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Resumo
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(36ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
1° - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA(S) ATA(S) DA(S) SESSÃO(ÕES) ANTERIOR(ES)
<p>COMUNICAMOS QUE A ATA SERÁ APRECIADA NAS PRÓXIMAS SESSÕES.</p>
2° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO
<p style="text-align: justify;"><strong>OFÍCIOS DO SENHOR PREFEITO EM RESPOSTA AOS REQUERIMENTOS.</strong></p> <ul> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 52.772/2023</strong> - Ofício n.º 118/2023 – GAPRE-CGOV - Responde o Requerimento nº 305/2023 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando que informe, afim de esclarecimento público: Considerando estar em fase final o Plano de Mobilidade de Campo Mourão. Considerando a criação do Conselho Municipal de Transporte Individual de Passageiros – COMUNTRIP, através do Decreto nº 10.080/2023. considerando a Indicação Legislativa, nº 1.386/2021, qual “Dispõe sobre o uso do sistema viário urbano do município para a prestação de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros no Município de Campo Mourão e dá outras providências”. Considerando, a ausência de regulamento por parte do Poder Executivo, requer: a) Por que o Poder Executivo não enviou a regulamentação pertinente ao transporte individual de passageiros? b) A Indicação Legislativa nº 1.386/2021 enviada pelo Poder Legislativo, a mesma encontra-se em qual fase, e por qual motivo de estar paralisada por 2 anos? c) Requer cópia de todas reuniões, enviando ao Poder Legislativo, as atas de trabalho do Conselho Municipal de Transporte Individual de Passageiros – COMUNTRIP. RESPOSTA: Prestamos as seguintes informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana: O processo original que trata sobre o tema regulamentador do transporte remunerado privado individual de passageiros está em tramite, o qual fora encaminhado na data de 16 novembro de 2023 para a Procuradoria Geral, com o objetivo de análise e prosseguimento do feito à Câmara Municipal de Campo Mourão, para apreciação dos vereadores. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 52.775/2023</strong> - Ofício n.º 122/2023 – GAPRE-CGOV - Responde o Requerimento nº 301/2023 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando informar, afim de esclarecimento público: Considerando que com a reinauguração do Museu Municipal, o Poder Executivo deixou de homenagear pioneiros de Campo Mourão, estes com grande valia histórica ao crescimento do nosso município. Considerando a irresignação da população mourãoense, frente a homenagem a genival, vulgo manoela, qual adotou programas sexuais para viver, e foi homenageado. Requer do Poder Executivo através da secretaria competente as seguintes respostas: a) Quais foram os critérios adotados pelo Poder Executivo para homenagear os pioneiros da cidade de Campo Mourão? b) Quais benefícios e acréscimos ao município de Campo Mourão, que se deve esperar de um homenageado, por parte do Poder Executivo? c) Quais benefícios e feitos históricos genival vulgo “Manoela” acrescentou a história de Campo Mourão? RESPOSTA: Prestamos as seguintes informações fornecidas pela Coordenação do Museu Municipal Deolindo Mendes Pereira: Em 19 de outubro de 2023, o Museu Municipal Deolindo Mendes Pereira celebrou sua solenidade de reabertura, marcando um momento significativo para a comunidade de Campo Mourão. De março a outubro do presente ano, o Museu esteve fechado para visitação, tendo em vista as obras de reforma do prédio histórico, anexo e na sequência com a elaboração de um projeto expografia. No tocante a cerimônia de reabertura, informamos que durante o evento não foram realizadas homenagens aos pioneiros e nem a qualquer cidadão mourãoense. Ainda sobre os pioneiros, ressalta-se, conforme estabelecido pela Lei Municipal 1185, de 31 de agosto de 1998, considera-se como pioneira a pessoa que transferiu residência para o município até o ano de 1950. O Município de Campo Mourão, ao conceder homenagens, reitera seu compromisso em reconhecer o labor de todos que contribuíram para a construção da cidade atual, em conformidade com os dispositivos legais da Constituição Federal, sem qualquer forma de discriminação, envolvendo raça, condição social, etnia, religiosidade e outros. O novo projeto expográfico abarca uma representação abrangente da diversidade cultural, étnica, religiosa e social da comunidade mourãoense. Salientamos, em especial, a inclusão de salas dedicadas aos primeiros mourãoenses, com rico acervo indígena local e às contribuições das mulheres, negros e da comunidade LGBTQIA+. Até então, havia uma forte crítica, por meio de artigos científicos, quanto a ausência desses assuntos na exposição permanente do Museu. As escolhas curatoriais foram cuidadosamente fundamentadas, incluindo a colaboração com a presidente do Conselho da Mulher para a sala das mulheres e a participação ativa da comunidade LGBTQIA+ na configuração da sala respectiva. Ressaltamos que o painel dedicado à comunidade LGBTQIA+ não implica em homenagem específica a Manoela, mas busca representar uma parcela da sociedade mourãoense. No painel, não foram incluídos dados biográficos da pessoa em questão, o que não se configura, em hipótese alguma, homenagem. Até pela razão que as pessoas retratadas na nova exposição do Museu não foram homenageadas, e sim, citadas como referências dos grupos sociais da cidade que representam. No citado painel foram inseridos dois recortes, sendo uma reportagem do jornalista Dilmércio Daleffe para o jornal Tribuna do Interior, publicada em setembro do presente ano e outro um artigo de Thiago Rodrigues da Silva, que relata a ausência de bibliografia sobre a comunidade LGBTQIA+. A fotografia que ilustra o painel foi cedida – sem ônus a Fundação Cultural – pelo jornalista e renomado fotógrafo Dilmércio Daleffe. O novo projeto expográfico não se limita a grupos específicos, mas abrange todas as camadas da sociedade, desde pioneiros e pessoas abastadas até trabalhadores anônimos, representando a diversidade em sua totalidade. Ao desenvolver essa exposição, pautamo-nos em obras de autores locais e paranaenses, bem como nas diretrizes da Lei 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e do Estatuto de Museus, regulamentado pelo Decreto nº 8.124/2013. Cumprimos a determinação de representatividade e diversidade, fazendo dos museus verdadeiros espaços democráticos para aprendizado, debate e transformação social. Por fim, o Museu Municipal Deolindo Mendes Pereira reitera seu compromisso em proporcionar um museu que reflita a riqueza e complexidade da história de Campo Mourão. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.</li> </ul>
3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS
<p>Não há.</p>
4° - PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES
<p><strong>INDICAÇÕES (ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO):</strong></p> <ul> <li><strong>1292/2023 – Edilson Martins</strong> - REALIZAR A REFORMA COM NOVAS PRANCHAS DE MADEIRA DA PONTE QUE INTERLIGA CAMPO MOURÃO A FAROL, COMUNIDADE RURAL DO ALTO ALEGRE.</li> <li><strong>1293/2023 – Jadir Soares Pepita</strong> – REALIZAR A DEMARCAÇÃO DE FAIXA DE ESTACIONAMENTO EM UM LADO DA VIA EM TODA EXTENSÃO, NA TRAVESSA OPERÁRIA, TRECHO ENTRE A RUA LAURINDO BORGES E RUA SANTOS DUMONT, NA VILA URUPÊS. (CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SOSSEGO DA MAMÃE).</li> <li><strong>1294/2023 – Jadir Soares Pepita</strong> - REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO (MICRORREVESTIMENTO) EM TODA EXTENSÃO, NA RUA LOURIVAL BORBA, TRECHO ENTRE A RUA SILVIO PERCY FERRO E RUA TECLA MUSSAK BRZEZINSKI, NO JARDIM ISABEL.</li> <li><strong>1296/2023 – Toninho Machado</strong> – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE PROTEÇÃO DE ALAMBRADO NA RUA DR. NELSON BITTENCOURT PRADO NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RUA DAS EMAS ATÉ A RUA DAS ÁGUIAS, NO CONJUNTO HABITACIONAL DR. MILTON LUIZ PEREIRA.</li> <li><strong>1297/2023 – Toninho Machado</strong> - SUGERINDO QUE PASSE A SER SENTIDO ÚNICO A VIA TRAVESSA OPERÁRIA, NA VILA URUPÊS, EM FRENTE AO CMEI SOSSEGO DA MAMÃE PARA MELHORAR A SAÍDA E ENTRADA DAS CRIANÇAS.</li> <li><strong>1298/2023 – Subtenente Macedo</strong> – FAZER A MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REFEITA A TAMPA DA CAIXA DE CONTENÇÃO (BUEIRO) LOCALIZADA NO PASSEIO PÚBLICO DA RUA: DA PROVÍNCIA, EM FRENTE AO Nº 196, JARDIM VENEZA. (CROQUI ANEXO).</li> <li><strong>1299/2023 – Tio Leco</strong> - PROVIDENCIAR UMA FAIXA ELEVADA, E AS DEVIDAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DESTA “FAIXA ELEVADA” NA AVENIDA PREFEITO PEDRO VIRIATO DE SOUZA FILHO ESQUINA COM A RUA GALO-DA-SERRA NO JARDIM TROPICAL. (FOTO EM ANEXO).</li> <li><strong>1301/2023 – Jadir Soares Pepita</strong> – REALIZAR A TROCA DE PEÇAS DOS BRINQUEDOS DANIFICADOS DO PARQUE INFANTIL, E NO CAMPO DE FUTEBOL O CONSERTO E PINTURA DOS ALAMBRADOS, NA PRAÇA ALICE ALVES DE MACENA, LOCALIZADA NA RUA ENGENHEIRO MERCER, TRECHO ENTRE AS AVENIDAS GUILHERME DE PAULA XAVIER E JORGE WALTER, NO JARDIM SANTA NILCE I.</li> <li><strong>1302/2023 – Toninho Machado</strong> – REALIZAR AQUISIÇÃO DE PIKLUC (APARELHO PRÁTICO PARA ALÍVIO DA DOR DA INJEÇÃO) PARA USO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.</li> <li><strong>1303/2023 – Toninho Machado</strong> – VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE INCLUIR NO CONTRATO DE OUTORGA E CONCESSÃO, VAGAS COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PARA MOTOTÁXI, NA ÁREA ABRANGENTE DO CONTRATO DE CONCESSÃO.</li> <li><strong>1304/2023 – Miltinho Cidade Nova</strong> – FAZER A IMPLANTAÇÃO DE UMA QUADRA DE VÔLEI DE AREIA, NO PARQUE MUNICIPAL NELSON TEODORO DE OLIVEIRA (PARQUE DAS TORRES).</li> <li><strong>1305/2023 – Miltinho Cidade Nova</strong> – INSTALAR UM BEBEDOURO DE ÁGUA POTÁVEL ANEXO A “CASA DA GUARDA”, SE NÃO POSSÍVEL A INSTALAÇÃO NESTE LOCAL, QUE SEJA INSTALADO AO LADO DO CHAFARIZ NO PARQUE MUNICIPAL NELSON TEODORO DE OLIVEIRA (ANTIGO PARQUE DAS TORRES).</li> <li><strong>1308/2023 – Subtenente Macedo</strong> – INSTALAR UMA QUADRA DE BASQUETE 3X3 (UMA QUADRA REGULAR DE 3×3 TEM 15 M (LARGURA) E 11 M (COMPRIMENTO). DEVERÁ TER UMA ÁREA RESTRITIVA DE TAMANHO NORMAL, INCLUINDO UMA LINHA DE LANCE LIVRE (5,80 M), UMA LINHA DE 2 PONTOS (6,75 M) E UMA ÁREA DE “SEMICÍRCULO”, EMBAIXO DA CESTA.) NA RUA: YVAN BITENCOURT ESQUINA AV.: GERMANO FRANCISCO RODOLFO BATHKE – JARDIM SANTA CRUZ. (CONFORME CROQUI EM ANEXO).</li> <li><strong>1309/2023 – Miltinho Cidade Nova</strong> – DESENVOLVER UM PROJETO HABITACIONAL PARA A CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES, PARA A POPULAÇÃO MAIS CARENTE, NO NOSSO MUNICÍPIO.</li> <li><strong>1310/2023 – Miltinho Cidade Nova </strong>– FAZER A LIMPEZA E O CALÇAMENTO NAS MARGENS DAS RUAS MARINS C. PEREIRA, CURITIBA E DAS PETÚNIAS, CONTORNANDO A RESERVA NATIVA LOCALIZADA ENTRE O CONJUNTO MORADIAS VERDES CAMPOS E JARDIM CIDADE VERDE.</li> </ul>
5° - OFÍCIO(S) RECEBIDO(S) DO PODER LEGISLATIVO
<p>Não há.</p>
6° - COMUNICADOS
<p>Não há.</p>
7° - TRIBUNA LIVRE
<p style="text-align: justify;">CONFORME EXIGÊNCIA LEGAL CONTIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, ART. 80, INCISO V, § 3º, O SENHOR PEDRO HENRIQUE MILANI GONÇALVES – ALUNO DA UNESPAR DO CURSO DE GEOGRAFIA - FEZ USO DO ESPAÇO RESERVADO A TRIBUNA LIVRE PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) MINUTOS PARA APRESENTAR COM MAIS DETALHE O TRABALHO INTITULADO “ANÁLISE QUALIQUANTITATIVA DE ARAUCARIA ANGUSTIFOLIA (BERTOL.) KUNTZE NA REGIÃO CENTRAL DE CAMPO MOURÃO/PR”.</p>
8º - MATERIAS APRECIADAS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO