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(15ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
1° - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA(S) ATA(S) DA(S) SESSÃO(ÕES) ANTERIOR(ES)
Em discussão e votação as seguintes atas:<br /><br />- 13ª e 14ª Sessões Ordinárias da 4ª Sessão Legislativa - 2020.<br /><br />Não havendo discussão, estarão automaticamente aprovadas.
2° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO
<ul> <li style="text-align: justify;"><!--[endif]--><strong>PROJETO DE LEI Nº 49/2020 – EXECUTIVO MUNICIPAL</strong> - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE AÇÕES VOLTADAS À LEI MARIA DA PENHA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PARA OS ALUNOS DO 4° E 5° ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>PROJETO DE LEI Nº 52/2020 – EXECUTIVO MUNICIPAL</strong> - INSTITUI O PROGRAMA CAMPO MOURÃO + ATIVA PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO, DE MODO A COMBATER O SEDENTARISMO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</li> </ul> <p> </p> <p><strong style="font-family: Arial, sans-serif;">OFÍCIOS DO <span style="color: red;">SENHOR PREFEITO </span>EM RESPOSTAS AOS REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES LEGISLATIVAS. (art. 80, inciso III do Regimento).</strong> </p> <ul> <li style="text-align: justify;"><strong>Ofício n.º 55/2020</strong> – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 84/2020 do Vereador Cabo Cruz – Considerando os Decretos Municipais 8444, 8450 e 8453, os quais dispõem sobre medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – Covid-19, no Município de Campo Mourão, informar: A Prefeitura Municipal está respeitando o regime de teletrabalho aos servidores listados no § 2º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 8444 de 17 de março de 2020? Em caso positivo, como está sendo verificado dentre as repartições se todos os funcionários que se enquadram no referido dispositivo realmente estão obedecendo ao mencionado regime e não sendo condicionados por seus superiores a comparecerem presencialmente nas dependências da prefeitura? Foi instituído o regime de teletrabalho aos demais servidores da Prefeitura Municipal? Em caso positivo, quais servidores foram submetidos a esse regime e qual foi o critério de escolha para tanto? Os servidores que não foram submetidos ao regime de teletrabalho, estão cumprindo expediente nas dependências do paço municipal? Quais são os setores que estão cumprindo o referido expediente? Foi adotado algum sistema de rodízio e/ou escala entre esses servidores que estão comparecendo presencialmente ao trabalho? Quais foram os critérios adotados pela Prefeitura para determinar que esses servidores não cumprissem expediente através do regime de teletrabalho? Aos servidores que não estão submetidos ao teletrabalho, estão sendo respeitadas as medidas estabelecidas no artigo 5º do Decreto 8450 de 20 de março de 2020 e artigos 1º, 2º e 3º do decreto 8453 de 23 de março de 2020, disponibilizando-se, ainda, álcool em gel, máscaras e demais itens utilizados na prevenção e combate ao Covid-19 por parte do Executivo Municipal aos mesmos? Resposta: Prestamos as informações que seguem, conforme parecer do Departamento de Recursos Humanos. O disposto no Decreto Municipal nº. 8477/2020 está sendo respeitado por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, indireta e autárquica, sendo responsabilidade de cada chefe imediato direcionar aos servidores que se enquadram no grupo de risco ao labor em regime de teletrabalho, bem como estabelecer sistema de rodízio, escalas diferenciadas e adoção de horários alternativos para os servidores que estavam prestando serviços e atendimentos presenciais. Cumpre salientar que o home office é apenas uma das modalidades de teletrabalho, logo, o comparecimento às dependências do Município para a realização de atividades específicas que exijam a presença do servidor no estabelecimento não descaracteriza o regime adotado. A relação de quais servidores estão em regime de teletrabalho poderá ser fornecido, porem, necessita-se de mais tempo, pois o Departamento de Recursos Humanos dispõe de poucos servidores para levantamento desta informação. Os servidores que não estão realizando teletrabalho estão cumprindo jornada de trabalho em regime presencial das 07h30 às 13h no Paço Municipal, Praça de Atendimento e demais Unidades Administrativas conforme disposto no Decreto nº. 8477/2020, com exceção da FECAM e FUNDACAM (vez que os eventos esportivos e culturais foram suspensos para evitar aglomerações de pessoas) e Secretaria da Educação (auals suspensas, consoante orientação do Governo do Estado do Paraná). Para o retorno das atividades presenciais, foram adotados diversos critérios de modo a atender as particularidades de cada secretaria ou órgão. Dentre eles a possibilidade técnica de realização do respectivo serviço de modo remoto, de forma que viabilize a sua execução sem prejuízo ao interesse público. Ademais, o Município conta com licitação vigente na modalidade “registro de preço” que viabiliza a compra desses materiais e, segundo informações verbais, as Secretarias e demais órgãos de lotação estão recebendo os materiais de higiene necessários. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Ofício n.º 62/2020</strong> – GAPRE-COGEG - Responde a Indicação Legislativa nº 203/2020 do Vereador Dr. Miguel – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, Projeto de Lei que: “Dispõe sobre a distribuição de panfletos, jornais publicitários, cartazes e congêneres em imóveis residenciais e comerciais e dá outras providências”. Resposta: Prestamos as informações que seguem conforme parecer da Secretaria de Fiscalização, Controle e Ouvidoria e da Procuradoria Geral. A matéria tratada na propositura já foi abordada no Ofício nº 158/2019, que apontou a existência de normas legais com a mesma finalidade e a inviabilidade da fiscalização. Ocorre que, não vislumbra-se nenhum fato superveniente que tenha alterado a realidade fático-jurídica, o que reitera as razões para rejeição da Indicação Legislativa. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Ofício n.º 66/2020</strong> – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 109/2020 do Vereador Cabo Cruz – Considerando o Decreto Municipal nº 8477, de 16 de abril de 2020, que estabelece novas medidas de enfrentamento do Coronavírus (Covid-19) no Município de Campo Mourão, especialmente o disposto em seu artigo 22, informar: Como está sendo realizada a fiscalização do referido dispositivo, o qual dispõe a respeito da proibição de bares, restaurantes, lanchonetes e similares permanecerem abertos, sendo autorizado somente a entrega de alimentos a domicílio (delivery) e/ou retirada no balcão (drive-thru)? E quanto aos postos de combustíveis, os quais disponibilizam de mesas e cadeiras em seus pátios, uma vez possuírem produtos para consumo no local, assemelhando-se às empresas elencadas no dispositivo legal ora citado, está sendo realizado algum tipo de fiscalização? A respeito da obrigatoriedade do uso de máscaras nesses estabelecimentos citados acima, está havendo algum rigor em seu uso e no caso de desobediência à mencionada obrigatoriedade, há algum tipo de punição? Há possibilidade de se aumentar a fiscalização, especialmente nos postos de combustíveis de nosso município, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nesses pátios e a desobediência ao citado decreto? Resposta: Prestamos as informações que seguem conforme parecer da Secretaria de Fiscalização, Controle e Ouvidoria. A fiscalização do cumprimento no contido da legislação concernente a COVID-19 está sendo realizada pela SECFO através de seus fiscais e também pelos vinte e três servidores nomeados fiscais ad-hoc pelo Decreto Municipal nº 8529/2020. Esta se dá em três turnos de segunda feira a domingo - com exceção de segundas feiras e domingos a noite; com duas equipes de dois servidores cada, em veículos cedidos pela SECFO e DIRETRAN, sendo emitidos relatórios doas ocorrências, à disposição das autoridades. A fiscalização compreende todo território municipal, inclusive o distrito de Piquirivaí, em todos os estabelecimentos comerciais e industriais, além dos prestadores de serviços, igrejas e clubes particulares, indistintamente, onde ocorre concentração de pessoas e descumprimento das medidas previstas nos Decretos em vigência. Além disso, a fiscalização específica da COVID-19 se dá na maioria das vezes, no atendimento de denúncias na Ouvidoria Municipal ou feitas diretamente por vereadores, secretários e servidores municipais, além da própria Administração. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Ofício n.º 67/2020</strong> – GAPRE-COGEG - Responde a Indicação Legislativa nº 228/2020 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, Projeto de Lei que: “Institui o Programa Aprova Fácil e estabelece os procedimentos relativos à aprovação de projetos de implantação de edificação, para concessão de alvará de licença para construção, ampliação ou regularização de edificações residenciais unifamiliares e comerciais no Município de Campo Mourão. Resposta: Prestamos as informações que seguem conforme parecer da Secretaria do Planejamento, Secretaria da Fazenda e Administração e da Procuradoria Geral. Extrai-se da proposição que entre as medidas de incentivo ao Programa Aprova Fácil, tem-se o incentivo fiscal de 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor do ISSQN. Todavia, tal concessão de benefício pela Administração em favor dos contribuintes constitui prática vedada em ano eleitoral, conforme artigo 73, parágrafo 10º da Lei 9.504/1997. Ademais, qualquer alteração/inovação no trâmite de aprovação de projetos deve ser feita por meio de alteração da Lei Complementar nº 60/2019, seguidas as exigências prévias de aprovação. Ainda, juridicamente, a proposição não pode ser acatada por se tratar de renúncia fiscal, cuja legalidade implica na obrigatoriedade de existência de previsão legal em orçamento municipal. Diante das razões ora expendidas, que demonstram os óbices na instituição do Programa objeto da presente Indicação Legislativa, no momento opta-se por não encaminhar o Projeto de lei. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Ofício n.º 68/2020</strong> – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 449/2019 da Vereadora Professora Nelita Piacentini – Solicitando informar: - Quantos professores terceirizados estão atuando na Fundação de Esportes de Campo Mourão (FECAM) em 2019? Em quais áreas atuam/ministram aulas? Qual é a média (mensal) de alunos somando todos os atuais professores? - Quantos bolsistas a FECAM têm (ou teve) ao longo deste ano de 2019? Resposta: Prestamos as informações que seguem conforme parecer da Fundação de Esportes. Em 2019 a equipe da FECAM contava com 5 (cinco) Bacharéis em Educação Física contratados, que atuavam no Programa Campo Mourão + Ativa com ginástica e condicionamento físico voltado a melhoria da qualidade de vida de aproximadamente 1.300 (mil e trezentos) alunos mensalmente. Além destes, o Programa Campo Mourão Mais Atleta contava com 14 profissionais devidamente registrados no CREF/PR com média de 1.740 (mil setecentos e quarenta) adolescentes e adultos atendidos mensalmente. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Ofício n.º 69/2020</strong> – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 120/2020 do Vereador Luiz Alfredo – Solicitando informar: 1) O Município adquiriu e recebeu de pessoas físicas e/ou jurídicas doação de cestas básicas e/ou alimentos e produtos de higiene e limpeza, nos últimos 60 dias? Fornecer relação do número de cestas adquiridas (preço e fornecedor) e nome dos doadores, com respectiva quantidade de cestas doadas (discriminadamente); 2) Qual foi a destinação dessas cestas básicas e/ou alimentos e produtos de higiene e limpeza quer os adquiridos, quer os doados, referidos na indagação 1? 3) Em caso de recebimento de doações avulsas (não em cestas básicas) de alimentos e/ou produtos de higiene e limpeza, como foi feito o protocolo de recebimento (local, horário, recepcionista) a destinação dessas doações? 4) Qual foi o número de pessoas já beneficiadas com cestas básicas (e outras doações de alimentos e produtos de higiene e limpeza) distribuídas pelo Município aos munícipes nos últimos 60 (sessenta) dias? Nominar os beneficiados. 5) Informar quais são as equipes e/ou servidores encarregados de fazer a distribuição, nominando e especificando os meios por eles utilizados para fazer as entregas. 6) Qual foi o método, sistema ou controle utilizado para a seleção ou escolha dos beneficiados com as doações de cestas básicas tratadas? Quem são os servidores e/ou terceiros responsáveis pela seleção e escolhas dos beneficiados? 7) Encaminhar relação dos beneficiários dessas doações, com respectivo protocolo de entrega e discriminação dos produtos recebidos por cada beneficiário nos últimos 60 (sessenta) dias. 8) Há algum cadastro ou prestação de contas no Portal da Transparência que pode ser acessado, com atualização diária dessas informações: cestas básicas recebidas, cestas básicas compradas, seu conteúdo, origem da doação, destinação/beneficiários (nome, endereço, RG)? Resposta: Encaminhamos as informações obtidas junto á Secretaria de Assistência Social em mídia digital anexa. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Ofício n.º 70/2020</strong> – GAPRE-COGEG - Responde a Indicação Legislativa nº 2200/2019 do Vereador Tucano – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, Projeto de Lei que: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 29 de novembro de 2010, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Campo Mourão, e dá outras providências”, e dá outras providências. Resposta: Prestamos as seguintes informações que seguem conforme parecer da Procuradoria Geral. Trata-se de Indicação Legislativa idêntica à Indicação protocolada sob nº 2111/2018 objeto do processo administrativo nº 6205/2019. Com a devida vênia, desde o encaminhamento do Ofício 161/2019-GAPRE-COGEG em 14 de agosto de 2019 não houve fato superveniente que alterou os motivos pelos quais optou-se em não encaminhar o Projeto de Lei. Assim sendo, reiteramos as razões expendidas no ofício mencionado, que demonstram o óbice no acolhimento da presente proposição. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Ofício n.º 71/2020</strong> – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 102/2020 do Vereador Professor Cícero – Solicitando informar: Como está sendo feito o cadastro ou acompanhamento de trabalhadoras e trabalhadores autônomos que tiveram suas atividades suspensas por conta da necessidade de isolamento social em decorrência da pandemia de Covid-19? Eles estão procurando auxilio em algum órgão ou departamento do poder Executivo Municipal? Em qual? Como está sendo feita a organização e distribuição de cestas básicas pela Secretaria Municipal de Ação Social? Onde e quando as cestas estão sendo distribuídas? Quem tem direito a receber estas cestas e como está sendo feita a organização e cadastro dessas pessoas? Além de cestas básicas, a Secretaria Municipal de Ação Social está promovendo outras ações de auxílio ou socorro emergencial às pessoas que precisem de auxílio por conta do isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19? O Poder Executivo Municipal está executando alguma outra ação ou iniciativa de socorro emergencial às pessoas que precisem de auxílio, por conta do isolamento social, em decorrência da pandemia de Covid-19? Quais ações e de que forma? Qual o montante de recursos vindos dos Governos Estadual e Municipal para a execução de ações diretas da Secretaria Municipal de Ação Social, ações necessárias em decorrência da pandemia de Covid-19? Resposta: Prestamos as informações que seguem conforme parecer ofertado pela Secretaria de Assistência Social e Secretaria do Desenvolvimento Econômico. A distribuição das cestas básicas ocorre pelos CRAS do Município: Asa Leste, central e Lar Paraná de segunda a sexta-feira das 7h30 às 13h. Apenas os servidores de nível superior podem realizar a avaliação técnica da situação de vulnerabilidade social vivenciada pela família nos moldes do artigo 22º da Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social nº 02/2018. Tais critérios são observados para evitar a entrega de cesta básica em duplicidade durante o mês. Além do aumento na concessão de cestas básicas foram distribuídos produtos de limpeza e higiene, frango e alface, frutos de doações recebidas pelo Provopar, Mesa Brasil e Rotary. O Clube das Mães está confeccionando máscaras para utilização dos servidores da Ação Social e de outras secretarias; O Cadastro único está auxiliando a população no uso da plataforma digital para o recebimento do auxílio emergencial do Governo federal; Atendimento da população Mourãoense quanto ao programa do Governo do Estado do Paraná “Cartão comida Boa”; Parceria coma Secretaria de Desenvolvimento Econômico no programa “Máscaras para Todos”, o qual visa a confecção de 50.000 (cinquenta mil) máscaras com o objetivo de oferecer gratuidade de máscaras para a população mais vulnerável e impulsionar a renda dos microempreendedores individuais e pessoas físicas que vivem do ramo da costura; Com relação ao público em situação de rua, como medido para se evitar a disseminação da doença na Casa de Passagem José de Labre, a Secretaria abriu um abrigo provisório anexo a Unidade Básica de Saúde do Centro Social Urbano para atender esta demanda, com a oferta de materiais de higiene, pessoal, roupas, jantar, pernoite e café da manhã, além de abordagem noturna pela cidade para oferta do atendimento; Com relação aos povos indígenas, a Secretaria disponibilizou transporte público para transportar com segurança alguns integrantes que se encontravam em Campo Mourão para a Aldeia em Manoel Ribas, pois no momento estava inviável a venda dos produtos indígenas na cidade devido ao fechamento do comércio. Quanto ao montante dos recursos vindos do Governo Estadual e Federal o município realizou adesão à Deliberação “Incentivo Benefício Eventual COVID-19” da resolução nº 04/2020 do Conselho Estadual da Assistência Social – CEAS. O valor repassado ao município de Campo Mourão será de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), e será utilizado para aquisição de 870 (oitocentos e setenta) cestas básicas que serão destinadas às famílias em vulnerabilidade social, durante o período de calamidade pública (31/12/2020). O recurso ainda não foi repassado ao município. Ademias, aderimos á Portaria nº 369/2020 que dispõe sobre repasse financeiro federal que resultará em repasse de R$ 1.124.580,00(um milhão cento e cinte e quatro mil, quinhentos e oitenta reais). A Casa do Empreendedor adotou o atendimento via whatsapp, realizou Parceria com o Sebrae para disponibilizar mais duas estagiárias para atendimento neste canal; consultoria financeira gratuita e remota com consultor disponibilizado pelo Sebrae, assistência remota dos MEI’s que necessitam de ajuda para solicitar o auxílio emergencial do Governo Federal; Apoio para os MEI’s divulgarem seus produtos e delivery via rádio. Parceria com a Rádio Musical FM e Rádio Terra. 16 spots já veiculados, Criação de banner e divulgação em redes sociais dos telefones de contato dos Feirantes da Feira Criativa para delivery, Atendimento das novas linhas de crédito da Fomento Paraná para os empreendedores (aumento de mais de 400% nas últimas 2 semanas); Orientação sobre o auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Ofício n.º 73/2020</strong> – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 176/2018 do Vereador Edilson Martins – Solicitando ao Governo Estadual a disponibilização de uma arena multiuso esportiva a ser instalada na Vila Roberto Brzezinski, Campo Mourão-PR. Resposta: Informamos a ciência do expediente remetido ao Deputado Estadual Douglas Fabrício pleiteando a disponibilização de arena multiuso esportiva na Vila Roberto Brzezinski. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Ofício n.º 74/2020</strong> – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 171/2018 do Vereador Tucano – Solicitando instalar rede de esgoto sanitário, na Rua Turmalina, localizada entre a Rua Turquesa e Rua Topázio, no Conjunto Residencial Diamante Azul. Remeter cópia do expediente ao Poder Executivo. Resposta: Informamos a ciência do expediente remetido ao Gerente Regional da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, pleiteando a instalação de rede de esgoto na Rua Turmalina. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Ofício n.º 75/2020</strong> – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 144/2018 do Vereador Tucano – Solicitando informar quanto a “Ampliação da Licença-Paternidade”, de 05 (cinco) dias para 20 (vinte) dias, para os servidores municipais, se o presente poderia apresentar impacto orçamentário ao Poder Executivo para uma futura lei e se é possível que o assunto entre na pauta das reivindicações entre Sindicato e Poder Executivo/Legislativo. Remeter cópia do expediente ao Poder Executivo. Resposta: Informamos a ciência do expediente remetido ao Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Mourão acerca da ampliação da licença paternidade aos servidores municipais. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.</li> </ul>
3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS
<ul> <li style="text-align: justify;"><strong>Ofício n.º 314/2020</strong> – INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Responde ao Requerimento nº 119/2020 do Vereador Cabo Cruz – Solicitando realizar a suspenção temporária das taxas referentes ao funcionamento dos serviços de transporte escolar e turismo em Campo Mourão, especialmente no que se refere à vistoria e sua respectiva taxa, enquanto durar as medidas de enfrentamento do Coronavírus (Covid-19) e o estado de calamidade instalado em nosso município, o que desencadeou na paralisação das aulas e, consequentemente, na impossibilidade de trabalho da referida categoria. Resposta: Em resposta, envio a Vossa Excelência cópia da Nota nº 00090/2020/PFEINMETRO/PGF/AGU, de 20 de maio de 2020, da Procuradoria Especial Especializada junto ao Instituto Nacional de Metodologia, Qualidade e Tecnologia, onde constam esclarecimentos acerca da impossibilidade de atendimento do pedido, diante da incompetência desta Autarquia quanto à matéria. A oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para qualquer esclarecimento adicional que se fizer necessário.</li> </ul> <p> </p> <p><strong>PRESTAÇÃO DE CONTAS RECEBIDAS DAS SEGUINTES ENTIDADES: (art. 80, inciso III do Regimento).</strong></p> <ul> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 758/2020</strong> – Casa Lar Infantil Miriã – Balanço Anual, Relatório de Atividade e cópias das notas fiscais, referente ao ano de 2019, em anexo.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 778/2020</strong> – APASFA – Associação de Proteção de Animais São Francisco de Assis – Prestação de Contas das Atividades desenvolvidas em 2019.</li> </ul> <p> </p> <p><strong>OFÍCIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE– SECRETARIA EXECUTIVA – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, INFORMANDO A LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA NOSSO MUNICÍPIO: (art. 80, inciso III do Regimento).</strong> </p> <table style="width: 893px;" border="1" width="699" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tbody> <tr> <td style="width: 114px;" valign="top"> <p><strong>PROTOCOLO</strong></p> </td> <td style="width: 202px;" valign="top"> <p align="center"><strong>CONVÊNIO/PROGRAMA</strong></p> <p align="center"> </p> </td> <td style="width: 209px;" valign="top"> <p align="center"><strong>ENTIDADE</strong></p> </td> <td style="width: 95px;" valign="top"> <p align="center"><strong>PARCELA</strong></p> </td> <td style="width: 129px;" valign="top"> <p align="center"><strong>DATA EMISSÃO</strong></p> </td> <td style="width: 130px;" valign="top"> <p align="center"><strong>VALOR</strong></p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 114px;" valign="top"> <p align="center">779/2020</p> </td> <td style="width: 202px;" valign="top"> <p align="center">Incentivo Financeiro da APS – Captação Ponderada</p> </td> <td style="width: 209px;" valign="top"> <p align="center">Fundo Municipal de Saúde</p> </td> <td style="width: 95px;" valign="top"> <p align="center">04/2020</p> </td> <td style="width: 129px;" valign="top"> <p align="center">04/05/2020</p> </td> <td style="width: 130px;" valign="top"> <p align="center">387.924,59</p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 114px;" valign="top"> <p align="center">779/2020</p> </td> <td style="width: 202px;" valign="top"> <p align="center">Incentivo Financeiro da APS – Captação Ponderada</p> </td> <td style="width: 209px;" valign="top"> <p align="center">Fundo Municipal de Saúde</p> </td> <td style="width: 95px;" valign="top"> <p align="center">02/2020</p> </td> <td style="width: 129px;" valign="top"> <p align="center">27/05/2020</p> </td> <td style="width: 130px;" valign="top"> <p align="center">33.666,67</p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 114px;" valign="top"> <p align="center">779/2020</p> </td> <td style="width: 202px;" valign="top"> <p align="center">FAEC - Nefrologia</p> </td> <td style="width: 209px;" valign="top"> <p align="center">Fundo Municipal de Saúde</p> </td> <td style="width: 95px;" valign="top"> <p align="center">04/2020</p> </td> <td style="width: 129px;" valign="top"> <p align="center">18/05/2020</p> </td> <td style="width: 130px;" valign="top"> <p align="center">425.496,45</p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 114px;" valign="top"> <p align="center">779/2020</p> </td> <td style="width: 202px;" valign="top"> <p align="center">FAEC – Cirurgias Eletivas</p> </td> <td style="width: 209px;" valign="top"> <p align="center">Fundo Municipal de Saúde</p> </td> <td style="width: 95px;" valign="top"> <p align="center">03/2020</p> </td> <td style="width: 129px;" valign="top"> <p align="center">18/05/2020</p> </td> <td style="width: 130px;" valign="top"> <p align="center">42.082,34</p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 114px;" valign="top"> <p align="center">779/2020</p> </td> <td style="width: 202px;" valign="top"> <p align="center">FAEC – Cadeiras de Rodas</p> </td> <td style="width: 209px;" valign="top"> <p align="center">Fundo Municipal de Saúde</p> </td> <td style="width: 95px;" valign="top"> <p align="center">03/2020</p> </td> <td style="width: 129px;" valign="top"> <p align="center">18/05/2020</p> </td> <td style="width: 130px;" valign="top"> <p align="center">2.495,16</p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 114px;" valign="top"> <p align="center">779/2020</p> </td> <td style="width: 202px;" valign="top"> <p align="center">FAEC – Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células</p> </td> <td style="width: 209px;" valign="top"> <p align="center">Fundo Municipal de Saúde</p> </td> <td style="width: 95px;" valign="top"> <p align="center">03/2020</p> </td> <td style="width: 129px;" valign="top"> <p align="center">18/05/2020</p> </td> <td style="width: 130px;" valign="top"> <p align="center">10.443,38</p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 114px;" valign="top"> <p align="center">779/2020</p> </td> <td style="width: 202px;" valign="top"> <p align="center">Coronavírus – COVID-19</p> </td> <td style="width: 209px;" valign="top"> <p align="center">Fundo Municipal de Saúde</p> </td> <td style="width: 95px;" valign="top"> <p align="center">Única/2020</p> </td> <td style="width: 129px;" valign="top"> <p align="center">22/05/2020</p> </td> <td style="width: 130px;" valign="top"> <p align="center">723.904,66</p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 114px;" valign="top"> <p align="center">779/2020</p> </td> <td style="width: 202px;" valign="top"> <p align="center">Coronavírus – COVID-19</p> </td> <td style="width: 209px;" valign="top"> <p align="center">Fundo Municipal de Saúde</p> </td> <td style="width: 95px;" valign="top"> <p align="center">Única/2020</p> </td> <td style="width: 129px;" valign="top"> <p align="center">13/05/2020</p> </td> <td style="width: 130px;" valign="top"> <p align="center">1.296.000,00</p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 114px;" valign="top"> <p align="center">779/2020</p> </td> <td style="width: 202px;" valign="top"> <p align="center">Incentivo Financeiro aos Estados. Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde – Despesas Diversas</p> </td> <td style="width: 209px;" valign="top"> <p align="center">Fundo Municipal de Saúde</p> </td> <td style="width: 95px;" valign="top"> <p align="center">05/2020</p> </td> <td style="width: 129px;" valign="top"> <p align="center">26/05/2020</p> </td> <td style="width: 130px;" valign="top"> <p align="center">25.692,16</p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 114px;" valign="top"> <p align="center"><strong>TOTAL </strong></p> </td> <td style="width: 641px;" colspan="4" valign="top"> <p align="center"> </p> </td> <td style="width: 130px;" valign="top"> <p align="center"><strong>2.947.705,41</strong></p> </td> </tr> </tbody> </table> <p> </p>
4° - PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES
<strong style="text-align: justify;">PROJETOS (ARTIGO 80, INCISO IV DO REGIMENTO INTERNO):</strong><br /> <ul> <li style="text-align: justify;"><!--[endif]--><strong>PROJETO DE LEI Nº 47/2020 – Sidnei Jardim</strong> - INSTITUI O PROGRAMA CAMPO MOURÃO MAIS ATIVA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>PROJETO DE LEI Nº 48/2020 – Cabo Cruz</strong> - ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 3525, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014 QUE “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS A TÍTULO DE MULTAS NO TRÂNSITO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>PROJETO DE LEI Nº 50/2020 – Battilani</strong> - “DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE DOULAS EM MATERNIDADES E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES CONGÊNERES QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>PROJETO DE LEI Nº 51/2020 – Sidnei Jardim</strong> - TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE PEDAL GEL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</li> </ul> <p> </p> <p><strong style="text-align: justify;">INDICAÇÕES (ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO):</strong> </p> <ul> <li style="text-align: justify;"><strong>882/2020 – Tucano</strong> – REALIZAR RECAPE ASFÁLTICO, EM TODA EXTENSÃO DA RUA GUSTAVO JOÃO QUENNEHEN, TRECHO QUE COMPREENDE ENTRE A RUA EULÁLIA CARNEIRO DE CAMPOS E A AVENIDA PIONEIRO ALFEU TEODORO DE OLIVEIRA, NO JARDIM ALVORADA.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>913/2020 –– Sidnei Jardim</strong> – PROVIDENCIAR A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PONTO DE PARADA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NOS DOIS SENTIDOS DA VIA DE ACESSO DA RUA ANTÔNIO VARGAS NETTO, ENTRE A RUA FORTUNATO PERDONCINI E ARLINDO PIACENTINI, NO CONJUNTO HABITACIONAL MILTON DE PAULA WALTER.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>914/2020 –– Sidnei Jardim</strong> – REALIZAR CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO QUANTO AO TRÂNSITO E MELHORIAS NA SINALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS PEDESTRES NO CONJUNTO HABITACIONAL MILTON DE PAULA WALTER.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>915/2020 –– Sidnei Jardim</strong> - IMPLANTAR FEIRA DO PRODUTOR RURAL NO CONJUNTO HABITACIONAL MILTON DE PAULA WALTER.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>916/2020 –– Sidnei Jardim</strong> - REALIZAR A REFORMA DA QUADRA DE AREIA, COM TROCA DA AREIA, NA PRAÇA DO CONJUNTO MILTON DE PAULA WALTER.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>917/2020 –– Sidnei Jardim</strong> – INSTALAR UMA LOMBADA NA RUA MARIA CAMPIOLO TARDIVO, PRÓXIMO AO N°. 1273, NO RESIDENCIAL MILTON DE PAULA WALTER.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>918/2020 –– Sidnei Jardim</strong> – AVERIGUAR, IDENTIFICAR E REALIZAR OS REPAROS NECESSÁRIOS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA DE RACHADURAS E DESNIVELAMENTO DA MALHA ASFÁLTICA NO ACESSO AO CONJUNTO MILTON DE PAULA WALTER PELA RODOVIA PR 317.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>919/2020 –– Cabo Cruz</strong> – REALIZAR A RECOLOCAÇÃO DE TAMPA NO BUEIRO LOCALIZADO NA RUA GALO-DA SERRA, ENTRE AS RUAS FAISÃO E CARDEAL, NO JARDIM TROPICAL I.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>920/2020 – Jadir Pepita</strong> - REALIZAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL EM ESPECIAL PLACAS DE VIA PREFERENCIAL COM PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE E IDENTIFICAÇÃO DAS RUAS E AVENIDAS ATRAVÉS DA REPINTURA DOS POSTES, NOS SEGUINTES LOGRADOUROS DO JARDIM CIDADE ALTA I: I – RUA HONÓRIO TOSAWA, ENTRE AS RUAS OLÍVIO SALVADORI E AVENIDA VANI MACHADO BORGES; II – RUA JOÃO DONDAQUE REZENDE DA SILVA, ENTRE AS RUAS OLÍVIO SALVADORI E AVENIDA VANI MACHADO BORGES; III – RUA MICHEL PABLO TADEU COELHO, ENTRE AS RUAS OLÍVIO SALVADORI E AVENIDA VANI MACHADO BORGES; V – RUA HIDEGI KOBAYASHI ENTRE AS RUAS MICHEL PABLO TADEU COELHO E ENGENHEIRO MERCER.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>922/2020 –– Battilani</strong> – REALIZAR A NOTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DOS SEGUINTES IMÓVEIS LOCALIZADOS NA RUA PREFEITO DANIEL PORTELA NO JARDIM ISABEL: LOTE VAZIO AO LADO DO Nº 731 E EM FRENTE AO Nº 724: CONSTRUÇÃO DA CALÇADA NOS PASSEIOS PÚBLICOS EM FRENTE À ÁREA, SEGUINDO O DECRETO MUNICIPAL Nº4763/2010, BEM COMO FAZER O ISOLAMENTO; DETERMINAR LIMPEZA DESTE LOTE NO ENDEREÇO ACIMA. ALÉM DO MATO, HÁ A DISPOSIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A CÉU ABERTO; CASA SEM NUMERAÇÃO ENTRE OS N° 724 E 700: DETERMINAR LIMPEZA, BEM COMO A VISTORIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>923/2020 –– Battilani</strong> – PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO SEGUINTE TRECHO: DA RUA JOÃO BUENO ÚLTIMA RUA DO JARDIM TOMASI, SEGUINDO PELA RODOVIA PR 558, SENTIDO MUNÍCIPIO DE ARARUNA ATÉ AS PROXIMIDADES DO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>924/2020 –– Battilani</strong> – REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA ALUSIVA A MIGRAÇÃO E FORMAÇÃO DA CULTURA UCRANIANA EM CAMPO MOURÃO.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>927/2020 –– Edoel Rocha</strong> - REALIZAR SUBSTITUIÇÃO DE VÁRIAS LÂMPADAS QUEIMADAS NOS POSTES PÚBLICOS, NA RUA ANTÔNIO JUSTINO FERREIRA, ENTRE A RUA ANTÔNIO CONSTÂNCIO DE SOUZA, NO JARDIM PAULISTA E A RUA VASSILIO BOIKO, LOCALIZADA NO JARDIM FLOR DO CAMPO.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>928/2020 –– Battilani</strong> – REALIZAR A IDENTIFICAÇÃO DAS RUAS E AVENIDAS ATRAVÉS DA REPINTURA DOS POSTES NAS SEGUINTES VIAS DOS JARDINS BATEL I E II: RUA YVAN BITENCOURT; RUA FRANCISCO PREISNER; RUA PEDRO HRUSCHKA; RUA SEVERO GOMES; RUA DEPUTADO ULISSES GUIMARÃES; RUA VICENTE DOMANSKI; RUA FRANCISCO BELTRÃO; AVENIDA GERMANO FRANCISCO RODOLFO BATHKE; TRAVESSA PIONEIRO JOÃO PEREIRA DA CRUZ; TRAVESSA ORLANDO QUEIROZ FILHO; TRAVESSA PIONEIRO PEDRO DANIEL; TRAVESSA SÍLVIO DE PAULA WALTER; TRAVESSA JOÃO DURSKI SILVA JÚNIOR; TRAVESSA ALCÍDIA DE PAULA WALTER.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>929/2020 –– Battilani </strong>– REALIZAR AS SEGUINTES MELHORIAS NA ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO, LOCALIZADA NA RUA MÁRIO CASTALDELLI, 419 - JARDIM LAR PARANÁ: INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ENTORNO DA ESCOLA; REFORMA COMPLETA DA QUADRA DE ESPORTE;</li> <li style="text-align: justify;"><strong>930/2020 –– Battilani</strong> - REALIZAR AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS PARA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ILHA BELA, LOCALIZADA NA RUA ILHA DO MEL, Nº 136 – CONJUNTO HABITACIONAL ILHA BELA: PINTURA INTERNA DO PRÉDIO; MANUTENÇÃO DO SOMBREIRO DO PARQUE INFANTIL; REFORMA DOS BANHEIROS; TROCA DE TODA COBERTURA.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>931/2020 –– Battilani</strong> - REALIZAR UM ESTUDO PARA A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO VAGAS DE ESTACIONAMENTOS PARA IDOSOS NA REGIÃO CENTRAL DA CIDADE, BEM COMO EM OUTROS PONTOS QUE SE FAZEM NECESSÁRIO.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>932/2020 –– Battilani</strong> - REALIZAR A RECUPERAÇÃO DO BUEIRO QUE SE ENCONTRA NA ESQUINA ENTRE A RUA DO BICUDO E A AVENIDA PARIGOT DE SOUZA, NO CONJUNTO HABITACIONAL PARIGOT DE SOUZA, EM FRENTE AO COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR DARCY JOSÉ COSTA.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>933/2020 –– Battilani</strong> – INSTALAR UM REDUTOR DE VELOCIDADE E OU FAIXA ELEVADA NA AVENIDA PIONEIRO ALFEU TEODORO DE OLIVEIRA NAS PROXIMIDADES DA RECÉM-INAUGURADA PRAÇA MANOEL DO NASCIMENTO – “MANECO DA FARMÁCIA” NO JARDIM FLORA IV.</li> <li style="text-align: justify;"><strong><a name="OLE_LINK12"></a>934/2020 –– Battilani</strong> - EFETUAR O REENQUADRAMENTO DE SIMBOLOGIA DOS OCUPANTES DE CARGO À SEGUIR, TENDO EM VISTA O PROTOCOLO Nº 2529/2016 PROTOCOLADO NO DIA 22/03/2016, PELOS SERVIDORES: CARGO QUE EXERCIA: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I – CARGO ENQUADRADO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; CARGO QUE EXERCIA: AUXILIAR TÉC. DE ADMINISTRAÇÃO - CARGO ENQUADRADO: AGENTE ADMINISTRATIVO II – CARGO QUE EXERCIA: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - CARGO ENQUADRADO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; CARGO QUE EXERCIA: AUXILIAR TÉC. DE ADMINISTRAÇÃO - CARGO ENQUADRADO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I; CARGO QUE EXERCIA: AUXILIAR TÉC. DE ADMINISTRAÇÃO - CARGO ENQUADRADO: AUXILIAR FISCAL; CARGO QUE EXERCIA: AUXILIAR DE BIBLIOTECA - CARGO ENQUADRADO: AGENTE ADMINISTRATIVO I; CARGO QUE EXERCIA: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II - CARGO ENQUADRADO: FISCAL AUXILIAR; CARGO QUE EXERCIA: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CARGO ENQUADRADO: AGENTE ADMINISTRATIVO I; CARGO QUE EXERCIA: AUXILIAR ADMINISTRATIVO IV - CARGO ENQUADRADO: FISCAL AUXILIAR; CARGO QUE EXERCIA: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO - CARGO ENQUADRADO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; CARGO QUE EXERCIA: AUXILIAR ADMINISTRATIVO III - CARGO ENQUADRADO: AGENTE ADMINISTRATIVO II; CARGO QUE EXERCIA: AUXILIAR ADMINISTRATIVO IV - CARGO ENQUADRADO: AGENTE ADMINISTRATIVO I; CARGO QUE EXERCIA: AUXILIAR TÉC. DE ADMINISTRAÇÃO - CARGO ENQUADRADO: AGENTE ADMINISTRATIVO I; CARGO QUE EXERCIA: LANÇADOR - CARGO ENQUADRADO: FISCAL AUXILIAR; CARGO QUE EXERCIA: AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CARGO ENQUADRADO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; CARGO QUE EXERCIA: AUXILIAR ADMINISTRATIVO IV - CARGO ENQUADRADO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; CARGO QUE EXERCIA: FISCAL - CARGO ENQUADRADO: AGENTE ADMINISTRATIVO I; CARGO QUE EXERCIA: AUXILIAR ADMINISTRATIVO III - CARGO ENQUADRADO: AGENTE ADMINISTRATIVO I; CARGO QUE EXERCIA: FISCAL SUPERIOR - CARGO ENQUADRADO: AGENTE FISCAL; CARGO QUE EXERCIA: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - CARGO ENQUADRADO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; CARGO QUE EXERCIA: FISCAL SUPERVISOR - CARGO ENQUADRADO: FISCAL AUXILIAR; CARGO QUE EXERCIA: FISCAL AUXILIAR - CARGO ENQUADRADO: FISCAL; CARGO QUE EXERCIA: AUXILIAR TÉC. DE ADMINISTRAÇÃO - CARGO ENQUADRADO: AGENTE FISCAL; CARGO QUE EXERCIA: AUXILIAR ADMINISTRATIVO III - CARGO ENQUADRADO: AGENTE FISCAL; CARGO QUE EXERCIA: AUXILIAR ADMINISTRATIVO V - CARGO ENQUADRADO: AGENTE ADMINISTRATIVO I.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>936/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA VICENTE ZAWADNIAK DO JARDIM AEROPORTO, ENTRE A AVENIDA BELIN CAROLO NO JARDIM AEROPORTO E RUA DAMASCO NO CONJUNTO HABITACIONAL MONTES CLAROS.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>937/2020 –– Edilson Martins</strong> - REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA TUBARÃO, ENTRE A RUA CRISTAL E RUA ADELINO CONSTANTINO MIGUEL, CONJUNTO HABITACIONAL MONTES CLAROS.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>938/2020 –– Edilson Martins</strong> - REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA DAMASCO, ENTRE A RUA JABURU E RUA CRISTAL, CONJUNTO HABITACIONAL MONTES CLAROS.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>939/2020 –– Tucano</strong> - REALIZAR RECAPE ASFÁLTICO, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O RECAPE, QUE SEJA EFETUADO A “OPERAÇÃO TAPA BURACOS” EM TODA EXTENSÃO DA RUA PROFESSOR ETHANIL BENTO DE ASSIS, TRECHO QUE COMPREENDE ENTRE A AVENIDA JORGE WALTER E A AVENIDA GUILHERME DE PAULA XAVIER, NO JARDIM ANA ELISA.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>940/2020 –– Tucano</strong> - REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA ACADEMIA AO AR LIVRE, AO LADO DO CAMPO DE FUTEBOL, LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO CONSTÂNCIO DE SOUZA, ESQUINA COM A RUA GERMANO SCHEIDT, NO JARDIM PAULISTA.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>941/2020 –– Tucano</strong> – REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE MALHA, AO LADO DO CAMPO DE FUTEBOL, LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO CONSTÂNCIO DE SOUZA, ESQUINA COM A RUA GERMANO SCHEIDT, NO JARDIM PAULISTA.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>943/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA ENGENHEIRO MERCER, ENTRE A AVENIDA GOIOERÊ E A PERIMETRAL PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NO JARDIM SANTA NILCE I.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>946/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR IMPLANTAÇÃO DE UMA ACADEMIA DA MELHOR IDADE NO TERRENO AO LADO DA IGREJA CATÓLICA DO JARDIM PAULINO NA RUA DANIELE SLOMP BUSARELO, ENTRE A RUA DR. HUGO LISOT SLOMP E RUA DR. ANTÔNIO FERNANDO SLOMP.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>947/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPE ASFÁLTICO DA RUA ROBERTO BRZEZINSKI, ENTRE A AVENIDA AFONSO BOTELHO, CENTRO ATÉ A AVENIDA LUCIANO MARMONTEL, NO JARDIM ARAUCÁRIA.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>948/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA MANOEL SILVÉRIO PEREIRA, ENTRE A RUA APOLINÁRIO GOSKI E RUA HILDA MUNIN BRZEZINSKI - JARDIM ALVORADA.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>949/2020 –– Edilson Martins</strong> - REALIZAR RECAPE ASFÁLTICO NA RUA COLMÉIA ENTRE A RUA APOLINÁRIO GORSKI E RUA EULÁLIA CARNEIRO DE CAMPOS NO JARDIM ALVORADA.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>950/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPE ASFÁLTICO NA TRAVESSA VERGÍLIO ALVES DE OLIVEIRA ENTRE A RUA VASSÍLIO BOIKO E RUA JOÃO CLAUDINO NO JARDIM PAULISTA.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>951/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA JOÃO GOULART, ENTRE A RUA SAUL FERREIRA CALDAS ATÉ A AVENIDA NEY BRAGA NO CONJUNTO RESIDENCIAL ILHA BELA.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>952/2020 –– Edilson Martins</strong> - REALIZAR A EXECUÇÃO DE RECAPE ASFÁLTICO EM TODA EXTENSÃO NA RUA JOÃO VECCHI NO JARDIM LAR PARANÁ.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>953/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA ANDIRÁ, PRÓXIMO AO N° 547, ENTRE A RUA SEBASTIÃO ALBINO FERREIRA E RUA JATOBÁ NO JARDIM FLORA.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>954/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA CAÇANJURÊ ENTRE A AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY E AVENIDA MANOEL NOGUEIRA NO JARDIM PAULINO.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>955/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA MISS YOLANDA PEREIRA ENTRE A AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY E RUA GUARANI NO JARDIM LAR PARANÁ.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>956/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA ILHA DO MEL ENTRE A RUA SAUL FERREIRA CALDAS E AVENIDA NEY BRAGA NO CONJUNTO RESIDENCIAL ILHA BELA.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>957/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA MÁRIO CASTALDELI ENTRE A AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY E RUA DUQUE DE CAXIAS NO JARDIM LAR PARANÁ.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>958/2020 –– Edilson Martins</strong> - REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA AVENIDA MANOEL NOGUEIRA NO JARDIM LAR PARANÁ.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>959/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA DOM JAIME LUÍS COELHO ENTRE A RUA AKIBONO ATÉ A AVENIDA MANOEL NOGUEIRA NO JARDIM LAR PARANÁ.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>960/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA APOLINÁRIO GORSKI ENTRE A AVENIDA COMENDADOR NORBERTO MARCONDES ATÉ A AVENIDA GUILHERME DE PAULA XAVIER NO JARDIM ANA ELISA.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>961/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA PEDRO HRUSCHKA, ENTRE A RUA ALCIDES HAUAGE E RUA FRANCISCO PREISNER NO JARDIM SANTA CRUZ.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>962/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA VICENTE DOMANSKI ENTRE A RUA ALCIDES HAUAGGE E RUA DEPUTADO ULISSES GUIMARÃES NO JARDIM MÁRIO FIGUEIREDO.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>963/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA JUSCELINO KUBITSCHECK ENTRE A RUA JOÃO GOULART E RUA ILHA DO MEL NO CONJUNTO RESIDENCIAL ILHA BELA.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>964/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA SILVIO PERCY FERRO ENTRE A AVENIDA NEY BRAGA E RUA MARIA OLIMPIA JARDIM NO JARDIM ISABEL.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>965/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA PREFEITO DEVETE DE PAULA XAVIER, ENTRE A AVENIDA AFONSO BOTELHO E PERIMETRAL PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, CENTRO.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>966/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA LOURIVAL BORBA ENTRE A RUA TECLA MUSSAK BRZEZINSKI ATÉ A AVENIDA NEY BRAGA NO JARDIM KIMBERLIM.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>967/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA PREFEITO ANTÔNIO TEODORO DE OLIVEIRA ENTRE A RUA PEDRO HRUSCHKA ATÉ A RUA VICENTE DOMANSKI NO JARDIM SANTA CRUZ.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>968/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA ENGENHEIRO AIRTON DE PAULA SIQUEIRA ALVES ENTRE A RUA PREFEITO ANTÔNIO TEODORO DE OLIVEIRA ATÉ A RUA PREFEITO DOUTOR HORÁCIO AMARAL NO JARDIM SANTA CRUZ.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>969/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA AVENIDA GERMANO FRANCISCO RODOLFO BATHKE ENTRE A RUA PREFEITO ANTÔNIO TEODORO DE OLIVEIRA ATÉ A RUA ALCIDES HAUAGGE NO JARDIM SANTA CRUZ.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>970/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA HILDA MUNIN BRZEZINSKI ENTRE A PERIMETRAL PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES E RUA COLMEIA NO JARDIM ALVORADA.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>971/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA AVENIDA GOIOERÊ, ENTRE A RUA ROCHA POMBO E RUA SANTOS DUMONT, CENTRO.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>972/2020 –– Edilson Martins</strong> – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA INTERVENTOR MANOEL RIBAS, ENTRE A AVENIDA AFONSO BOTELHO E AVENIDA JOÃO BENTO, CENTRO.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>921/2020 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Tucano</strong> - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, PROJETO DE LEI QUE: “CRIA BANCO MUNICIPAL DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>935/2020 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Professora Nelita Piacentini</strong> – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, PROJETO DE LEI QUE: “INSTITUI PLANO DE TRABALHO GERENCIAMENTO DE ORLA PELO MUNICÍPIO, REPRESENTADA PELA MARINHA DO BRASIL, COM A FINALIDADE DE CONJUGAR ESFORÇOS PARA O ORDENAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES E EQUIPAMENTOS NÁUTICOS QUE POSSAM COLOCAR EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DOS CIDADÃOS”.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>942/2020 - INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Sidnei Jardim</strong> – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS PARA INGRESSAR EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS E DESEMPENHO DE ATIVIDADES DO COMÉRCIO EM GERAL, EMPRESAS E PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>1001/2020 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Cabo Cruz</strong> – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, PROJETO DE LEI QUE: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO EM BRAILE NAS PORTAS DOS GABINETES E SALAS DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA OS DEFICIENTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>1002/2020 –– INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Cabo Cruz</strong> – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, PROJETO DE LEI QUE: “CRIA A JORNADA DE TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>1009/2020 -– INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Tucano</strong> - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, QUE: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</li> <li style="text-align: justify;"><strong><span style="text-indent: -18pt;">1023/2020</span><span style="text-indent: -18pt;"> – </span><span style="text-indent: -18pt;">INDICAÇÃO LEGISLATIVA</span></strong><span style="text-indent: -18pt;"><strong> – Sidnei Jardim</strong> – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, PROJETO DE LEI: INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DO PROGRAMA CAMPO MOURÃO MAIS ATLETA, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</span></li> </ul>
5° - OFÍCIO(S) RECEBIDO(S) DO PODER LEGISLATIVO
Não há ofícios.
6° - COMUNICADOS
Não há comunicados.
7° - TRIBUNA LIVRE
Não há inscritos.
8º - MATERIAS APRECIADAS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO