REQUERIMENTO nº 407 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

Ano

2025

Número

407

Data de Apresentação

25/11/2025

Número do Protocolo

2758

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Geraldo Augusto Foltran Teixeira:695.571.529-15 1 (Assinado em: 25 de Novembro de 2025 às 09:02 - MUNICIPIO DE CAMPO MOURAO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao D.E.R./PR – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO PARANÁ, solicitando a implantação de uma Alça de Acesso, na Rua Miguel Luiz Pereira, entre a Avenida Manoel Nogueira (Jardim Lar Paraná) e a Rua Canta-Galo (Jardim Maria Barletta), acesso para a Avenida Manoel Nogueira no “Grande Lar Paraná”, no Município de Campo Mourão – Pr.


    JUSTIFICATIVA: A implantação de uma alça de acesso rodoviário é justificada principalmente pela necessidade de melhorar a segurança e a fluidez do tráfego, permitindo que os veículos entrem e saiam de vias principais sem a necessidade de paradas perigosas ou cruzamentos em nível:
    • Aumento da Segurança Viária: A alça de acesso elimina pontos de conflito, como cruzamentos diretos, onde o risco de colisões é maior. Isso reduz a probabilidade de acidentes graves.
    • Melhora na Fluidez do Trânsito: Permite que os veículos entrem na via principal em velocidade compatível com o fluxo já existente, sem interrompê-lo, o que é crucial em rodovias de grande porte ou com tráfego intenso.
    • Desenvolvimento Econômico e Regional: Facilita o transporte de pessoas e mercadorias, conectando eficientemente regiões e atraindo investimentos empresariais e residenciais para áreas adjacentes à rodovia.
    • Acessibilidade e Mobilidade: Garante o direito fundamental de mobilidade e acessibilidade, proporcionando um acesso digno e seguro para comunidades e empresas localizadas nas proximidades da via.
    • Redução de Congestionamentos: Em áreas com grande volume de veículos, a implantação de uma alça de acesso adicional pode desafogar o trânsito e evitar o caos em pontos de gargalo.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 2758/2025, Data Protocolo: 25/11/2025 - Horário: 11:35:00
    Data Votação: 15 de Dezembro de 2025