REQUERIMENTO nº 229 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

Ano

2018

Número

229

Data de Apresentação

19/11/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Seja remetido expediente ao Prefeito Municipal, senhor Tauillo Tezelli, Considerando que, a Lei 1424/2002, que "Acrescenta o § 3° ao artigo 3° da Lei nº 52, de
    26/09/1974, alterada pela Lei nº 1.251 de 03/02/1999", que trata da cobrança exclusiva pela água consumida vedada a fixação e a cobrança de valor ou taxa mínima de consumo. INDAGA-SE:
    Por que o Poder Executivo como fiscal do contrato com a Concessionária Sanepar não notificou a presente para cumprir a legislação em vigor, especificamente o § 3° ao artigo 3° da lei 52/1974? Há estudos em andamento (Poder Executivo x Sanepar), sobre a aplicação da legislação em vigor?

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 19 de Novembro de 2018