REQUERIMENTO nº 68 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2018
Número
68
Data de Apresentação
09/04/2018
Número do Protocolo
775
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 134, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER à Mesa REQUER à Mesa, ouvido o Plenário, para que seja remetido expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Tauillo Tezelli a fim de que informe o que se segue:
1- O município de Campo Mourão atende, atualmente, as exigências relacionadas ao piso salarial da categoria dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, conforme determina a Lei Federal n°12.994/14?
2- O piso salarial, conforme menciona a referida Lei, tem sido subsidiado com recursos do município ou com recursos da união?
3- O Município de Campo Mourão, já agrega ao piso salarial da categoria, o subsídio oriundo do governo federal no termos do Decreto 8474 de 22 de Junho de 2015? Em caso negativo, qual a possibilidade de que o município venha a enquadrar-se na política de subsídio ao piso nacional da categoria, conforme preconiza o Art. 6 do Decreto 8474/15?
1- O município de Campo Mourão atende, atualmente, as exigências relacionadas ao piso salarial da categoria dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, conforme determina a Lei Federal n°12.994/14?
2- O piso salarial, conforme menciona a referida Lei, tem sido subsidiado com recursos do município ou com recursos da união?
3- O Município de Campo Mourão, já agrega ao piso salarial da categoria, o subsídio oriundo do governo federal no termos do Decreto 8474 de 22 de Junho de 2015? Em caso negativo, qual a possibilidade de que o município venha a enquadrar-se na política de subsídio ao piso nacional da categoria, conforme preconiza o Art. 6 do Decreto 8474/15?
Indexação
Observação