3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS:
TEMOS EXPEDIENTE RECEBIDO DE TERCEIRO, CUJA CÓPIA FOI ENCAMINHADA AO VEREADOR INTERESSADO, EM TEMPO HÁBIL E SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO NO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS – PRETENDEM QUE SEJA LIDO? (ART. 80, Inciso III, do Regimento).
- Prot. Nº 76.269/2024 – Recomendação Administrativa nº 04/2024 – MINISTÉRIO PÚBLICO – Do Estado do Paraná – Resumo: Considerando a Lei Municipal do município de Campo Mourão n° 4.265/2021, que foi sancionada e publicada em 2021, que dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes nos postes que sustentam redes de telefonia, televisão a cabo, Internet e energia elétrica. Considerando que foi instaurado o Procedimento Administrativo sob n° 0024.23.000346-9 com a seguinte descrição: “Apurar problemática de fios de energia elétrica dos postes e fios soltos no município de Campo Mourão”. Considerando que no referido procedimento houve a realização de diversas diligências, com objetivo de melhorar e adequar os fios de energia soltos no município, precipuamente na área central, que ocasionavam inúmeros acidentes rotineiros. Considerando que foram realizadas diversas ações por parte da Copel, e que desta forma, a problemática envolvendo os fios soltos teve uma melhoria significativa. Considerando que a Copel (concessionária de serviço público) vem promovendo a retirada dos fios que se encontra, soltos no município de Campo Mourão, seja por meio de equipe terceirizada ou mediante notificação das empresas ocupantes que estão em desacordo com as normas regulatórias. Considerando, no entanto, que rotineiramente ocorrem acidentes e/ou eventos, os quais ocasionam a ruptura de fios, queda de postes, causando destruição de redes de telefonia, energia elétrica e internet. Considerando essas adversidades, cabe ao município de Campo Mourão fiscalizar os serviços prestados pela companhia, diante do contrato de prestação de serviço de distribuição de energia que possui com a Companhia Paranaense de Energia – Copel. Considerando o artigo 57, inciso V, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, que define como função do órgão do Ministério Público, entre outras, a de promover a defesa dos direitos constitucionais do cidadão para a garantia do efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública, RESOLVE expedir a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA n° 04/2024: Ao Município de Campo Mourão, representado por seu Prefeito, para que: I. ADOTE as medidas cabíveis visando solucionar, de forma progressiva, a problemática de fios soltos, uma vez que lhe incumbe o dever de preservar o bom aspecto urbanístico do município e, sobretudo, a segurança pública da população; II. FISCALIZE os serviços prestados pela empresa concessionária de serviço público, qual seja a Companhia Paranaense de Energia (Copel) quanto à manutenção dos fios soltos no município, assim como manter o acompanhamento de eventuais medidas adotadas pela companhia, a fim de verificar se tais medidas estão sendo satisfatórias. A Companhia Paranaense de Energia (Copel), para que: I. REALIZE habitualmente o alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada dos fios não utilizados nos postes existentes no município de Campo Mourão, precipuamente em ocorrências de acidentes que arruínem os fios; II. EFETUE a notificação das demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim que estas façam o alinhamento dos seus cabos e demais petrechos por ela utilizados, bem como procedam com a retirada dos fios em desuso. Outrossim, assinala-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da presente Recomendação Administrativa, para que comunique ao Ministério Público quanto à adoção das providências determinadas na espécie, requisitando seja apresenta resposta por escrito, notadamente em relação ao seu efetivo recebimento e posicionamento futuro a ser adotado diante de seu conteúdo. Dê-se ciência, por e-mail, ao Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo – CAOPMAHU; ao Conselho Municipal de Meio Ambiente; ao Poder Legislativo do município de Campo Mourão; ao Procon de Campo Mourão; ao Instituto Água e Terra-IAT/Campo Mourão; a imprensa local do município de Campo Mourão. No mais, faz-se impositivo constar que a recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas a ele relacionadas.
- Prot. Nº 76.508/2024 – Recomendação Administrativa nº 03/2024 – MINISTÉRIO PÚBLICO – Do Estado do Paraná – Resumo: Considerando que o Município de Campo Mourão/PR está revisando seu Plano Diretor e demais normas que tratam a respeito da produção do seu espaço urbano. Considerando que, ao que parece, a proposta para a nova Lei de Parcelamento do Solo de Campo Mourão/PR promove distinções entre as áreas públicas, situadas às margens dos cursos d’água, da seguinte forma: Considerando que o regime de proteção das Áreas de Preservação Permanente (APP’s) é mais amplo do que o conferido às Reservas Legais. Considerando que a prioridade na proteção das áreas verdes urbanas é também vislumbrada na Minuta da Lei Complementar referente ao Parcelamento do Solo, em elaboração pelo Município de Campo Mourão/PR. Considerando o atual Plano Diretor do Município de Campo Mourão/PR (Lei Complementar n° 22/2012), que determina no artigo 25, os objetivos gerais da Política de Proteção e Preservação Ambiental, inclusive mencionando acerca da proteção do meio ambiente, conservação ambiental e proteção especial da fauna e flora. Considerando que são objetivos gerais da revisão do Plano Diretor do Município de Campo Mourão, notadamente da Lei Complementar que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano, a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico, de forma que a ordenação e controle do uso do solo deve ser realizada de forma a evitar ou restringir a poluição e a degradação ambiental. Considerando o artigo 57, inciso V, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, que define como função do órgão do Ministério Público, entre outras, a de promover a defesa dos direitos constitucionais do cidadão para a garantia do efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública, RESOLVE expedir a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA n° 03/2024, em referência à revisão do Plano Diretor de Campo Mourão/PR: ao Município de Campo Mourão, representado por seu Prefeito, para que: I. MANTENHA a largura mínima de 50 (cinquenta) metros para cada lado do curso de água, quando do estabelecimento da extensão das Zonas de Preservação Permanente, em glebas urbanas, em áreas situadas ao longo dos cursos de água e nascentes; II. INCLUA, nas hipóteses previstas pelo art. 28, §2º, da minuta da nova Lei Geral do Plano Diretor, a possibilidade do estabelecimento de Zona de Preservação Permanente com faixa de vegetação superior a 50 (cinquenta) metros, para fins de preservação ecológica e ambiental, tal qual estabelece o disposto no art. 3º, V, da Lei 6.766/7913; III. SUGERE-SE que a possibilidade do estabelecimento de Zona de Preservação Permanente, com faixa de vegetação superior a 50 (cinquenta) metros, para fins de preservação ecológica e ambiental, atendam ao disposto: a) na Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica); b) na Lei nº 6.766/79; c) Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016; d) Lei nº 14.119/21; e d) no conceito de “Infraestrutura Verde”; IV. UNIFIQUE o regime de proteção ambiental das Zonas de Preservação Permanente, na forma já previsto às Áreas de Preservação Permanente (APP’s), em razão das suas importantes funções ecológicas. Outrossim, assinala-se o prazo de até 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da presente Recomendação Administrativa, para que comunique ao Ministério Público quanto à adoção das providências determinadas na espécie, requisitando seja apresenta resposta por escrito, notadamente em relação ao seu efetivo recebimento e posicionamento futuro a ser adotado diante de seu conteúdo. Dê-se ciência, por e-mail, ao Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo – CAOPMAHU; Universidade Livre do Meio Ambiente- UNILIVRE; ao Conselho Municipal de Meio Ambiente; ao Instituto Água e Terra-IAT/Campo Mourão e Curitiba; às Universidades, à COMCAM e, a Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa. No mais, faz-se impositivo constar que a recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas a ele relacionadas.
TEMOS OFÍCIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA EXECUTIVA – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, INFORMANDO A LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA NOSSO MUNICÍPIO: (art. 80, inciso III do Regimento).
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4° - PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES:
PROJETOS DE LEI E DE RESOLUÇÃO:
- PROJETO DE LEI Nº 171/2024 – Bina - “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE EMPRESAS JUNIORES DO NOROESTE DO PARANÁ”.
- PROJETO DE LEI Nº 172/2024 – Marcio Berbet - “CRIA O PROGRAMA “DOADORES DO FUTURO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
- PROJETO DE LEI Nº 173/2024 – Marcio Berbet - “DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE APOIO E GARANTIA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO”.
- PROJETO DE LEI Nº 175/2024 – Miltinho Cidade Nova – Olivino Custódio - DENOMINA “MARCIELIO FLORES CUSTODIO” A ÁREA DE TERRAS DE 16.914,70 M² LOCALIZADO NA RUA PADRE ALOYSIO JACOBI, ESQUINA COM A RUA DIÓGENES ALVES CABRAL NO CONJUNTO HABITACIONAL CAPRICÓRNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE LEI Nº 176/2024 – Escrivão Parma - DENOMINA “MONSENHOR JORGE WOSTAL” O ESPAÇO EXISTENTE (CALÇADÃO) EM FRENTE À QUADRA 24 DO LOGRADOURO AVENIDA CAPITÃO ÍNDIO BANDEIRA, ENTRE A RUA BRASIL E A RUA HARRISON JOSÉ BORGES, NA ÁREA CENTRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE LEI Nº 177/2024 – Escrivão Parma - DENOMINA “IRMÃ LUIZA MARIA DO CORAÇÃO EUCARÍSTICO” A RUA ENTRE A AVENIDA DR. MIGUEL BATISTA RIBEIRO E A BR-487, QUE PASSA AO LADO DOS LOTES 85-C1-ABE E 84.C, VILA GUARUJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE LEI Nº 178/2024 – Escrivão Parma - DENOMINA “DOM ELISEU SIMÕES MENDES” A RUA ENTRE AVENIDA DR. MIGUEL BATISTA RIBEIRO E A BR-487, VILA GUARUJÁ, LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL, DA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE LEI Nº 179/2024 – Jadir Soares Pepita - “DENOMINA “VEREADOR JOÃO ALVES” A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA COMUNIDADE RURAL DO KM 128 NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2024 – Escrivão Parma – Jadir Soares-Pepita – Paulo Pilatte – Tio Leco – Naiany Hruschka Salvadori – Edilson Martins – Miltinho Cidade Nova – Elvira Lima – Toninho Machado – Olivino Custódio - CONCEDE A COMENDA 10 DE OUTUBRO AO “LAR DOM BOSCO – COMUNIDADE TERAPÊUTICA” PELOS EXCELENTES SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE MOURÃOENSE NA PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIOFAMILIAR DE ADOLESCENTES E JOVENS DO SEXO FEMININO, COM TRANSTORNOS DECORRENTES DO USO E DEPENDÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS.
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2024 – Escrivão Parma – Tio Leco – Edilson Martins - Naiany Hruschka Salvadori – Toninho Machado – Subtenente Macedo – Paulo Pilatte – Miltinho Cidade Nova – Elvira Lima - CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE CAMPO MOURÃO ÀO SENHOR ZORAIDO CASARIN.
INDICAÇÕES (ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO):
- 773/2024 – Edilson Martins – REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE (LOMBADA) NA RUA MARIO EPIFANIO, EM FRENTE A UBS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA VILA GUARUJÁ.
- 774/2024 - Tio Leco – REALIZAR A MANUTENÇÃO NOS RALOS LINEAR DE CONCRETO LOCALIZADO NA PRAÇA ALVORADA NA RUA DUQUE DE CAXIAS NO JARDIM LAR PARANÁ.
- 775/2024 - Tio Leco - REVITALIZAR TODO PARQUE INFANTIL DA PRAÇA ALVORADA NO JARDIM LAR PARANÁ, COM SUBSTITUIÇÃO DO PLAYGROUND, DOS BALANÇOS, GANGORRA, ESCORREGADOR EXISTENTES POR NOVOS, COM MATERIAL EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO, SUBSTITUIÇÃO DA AREIA POR PISO EMBORRACHADO PARA PLAYGROUND, EXPANSÃO DA ÁREA DO PARQUE INFANTIL PARA COLOCAÇÃO DE MAIS UM PLAYGROUND E AQUISIÇÃO DE UM BEBEDOURO.
- 776/2024 - Tio Leco - CONSTRUIR UMA QUADRA DE SOCIETY, UMA QUADRA DE AREIA E UMA PISTA DE SKATE NA PRAÇA ALVORADA NO JARDIM LAR PARANÁ.
- 777/2024 - Tio Leco - OFICIAR A EMPRESA MELISSATUR PARA INCLUIR MAIS UM HORÁRIO NO ITINERÁRIO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO, ÀS 10H00 SAINDO DO TERMINAL DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO “PIONEIRO BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA” SENTIDO A RUA DR. NELSON BITTENCOURT PRADO (ANTIGA RUA DAS PALMEIRAS), NO JARDIM LAR PARANÁ.
- 778/2024 - Tio Leco - REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA COBERTURA DESDE O PORTÃO DA ENTRADA DE ALUNOS ATÉ O PRÉDIO EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL GURILÂNDIA LOCALIZADA NA RUA GUARAPUAVA ESQUINA COM A AVENIDA JORGE WALTER NO CENTRO.
- 779/2024 - Tio Leco - REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA COBERTURA DESDE O PORTÃO DA ENTRADA DE ALUNOS ATÉ O PRÉDIO EM FRENTE AO CMEI MUNDO ENCANTADO LOCALIZADA RUA CARLOS HAKNER ENTRE AS RUAS MOGNO E RUA ANGELIM NO JARDIM FLORA.
- 780/2024 - Edilson Martins – REALIZAR A SINALIZAÇÃO COM PLACAS DE: PERIGO ÁREA IMPRÓPRIA PARA BANHO; ATENÇÃO: RISCO DE AFOGAMENTO, ETC, NO ENTORNO DA CACHOEIRA DO RIO DO CAMPO (ANTIGA ANDORINHAS), LOCALIZADA NOS FUNDOS DO JARDIM TROPICAL II.
- 781/2024 – Tio Leco - DESTINAR MOTOCICLETAS PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS REALIZAR AS VISITAS AOS PACIENTES E IREM ATÉ LOCAIS PARA IDENTIFICAR E ELIMINAR FOCOS DE PROLIFERAÇÃO DE MOSQUITOS E OUTROS VETORES.
- 782/2024 – Jadir Soares Pepita – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE UM MÓDULO ODONTOLÓGICO, NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ALVORADA, LOCALIZADO NA RUA MANOEL SILVÉRIO PEREIRA, Nº 150, NO JARDIM ALVORADA.
- 783/2024 – Jadir Soares Pepita - INSTALAR CÂMERAS DE SEGURANÇA, NO TREVO QUE DÁ ACESSO A ENTRADA DO LAR PARANÁ, LOCALIZADO NA RUA MIGUEL LUIZ PEREIRA, PRÓXIMO AO Nº 1496.
- 784/2024 – Tio Leco - SUGERINDO QUE A ÁREA INSTITUCIONAL LOCALIZADA NA RUA FRANZ KAISER NO JARDIM COPACABANA AO LADO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DILMAR DALEFFE SEJA CONTEMPLADA COM O ‘PROJETO MEU CAMPINHO” COM CAMPO DE SOCIETY, “API” E “ATI”.
- 785/2024 – Tio Leco – REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM CAMPINHO DE FUTEBOL ATRAVÉS DO PROGRAMA “MEU CAMPINHO” NA ÁREA INSTITUCIONAL ENTRE AS RUAS DR. DÉCIO CARLOS SLOMP, DA PROVÍNCIA, JORGE JOSÉ DOS SANTOS E DR. HUGO LISOT SLOMP DO JARDIM VENEZA.
- 786/2024 – Tio Leco - REALIZAR A DEMOLIÇÃO DO VESTIÁRIO DO CAMPO DE FUTEBOL DA VILA CÂNDIDA SITUADO NA RUA NOSSA SENHORA APARECIDA ENTRE A RUA LAR PARANÁ E RUA LEMOS DO PRADO NA VILA CÂNDIDA.
- 787/2024 – Tio Leco - REALIZADA A INSTALAÇÃO POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM TODA EXTENSÃO DA RUA QUINTO SLOMP ENTRE A PERIMETRAL PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES E RUA PIONEIRO LADISLAU LONKOSKI TRECHO QUE LIGA O JARDIM COPACABANA E JARDIM IPANEMA.
- 788/2024 – Tio Leco - REALIZAR UMA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SE NÃO FOR POSSÍVEL, QUE SEJA FEITO AO MENOS UM CASCALHAMENTO NA RUA REINEIRO BERNARDES (RUA SEM SAÍDA) EM TODA SUA EXTENSÃO ESQUINA COM A RUA SANTA CATARINA JARDIM JOHN KENNEDY.
- 789/2024 – Tio Leco - REALIZAR UMA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SE NÃO FOR POSSÍVEL QUE SEJA FEITO AO MENOS O CASCALHANDO DA RUA AMAZONAS ATÉ O SEU FINAL INICIADA NA RUA DOS CRISÂNTEMOS NO JARDIM SANTA NILCE II E COM TÉRMINO DO JARDIM PRIMAVERA.
- 790/2024 – Tio Leco - REALIZAR A ABERTURA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E A CONSTRUÇÃO DA PONTE NA RUA EUFROZINA TEODORO DE OLIVEIRA LOCALIZADA NO CONJUNTO RESIDENCIAL FORTUNATO PERDONCINI PARA FAZER LIGAÇÃO COM A RUA ARISTHOTELES XAVIER DO REGO LOCALIZADO NO JARDIM BANDEIRANTES.
- 791/2024 – Naiany Hruschka Salvadori - DISPONIBILIZAR 2 (DOIS) BANHEIROS QUÍMICOS MÓVEIS PARA AS “FEIRAS DO PRODUTOR”, NOS SEGUINTES LOCAIS: • TERÇA-FEIRA: VILA URUPÊS; • QUARTA-FEIRA: JARDIM ISABEL – PRAÇA DA AMIZADE NO JARDIM ILHA BELA; • QUINTA-FEIRA: JARDIM LAR PARANÁ – PRAÇA ALVORADA; • QUINTA-FEIRA: JARDIM SANTA NILCE – PRAÇA ALICE ALVES DE MACENA; • SEXTA-FEIRA: JARDIM LAURA – PRÓXIMO AO CENTRO SOCIAL URBANO “EDMILSON ZARPELON”; • SEXTA-FEIRA: JARDIM TROPICAL I – PRAÇA DO JAPÃO; • SÁBADO: CONJUNTO HABITACIONAL DR. MILTON LUIZ PEREIRA – RUA PÁSSARO PRETO ESQUINA COM AV. PRES. JOHN KENNEDY.
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