3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS:
EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS, CUJAS CÓPIAS FORAM ENCAMINHADAS AOS VEREADORES INTERESSADOS, EM TEMPO HÁBIL E SE ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO NO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS (ART. 80, Inciso III, do Regimento).
- Prot. Nº 21.098/2025 – Ofício nº 19/2025 – SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná – Responde ao Requerimento nº 05/2025 do Vereador Sidnei Jardim - Solicitando as seguintes informações para fins de esclarecimento público sobre a falta de abastecimento de água na Vila Guarujá: - Houveram reclamações de munícipes da falta de água aos finais de semana na Vila Guarujá. Há informações do que está acontecendo que não está sendo realizado o abastecimento daquela região? - Houveram relatos de que a única caixa de água existente no local é pequena para abastecer toda a comunidade e ainda parou de funcionar. Há previsão para troca da caixa d’água para um tamanho maior? Não sendo possível a troca poderá ser realizada a manutenção periodicamente da caixa d’água existente? RESPOSTA: 1 - Os problemas de desabastecimento temporário ocorridos nos últimos meses na Vila Guarujá foram decorrentes de problemas sofridos nos sistemas de produção ou distribuição. Precisamente neste bairro os moradores, em sua maioria, não possuem o reservatório domiciliar, vale ressaltar que a Sanepar faz comunicação social de todas as paradas, sejam elas programadas ou emergenciais, para divulgação. Em conversa recente com o presidente deste bairro, não foram apontados problemas no abastecimento neste início de ano, exceto no dia 06 de janeiro, onde tivemos que fazer uma parada para a solda de um vazamento no reservatório. 2 - O reservatório da Vila Guarujá está em operação normal e as manutenções periódicas são realizadas sempre que necessário. Recentemente a Sanepar contratou um Estudo Técnico preliminar, para avaliar melhorias no sistema de Abastecimento de Água de Campo Mourão e nesse estudo apresentado, a equipe de engenharia sugeriu para melhoria dessa região, não o aumento do reservatório, mas sim o aumento na potência das bombas que abastecem essa localidade, além da execução de novas tubulações reforçando o abastecimento até a nossa estação de bombeamento. Essas melhorias já estão sendo programadas no nosso Plano Plurianual de investimentos. Diante do exposto, colocamo-nos à disposição, para quaisquer outros esclarecimentos.
- Prot. Nº 21.099/2025 – Ofício nº 14/2025 – SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná – Responde ao Requerimento nº 31/2025 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando informar afim de esclarecimento público: Conjunto Habitacional Governador Parigot de Souza, Jardim Gutierrez, Jardim Country Clube e do Jardim Flórida, estão solicitando a verificação através de testes para determine se os bairros mencionados acima, existem instalações secretas e irregulares de esgoto e águas pluviais no local. RESPOSTA: Temos a informar que: A Sanepar tem contrato com uma empresa terceirizada para a realização de Vistorias Técnica Operacionais. Esse contrato, vigente até outubro de 2026, teve início em setembro de 2024 e abrange todo o município de Campo Mourão. Até a atual data já foram visitadas as residências dos seguintes bairros: Jardim Lar Paraná; Vila Cândida; Jardim Parque das Acácias; Jardim Maria Barletta; Jardins Cidade Alta I e 2; Jardim Cidade Nova; Jardim Fortunato Perdoncini; Jardim Milton de Paula Walter; Jardim Nossa Sra Aparecida. Esta vistoria consiste em aplicar corantes líquidos nas instalações sanitárias de esgoto e águas pluviais dos imóveis a fim de avaliar a regularidade da ligação: Banheiros, tanques e pias (devidamente dotadas de caixa de gordura) devem estar conectados na rede coletora de esgotos; ralos e calhas coletores de água pluvial devem ser lançados na galeria de águas pluviais, meio fio ou no próprio terreno para absorção natural. Quando constatada alguma irregularidade o responsável pelo imóvel é notificado e recebe um prazo para fazer a adequação, se na segunda vistoria a irregularidade persistir é atribuída uma multa e uma nova notificação. Em caso de extravasamento de esgoto para dentro de alguma residência, o cliente deve ligar imediatamente para a Sanepar através dos canais oficiais para correção imediata do problema e limpeza do imóvel. Caso haja prejuízo financeiro, o cliente poderá entrar com um pedido de ressarcimento de danos, junto ao atendimento ao cliente da Sanepar. Os documentos necessários para este requerimento estão em anexo. Diante do exposto, colocamo-nos à disposição, para quaisquer outros esclarecimentos.
- Prot. Nº 21.278/2025 – Ofício nº 152/2025 – HOSPITAL SANTA CASA – Responde ao Requerimento nº 142/2025 do Vereador Professor Geraldo – Solicitando informar para fins de esclarecimento público: - Sobre a condição de funcionamento dos equipamentos de raio x e ultrassonografia, utilizados para a realização de exames necessários para o atendimento dos pacientes de Campo Mourão e região? - No caso de existir aparelhos como o de raio x e ultrassonografia, com necessidade de reparos e manutenção, qual o procedimento adotado pelo hospital, para resolução dos problemas? RESPOSTA: Vem por meio desta, responder ao ofício encaminhado, nos termos conforme se segue. Os equipamentos de Raio-X e Ultrassonografia foram regularizados e encontram-se em pleno funcionamento. Ressaltamos que o Hospital dispõe de apenas um aparelho de Raio-X e um de ultrassonografia, responsáveis por atender toda a demanda de exames na unidade, de campo mourão e região da COMCAM. Destacamos que, quando há algum problema nesses equipamentos, a resolução pode demorar devido à necessidade de aquisição de peças específicas e à disponibilidade de profissionais qualificados para realizar os reparos e manutenção, os quais não estão disponíveis na cidade, dependendo de suporte externo. O Hospital se coloca à disposição, e aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.
- Prot. Nº 21.381/2025 – Ofício nº 824/2025 – SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA – Governo do Estado do Paraná – Responde ao Requerimento nº 86/2025 e 87/2025 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando envidar esforços e enviados recursos financeiros para a implantação, em Campo Mourão-PR, de um laboratório de química para análise de drogas (maconha, cocaína, crack, drogas sintéticas e outras substâncias similares), com objetivo de combate ao tráfico e ao consumo de substâncias ilícitas na região. Solicitando envidar esforços e enviados recursos financeiros para a implantação de um laboratório de anatomia e a formação dos estudantes da área da saúde na Universidade Estadual do Paraná – Unespar. Além disso, estabelecer um convênio com a Faculdade Integrado de Campo Mourão para que, especificamente, os alunos de medicina possam utilizá-lo. RESPOSTA: 1 - Desde a assunção da atual Direção da Polícia Científica do Paraná (PCP) no ano de 2019, uma das prioridades institucionais tem sido a expansão territorial dos serviços periciais especializados, com o objetivo de promover a interiorização da perícia criminal, tradicionalmente concentrada nos grandes centros. Até o ano de 2021, a UETC de Campo Mourão contava apenas com os serviços de Medicina Legal. A partir de uma parceria propositiva entre a Polícia Científica e a Prefeitura Municipal, foi possível viabilizar uma nova estrutura física, contratar novos servidores e implantar os serviços de Criminalística na unidade. A atual solicitação visa à implantação local das atividades da Seção de Química Forense, com ênfase na análise de substâncias entorpecentes (drogas brutas). Tal pleito encontra-se alinhado com o planejamento estratégico da Polícia Científica do Paraná, que prevê a descentralização dos exames químicos como forma de otimizar a logística dos vestígios, reduzir os tempos de resposta pericial e ampliar a eficácia da atuação da perícia criminal no interior do Estado. Entretanto, para a efetiva implantação das análises químicas na UETC de Campo Mourão, são necessárias providências estruturais e operacionais específicas, atualmente em tramitação: a) Contratação de novos Peritos Oficiais Criminais, preferencialmente com formação em Química ou Farmácia, conforme ampliação de vagas solicitada no e- Protocolo nº 23.426.943-7; b) Contratação de novos Técnicos de Perícia Oficial, imprescindíveis para apoio à análise e processamento de vestígios, gestão da cadeia de custódia e execução de contraprovas. Esta demanda também consta no e-Protocolo nº 23.426.943-7; c ) Aquisição de novos equipamentos analíticos, em especial espectrômetros de infravermelho com transformada de Fourier (FTIR), conforme solicitado no e-Protocolo nº 23.778.317-4, cuja tramitação se encontra em fase inicial; d) Adequações estruturais locais, incluindo espaço físico, mobiliário técnico, áreas de custódia de amostras e demais instalações compatíveis com a atividade laboratorial de química forense. Ressaltamos que a efetivação desses pontos depende de previsão orçamentária, trâmites administrativos e contratações. A Polícia Científica do Paraná reitera que trabalha para viabilizar essas ações, em parceria com o Governo do Estado e com os municípios, a fim de ampliar sua atuação em todo o território paranaense. Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
- Prot. Nº 21.802/2025 – Ofício nº 218/2025 – SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná – Responde ao Requerimento nº 06/2025 do Vereador Eliane do Café – Solicitando a instalação de um novo reservatório de água no bairro cidade nova, considerando que o atual reservatório é responsável por abastecer os bairros Cidade Nova, Cidade Alta I, Cidade Alta II, Fortunato Perdoncini e outras localidades adjacentes. RESPOSTA: O reservatório instalado no jardim Cidade Nova tem a capacidade de 75 m³ e é utilizado para o abastecimento de 928 ligações de água compreendendo os jardins: Cidade Nova, Antilhas, Mundo Novo e uma pequena parte do conjunto Fortunato Perdoncini, atendendo a demanda de abastecimento dos locais citados. O reservatório em questão é abastecido pelo poço CSB 01, localizado na avenida: Vani Borges de Macedo - Parque das Torres. Este poço em questão possui uma vazão média de 30m³/h, atendendo a demanda dos locais abastecidos por este equipamento. Os jardins Cidade Alta I, Cidade Alta II e a maior parte do Conjunto Fortunato Perdoncini são abastecidos pelo reservatório semi enterrado (RSE-02) com capacidade de 2 milhões de litros, localizado na rua Interventor Manoel Ribas, centro, em frente ao Clube 10 de Outubro. A Sanepar realizou melhorias no sistema de abastecimento na zona norte da cidade, compreendendo os bairros: Gran Riva, Santa Casa, Cidade Nova, Cidade Alta I e II, com a instalação de uma válvula auto operada que auxilia no abastecimento e a execução de anéis de reforço na distribuição, proporcionando maior pressão de água na rede e melhoria na distribuição. Os casos que ocorreram de falta de água no passado foram devido a furtos de cabos de energia do poço. Para a solução deste problema foi instalado no poço CSB 01 sistema de monitoramento por câmeras, e também efetuada a substituição dos cabos do poço por cabos de alumínio. Após a instalação do sistema de monitoramento e troca dos cabos não houve mais incidência de furto no local. Estão previstas novas melhorias para reforçar o abastecimento da zona norte da cidade que compreende os bairros (Gran Riva, Santa Casa, Cidade Nova, Cidade Alta I e II), com previsão de elaboração dos projetos para 2026/2027 e execução da obra para 2028. Diante do exposto, colocamo-nos à disposição, para quaisquer outros esclarecimentos.
- Prot. Nº 22.220/2025 – Procedimento Administrativo n° 0024.24.001308-6 – MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Mourão/PR – Resumo da RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025: CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 58/2025, atualmente em tramitação nesta Câmara Municipal, dispõe sobre a regulamentação do uso de vias, passeios, logradouros e praças públicas por pessoas em situação de rua, prevendo, entre outras medidas, a remoção compulsória dessas pessoas e seus pertences mediante acionamento da força policial. CONSIDERANDO que tais disposições violam os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), da proibição de tratamento cruel, desumano ou degradante (art. 5º, III, CF), bem como os direitos fundamentais à liberdade, locomoção e igualdade. CONSIDERANDO que a aprovação do Projeto de Lei nº 58/2025 configura violação direta de preceitos fundamentais e das decisões vinculantes da Suprema Corte, expondo o Município de Campo Mourão e seus agentes públicos a responsabilidades administrativas, civis e até criminais por atos de violação de direitos humanos e descumprimento de decisões judiciais de caráter vinculante. CONSIDERANDO que o Município de Campo Mourão formalizou adesão à Política Nacional para a População em Situação de Rua, tendo instituído Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População em Situação de Rua, com o objetivo de qualificar as discussões sobre a temática e promover a execução de ações intersetoriais nas diversas políticas públicas, visando à superação da condição de vulnerabilidade de seus beneficiários. CONSIDERANDO, ainda, que o Ministério Público Estadual reconhece a abrangência, a complexidade e o comprometimento do Município de Campo Mourão com a implementação de políticas públicas direcionadas à população em situação de rua, mediante ações que buscam assegurar os direitos fundamentais dessa população vulnerável. A fim de assegurar o pleno exercício dos direitos humanos e dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República de 1988, especialmente os direitos sociais relacionados à moradia, educação, saúde, alimentação, trabalho, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, bem como os estabelecidos no Decreto nº 7.053/2009, na Lei nº 14.489/2022 e nas determinações constantes no acórdão da ADPF nº 976/DF, do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público Estadual RECOMENDA ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Mourão, a fim de que, dando-se ciência do teor dessa Recomendação ao Plenário desta Casa Legislativa: I - abstenham-se de aprovar o Projeto de Lei nº 58/2025, ou qualquer outra proposição legislativa que tenha por objeto ou efeito a remoção compulsória, forçada ou involuntária de pessoas em situação de rua, em afronta ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976/DF e às diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua; II – Promovam o debate legislativo com observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à cidade, à moradia, à liberdade e aos direitos sociais, ouvindo os órgãos e entidades de defesa dos direitos humanos e as organizações da sociedade civil que atuam junto à população em situação de rua. Assina-se o prazo de até 10 (dez) dias, a partir do recebimento da Recomendação Administrativa, para que comunique ao Ministério Público quanto à adoção das providências determinadas na espécie. Desde logo, adverte-se que o desatendimento desta recomendação administrativa ensejará na propositura de ação judicial visando a suspensão dos efeitos da lei municipal, assim como o encaminhamento de cópia ao Procurador-Geral de Justiça para que haja deliberação quanto ao ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade. Dê-se ciência ao Prefeito Municipal de Campo Mourão e ao Conselho Municipal de Assistência Social acerca do quanto ora recomendado.
- Prot. Nº 22.528/2025 – Ofício nº 45/2025 – CODECAM – Conselho de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão – Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, venho, por meio deste, manifestar meus sinceros agradecimentos pelo convite para participar da Audiência Pública realizada no dia 05 de maio de 2025, promovida pela Comissão Permanente de Saúde, Educação e Segurança Pública, com o importante tema: “O Aumento do número de pessoas em situação de rua em Campo Mourão”. Lamentavelmente, por motivos de compromissos anteriormente agendados, não foi possível atender ao honroso convite e comparecer ao evento. Reitero, contudo, o reconhecimento da relevância do tema proposto e coloco-me à disposição para contribuir com os debates e ações que visem enfrentar esta importante questão social em nossa cidade. Renovo meus votos de apreço e consideração, colocando-me à disposição para futuras.
TEMOS PRESTAÇÃO DE CONTAS RECEBIDAS DAS SEGUINTES ENTIDADES: (art. 80, inciso III do Regimento)
- Prot. Nº 21.008/2025 – Fundação Cultural de Campo Mourão - Relatório das atividades e atendimentos realizados no ano de 2024.
- Prot. Nº 21.137/2025 – Associação dos Artesãos de Campo Mourão (ARTECAM) – Prestação de contas, informando que no exercício de 2024, não houve movimentação contábil-financeira de arrecadação de recursos financeiros de incentivos públicos.
- Prot. Nº 21.201/2025 – Centro de Educação Santa Rita – CEDUS - Relatório de Atividades de 2024; Balancete contábil de 2024.
- Prot. Nº 21.232/2025 – APP Cento Municipal de Educação Infantil Afonso Staniszewski - Prestação de contas referente ao ano de 2024 (PDDE).
- Prot. Nº 21.558/2025 – Associação Evangélica Missão Transmundial - Prestação de contas, informando que no exercício de 2024 a presente entidade não recebeu recursos públicos municipais, estaduais e/ou federais para a realização de suas atividades.
- Prot. Nº 21.715/2025 – Associação de Moradores dos Jardins Bandeirantes e Piacentini - Prestação de contas, informando que não realizou nenhuma movimentação financeira nos anos de 2020, 2021 ,2022,2023 e 2024 e que realizou diversas atividades com a comunidade.
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4° - PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES:
PROJETOS DE LEI E INDICAÇÕES LEGISLATIVAS:
- PROJETO DE LEI Nº 46/2025 – Edilson Martins - INSTITUI O BOTÃO DE PÂNICO NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO MOURÃO, COMO MEDIDA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AOS SERVIDORES E USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE LEI Nº 53/2025 – Sidnei Jardim - ALTERA A LEI Nº 1434, DE 11 DE MARÇO DE 2002, QUE “DENOMINA RUA ARARAS, A VIA LOCALIZADA ENTRE AS QUADRAS 8 E 9 DA VILA TEIXEIRA, DA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE LEI Nº 57/2025 – Eliane do Café - "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MAPAS TÁTEIS E INFORMAÇÕES EM BRAILE NOS LOCAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS COMO SHOPPING CENTERS, SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E SIMILARES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO".
- PROJETO DE LEI Nº 58/2025 – Marcio Berbet - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DAS VIAS, PASSEIOS (CALÇADAS), LOGRADOUROS E PRAÇAS PÚBLICAS POR PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 25/2025 - Eliane do Café – Professor Geraldo - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS GELADEIRAS SOLIDÁRIAS DE USO COMUNITÁRIO E COMPARTILHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 26/2025 – Marcio Berbet – Subtenente Macedo - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA PRIVADA ARMADA NOS ESTABELECIMENTOS QUE INTEGRAM O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 27/2025 – Tio Leco – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: “DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO”.
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 28/2025 – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NA ÁREA DE SAÚDE.
- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 29/2025 – Marcio Berbet – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO, EM TODO O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, DE MICROCHIPS PARA A PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS DOMÉSTICOS”.
INDICAÇÕES (ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO):
- 783/2025 – Professor Geraldo - REALIZAR AS SEGUINTES MELHORIAS NA RUA SÔNIA SEKCINSKI, ENTRE A RUA PIONEIRO MANOEL GABRIEL DE LARA E RUA DÉBORA CRISTINA BRZEZINSKI FUZETO, NO RESIDENCIAL CAMPELLE (AREA INSTITUCIONAL): - QUADRA DE AREIA COM 15 METROS DE LARGURA, 20 METROS DE COMPRIMENTO E 20 CENTÍMETROS DE ALTURA DE ESPARRAME DE AREIA; - ALAMBRADO COM TELA EM MALHA 5, 4 METROS DE ALTURA E INSTALADO COM MURETA DE CONTENÇÃO DE 30 CM DE ALTURA; - 04 PORTÕES DE 2,00 METROS DE ALTURA, COM 1,00 METRO DE LARGURA, SENDO UM EM CADA LADO DO ALAMBRADO; - SISTEMA DE DRENAGEM COM INSTALAÇÃO DE MANTA "BIDIM", - INSTALAÇÃO DAS BASES PARA COLOCAÇÃO DOS POSTES DE VOLEIBOL. - INSLALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ATI E API.
- 801/2025 – Escrivão Parma – SUGERINDO UM VIGILANTE PATRIMONIAL NA ÁREA EXTERNA DO CENTRO SOCIAL URBANO EDEMILSON ZARPELON, LOCALIZADO NA AVENIDA JUREMA POMPEU MIGUEL - Nº 297, JARDIM LOURDES.
- 802/2025 – Escrivão Parma – CEDER O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA CARLOS BEHRENS, Nº 326, NO JARDIM LAURA, PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM LAURA, LOURDES E VILA TEIXEIRA.
- 803/2025 – Escrivão Parma – REALIZAR A VARRIÇÃO DA RUA SEMPRE UM DIA APÓS A REALIZAÇÃO DA FEIRA POPULAR DO JARDIM LAURA, LOCALIZADA NA RUA JUREMA POMPEO MIGUEL, ENTRE A RUA IVO MÁRIO TROMBINI A RUA BRASIL, E NA RUA IVO MÁRIO TROMBINI, ENTRE A RUA JUREMA POMPEO MIGUEL A RUA CHAFIC BADER MALUF.
- 804/2025 – Subtenente Macedo - REFORMAR TODO O PASSEIO PÚBLICO (CALÇAMENTO) EM TORNO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU, HAJA VISTA O ESTADO EM QUE SE APRESENTA CONFORME CROQUI E FOTOS EM ANEXO: -RUA NEY BRAGA; -RUA: SURUBIM; -RUA: JOÃO MARIA PEREIRA CARNEIRO; -RUA: URU -RUA: DEOLINDO GUSSÃO -AVENIDA PARANÁ; -RUA: ANTONIO GOMES; -AV. JOSÉ TADEU NUNES.
- 805/2025 – Eliane do Café - REALIZAR A PERFURAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO, NA COMUNIDADE RURAL KM 128.
- 806/2025 – Eliane do Café – REALIZAR ENVIO DE OFÍCIO À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO – MELISSA TUR, PARA QUE SEJA DISPONIBILIZADA UMA LINHA DE ÔNIBUS QUE ATENDA DIRETAMENTE O TRAJETO ENTRE O JARDIM IPANEMA E O CENTRO DA CIDADE DE CAMPO MOURÃO.
- 807/2025 – Hélio HG – REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DA PONTE DE MADEIRA EXISTENTE SOBRE O RIO DO CAMPO, POR UMA PONTE DE CONCRETO, (PONTE QUE DÁ ACESSO AO ANTIGO ACAMPAMENTO ÁGAPE EM FRENTE AO TRATAMENTO DE ESGOTO DA SANEPAR). RUA SANTA RITA, CONJUNTO HABITACIONAL AVELINO PIACENTINI.
- 808/2025 – Hélio HG – REALIZAR CAMPANHA DE RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS NO PONTO DE ENTREGA DE RESÍDUOS – PEV, LOCALIZADO NA RUA ARQUITETO HAMILTON TAVELA BORGES, 159, JARDIM FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE, EM PELO MENOS 2 (DOIS) SÁBADOS NO MÊS, NO HORÁRIO DAS 08H ÀS 17H, QUE NÃO COINCIDA COM OS DIAS QUE O COMÉRCIO DA CIDADE FUNCIONA NO SÁBADO EM PERÍODO INTEGRAL.
- 809/2025 – Hélio HG – REALIZAR A INSTALAÇÃO/CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY - “PROJETO MEU CAMPINHO”, NA AVENIDA DO BOSQUE, ENTRE A RUA DAS FIGUEIRAS E RUA DAS CAMÉLIAS, JARDIM ARAUCÁRIA.
- 810/2025 – Subtenente Macedo – REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE "FAIXA DE PEDESTRE ELEVADA” NA RUA: ENGENHEIRO MERCER ESQUINA COM A RUA: DAS GARDÊNIAS PRÓXIMO AO NÚMERO 995,JARDIM SANTA NILCE II, AO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, ONDE TAMBÉM FICA A BIBLIOTECA CIDADÃ "PROFESSOR EPHIGÊNIO JOSÉ CARNEIRO". (CONFORME CROQUI EM ANEXO).
- 811/2025 – Eliane do Café – REALIZAR A RETIRADA DOS GALHOS ACUMULADOS EM FRENTE AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO JOSÉ, LOCALIZADO NA RUA MANOEL SILVÉRIO PEREIRA, EM FRENTE AO Nº 136, NO JARDIM ALVORADA, CONFORME ANEXO.
- 812/2025 – Eliane do Café - REALIZAR O CORTE DA GRAMA ACUMULADA EM FRENTE A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO ALVORADA, LOCALIZADA NA RUA MANOEL SILVÉRIO PEREIRA, EM FRENTE AO Nº 150, NO JARDIM ALVORADA.
- 813/2025 – Jadir Soares Pepita – REALIZAR A DEMARCAÇÃO DE ESTACIONAMENTO EM APENAS UM LADO DA VIA, NA RUA MAMBORÊ EM FRENTE AO CISCOMCAM, NO TRECHO QUE FICA ENTRE A AVENIDA GUILHERME DE PAULA XAVIER E AVENIDA JORGE WALTER, CENTRO.
- 815/2025 – Eliane do Café - REALIZAR O CORTE DA GRAMA ACUMULADA NA AVENIDA COMENDADOR NORBERTO MARCONDES, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS PITANGA E PEABIRU, NA REGIÃO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.
- 816/2025 – Eliane do Café – REALIZAR A TROCA DA TAMPA DA BOCA DE LOBO NA RUA JOÃO MENDES PEREIRA, EM FRENTE AO Nº 350, ENTRE A TRAVESSA CANJARANA E RUA ANTÔNIO BITTENCOURT FRANCO, NO JARDIM BANDEIRANTES.
- 817/2025 – Eliane do Café - REALIZAR A TROCA DA TAMPA DA BOCA DE LOBO NA RUA SOJA, NA ESQUINA COM A RUA EULÁLIA CARNEIRO DE CAMPO, ENTRE A RUA PEROBAL E A AVENIDA GUILHERME DE PAULA XAVIER, NO JARDIM ALVORADA.
- 818/2025 – Eliane do Café - REALIZAR A TROCA DA TAMPA DE BOCA DE LOBO NA AVENIDA JORGE WALTER, NO CANTEIRO CENTRAL ENTRE AS RUAS ARARUNA E ROBERTO BRZEZINSKI NO CENTRO DESTE MUNICÍPIO. SEGUE ANEXO.
- 819/2025 – Eliane do Café - REALIZAR A TROCA DAS TAMPAS DE BOCA DE LOBO NA AVENIDA JORGE WALTER, NO CANTEIRO CENTRAL, ENTRE AS RUAS PITANGA E MAMBORÊ NO CENTRO DESTE MUNICÍPIO. CONFORME ANEXO.
- 820/2025 – Escrivão Parma – REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA FAIXA ELEVADA PARA PEDESTRES – REDUTOR DE VELOCIDADE – NA RUA ARARUNA, ENTRE A RUA EDMAR F. CAETANO PINTO E RUA GRAUNA, NO JARDIM ORLY.
- 821/2025 – Hélio HG - REALIZAR A INSTALAÇÃO DE 01 (UM) ABRIGO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NA RUA ARARUNA, ENTRE A AVENIDA GUILHERME DE PAULA XAVIER E AVENIDA JORGE WALTER - CENTRO.
- 822/2025 – Eliane do Café – REALIZAR A DESIGNAÇÃO DE UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. GERMANO TRAPLE (COHAPAR), LOCALIZADO NA RUA PICA-PAU, Nº 181 - CONJUNTO DR. MILTON LUIZ PEREIRA, NESTE MUNICÍPIO.
- 823/2025 – Eliane do Café - REALIZAR A DESIGNAÇÃO DE UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM EUROPA, LOCALIZADO NA RUA PIONEIRO SEBASTIÃO ALBINO LEME N °506, NO JARDIM EUROPA II, NESTE MUNICÍPIO.
- 824/2025 – Eliane do Café - REALIZAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACOS NA RUA FIORAVANTE JOÃO FERRI, PRÓXIMO AO N° 464, ENTRE A RUA EULÁLIA CARNEIRO DE CAMPOS E RUA APOLINÁRIO GORSKI, NO JARDIM ALVORADA, CONFORME ANEXO.
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