REQUERIMENTO nº 124 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2018
Número
124
Data de Apresentação
18/06/2018
Número do Protocolo
1201
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUER à Mesa, ouvido o Plenário, para que seja remetido expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Tauillo Tezelli solicitando informações sobre a execução da Lei Municipal de Incentivo à Cultura,
Considerando a Lei Municipal 1.103/98 que “DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FISCAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E CAMPO MOURÃO”, bem como o decreto 6003/2013 que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS – FEPAC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando ainda que, nos últimos anos de realização da Lei, os editais têm sido publicados no ano anterior ao exercício dos projetos que eventualmente fossem aprovados, a constar:
• Em 2016, edital publicado em 31 de Agosto – conforme Órgão Oficial No 2038/2016.
• Em 2015, edital publicado em 11 de Setembro – conforme Órgão Oficial No 1875/2015.
Por gentileza, informar o que se segue:
• Qual o motivo de a Fundação Cultural de Campo Mourão não ter lançado o Edital da Lei 1.103/98 em 2017?
• O que foi feito com o recurso previamente destinado para Manter o Fundo Especial de Promoção das Atividades Culturais, previsto na Lei 3805/2016 (Órgão 18, 002 – Departamento de Desenvolvimento Cultural – Código: 13.392.0074.6242)?
• A Fundação Cultural de Campo Mourão lançará o edital da referida Lei neste ano de 2018? Qual a programação da FUNDACAM com relação a isso?
• Qual o cronograma previsto para lançamento e efetivação dos Projetos que eventualmente forem aprovados pela Lei, a partir da publicação do edital, recebimento e seleção dos projetos artístico-culturais neste ano de 2018?
Considerando a Lei Municipal 1.103/98 que “DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FISCAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E CAMPO MOURÃO”, bem como o decreto 6003/2013 que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS – FEPAC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando ainda que, nos últimos anos de realização da Lei, os editais têm sido publicados no ano anterior ao exercício dos projetos que eventualmente fossem aprovados, a constar:
• Em 2016, edital publicado em 31 de Agosto – conforme Órgão Oficial No 2038/2016.
• Em 2015, edital publicado em 11 de Setembro – conforme Órgão Oficial No 1875/2015.
Por gentileza, informar o que se segue:
• Qual o motivo de a Fundação Cultural de Campo Mourão não ter lançado o Edital da Lei 1.103/98 em 2017?
• O que foi feito com o recurso previamente destinado para Manter o Fundo Especial de Promoção das Atividades Culturais, previsto na Lei 3805/2016 (Órgão 18, 002 – Departamento de Desenvolvimento Cultural – Código: 13.392.0074.6242)?
• A Fundação Cultural de Campo Mourão lançará o edital da referida Lei neste ano de 2018? Qual a programação da FUNDACAM com relação a isso?
• Qual o cronograma previsto para lançamento e efetivação dos Projetos que eventualmente forem aprovados pela Lei, a partir da publicação do edital, recebimento e seleção dos projetos artístico-culturais neste ano de 2018?
Indexação
Observação