PROJETO DE LEI nº 101 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI
Ano
2024
Número
101
Data de Apresentação
05/06/2024
Número do Protocolo
744
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Olivino Custodio:203.194.609-91 1 (Assinado em: 5 de Junho de 2024 às 10:11 - MUNICIPIO DE CAMPO MOURAO)
- Olivino Custodio:203.194.609-91 2 (Assinado em: 5 de Junho de 2024 às 10:12 - MUNICIPIO DE CAMPO MOURAO)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº. ____________/2024
DENOMINA AS VIAS DO JARDIM RESIDENCIAL MARIA ROSA NA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
No uso das atribuições conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam denominada as Vias do Jardim Residencial Maria Rosa na Planta geral do Município:
I – RUA ARMINDO LAZARIM – RUA PROJETADA “A”
II – RUA QUIRINO DORNELLES BARBOSA – RUA PROJETADA “B”
III – RUA ANTONIO ARAGON GOMES – RUA PROJETADA “C”
IV – RUA VALTER FRANCISCO DA SILVA – RUA PROJETADA “D”
V – RUA ALVARO DA SILVA DUTRA – RUA PROJETADA “E”
VI – RUA ADELAR ANGELO DE CAMARGO – RUA PROJETADA “F”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão às custas de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 05 de Junho de 2024.
DENOMINA AS VIAS DO JARDIM RESIDENCIAL MARIA ROSA NA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
No uso das atribuições conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam denominada as Vias do Jardim Residencial Maria Rosa na Planta geral do Município:
I – RUA ARMINDO LAZARIM – RUA PROJETADA “A”
II – RUA QUIRINO DORNELLES BARBOSA – RUA PROJETADA “B”
III – RUA ANTONIO ARAGON GOMES – RUA PROJETADA “C”
IV – RUA VALTER FRANCISCO DA SILVA – RUA PROJETADA “D”
V – RUA ALVARO DA SILVA DUTRA – RUA PROJETADA “E”
VI – RUA ADELAR ANGELO DE CAMARGO – RUA PROJETADA “F”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão às custas de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 05 de Junho de 2024.
Indexação
Observação