REQUERIMENTO nº 15 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2022
Número
15
Data de Apresentação
31/01/2022
Número do Protocolo
190
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – TAUILLO TEZELLI, para que nos informe, afim de esclarecimento público:
- Tendo em vista sobre a Lei Municipal n°43/1965, ao que se refere ao Art 7° a proibição da queima de morterios, bombas, rojões, foguetes e fogos de artifícios em geral que produzam efeito de tiro ou estampido e ao Art 8° o qual prevê que o Poder Executivo somente concederá autorização ou licença de venda ou comércio de venda de bombas, rojões, foguetes, fogos de artifícios e explosivos em geral que não causem poluição sonora, pergunta-se:
- Há Fiscalização do Poder Executivo quanto a proibição à prática de queima desses materiais com efeito de tiro ou estampido principalmente em datas festivas como Ano Novo? Se sim, informar através de relatório as datas e locais abordados desde 2020 até o presente momento.
- Os estabelecimentos que comercializam esses artefatos que não causam poluição sonora, possuem a autorização ou licença de venda do Poder Executivo? Se sim, listar as empresas autorizadas e se há empresas autuadas por desobedecerem a Lei Municipal.
- Se há autorização somente para o comércio e venda para materiais explosivos que não causem poluição sonora e desde que os estampidos sejam silenciosos, por que houve queima de fogos de artifícios nas comemorações da virada deste ano? Visto que há relatos através de fotos e filmagens dessa prática na Usina do Lago Azul.
- Tendo em vista sobre a Lei Municipal n°43/1965, ao que se refere ao Art 7° a proibição da queima de morterios, bombas, rojões, foguetes e fogos de artifícios em geral que produzam efeito de tiro ou estampido e ao Art 8° o qual prevê que o Poder Executivo somente concederá autorização ou licença de venda ou comércio de venda de bombas, rojões, foguetes, fogos de artifícios e explosivos em geral que não causem poluição sonora, pergunta-se:
- Há Fiscalização do Poder Executivo quanto a proibição à prática de queima desses materiais com efeito de tiro ou estampido principalmente em datas festivas como Ano Novo? Se sim, informar através de relatório as datas e locais abordados desde 2020 até o presente momento.
- Os estabelecimentos que comercializam esses artefatos que não causam poluição sonora, possuem a autorização ou licença de venda do Poder Executivo? Se sim, listar as empresas autorizadas e se há empresas autuadas por desobedecerem a Lei Municipal.
- Se há autorização somente para o comércio e venda para materiais explosivos que não causem poluição sonora e desde que os estampidos sejam silenciosos, por que houve queima de fogos de artifícios nas comemorações da virada deste ano? Visto que há relatos através de fotos e filmagens dessa prática na Usina do Lago Azul.
Indexação
Observação