1° - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA(S) ATA(S) DA(S) SESSÃO(ÕES) ANTERIOR(ES):
Em discussão e votação as seguintes atas:
- 21ª e 22ª Sessões Ordinárias da 3ª Sessão Legislativa - 2019.
Não havendo discussão, estarão automaticamente aprovadas.
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2° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO:
OFÍCIOS DO SENHOR PREFEITO EM RESPOSTAS AOS REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES LEGISLATIVAS. (art. 80, inciso III do Regimento).
- Ofício n.º 149/2019 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 236/2019 do Vereador Battilani – Considerando que, a Lei 1991/2005, que “Dispõe sobre a instalação de cercas energizadas para a proteção de perímetros de imóveis urbanos no Município de Campo Mourão”; Considerando a matéria publicada no site Tasabendo em 21 de junho de 2019, a qual o CREA-PR constata irregularidades na instalação de cercas elétricas na região (em anexo). Informar: Quais as medidas estão sendo tomadas pelo Poder Executivo para solucionar esses problemas? Resposta: Prestamos as seguintes informações, conforme parecer da Secretaria de Fiscalização, Controle e Ouvidoria. Em se tratando de estabelecimentos comerciais, industriais ou do terceiro setor é realizada vistoria prévia nas instalações para a emissão do alvará de funcionamento e, caso exista cerca elétrica nas instalações exige-se a apresentação da documentação ART/CREA que permite a referida instalação, sob pena de não expedição de alvará. Quanto aos imóveis particulares, a fiscalização é feita pelo Departamento de Fiscalização e Postura e ocorre em casos de denúncias pontuais de munícipes via Ouvidoria. Salienta-se que são mínimos os registros de cercas elétricas, tanto para atividade econômica ou particular, inexistindo qualquer omissão do DEFIP/SECFO no cumprimento do dever de fiscalização. Aproveitamos o ensejo para nos colocarmos à disposição para outras informações e esclarecimentos que porventura forem necessários.
- Ofício n.º 151/2019 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 249/2019 do Vereador Professor Cícero – Solicitando informar: considerando o projeto de lei 3308, de 16 de dezembro de 2013 que “Institui O Plano Municipal de Cultura de Campo Mourão, Estado do Paraná para o decênio 2013-2023, o plano municipal do livro, leitura e literatura e revoga a Lei Municipal n. 2. 923, de 25 de maio de 2012”, para fins de esclarecimento público: O Conselho do PMLLL está ativo? Mantém suas atividades? Se sim, quais atividades? Encaminhar relatório de atividades; a conferência municipal do PMLLL, cuja sua função é debater estratégias e estabelecer a cooperação entre agentes públicos e da sociedade civil, está sendo realizada essa conferência? Como é feita a divulgação? Quais entidades estão participando? Qual a frequência dessa conferência? Existem programas e ações que estimulem a leitura e a doação de livros no município? Se sim, quais? Encaminhar relatório de ações e atividades; qual foi a dotação orçamentária prevista e aplicada no que se refere e prevê o inciso II, do art. 9° da Lei n° 3308/2013? Encaminhar planilhas de orçamento e execução dos projetos ou ações fomentadas; existe nas secretarias de educação e de cultura orçamento previsto para aquisição de renovação de acervos de livros para as bibliotecas municipais e para as bibliotecas escolares do Município? Encaminhar dados e planilhas de aquisições de acervos literários. Art. 9º a política municipal do livro, leitura e literatura, visando o atendimento das necessidades dos leitores e literários, respeito à sua dignidade, melhoria na qualidade e gestão dos serviços públicos, tem por objetivos específicos: I - Assegurar e ampliar o acesso ao livro, à leitura e à literatura a toda população mourãoense; II - Garantir dotação orçamentária adequada e compatível para a implementação do PMLLL no que se refere à aquisição, renovação e manutenção de acervos, bem como para o desenvolvimento das ações, programas e projetos de estímulo a leitura. Resposta: Prestamos as seguintes informações, conforme parecer da Fundação Cultural de Campo Mourão e Secretaria da Educação. Várias ações previstas na Lei n° 3.308 de 16 de dezembro de 2013 já estão em plena execução. Entretanto, visando maior eficácia da referida lei, a FUNDACAM entende que é necessário um prazo para que o regulamento seja discutido, pois até o momento o Conselho Gestor não foi formado. Além disso, algumas ações previstas na Lei em questão não condizem com a atual situação orçamentária da Fundação Cultural e do Município, como a Bienal do Livro e Leituras prevista no artigo 20. Com relação à Secretaria da Educação, é importante salientar que todas as escolas municipais possuem sala de leitura e nas turmas de primeiro ao terceiro ano existe o cantinho da leitura, espaços que estimulam a leitura. Quanto ao acervo de material bibliográfico/literário, este é renovado de acordo com a tabela do orçamento anexo com recursos próprios e por programas do Governo Federal como o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, Programa Mais Alfabetização - PMALFA e Programa Nacional do Livro Didático - PNLD. Apenas no ano de 2019, a SECED/DEPAD já adquiriu R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em livros de literatura infantil para a Escola Professora Clarinha Wensel Casimiro - inaugurada em fevereiro-, sendo que nas demais unidades de ensino cada aluno matriculado recebeu quatro títulos novos. Aproveitamos o ensejo para nos colocarmos à disposição para outras informações e esclarecimentos que porventura forem necessários.
- Ofício n.º 152/2019 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 269/2019 do Vereador abo Cruz – Solicitando as seguintes informações: Considerando as recentes informações a respeito de "rachaduras" na extensão da ciclovia recentemente construída na Avenida Prefeito Pedro Viriato de Souza Filho, localizada entre a Rua Galo-da-Serra e a Rua Damasco, no Jardim Tropical, questiona-se: - Qual a empresa responsável pela construção da referida ciclovia e o valor total despendido na obra? - Quais foram os materiais e procedimento/técnica utilizados na construção da ciclovia em questão? - Quais medidas a Administração Municipal adotará para reparar os defeitos que estão aparecendo em toda extensão da ciclovia? - Considerando que outra parte da ciclovia está sendo construída, agora no trecho que compreende as Ruas Sanhaço e Arquiteto Hamilton Tavela Borges, quais providências serão tomadas pela Administração Municipal para que o problema apontado não se repita nesta nova etapa da ciclovia? Resposta: Prestamos as seguintes informações, conforme parecer da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. A empresa responsável pela construção da Ciclovia localizada na Avenida Prefeito Pedro Viriato de Sousa Filho é a Indústria e Comércio de Britas e Asfalto LTDA, e o valor despendido na obra corresponde à R$ 105.565,85 (cento e cinco mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). O material utilizado na obra foi concreto armado com tela de aço, com os seguintes procedimentos: remoção do revestimento primário, demarcação da ciclovia, compactação do solo, aplicação de lastro de brita, lançamento do concreto sobre a tela de aço com espaçamentos, regularização do concreto com desempenadeira e execução das juntas de dilatação, após a cura do concreto, foi realizado a pintura de sinalização. Quanto ao trecho danificado, informamos que a empresa responsável foi notificada e já realizou os devidos reparos e adequações. Ademais, a construção de novo trecho da ciclovia entre a Rua Sanhaço e Arquiteto Hamilton Tavela Borges está sendo realizada pela SEOSP, com profundidade maior na junta de dilatação, induzindo uma fissura para esse local. Além disso, é importante salientar que em caso de eventuais vícios que possam ocorrer na obra decorrentes de má execução é responsabilidade da empresa contratada, isentando o erário público de quaisquer prejuízos. Aproveitamos o ensejo para nos colocarmos à disposição para outras informações e esclarecimentos que porventura forem necessários.
- Ofício n.º 155/2019 – GAPRE-COGEG - Responde a Indicação Legislativa nº 898/2019 do Vereador Tucano – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que: “Institui a informatização do cartão de vacinação, no município de Campo Mourão e dá outras providências”. Resposta: Prestamos as seguintes informações, em conformidade com o parecer da Secretaria da Saúde. Em 1973 foi formulado o Programa Nacional de Imunizações - PNI, por determinação do Ministério da Saúde, tendo como objetivo coordenar as ações de imunizações. No ano de 2017, o PNI foi incrementado pelo sistema PNI WEB, programa que permite acesso via internet para consulta e cadastro das informações relativas à vacinação, informações de imunobiológicos aplicados e a serem aplicados, bem como uma avaliação da caderneta vacinal. Esses dados estão à disposição de todos, podendo ser acessados através do sistema SI-PNI a partir de 2017. Além disso, os dados vacinais anteriores à criação do sistema estão sendo inseridos gradativamente pela Secretaria da Saúde. Tendo em vista as razões ora expendidas, que demonstram os óbices na instituição da informatização, no momento opta-se por não encaminhar o Projeto de Lei. Frisa-se que esta Administração e sua equipe técnica estão à disposição para maiores informações. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
- Ofício n.º 156/2019 – GAPRE-COGEG - Responde a Indicação Legislativa nº 1061/2019 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que: “Dispõe sobre a implantação do projeto “Viver Bem” no Município de Campo Mourão, e dá outras providências”. Resposta: Prestamos as seguintes informações, em conformidade com o parecer da Secretaria da Ação Social. Nas três unidades do CRAS já acontecem os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos acima de 60 anos, realizados através do Projeto Cantando a Vida. O Projeto acontece uma vez por semana através de oficinas de música, artesanato, palestras, rodas de conversa, visita a idosos da comunidade, entre outros. Embora as oficinas não sejam direcionadas aos portadores de necessidades especiais, estes são inclusos nas mesmas de acordo com o interesse e possibilidade de cada um. Além destas atividades, no Centro da Juventude acontecem aulas de hidroginástica e no GREPS acontece o Baile da Terceira Idade. Com relação aos familiares dos idosos, estes são acompanhados pela equipe técnica dos CRAS através do PAIF- Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família. Tendo em vista as razões ora expendidas, que demonstram os óbices na implantação do projeto, no momento opta-se por não encaminhar o Projeto de Lei. Frisa-se que esta Administração e sua equipe técnica estão à disposição para maiores informações. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
- Ofício n.º 157/2019 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 198/2019 do Vereador Jadir Soares – Solicitando informar sobre a fiscalização de locais públicos, em relação à prevenção de criadouros de larvas do mosquito Aedes aegypti transmissor da dengue: 1 - O Município realiza periodicamente a fiscalização de locais a céu aberto, pertencentes aos poderes: municipal, estadual e federal? 2 - No caso de sim, quando encontrado irregularidades, qual o tipo de penalidade aplicada? 3 - Há um acompanhamento posterior a notificação, para verificar se foram sanadas as irregularidades? Resposta: Prestamos as seguintes informações, conforme parecer da Secretaria da Saúde - Departamento de Vigilância Sanitária. O Município realiza periodicamente a fiscalização de locais a céu aberto pertencentes ao Poder Municipal, Estadual e Federal através dos agentes de controle de endemias. Quando são encontradas irregularidades nestes imóveis, o responsável pelo referido é notificado e possui o prazo de cinco dias para saná-las. O acompanhamento posterior à notificação é realizado pelo chefe da equipe da área, que verifica se houve a adequação, e em caso positivo a notificação é arquivada. Nos casos em que as irregularidades não são sanadas, é emitida nova notificação e encaminhada para a DIVIS ou DIVAS que por sua vez, vão até o local e emitem termo de intimação com prazo para cumprimento. Quando ainda assim as recomendações não são atendidas, o estabelecimento é infracionado e aberto processo administrativo sanitário, podendo ser aplicadas penalidades como advertências e multas. Cumpre salientar que quando os imóveis públicos pertencentes ao Poder Municipal, Estadual e Federal são notificados, sanam as irregularidades. Sendo assim, não houve a necessidade de abertura de processo administrativo sanitário contra órgãos públicos até o momento. Aproveitamos o ensejo para nos colocarmos à disposição para outras informações e esclarecimentos que porventura forem necessários.
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3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS:
- Ofício n.º 14/2019 – DEPUTADO JONAS GUIMARÃES – Assembleia Legislativa do Estado do Paraná - Responde ao Requerimento nº 162/2019 dos Vereadores Edilson Martins – Dr. Miguel – Luiz Alfredo - Tucano – Professora Nelita Piacentini – Solicitando providências com o objetivo de impedir que sejam reajustadas em 12,13%, as tarifas de água e esgoto, proposta pela SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná para o dia 17/05/2019. Resposta: Encaminho a Vossa Excelência o ofício número 205/2019 do Diretor-Presidente e Diretor Financeiro da SANEPAR Senhores Cláudio Stabile e Abel Demetrio, referente à solicitação acima mencionada. Peço a gentileza de informar aos Senhores Vereadores Luiz Alfredo da Cunha Bernardo, Miguel Batista Ribeiro, Sidnei Ronaldo Ribeiro, Edilson Vedovatti Martins e Nelita Cecília Piacentini, que assinam o referido documento. Ofício nº 205/2019: Sobre o assunto, cabe esclarecer: A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) presta serviços de saneamento básico a 346 municípios do Paraná e Santa Catarina, por meio de delegação do Poder Concedente (Municípios), estabelecido via Contrato de Concessão ou de Programa autorizado em Convênio de Cooperação (gestão associada para prestação de serviços de interesse comum). Na forma autorizada pela Lei Federal nº 11.107 de 05/04/2005 e nos termos da Lei Federal nº 11.445 de 05/01/2007, no Estado do Paraná compete a Agência Reguladora do Paraná (Agepar), criada pela Lei Complementar nº 94, de 23/07/2002, e alterada pela Lei Complementar n° 202 de 27/12/2016, o exercício das funções de regulação e fiscalização do serviço de saneamento básico, integrado pelos serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, via gestão associada entre Estado e Municípios. As tarifas dos serviços de água e de esgoto prestados pela Sanepar, por disposição legal, observam o regime do serviço pelo custo e de subsídios cruzados (vide art. 30 da Lei nº 11.445/2007). Tais conceitos implicam em transferir para a Empresa a responsabilidade de ser autossuficiente, com o dever de saldar regularmente os compromissos financeiros utilizados para atender às necessidades de ampliação e de melhorias dos sistemas de abastecimento de água e dos sistemas de esgotos sanitários operados pela Sanepar em todo o Estado. A utilização da modicidade tarifária também beneficia os usuários porque a Companhia poderá sustentar investimentos buscando atender àqueles que ainda não dispõem de acesso ao saneamento (universalização), bem como para garantir a melhoria e a manutenção dos serviços prestados nos sistemas já existentes. Em 2017, durante o processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP), foi realizada audiência pública com a participação da sociedade civil, da Agepar e da Sanepar. Na ocasião, foi aprovado o reajuste de 25,63% que seria diferido em 08 (oito) anos, com correção pela Selic. O Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 2019, foi aprovado pela Agepar, conforme Resolução Homologatória nº 006, de 16/04/2019. No índice de 12,13%, além do reajuste tarifário anual, inclui a parcela da RTP do ano de 2017 diferida para o ano de 2019, conforme detalhado no processo, disponibilizado na integra no sitio eletrônico da Agepar, link: http://www.agepar.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=159&tit=Agepar-disponibiliza-processo-de-calculo-do-reaiuste-da-tarifa-do-saneamenlo. A Agepar fez todas as análises técnicas da planilha de cálculo do pedido de reajuste da Sanepar e homologou o IRT de 12,13%, que é resultado de: - 3,77% (variação da cesta dos índices IPCA, IGP-M e INPC); - 3,79% (variação de custos como, por exemplo, energia, produtos utilizados no tratamento da água, etc); e - 4,57% referente a 3° parcela do diferimento definido em 2017. No dia 13 de maio de 2019 a Sanepar publicou Fato Relevante comunicando a suspensão do reajuste devido à medida cautelar pleiteada pela 2ª Inspetoria de Controle Externo e concedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Em reunião no Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, realizada em 22 de maio de 2019, ficou determinada a fixação do Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 2019 em 8,37%, a ser aplicado nas contas de água e esgoto. Por sua vez a Sanepar publicou novo Fato Relevante comunicando a decisão do Tribunal em aplicar um índice parcial e informando que envidará esforços no sentido de demonstrar que o percentual de 12,13% aprovado pela Agepar atende aos preceitos estabelecidos na metodologia regulatória e reestabelecer o seu direito ao alusivo reajuste. O reajuste visa assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, considerando o programa de investimentos proposto, a manutenção dos níveis de qualidade estabelecidos na regulamentação, bem como a apropriação social dos ganhos de produtividade, observado o princípio da modicidade tarifária. É a atual política tarifária que possibilita a Sanepar, atender mais de 182 mil famílias carentes através da tarifa social, garantindo a viabilidade dos serviços (água/esgoto) a preços acessíveis a todos os segmentos da população, especialmente os mais pobres. Graças ao Modelo Tarifário em vigor, mediante subsídio cruzado, é possível viabilizar a manutenção de todos os Sistemas operados pela Sanepar, atendendo a todas as camadas da sociedade, independentemente de ser o Sistema deficitário ou não. Colocando-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, renovamos protestos de consideração e apreço.
- Ofício n.º 294/2019 – SANEPAR - Responde ao Requerimento nº 208/2019 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando informar: O Executivo Municipal tem conhecimento sobre o atual problema de vazamento de água proveniente da rede de esgoto, aparentemente ocasionados na Rua Mandarim, números 97 e 123, e que estão causando diversos transtornos à munícipe que reside na Rua das Papoulas, entre a Rua Laurindo Borges e Santos Dumont, localizadas no Jardim Cidade Verde? O que ocasionou essa situação? Qual serviço poderia ser realizado pela SANEPAR e Executivo Municipal para que esse problema seja urgentemente resolvido? Resposta: No dia 06/08/2019, o Coordenador de Redes desta Gerência Regional, Sr. Aurélio Marques Machado Santos, esteve realizando uma vistoria técnica nos endereços acima em epigrafe e constatou-se que os imóveis estão corretamente ligados a Rede Coletora de Esgoto da Sanepar. Nesta vistoria técnica foi constatado que a água que está sendo jogada na Rua Papoulas, é proveniente de lavagem de calçadas e água de chuva dos telhados dos imóveis acima citados. Portanto afirmamos que os imóveis estão corretamente ligados a rede coletora de esgoto da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar. Em conformidade com normas técnicas e ABNT, essas águas (Proveniente de chuvas e lavagem de calçadas), não podem ser lançadas na rede coletora de esgotamento sanitário. Sendo o que tínhamos a apresentar, na oportunidade reiteramos votos de elevada estima e apreço, nos colocando a vossa disposição para esclarecimentos se necessários.
PRESTAÇÃO DE CONTA RECEBIDA DA SEGUINTE ENTIDADE: (art. 80, inciso III do Regimento)
- Prot. Nº 1581/2019 – Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam – Relatório Anual de Atividades 2018; Plano de Ação 2019; Balanço Patrimonial, DRE; Notas Explicativas.
OFÍCIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA EXECUTIVA – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, INFORMANDO A LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA NOSSO MUNICÍPIO: (art. 80, inciso III do Regimento).
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PROTOCOLO
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CONVÊNIO/PROGRAMA
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ENTIDADE
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PARCELA
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DATA EMISSÃO
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VALOR
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1517/2019
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SAMU 192
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Fundo Municipal de Saúde
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07/2019
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01/08/2019
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70.140,00
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1517/2019
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Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC
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Fundo Municipal de Saúde
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08/2019
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01/08/2019
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3.193.618,68
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1517/2019
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Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância e Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais
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Fundo Municipal de Saúde
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07/2019
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01/08/2019
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7.916,66
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1517/2019
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Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Despesas Diversas
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Fundo Municipal de Saúde
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07/2019
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01/08/2019
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10.000,00
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1517/2019
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Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Despesas Diversas
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Fundo Municipal de Saúde
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07/2019
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01/08/2019
|
11.146,52
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1517/2019
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Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias
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Fundo Municipal de Saúde
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07/2019
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01/08/2019
|
54.625,00
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1517/2019
|
Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias
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Fundo Municipal de Saúde
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07/2019
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01/08/2019
|
2.875,00
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1517/2019
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Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
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Fundo Municipal de Saúde
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08/2019
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01/08/2019
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43.499,36
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1517/2019
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Agente Comunitário de Saúde
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Fundo Municipal de Saúde
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07/2019
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01/08/2019
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106.250,00
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1517/2019
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Piso de Atenção Básica Variável - PAB
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Fundo Municipal de Saúde
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07/2019
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01/08/2019
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268.279,29
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1517/2019
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Custeio de Atenção à Saúde Bucal
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Fundo Municipal de Saúde
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08/2019
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02/08/2019
|
7.500,00
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1517/2019
|
Custeio de Atenção à Saúde Bucal
|
Fundo Municipal de Saúde
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07/2019
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02/08/2019
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19.800,00
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1517/2019
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Piso de Atenção Básica Fixo – PAB Fixo
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Fundo Municipal de Saúde
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08/2019
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01/08/2019
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202.685,17
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TOTAL
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3.998.335,68
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4° - PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES:
PROJETOS (ARTIGO 80, INCISO IV DO REGIMENTO INTERNO):
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2019 – Professora Nelita Piacentini – Cabo Cruz – Edilson Martins – Edoel Rocha – Jadir Pepita – Olivino Custódio – Professor Cícero – Sidnei Jardim – Tucano - “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO A SENHORA CIDA FREITAS”.
INDICAÇÕES (ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO):
- 1391/2019 –– Battilani – REALIZAR AS SEGUINTES MELHORIAS RELACIONADAS AOS JARDINS ARAUCÁRIA, BOTÂNICO 1 E 2 E CASALI: PODA DAS ÁRVORES, PRÓXIMA DOS POSTOS PARA MELHORAR A ILUMINAÇÃO, NA RUA DAS ROSAS, AVENIDA DO ALAMOS E BOSQUE; EXTENSÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA: DA RUA DAS ROSAS ESQUINA COM A AVENIDA DO BOSQUE; PONTE DO JARDIM BOTÂNICO. ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DO TREVO, ENTRADA PARA O JARDIM ARAUCÁRIA PELA AVENIDA DOS ALAMOS; INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE DE VELOCIDADE PODENDO SER FIXO OU MÓVEL, NA AVENIDA DOS ALAMOS, ESQUINA COM A RUA LUCIANO MARMONTEL; RUA DAS ROSAS, ESQUINA COM A RUA DAS SIBIPIRUNAS E RUA DAS TIPUANAS, ESQUINA COM A PONTE DO JARDIM BOTÂNICO.
- 1392/2019 –– Battilani - REALIZAR AS SEGUINTES MELHORIAS NO CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE VERDE: CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO ENTRE AS RUAS UNIÃO COMUNITÁRIA E DAS LARANJEIRAS: AQUISIÇÃO DE UM CORTADOR DE GRAMA PARA MANUTENÇÃO DO CAMPO; INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS; RECUPERAÇÃO DO BUEIRO, LOCALIZADO NA RUA DAS LARANJEIRAS ESQUINA COM A RUA UNIÃO COMUNITÁRIA; RECUPERAÇÃO DO ASFALTO DA RUA UNIÃO COMUNITÁRIA ENTRE AS RUAS LARANJEIRAS E ERVEIRA.
- 1393/2019 –– Battilani - REALIZAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, LIMITE DE VELOCIDADE E IDENTIFICAÇÃO DE ÁREA ESCOLAR, ESTACIONAMENTO EM FRENTE A SEGUINTE ESCOLA E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI PEQUENOS BRILHANTES, RUA PADRE JOÃO VIECELLI, 147 - JARDIM MAIA II; ESCOLA MUNICIPAL PARIGOT DE SOUZA, RUA MATO GROSSO, Nº 749 – JARDIM GUTIERREZ.
- 1394/2019 -– Jadir Pepita – REALIZAR O RECAPEAMENTO OU CASO NÃO SEJA POSSÍVEL SEJA REALIZADO TAPA BURACOS NA RUA AKIBONO, ENTRE AS RUAS PIQUIRIVAÍ E TARUMÃ NO JARDIM LAR PARANÁ.
- 1395/2019 -– Jadir Pepita - REALIZAR AS SEGUINTES MELHORIAS PARA ATENDIMENTO AOS MORADORES DO JARDIM LAR PARANÁ: INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL EM ESPECIAL PLACAS DE VIA PREFERENCIAL COM PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE, LOMBADAS E IDENTIFICAÇÃO DAS RUAS E AVENIDAS ATRAVÉS DA REPINTURA DOS POSTES, NOS SEGUINTES LOGRADOUROS: RUA DUQUE DE CAXIAS, EM TODA SUA EXTENSÃO ENTRE AS RUAS LUIZ DA SILVA RÉSIO E TARUMÃ; RUA DOURADOS, EM TODA SUA EXTENSÃO ENTRE AS RUAS LUIZ DA SILVA RÉSIO E TARUMÃ; RUA BELA VISTA - ENTRE AS RUAS LUIZ DA SILVA RÉSIO E PAVÃO NO CONJUNTO HABITACIONAL DR. MILTON LUIZ PEREIRA; RUA AKIBONO, ENTRE AS RUAS PIQUIRIVAÍ E TARUMÃ.
- 1396/2019 –– Sidnei Jardim – VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE INCLUIR NOVAMENTE O PONTO DE PARADA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NA RUA VICENTE DOMANSKI, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS SEVERO GOMES E ULISSES GUIMARÃES, NO CONJUNTO MÁRIO FIGUEIREDO.
- 1397/2019 –– Sidnei Jardim - REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO EM TRANSVERSAL NA RUA ROCHA POMBO, ENTRE AS AVENIDAS CAPITÃO ÍNDIO BANDEIRA E IRMÃOS PEREIRA.
- 1398/2019 –– Sidnei Jardim – REALIZAR A VERIFICAÇÃO E REFORMA DA PONTE EXISTENTE NOS FUNDOS DO JARDIM MÁRIO FIGUEIREDO E SANTA CRUZ, PRÓXIMO AO CAMPUS INTEGRADO.
- 1399/2019 –– Sidnei Jardim - REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE LABORATÓRIO DE PODOLOGIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO CREDENCIADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
- 1400/2019 –– Sidnei Jardim - MANTER A ENTRADA DA FÁBRICA DE RAÇÃO DA EMPRESA JBS LIMPA E FAÇA UMA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL JUNTO AOS MOTORISTAS E A JBS PARA MANTEREM LOCAL LIMPO, LOCALIZADA NA RODOVIA BENTO FERNANDES DIAS, NA PR-558 (SAÍDA PARA ARARUNA) NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.
- 1403/2019 –– Cabo Cruz - REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA PEDRO GUILHERME CAVALLI, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS ALCIDES HAUAGGE E SABINO DEITOS, NO JARDIM SANTA CRUZ. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO RECAPE ASFÁLTICO, SUGERIMOS A REALIZAÇÃO DA “OPERAÇÃO TAPA BURACO”.
- 1404/2019 –– Cabo Cruz – REALIZAR “OPERAÇÃO TAPA BURACO” NA RUA ANTÔNIO VARGAS NETTO, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS BASILIO PELLIZZER E ELIAS SIMÃO – JARDIM MODELO. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DA “OPERAÇÃO TAPA BURACO”, SUGERIMOS A REALIZAÇÃO DO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO.
- 1408/2019 –– Cabo Cruz - REALIZAR PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA JASMIN, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS GILBERTO GONÇALVES AÇAFRÃO E ANA TEODORO DE LIMA, NO JARDIM MODELO.
- 1410/2019 – Cabo Cruz – REALIZAR PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA CÉLIA SIMÃO BROZA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS AMARILIS E ANA TEODORO DE LIMA, NO JARDIM MODELO.
- 1411/2019 – Cabo Cruz – REALIZAR PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA AMARILIS, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS GILBERTO GONÇALVES AÇAFRÃO E PROFESSOR JOSÉ ROBERTO RODRIGUES, NO JARDIM MODELO.
- 1415/2019 –– Cabo Cruz - REALIZAR PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA TICO-TICO, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS NILTON ROGÉRIO PENA FORTE E PIONEIRA BENEDITA PEREIRA DUARTE, NO JARDIM TROPICAL.
- 1416/2019 – Cabo Cruz – REALIZAR “OPERAÇÃO TAPA BURACO” NA RUA JOÃO BENTO, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS PITANGA E MIGUEL LUIZ PEREIRA – CENTRO. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DA “OPERAÇÃO TAPA BURACO”, SUGERIMOS A REALIZAÇÃO DO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO.
- 1417/2019 – Cabo Cruz – REALIZAR “OPERAÇÃO TAPA BURACO” NA RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS AVENIDAS CAPITÃO ÍNDIO BANDEIRA E MANOEL MENDES DE CAMARGO – CENTRO. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DA “OPERAÇÃO TAPA BURACO”, SUGERIMOS A REALIZAÇÃO DO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO.
- 1418/2019 - Cabo Cruz – INSTALAR LOMBADA NA AVENIDA JORGE WALTER, ENTRE AS RUAS FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE E ARARUNA - CENTRO.
- 1419/2019 – Jadir Pepita – REALIZAR MELHORIAS NA ESTRADA DE ACESSO QUE INTERLIGA A RODOVIA BR 487 – ESTRADA BOIADEIRA, E A ESCOLA MUNICIPAL MANOEL DA NÓBREGA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE RURAL KM 128.
- 1420/2019 –– Professor Cícero – CEDER O PRÉDIO DA ANTIGA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BENEDITA PEREIRA DUARTE, SITUADA À RUA ANA TEODORO LIMA, 681, NO JARDIM MODELO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM MODELO A FIM DE QUE SE TORNE A SEDE DESTA MESMA ASSOCIAÇÃO.
- 1421/2019 –– Cabo Cruz – INSTALAR POSTE DE ILUMINAÇÃO NA RUA CURIÓ, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS APARECIDA CALDAS LAPEZAK E EVERALDO ALBUQUERQUE, NA VILA TEIXEIRA.
- 1422/2019 –– Cabo Cruz – REALIZAR A RECOLOCAÇÃO DE TAMPA NO BUEIRO LOCALIZADO NA RUA IMBUIA, EM FRENTE AO NÚMERO 162, ENTRE A AVENIDA GUILHERME DE PAULA XAVIER E RUA APOLINÁRIO GORSKI, NO JARDIM SANTA NILCE.
- 1424/2019 –– Cabo Cruz - REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA AVENIDA PARIGOT DE SOUZA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS ROLÂNDIA E LOANDA, NO CONJUNTO HABITACIONAL PARIGOT DE SOUZA. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO RECAPE ASFÁLTICO, SUGERIMOS A REALIZAÇÃO DA “OPERAÇÃO TAPA BURACO”.
- 1425/2019 –– Cabo Cruz – REALIZAR “OPERAÇÃO TAPA BURACO” NA RUA EUCALIPTO, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS ROLÂNDIA E IGUATEMI, NO CONJUNTO HABITACIONAL PARIGOT DE SOUZA. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DA “OPERAÇÃO TAPA BURACO”, SUGERIMOS A REALIZAÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO.
- 1426/2019 –– Cabo Cruz – REALIZAR “OPERAÇÃO TAPA BURACO” NA RUA PEDRO GÊNERO, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS SILVIO PERCY FERRO E TECLA MUSSAK BRZEZINSKI, NO JARDIM ISABEL. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DA “OPERAÇÃO TAPA BURACO”, SUGERIMOS A REALIZAÇÃO DO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO.
- 1427/2019 –– Cabo Cruz – REALIZAR “OPERAÇÃO TAPA BURACO” NA RUA ILHA DE ITAPARICA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS NEY BRAGA E JUSCELINO KUBITSCHEK, NO CONJUNTO RESIDENCIAL ILHA BELA. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DA “OPERAÇÃO TAPA BURACO”, SUGERIMOS A REALIZAÇÃO DO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO.
- 1428/2019 –– Cabo Cruz – REALIZAR RECOLOCAÇÃO DE TAMPA E O DESENTUPIMENTO NOS BUEIROS LOCALIZADOS NA RUA CHAFIC BADER MALUF, NAS PROXIMIDADES DO Nº 433, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS IVO MÁRIO TROMBINI E SÃO PAULO – JARDIM COUNTRY CLUB.
- 1429/2019 –– Edoel Rocha – REALIZAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS, NA AVENIDA CAPITÃO ÍNDIO BANDEIRA, EM FRENTE AOS N.º 1620 E 1640, (DOIS BURACOS ENORMES BEIRANDO O MEIO FIO DA VIA), ENTRE AS RUAS MATO GROSSO E SANTA CATARINA, NO CENTRO DO NOSSO MUNICÍPIO.
- 1430/2019 –– Jadir Pepita – REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, NA RUA DAS TILÁPIAS, ENTRE AS RUAS LUIZ DA SILVA RÉSIO E TARUMÃ, NA VILA CÂNDIDA.
- 1431/2019 –– Jadir Pepita - REALIZAR PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO JARDIM IPANEMA NOS SEGUINTES LOGRADOUROS: RUA PIONEIRO LADISLAU LONKOSKI, ENTRE AS RUAS ALVINO CORDEIRO, JARDIM IPANEMA E BR 487 - ESTRADA BOIADEIRA, SAÍDA PARA CRUZEIRO DO OESTE; RUA PIONEIRO LADISLAU LONKOSKI, ENTRE AS RUAS PROFESSOR EGYDIO MARTELLO, JARDIM IPANEMA E PR 558 – SAÍDA PARA ARARUNA.
- 1432/2019 –– Jadir Pepita - REALIZAR LIMPEZA NA RESERVA AMBIENTAL LOCALIZADA NA NEURALDO TEODORO DE OLIVEIRA ENTRE AS RUAS ANTÔNIO BUENO DE CAMARGO E SEBASTIÃO ALBINO FERREIRA NO JARDIM RESIDENCIAL DO LAGO.
- 1433/2019 –– Jadir Pepita – REALIZAR LIMPEZA NA RESERVA AMBIENTAL LOCALIZADA NA RUA MARFIM ESQUINA COM A RUA NEURALDO TEODORO DE OLIVEIRA NO JARDIM RESIDENCIAL DO LAGO.
- 1434/2019 –– Jadir Pepita – REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA RAMPA DE ACESSO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES FÍSICAS (CADEIRANTES) NO PASSEIO PÚBLICO, LOCALIZADO NA RUA PREFEITO JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, EM FRENTE AO NÚMERO 1402 NO JARDIM CIDADE NOVA.
- 1435/2019 –– Jadir Pepita – REALIZAR CONSTRUÇÃO DE UMA RAMPA DE ACESSO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES FÍSICAS (CADEIRANTES) NO PASSEIO PÚBLICO, LOCALIZADO NA RUA JOSÉ TEODORO DE OLIVEIRA, EM FRENTE AO NÚMERO 222 NO JARDIM FLÓRIDA.
- 1436/2019 –– Jadir Pepita - PROVIDENCIAR O PLANTIO DE ÁRVORES NO PASSEIO PÚBLICO EM TORNO DO ESTÁDIO MUNICIPAL ROBERTO BRZEZINSKI, COMPREENDENDO AS AVENIDAS COMENDADOR NORBERTO MARCONDES, GUILHERME DE PAULA XAVIER E AS RUAS PEABIRU E PITANGA, NO CENTRO.
- 1437/2019 –– Battilani - TRANSFORMAR A QUADRA DE ESPORTES DO CENTRO SOCIAL URBANO “EDMILSON ZARPELON”, LOCALIZADO NO JARDIM LAURA EM UMA QUADRA POLIESPORTIVA DESTINADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS.
- 1438/2019 –– Battilani – PROVIDENCIAR A SEGUINTE MELHORIA PARA O HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPO MOURÃO: ILUMINAÇÃO DO TRECHO DE ACESSO E NA ENTRADA AO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA (AO LADO DA RODOVIA). (PR-558, CAMPO MOURÃO A ARARUNA).
- 1439/2019 –– Battilani – REALIZAR A EXTRAÇÃO DE UM IPÊ ROXO NA RUA HARRISON JOSÉ BORGES ENTRE AS AVENIDAS CAPITÃO ÍNDIO BANDEIRA E MANOEL MENDES DE CAMARGO (AO LADO DO EDIFÍCIO LIKES).
- 1440/2019 –– Battilani – REALIZAR A REFORMA E O ALARGAMENTO DAS PONTES QUE DÃO ACESSO AO JARDIM ARAUCÁRIA, PELA RUA JOÃO ERASTON SCHNEIDER E TIPUANAS OUTRA PELA RUA ROBERTO BREZEZINSKI.
- 1441/2019 –– Battilani – REALIZAR UM ESTUDO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA HORTA COMUNITÁRIA NO JARDIM ARAUCÁRIA.
- 1446/2019 – Tucano – REALIZAR POR MEIO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO – RESTAURAR, CAMPANHA PARA ARRECADAR DOAÇÃO DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS NOVOS E USADOS, (TAIS COMO: CADEIRA DE RODAS E DE BANHO, MULETA, ANDADOR, BENGALA, CAMA HOSPITALAR, TIPOIA, PRÓTESE, E ENTRE OUTROS) DA COMUNIDADE MOURÃOENSE, ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES, PARA ESTES SEREM DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE AO ATENDIMENTO DE PACIENTES, ENCAMINHADOS ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
- 1448/2019 -– Edilson Martins – REALIZAR A CESSÃO DE USO DE UM TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DE TIRO ESPORTIVO DE CAMPO MOURÃO – ATECAM.
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5° - OFÍCIO(S) RECEBIDO(S) DO PODER LEGISLATIVO:
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6° - COMUNICADOS:
OS PROJETOS DE LEI ABAIXO RELACIONADOS, FORAM RETIRADOS A PEDIDO DO AUTOR:
- PROJETO DE LEI Nº 127/2018 - EXECUTIVO MUNICIPAL - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTABELECER COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ A GESTÃO ASSOCIADA PARA A PRESTAÇÃO, PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM REGIME DE COMPARTILHAMENTO DE TITULARIDADE NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, INSERIDO NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPO MOURÃO.
- PROJETO DE LEI Nº 18/2019 - EXECUTIVO MUNICIPAL - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2302, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A NÃO SUJEIÇÃO AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DE VALORES QUE ESPECIFICA, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(VISA ATUALIZAR O VALOR DA UFCM PARA INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA)
Em discussão a RETIRADA; (ART. 105, § 1º , Regimento Interno) Em votação o RETIRADA; Proclamar o Resultado. (aprovado por unanimidade)
AS INDICAÇÕES LEGISLATIVAS, ABAIXO RELACIONADAS, FORAM APRECIADAS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS E SERÃO ENCAMINHADAS AO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM AS MINUTAS DOS PROJETOS DE LEIS RESPECTIVOS: (Art. 128, inciso II c/c art. 130 do Regimento).
- 35/2019 - INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Tucano – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA TROCA DE LIXO RECICLÁVEL POR HORTIFRUTIGRANJEIROS”, NOS BAIRROS DE CAMPO MOURÃO.
- 613/2019 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Battilani – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS BASEADA EM TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO EM REDE NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
- 1153/2019 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Battilani - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, PROJETO DE LEI QUE: "INSTITUI O MÊS DE SETEMBRO VERDE, PARA DAR VISIBILIDADE À INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA".
- 1169/2019 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Dr. Miguel - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: “DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA IDOSO CONECTADO", NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
- 1232/2019 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Tucano – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, PROJETO DE LEI QUE: “DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE ACESSIBILIDADE, ESPAÇO RESERVADO VIP E DESCONTO DE 50% NO VALOR DO INGRESSO, PARA CADEIRANTES, EM FESTAS E EVENTOS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
- 1256/2019 –– INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Tucano - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: INSTITUI O “PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTARIADO EM SERVIÇO PÚBLICO, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
- 1257/2019 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Tucano - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: INSTITUI A CAMPANHA “VIZINHO SOLIDÁRIO”, NOS BAIRROS DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AS PRESTAÇÕES DE CONTAS E DEMAIS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS ABAIXO RELACIONADOS, FORAM APRECIADOS CONCLUSIVAMENTE PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS:
- Prot. Nº 1394/2017 – CODUSA – Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial e respectivas Demonstrações Financeiras relativas ao exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro de 2016. Ofício nº 202/2019 Coordenadoria do Sistema de Controle Interno – Encaminha cópia do Acórdão 2019 – do Tribunal de Contas – PR.
- Prot. Nº 1405/2019 – Sindicato Rural de Campo Mourão – Balanço Patrimonial exercício 2018 aprovado em assembleia realizada no último dia 28 de junho de 2019.
- Prot. Nº 1412/2019 – AREA-CM – Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Campo Mourão – Prestação de Contas relativa ao ano de 2018 do Termo de Cooperação denominado Casa Fácil entre CREA-PR, AREA-CM e Município de Campo Mourão.
- Prot. Nº 1428/2019 – Cooperativa Resíduo Solidário - COOPERESÍDUOS – Relatório de atividades e de prestação de contas referente ao exercício de 2018.
- Prot. Nº 1434/2019 – Fundação Educere de Campo Mourão – Prestação de Contas do Exercício 2018 e relatórios de atividades de 2018 para apreciação.
OS OFÍCIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA EXECUTIVA – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, ABAIXO RELACIONADOS, FORAM APRECIADOS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS:
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PROTOCOLO
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CONVÊNIO/PROGRAMA
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ENTIDADE
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PARCELA
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DATA EMISSÃO
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VALOR
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1496/2019
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Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde
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Fundo Municipal de Saúde
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Única/2019
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18/07/2019
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1.777.000,00
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1496/2019
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FAEC – Cadeiras de Rodas
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Fundo Municipal de Saúde
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05/2019
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16/07/2019
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29.942,00
|
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1496/2019
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FAEC – Cirurgias Eletivas
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Fundo Municipal de Saúde
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05/2019
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17/07/2019
|
65.611,71
|
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1496/2019
|
FAEC – Cirurgias Eletivas
|
Fundo Municipal de Saúde
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04/2019
|
17/07/2019
|
74.781,35
|
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1496/2019
|
FAEC - Nefrologia
|
Fundo Municipal de Saúde
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06/2019
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16/07/2019
|
415.517,08
|
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1496/2019
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FAEC – Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células
|
Fundo Municipal de Saúde
|
05/2019
|
16/07/2019
|
4.411,01
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1496/2019
|
FAEC – Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células
|
Fundo Municipal de Saúde
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04/2019
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16/07/2019
|
21.637,96
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TOTAL
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2.388.901,11
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7° - TRIBUNA LIVRE:
A senhora Neusa Teresinha Cavalcante, Presidente do Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam, usou o espaço reservado à Tribuna Livre para discorrer sobre os projetos do Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam: sua história, seus objetivos, público atendido, atividades cotidianas e formas de manutenção.
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