1° - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA(S) ATA(S) DA(S) SESSÃO(ÕES) ANTERIOR(ES):
ATAS DAS 29ª E 30ª SESSÕES ORDINÁRIAS E 9ª E 10ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS APROVADAS POR UNANIMIDADE.
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2° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO:
- PROJETO DE LEI Nº 212/2023 – EXECUTIVO MUNICIPAL -AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.358.943,00 (QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS) NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TEM POR OBJETIVO REALIZAR O REMANEJAMENTO DE VALORES DAS OBRAS: PONTE E ASFALTO NA AVENIDA DAS TORRES, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA ALFONSO GERMANO HUSCKHA E REFORMA DA CERCA DO AEROPORTO MUNICIPAL, PARA AS OBRAS: REVITALIZAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES VALTERNEI DE OLIVEIRA, PAVIMENTAÇÃO E MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO, REFORMA DA ESCOLA DO TRABALHO E CONSTRUÇÁO DO CENTRO DE EMPREENDEDORISMO, INOVAÇÁO E TECNOLOGIA).
- PROJETO DE LEI Nº 213/2023 – EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 640.819,00 (SEISCENTOS E QUARENTA MIL, OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS) NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TEM POR OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA A COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR DE CAMPO MOURÃO, CONSTRUÇÃO DE PASSARELA METÁLICA FRONTAL AO PALCO (GRILL) NO TEATRO MUNICIPAL, CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA TÉCNICA E RECOMPOSIÇÃO DE CALHAS E RUFOS DO TEATRO MUNICIPAL).
- PROJETO DE LEI Nº 217/2023 – EXECUTIVO MUNICIPAL- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.423.693,06 (CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SEIS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TEM POR OBJETIVO REMANEJAR FONTES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE À FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES).
- PROJETO DE LEI Nº 219/2023 – EXECUTIVO MUNICIPAL - ACRESCE, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.714, DE 21 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVO FISCAL PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE LEI Nº 221/2023 – EXECUTIVO MUNICIPAL - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TEM POR OBJETIVO EFETUAR O RESSARCIMENTO DE PAGAMENTOS DE BOLETOS DE AULAS DE DESENHO ARTÍSTICO REALIZADAS PELO CENTRO DE CRIATIVIDADE NA CASA DA CULTURA).
- PROJETO DE LEI Nº 222/2023 – EXECUTIVO MUNICIPAL -AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 130.000,00 (CENTO A TRINTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TEM POR OBJETIVO EFETUAR A REFORMA DA BIBLIOTECA CIDADÃ).
OFÍCIOS DO SENHOR PREFEITO EM RESPOSTA AOS REQUERIMENTOS E ÀS INDICAÇÕES LEGISLATIVAS.
- Prot. Nº 45.107/2023 - Ofício n.º 105/2023 – GAPRE-CGOV - Responde o Requerimento nº 242/2023 do Vereador Jadir Soares-Pepita – Solicitando a instalação de redutores de velocidade, como radares, lombada eletrônica, instalação de iluminação, sinalização viária horizontal: pintura com a expressão pare ou reduza a velocidade, sinalização viária vertical: instalação de placas de sinalização de cruzamento, acesso ao trevo e limite de velocidade permitida no trecho, bem como a instalação de tachão de sinalização nos dois lados da via na rodovia BR-158, trecho que compreende a rotatória no cruzamento com a rodovia BR-158 acesso ao Centro Tecnológico Industrial-CTI, em Campo Mourão-PR. (trecho entroncamento). Com cópia ao Poder Executivo. RESPOSTA: Informamos ciência referente ao encaminhamento dos Ofícios sob nº 670/23-GAB/PRES e 671/23-GAB/PRES ao Supervisor do DNIT em Campo Mourão e ao Gerente do DER em Campo Mourão, respectivamente. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
- Prot. Nº 45.112/2023 - Ofício n.º 106/2023 – GAPRE-CGOV - Responde o Requerimento nº 220/2023 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando para que nos informe, afim de esclarecimento público: a) Qual o valor repassado para a Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão, através de emendas parlamentares pelos deputados e senadores de custeio e investimento nos últimos cinco anos? RESPOSTA: Prestamos as seguintes informações: A Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, foi contemplada, apenas, por emendas parlamentares de custeio, conforme se pode observar através da planilha abaixo: Por fim, ressalta que as emendas de investimentos são enviadas diretamente para as entidades contempladas. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
- Prot. Nº 45.185/2023 - Ofício n.º 104/2023 – GAPRE-CGOV - Responde a Indicação Legislativa nº 763/2023 do Vereador Miltinho Cidade Nova – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Cria o Programa “Kit Maternidade Bebê Mourãoense” no município de Campo Mourão”. RESPOSTA: Conforme parecer da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, informamos que: De acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social está previsto para o ano de 2023 o projeto que visa ampliar o apoio e a acessibilidade às gestantes no acesso aos serviços da rede socioassistencial, orientar as futuras mães sobre o período de gestação, parto, puerpério e os cuidados ao recém-nascido, de modo a desenvolver relações afetivas entre a gestante/bebê e o fortalecimento dos vínculos familiares. Ademais, o Projeto prevê duas etapas, uma contemplando encontros de orientação à gestante, tendo como temas a ser explorados: gravidez, parto, aleitamento materno, cuidados com o bebê, cuidados pós-parto e planejamento familiar, como também, oficinas de artesanato. Em uma segunda etapa e não menos importante, a concessão de kits contendo: Farmacinha, porta fralda descartável, banheira, duas unidades de body manga longa e mijão, fralda em tecido, cobertor / manta, lenço umedecido e sabonete líquido. Convém informar que estes produtos se encontram em processo licitatório para aquisição. Os encontros estão previstos para acontecer uma vez por mês, devendo estes garantir as Seguranças Afiançadas previstas na Política Nacional da Assistência Social, principalmente: Acolhida; Convívio e Vivência Familiar e Apoio e Convívio, conforme prevê o art. 4º, vejamos: I- Acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter: a) condições de recepção; b) escuta profissional qualificada; c) informação; d) referência; e) concessão de benefícios; f) aquisições materiais e sociais; g) abordagem em territórios de incidência de situações de risco; h) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência.[...] III - Convívio ou Vivência Familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para: a) a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários; b)o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade [...] V - Apoio e Auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos (NOB – SUAS, 2012, pág.16-17). Outrossim, também almeja-se que o Projeto contribua no processo de autoconhecimento e protagonismo das gestantes, no entendimento de que as mesmas compreendam que os vínculos familiares e os estímulos são essenciais no desenvolvimento e formação de seus filhos, ainda que na barriga e da riqueza que há na troca de experiência com outras mães. Já a Secretaria Municipal de Saúde informa que além de todo atendimento a esse público ser efetuado com assistência focada na higiene prevenção de infecção, esta em fase de orçamento o Kit Gestante que faz parte do Programa Cegonha Feliz, já instituído pelo Município, contendo: 1 escova dental, 1 creme dental, 1 protetor solar, 1 repelente, 1 sabonete líquido, pacote de gazes esterilizados, 1 frasco de álcool em gel, 1 pomada para assadura, 1 copo de 50ml para auxiliar na amamentação e 1 bola maternidade. Posto isto, considerando que as ações citadas na Indicação Legislativa já são realizadas pelas as Secretarias competentes, conforme mencionando acima, não vislumbramos a necessidade de instituir tal Programa através de lei especifica, uma vez que este já acontece na prática. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
- Prot. Nº 45.186/2023 - Ofício n.º 109/2023 – GAPRE-CGOV - Responde a Indicação Legislativa nº 999/2023 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Institui o Programa Municipal de Divulgação, Prevenção e Tratamento do Ceratocone, no Município de Campo Mourão, e dá outras providências”. RESPOSTA: Com base no parecer da Secretaria Municipal de Saúde prestamos as seguintes informações: Para a instituição do Programa é necessário avaliar os custos para a implantação da Lei no município, haja vista as limitações orçamentárias da Secretaria de Saúde, além de requerer um cronograma para capacitação aos servidores, bem como treinamento com parceria de um profissional da área da Oftalmologia quanto a prevenção e cuidados. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
- Prot. Nº 46.398 /2023 - Ofício n.º 110/2023 – GAPRE-CGOV - Responde o Requerimento nº 216/2023 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando que nos informe, afim de esclarecimento público: 1) Como está o andamento dos procedimentos necessários para a realização da obra no Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira, incluindo o desassoreamento? 2) Como está o andamento dos procedimentos necessários para a realização de possível obra de ponte no final da Rua Santa Catarina no Jardim Gutierrez (transposição do lago)? 3) Como está o andamento dos procedimentos necessários para a realização da obra para do sistema para retenção de detritos que descem para o lago do no Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira? 4) Existe um cronograma para a realização da obra de desassoreamento? 5) Quais outras obras previstas para ser realizado no Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira? RESPOSTA: Em atenção aos referidos questionamentos, prestamos as seguintes informações repassadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEIMOB: O Poder Executivo está licitando obra de infraestrutura e desassoreamento para a revitalização do Parque do Lago, por meio do processo digital nº. 42426/2023, atendendo todo o questionamento do requerimento em questão. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
- Prot. Nº 46.736/2023 - Ofício n.º 111/2023 – GAPRE-CGOV - Responde a Indicação Legislativa nº 952/2023 dos Vereadores Jadir Soares e Naiany Salvadori – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Assegura às mulheres o direito à presença de um acompanhante, nos procedimentos médicos que necessitam de sedação parcial ou total, no Município de Campo Mourão, e dá outras providências”. RESPOSTA: Com base no parecer da Secretaria Municipal de Saúde prestamos as seguintes informações: Manifesta-se concordância quanto a implantação da lei que permite que as mulheres tenham direito a acompanhante, à sua escolha, em exames e consultas que exijam sedação parcial ou total. No entanto, a exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. Note-se que, em regra geral, o (a) acompanhante será de livre escolha da paciente, ou de seu representante legal, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade. Já em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde estarão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
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3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS:
- Prot. Nº 45.375/2023 – Ofício nº 2802/2023 – CASA CIVIL – Governo do Estado do Paraná – Responde ao Requerimento nº 264/2023 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando, aos bons préstimos, avaliar a possibilidade de estar encaminhando uma viatura caracterizada e uma viatura descaracterizada para uso da Polícia Civil do Município de Campo Mourão/PR. RESPOSTA: Encaminho a resposta apresentada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio do Despacho datado de 06/10/2023 e anexo (fls. 12, 9 e 8). Despacho: Em resposta ao solicitado fl. 7 mov. 6, cumpre-me informar que: I - Essa STM (Subdivisão de Transporte e Manutenção) realiza a distribuição de veículos conforme os estudos realizados pela Delegacia Geral e pela Divisão Policial do lnterior, (no caso das Unidades do lnterior, já que é esse o caso). ll - Conforme essa prerrogativa, informo também que o município de Campo Mourão já foi contemplado nos últimos meses com 07 (sete) VTRs descaracterizadas locadas zero quilômetro. lll - Todavia ainda este ano, conforme a entrega dos lotes restantes no cumprimento do contrato de locação firmado entre a SESP/Polícia Civil e as locadoras vencedoras do pleito, ainda serão entregues 01 (uma) viatura caracterizada e 01 (uma) viatura descaracterizada. Diante o exposto, informo que Campo Mourão já está sendo contemplada, inclusive além do solicitado neste expediente, cumprindo o planejamento estratégico da PCPR. Sendo assim, encaminho o presente protocolo no estado em que se encontra para conhecimento, análise, deliberação e/ou providências que a Autoridade Policial, Chefe da Divisão de lnfraestrutura julgar necessárias.
- Prot. Nº 46.975/2023 – Ofício nº 1045/2023 – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado do Paraná, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas Contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, exercício financeiro de 2020, conforme dados abaixo: 1. Processo n.º 185255/21 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal; 2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 397/23 - Primeira Câmara; 3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3057, de 04/09/2023; 4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 06/10/2023. Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, no seguinte caminho: 1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br; 2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda; 3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais; 4. Indicar o número do processo 185255/21; 5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ; 6. Clicar em Exibir cópia. Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte caminho: 1. www.tce.pr.gov.br; 2. Clicar no ícone e-Contas PR; 3. Clicar em Petição Intermediária; 4. Indicar o número do processo 185255/21; 5. Clicar em Manifestação de terceiros; 6. Clicar em Carregar novo Documento; 7. Clicar em Finalizar Petição. ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 397/23: 1 RELATÓRIO - As contas do PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO, relativas ao exercício de 2020, foram encaminhadas pelo prefeito TAUILLO TEZELLI (gestão 2017-2020; 2021-presente), dando cumprimento às disposições e determinações legais. Recebidas, foram submetidas às análises da Coordenadoria de Gestão Municipal e do Ministério Público de Contas. A Coordenadoria de Gestão Municipal, após análise dos documentos apresentados, emitiu a Instrução n. 3.015/23 (peça 44), concluindo pela regularidade das contas, ressalvando, porém, o item “despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições (exceto a publicação legal das normas, regulamentos e editais)”. Após o contraditório, ficou demonstrado que tais despesas se referem à publicidade de campanhas de saúde (covid-19 e dengue), o que regulariza o item. Por haver rubrica específica no plano de contas na qual elas deveriam ter sido contabilizadas (3.3.90.39.86), afasta-se a multa, mantendo-se a ressalva. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer n. 770/23, após o exame relativo às disposições constitucionais e legais, recomenda o julgamento pela regularidade das contas com ressalva, corroborando a conclusão da unidade técnica. 2 VOTO - Por todo o exposto, acompanhando a Coordenadoria de Gestão Municipal e o Ministério Público de Contas, VOTO para que esta Corte emita parecer prévio, recomendando o julgamento pela regularidade das contas do PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO, relativas ao exercício de 2020, de responsabilidade de TAUILLO TEZELLI, com ressalva às “despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições (exceto a publicação legal das normas, regulamentos e editais)”. Transitado em julgado, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para os devidos registros e ao Gabinete da Presidência para disponibilização à Câmara Municipal para julgamento, autorizando-se o posterior encerramento do processo e o arquivamento dos autos. VISTOS, relatados e discutidos, ACORDAM Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA, por unanimidade, em: I - Emitir, acompanhando a Coordenadoria de Gestão Municipal e o Ministério Público de Contas, parecer prévio deste Tribunal, recomendando o julgamento pela regularidade das contas do PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO, relativas ao exercício de 2020, de responsabilidade de TAUILLO TEZELLI, com ressalva às “despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições (exceto a publicação legal das normas, regulamentos e editais)”; II – determinar, após o trânsito em julgado, a remessa dos autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para os devidos registros e ao Gabinete da Presidência para disponibilização à Câmara Municipal para julgamento; III – encaminhar à Diretoria de Protocolo para encerramento e arquivamento dos autos. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, IVENS ZSCHOERPER LINHARES e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA. Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas GABRIEL GUY LÉGER.
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4° - PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES:
PROJETOS DE LEI E DE RESOLUÇÃO:
- PROJETO DE LEI Nº 214/2023 – Escrivão Parma - “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ESCUDO DE PROTEÇÃO BALÍSTICA PARA OS TRABALHADORES DA ÁREA DE SEGURANÇA NO INTERIOR DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.”
- PROJETO DE LEI Nº 215/2023 – Miltinho Cidade Nova - “INSTITUI O PROGRAMA “OLHAR CONTRA O RETINOBLASTOMA” NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO”.
- PROJETO DE LEI Nº 216/2023 – Miltinho Cidade Nova - “DETERMINA A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO E GARANTE ACESSO AOS ASSENTOS PRIORITÁRIOS NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO ÀS PESSOAS QUE REALIZAM TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA, HEMODIÁLISE OU QUE UTILIZAM BOLSA DE COLOSTOMIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO”.
- PROJETO DE LEI Nº 218/2023 – Bina - “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE VOLEIBOL DE CAMPO MOURÃO – PR – K2 – VOLEI CLUB”.
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2023 – Subtenente Macedo – Miltinho Cidade Nova – Escrivão Parma – Paulo Pilatte – Edilson Martins - Naiany Hruschka Salvadori – Olivino Custódio – Toninho Machado – Marcio Berbet – Jadir Soares Pepita – Tio Leco – Bina – Elvira Lima - CONCEDE O “TÍTULO DE MÉRITO MILITAR MOURÃOENSE” AO POLICIAL MILITAR 1º SARGENTO QPMG1 ADRIANS FERREIRA.
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2023 – Paulo Pilatte – Subtenente Macedo – Escrivão Parma – Toninho Machado – Marcio Berbet – Edilson Martins – Jadir Soares Pepita – Olivino Custódio – Tio Leco – Miltinho Cidade Nova – Bina - Naiany Hruschka Salvadori - “CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADANIA BENEMÉRITA” AO PADRE ADILSON MITINORU NARUISHI.”.
INDICAÇÕES (ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO):
- 1198/2023 – Miltinho Cidade Nova – FAZER PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL PARA O MOMENTO QUE AO MENOS SEJA FEITO CASCALHAMENTO NA RUA JULIA MARGARIDA CARRARO, ENTRE A RUA ENGENHEIRO MERCER E A RUA NILTON GOMES DE SOUZA NO JARDIM ECOVILLE.
- 1199/2023 – Miltinho Cidade Nova – FAZER UMA CICLOVIA NA RUA ENGENHEIRO MERCER, ENTRE A AVENIDA JOÃO BATISTA SALVADORI E A RUA JULIA MARGARIDA CARRARO (ESTRADA RURAL) NO NOVO JARDIM BRONZEL III.
- 1200/2023 – Jadir Soares Pepita – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE PELO MENOS 01 (UM) BRINQUEDO ADAPTADO PARA CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, SEGUINDO AS EXIGÊNCIAS DA LEI N° 2595 DE 28 DE JULHO DE 2010, NAS SEGUINTES LOCALIDADES: - PARQUE MUNICIPAL JOAQUIM TEODORO DE OLIVEIRA (PARQUE DO LAGO), LOCALIZADO NA VILA TEIXEIRA; - PARQUE MUNICIPAL NELSON TEODORO DE OLIVEIRA, LOCALIZADO NO JARDIM CIDADE NOVA; - PARQUE PIONEIRO JOÃO TEODORO DE OLIVEIRA, LOCALIZADO NO JARDIM SANTA CRUZ.
- 1201/2023 – Jadir Soares Pepita - REALIZAR A MUDANÇA DA VIA PARA SENTIDO ÚNICO, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL, SOLICITO A MUDANÇA DO ESTACIONAMENTO PARA SOMENTE UM LADO DA VIA, COM A DEVIDA SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NA RUA CONRADO POCHAPSKI, TRECHO ENTRE A RUA ENGENHEIRO MERCER E RUA APOLINÁRIO GORSKI, NO JARDIM CONRADO.
- 1202/2023 – Jadir Soares Pepita - INSTALAR PLACA DE SINALIZAÇÃO “PROIBIDO ESTACIONAR”, NO ACESSO DE CARGA E DESCARGA DO ESTABELECIMENTO, LOCALIZADO NA RUA ARARUNA, AO LADO DO NÚMERO 1292, ESQUINA COM A AVENIDA COMENDADOR NORBERTO MARCONDES NÚMERO 1127, NO CENTRO.
- 1203/2023 – Jadir Soares Pepita - REALIZAR AS SEGUINTES MELHORIAS NA QUADRA POLIESPORTIVA DA COMUNIDADE RURAL DO KM 128: - PINTURA DA QUADRA COM AS DEMARCAÇÕES PARA OS ESPORTES DE FUTSAL E BASQUETE; - PINTURA DAS TRAVES DE FUTEBOL; - INSTALAÇÃO DAS TABELAS DE BASQUETE; - INSTALAÇÃO DE NOVAS REDES NAS TRAVES DE FUTEBOL; - INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO DE PROTEÇÃO EM TORNO DA QUADRA.
- 1204/2023 – Escrivão Parma - REALIZAR A INSTALAÇÃO DE MAIS DE DOIS PARQUINHO INFANTIL, LOCALIZADA UM NA PRAÇA DA CATEDRAL SÃO JOSÉ E O OUTRO NA PRAÇA GETÚLIO VARGAS.
- 1205/2023 – Tio Leco – OFICIAR A EMPRESA MELISSATUR PARA INCLUIR MAIS UM HORÁRIO NO ITINERÁRIO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO, ÀS 10H00 SAINDO DO TERMINAL DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO “PIONEIRO BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA” SENTIDO A RUA DR. NELSON BITTENCOURT PRADO (ANTIGA RUA DAS PALMEIRAS), NO JARDIM LAR PARANÁ.
- 1206/2023 – Tio Leco – REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA COBERTURA DESDE O PORTÃO DA ENTRADA DE ALUNOS ATÉ O PRÉDIO EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL GURILÂNDIA LOCALIZADA NA RUA GUARAPUAVA ESQUINA COM A AVENIDA JORGE WALTER NO CENTRO.
- 1207/2023 – Tio Leco - REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA COBERTURA DESDE O PORTÃO DA ENTRADA DE ALUNOS ATÉ O PRÉDIO EM FRENTE AO CMEI MUNDO ENCANTADO LOCALIZADA RUA CARLOS HAKNER ENTRE AS RUAS MOGNO E RUA ANGELIM NO JARDIM FLORA.
- 1209/2023 – Toninho Machado – REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA SANGUE DE BOI NOS TRECHOS COMPREENDIDOS ENTRE A AVENIDA JOÃO RIBEIRO HAENISCH ATÉ A AVENIDA MANOEL NOGUEIRA NO CONJUNTO HABITACIONAL DR. MILTON LUIZ PEREIRA.
- 1210/2023 – Toninho Machado – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE UMA ATI OU API NO CONJUNTO MORADIAS AVELINO PIACENTINI. (ACADEMIA).
- 1211/2023 – Toninho Machado - REALIZAR A INSTALAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLA) OU FAIXA ELEVADA NA RUA JOÃO MENDES PEREIRA ENTRE AVENIDA PIONEIRO ALFEU TEODORO DE OLIVEIRA E RUA HILDA MUNIN BRZEZINSKI NO JARDIM ALVORADA.
- 1212/2023 – Miltinho Cidade Nova – FAZER UM SERVIÇO DE LIMPEZA DE 2 BUEIROS, NA RUA FLORESTA ESQUINA COM RUA ASTORGA, CONJUNTO ANTILHAS.
- 1213/2023 – Miltinho Cidade Nova – FAZER UM SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA AVENIDA PARIGOT DE SOUZA NO CONJUNTO HABITACIONAL PARIGOT DE SOUZA, ESQUINA COM RUA JOÃO GOULART DO JARDIM FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE.
- 1214/2023 – Miltinho Cidade Nova – FAZER UM SERVIÇO DE TAPA BURACOS, NA AVENIDA PARIGOT DE SOUZA NO CONJUNTO HABITACIONAL PARIGOT DE SOUZA, ESQUINA COM RUA JOÃO PESSA JUNIOR DO JARDIM FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE.
- 1215/2023 – Miltinho Cidade Nova – FAZER UM SERVIÇO DE LIMPEZA DE 1 BUEIRO , NA RUA LOANDA DE FRENTE AO NÚMERO 315 DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARIGOT DE SOUZA.
- 1216/2023 – Miltinho Cidade Nova - FAZER UM SERVIÇO DE LIMPEZA DE 2 BUEIROS, NA RUA PALOTINA FRENTE AO NÚMERO 350, CONJUNTO RESIDENCIAL PARIGOT DE SOUZA.
- 1217/2023 – Subtenente Macedo – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, DA RUA ARAPONGA NO TRECHO QUE COMPREENDE A RUA: GUARANI ATÉ A RUA: DR. NELSON BITTENCOURT PRADO NO CONJUNTO HABITACIONAL DR. MILTON LUIZ PEREIRA (COHAPAR). (CROQUI EM ANEXO).
- 1218/2023 – Subtenente Macedo – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, DA RUA: DOS CISNES NO TRECHO QUE COMPREENDE A RUA: GUARANI ATÉ A RUA: DR. NELSON BITTENCOURT PRADO NO CONJUNTO HABITACIONAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES. (CROQUI EM ANEXO).
- 1219/2023 – Toninho Machado – REALIZAR TAPA BURACOS NA RUA ABELAR GONÇALVES NETTO ENTRE A RUA TONY NISHIMURA E RUA VEREADOR JOSÉ DUTRA DE ALMEIDA LIRA NO JARDIM PARQUE DAS ACÁCIAS.
- 1208/2023 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Jadir Soares Pepita - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: “ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 4.042 DE 26 DE JULHO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
- 1239/2023 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: “INSTITUI O PROGRAMA CITY TOUR EM CAMPO MOURÃO”.
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5° - OFÍCIO(S) RECEBIDO(S) DO PODER LEGISLATIVO:
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6° - COMUNICADOS:
COMUNICAMOS QUE A INDICAÇÃO LEGISLATIVA, ABAIXO RELACIONADA, FOI APRECIADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, RECEBEU PARECER FAVORÁVEL E SERÁ ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM A MINUTA DO PROJETO DE LEI RESPECTIVO: (Art. 128, inciso II c/c art. 130 do Regimento).
- 1197/2023 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Escrivão Parma - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: INSTITUI “A ESCOLA DE GOVERNO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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7° - TRIBUNA LIVRE:
CONFORME EXIGÊNCIA LEGAL CONTIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, ART. 80, INCISO V, § 3º, O PROFESSOR RONEY ALAN NOGUEIRA - VICE COORDENADOR DA CÂMARA TEMÁTICA DE SAÚDE DO CODECAM – CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAMPO MOURÃO – FEZ USO DO ESPAÇO RESERVADO A TRIBUNA LIVRE PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) MINUTOS PARA APRESENTAÇÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA TEMÁTICA, APRESENTANDO SUA COMPOSIÇÃO ATUAL, OS OBJETIVOS E OS PRINCIPAIS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELO CONSELHO.”
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