feito, determina-se: Ao Sr. Oficial de Promotoria, nos Termos e Prazos do Ato Conjunto nº 01/2019-PGJ/CGMP: a) Ante a ausência de justa causa para o prosseguimento do feito, ARQUIVE SE o processo administrativo de autos sob nº MPPR 0024.25.001337-2. b) Ciência, via correio eletrônico com aviso de recebimento, à parte interessada. Certifique-se. c) Cumpra-se e lance no sistema ePROMP.
  • Prot. Nº 59.359/2025 – Ofício nº 267792/2025  – DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes  - Responde ao Requerimento nº 326/2025 do Vereador Professor Geraldo – Solicitando a reconstrução do redutor de velocidade, tipo lombada, que encontra-se totalmente deteriorado, na Av. Presidente John Kennedy, entre a Rua da Província e Rua Caçanjurê (Jardim Lar Paraná) no sentido Goioerê à Campo Mourão. RESPOSTA: 1. Informamos que a manutenção das ondulações transversais presentes neste segmento já se encontra prevista. 2. Cumpre destacar que, conforme já informado por meio do Ofício nº 735/2025 – GAB/PRES, encaminhado em atendimento a solicitação semelhante, esta Unidade Local do DNIT de Campo Mourão determinou à empresa supervisora contratada (ETEL Estudos Técnicos Ltda.) a realização de vistoria técnica em todas as lombadas existentes no trecho urbano da BR-272/PR, com o objetivo de avaliar suas condições estruturais e definir as intervenções necessárias para sua recuperação e adequação. 3. Com base nesse levantamento, as ações corretivas e de recuperação das ondulações transversais foram incluídas no cronograma de serviços da empresa responsável pela manutenção rodoviária, observando-se as recomendações técnicas apresentadas pela supervisora e a disponibilidade operacional. 4. Dessa forma, informamos que o dispositivo citado no referido requerimento será contemplado no conjunto de serviços mencionados.
  • Prot. Nº 59.540/2025 – Ofício nº 310369/2025  – DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes  - Responde ao Requerimento nº 378/2025 do Vereador Eraldo Teodoro de Oliveira – Solicitando tomar providências na realização de sinalização nas entradas da cidade – tanto de quem transita de Maringá com destino a Cascavel e outros centros, que obrigatoriamente passem por Campo Mourão e, também de quem vem de Cascavel, Pitanga, Goioerê e Cruzeiro do Oeste, cujo destino é transitar por Campo Mourão, afim de evitar transtorno na malha viária do quadrilátero entre as Avenidas Jorge Walter e Avenida João Bento. Bem como entre as Ruas Santos Dumont e Peabiru, visando redirecionar o tráfego de veículos de grande porte (caminhões, carretas, etc.) para fora do perímetro urbano. RESPOSTA: 1. Em relação à demanda apresentada, cumpre informar que o segmento mencionado não se encontra sob jurisdição desta autarquia federal. 2. A perda de jurisdição decorre do processo de descentralização rodoviária instituído pela Medida Provisória nº 82/2002, posteriormente convertida em lei, que promoveu a transferência definitiva de diversos segmentos da malha federal para os estados. Informamos que no Estado do Paraná, tais trechos passaram a integrar o Sistema Rodoviário Estadual, ficando sua administração, manutenção e gestão técnica sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR. 3. Esclarecemos que o trecho destacado no requerimento, compreendendo o trecho urbano da Rodovia BR-158 (Rodovia Avelino Piacentini), foi incluído na relação de segmentos transferidos definitivamente ao estado, deixando de compor a malha rodoviária sob responsabilidade do DNIT desde o encerramento do processo de transição formalizado em 24/06/2017. Informamos quem a partir desta transferência de jurisdição, todo o serviço de manutenção, incluindo intervenções na sinalização vertical, horizontal nesse segmento compete exclusivamente ao órgão rodoviário estadual. Para fins de melhor entendimento, anexamos o quadro extraído do Sistema Rodoviário Estadual 2024, onde consta o código classificatório do trecho em questão, identificado como parte da Rodovia PR 317, conforme registro oficial do DER/PR. 4.  Diante do exposto, e considerando que o DNIT não possui atribuição legal para intervir em área já incorporada ao domínio estadual, orienta-se que o pleito seja encaminhado diretamente ao DER/PR, órgão competente para análise, aprovação e eventual execução das medidas de sinalização solicitadas pela Câmara Municipal de Campo Mourão.
  • Prot. Nº 60.788/2025 – Ofício sem número  – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ – Deputado Estadual Soldado Adriano José  - Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para informar que foi destinada ao Município a quantia de R$1.953.069,00 (um milhão novecentos e cinquenta e três mil e sessenta e nove reais), destinada à reforma do Colégio Estadual Ivone S. Castanharo. Destaco que essa conquista é fruto do empenho e trabalho conjunto do Vereador Jadir Soares - PEPITA , junto ao nosso mandato de Deputado Estadual, bem como, do Secretário de Estado da Educação Roni Miranda, Diretora do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional-Fundepar, Presidente Eliane Teruel Carmona e do Governador Ratinho Junior, cuja atuação conjunta tornou possível esse importante investimento. Cumpre enfatizar que a efetiva destinação desses recursos somente se concretizou graças à solicitação formal apresentada por este Deputado Estadual e ao acompanhamento contínuo realizado desde o início do pleito até a data de sua autorização, garantindo a priorização da demanda junto aos órgãos competentes. A iniciativa representa significativa melhoria nas condições essenciais para o aprendizado dos alunos da rede pública de ensino, além de aprimorar o ambiente de trabalho dos profissionais da educação. Coloco o Gabinete Parlamentar à inteira disposição para seguir colaborando em ações que promovam uma educação pública de excelência. Ademais, para fins de cumprimento do princípio constitucional da publicidade, solicita-se que o presente expediente seja lido em sessão plenária da Câmara Municipal. Renovo votos de elevada estima e consideração.
  • Prot. Nº 61.832/2025 - Ofício n.º 268238/2025 – DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes  - Responde ao Requerimento nº 327/2025 do Vereador Professor Geraldo – Solicitando a instalação de 01 (um) redutor de velocidade, tipo lombada, na Av. Presidente John Kennedy, entre a Rua 16 de Março (Jardim Pio XII) e Rua Pavão (Conjunto Habitacional Dr. Milton Luiz Pereira), no sentido Campo Mourão à Goioerê. RESPOSTA: Conforme verificado por meio do Visualizador de Informações Geográficas do DNIT (VGeo), o trecho mencionado corresponde aproximadamente  ao km 368+615 da Rodovia BR-272/PR. Esclarecemos que, em vistoria realizada pela  equipe técnica desta Unidade Local, constatamos a existência de uma ondulação transversal (lombada) a cerca de 300 metros do ponto indicado, o que, segundo a Resolução CONTRAN nº 973/2022, não impede a implantação de novo dispositivo, visto que o intervalo mínimo entre ondulações transversais em rodovias de pista simples situadas em área urbana é de 50 metros. Cabe mencionar que, em oportunidade anterior, por meio do Ofício nº  218609/2025/SRE-PR, em resposta ao Ofício nº 535/2025 – GAB/PRES (SEI nº 22008476), referente a solicitação similar de instalação de lombada na mesma Avenida Presidente John Kennedy, porém em ponto distinto, a Superintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná manifestou-se de forma análoga. Naquela ocasião, foi verificada a existência de ondulações transversais próximas ao ponto solicitado, sendo destacada a observância dos critérios técnicos previstos na Resolução CONTRAN nº 973/2022 e a ausência, à época, de previsão de implantação de novos dispositivos pelo DNIT, com possibilidade de execução pelo Município, desde que atendidos os requisitos técnicos e formais. De modo semelhante, nesta situação específica, não há, no presente momento, previsão de implantação de novas ondulações transversais por parte do DNIT no referido segmento, todavia, caso haja interesse do Município em realizar a execução por meios próprios e sem ônus para esta Autarquia, a solicitação deverá ser formalizada e instruída com a documentação prevista na Resolução CONTRAN nº 973/2022 – Volume VI, que estabelece os critérios técnicos e os elementos necessários, tais como: estudo técnico de engenharia de tráfego, justificativa da demanda, proposta de sinalização e memorial descritivo. Por fim, informamos que o segmento indicado integra o escopo do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Viária – BR-Legal 2 (Lote 3), o qual prevê melhorias na sinalização vertical e horizontal da rodovia. Contudo, a execução dessas ações ocorrerá conforme o cronograma estabelecido junto à fiscalização desta Unidade Local de Campo Mourão. Dessa forma, o posicionamento desta Unidade Local mantém-se alinhado ao entendimento anteriormente manifestado pela Superintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná, em consonância com a legislação e as diretrizes técnicas vigentes.

 

OFÍCIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA EXECUTIVA – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, INFORMANDO A LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA NOSSO MUNICÍPIO: (art. 80, inciso III do Regimento).

  • PROTOCOLO 62.139/2025.

4° - PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES:

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES: (art. 80, inciso IV do Regimento).

  • PROJETO DE LEI Nº 218/2025 – Marcio Berbet – Professor Geraldo - ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 2815, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 QUE “DISCIPLINA A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS” NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.
  • PROJETO DE LEI Nº 219/2025 – Escrivão Parma - INSTITUI O BANCO COMUNITÁRIO DE SAÚDE, DESTINADO AO INCENTIVO AO EMPRÉSTIMO E À DOAÇÃO DE MATERIAIS DE USO POR PACIENTES EM TRATAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • PROJETO DE LEI Nº 220/2025 – Marcio Berbet - DECLARA PERSONA NON GRATA TODA AUTORIDADE, AGENTE PÚBLICO OU PARTICULAR QUE VENHA A SER FORMALMENTE RECONHECIDO COMO VIOLADOR DAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
  • PROJETO DE LEI Nº 223/2025 – Edilson Martins - DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO, REPRESSÃO E PUNIÇÃO DE ATOS DE PICHAÇÃO E DE GRAFITE SEM AUTORIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, ESTABELECE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, CRIA MECANISMO DE RECOMPENSA AO DENUNCIANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • PROJETO DE LEI Nº 225/2025 – Sidnei Jardim - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS LEGENDÁRIOS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • PROJETO DE LEI Nº 226/2025 – Sidnei Jardim - AUTORIZA A ATUAÇÃO DO GRUPO LEGENDÁRIOS EM APOIO À DEFESA CIVIL, PERMITINDO SUA PARTICIPAÇÃO ORGANIZADA E VOLUNTÁRIA EM AÇÕES DE BUSCA, SALVAMENTO, PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA EM SITUAÇÕES DE RISCO, DESASTRES OU CALAMIDADES PÚBLICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.
  • PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20/2025 – Sidnei Jardim – Professor Geraldo – Edilson Martins – Escrivão Parma – Subtenente Macedo – Elvira Lima – Hélio HG – Jadir Soares Pepita – Eliane do Café – Eraldo Teodoro de Oliveira - CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO AO SENHOR PEDRO FELIPE PERDONCINI.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 102/2025 – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: CRIA O SELO “CAMPO MOURÃO DE QUALIDADE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 103/2025 – Escrivão Parma - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: AUTORIZA O MUNICÍPIO A APLICAR PENALIDADES ADMINISTRATIVAS EM ATOS DE PICHAÇÃO E INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO URBANA COM INCLUSÃO SOCIAL.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 104/2025 – Escrivão Parma - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS EM FARMÁCIAS PRIVADAS CREDENCIADAS QUANDO HOUVER FALTA DE ESTOQUE NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 105/2025 – Eliane do Café – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO A PADRONIZAÇÃO DAS PLACAS INDICATIVAS DE NOMES DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 106/2025 – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O BANCO DE DADOS DE LEITORES E O PROGRAMA MAIS LEITORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 107/2025 – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O PROGRAMA DE DESCONTO NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, DENOMINADO “MINHA CIDADE MAIS COLORIDA, MAIS BONITA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 108/2025 – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI A POLÍTICA DE COMBATE E TRATAMENTO DA DIABETES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 109/2025 – Escrivão Parma - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE IMPLANTAÇÃO DE RADARES ELETRÔNICOS, LOMBADAS ELETRÔNICAS INTELIGENTES, SENSORES VEICULARES NO PAVIMENTO E SEMÁFOROS INTELIGENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 110/2025 – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA E EMPREENDEDORISMO NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPO MOURÃO, COM INCLUSÃO OBRIGATÓRIA DE SEUS CONTEÚDOS NA GRADE CURRICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 111/2025 – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O PROGRAMA “PORTEIRA ADENTRO”, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

INDICAÇÕES (ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO):

  • 1910/2025 - Marcio Moraes - REALIZAR IMPLANTAÇÃO DE UMA BOCA DE LOBO NA AVENIDA MANOEL NOGUEIRA, PRÓXIMO AO Nº 321, ENTRE AS RUAS VEREADOR JOSÉ DUTRA DE ALMEIDA LIRA E RUA TONY NISHIMURA, JARDIM PARQUE DAS ACÁCIAS.
  • 1946/2025 – Hélio HG – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS DE LED E INSTALAÇÃO PLACA INFORMATIVA SOBRE A OBRAS, NO MONUMENTO “RELÓGIO DO SOL”, LOCALIZADO NO TREVO DA BR – 369 – SAÍDA PARA CASCAVEL.
  • 1947/2025 – Hélio HG – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM A ESTACIONAMENTO DE UM LADO DA VIA, PINTURA DA EXPRESSÃO “PARE” E PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRES, E SINALIZAÇÃO VERTICAL COM A INSTALAÇÃO DE PLACAS “PARE”, “DÊ A PREFERÊNCIA”, “VELOCIDADE PERMITIDA”, NA AVENIDA JACUTINGA, TRECHO ENTRE A RUA GALO-DA-SERRA E RUA SANHAÇO, NO JARDIM TROPICAL I.
  • 1948/2025 – Hélio HG – REALIZAR CONSTRUÇÃO DE CALÇADA NO PASSEIO PÚBLICO E O PLANTIO DE GRAMA NO CANTEIRO CENTRAL, NA AVENIDA JACUTINGA, TRECHO ENTRE A RUA GALO-DA-SERRA E RUA SANHAÇO, NO JARDIM TROPICAL I.
  • 1949/2025 – Eliane do Café – REALIZAR A NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA DO TERRENO LOCALIZADO NA RUA SHUHEI UETSUKA AO LADO DO N°652 B, ENTRE A AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY E RUA AKIBONO, NO JARDIM LAR PARANÁ, CONFORME ANEXOS.
  • 1950/2025 – Eliane do Café – REALIZAR UM SERVIÇO DE LIMPEZA E REMOÇÃO DE DEJETOS DO PASSEIO PÚBLICO (RETIRADA DE FOLHAS, GALHOS E ENTULHOS), LOCALIZADA NA RUA SHUHEI UETSUKA, ENTRE A RUA AKIBONO E AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY, NO JARDIM LAR PARANÁ, CONFORME IMAGENS EM ANEXO.
  • 1951/2025 – Marcio Moraes – REALIZAR ESTUDOS E APLICAÇÃO DE MELHORIAS NAS CONDIÇÕES DA COLETA DE LIXO NA ÁREA RURAL, PRINCIPALMENTE NA COMUNIDADE RURAL 123 LOCALIZADA NA PR-558, LOGO APÓS A AABB A 1ª ENTRADA ÀS DIREITAS NA RODOVIA, SAÍDA PARA ARARUNA-PR, TAIS COMO: A) INCLUIR AS COMUNIDADES RURAIS NO CRONOGRAMA REGULAR DE COLETA DE RESÍDUOS; B) INSTALAR PONTOS ESTRATÉGICOS DE COLETA OU CONTÊINERES EM LOCAIS DE FÁCIL ACESSO; C) PROMOVER CAMPANHAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DESCARTE CORRETO DE LIXO.
  • 1952/2025 – Eraldo Teodoro de Oliveira - SUGERE QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE EFETUE A LIMPEZA DAS BOCAS DE LOBO DAS SEGUINTES RUAS DO JARDIM FLÓRIDA: - RUA SANTA CATARINA ENTRE A AVENIDA AFONSO BOTELHO E RUA ANTONIO BUENO DE CAMARGO; - RUA INTERVENTOR MANOEL RIBAS ENTRE A AVENIDA AFONSO BOTELHO E RUA ANTONIO BUENO DE CAMARGO; - RUA SÃO JOSÉ ENTRE A AVENIDA AFONSO BOTELHO E RUA ANTONIO BUENO DE CAMARGO; - RUA SANTA CRUZ ENTRE A AVENIDA AFONSO BOTELHO E RUA ANTONIO BUENO DE CAMARGO; - RUA COELHO JÚNIOR ENTRE A RUA SANTA CATARINA E A RUA SANTA CRUZ;  - RUA JOSÉ TEODORO DE OLIVEIRA ENTRE A RUA SANTA CATARINA E A RUA SANTA CRUZ;  - RUA SÃO CARLOS ENTRE A RUA SANTA CATARINA E A RUA SANTA CRUZ; - RUA VISCONDE LUIZ BOTELHO MOURÃO ENTRE A RUA SANTA CATARINA E A RUA SANTA CRUZ;  - TRAVESSA FLORIANO ENTRE A RUA ANTÔNIO BUENO DE CAMARGO E A RUA SANTA CRUZ; - RUA ANTÔNIO BUENO DE CAMARGO ENTRE A RUA SANTA CATARINA E A RUA SANTA CRUZ.
  • 1953/2025 – Eraldo Teodoro de Oliveira - SUGERE QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE EFETUE A SUBSTITUIÇÃO DAS TAMPAS DE BOCA DE LOBO QUEBRADAS E SEM TAMPA NA RUA VISCONDE LUIZ BOTELHO MOURÃO ENTRE AS RUAS SANTA CATARINA E SANTA CRUZ.
  • 1954/2025 – Eraldo Teodoro de Oliveira - SUGERE QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE EFETUE A EXTRAÇÃO E RETIRADA DE DUAS ÁRVORES ANTIGA QUE ESTÃO INCORRENDO EM RISCO DE QUEDA, EM FRENTE AOS NºS 82, 95 E 104 NA TRAVESSA FLORIANO NO JARDIM FLÓRIDA.
  • 1956/2025 – Edilson Martins - IMPLANTAR UMA FAIXA ELEVADA PARA PEDESTRES – REDUTOR DE VELOCIDADE - NA RUA DR. RUBENS LUIZ SARTORI, ESQUINA COM A RUA. MIGUEL GIANI (ENTRE A RUA DR. LUIZ CARLOS KLANK E RUA MIGUEL GIANI), LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE.
  • 1957/2025 – Eliane do Café - INSTALAR UM ABRIGO PARA A PARADA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO LOCALIZADO NA AVENIDA GUILHERME DE PAULA XAVIER, ENTRE AS RUAS PEABIRU E CRUZEIRO DO OESTE, NO CENTRO. SEGUE ANEXO.
  • 1958/2025 – Eliane do Café - REALIZAR A TROCA DA TAMPA DA BOCA DE LOBO NO CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA GUILHERME DE PAULA XAVIER, ENTRE AS RUAS PITANGA E MAMBORÊ, NO CENTRO. SEGUE ANEXO.
  • 1959/2025 – Subtenente Macedo - REALIZAR A DOAÇÃO DE PARTE DO LOTE 7-Z-1 NA ÁREA ENTRE O JARDIM PAULINO E O JARDIM EUROPA II PARA CONSTRUÇÕES DE CASAS POPULARES PARA PESSOAS CARENTES ATRAVÉS DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR.
  • 1960/2025 – Sidnei Jardim - REALIZAR, COM URGÊNCIA, O DESENTUPIMENTO E LIMPEZA DO BUEIRO LOCALIZADO NA RUA DOM PEDRO I, N° 93, ENTRE A RUA TUBARÃO E DAMASCO, NO JARDIM MORADIAS CONDOR.
  • 1962/2025 – Sidnei Jardim - REALIZAR, COM URGÊNCIA, O NIVELAMENTO DO BURACO NO PASSEIO PÚBLICO (CALÇADA) ONDE FICA LOCALIZADO O POSTE NA RUA RAMOS DE LIMA, Nº 126, ENTRE AS RUAS SILVA RIBEIRO E JOSÉ DE OLIVEIRA, NO JARDIM FERNANDO.
  • 1963/2025 – Sidnei Jardim - REALIZAR, COM URGÊNCIA, A CONSTRUÇÃO DE UM PASSEIO PÚBLICO (CALÇADA AO LADO DO CAMPO DE FUTEBOL EM TODA A QUADRA) CONFORME SOLICITAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL AMOR PERFEITO E ESCOLA MUNICIPAL CONSTANTINO LISBOA DE MEDEIROS, LOCALIZADO NA AVENIDA MANOEL NOGUEIRA PRÓXIMO AO Nº 1622, NO JARDIM LAR PARANÁ.
  • 1965/2025 – Eraldo Teodoro de Oliveira - SUGERE QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE EFETUE A LIMPEZA COM A RETIRADA DOS ENTULHOS E MÓVEIS INSERVÍVEIS QUE ESTÃO ABANDONADOS NAS SEGUINTES VIAS DO CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE VERDE: RUA DA ABOLIÇÃO ENTRE RUA SANTA BÁRBARA E RUA LARANJEIRAS; RUA UNIÃO COMUNITÁRIA ENTRE A RUA SANTA BÁRBARA E ERVEIRA; RUA GUARANI ENTRE RUA DA ABOLIÇÃO E RUA ESPERANÇA; RUA SANTA BÁRBARA ENTRE RUA DA ABOLIÇÃO E RUA ESPERANÇA; RUA DAS LARANJEIRAS ENTRE RUA DA ABOLIÇÃO E RUA ESPERANÇA; RUA ERVEIRA ENTRE A RUA UNIÃO COMUNITÁRIA E RUA ESPERANÇA.
  • 1966/2025 – Eraldo Teodoro de Oliveira - SUGERE QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE EFETUE A LIMPEZA COM A RETIRADA DOS ENTULHOS E MÓVEIS INSERVÍVEIS QUE ESTÃO ABANDONADOS NAS SEGUINTES VIAS DO CONJUNTO HABITACIONAL MENDES: - RUA LIBERDADE ENTRE RUA DA ABOLIÇÃO E RUA ESPERANÇA; - RUA UNIÃO COMUNITÁRIA ENTRE A RUA SANTA BÁRBARA E RUA LIBERDADE; - RUA VITÓRIA ENTRE RUA DA ABOLIÇÃO E RUA ESPERANÇA; - RUA IRMÃ ADELAIDE MOLINARI ENTRE RUA VITÓRIA E RUA LIBERDADE;  - RUA DA PAZ ENTRE RUA VITÓRIA E RUA LIBERDADE;- RUA AMOR PERFEITO ENTRE RUA VITÓRIA E RUA LIBERDADE; - RUA ESPERANÇA ENTRE RUA SANTA BÁRBARA E RUA LIBERDADE.
  • 1967/2025 – Eraldo Teodoro de Oliveira - SUGERE QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE EFETUE A LIMPEZA DAS BOCAS DE LOBO DA RUA SÃO JOSÉ, ENTRE A AVENIDA MANOEL MENDES DE CAMARGO E AVENIDA GOIOERÊ - CENTRO.
  • 1970/2025 – Marcio Moraes - REALIZAR ESTUDOS E APLICAÇÃO DE MELHORIAS (TAIS COMO NIVELAMENTO DA VIA, ADEQUAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO OU CASCALHAMENTO, MELHORIA DA DRENAGEM E INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO APROPRIADA.), NAS CONDIÇÕES NA ÁREA RURAL, PRINCIPALMENTE NA SAÍDA DA RODOVIA E ENTRADA LOGO APÓS A EMPRESA JBS, ENTRE OS KM173 E KM171 NA RODOVIA BR 487 CONHECIDA COM ESTRADA BOIADEIRA, SAÍDA PARA CRUZEIRO DO OESTE-PR. PATROLAMENTO E CASCALHAMENTO DE TODO O TRECHO, ENTRE A ENTRADA DA RODOVIA ATÉ A PROPRIEDADE DO CASAL JOÃO E IZA PALOQUO.
  • 1971/2025 – Eliane do Café - REALIZAR A INSTALAÇÃO DE UMA ACADEMIA DA PRIMEIRA IDADE (API) OU UM PLAYGROUND E UMA ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE (ATI), NA RUA FRANZ KAISER AO LADO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DILMAR DALEFFE ( COPACABANA), ENTRE AS RUAS CECÍLIA MEIRELES E QUINTO SLOMP, NA ÁREA INSTITUCIONAL LOTE B NO JARDIM COPACABANA II. SEGUE ANEXO.
  • 1972/2025 – Hélio HG - REALIZAR A LIMPEZA E A TROCA DA GRADE E TAMPA DOS BUEIROS LOCALIZADOS, NO JARDIM TROPICAL I: - NA AVENIDA DA NATUREZA, Nº 473 , TRECHO ENTRE A RUA JOÃO DE BARRO E RUA JAÇANÃ; - NA AVENIDA DA NATUREZA ESQUINA COM A AVENIDA JACUTINGA.
  • 1973/2025 – Jadir Soares Pepita - SUGERE QUE SEJA DESTINADO UM ESPAÇO PARA O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO NO FUTURO PARQUE DE TECNOLOGIA E EMPREENDEDORISMO A SER IMPLANTADO NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES GETÚLIO FERRARI.
  • 1974/2025 – Hélio HG - REALIZAR A LIMPEZA/DESOBSTRUÇÃO  E TROCA DA GRADE DO BUEIRO, LOCALIZADO NA RUA NEY BRAGA, 687– JARDIM ISABEL, ENTRE A RUA ILHA DE ITAPARICA E RUA JOÃO GOULART.
  • 1976/2025 – Hélio HG - REALIZAR LIMPEZA, PODA, CAPINAGEM/ROÇADA DO MATO NA MARGEM/PASSEIO PÚBLICO NA RUA ALFONSO GERMANO HRUSCHKA (EM TODA SUA EXTENSÃO) JARDIM MODELO, TRECHO ENTRE O FINAL DA RUA ANA TEODORO DE LIMA E . RUA ROMILDA BAMBINI PIACENTINI.
  • 1977/2025 – Eliane do Café – REFAZER O CALÇAMENTO ONDE ESTIVER COM BURACO E NIVELAMENTO NO PASSEIO PÚBLICO (CALÇADA), NA RUA MANOEL SILVÉRIO PEREIRA EM FRENTE AS ESCADAS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. MANOEL ANDRADE, ENTRE A RUA HILDA MUNIN BRZEZINSKI E AVENIDA ALFEU TEODORO DE OLIVEIRA, NO JARDIM ALVORADA.
  • 1978/2025 – Eliane do Café – FAZER UM CONTRAPISO ABAIXO DAS ARQUIBANCADAS, PRÓXIMO DA PISCINA DESCOBERTA DO ESTÁDIO MUNICIPAL ROBERTO BRZEZINSKI. SEGUE ANEXO.
  • 1979/2025 – Marcio Berbet – REALIZAR A ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA REVITALIZAÇÃO ESTÉTICA DO ROL DE ENTRADA DO PAÇO MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO 10 DE OUTUBRO, COM A INSTALAÇÃO DE PAINÉIS CULTURAIS E CRIAÇÃO DE ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO ARTÍSTICA QUE VALORIZEM A ARTE REGIONAL E OS ARTISTAS LOCAIS.
  • 1980/2025 – Hélio HG – Jadir Soares Pepita – REALIZAR A DOAÇÃO E/OU CESSÃO DE USO, DO IMÓVEL ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, LOCALIZADO NA RUA ILHA DO MEL, 148, CONJUNTO RESIDENCIAL ILHA BELA, PARA A DIOCESE DE CAMPO MOURÃO, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CAPELA RELIGIOSA.
  • 1981/2025 – Marcio Moraes - TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO ASFALTO NA ESTRADA DA COMUNIDADE BARREIRO DAS FRUTAS, TRECHO DE POUCO MAIS DE NOVE QUILÔMETROS ENTRE O CONDOMÍNIO NA REGIÃO DO PARQUE DO LAGO E A PONTE DO RIO DA VÁRZEA INCLUINDO ADEQUAÇÃO DA BASE, DRENAGEM, SARJETA E SINALIZAÇÃO.
  • 1982/2025 – Eliane do Café – REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (LOMBADA), NA RUA DOM JAIME LUIZ COELHO, PRÓXIMO AO N° 1914, ENTRE A RUA JARDINEIRA E A RUA BEGÔNIA, LOCALIZADA NO JARDIM MARIA BARLETTA.
  • 1983/2025 – Subtenente Macedo – REALIZAR O TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DAS PAREDES DA QUADRA DA ESCOLA MUNICIPAL PAULO VI – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NO LAR PARANÁ.
  • 1984/2025 – Subtenente Macedo - REALIZAR O TÉRMINO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA OS ARES-CONDICIONADOS DAS SALAS DE AULAS DA ESCOLA MUNICIPAL PAULO VI – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NO LAR PARANÁ.
  • 1985/2025 - Eraldo Teodoro de Oliveira - EXECUTAR O RECAPEAMENTO DO ASFALTO DA ESTRADA DA COMUNIDADE RURAL SÃO BENEDITO, INICIANDO NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E TERMINANDO NA ENTRADA DA RODOVIA BR– 272 (FAZENDA FAZENDINHA).
  • 1990/2025 - Eraldo Teodoro de Oliveira - REALIZAR UMA REFORMA NOS BANHEIROS DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO “MARIA ZULEICA THEODORO” (RECOLOCAR PORTAS NOS BANHEIROS FEMININO, TROCAR FECHADURA DO BANHEIRO MASCULINO E REVISÃO GERAL DO BANHEIRO DO AMBULATÓRIO SENDO TROCA DA DUCHA, FIXAÇÃO DA PIA E A TROCA DO ASSENTO DOS SANITÁRIOS).
  • 1991/2025 - Eraldo Teodoro de Oliveira - EXECUTAR UMA REFORMA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA COMUNIDADE RURAL SÃO BENEDITO, SENDO: - REFORMA OU A TROCA DO TELHADO QUE ESTÁ COM VAZAMENTO E GOTEIRAS; - INSTALAÇÃO DE PISO (PODENDO SER POR AZULEJOS OU OUTRO MATERIAL PASSÍVEL A LIMPEZA) - AMPLIAÇÃO DA SALA DE ATENDIMENTO DO MÉDICO.
  • 1992/2025 - Sidnei Jardim - SUGERINDO QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE E A EQUIPE EPIDEMIOLÓGICA (ENDEMIAS) PARA QUE COMPAREÇAM À RUA ARARUNA, PRÓXIMO AO Nº 2235, NO JARDIM TOPÁZIO PARA VERIFICAR A IRREGULARIDADES DOS ENTULHOS JOGADOS EM PASSEIO PÚBLICO PREJUDICANDO O BEM ESTAR DA POPULAÇÃO SUJEITO A PROLIFERAÇÃO DE INSETOS PEÇONHENTOS, CONFORME FOTO ENVIADA POR MORADOR - ANEXA.
  • 1993/2025 - Sidnei Jardim - REALIZAR COM URGÊNCIA A OPERAÇÃO “TAPA BURACO” NO MEIO DA VIA, PRECISAMENTE NA RUA APOLÔNIA STANISZEWSKI, EM FRENTE AO Nº 777, NO JARDIM COPACABANA, ENTRE AS RUAS JACY BRANDÃO E TEODORO METCHKO CONFORME FOTO ENVIADA POR MORADOR DAQUELA LOCALIDADE.
  • 1994/2025 - Eraldo Teodoro de Oliveira – REALIZAR UMA VISTORIA, E SE CONSTATADO DEFEITOS, QUE SEJAM TROCADAS AS CADEIRAS DE RODAS QUE FICAM DISPONÍVEIS AOS PACIENTES QUE FREQUENTAM A UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO “MARIA ZULEICA THEODORO”.
  • 1996/2025 - Eliane do Café – REALIZAR A NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA DO TERRENO LOCALIZADO NA RUA ANA TEODORO DE LIMA, AO LADO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BENEDITA DUARTE PEREIRA  N° 681, NO JARDIM MODELO, CONFORME ANEXOS.
  • 1997/2025 - Eliane do Café - REALIZAR A REFORMA E MANUTENÇÃO (NA ESTRUTURA QUE ESTÁ COM TRINCAS E RACHADURAS, TRATAMENTO E ELIMINAÇÃO DO MOFO, PINTURA, IMPERMEABILIZAÇÃO),  NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “BENEDITA PEREIRA DUARTE”, LOCALIZADA NA RUA ANA TEODORO DE LIMA, Nº 681 – JARDIM MODELO, NESTE MUNICÍPIO.  SEGUE ANEXO.
  • 1998/2025 - Eliane do Café - REALIZAR A  LIMPEZA  DO PASSEIO PÚBLICO, COM O CORTE DA VEGETAÇÃO NA CALÇADA DA RUA ANA TEODORO DE LIMA, NAS PROXIMIDADES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “BENEDITA DUARTE PEREIRA”, ENTRE AS RUAS ALCIDES HAUAGGE E ANTONIO VARGAS NETTO, NO JARDIM MODELO, CONFORME ANEXOS.
  • 1999/2025 - Eliane do Café – REALIZAR A RETIRADA DO GRANDE ACÚMULO DE TERRA NO FINAL DA RUA DR. EUGENIO LAPEZAK, Nº 2385, NO RESIDENCIAL PARQUE DO LAGO, ENTRE A RUA ANTONIO MARQUES CLARO EM TRECHO DE RUA SEM SAÍDA.
  • 2001/2025 - Eraldo Teodoro de Oliveira - FORNECER O MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (TELHAS ETERNIT, PREGOS, PREGOS DE TELHA, CAIBROS E RIPAS) À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE RURAL SÃO BENEDITO PARA QUE OS MORADORES EM CONJUNTO COM A ASSOCIAÇÃO POSSAM ESTAR TERMINANDO A COBERTURA DA CHURRASQUEIRA QUE FICOU SEM SER COBERTA POR OCASIÃO DA REFORMA DO BARRACÃO COMUNITÁRIO QUE A PREFEITURA REFORMOU. TAMBÉM QUE SEJA DISPONIBILIZADO UM TANQUE DE CIMENTO OU DE PLÁSTICO PARA SER INSTALADO NA TORNEIRA DOS FUNDOS DO BARRACÃO AO LADO DA CHURRASQUEIRA.
  • 2002/2025 - Eraldo Teodoro de Oliveira - REALIZAR A REFORMA DOS BANHEIROS (TROCA DOS SANITÁRIOS, FORRO, PIAS, PISO) E QUE SEJAM INSTALADAS PORTAS NESSES BANHEIROS QUE DARÃO ACESSO AO BARRACÃO E PARA FORA PARA QUE SIRVAM DE VESTIÁRIO AOS JOGADORES, NO BARRACÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE RURAL SÃO BENEDITO, POIS SEM ESSES BANHEIROS A ASSOCIAÇÃO NÃO PODE REALIZAR NENHUM EVENTO.
  • 2005/2025 - Eraldo Teodoro de Oliveira - DISPONIBILIZAR UM PAR DE REDES DE FUTEBOL, 03 BOLAS E DOIS JOGOS DE FARDAMENTOS (DUAS CORES) PARA USO DOS ATLETAS MORADORES QUE PRATICAM FUTEBOL NO CAMPO DA COMUNIDADE RURAL SÃO BENEDITO.
  • 2006/2025 - Eraldo Teodoro de Oliveira - REALIZAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTE CENTRAL COM QUATRO LÂMPADAS EM FRENTE A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA COMUNIDADE RURAL SÃO BENEDITO, POIS QUANDO É REALIZADA FESTIVIDADE NO PERÍODO DA NOITE, OS MORADORES DESTA COMUNIDADE TÊM QUE PROVIDENCIAR A ILUMINAÇÃO E COM A INSTALAÇÃO DE UM POSTE, A COMUNIDADE TERÁ MAIS SEGURANÇA NESTE LOCAL.
  • 2007/2025 - Eraldo Teodoro de Oliveira - INSTALAR FORRO NO BARRACÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE RURAL SÃO BENEDITO, POIS COM O VERÃO O SALÃO FICA MUITO QUENTE E NEM COM OS VENTILADORES INSTALADOS DIMINUEM O CALOR, PARA QUE SEJA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DURANTE O DIA NO LOCAL.
  • 2008/2025 - Eraldo Teodoro de Oliveira – INSTALAR A CALHA NOS FUNDOS DO BARRACÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE RURAL SÃO BENEDITO, QUE FICOU COMBINADO COM OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE VOLTAREM PARA REALIZAR ESTA INSTALAÇÃO, POIS COM AS CHUVAS ESTÁ INFILTRANDO ÁGUA NAS PAREDES DA COZINHA E BANHEIROS.

5° - OFÍCIO(S) RECEBIDO(S) DO PODER LEGISLATIVO:

Não há.

6° - COMUNICADOS:

COMUNICAMOS QUE O PROJETO DE LEI ABAIXO RELACIONADO FOI APRECIADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, A QUAL EMITIU PARECER CONTRÁRIO. DESTA FORMA, CIENTIFICO O PLENÁRIO PARA QUE, SE ASSIM ENTENDER, POSSA EXERCER O DIREITO AO RECURSO, CONDICIONADO AO APOIO DE 1/3 (UM TERÇO) DOS VEREADORES DESTA CASA DE LEIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 147 DO REGIMENTO INTERNO.

  • PROJETO DE LEI Nº 143/2025 – Escrivão Parma – DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA INTERNET, DA LISTA DE ESPERA DOS PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS (DISCRIMINADAS POR ESPECIALIDADE), EXAMES E INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTROS PROCEDIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
     

COMUNICAMOS QUE AS INDICAÇÕES LEGISLATIVAS, ABAIXO RELACIONADAS, FORAM APRECIADAS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS E SERÃO ENCAMINHADAS AO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM AS MINUTAS DOS PROJETOS DE LEIS RESPECTIVOS: (Art. 128, inciso II c/c art. 130 do Regimento).

  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 95/2025 – Marcio Berbet – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE A EMISSÃO RESPONSÁVEL DE ATESTADOS MÉDICOS NO ÂMBITO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA MARIA ZULEICA THEODORO, DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 96/2025 – Marcio Berbet – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O PROGRAMA IPTU VERDE NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 97/2025 – Marcio Berbet – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DE ESPAÇOS E REVITALIZAÇÃO URBANOS POR MEIO DO GRAFITE (GRAFFITI) E OUTRAS ARTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 98/2025 – Marcio Berbet – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO, EM TODO O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, DE MICROCHIPS PARA A PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS DOMÉSTICOS.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 99/2025 – Marcio Berbet – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE A EMPRESA AMIGA DA ESCOLA – REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO – E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA COM EMPRESAS PRIVADAS PARA DOAÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 100/2025 – Marcio Berbet – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO PRECOCE E APOIO EDUCACIONAL A ESTUDANTES COM SUSPEITA DE TDAH E TEA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 101/2025 – Marcio Berbet – Subtenente Macedo – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA PRIVADA ARMADA NOS ESTABELECIMENTOS QUE INTEGRAM O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

Em atendimento à solicitação do Presidente, o Segundo Secretário fez a leitura integral da RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2025-GPGMPC, do MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Procuradoria-Geral, disponível em: https://www.campomourao.pr.leg.br/imprensa/institucional/Recomendacoes-Administrativas/1/2025/2578

7° - TRIBUNA LIVRE:

Não há inscritos.




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - REQUERIMENTO nº 393 de 2025
Autor: HÉLIO HG
Número de Protocolo: 2708
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, solicitando a realização de melhorias na sinalização horizontal da via, com a pintura das expressões "Reduza a Velocidade", "Velocidade Permitida", e a instalação de "Linhas de Estímulo à Redução de Velocidade - LERV", além do aumento da área do acostamento, na Rodovia BR-487 (Estrada Boiadeira), na saída de Cruzeiro do Oeste, no acesso para a Rua Pioneiro Ladislau Lonkoski, Jardim Ipanema.
Aprovado por unanimidade.
2 - REQUERIMENTO nº 394 de 2025
Autor: SIDNEI JARDIM
Número de Protocolo: 2721
REQUER à Mesa Diretiva , ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente SENACO N - SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR , solicitando informações sobre a adoção de medidas normativas que obriguem instituições financeiras, operadoras de cartões e bancos a exibirem, nas faturas e extratos de cartões de crédito e débito, o nome real e completo do estabelecimento comercial onde a compra foi realizada
Aprovado por unanimidade.
3 - REQUERIMENTO nº 396 de 2025
Autor: PROFESSOR GERALDO
Número de Protocolo: 2729
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao D.E.R./PR – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO PARANÁ, solicitando a manutenção do canteiro central da via: nivelamento do solo, retirada de raízes, assim como revitalização da sinalização, na Rua Miguel Luiz Pereira, entre a Avenida Presidente John Kennedy (Jardim Lar Paraná) e Avenida João Bento, no Município de Campo Mourão – Pr. JUSTIFICATIVA: A justificativa para a reforma do canteiro central foca na segurança, mobilidade e melhoria estética do local. Problemas como buracos, desníveis e pisos danificados criam riscos de acidentes, especialmente para pedestres idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A reforma busca criar um ambiente mais seguro e acessível, melhorar o paisagismo para valorizar a área e, em alguns casos, resolver problemas de infraestrutura como o escoamento de água pluvial. Buracos, erosões e desníveis dificultam a passagem de pedestres e podem levar ao acúmulo de lixo e entupimento de bueiros, prejudicando o escoamento de águas pluviais. A reforma pode resolver estes problemas, evitando inundações e doenças. O canteiro central é um cartão de visitas da cidade, e sua reforma pode melhorar a aparência da área através de novo paisagismo e manutenção, proporcionando mais conforto visual para quem circula no local.
Aprovado por unanimidade.
4 - REQUERIMENTO nº 397 de 2025
Autor: DR. ERALDO
Número de Protocolo: 2730
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, solicitando as seguintes informações para fins de esclarecimento público quanto a quedas de energia nas áreas rurais do município: Solicitamos que a COPEL realize estudos para que cessem as quedas de energia na área rural da comunidade Chácara dos Eucaliptos na Comunidade Rural do Km 128 a pedido da Associação de Moradores da Comunidade Chácara dos Eucaliptos da Comunidade Rural do Km 128, conforme ofício em anexo.
Aprovado por unanimidade.
5 - REQUERIMENTO nº 398 de 2025
Autor: DR. ERALDO
Número de Protocolo: 2731
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, solicitando as seguintes informações para fins de esclarecimento público quanto a quedas de energia nas áreas rurais do município. Solicitamos que o senhor Prefeito entre em contato com a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, exigindo que esta empresa, realize estudos para que cessem as quedas de energia na área rural da comunidade Chácara dos Eucaliptos na Comunidade Rural do Km 128 à pedido da Associação de Moradores da Comunidade Chácara dos Eucaliptos na Comunidade Rural do Km 128, conforme oficio em anexo.
Aprovado por unanimidade.
6 - REQUERIMENTO nº 399 de 2025
Autor: SUBTENENTE MACEDO
Número de Protocolo: 2749
REQUER à Mesa Diretiva, ouvindo o Soberano Plenário que seja inserido em Ata, VOTO DE LOUVOR ao ATLETA DE WRESTLING ARTHUR MIGUEL RODRIGUES FRAILE, do Projeto Social Semeando Campeões de Wrestling de Campo Mourão, pelo desempenho no CAMPEONATO BRASILEIRO DE WRESTLING 2025, conforme matéria em veiculada no Jornal Tribuna do Interior.
Aprovado por unanimidade.
7 - REQUERIMENTO nº 400 de 2025
Autor: SUBTENENTE MACEDO
Número de Protocolo: 2750
REQUER à Mesa Diretiva, ouvindo o Soberano Plenário que seja inserido em Ata, VOTO DE LOUVOR ao ATLETA DE WRESTLING PEDRO ENRIQUE DA SILVA DOS SANTOS, do Projeto Social Semeando Campeões de Wrestling de Campo Mourão, pelo desempenho no CAMPEONATO BRASILEIRO DE WRESTLING 2025, conforme matéria em veiculada no Jornal Tribuna do Interior.
Aprovado por unanimidade.
8 - REQUERIMENTO nº 401 de 2025
Autor: SUBTENENTE MACEDO
Número de Protocolo: 2751
REQUER à Mesa Diretiva, ouvindo o Soberano Plenário que seja inserido em Ata, VOTO DE LOUVOR ao TÉCNICO DE WRESTLING RICARDO MACIEL BATISTA, que desenvolve atividade social de professor e técnico do Projeto Social Semeando Campeões de Jiu Jitsu e também Wrestling de Campo Mourão, pelo desempenho da equipe do projeto social semeando campeões, no CAMPEONATO BRASILEIRO DE WRESTLING 2025, conforme matéria em veiculada no Jornal Tribuna do Interior.
Aprovado por unanimidade.
9 - REQUERIMENTO nº 402 de 2025
Autor: SUBTENENTE MACEDO
Número de Protocolo: 2752
REQUER à Mesa Diretiva, ouvindo o Soberano Plenário que seja inserido em Ata, VOTO DE LOUVOR ao ATLETA DE WRESTLING RICARDO MACIEL BATISTA FILHO, do Projeto Social Semeando Campeões de Wrestling de Campo Mourão, pelo desempenho no CAMPEONATO BRASILEIRO DE WRESTLING 2025, conforme matéria em veiculada no Jornal Tribuna do Interior.
Aprovado por unanimidade.
10 - REQUERIMENTO nº 403 de 2025
Autor: ESCRIVÃO PARMA
Número de Protocolo: 2753
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado expediente à 16ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE CAMPO MOURÃO, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR NILSON RODRIGUES DA SILVA, solicitando as seguintes informações para esclarecimento público: 1)Qual a quantidade de mulheres atendidas na Delegacia da Mulher nos anos de 2023, 2024 e 2025? 2)Qual a quantidade total de vítimas atendidas na Delegacia da Mulher? Caso possível, detalhar por tipo de ocorrência (ex.: violência doméstica, ameaças, lesão corporal, importunação sexual, entre outros). 3)Quantos boletins de ocorrência foram registrados especificamente relacionados à violência doméstica nos anos de 2023, 2024 e 2025? 4)Quantas medidas protetivas de urgência foram solicitadas e quantas foram efetivamente concedidas nesse mesmo período? 5)Existe estrutura de funcionamento 24 horas? Caso não, quais são os horários de atendimento e número de profissionais que compõem a equipe? 6)Quantos casos registrados na Delegacia da Mulher resultaram em prisão em flagrante ou instauração de inquérito policial? 7)Há pessoas atualmente reclusas pela prática de violência doméstica (embora seja área específica do DEPEN)? 8)Outros dados que julgar de relevância.
Aprovado por unanimidade.
11 - REQUERIMENTO nº 404 de 2025
Autor: ESCRIVÃO PARMA
Número de Protocolo: 2755
REQUER, à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora JOSY VIÚDES, MD. DIRETORA do CRAM – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER, solicitando as seguintes informações para esclarecimento público: 1)Qual a quantidade de mulheres atendidas pelo CRAM – Centro de Referência de Atendimento à Mulher nos anos de 2023, 2024 e 2025? Caso possível, detalhar o tipo de atendimento realizado. 2)Quais são os encaminhamentos efetuados quando ocorre o atendimento? 3)Qual o número de atendimentos realizados na Unidade de Acolhimento – Casa Abrigo Fênix? 4)Outros dados que julgar de relevância.
Aprovado por unanimidade.
12 - REQUERIMENTO nº 405 de 2025
Autor: ESCRIVÃO PARMA
Número de Protocolo: 2754
REQUER, à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, solicitando as seguintes informações para esclarecimento público acerca da gestão dos resíduos sólidos no município de Campo Mourão: 1)Qual o volume de lixo gerado diariamente no município de Campo Mourão? 2)Qual o percentual desse volume que está sendo destinado ao aterro sanitário? 3)Qual o percentual que está sendo reciclado no município? 4)Qual é o custo mensal do município com a coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos? 5)Há alguma política municipal ou programa ativo de incentivo à reciclagem e à educação ambiental? Quais resultados foram obtidos até o momento? 6)Qual o número de famílias ou cooperados envolvidos nas atividades de coleta seletiva? 7)O município realiza fiscalização quanto ao descarte irregular de resíduos? Quantas notificações e autuações foram registradas nos anos de 2023, 2024 e 2025? 8) Qual o percentual de resíduos orgânicos destinados à compostagem ou a outros métodos de reaproveitamento? 9) Existe previsão de ampliação da coleta seletiva para novos bairros ou distritos do município nos próximos anos? 10) Há estudos, projetos ou parcerias visando à redução do volume de resíduos enviados ao aterro sanitário, como compostagem, biodigestão, reciclagem ampliada ou tecnologias complementares? 11)Qual é a vida útil estimada do aterro sanitário atualmente utilizado e quais medidas estão previstas para o futuro esgotamento da área?
Aprovado por unanimidade.
13 - REQUERIMENTO nº 406 de 2025
Autor: ESCRIVÃO PARMA
Número de Protocolo: 2756
REQUER, à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao DIRETOR DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON - SENHOR EDILSON MOREIRA CORDEIRO, solicitando as seguintes informações para esclarecimento público: 1) Estão sendo adotadas medidas, visando evitar a venda de gasolina adulterada (qualidade) e sobre a quantidade de combustível efetivamente fornecida nas bombas dos postos comercializados no município? 2) Existe levantamento atualizado sobre o número de denúncias registradas referentes a combustíveis adulterados ou de qualidade duvidosa? 3) Quando foi realizada a última fiscalização e quais foram os resultados obtidos? Caso tenham ocorrido fiscalizações em conjunto com a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e/ou com o IPEM (Instituto de Pesos e Medidas), solicita-se o detalhamento dos resultados. 4) Que o PROCON promova a interlocução, oficie e solicite à ANP e ao IPEM a realização de novas fiscalizações nos postos de combu
Aprovado por unanimidade.
14 - REQUERIMENTO nº 407 de 2025
Autor: PROFESSOR GERALDO
Número de Protocolo: 2758
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao D.E.R./PR – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO PARANÁ, solicitando a implantação de uma Alça de Acesso, na Rua Miguel Luiz Pereira, entre a Avenida Manoel Nogueira (Jardim Lar Paraná) e a Rua Canta-Galo (Jardim Maria Barletta), acesso para a Avenida Manoel Nogueira no “Grande Lar Paraná”, no Município de Campo Mourão – Pr. JUSTIFICATIVA: A implantação de uma alça de acesso rodoviário é justificada principalmente pela necessidade de melhorar a segurança e a fluidez do tráfego, permitindo que os veículos entrem e saiam de vias principais sem a necessidade de paradas perigosas ou cruzamentos em nível: • Aumento da Segurança Viária: A alça de acesso elimina pontos de conflito, como cruzamentos diretos, onde o risco de colisões é maior. Isso reduz a probabilidade de acidentes graves. • Melhora na Fluidez do Trânsito: Permite que os veículos entrem na via principal em velocidade compatível com o fluxo já existente, sem interrompê-lo, o que é crucial em rodovias de grande porte ou com tráfego intenso. • Desenvolvimento Econômico e Regional: Facilita o transporte de pessoas e mercadorias, conectando eficientemente regiões e atraindo investimentos empresariais e residenciais para áreas adjacentes à rodovia. • Acessibilidade e Mobilidade: Garante o direito fundamental de mobilidade e acessibilidade, proporcionando um acesso digno e seguro para comunidades e empresas localizadas nas proximidades da via. • Redução de Congestionamentos: Em áreas com grande volume de veículos, a implantação de uma alça de acesso adicional pode desafogar o trânsito e evitar o caos em pontos de gargalo.
Aprovado por unanimidade.
15 - REQUERIMENTO nº 408 de 2025
Autor: DR. ERALDO
Número de Protocolo: 2763
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, solicitando que entre em contato com a Companhia Paranaense de Energia - COPEL que realizem estudos para cessar as quedas de energia na área rural - Comunidade Rural do São Benedito, à pedido da Associação de Moradores desta comunidade, conforme oficio em anexo.
Aprovado por unanimidade.
16 - REQUERIMENTO nº 409 de 2025
Autor: DR. ERALDO
Número de Protocolo: 2764
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, solicitando que entre em contato com a Companhia Paranaense de Energia - COPEL que realizem estudos para cessar as quedas de energia na área rural - Comunidade Rural São Mateus, à pedido da Associação de Moradores da Comunidade Rural São Mateus, conforme oficio em anexo:
Aprovado por unanimidade.
17 - REQUERIMENTO nº 428 de 2025
Autor: MARCIO BERBET
Número de Protocolo: 2884
ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRICIO, para que informe, através da Secretaria competente: 1. Há possibilidade de prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS vigente no Município?
Aprovado por unanimidade.
18 - MOÇÃO nº 18 de 2025
Autores: PROFESSOR GERALDO, BINA, DR. ERALDO, EDILSON MARTINS, ELIANE DO CAFÉ, ELVIRA LIMA, ESCRIVÃO PARMA, HÉLIO HG, JADIR SOARES (PEPITA), MARCIO BERBET, SIDNEI JARDIM, SUBTENENTE MACEDO
Número de Protocolo: 2869
REQUER à Mesa, ouvido o Plenário, o envio de Moção de Congratulações ao piloto mirim HEITTOR FRANZOLLI, por sua desenvoltura e conquistas nas pistas de Motocross (MX) e Velocross (VX). JUSTIFICATIVA Um garoto prodígio. Desta forma pode ser definido o piloto mirim mourãoense Heittor Franzolli. Com apenas 9 anos de idade, ele já esbanja desenvoltura e conquistas nas pistas de Motocross (MX) e Velocross (VX). Conforme os pais, o menino iniciou sua trajetória no mundo da velocidade ainda aos quatro anos de idade. Desde então, coleciona títulos e vice-campeonatos estaduais nas categorias de base. A última conquista veio no mês de novembro, quando Heittor consagrou-se campeão paranaense na categoria 50cc, na cidade de Lapa. O campeonato teve oito etapas, das quais Heittor venceu seis consecutivas e encerrou a disputa com uma vantagem de 40 pontos sobre o vice-campeão. Ainda neste ano, o piloto disputa a etapa final do Campeonato Paranaense de Motocross, na cidade de Toledo, no mês de dezembro, quando concorre entre os três melhores da sua categoria. Para 2026 os planos são ambiciosos: subir para a categoria 65cc, em que competirá contra jovens de até 12 anos. Além disso, ele busca disputar o Campeonato Brasileiro de Motocross e a Arena Cross Brasil — além dos estaduais e regionais.
Aprovado por unanimidade.



Votações Nominais - Matérias do Expediente
Matéria Votos
MOÇÃO nº 18 de 2025
  • BINA - Sim
  • DR. ERALDO - Sim
  • EDILSON MARTINS - Sim
  • ELIANE DO CAFÉ - Sim
  • ELVIRA LIMA - Sim
  • ESCRIVÃO PARMA - Sim
  • HÉLIO HG - Sim
  • JADIR SOARES (PEPITA) - Sim
  • MARCIO BERBET - Sim
  • MARCIO MORAES - Sim
  • PROFESSOR GERALDO - Sim
  • SIDNEI JARDIM - Sim
  • SUBTENENTE MACEDO - Sim



  • Oradores do Expediente
    Parlamentar
    Discurso
    Observação
    1 - MARCIO BERBET

    2 - JADIR SOARES (PEPITA)

    3 - DR. ERALDO

    4 - ESCRIVÃO PARMA




    Lista de Presença na Ordem do Dia
    BINA / CIDADANIA
    DR. ERALDO / PSD
    EDILSON MARTINS / CIDADANIA
    ELIANE DO CAFÉ / PL
    ELVIRA LIMA / CIDADANIA
    ESCRIVÃO PARMA / PSD
    HÉLIO HG / REPUBLICANOS
    JADIR SOARES (PEPITA) / CIDADANIA
    MARCIO BERBET / PSD
    MARCIO MORAES / PSD
    PROFESSOR GERALDO / MDB
    SIDNEI JARDIM / CIDADANIA
    SUBTENENTE MACEDO / PRD



    Matérias da Ordem do Dia
    Matéria Ementa Resultado da Votação
    1 - PROJETO DE LEI nº 181 de 2025
    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, para o quadriênio de 2026 a 2029, e dá outras providências
    Aprovado por unanimidade.

    Obs.: Com Emenda.
    2 - PROJETO DE LEI nº 182 de 2025
    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
    Aprovado por unanimidade.

    Obs.: Com Emenda.
    3 - PROJETO DE LEI nº 183 de 2025
    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
    Aprovado por unanimidade.

    Obs.: Com Emenda.
    4 - PROJETO DE LEI nº 132 de 2025
    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Dispõe sobre o processo de seleção de Diretores Escolares das Instituições de Ensino da rede pública municipal de Campo Mourão, Estado do Paraná, revoga as Leis nº 3.235, de 20 de setembro de 2013, e nº 4.736, de 27 de agosto de 2024, e dá outras providências.
    Pedido de Vistas.

    Obs.: O Vereador Eraldo Teodoro de Oliveira pediu Vistas, o qual foi aprovado por unanimidade.
    5 - PROJETO DE LEI nº 199 de 2025
    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
    ALTERA A NOMENCLATURA DE SUBSEÇÃO E DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.085, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Aprovado por unanimidade.

    Obs.: Com Substitutivo.
    6 - PROJETO DE LEI nº 217 de 2025
    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Autoriza a Concessão de Direito de Uso, a título oneroso, mediante prévia licitação, para exploração de espaços públicos para produção, instalação, manutenção e operação de placas indicativas de logradouros, mobiliário urbano para informação – MUPIs e estações de academia completa em inox ao ar livre, com exploração publicitária, no Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    Aprovado por unanimidade.
    7 - PROJETO DE LEI nº 221 de 2025
    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Institui o Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL, revoga a Lei nº 1.405, de 13 de novembro de 2001, e dá outras providências.
    Aprovado por unanimidade.
    8 - PROJETO DE LEI nº 222 de 2025
    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Institui o Fundo Municipal para Políticas Penais e o seu Conselho Gestor, no âmbito do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    Aprovado por unanimidade.
    9 - PROJETO DE LEI nº 224 de 2025
    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Altera e acresce dispositivos na Lei nº 4.265, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes nos postes que sustentam redes de telefonia, televisão a cabo, internet e energia elétrica, e dá outras providências.
    Aprovado por unanimidade.
    10 - PROJETO DE LEI nº 227 de 2025
    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo. (DESTINA-SE À ESTRUTURAÇÃO E MELHORIA DA REDE DE SERVIÇOS SÓCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DAS SEGUINTES ENTIDADES: LAR DE IDOSOS SÃO JOAQUIM E SANT’ANA E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE).
    Aprovado por unanimidade.
    11 - PROJETO DE LEI nº 167 de 2025
    Autor: MARCIO BERBET
    Número de Protocolo: 2271
    Inclui no calendário de eventos oficiais do Município de Campo Mourão a “Corrida de 5km Contra a Violência Doméstica” e dá outras providências.
    Aprovado por unanimidade.

    Obs.: Com Emenda.
    12 - PROJETO DE LEI nº 171 de 2025
    Autor: ELIANE DO CAFÉ
    Número de Protocolo: 2365
    “GARANTE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE E DE ATENÇÃO PSICOLÓGICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL ÀS MÃES, PAIS ATÍPICOS E CUIDADORES DESIGNADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    Aprovado por unanimidade.

    Obs.: Com Substitutivo.
    13 - PROJETO DE LEI nº 173 de 2025
    Autor: BINA
    Número de Protocolo: 2386
    “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE CAMPO MOURÃO E REGIÃO ACCM”.
    Aprovado por unanimidade.

    Obs.: Com Emenda.
    14 - PROJETO DE LEI nº 180 de 2025
    Autor: ELIANE DO CAFÉ
    Número de Protocolo: 2448
    “Institui o Programa Clube do Agro no Município de Campo Mourão e dá outras providências.”
    Aprovado por unanimidade.
    15 - PROJETO DE LEI nº 186 de 2025
    Autor: ESCRIVÃO PARMA
    Número de Protocolo: 2466
    INSTITUI O DIA DO MINISTRO DA EUCARISTIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 3 DE OUTUBRO.
    Aprovado por unanimidade.
    16 - PROJETO DE LEI nº 189 de 2025
    Autor: BINA
    Número de Protocolo: 2472
    “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ABL FUTSAL”.
    Aprovado por unanimidade.
    17 - PROJETO DE LEI nº 192 de 2025
    Autor: ESCRIVÃO PARMA
    Número de Protocolo: 2518
    DISPÕE SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACOLHIMENTO E INTEGRAÇÃO DE IMIGRANTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Pedido de Vistas.

    Obs.: O Vereador Eraldo Teodoro de Oliveira pediu Vistas, o qual foi aprovado por unanimidade.
    18 - PROJETO DE LEI nº 195 de 2025
    Autor: MARCIO BERBET
    Número de Protocolo: 2563
    Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
    Aprovado por unanimidade.
    19 - PROJETO DE LEI nº 198 de 2025
    Autor: ESCRIVÃO PARMA
    Número de Protocolo: 2595
    INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “CAMPO MOURÃO DO BEM”, VOLTADO À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE SOLIDARIEDADE, CIDADANIA, EMPATIA E VOLUNTARIADO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Pedido de Vistas.

    Obs.: O Vereador Jadir Soares-Pepita pediu Vistas, o qual foi aprovado por unanimidade.
    20 - PROJETO DE LEI nº 214 de 2025
    Autor: ESCRIVÃO PARMA
    Número de Protocolo: 2692
    INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE CAMPO MOURÃO, O 15° DIA DO MÊS DE AGOSTO COMO SENDO, O DIA DO COROINHA, ACÓLITOS E CERIMONIÁRIOS DA IGREJA CATÓLICA
    Aprovado por unanimidade.
    21 - PROJETO DE LEI nº 215 de 2025
    Autor: ESCRIVÃO PARMA
    Número de Protocolo: 2693
    DENOMINA LOGRADOUROS DO “RESIDENCIAL EVEREST”, DA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    Aprovado por unanimidade.
    22 - VETO nº 1 de 2025
    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
    VETA TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 109/2025 – DE AUTORIA DOS VEREADORES CLAUDEMIR MACEDO DE SOUZA E DEVANILDO PARMA BASSI, QUE: “DENOMINA OS LOGRADOUROS DO JARDIM ELDORADO DA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    Aprovado por maioria.
    23 - VETO nº 2 de 2025
    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
    VETA TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 110/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR MARCIO BERBET, QUE: “ESTABELECE PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO OS CLUBES DE MÃES”.
    Aprovado por maioria.



    Oradores da Ordem do Dia
    Parlamentar
    Discurso
    Observação
    1 - MARCIO BERBET



    Oradores da Ordem do Dia
    Parlamentar
    Discurso
    Observação
    1 - MARCIO BERBET