Resumo (31ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 21/10/2024 - 09:00
Encerramento: 21/10/2024 - 10:37



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: EDILSON MARTINS / CIDADANIA
1º Vice-Presidente: MILTINHO CIDADE NOVA / PSDB
1º Secretário: JADIR SOARES (PEPITA) / CIDADANIA



Lista de Presença na Sessão
EDILSON MARTINS / CIDADANIA
ELVIRA LIMA / CIDADANIA
JADIR SOARES (PEPITA) / CIDADANIA
MARCIO BERBET / PSD
MILTINHO CIDADE NOVA / PSDB
NAIANY HRUSCHKA SALVADORI / PODE
OLIVINO CUSTÓDIO / PSD
PAULO PILATTE / PL
SIDNEI JARDIM / CIDADANIA
TIO LECO / PP
TONINHO MACHADO / PSC






Expedientes
1° - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA(S) ATA(S) DA(S) SESSÃO(ÕES) ANTERIOR(ES):

ATAS DAS 29ª E 30ª SESSÕES ORDINÁRIAS APROVADAS POR UNANIMIDADE.

2° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO:

PROJETO DE LEI Nº 174/2024 – EXECUTIVO MUNICIPAL – ALTERA, ACRESCE DISPOSITIVO E ANEXOS À LEI Nº 2.556, DE 16 DE MARÇO DE 2010, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 188, §3º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS:

TEMOS EXPEDIENTE RECEBIDO DE TERCEIRO, CUJA CÓPIA FOI ENCAMINHADA AO VEREADOR INTERESSADO, EM TEMPO HÁBIL E SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO NO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS – PRETENDEM QUE SEJA LIDO? (ART. 80, Inciso III, do Regimento).

  • Prot. Nº 76.269/2024 – Recomendação Administrativa nº 04/2024 – MINISTÉRIO PÚBLICO – Do Estado do Paraná – Resumo: Considerando a Lei Municipal do município de Campo Mourão n° 4.265/2021, que foi sancionada e publicada em 2021, que dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes nos postes que sustentam redes de telefonia, televisão a cabo, Internet e energia elétrica. Considerando que foi instaurado o Procedimento Administrativo sob n° 0024.23.000346-9 com a seguinte descrição: “Apurar problemática de fios de energia elétrica dos postes e fios soltos no município de Campo Mourão”. Considerando que no referido procedimento houve a realização de diversas diligências, com objetivo de melhorar e adequar os fios de energia soltos no município, precipuamente na área central, que ocasionavam inúmeros acidentes rotineiros. Considerando que foram realizadas diversas ações por parte da Copel, e que desta forma, a problemática envolvendo os fios soltos teve uma melhoria significativa. Considerando que a Copel (concessionária de serviço público) vem promovendo a retirada dos fios que se encontra, soltos no município de Campo Mourão, seja por meio de equipe terceirizada ou mediante notificação das empresas ocupantes que estão em desacordo com as normas regulatórias. Considerando, no entanto, que rotineiramente ocorrem acidentes e/ou eventos, os quais ocasionam a ruptura de fios, queda de postes, causando destruição de redes de telefonia, energia elétrica e internet. Considerando essas adversidades, cabe ao município de Campo Mourão fiscalizar os serviços prestados pela companhia, diante do contrato de prestação de serviço de distribuição de energia que possui com a Companhia Paranaense de Energia – Copel. Considerando o artigo 57, inciso V, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, que define como função do órgão do Ministério Público, entre outras, a de promover a defesa dos direitos constitucionais do cidadão para a garantia do efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública, RESOLVE expedir a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA n° 04/2024: Ao Município de Campo Mourão, representado por seu Prefeito, para que: I. ADOTE as medidas cabíveis visando solucionar, de forma progressiva, a problemática de fios soltos, uma vez que lhe incumbe o dever de preservar o bom aspecto urbanístico do município e, sobretudo, a segurança pública da população; II. FISCALIZE os serviços prestados pela empresa concessionária de serviço público, qual seja a Companhia Paranaense de Energia (Copel) quanto à manutenção dos fios soltos no município, assim como manter o acompanhamento de eventuais medidas adotadas pela companhia, a fim de verificar se tais medidas estão sendo satisfatórias. A Companhia Paranaense de Energia (Copel), para que: I. REALIZE habitualmente o alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada dos fios não utilizados nos postes existentes no município de Campo Mourão, precipuamente em ocorrências de acidentes que arruínem os fios; II. EFETUE a notificação das demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim que estas façam o alinhamento dos seus cabos e demais petrechos por ela utilizados, bem como procedam com a retirada dos fios em desuso. Outrossim, assinala-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da presente Recomendação Administrativa, para que comunique ao Ministério Público quanto à adoção das providências determinadas na espécie, requisitando seja apresenta resposta por escrito, notadamente em relação ao seu efetivo recebimento e posicionamento futuro a ser adotado diante de seu conteúdo. Dê-se ciência, por e-mail, ao Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo – CAOPMAHU; ao Conselho Municipal de Meio Ambiente; ao Poder Legislativo do município de Campo Mourão; ao Procon de Campo Mourão; ao Instituto Água e Terra-IAT/Campo Mourão; a imprensa local do município de Campo Mourão. No mais, faz-se impositivo constar que a recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas a ele relacionadas.
  • Prot. Nº 76.508/2024 – Recomendação Administrativa nº 03/2024 – MINISTÉRIO PÚBLICO – Do Estado do Paraná – Resumo: Considerando que o Município de Campo Mourão/PR está revisando seu Plano Diretor e demais normas que tratam a respeito da produção do seu espaço urbano. Considerando que, ao que parece, a proposta para a nova Lei de Parcelamento do Solo de Campo Mourão/PR promove distinções entre as áreas públicas, situadas às margens dos cursos d’água, da seguinte forma: Considerando que o regime de proteção das Áreas de Preservação Permanente (APP’s) é mais amplo do que o conferido às Reservas Legais. Considerando que a prioridade na proteção das áreas verdes urbanas é também vislumbrada na Minuta da Lei Complementar referente ao Parcelamento do Solo, em elaboração pelo Município de Campo Mourão/PR. Considerando o atual Plano Diretor do Município de Campo Mourão/PR (Lei Complementar n° 22/2012), que determina no artigo 25, os objetivos gerais da Política de Proteção e Preservação Ambiental, inclusive mencionando acerca da proteção do meio ambiente, conservação ambiental e proteção especial da fauna e flora. Considerando que são objetivos gerais da revisão do Plano Diretor do Município de Campo Mourão, notadamente da Lei Complementar que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano, a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico, de forma que a ordenação e controle do uso do solo deve ser realizada de forma a evitar ou restringir a poluição e a degradação ambiental. Considerando o artigo 57, inciso V, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, que define como função do órgão do Ministério Público, entre outras, a de promover a defesa dos direitos constitucionais do cidadão para a garantia do efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública, RESOLVE expedir a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA n° 03/2024, em referência à revisão do Plano Diretor de Campo Mourão/PR: ao Município de Campo Mourão, representado por seu Prefeito, para que: I. MANTENHA a largura mínima de 50 (cinquenta) metros para cada lado do curso de água, quando do estabelecimento da extensão das Zonas de Preservação Permanente, em glebas urbanas, em áreas situadas ao longo dos cursos de água e nascentes; II. INCLUA, nas hipóteses previstas pelo art. 28, §2º, da minuta da nova Lei Geral do Plano Diretor, a possibilidade do estabelecimento de Zona de Preservação Permanente com faixa de vegetação superior a 50 (cinquenta) metros, para fins de preservação ecológica e ambiental, tal qual estabelece o disposto no art. 3º, V, da Lei 6.766/7913; III. SUGERE-SE que a possibilidade do estabelecimento de Zona  de Preservação Permanente, com faixa de vegetação superior a 50 (cinquenta) metros, para fins de preservação ecológica e ambiental, atendam ao disposto: a) na Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica); b) na Lei nº 6.766/79; c) Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016; d) Lei nº 14.119/21; e d) no conceito de “Infraestrutura Verde”; IV. UNIFIQUE o regime de proteção ambiental das Zonas de Preservação Permanente, na forma já previsto às Áreas de Preservação Permanente (APP’s), em razão das suas importantes funções ecológicas. Outrossim, assinala-se o prazo de até 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da presente Recomendação Administrativa, para que comunique ao Ministério Público quanto à adoção das providências determinadas na espécie, requisitando seja apresenta resposta por escrito, notadamente em relação ao seu efetivo recebimento e posicionamento futuro a ser adotado diante de seu conteúdo. Dê-se ciência, por e-mail, ao Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo – CAOPMAHU; Universidade Livre do Meio Ambiente- UNILIVRE; ao Conselho Municipal de Meio Ambiente; ao Instituto Água e Terra-IAT/Campo Mourão e Curitiba; às Universidades, à COMCAM e, a Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa. No mais, faz-se impositivo constar que a recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas a ele relacionadas.

 

TEMOS OFÍCIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA EXECUTIVA – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, INFORMANDO A LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA NOSSO MUNICÍPIO: (art. 80, inciso III do Regimento).

4° - PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES:

PROJETOS DE LEI E DE RESOLUÇÃO:

  • PROJETO DE LEI Nº 171/2024 – Bina - “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE EMPRESAS JUNIORES DO NOROESTE DO PARANÁ”.
  • PROJETO DE LEI Nº 172/2024 – Marcio Berbet - “CRIA O PROGRAMA “DOADORES DO FUTURO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
  • PROJETO DE LEI Nº 173/2024 – Marcio Berbet - “DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE APOIO E GARANTIA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO”.
  • PROJETO DE LEI Nº 175/2024 – Miltinho Cidade Nova – Olivino Custódio - DENOMINA “MARCIELIO FLORES CUSTODIO” A ÁREA DE TERRAS DE 16.914,70 M² LOCALIZADO NA RUA PADRE ALOYSIO JACOBI, ESQUINA COM A RUA DIÓGENES ALVES CABRAL NO CONJUNTO HABITACIONAL CAPRICÓRNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • PROJETO DE LEI Nº 176/2024 – Escrivão Parma - DENOMINA “MONSENHOR JORGE WOSTAL” O ESPAÇO EXISTENTE (CALÇADÃO) EM FRENTE À QUADRA 24 DO LOGRADOURO AVENIDA CAPITÃO ÍNDIO BANDEIRA, ENTRE A RUA BRASIL E A RUA HARRISON JOSÉ BORGES, NA ÁREA CENTRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • PROJETO DE LEI Nº 177/2024 – Escrivão Parma - DENOMINA “IRMÃ LUIZA MARIA DO CORAÇÃO EUCARÍSTICO” A RUA ENTRE A AVENIDA DR. MIGUEL BATISTA RIBEIRO E A BR-487, QUE PASSA AO LADO DOS LOTES 85-C1-ABE E 84.C, VILA GUARUJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • PROJETO DE LEI Nº 178/2024 – Escrivão Parma - DENOMINA “DOM ELISEU SIMÕES MENDES” A RUA ENTRE AVENIDA DR. MIGUEL BATISTA RIBEIRO E A BR-487, VILA GUARUJÁ, LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL, DA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • PROJETO DE LEI Nº 179/2024 – Jadir Soares Pepita - “DENOMINA “VEREADOR JOÃO ALVES” A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA COMUNIDADE RURAL DO KM 128 NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
  • PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2024 – Escrivão Parma – Jadir Soares-Pepita – Paulo Pilatte – Tio Leco – Naiany Hruschka Salvadori – Edilson Martins – Miltinho Cidade Nova – Elvira Lima – Toninho Machado – Olivino Custódio - CONCEDE A COMENDA 10 DE OUTUBRO AO “LAR DOM BOSCO – COMUNIDADE TERAPÊUTICA” PELOS EXCELENTES SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE MOURÃOENSE NA PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIOFAMILIAR DE ADOLESCENTES E JOVENS DO SEXO FEMININO, COM TRANSTORNOS DECORRENTES DO USO E DEPENDÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS.
  • PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2024 – Escrivão Parma – Tio Leco – Edilson Martins - Naiany Hruschka Salvadori – Toninho Machado – Subtenente Macedo – Paulo Pilatte – Miltinho Cidade Nova – Elvira Lima - CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE CAMPO MOURÃO ÀO SENHOR ZORAIDO CASARIN.

 

INDICAÇÕES (ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO):

  • 773/2024 – Edilson Martins – REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE (LOMBADA) NA RUA MARIO EPIFANIO, EM FRENTE A UBS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA VILA GUARUJÁ.
  • 774/2024 - Tio Leco – REALIZAR A MANUTENÇÃO NOS RALOS LINEAR DE CONCRETO LOCALIZADO NA PRAÇA ALVORADA NA RUA DUQUE DE CAXIAS NO JARDIM LAR PARANÁ.
  • 775/2024 - Tio Leco - REVITALIZAR TODO PARQUE INFANTIL DA PRAÇA ALVORADA NO JARDIM LAR PARANÁ, COM SUBSTITUIÇÃO DO PLAYGROUND, DOS BALANÇOS, GANGORRA, ESCORREGADOR EXISTENTES POR NOVOS, COM MATERIAL EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO, SUBSTITUIÇÃO DA AREIA POR PISO EMBORRACHADO PARA PLAYGROUND, EXPANSÃO DA ÁREA DO PARQUE INFANTIL PARA COLOCAÇÃO DE MAIS UM PLAYGROUND E AQUISIÇÃO DE UM BEBEDOURO.
  • 776/2024 - Tio Leco - CONSTRUIR UMA QUADRA DE SOCIETY, UMA QUADRA DE AREIA E UMA PISTA DE SKATE NA PRAÇA ALVORADA NO JARDIM LAR PARANÁ.
  • 777/2024 - Tio Leco - OFICIAR A EMPRESA MELISSATUR PARA INCLUIR MAIS UM HORÁRIO NO ITINERÁRIO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO, ÀS 10H00 SAINDO DO TERMINAL DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO “PIONEIRO BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA” SENTIDO A RUA DR. NELSON BITTENCOURT PRADO (ANTIGA RUA DAS PALMEIRAS), NO JARDIM LAR PARANÁ.
  • 778/2024 - Tio Leco - REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA COBERTURA DESDE O PORTÃO DA ENTRADA DE ALUNOS ATÉ O PRÉDIO EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL GURILÂNDIA LOCALIZADA NA RUA GUARAPUAVA ESQUINA COM A AVENIDA JORGE WALTER NO CENTRO.
  • 779/2024 - Tio Leco - REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA COBERTURA DESDE O PORTÃO DA ENTRADA DE ALUNOS ATÉ O PRÉDIO EM FRENTE AO CMEI MUNDO ENCANTADO LOCALIZADA RUA CARLOS HAKNER ENTRE AS RUAS MOGNO E RUA ANGELIM NO JARDIM FLORA.
  • 780/2024 - Edilson Martins – REALIZAR A SINALIZAÇÃO COM PLACAS DE: PERIGO ÁREA IMPRÓPRIA PARA BANHO; ATENÇÃO: RISCO DE AFOGAMENTO, ETC, NO ENTORNO DA CACHOEIRA DO RIO DO CAMPO (ANTIGA ANDORINHAS), LOCALIZADA NOS FUNDOS DO JARDIM TROPICAL II.
  • 781/2024 – Tio Leco - DESTINAR MOTOCICLETAS PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS REALIZAR AS VISITAS AOS PACIENTES E IREM ATÉ LOCAIS PARA IDENTIFICAR E ELIMINAR FOCOS DE PROLIFERAÇÃO DE MOSQUITOS E OUTROS VETORES.
  • 782/2024 – Jadir Soares Pepita – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE UM MÓDULO ODONTOLÓGICO, NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ALVORADA, LOCALIZADO NA RUA MANOEL SILVÉRIO PEREIRA, Nº 150, NO JARDIM ALVORADA.
  • 783/2024 – Jadir Soares Pepita - INSTALAR CÂMERAS DE SEGURANÇA, NO TREVO QUE DÁ ACESSO A ENTRADA DO LAR PARANÁ, LOCALIZADO NA RUA MIGUEL LUIZ PEREIRA, PRÓXIMO AO Nº 1496.
  • 784/2024 – Tio Leco - SUGERINDO QUE A ÁREA INSTITUCIONAL LOCALIZADA NA RUA FRANZ KAISER NO JARDIM COPACABANA AO LADO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DILMAR DALEFFE SEJA CONTEMPLADA COM O ‘PROJETO MEU CAMPINHO” COM CAMPO DE SOCIETY, “API” E “ATI”.
  • 785/2024 – Tio Leco – REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM CAMPINHO DE FUTEBOL ATRAVÉS DO PROGRAMA “MEU CAMPINHO” NA ÁREA INSTITUCIONAL ENTRE AS RUAS DR. DÉCIO CARLOS SLOMP, DA PROVÍNCIA, JORGE JOSÉ DOS SANTOS E DR. HUGO LISOT SLOMP DO JARDIM VENEZA.
  • 786/2024 – Tio Leco - REALIZAR A DEMOLIÇÃO DO VESTIÁRIO DO CAMPO DE FUTEBOL DA VILA CÂNDIDA SITUADO NA RUA NOSSA SENHORA APARECIDA ENTRE A RUA LAR PARANÁ E RUA LEMOS DO PRADO NA VILA CÂNDIDA.
  • 787/2024 – Tio Leco - REALIZADA A INSTALAÇÃO POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM TODA EXTENSÃO DA RUA QUINTO SLOMP ENTRE A PERIMETRAL PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES E RUA PIONEIRO LADISLAU LONKOSKI TRECHO QUE LIGA O JARDIM COPACABANA E JARDIM IPANEMA.
  • 788/2024 – Tio Leco - REALIZAR UMA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SE NÃO FOR POSSÍVEL, QUE SEJA FEITO AO MENOS UM CASCALHAMENTO NA RUA REINEIRO BERNARDES (RUA SEM SAÍDA) EM TODA SUA EXTENSÃO ESQUINA COM A RUA SANTA CATARINA JARDIM JOHN KENNEDY.
  • 789/2024 – Tio Leco - REALIZAR UMA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SE NÃO FOR POSSÍVEL QUE SEJA FEITO AO MENOS O CASCALHANDO DA RUA AMAZONAS ATÉ O SEU FINAL INICIADA NA RUA DOS CRISÂNTEMOS NO JARDIM SANTA NILCE II E COM TÉRMINO DO JARDIM PRIMAVERA.
  • 790/2024 – Tio Leco - REALIZAR A ABERTURA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E A CONSTRUÇÃO DA PONTE NA RUA EUFROZINA TEODORO DE OLIVEIRA LOCALIZADA NO CONJUNTO RESIDENCIAL FORTUNATO PERDONCINI PARA FAZER LIGAÇÃO COM A RUA ARISTHOTELES XAVIER DO REGO LOCALIZADO NO JARDIM BANDEIRANTES.
  • 791/2024 – Naiany Hruschka Salvadori - DISPONIBILIZAR 2 (DOIS) BANHEIROS QUÍMICOS MÓVEIS PARA AS “FEIRAS DO PRODUTOR”, NOS SEGUINTES LOCAIS: • TERÇA-FEIRA: VILA URUPÊS; • QUARTA-FEIRA: JARDIM ISABEL – PRAÇA DA AMIZADE NO JARDIM ILHA BELA; • QUINTA-FEIRA: JARDIM LAR PARANÁ – PRAÇA ALVORADA; • QUINTA-FEIRA: JARDIM SANTA NILCE – PRAÇA ALICE ALVES DE MACENA; • SEXTA-FEIRA: JARDIM LAURA – PRÓXIMO AO CENTRO SOCIAL URBANO “EDMILSON ZARPELON”; • SEXTA-FEIRA: JARDIM TROPICAL I – PRAÇA DO JAPÃO; • SÁBADO: CONJUNTO HABITACIONAL DR. MILTON LUIZ PEREIRA – RUA PÁSSARO PRETO ESQUINA COM AV. PRES. JOHN KENNEDY.

5° - OFÍCIO(S) RECEBIDO(S) DO PODER LEGISLATIVO:

Não há.

6° - COMUNICADOS:

CONSIDERANDO EXPEDIENTE PROTOCOLADO NESTA CASA DE LEIS Nº 80.766/2024 DO VEREADOR IBNÉIAS TEIXEIRA COMUNICANDO SEU AFASTAMENTO PARA A SUA INVESTIDURA DE CARGO JUNTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O SENHOR SIDNEI DE SOUZA JARDIM PRESTOU SEU COMPROMISSO, CONFORME PRECEITUA O § 2ª DO ARTIGO 256 DO TEXTO REGIMENTAL DESTA CASA DE LEIS. INFORMAMOS QUE O TERMO DE POSSE JÁ FOI ASSINADO NO DIA 17 DE OUTUBRO.

 

AINDA, PROCEDEU-SE A ELEIÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO DE 1º SECRETÁRIO, SENDO QUE O VEREADOR JADIR SOARES-PEPITA FOI O ÚNICO INDICADO PELOS LÍDERES DE PARTIDO. APÓS VOTAÇÃO SECRETA E NOMINAL, O VEREADOR JADIR SOARES-PEPITA RECEBEU 10 (DEZ) VOTOS E A VEREADORA ELVIRA LIMA, 01 (UM) VOTO.

 

O VEREADOR JADIR SOARES-PEPITA PASSOU A OCUPAR O CARGO DE 1º SECRETÁRIO.

 

NOS TERMOS DO ARTIGO 24 PARÁGRAFO 3º INCISO II ALÍNEA “a” O MEMBRO ELEITO PARA COMPOR A MESA EXECUTIVA ESTÁ AUTOMATICAMENTE EMPOSSADO, PARA COMPLETAR O BIÊNIO 2023-2024.

 

COMUNICAMOS QUE A PRESTAÇÃO DE CONTA ABAIXO RELACIONADA, FOI APRECIADA CONCLUSIVAMENTE PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E RECEBEU PARECER FAVORÁVEL:

  • Prot. Nº 21.143/2024 – Fundação Cultural de Campo Mourão - Relatório das atividades e atendimentos realizados no ano de 2023. 

7° - TRIBUNA LIVRE:

Não há inscritos.




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - REQUERIMENTO nº 203 de 2024
Autor: TIO LECO
Número de Protocolo: 1033
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – TAUILLO TEZELLI e a Empresa Concessionária de Transporte Coletivo Urbano deste Município - MELISSA TRANSPORTES E TURISMO LTDA: 1.Questiona-se o motivo pela qual esses ônibus ainda não foram emplacados com licenciamento para o município de Campo Mourão? 2.Hoje quantos ônibus da empresa MELISSA TRANSPORTES E TURISMO prestam serviço de transporte coletivo? Desses, quantos estão licenciados no município de Campo Mourão?
Aprovado por unanimidade.
2 - REQUERIMENTO nº 204 de 2024
Autor: TIO LECO
Número de Protocolo: 1053
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMA SENHORA DEPUTADA ESTADUAL MARIA VICTORIA BORGHETTI BARROS, solicitando que Vossa Senhoria inclua uma Emenda Parlamentar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para que o município de Campo Mourão compre motocicletas para os Agentes Comunitários de Saúde realizar as visitas aos pacientes.
Aprovado por unanimidade.

Obs.: Com Emenda.
3 - REQUERIMENTO nº 205 de 2024
Autor: NAIANY HRUSCHKA SALVADORI
Número de Protocolo: 1051
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário que seja remetido o presente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO ESTADUAL – RICARDO ARRUDA, solicitando recursos através de emenda parlamentar para que o município de Campo Mourão seja comtemplado com Academia da Primeira Idade “API” – Modulo Playground 2 – Meu Campinho e Academia Terceira Idade “ATI” para ser instalado próximo Unidade Básica de Saúde “Dr Sadayoshi Shimizu” no bairro Jardim Fernando em espaço entre as ruas: rua Lemos do Prado, rua Silva Ribeiro a ser definido pelo Executivo Municipal.
Aprovado por unanimidade.
4 - REQUERIMENTO nº 206 de 2024
Autor: MARCIO BERBET
Número de Protocolo: 1055
REQUER à Mesa Diretiva ouvida o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO - TAUILLO TEZELLI, para fim de esclarecimento público: a) Quantas pessoas estão sendo atendidas no Ampara? b) Das pessoas atendidas, quantas dessas possuem grau 1(leve), 2(moderado) E 3(severo)? c)Qual a lista de espera atualmente no Ampara para atendimento de referidas pessoas diagnosticadas com autismo? d)O Município de Campo Mourão – Paraná, tem obedecido as Leis Federais abaixo? Lei 13.977/2020, Lei 14.626/2020, Lei 14.992/2024, Lei 12.764/2012 - Algumas políticas públicas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são: - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A Ciptea garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados. - Garante atendimento prioritário a pessoas com TEA, mobilidade reduzida e doadores de sangue. - Define regras para estimular a contratação de pessoas com TEA como empregados ou aprendizes. - Garante acesso integral à saúde e prevê punição para escolas que recusarem a matrícula de alunos com TEA. - Benefício de Prestação Continuada (BPC) - Pessoas com TEA podem solicitar o BPC Loas, da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). - Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista Criadas em 2014. - Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas Famílias - Criada em 2015 na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde. 5.Caso negativo, o que seria necessário para implementação de aplicação das Leis acima supranominadas?
Aprovado por unanimidade.
5 - REQUERIMENTO nº 207 de 2024
Autor: MARCIO BERBET
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – TAUILLO TEZELLI para que nos informe, afim de esclarecimento público: Considerando a reforma da PRAÇA BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO, considerando denúncias efetuadas ao gabinete deste vereador sobre a falta de água no bebedouro instalado junto a reforma e também o relato de pais que crianças tem se machucado no parquinho devido à disposição dos brinquedos. Diante dos fatos requer: a) Por qual motivo o bebedouro se encontra sem água e qual o prazo para retorno do funcionamento normal? b) É de conhecimento do Poder Executivo de que as crianças tem se machucado no parque infantil, até mesmo fraturado membros? c) Existe a possibilidade da mudança da disposição dos brinquedos na PRAÇA BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO? d) Caso positivo, qual o tempo para as alterações devidas visando a segurança das crianças?
Aprovado por unanimidade.
6 - MOÇÃO nº 10 de 2024
Autores: ESCRIVÃO PARMA, EDILSON MARTINS, ELVIRA LIMA, MILTINHO CIDADE NOVA, NAIANY HRUSCHKA SALVADORI, PAULO PILATTE, SUBTENENTE MACEDO, TIO LECO, TONINHO MACHADO
Número de Protocolo: 1063
O vereador que o presente subscreve, em conformidade com o Artigo 141, § 3º e §4º do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer à Mesa, ouvido o Plenário, o envio de Moção de Congratulações ao SR. º Marcos Augusto Fuchs, representando o Projeto 'Orquestra Carpe Diem' pelos excelentes serviços prestados à comunidade, transformando a vida de crianças e adultos por meio da música e da educação.
Matéria não votada.

Obs.: Votação da matéria adiada para a próxima Sessão Ordinária.



Votações Nominais - Matérias do Expediente
Matéria Votos
MOÇÃO nº 10 de 2024
  • EDILSON MARTINS - Abstenção
  • ELVIRA LIMA - Abstenção
  • JADIR SOARES (PEPITA) - Abstenção
  • MARCIO BERBET - Abstenção
  • MILTINHO CIDADE NOVA - Abstenção
  • NAIANY HRUSCHKA SALVADORI - Abstenção
  • OLIVINO CUSTÓDIO - Abstenção
  • PAULO PILATTE - Abstenção
  • SIDNEI JARDIM - Abstenção
  • TIO LECO - Abstenção
  • TONINHO MACHADO - Abstenção



  • Oradores do Expediente
    Parlamentar
    Discurso
    Observação
    1 - MARCIO BERBET

    2 - NAIANY HRUSCHKA SALVADORI

    3 - SIDNEI JARDIM




    Lista de Presença na Ordem do Dia
    EDILSON MARTINS / CIDADANIA
    ELVIRA LIMA / CIDADANIA
    JADIR SOARES (PEPITA) / CIDADANIA
    MARCIO BERBET / PSD
    MILTINHO CIDADE NOVA / PSDB
    NAIANY HRUSCHKA SALVADORI / PODE
    OLIVINO CUSTÓDIO / PSD
    PAULO PILATTE / PL
    SIDNEI JARDIM / CIDADANIA
    TIO LECO / PP
    TONINHO MACHADO / PSC



    Matérias da Ordem do Dia
    Matéria Ementa Resultado da Votação
    1 - PROJETO DE LEI nº 168 de 2024
    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no Orçamento da Fundação de Esportes de Campo Mourão, exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
    Aprovado por unanimidade.
    2 - PROJETO DE LEI nº 170 de 2024
    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Autoriza o Executivo Municipal a efetuar Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), no Orçamento do Município de Campo Mourão exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
    Aprovado por unanimidade.
    3 - PROJETO DE LEI nº 165 de 2024
    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 71.019,90 (setenta e um mil e dezenove reais e noventa centavos) no Orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
    Aprovado por unanimidade.
    4 - PROJETO DE LEI nº 166 de 2024
    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.230.316,32 (dois milhões duzentos e trinta mil trezentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos) no Orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
    Aprovado por unanimidade.
    5 - PROJETO DE LEI nº 167 de 2024
    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Autoriza o Executivo Municipal a efetuar Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.000,41 (treze mil reais e quarenta e um centavos), no Orçamento do Município de Campo Mourão exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
    Aprovado por unanimidade.