REQUERIMENTO nº 216 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

Ano

2022

Número

216

Data de Apresentação

24/10/2022

Número do Protocolo

1705

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO TAUILLO TEZELLI, com base na Lei 2.814 de 17 de novembro de 2011 que “Dispõe sobre a organização, prestação e exploração do serviço público Municipal de Transporte Individual de Passageiro – Mototáxi – com uso de veículos automotores tipo motocicletas, e cria o Conselho Municipal de Transporte Individual de Passageiro – COMUNTRIP”, dispõe o Artigo 3º, inciso I, “cabe ao Poder Executivo organizar o serviço”, e no inciso IV, “estabelecer os pontos de funcionamento do serviço depois de ouvido o COMUNTRIP”. Ressalta-se também o artigo 15 o qual dispõe: “as motocicletas utilizadas nos serviços de mototáxi terão livre circulação no Município, e seus pontos ou centrais de atendimento serão fixados pelo Poder Executivo Municipal, ouvido o COMUNTRIP”, sendo assim, indaga-se:
    • Com base no exposto acima, o Município pretende construir os pontos ou centrais de atendimento a serem utilizados pelo serviço de mototáxi? Se sim, há um prazo para o serviço ser executado? Se não, o município pretende repassar essa responsabilidade ao COMUNTRIP, ficando a formação dessas bases de livre escolha e responsabilidade de seus membros, sob fiscalização do Município?
    • O Município vem realizando a demarcação e sinalização de estacionamento, das motocicletas em frente às bases existentes? Pois há reclamações de que os prestadores de serviço de mototáxi estão sendo cobrados pelo estacionamento rotativo, por falta dessas vagas.
    • A Lei tem sido aplicada e o seu cumprimento fiscalizado, conforme dispõe o Inciso VI, do artigo 3º?

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1705/2022, Data Protocolo: 24/10/2022 - Horário: 10:11:45
    Data Votação: 24 de Outubro de 2022