2° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO:
- PROJETO DE LEI Nº 37/2017 - EXECUTIVO MUNICIPAL - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (VISA O PAGAMENTO DE NOTA FISCAL DO CREDOR SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC). REGIME DE URGÊNCIA.
- EM DISCUSSÃO A URGÊNCIA - EM VOTAÇÃO A URGÊNCIA - PROCLAMAR O RESULTADO - (URGÊNCIA APROVADA POR MAIORIA, COM O VOTO COTRÁRIO DO VEREADOR LUIZ ALFREDO)
OFÍCIOS DO SENHOR PREFEITO EM RESPOSTAS AOS REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES LEGISLATIVAS. (art. 80, inciso III do Regimento).
- Ofício n.º 051/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 672/2017 do Vereador Edilson Martins – Solicitando informar: Quantas vagas de estacionamento para deficientes existem em todo o Município de Campo Mourão? Como é feita a fiscalização com relação a essas vagas? Qual a Lei ou Decreto de regulamentação para essas vagas? Com relação a essas vagas de deficientes, há rampas de acesso da vaga localizada na via ao passeio público. Resposta: Informo que com base nas informações advindas da DIRETRAN - Diretoria de Trânsito, a atual Administração não encontrou arquivos contendo histórico de demarcação de vagas especiais e/ou padrão adotado nestes últimos anos no perímetro urbano. A regulamentação para as vagas de deficientes físicos é regida pela Resolução n° 304 de 18 de dezembro de 2008 - CONTRAN, e a fiscalização dessas vagas em nosso município é de responsabilidade do Pelotão de Trânsito - PELTRAN do 11° BPM. Informamos ainda que, atualmente quando solicitado demarcação de vagas especiais, a Administração após avaliação técnica considera as rampas já existentes e indica o local mais adequado para embarque e desembarque bem como o acesso ao passeio.
- Ofício n.º 052/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 983/2017 dos Vereadores Jadir Pepita, Cabo Cruz, Dr. Miguel, Edilson Martins, Edoel Rocha, Elvira Schen, Luiz Alfredo, Olivino Custódio – Solicitando aplicar valor diferenciado (desconto) nas passagens da linha de ônibus de transporte coletivo intermunicipal entre Campo Mourão e Mamborê para 05 (cinco) professores do Governo do Estado abaixo relacionados: Adriana Mendonça Faria – RG: 4.988.830-9; Alexandra Cristina Orsi Tavares – RG: 6.870.082-5; Ana Paula Giroldo – RG: 7.121.513-0; Maiara Spilari De Souza – RG: 7.556.417-1; Marlus Gomes Pereira - RG: 10.163.416-7. Enviar cópia deste ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Tauillo Tezelli. Resposta: Parabenizo a iniciativa dos Nobres Edis para com os professores da rede estadual de ensino.
- Ofício n.º 053/2017 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 791/2017 do Vereador Professor Cícero – Solicitando informar a respeito dos atendimentos oftalmológicos e cirurgias de cataratas no Município de Campo Mourão: Qual o procedimento necessário para que os munícipes recebam o atendimento de especialidade oftalmológica? Existe fila de espera para conseguir consulta e atendimento oftalmológico no Município hoje? Quantas pessoas estão na fila de espera? Qual o tempo médio de espera para conseguir uma consulta na referida especialidade? Qual o procedimento para conseguir uma cirurgia de catarata? A cirurgia é realizada em Campo Mourão, se não, em quais localidades? Existe fila de espera para que o paciente consiga fazer a cirurgia de catarata? Quantas pessoas estão cadastradas atualmente nesta fila? Quanto tempo demora, em média, para que o paciente que está na fila de espera consiga passar pela cirurgia? Seria possível disponibilizar a lista sempre atualizada através do site da Prefeitura ou de algum portal específico para tal, a fim de que os pacientes e familiares pudessem acompanhar com maior clareza e transparência o andamento das consultas e cirurgias? Caso não seja possível dar publicidade a esta lista de espera, qual o fato impeditivo? Resposta: Com base nas informações advindas da Secretaria da Saúde: Deverá comparecer na Unidade de Saúde da região onde reside, solicitando agendamento para Clínico Geral do Posto, o qual, após consulta, se necessário, irá solicitar o encaminhamento para o Oftalmologista. No próprio posto, o paciente deverá dar entrada na fila de agendamento para o especialista em oftalmologia. Existe uma fila de 6.551 pacientes aguardando atendimento oftalmológico, fila essa acumulada desde 2010, sendo que até o momento tínhamos 02 profissionais atendendo o Município de Campo Mourão e mais 25 municípios da região através do CISCOMCAM liberando em média 80 consultas para Campo Mourão. Somente neste mês de maio a SESAU conseguiu negociar com 03 oftalmologistas para atenderem os pacientes através do CISCOMCAM, o que deverá reduzir rapidamente esta demanda. O paciente com a contra-referência preenchida pelo oftalmo, juntamente com o Cartão SUS e documentos pessoais, deverá ir até a SESAU no setor de TFD (tratamento fora de domicílio) dar entrada na solicitação de cirurgia. Após avaliação desses documentos através de auditoria e após aprovação, o paciente irá para a fila de espera. No Município de Campo Mourão, neste ano, tem apenas um médico cadastrado para atendimento, com agendamento, até o momento de 20 consultas para avaliação e posterior cirurgia. Da mesma forma, temos cadastro, para realização desse tipo de cirurgias nas cidades de Paranavaí e Cianorte, em fase de renovação de contrato. Estamos em negociação com a cidade de Londrina que, após firmado contrato será feito um mutirão, amenizando dessa forma a fila de espera. Sim, até Dezembro/2016 já tínhamos 53 pacientes em fila de espera e mais 40 pacientes em 2017, lembrando que na maioria dos casos são realizadas duas cirúrgicas por pacientes, uma em cada olho. Está em estudo abertura de processo licitatório para um novo Sistema de Gestão da Saúde, e um dos critérios é que a empresa tenha um aplicativo para acesso público e após um estudo do impacto será possível liberar essa lista de espera de forma pública.
- Ofício n.º 115/2017 – DEADM/SEFAD - Responde ao Requerimento nº 70/2017 do Vereador Professor Cícero – Solicitando tornar público os valores referentes às dívidas das empresas contribuintes frente o Município de Campo Mourão: a) Quais são as empresas devedoras inscritas em dívida ativa no Município de Campo Mourão até apresente data considerando ISS, IPTU, Alvará e demais impostos que eventualmente estejam pendentes? b) Quais dessas empresas já tiveram sua falência decretada? Dessas empresas, quais aderiram ao REFISCAM? c) Qual a diferença total estimada da arrecadação original e a nova arrecadação total proposta no REFISCAM? d) Quantas dessas empresas participam de programas de incentivo fiscal do município? Quais? Resposta: Por razões que abaixo se articulam o Poder Executivo esclarece sobre a impossibilidade temporária de enviar sobreditas Informações: I - a recente assunção na Administração municipal, com enormes dificuldades na obtenção de dados e informações constantes das várias Secretarias pela precariedade dos serviços públicos até então prestados. II - existência de dados internos pertinente aos maiores devedores do erário municipal, porém, apesar da indicação do contribuinte e dos valores, as informações quanto a estes (valores) são imprecisas e incertas, inexistindo a certeza quanto ao crédito real da municipalidade. III - Além disso, também é necessário registrar que existem as seguintes situações fático-jurídicas, entre outras: a) - dívidas ajuizadas (execução fiscal), porém com embargos, ora acolhidos (parcial ou totalmente), ora rejeitados, mas pendentes do trânsito em julgado; b) - dívidas cujos contribuintes não têm patrimônio para garantir o juízo da execução, com remota possibilidade de recebimento; c) - dívidas cujos contribuintes, devedores, são também credores dos cofres municipais; d) - débitos prescritos; e) - dificuldades de ciência e acompanhamento se determinado devedor, pessoa jurídica, está experimentando processo judicial de recuperação judicial ou falência, além. f) - outras situações que retiram a certeza, liquidez e exigibilidade do alegado crédito fiscal. IV - Portanto, os dados constantes dos bancos do Município não permitem dar informações fidedignas quanto ao crédito real devido pelos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), o que também prejudica o envio das demais informações contidas no Requerimento epigrafado. V - Essa impossibilidade temporária de remessa das informações requeridas, então, também decorrem de comando constitucional, porque a certeza que a divulgação de dados, imprecisos e ilíquidos, ou, pior ainda, indevidos, pode dar gênese as mais variadas ações judiciais, especialmente de dano moral pelo ofendido, com inimagináveis ônus ao Administrador e à municipalidade. VI - Ante as circunstâncias relevantes acima explicitadas, manifesta-se no sentido da impossibilidade, momentânea, de atender aos vossos questionamentos, pedindo, ainda, um prazo médio de seis (06) meses para o levantamento e apuração precisa do crédito da Fazenda Municipal, e, com segurança, responder ao Poder Legislativo e, então, proceder-se a eventual divulgação oficial com segurança jurídica, uma vez que a Secretaria de Fazenda iniciou os trabalhos visando a adequada consolidações dessas informações. Reitero protestos de elevada estima e consideração a essa Casa de Leis.
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3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS:
- Ofício Prot. n.º 883/2016 – Instrução nº 112/2017 - COFIT – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – Resumo da Instrução nº 112/2017: Trata-se de consulta formulada pelo Poder Legislativo de Campo Mourão, solicitando manifestação desta Corte de Contas sobre as seguintes questões: 1. Em quais hipóteses é permitido o realinhamento e reequilíbrio econômico financeiro de contratos administrativos? 2. Os percentuais legais de acréscimo contratual estipulados no art. 65 da Lei Federal 8.666/1993, a saber, 25% e 50%, são aplicáveis nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro alusivos à correção monetária ou somente são incidentes nas hipóteses do aumento ou diminuição do objeto do contrato? CONCLUSÃO: A manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato é um direito constitucionalmente tutelado, cuja efetividade é garantida através do reequilíbrio da equação inicialmente considerada. Se durante a contratualidade sobrevierem acontecimentos que desequilibrem a equação econômica financeira, a ponto de comprometer a execução do contrato, caberá à parte prejudicada requerer o reequilíbrio econômico financeiro mediante a comprovação dos seguintes acontecimentos, de forma concomitante: (1) de fato superveniente a celebração do contrato; (2) imprevisível no momento da assinatura do pacto; (3) que altere substancialmente a equação econômica financeira do contrato; (4) para o qual ele não tenha dado causa. O pedido deve ser instruído com planilha de custos detalhada, em que se demonstre o impacto do fato superveniente e imprevisível no custo inicialmente previsto. Cumprido os requisitos que comprovem o desequilíbrio, surge para a outra parte o dever de recompor a equação econômica financeira, mediante revisão dos preços inicialmente fixados. Por fim, esclarece-se que o direito ao reequilíbrio do contrato não se confunde com outros direitos, a saber: (1) com o direito da Administração de alterar unilateralmente os valores contratuais, mediante aumento ou diminuição do objeto, nos limites fixados no art. 65, inc. II, "d" da Lei 8666/93; (2) com o direito do contratado de atualizar os valores contratuais, mediante aplicação de índice de correção monetária, nos termos, condições e periodicidade definidos no contrato. É a instrução. Parecer da Diretoria Jurídica nº 1067/2017: Chega para análise desta Diretoria Jurídica Ofício nº 044/2017, de lavra da Ilustre Senhora Marilene de Souza Oliveira, Coordenadoria do Sistema de Controle Interno desta Casa de Leis. Encaminha para providências a Instrução nº 112/2017 - COFIT (Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente às hipóteses permissivas de realinhamento de preços e reequilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativos. Estudada a presente matéria, analisada a Lei Federal nº 8.666/93, bem como a Instrução nº 112/2017, cumpre destacar que as lições emitidas pela Analista de Controle já são adotadas e praticadas usualmente por este Poder Legifereante, vide, a título exemplificativo, o conteúdo exarado no parecer jurídico n° 422/2016 (fls. 11/17). Ante o exposto, orienta esta Diretoria Jurídica para que se digne Vossa Excelência em dar conhecimento ao Excelsior Plenário do conteúdo da Instrução n° 112/2017 - COFIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, após remate-se ao Departamento de Compras para a devida ciência. É o parecer sub censura.
- Ofício n.º 711/2016 – CONSELHO TUTELAR DE CAMPO MOURÃO – O Conselho Tutelar de Campo Mourão, no uso de suas atribuições contendas pela Lei n° 8.069/90, representado pela conselheira Presidente infra-assinado, vem encaminhar a Vossa Excelência, cópia do relatório de atendimento do Conselho Tutelar referente ao bimestre: Março e Abril de 2017. Sem mais para o momento, reitero nossos protestos de estima e consideração.
- Ofício n.º 234/2017 – MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL - DNIT - Responde ao Requerimento nº 580/2017 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando informar: O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte – DNIT tem conhecimento sobre a má condição na estrutura física da ponte localizada na Rodovia BR-487, no trecho entre os Municípios Campo Mourão e Cruzeiro do Oeste? Caso positivo, foi tomada alguma providência para solucionar o problema de estrutura física que esta ponte apresenta? O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte - DNIT realiza vistoria e fiscalização de suas obras? Com que periodicidade? De que forma? Resposta: Em atendimento ao requerimento, em considerar a manifestação da Coordenação Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária, nos termos do Memorando nº 552/2017/CGMRR/DIR pertinente, remeto o presente à essa Câmara, visto que esclarece que esta Autarquia não olvida esforços em manter condições de trafegabilidade aos usuários. Pelo exposto, evoluo o presente para adoção das medidas que julgar pertinentes, porquanto aproveito o ensejo para inovar em protestos de elevada estima e distinta consideração. Memorando nº 552/2017: Conforme informado pela Superintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná, através do Oficio 0488/2017 (doe. anexo), o trecho se encontra restaurado e em ótimas condições, estando a ponte também em boas condições, inclusive com os serviços de conservação sendo realizados periodicamente. Ademais, os serviços de limpeza e desobstrução das saídas d'água (barbacãs) foram realizados e vem periodicamente sendo limpos, estando em fase de conclusão os trabalhos de adequação e melhorias de drenagem laterais, visando eliminar acúmulo de água nos acostamentos e nas aproximações. Destaca-se, que a Superintendência por meio do ofício anexo, também apresentou a lista de contratos existentes no trecho. A SR/PR informa que a fiscalização é feita a contento, pelos fiscais e pela empresa Supervisora das Obras do CREMA 2ª Etapa, Consórcio ETEL/ENGEMIN, contrato TT 00918/2012. Outrossim, impende salientar que são realizadas vistorias semanais e constantes, tanto pelo DNIT, quanto pela Supervisora. Os problemas verificados são comunicados a empresa contratada para que esta efetue os serviços necessários. Nessa vereda, a SR/PR também esclarece que o acúmulo de água apresentado no Ofício em referência, ocorreu pela obstrução da saída d'água no ponto mais baixo da pista, entre o acostamento e a barreira de concreto, devido às chuvas torrenciais ocorridas naquele período, o que foi prontamente corrigido pela empresa contratada. Por fim, aquela Regional entende que o acúmulo de água por si só não pode ser atribuído como a causa do acidente, devendo considerar a velocidade em que o veículo trafegava, as condições de manutenção do veículo, além da prática de direção defensiva pelo condutor, prevista no CTB. Sem mais, certo de que as informações prestadas atendem o solicitado, ficamos à disposição.
- Ofício n.º 085/2017 – EMATER - Responde ao Requerimento nº 790/2017 do Vereador Battilani – Solicitando realizar a imediata contratação dos 18 profissionais aprovados no Concurso Público 079/2014 para vagas do quadro próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, para atender os municípios da região de Campo Mourão. Resposta: Informamos que o concurso realizado pela SEAP, edital 070/2014, para suprir as vagas existentes no Instituto EMATER, previa a nomeação de 400 profissionais. A autorização do Senhor Governador do Estado do Paraná foi para nomear apenas 143 novos servidores para a Extensão Rural do Paraná. Considerando, que todos os trâmites para obtenção dessa autorização foram vencidos conforme prescreve a legislação do Estado, sendo os aspectos financeiros e orçamentários objeto de exaustivas análises, não havendo até a presente data nenhuma alteração dos valores destinados para estas nomeações, o Instituto EMATER obriga-se a acatar a determinação da Secretaria de Estado da Fazenda, que pautados na legislação pertinente vedam a ampliação de despesas com pessoal no Estado, no corrente exercício, alegando que “não atende os pressupostos legais, considerando que a RGA prevista pela Lei nº 16.492/2015 para o exercício de 2017 extrapola a margem de recursos estimada para a expansão de despesas de pessoal”. O concurso em questão teve seu prazo de validade prorrogado por mais dois anos, a partir de 08 de junho de 2016. Todos os candidatos que foram aprovados, estão aguardando autorização da Governadoria para ser nomeado, o que poderá ocorrer até junho de 2018. Sem mais, esperando contar a compreensão de Vossa Excelência.
- Ofício n.º CEE/CC 1731/2017 – CASA CIVIL – GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ - Responde ao Requerimento nº 728/2017 dos Vereadores Olivino Custódio, Battilani, Cabo Cruz, Dr. Miguel, Edilson Martins, Edoel Rocha, Elvira Schen, Jadir Pepita, Luiz Alfredo, Professor Cícero, Professora Nelita Piacentini, Sidnei Jardim, Tucano – Solicitando informar: Existe previsão para a convocação de engenheiros civis habilitados no Concurso Público (Edital 02/2013) da SANEPAR? Resposta: Em resposta ao ofício acima citado, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Governador, cujo assunto foi encaminhado para a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, envio a Vossa Excelência as informações recebidas daquele Órgão. Informações da SANEPAR: O desligamento ou enquadramento em cargo gerencial de empregado no quadro efetivo desta Companhia não libera compulsoriamente vaga para contratação através de Concurso Público. Especificamente para o processo de enquadramento em quadro gerencial, esclarecemos que o mesmo ocorre dentro da própria vaga ocupada pelo empregado. Portanto, o enquadramento dos empregados citados no referido ofício, Sr. Ezequiel de Souza Ribeiro e Sr. Carlos Henrique Gonçalves, deu-se dentro das vagas por eles ocupadas e, no momento, não há viabilidade técnica (vaga aberta) para novas contratações. Informamos que a Sanepar está realizando trabalho de redimensionamento do quadro de pessoal, através de consultoria externa, com previsão para conclusão dos trabalhos para o final do 10º semestre do corrente ano, ocasião em que poderá ser verificada a necessidade de contratação.
- Ofício n.º 033/2017 – SANEPAR - Responde ao Requerimento nº 602/2017 do Vereador Battilani – Solicitando repassar o recurso de 2% da receita operacional líquida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Campo Mourão a serem aplicados em projetos ambientais. Resposta: A Sanepar e Prefeitura Municipal de Campo Mourão iniciaram o processo de adequação do Contrato de Concessão para transformá-lo em Contrato de Programa, em conformidade com a Lei Federal nº. 11.445/2007 de 05 de Janeiro de 2007 – Lei do Saneamento. Após a formalização do Contrato de Programa o Município de Campo Mourão passará a receber mensalmente o repasse ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, para aplicação em projetos ambientais. Ressaltamos que na minuta do contrato de programa a ser firmado com o município, constará cláusula específica referente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, e percentual a ser repassado, depois de deduzidas todas as perdas na realização de crédito e os impostos incidentes sobre o faturamento, instituído por Lei do Município e vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo obrigatória à aplicação deste recurso em ações de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente de interesse comum das partes, sob pena de adoção das medidas administrativas previstas neste contrato, isto sem prejuízo do cancelamento do referido benefício. Temos a informar ainda que este processo esta tramitando junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Campo Mourão. Sendo o que tínhamos a apresentar, na oportunidade reiteramos votos de elevada estima e apreço, nos colocando a Vossa disposição para esclarecimentos se necessário.
- Ofício n.º 061/2017 – DEPUTADO ESTADUAL MARCIO PACHECO - Responde ao Requerimento nº 790/2017 do Vereador Battilani – Solicitando realizar a imediata contratação dos 18 profissionais aprovados no Concurso Público 079/2014 para vagas do quadro próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, para atender os municípios da região de Campo Mourão. Resposta: A propósito do assunto, informo a Vossa Excelência que apoio essa legítima reivindicação, e dessa forma, encaminhei ofício ao Excelentíssimo Governador do Estado solicitando a viabilização das nomeações pleiteadas, cuja fotocópia segue em anexo para sua apreciação. Na oportunidade apresento meus protestos de consideração e respeito, colocando nosso Mandato a Vossa inteira disposição.
- Ofício Prot. n.º 1576/2017 – DEPUTADO ESTADUAL JONAS GUIMARÃES - Responde ao Requerimento nº 790/2017 do Vereador Battilani – Solicitando realizar a imediata contratação dos 18 profissionais aprovados no Concurso Público 079/2014 para vagas do quadro próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, para atender os municípios da região de Campo Mourão. Resposta: Encaminho a Vossa Excelência cópia do ofício nº 190/2017 protocolado no Instituto EMATER, em atenção ao contido no requerimento nº 790/2017, conforme solicitação dessa Presidência. Ofício nº 190/2017: Encaminho a Vossa Senhoria o ofício circular nº 011/2017 - GAB/PRES., do Senhor Edson Battilani, Presidente da Câmara Municipal de Campo Mourão, que solicita a contratação em caráter de urgência, dos profissionais aprovados no Concurso Público 079/2014, para vagas da EMATER nos municípios da região de Campo Mourão.
- Ofício n.º 088/2017/GEFUS – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Responde ao Ofício nº 988/2016 – GAB/PRES. do Poder Legislativo de Campo Mourão – Solicitando que determine as providências e medidas necessárias que o caso impõe em face do conteúdo do Parecer apresentado pela Comissão Especial que foi constituída nos moldes do art. 45 do Regimento Interno desta Casa, e de conhecimento público nos termos da Portaria n° 92, de 8 de junho de 2016, publicada no Órgão Oficial do Município n° 2004, de 13 de junho de 2016, página 11. O objeto de análise da Comissão Especial teve origem no Requerimento nº 558/2016, de autoria dos Vereadores: Antônio Machado da Silva, Edson Battilani, EIvira Maria Schen Lima, Isidorio da Silva Moraes, Luiz Alfredo da Cunha Bernardo, Olivino Custódio e Pedro Rogério Lourenço Nespolo: verificação de todos os atos e procedimentos administrativos levados a efeito para a seleção (inclusão e exclusão) para contratação e habitação dos imóveis integrantes do Programa Social de Habitação Minha Casa, Minha Vida que abrangeu o Conjunto Habitacional Fortunato Perdoncini na cidade de Campo Mourão. Com o presente anexo cópia integral digitalizada de todo o processo gerado pelos membros da comissão instituída, em especial o Parecer conclusivo sobre o objeto analisado. Resposta: Encaminhamos os esclarecimentos prestados pela GN Minha Casa Minha Vida - Faixa 1 – GEMCV, do AF CAIXA. Inicialmente, a Câmara de Vereadores instalou uma Comissão Especial para apuração da lisura do processo de Seleção dos beneficiários do empreendimento, inclusive com tomada formal de depoimentos de profissionais da Gerencia Executiva de Habitação, sobre a forma, critérios e Normativos que regeram tal processo. Considerando que essa Câmara Municipal encaminhou os Ofícios 988/16 e 989/16 à Presidência da CAIXA e ao Superintendente Regional da SR Noroeste do Paraná, que tratam do resultado das apurações levantadas pela Comissão, a GEMCV recomenda que tal conteúdo deva ser enviado aos Órgãos de Fiscalização e Controle e ao Ministério das Cidades para que tomem as medidas eventualmente cabíveis, uma vez que, aparentemente, se referem apenas aos procedimentos realizados pela Prefeitura de Campo Mourão. Quanto à conclusão do laudo, a GEMCV informa que não verificou a apresentação de provas por parte da Câmara Municipal, que comprove a existência de conluio de empregados CAIXA no citado processo, desta forma solicita que sejam apresentados os documentos que comprovam a citada suspeita para análise e caso seja verificada alguma inconformidade abrir processo de apuração. Ainda, quanto à acusação imposta a CAIXA salientam que quando da seleção dos beneficiários por parte da Prefeitura Municipal restava vigente a Portaria MCIDADES n°. 595/2013, que determinava à CAIXA a validação do cadastro apresentado pela Prefeitura, tal validação é efetuada via sistema, não existindo interferência manual dos empregados CAIXA, conforme os itens da Portaria que tratam do assunto: 5.11 O processo seletivo será finalizado pela validação, por parte da Caixa Econômica Federal, das informações prestadas petos candidatos junto a outros cadastros de administração de órgãos ou entidades do Governo Federal, conforme disposto no item 8 desta Portaria, e deverá ser precedida da inclusão ou atualização dos dados dos candidatos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 8. Verificação das Informações: 8.1 As informações dos candidatos selecionados serão verificadas pela Caixa Econômica Federa junto: a) ao Cadastro Único para Programas Sociais da Governa Federal - CadÚnico; b) ao Cadastro de participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; c) à Relação Anual de informações Sociais - RAIS: d) ao Cadastro Nacional de Mutuários – CADMUT; e) ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal-CADIN; e f) ao Sistema Integrado de Administração da Carteira Imobiliária - SIACI. 8.2 As relações dos candidatos aptos a serem beneficiários e dos candidatos com informações incompatíveis com as diretrizes do programa, serão encaminhadas pela Caixa Econômica Federal à (ao): a) ente público responsável pela indicação das candidatos e à instituição financeira oficial federal responsável pela contratação da operação, nos casos de operações realizadas com os recursos advindos da integralização de cotas no FAR. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados cabíveis.
- Ofício n.º 036/2017 – DEPUTADO ESTADUAL RASCA RODRIGUES - Responde ao Requerimento nº 790/2017 do Vereador Battilani – Solicitando realizar a imediata contratação dos 18 profissionais aprovados no Concurso Público 079/2014 para vagas do quadro próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, para atender os municípios da região de Campo Mourão. Resposta: Venho por intermédio do presente, encaminhar a Vossa Excelência, resposta da EMATER ao Ofício Circular nº 011/2017, da Presidência desta Casa Legislativa Municipal, que tratava da aprovação dos candidatos do último concurso público do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, o qual foi prorrogado até 08 de junho de 2018 em anexo. Diante do exposto, solicito que Vossa Excelência comunique aos interessados sobre a atual situação da demanda imposta. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e consideração.
- Ofício Prot. n.º 1604/2017 – DEPUTADO ESTADUAL JONAS GUIMARÃES - Responde ao Requerimento nº 790/2017 do Vereador Battilani – Solicitando realizar a imediata contratação dos 18 profissionais aprovados no Concurso Público 079/2014 para vagas do quadro próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, para atender os municípios da região de Campo Mourão. Resposta: Encaminho a Vossa Excelência o ofício DP 085/2017 do Senhor Rubens Ernesto Niederheitmann, Diretor Presidente da EMATER, referente ao contido no requerimento nº 790/2017 de autoria de Vossa Excelência. Continuo à sua disposição na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, para o que estiver ao meu alcance.
OFÍCIOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, INFORMANDO A LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA NOSSO MUNICÍPIO: (art. 80, inciso III do Regimento).
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PROTOCOLO
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CONVÊNIO/PROGRAMA
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ENTIDADE
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PARCELA
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DATA EMISSÃO
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VALOR
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1607/2017
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Quota
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Pref. Mun. de Campo Mourão
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003
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12/04/2017
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238.564,92
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1607/2017
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PDDE Qualidade
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APMF Col. Estadual Unid.
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001
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19/04/2017
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24.000,00
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1607/2017
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PDDE Qualidade
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APMF – Colégio Estadual de Campo Mourão
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001
|
19/04/2017
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30.000,00
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1607/2017
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PDDE Qualidade
|
APMF – Colégio Agrícola Est. de Campo Mourão
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001
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19/04/2017
|
27.720,00
|
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TOTAL
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320.284,92
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OFÍCIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA EXECUTIVA – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, INFORMANDO A LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA NOSSO MUNICÍPIO: (art. 80, inciso III do Regimento).
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PROTOCOLO
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CONVÊNIO/
PROGRAMA
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ENTIDADE
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PARCELA
|
DATA EMISSÃO
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VALOR
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1559/2017
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Assistência Farmacêutica Básica
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Fundo Municipal de Saúde
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04/2017
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24/04/2017
|
37.276,75
|
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1559/2017
|
Assistência Financeira Complementar - ACS
|
Fundo Municipal de Saúde
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03/2017
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20/04/2017
|
87.660,30
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1559/2017
|
Fortalec. de Pol. Afetas á Atuação da Estratégia de ACS
|
Fundo Municipal de Saúde
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03/2017
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20/04/2017
|
4.613,70
|
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1559/2017
|
Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF
|
Fundo Municipal de Saúde
|
03/2017
|
20/04/2017
|
40.000,00
|
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1559/2017
|
Melhoria do Acesso da Qualidade
|
Fundo Municipal de Saúde
|
03/2017
|
20/04/2017
|
46.400,00
|
|
1559/2017
|
Saúde Bucal
|
Fundo Municipal de Saúde
|
03/2017
|
20/04/2017
|
20.070,00
|
|
1559/2017
|
Saúde da Família
|
Fundo Municipal de Saúde
|
03/2017
|
20/04/2017
|
95.300,00
|
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1559/2017
|
CEO – Centro de Especialidades Odontológicas
|
Fundo Municipal de Saúde
|
03/2017
|
26/04/2017
|
17.600,00
|
|
1559/2017
|
FAEC AIH – Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células
|
Fundo Municipal de Saúde
|
12/2016
|
27/04/2017
|
6.884,40
|
|
1559/2017
|
Rede Viver Sem Limites
|
Fundo Municipal de Saúde
|
03/2017
|
26/04/2017
|
2.200,00
|
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1559/2017
|
Serviços de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192
|
Fundo Municipal de Saúde
|
11/2016
|
24/04/2017
|
18.515,00
|
|
1559/2017
|
Serviços de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192
|
Fundo Municipal de Saúde
|
12/2016
|
24/04/2017
|
18.515,00
|
|
1559/2017
|
Serviços de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192
|
Fundo Municipal de Saúde
|
03/2017
|
26/04/2017
|
70.140,00
|
|
1559/2017
|
Assistência Financeira Complementar - ACE
|
Fundo Municipal de Saúde
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03/2017
|
25/04/2017
|
44.311,80
|
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1559/2017
|
Fortalec. de Pol. Afetas á Atuação da Estratégia de ACE
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Fundo Municipal de Saúde
|
03/2017
|
25/04/2017
|
2.332,20
|
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1559/2017
|
Inc. as Ações de Vig. Prev. e Cont. das DST/AIDS e Hepatites Virais
|
Fundo Municipal de Saúde
|
03/2017
|
24/04/2017
|
7.916,66
|
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1559/2017
|
Piso Fixo de Vigilância em Saúde
|
Fundo Municipal de Saúde
|
03/2017
|
25/04/2017
|
11.001,73
|
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1632/2017
|
Assistência Financeira Complementar - ACS
|
Fundo Municipal de Saúde
|
04/2017
|
12/05/2017
|
68.394,30
|
|
1632/2017
|
Fortalec. de Pol. Afetas á Atuação da Estratégia de ACS
|
Fundo Municipal de Saúde
|
04/2017
|
12/05/2017
|
3.599,70
|
|
1632/2017
|
Núcleos de Apoio á Saúde da Família - NASF
|
Fundo Municipal de Saúde
|
04/2017
|
12/05/2017
|
40.000,00
|
|
1632/2017
|
PAB Fixo
|
Fundo Municipal de Saúde
|
05/2017
|
03/05/2017
|
191.119,50
|
|
1632/2017
|
Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade
|
Fundo Municipal de Saúde
|
04/2017
|
12/05/2017
|
37.100,00
|
|
1632/2017
|
Saúde Bucal
|
Fundo Municipal de Saúde
|
04/2017
|
12/05/2017
|
11.150,00
|
|
1632/2017
|
Saúde da Família
|
Fundo Municipal de Saúde
|
04/2017
|
12/05/2017
|
73.040,00
|
|
1632/2017
|
CEO – Centro de Especialidades Odontológicas
|
Fundo Municipal de Saúde
|
04/2017
|
10/05/2017
|
17.600,00
|
|
1632/2017
|
FAEC SIA – Mamografia para Rastreamento
|
Fundo Municipal de Saúde
|
03/2017
|
10/05/2017
|
17.640,00
|
|
1632/2017
|
FAEC SIA – Nefrologia
|
Fundo Municipal de Saúde
|
04/2017
|
10/05/2017
|
378.214,15
|
|
1632/2017
|
Rede Viver sem Limites
|
Fundo Municipal de Saúde
|
04/2017
|
10/05/2017
|
2.200,00
|
|
1632/2017
|
Serviços de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192
|
Fundo Municipal de Saúde
|
04/2017
|
10/05/2017
|
70.140,00
|
|
1632/2017
|
Teto Municipal da Média e Alta Complexidade
|
Fundo Municipal de Saúde
|
05/2017
|
10/05/2017
|
2.297.191,32
|
|
1632/2017
|
Teto Municipal Limite Controle do Câncer
|
Fundo Municipal de Saúde
|
05/2017
|
10/05/2017
|
6.108,73
|
|
1632/2017
|
Teto Municipal Rede Brasil sem Miséria
|
Fundo Municipal de Saúde
|
05/2017
|
10/05/2017
|
3.118,33
|
|
1632/2017
|
Teto Municipal Rede Cegonha
|
Fundo Municipal de Saúde
|
05/2017
|
10/05/2017
|
43.975,20
|
|
1632/2017
|
Teto Municipal Rede Prev. Diag. Trat. Câncer Colo de Mama
|
Fundo Municipal de Saúde
|
05/2017
|
10/05/2017
|
3.048,78
|
|
1632/2017
|
Teto Municipal Rede Saúde Mental
|
Fundo Municipal de Saúde
|
05/2017
|
10/05/2017
|
72.918,76
|
|
1632/2017
|
Teto Municipal Rede Viver Sem Limites
|
Fundo Municipal de Saúde
|
05/2017
|
10/05/2017
|
1.000,00
|
|
TOTAL
|
|
3.868.296,31
|
PRESTAÇÃO DE CONTAS RECEBIDAS DAS SEGUINTES ENTIDADES: (art. 80, inciso III do Regimento).
- Prot. Nº 1464/2017 – Associação de Moradores da Localidade do Barreiro das Frutas – Prestação de Contas informando que não realizou nenhuma movimentação financeira nos anos de 2015 e 2016 e que participou de diversas atividades junto ao Poder Executivo e Legislativo nestes anos.
- Prot. Nº 1534/2017 – APP da Escola Municipal Castro Alves – Relatório de Atividades e Relatório Financeiro do exercício de 2016.
- Prot. Nº 1552/2017 – APP Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Paraná - Núcleo Sindical de Campo Mourão – Prestação de Contas e Relatório de Atividades do exercício do ano de 2016.
- Prot. Nº 1571/2017 – Associação Mourãoense de Karatê-Dô Tradicional – Demonstração da Receita e Despesa, Relatório Circunstanciado dos Serviços prestados no ano de 2016.
- Prot. Nº 1577/2017 – APMF do Colégio Estadual Professor Darcy José Costa – Prestação de Contas, informando que este estabelecimento de ensino não possui receita, por isso não há como apresentá-la aos Poderes Legislativo e Executivo deste município. Informa também que as cópias dos comprovantes da Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná seguem anexas a esse ofício.
- Prot. Nº 1618/2017 – Associação de Moradores da Vila Guarujá – Prestação de Contas informando que não recebeu nenhum repasse dos Governos Municipal, Estadual e Federal e não realizou nenhuma movimentação financeira nos anos de 2015 e 2016.
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4° - PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES:
PROJETOS (ARTIGO 80, INCISO IV DO REGIMENTO INTERNO):
- PROJETO DE LEI Nº 32/2017 – Sidnei Jardim – DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLINHA DE FUTSAL “ELIANE FUTSAL DE CAMPO MOURÃO”.
- PROJETO DE LEI Nº 33/2017 – Professora Nelita Piacentini – “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO BULLYING”.
- PROJETO DE LEI Nº 36/2017 – Sidnei Jardim – “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA AO ACIONAMENTO INDEVIDO (TROTE), DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
INDICAÇÕES (ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO):
- 250/2017 – Professor Cícero – ADEQUAR A FAIXA DE PEDESTRES E GARANTIR ACESSIBILIDADE NO CRUZAMENTO DA AVENIDA CAPITÃO ÍNDIO BANDEIRA X RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE E AVENIDA IRMÃOS PEREIRA X RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE, PRÓXIMOS AO TERMINAL URBANO BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA.
- 947/2017 – Sidnei Jardim – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS NAS DUAS VIAS DA EXTENSÃO DA AVENIDA LUCIANO MARMONTEL, NO JARDIM ARAUCÁRIA, EM LOCAL A SER DEFINIDO PELA DIRETORIA DE TRÂNSITO DE CAMPO MOURÃO – DIRETRAN.
- 1095/2017 – Sidnei Jardim - REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO RÁPIDO PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS, NAS VAGAS DE ESTACIONAMENTOS LOCALIZADAS EM FRENTE AOS PORTÕES DE ENTRADA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI´S DENOMINADOS ABAIXO, NOS HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDAS DE AULAS, ASSIM COMO SEJA PROVIDENCIADA A INSTALAÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO INFORMANDO SOBRE O REFERIDO ESTACIONAMENTO: CMEI AMOR PERFEITO; CMEI CRIANÇA FELIZ; CMEI DOCE MAGIA; CMEI DOM VIRGÍLIO DE PAULI; CMEI Dr. MILTON LUIZ PEREIRA; CMEI ILHA BELA; CMEI MENINO JESUS; CMEI MUNDO ENCANTADO; CMEI NOSSA SENHORA APARECIDA; CMEI NOSSA SENHORA DE FÁTIMA; CMEI PEQUENOS BRILHANTES; CMEI PINGO DE GENTE; CMEI PIONEIRO AFONSO STANISZEWSKI; CMEI SAGRADA FAMÍLIA; CMEI SANTA CRUZ; CMEI SANTO ANTÔNIO; CMEI SÃO JOSÉ; CMEI SOSSEGO DA MAMÃE; CMEI TANCREDO DE ALMEIDA NEVES; CMEI VERA LÚCIA COLLODEL SILVEIRA KARAN; ESCOLA MUNICIPAL BENTO MOSSURUNGA; ESCOLA MUNICIPAL CAETANO MUNHOZ DA ROCHA; ESCOLA MUNICIPAL CASTRO ALVES; ESCOLA MUNICIPAL CIDADE NOVA; ESCOLA MUNICIPAL CONSTANTINO LISBOA DE MEDEIROS; ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS JOSÉ DE SOUZA; ESCOLA MUNICIPAL GURILÂNDIA; ESCOLA MUNICIPAL MANOEL BANDEIRA; ESCOLA MUNICIPAL MANOEL DE NÓBREGA; ESCOLA MUNICIPAL MÁRIO DE MIRANDA QUINTANA; ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO; ESCOLA MUNICIPAL NARCISO SIMÃO; ESCOLA MUNICIPAL PARIGOT DE SOUZA; ESCOLA MUNICIPAL PAULO VI; ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ETHANIL BENTO DE ASSIS; ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FLORESTAN FERNANDES – CAIC; ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR NICON KOPKO; ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERONI MACIEL RIBAS; ESCOLA MUNICIPAL URUPÊS.
- 1167/2017 – Tucano – REALIZAR A TROCA DE LÂMPADAS QUEIMADAS, EM TODA EXTENSÃO DA RUA VEREADOR EUDES SARTOR, NO JARDIM IPANEMA.
- 1174/2017 – Sidnei Jardim – REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “CIDADE DIGITAL” NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.
- 1186/2017 – Professora Nelita Piacentini – DEMARCAR ESTACIONAMENTO EM AMBOS OS LADOS DA VIA NA AVENIDA MANOEL MENDES DE CAMARGO ENTRE AS RUAS ROBERTO BRZEZINSKI ATÉ A RUA SÃO JOSAFAT.
- 1187/2017 – Battilani – REALIZAR AS SEGUINTES MELHORIAS NO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOCE MAGIA, LOCALIZADO NO CONJUNTO DIAMANTE AZUL: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO; TROCA DOS BRINQUEDOS DO PARQUE INFANTIL POR BRINQUEDOS NOVOS E ESTUDO DA VIABILIDADE DE INSTALAÇÃO DE PELO MENOS 01 (UM) BRINQUEDO ADAPTADO PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº. 3250 DE 1º DE OUTUBRO DE 2013; INSTALAÇÃO DE COBERTURA NO PARQUE INFANTIL; REFORMA OU TROCA DAS CALHAS DO CMEI.
- 1188/2017 – Battilani - PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO ASFÁLTICO DA RUA ÁGATA NO JARDIM DIAMANTE AZUL.
- 1189/2017 – Battilani - PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO ASFÁLTICO DA RUA TOPÁZIO NO JARDIM DIAMANTE AZUL.
- 1192/2017 – Jadir Pepita – PROVIDENCIAR A REFORMA DA PONTE DA ÁGUA DA IMBIÚVA, LOCALIZADO NO ACESSO QUE DÁ A COMUNIDADE RURAL DO BARREIRO DAS FRUTAS.
- 1194/2017 – Tucano – DISPONIBILIZAR UM MÉDICO (A) NA ESPECIALIDADE DE PEDIATRIA, PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 24 HORAS “Dr. CARLOS BOENIG”, PARA ATENDER PRINCIPALMENTE NO PERÍODO DA NOITE.
- 1195/2017 – Tucano – REALIZAR A REFORMA DA PARADA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO (PONTO DE ÔNIBUS), LOCALIZADO NA RUA EULÁLIA CARNEIRO DE CAMPOS, PRÓXIMO AO Nº 620, NO JARDIM ALVORADA.
- 1198/2017 – Edoel Rocha – REALIZAR EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A ROÇADA E LIMPEZA DE UM TERRENO, SITUADO NA RUA BRILHANTE, PRÓXIMO AO Nº 115, ATRÁS DO CMEI DOCE MAGIA, NO CONJUNTO RESIDENCIAL DIAMANTE AZUL.
- 1199/2017 – Edoel Rocha – PROVIDENCIAR O REBAIXAMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NOS JARDINS FERNANDO, DAMASCO, SÃO LUIZ E PARQUE RESIDENCIAL IPÊ (DAMFERI).
- 1202/2017 – Tucano – REALIZAR A CAPINAGEM E LIMPEZA, DO CAMPO DE FUTEBOL, LOCALIZADA NA RUA ANTÔNIO CONSTÂNCIO DE SOUZA, ESQUINA COM A RUA GERMANO SCHEIDT, NO JARDIM PAULISTA.
- 1203/2017 – Battilani – PROVIDENCIAR O RECAPE ASFÁLTICO DA AVENIDA DOS PARDAIS NO JARDIM TROPICAL I.
- 1204/2017 – Battilani – PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO ASFÁLTICO DA RUA 27 DE DEZEMBRO NO JARDIM PAULINO.
- 1205/2017 – Battilani – PROVIDENCIAR AS SEGUINTES MELHORIAS NO JARDIM DAMASCO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA HALE NASSER E RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA HOUSSEIN Y. CHARROUF; LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS BOCAS DE LOBO DA RUA HALE NASSER.
- 1206/2017 – Tucano – REALIZAR A TROCA DE LÂMPADA QUEIMADA, NA RUA EULÁLIA CARNEIRO DE CAMPOS, PRÓXIMO AO Nº 278, NO JARDIM ALVORADA.
- 1207/2017 – Tucano – REALIZAR A TROCA DE LÂMPADA QUEIMADA, NA AVENIDA VANI BORGES DE MACEDO, PRÓXIMO AO Nº 1119, NO JARDIM CIDADE NOVA.
- 1209/2017 – Tucano – DISPONIBILIZAR UM MÉDICO (A) NA ESPECIALIDADE DE PEDIATRIA, PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – CONJUNTO Dr. MILTON LUIZ PEREIRA “Dr. GERMANO TRAPLE”; UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – DAMASCO, FERNANDO E IPÊ – DAMFERI “Dr. SADAYOSHI SHIMIZU”; UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – VILA CÂNDIDA “Dr. DELBOS ZOLA LEODORO DA SILVA”; UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – VILA URUPÊS; UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – JARDIM ALVORADA; UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – CSU “EDEMILSON ZARPELON”; UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – PIQUIRIVAÍ; UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – VILA GUARUJÁ; UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – JARDIM PAULISTA “Dr. JOSÉ CARLOS FERREIRA”; UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – JARDIM MODELO “BENEDITA PEREIRA DUARTE”; UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – JARDIM TROPICAL “DARCY DEITOS”; UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – JARDIM PIO XII “MANOEL DE JESUS PEREIRA”; UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – CONJUNTO MORADIAS AVELINO PIACENTINI “AUXILIA TRICE MARCHESE PIACENTINI”; UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – JARDIM COPACABANA “DILMAR DALEFFE”; UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS NO CONJUNTO HABITACIONAL FORTUNATO PERDONCINI “Dr. MARTINHO FERNANDES DE MORAES”.
- 1211/2017 – Battilani – REALIZAR A SEGUINTE MELHORIA NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR NICON KOPKO, LOCALIZADA NA RUA CÉLIA SIMÃO BROZA, Nº 214, JARDIM MODELO: CONSTRUÇÃO DE MURO AO REDOR DE TODA A ESCOLA, RETIRANDO O MURO PALITO EXISTENTE: O MURO É UM PEDIDO ANTIGO DA DIREÇÃO DA ESCOLA QUE SE FAZ NECESSÁRIO PARA QUE OS ALUNOS PERMANEÇAM NESTA COM SEGURANÇA E PARA QUE A ESCOLA FIQUE SEGURA DE INVASÕES EXTERNA; TROCA OU RESTAURAÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA: A PLACA ENCONTRA-SE DETERIORADA DIFICULTANDO A IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA; REPOSIÇÃO DAS TELHAS DO CORREDOR CENTRAL: A REPOSIÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA DEVIDO À QUEBRA DE VÁRIA TELHAS POR VÂNDALOS QUE ESTÃO SUBINDO NO PRÉDIO. PARA NÃO PREJUDICAR ALGUNS PONTOS DE FLUXO INTENSO DE ALUNOS, SE FEZ NECESSÁRIO A RETIRADA DE UM LOCAL PARA COLOCAR EM OUTRO, PORÉM AGORA NECESSITA-SE A REPOSIÇÃO; TROCA DA TAMPA DA CAIXA DE ENERGIA DA QUADRA DE ESPORTE: A TAMPA FOI QUEBRADA POR VÂNDALOS PARA LIGAR A LUZ DA QUADRA DE ESPORTE; REFORMA DA COBERTURA DA ESCOLA ONDE FICA A COZINHA/REFEITÓRIO, SALA DOS PROFESSORES E BIBLIOTECA; HÁ VÁRIOS PONTOS COM VAZAMENTOS DANIFICANDO APARELHOS E PREJUDICANDO O BOM FUNCIONAMENTO DAS ÁREAS ACIMA MENCIONADAS.
- 1166/2017 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Dr. Miguel – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, PROJETO DE LEI QUE: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA EVENTOS COMERCIAIS TEMPORÁRIOS”.
- 1171/2017 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Sidnei Jardim – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, PROJETO DE LEI QUE: “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DO CALÇADÃO MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
- 1234/2017 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Tucano – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, PROJETO DE LEI QUE: “INSTITUI A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO E HOSPITAIS, INFORMANDO A ESCALA SEMANAL DOS MÉDICOS, EQUIPE DE ENFERMAGEM E FUNCIONÁRIOS E SUA DIVULGAÇÃO EM SITE OFICIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO”.
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REQUERIMENTOS (ARTIGO 80 INCISO VI DO REGIMENTO INTERNO):
- 965/2017 – Professora Nelita Piacentini – GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ – INFORMAR: QUAL A POSSIBILIDADE DE SER PROVIDENCIADA A INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO NO 11º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO?
- 1185/2017 – Professora Nelita Piacentini – INSERIR EM ATA VOTO DE LOUVOR AO SINDICATO EMPRESARIAL DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPO MOURÃO E REGIÃO (SINDICAM) PELA PASSAGEM DOS SEUS 30 ANOS NO DIA 26 DE ABRIL.
- 1191/2017 – Professora Nelita Piacentini – ENCAMINHAR OFÍCIO A SENHORA LORE SALVADORI TEODORO, MANIFESTANDO VOTO DE PESAR, EM NOME DESTE PODER LEGISLATIVO, PELO FALECIMENTO DO SENHOR JACOB CLAUDINO SALVADORI, NO DIA 05 DE MAIO. JÁ ENVIADO OFÍCIO.
- 1210/2017 – Battilani – SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COM CÓPIAS AO DEPUTADO ESTADUAL/SECRETÁRIO DO ESPORTE E DO TURISMO DO PARANÁ E PARA A CHEFE DO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO MOURÃO – ATENDER AS NECESSIDADES REIVINDICADAS ABAIXO, PELA DIREÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA IVONE SOARES CASTANHARO, LOCALIZADO NA RUA SANHAÇO, 720, NO JARDIM TROPICAL: PASSARELA LIGANDO O REFEITÓRIO A QUADRA POLIESPORTIVA – O COLÉGIO POSSUI UM PÁTIO MUITO PEQUENO, SENDO, NORMAL, AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES SE CONCENTRAREM NA CANCHA POLIESPORTIVA DURANTE OS INTERVALOS. POREM, EM DIAS QUE CHUVA FICA IMPOSSÍVEL TRANSITAR ENTRE ESTES ESPAÇOS SEM QUE OS ALUNOS SE MOLHEM E CORRAM RISCO DE SE MACHUCAR. MELHORIAS PARA QUADRA POLIESPORTIVA: A QUADRA POLIESPORTIVA É APENAS COBERTA, O QUE DIFICULTA A UTILIZAÇÃO POR PARTE DOS ALUNOS EM DIAS DE CHUVA, NÃO TEM ARQUIBANCADA E A COBERTURA ESTÁ DANIFICADA, PREJUDICANDO ASSIM O BOM DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS.
- 1224/2017 – Battilani – DIRETOR PRESIDENTE E CHEFE DO ESCRITÓRIO REGIONAL DE CAMPO MOURÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR – INFORMAR: QUAIS AS PROVIDÊNCIAS ESTÃO SENDO TOMADAS EM RELAÇÃO À RECUPERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DO MIRANTE DO PARQUE MUNICIPAL JOAQUIM TEODORO DE OLIVEIRA “PARQUE DO LAGO”, EM CENTRO DE FORMAÇÃO DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO CONFORME INFORMAÇÃO REPASSADA PELA PRÓPRIA SANEPAR EM RESPOSTA A REQUERIMENTO ORIUNDO DESSE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL?
- 1225/2017 – Jadir Pepita – EXECUTIVO MUNICIPAL – INFORMAR SOBRE A ESCOLA MUNICIPAL MANOEL DA NÓBREGA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE RURAL DO KM-128: CONFORME REUNIÃO COM OS PAIS DE ALUNOS DA REFERIDA ESCOLA, FOI ASSUMIDO O COMPROMISSO DE CONTRATAR-SE 02 ESTAGIÁRIOS PARA TRABALHAR COM OS ALUNOS NO CONTRA TURNO ESCOLAR, POR QUAIS MOTIVOS ESSE COMPROMISSO AINDA NÃO FOI CUMPRIDO? HÁ PREVISÃO DO INÍCIO DESSE TRABALHO? CASO O MUNICÍPIO NÃO CUMPRA ESSE COMPROMISSO, QUEM FICARÁ RESPONSÁVEL POR DAR INFORMAÇÕES PARA OS PAIS DAQUELES ALUNOS?
- 1226/2017 – Jadir Pepita – EXECUTIVO MUNICIPAL – INFORMAR SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA AS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO: QUANTOS ESTAGIÁRIOS ESTÃO LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO? E QUAIS OS CURSOS QUE ESTÃO MATRICULADOS? EM QUAIS UNIDADES DE ENSINO ELES ESTÃO LOTADOS? QUAIS OS CRITÉRIOS PARA DEFINIR A QUANTIDADE DE ESTAGIÁRIOS POR UNIDADE ENSINO?
- 1259/2017 – REGIME DE URGÊNCIA – Dr. Miguel – SECRETÁRIO DE ESPORTE E TURISMO DO ESTADO DO PARANÁ E DEPUTADO ESTADUAL MÁRCIO NUNES – INTERCEDER JUNTO AO GOVERNO ESTADUAL, PARA QUE SEJA VIABILIZADA A CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO RELIGIOSO, COM AS IMAGENS DE SANTO FRANCISCO E SANTA JACINTA, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, PARA RECEBER TURISTAS E RELIGIOSOS.
Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade.
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