2° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO:
PROJETO DE LEI:
- PROJETO DE LEI Nº 116/2024 – EXECUTIVO MUNICIPAL – DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTERRELAÇÕES, RECURSOS HUMANOS E FINANCIAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 216-A, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE LEI Nº 120/2024 – EXECUTIVO MUNICIPAL – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TEM POR OBJETIVO A SUPLEMENTAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ADEQUAÇÕES NO COLÉGIO NICON KOPKO, DEVIDO NÃO ESTAR PREVISTO NO ORÇAMENTO DE 2024).
OFÍCIOS DO SENHOR PREFEITO EM RESPOSTAS AOS REQUERIMENTOS E INDICAÇÃO LEGISLATIVA (art. 80, inciso III do Regimento).
- Prot. Nº 61.647/2024 - Ofício n.º 41/2024 – GAPRE-CGOV - Responde o Requerimento nº 06/2024 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando para que nos informe, afim de esclarecimento público: Considerando as festas de fim de ano, na qual houve a estoura de fogos de artifícios, requer: Considerando que há vigência de lei municipal que os proíbe a comercialização de fogos de artifícios convencional, com estouros. A) Houve fiscalização nos comércios sobre venda de fogos de artifícios sem estampido? B) Em caso positivo qual foi a ação efetuado, explicite de forma minuciosa ao Poder Legislativo? C) Em caso negativo porque foi deixado de fazer a comunicação aos comerciantes, haja vista, existe norma vigente? RESPOSTA: Prestamos os esclarecimentos que seguem com base no parecer da Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização: Não houve fiscalização específica para averiguar a venda de fogos de artifício sem estampido, o que ocorre diariamente é a fiscalização do cumprimento de toda a legislação municipal. Vale ressaltar que os fogos que foram utilizados nas festas de fim de ano podem ter sido adquiridos em outros municípios. Considerando que a Lei foi publicada, e portanto dada a devida publicidade, entende-se que a mesma é de conhecimento dos comerciantes que atuam na área. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
- Prot. Nº 61.661/2024 - Ofício n.º 45/2024 – GAPRE-CGOV - Responde a Indicação Legislativa nº 251/2024 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Estabelece diretrizes para o “Programa Pedagógico Hospitalar destinado as Crianças e Adolescentes Hospitalizados” no âmbito do município de Campo Mourão”. RESPOSTA: Prestamos as seguintes informações conforme parecer da Secretaria Municipal da Educação: A indicação justifica-se contextualizando o processo histórico da carreira do pedagogo e dos direitos da criança e do adolescente ao longo dos anos, a Constituição Federal, Resolução do CNE – Conselho Nacional de Educação, a Declaração dos Direitos das Crianças da Organização Mundial da Saúde, a convenção da Guatemala e outros. Compreendemos as situações de internamentos e de recuperação em domicílio, em nossa rede municipal de ensino tivemos 02 (dois) casos de cirurgia com internamento em 2023 e dois afastamentos psiquiátricos de longo prazo. Em 2024 até a presente data, 01 (um) atestado de 60 (sessenta) dias pós fratura exposta e cirurgia, sendo a cirurgia no braço direito comprometendo a escrita, haja visto o repouso do braço e da mão para garantir os ligamentos dos tendões e 01 (um) atestado psiquiátrico de longo prazo, sendo a mesma estudante em atestado de 2023. São casos bem pontuais, onde a escola atende a família, disponibiliza atividades, vídeos aulas, canal pelo whatsapp e os estudantes realizam as avaliações na escola, ambas possuem atestados que abonam as faltas, o estudante não será reprovado por infrequência. Frente à nossa demanda, pequena de atestados extensos de afastamento, consideramos que os suportes ofertados pelas escolas atendem a real necessidade. Por esse motivo, opta-se pelo não acatamento da Indicação Legislativa supra. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
- Prot. Nº 61.763/2024 - Ofício n.º 43/2024 – GAPRE-CGOV - Responde o Requerimento nº 129/2024 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando para que nos informe, afim de esclarecimento público: Sancionada a Lei nº 4.645, de 09 de fevereiro de 2024, qual “Dispõe sobre a regulamentação da prestação de serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por Aplicativos no Município de Campo Mourão”. Requer: a) Por que não houve a regulamentação por Parte do Poder Executivo, com o cadastramento dos motoristas, empresas até o momento? b) Informe como o Município de Campo Mourão irá implementar os procedimentos para regulamentação, informando quais órgãos e respectivas função irão executar na presente lei. RESPOSTA: Prestamos os esclarecimentos que seguem com base no parecer da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana: Após a Lei 4645/2024 ser sancionada pelo Poder Legislativo Municipal, em apreciação e execução, notou-se a falta de um Órgão Municipal o qual pudesse dar apoio à SEIMOB com a fiscalização da Lei. Ao nos depararmos com a situação, requisitamos auxilio da SECFI, que após diversas reuniões para alteração do texto, para que houvesse o encaixe da citada Secretaria para apoio a SEIMOB. Houve a modificação do texto, o qual se encontra em tramite através do processo administrativo 37431/2022 para alteração da Lei. Após todo esse processo, será executada a Lei com urgência. Todo o procedimento de regulamentação a ser implantado será conforme a legislação, e que estes não serão alterados. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
- Prot. Nº 62.185/2024 - Ofício n.º 44/2024 – GAPRE-CGOV - Responde o Requerimento nº 24/2024 do Vereador Marcio Berbet – Considerando denúncias efetuadas ao Gabinete deste Vereador, na qual a Associação de Recuperação de Alcoólatras de Campo Mourão se encontra inativa, sem prestar atendimento a sociedade de Campo Mourão, cuja o local cedido pelo Poder Executivo encontra-se abandonado. Por fim a associação alugou o imóvel para terceiro, conforme contrato em anexo. Diante dos fatos requer: a) Existe a possibilidade de desapropriar o imóvel concedido a Associação de Recuperação de Alcoólatras de Campo Mourão, por parte do Poder Executivo? b) Houve prestação de contas ao Poder Executivo ou acordo para concessão de aluguel a terceiro? c) O artigo 22 do contrato de locação anexado ao requerimento prevê uma reforma da Associação de Recuperação de Alcoólatras de Campo Mourão, esta reforma foi pactuada conjuntamente com a Prefeitura de Campo Mourão? d) Caso a resposta seja positiva, envie cópia integram dos atos realizados pelo Poder Executivo a Casa de Leis? e) Caso a resposta seja negativa, explique de forma pormenorizada, porque o Poder Executivo não desapropriou o imóvel da Associação de Recuperação de Alcoólatras de Campo Mourão? RESPOSTA: Prestamos os esclarecimentos que seguem com base no parecer da Secretaria Municipal de Administração – Gerência de Patrimônio: O imóvel denominado Quadra 12 do Jardim Laura foi doado em 1978 pelo Município à Associação de Recuperação de Alcoólatra de Campo Mourão - ARACAMPO, através do Título de Concessão nº 4.709/79 e da Lei nº 208/78. A área do lote é de 1.908,90m2, contudo somente 40%, aproximadamente, é utilizada. O restante encontra-se sem destinação. O terreno está em localização nobre, onde há vários equipamentos públicos no entorno, e por isso o Município pretende fazer uso daquele espaço para fins institucionais. Em contato com o Presidente da entidade, foi questionado acerca da intenção em utilizar a área vaga, considerando que a prefeitura está precisando utilizar o local. Ele disse que não iria usar e que poderia devolver a área livre, desde que o Município promovesse uma reforma geral no imóvel ocupado pela ARACAMPO. Considerando que não há descumprimento de encargos, o imóvel em questão não reverte ao Município. Sua incorporação ao patrimônio municipal precisa se dar mediante doação da ARACAMPO. No ano passado, as tratativas do Município com a entidade eram as seguintes: o Município reformaria o espaço e em contrapartida a entidade devolveria ao Município a área não utilizada mediante doação. Contudo, ao realizar os estudos para a pretensa reforma, foi verificado pelos Engenheiros Civis do Município que o imóvel em questão está com a estrutura toda comprometida e que não é possível realizar reforma naquele imóvel. O Presidente da entidade concordou, então, em realizar permuta de imóveis com o Município a fim de construir a sede em outra localidade e devolver todo aquele terreno ao patrimônio municipal. Desta forma, nos próximos dias o Município encaminhará Projeto de Lei solicitando autorização para a aludida permuta ao Poder Legislativo. Esclarecemos que sobre a locação do espaço o Município não foi consultado em nenhum momento pela ARACAMPO. Questionado sobre o assunto, o Presidente da entidade justificou que locou o espaço para um caseiro tomar conta do local. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
- Prot. Nº 62.272/2024 - Ofício n.º 46/2024 – GAPRE-CGOV - Responde o Requerimento nº 160/2024 do Vereador Edilson Martins – Solicitando para aquisição um caminhão auto bomba tanque resgate - ABTR - viatura multifuncional, com tecnologia embarcada de última geração, contemplando sistemas de comunicação, sinalização e navegação, utilizada no combate a incêndios e salvamento de diversos tipos, proporcionando segurança e autonomia no combate a incêndios, para atender o Corpo de Bombeiros de Campo Mourão. RESPOSTA: Informamos o apoio do município no sentido de encaminhamento de ofícios solicitando a aquisição de Caminhão Auto Bomba Resgate – ABTR para atendimento das necessidades do Corpo de Bombeiros de Campo Mourão. Portanto, tal pleito já se encontra em andamento através do Protocolo 22.261.723-5 (documento disponível no protocolo digital em epígrafe) e que estamos reforçando o pedido junto às autoridades competentes. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
- Prot. Nº 62.924/2024 - Ofício n.º 47/2024 – GAPRE-CGOV - Responde o Requerimento nº 132/2024 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando informações sobre a efetiva construção/ampliação da ponte da Rua das Tipuanas, que interliga o Jardim Botânico ao Jardim Gutierrez, no sentido de esclarecimento público, a saber: 1) Considerando que em reunião com o Secretário de Planejamento do Estado do Paraná, Sandro Alex, estando presente também a Vice-Prefeita Fátima Nunes, citado secretário de prontificou em auxiliar para conseguir a verba para a ampliação da ponte supra mencionada, valor aproximado de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), conforme projeto apresentado inicialmente. 2) Tendo em vista que em consulta junto ao órgão competente do estado, consta que o projeto retornou ao município “para correções” (SEIL/DFIL – Dep. de Fomento a Infraestrutura Municipal para ações Infr). 3) Diante disto, solicito vossos bons préstimos no sentido de informar: a) Há previsão de retorno no projeto ao órgão do estado responsável? b) O que está sendo “corrigido” no citado projeto? c) Referidas pretensas “correções” alterarão o valor inicial previsto? Se positivo, informar o valor atualizado. d) Poderia ser disponibilizado cópia do atual projeto a este membro do Poder Legislativo? RESPOSTA: Prestamos os esclarecimentos que seguem com base no parecer da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana: Houve o envio para o estado de um projeto completo da ponte do Jardim Botânico, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). Porém o valor disponibilizado foi apenas de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), ou seja, inviabilizando o projeto inicial já protocolado. A Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (SEIMOB) enviou outro projeto dentro dos valores, contudo, o mesmo também precisa de projetos complementares, que devem ser elaborados dentro da plataforma BIM. Considerando que o município não tem contratado a prestação de serviço de plataforma para este tipo de elaboração de projeto, a SEIMOB está iniciando processo de compra através de licitação, para futura contratação e elaboração de projetos complementares. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
- Prot. Nº 63.372/2024 - Ofício n.º 48/2024 – GAPRE-CGOV - Responde o Requerimento nº 130/2024 do Vereador Marcio Berbet – Considerando que a terceira fase da Avenida João Batista Salvadori, localizada entre a Rua José de Oliveira Rosa (Conjunto Habitacional Fortunato Perdoncini) e Rua Angelica Kffuri (Conjunto Habitacional Milton de Paula Walter) no Município de Campo Mourão, qual está pavimentada, outrora tudo escuro, colocando em risco a população, por essa razão requer: a) Por que não foi efetuada a implementação de iluminação? b) O responsável é o Município de Campo Mourão ou a Companhia de Energia Copel? c) Qual a fundamentação para o atraso na implementação de iluminação? RESPOSTA: Com base no parecer da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana informamos que a solicitação de extensão de rede já foi efetuada para a Copel, através do protocolo 20235602145546, cujo comprovante de envio encontra-se no Protocolo Digital em epígrafe, e o mesmo se encontra em fase de elaboração do orçamento do serviço para autorização. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
- Prot. Nº 63.392/2024 - Ofício n.º 42/2024 – GAPRE-CGOV - Responde o Requerimento nº 107/2024 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando: a) Encaminhar de forma detalhada (por meio digital) a lista de equipamentos destinados ao parque infantil do Centro Esportivo e Lazer “Antonio Carlos Scarpin”, anexo ao Centro Social Urbano “Edemilson Zarpelon”. b) É verídica a notícia que houve o furto dos equipamentos que eram destinados ao parque infantil do Centro Esportivo e Lazer “Antonio Carlos Scarpin”? c) Por que foram deixados os equipamentos do parque infantil do Centro Esportivo e Lazer “Antonio Carlos Scarpin” no chão sem a devida montagem, fiscalização e vigia dos mesmos? d) Se não for verídica a notícia, informe qual será o prazo para instalação dos brinquedos. RESPOSTA: Com base no parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal e da Fundação de Esportes de Campo Mourão, prestamos os esclarecimentos que seguem: Conforme Tomada de Preços nº 45/2023, estava previsto a instalação de API-02 (01 gangorra dupla, 01 gira-gira, 01 escada meia lua, 01 balança dupla, 01 escada retorcida e 01 multi infantil 05 funções). A SEMA desconhece a informação de furto dos equipamentos, o que houve foi que, o parquinho que estava instalado era menor, e foi retirado pela SEMA para instalação do parquinho supramencionado. Desconhece também a informação de que os equipamentos do parque foram deixados no chão sem a devida montagem, fiscalização e vigia, o parquinho que estava o local foi retirado e deixado próximo do local para o recolhimento. O parquinho licitado conforme tomada de preços já foi instalado no local. A FECAM também não recebeu a informação de roubo ou furto de qualquer equipamento. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
- Prot. Nº 63.622/2024 - Ofício n.º 39/2024 – GAPRE-CGOV - Responde o Requerimento nº 308/2023 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando que informe sobre a tramitação e a verificação por parte do Poder Executivo sobre a Indicação nº 271/2022 - sugerindo a construção de uma ponte no final da Rua Romilda Bambini Piacentini, interligando o Conjunto Piacentini ao Conjunto Residencial Fortunato Perdoncini ll de minha autoria. Além disto, que seja apresentada as seguintes respostas a fim de esclarecimento público: 1) Existe um estudo ou planejamento para construção da ponte no final da Rua Romilda Bambini Piacentini, interligando o Conjunto Piacentini ao Conjunto Residencial Fortunato Perdoncini ll? 2) Sendo positiva a resposta, qual a situação atual (projeto, licitação da obra, tem verba destinada, etc)? 3) Outros esclarecimentos que entender necessários. RESPOSTA: Prestamos os esclarecimentos que seguem com base no parecer da Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização: Existe um projeto elaborado pela Construtora Piacentini, o mesmo foi analisado e chancelado pela Gerência de Planejamento e Projetos do município, bem como complementado para poder ser licitado. O município está aguardando a doação da fração de lote do traçado da ponte, a qual está em andamento já com minuta de escritura pública de doação sob análise do poder público municipal. Devido ao traçado da ponte não estar sobre o domínio do município em sua totalidade, não ocorreu previsão orçamentária para execução no ano de 2024, após a transferência da fração de lote a obra poderá ser incluída no orçamento de 2025. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
- Prot. Nº 63.730/2024 - Ofício n.º 50/2024 – GAPRE-CGOV - Responde o Requerimento nº 170/2024 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando que nos informe, afim de esclarecimento público: A gestão atual iniciou seu ciclo em janeiro de 2017 com fim em dezembro de 2024. Neste raciocínio, é relevante levantar as seguintes informações sobre os cofres públicos e sua saúde financeira. Assim, requer: a) O Poder Executivo, possuía dividas em 2016, com fornecedores, financiamentos e impostos? b) Havendo dívidas em 2016, frente a arrecadação do mesmo período, qual dívida e quanto corresponde a receita percentual? c) Do Poder Executivo na Previscam? nos últimos 7 anos, qual o valor de aporte d) O Poder Executivo atualmente possui dívidas com fornecedores, financiamento e impostos? Se sim, qual valor? e) Existindo dívida atual, informe, qual receita e qual dívida percentual em 30/04, conforme última prestação contas? RESPOSTA: Com base no parecer da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e da Previscam prestamos os esclarecimentos que seguem: As dívidas registradas no ano de 2016 compreendiam: Contratos com Agência de Fomento; Parcelamento da Previdência; Parcelamento de INSS; Precatórios e empenhos de restos a pagar (fornecedores, e 13º salário). A tabela abaixo demonstra os valores da dívida, dos precatórios e restos a pagar em 31/12/2016. Quanto a dívidas com fornecedores e demais empenhos, atualmente o município não possui valores vencidos por falta de pagamento, mantendo apenas as movimentações diárias de despesas a pagar, movimentações estas que podem ser acompanhadas em tempo real no portal de transparência do município no link https://campomourao.atende.net/transparencia/grupo/despesas?agg=eyJncnVwbyI6IjMiLCJpZCI6IjI2XzIifQ%3D%3D#conteudo. No que se refere à dívida ativa municipal, a mesma pode ser acompanhada no portal de transparência do município no link: https://campomourao.atende.net/transparencia/item/relatorio-divida-publica#conteudo. Do relatório da dívida pública (que pode ser encontrado no portal de transparência municipal no link https://campomourao.atende.net/transparencia/item/relatorio-divida-publica#conteudo), temos que o saldo da dívida pública atualizado até a presente data, é de R$ 63.532.626,97. Das receitas municipais (conforme disponível no portal de transparência municipal no link: https://campomourao.atende.net/transparencia/item/receitas-arrecadadas#conteudo), esta data, pode-se verificar uma arrecadação total de R$ 362.735.581,53, e um previsão anual de R$ 697.402.165,01 (orçamento). Neste sentido, considerando o saldo da dívida atualizado, no valor de R$ 63.532.626,97, e a previsão da receita total para o fechamento do exercício de 2024 (R$ 697.402.165,01), até o final do exercício, a dívida compreenderá 9,11% das receitas totais. A Previscam apresentou a seguinte tabela de aportes do Poder Executivo: Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
- Prot. Nº 63.906/2024 - Ofício n.º 49/2024 – GAPRE-CGOV - Responde o Requerimento nº 100/2024 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando que nos informe para esclarecimento público: 1) Como está o andamento dos procedimentos necessários para a realização da obra de desassoreamento e construção do dique para conter detritos no Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira? 2) Como está o andamento dos procedimentos necessários para a realização da obra para do sistema para retenção de detritos que descem para o lago do no parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira? 4) Existe um cronograma para a realização da obra de desassoreamento? 5) Quais outras obras previstas para serem realizadas no Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira? RESPOSTA: Com base no parecer da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana informamos que os itens do devido requerimento encontram-se na íntegra no portal da transparência do Município de Campo Mourão, podendo ser consultado no Processo Digital- 42426/2023, Concorrência Pública n° 008/2023, Contrato n°082/2024. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
- Prot. Nº 63.913/2024 - Ofício n.º 51/2024 – GAPRE-CGOV - Responde o Requerimento nº 124/2024 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando informações sobre a efetiva construção do prédio de uma 'Delegacia Cidadã' na cidade de Campo Mourão, tendo em vista que no final do ano de 2023, foi anunciado destinação de recurso para tal finalidade. RESPOSTA: Com base no parecer da Secretaria Municipal de Administração – Gerência de Patrimônio, informamos o Município realizou a doação dos imóveis denominados Lotes 2-J e 2-H da Quadra 9 do Jardim Albuquerque ao Estado do Paraná para a construção da Delegacia Cidadã, por meio da autorização da Lei nº 4264/2021. No intuito de acelerar o processo de aprovação do projeto de construção da obra, o Município ainda forneceu o planialtimétrico e sondagem do terreno. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
- Prot. Nº 64.878/2024 - Ofício n.º 51/2024 – GAPRE-CGOV - Responde o Requerimento nº 169/2024 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando informar, afim de esclarecimento público: Atualmente na área central da cidade existem estabelecimentos comerciais com 100% de suas guias rebaixadas, isso diminui drasticamente o número de vagas de estacionamento, além de que fere o código de normas e posturas do Município, em especial a Lei Complementar nº 60, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe em seu artigo 107 o seguinte texto: artigo 107 - o rebaixamento da guia não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da testada do imóvel, respeitado um limite máximo de 3,50 (três metros e cinquenta centímetros) para cada unidade construtiva, conforme anexo II - desenho 8. Parágrafo único. Rebaixos destinados a postos de combustível serão regulamentados por decreto. Ocorre que o Município não efetuou a regulamentação das guias rebaixadas dos postos de combustível. Assim, diante do exposto, requeremos as seguintes informações: 1. É permitido ter um estabelecimento comercial com 100% de sua guia rebaixada? 2. É permitido ele fazer estacionamento na frente do imóvel utilizando o total de sua testada? 3. Caso não seja permitido, porque vários comércios da cidade possuem referida guia 100% rebaixada? 4. Os postos de combustível em específico, podem ter 100% de sua área de testada de imóvel com guia rebaixada? 5. Caso contrário, porque não há notificação para que estes tenham somente uma entrada e uma saída de veículos para acesso e saída do comércio, conforme ocorre em outras cidades? 6. O que pode ser feito para solução do referido problema, vindo a tratar os munícipes de forma igualitária, considerando que uns tem permissão e outros não para terem 100% de sua testada do imóvel com guia rebaixada? RESPOSTA: Com base no parecer da Gerência de Controle Urbano e da Gerência de Edificação, Alvará, Fiscalização e Postura, prestamos os esclarecimentos que seguem: Em conformidade ao artigo 107 Lei Complementar 60/2019 “o rebaixamento de guia não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) da testada do imóvel, respeitando um limite máximo de 3,50 (três metros e cinquenta centímetros) para cada unidade construtiva, conforme anexo II – desenho 8”, aplicando-se a todas as tipologias de edificações, a menos que, em caráter excepcional e após análise do Grupo Técnico Permanente, seja constatada a necessidade, possibilidade e permissividade técnica. Em observância ao artigo 36, parágrafo 1º da Lei Complementar 62/2020 “É permitida a utilização de recuos frontais para estacionamento em edificações comercias, desde que seja aberto apenas um acesso para cada unidade, e ainda seja respeitado o passeio público, independente do zoneamento”. Esta Gerência de Controle Urbano, no ato da solicitação de aprovação de projeto e expedição de alvará de obra via protocolo, efetua a análise e cumprimento da legislação pertinente ao Código de Obras e Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no projeto apresentado. Posteriormente, com a solicitação da Carta de Habite-se da edificação, é verificada através de vistoria pela Gerência de Fiscalização e Posturas o cumprimento do projeto aprovado, e em caso positivo emitido o documento. As edificações que não oficializam protocolos de construção, reforma ou adequações, são passíveis de fiscalização pela Gerência responsável, não tendo esta GECUR, atribuição e responsabilidade por ações fiscalizatórias. Os postos de combustível não podem ter 100% de sua área de testada de imóvel com guia rebaixada. Ações de fiscalização é atribuição da Gerência de Fiscalização e Posturas, que trabalha com equipe reduzida, entre Fiscais em licença prêmio, readaptados, férias e outros. Diante da especificidade do Vereador apontando os postos de combustíveis com guias rebaixadas, informo que estaremos providenciando as devidas notificações para regularização. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito
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3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS:
EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS, CUJAS CÓPIAS FORAM ENCAMINHADAS AOS VEREADORES INTERESSADOS, EM TEMPO HÁBIL E SE ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO NO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. – PRETENDEM QUE ALGUM DESTES SEJA LIDO? (ART. 80, Inciso III, do Regimento).
- Prot. Nº 63.719/2024 – Ofício por e-mail – EQUIPE TRASFEREGOV – Departamento de Transferências da União - Prezados (as), Informamos que foi realizada ordem bancária dos recursos na modalidade de Transferência Especial disponibilizados no Transferegov para o beneficiário: 75.904.524/0001-06 - MUNICIPIO DE CAMPO MOURAO. Dados da Transferência Especial: Programa: 09032024. Emenda Parlamentar: 02428490007-Zeca Dirceu. Valor de Custeio: R$ 0,00. Valor de Investimento: R$ 21.651,12. Banco: 104. Agência: 386-7. Conta: 6672024-1. Ordem Bancária executada com sucesso. O beneficiário do recurso poderá realizar os registros das despesas realizadas no Transferegov.
- Prot. Nº 63.782/2024 – Ofício por e-mail – EQUIPE TRASFEREGOV – Departamento de Transferências da União - Prezados(as), Informamos que foi realizada ordem bancária dos recursos na modalidade de Transferência Especial disponibilizados no Transferegov para o beneficiário: 75.904.524/0001-06 - MUNICIPIO DE CAMPO MOURAO. Dados da Transferência Especial: Programa: 09032024. Emenda Parlamentar: 202443810009-Geraldo Mendes. Valor de Custeio: R$ 2.500.000,00. Valor de Investimento: R$ 0,00. Banco: 104. Agência: 386-7. Conta: 6672023-3. Ordem Bancária executada com sucesso. O beneficiário do recurso poderá realizar os registros das despesas realizadas no Transferegov.
- Prot. Nº 63.994/2024 – Ofício nº 53322/2024 – DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Responde o Requerimento nº 33/2024 do Vereador Jadir Soares-Pepita – Reiterando os Requerimentos protocolados sob nº 49/2023 de 14/02/2023 e nº 242/2023 de 14/08/2023, solicitando a instalação de redutores de velocidade, como radares, lombada eletrônica, instalação de iluminação, sinalização viária horizontal: pintura com a expressão PARE ou REDUZA A VELOCIDADE, sinalização viária vertical: instalação de placas de sinalização de cruzamento, acesso ao trevo e limite de velocidade permitida no trecho, bem como a instalação de tachão de sinalização nos dois lados da via na Rodovia BR-158, trecho que compreende a rotatória no cruzamento com a Rodovia BR-158 acesso ao Centro Tecnológico Industrial-CTI, em Campo Mourão-PR. (trecho entroncamento). Com cópia ao Poder Executivo. RESPOSTA: Esclarecemos que os citados requerimentos (nº 49/2023 e nº 242/2023) foram respondidos através do OFÍCIO Nº 67404/2023/SRE - PR, datado em 17/04/2023 e do OFÍCIO Nº 171691/2023/UL - CAMPO MOURÃO - PR/SRE - PR, datado em 11/09/2023, respectivamente, nos quais foram apresentadas as seguintes informações: Em relação à implantação de equipamento eletrônico de monitoramento de velocidade, conforme informado no Ofício nº 67404/2023/SRE-PR, após à realização da análise de criticidade no km. 225+740 da Rodovia BR-158/PR (coincidente com a Rodovia BR-369/PR - SNVBPR0775), devido ao baixo registro de acidentes no local, a criticidade é considerada "muito baixa" no segmento demandado, impossibilitando, assim, a instalação desse tipo de dispositivo de segurança de acordo com a Resolução CONTRAN nº 798/2020, que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques. Quanto ao pedido de instalação de "tachões de sinalização" nos dois lado da rodovia, temos a informar que, conforme a Resolução do CONTRAN nº 336, de 24 de novembro de 2009, art. 2º "é proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como redutor de velocidade ou ondulação transversal". No entanto, em relação à solicitação de reforço da sinalização vertical e horizontal no local, informamos que estamos realizando os estudos a fim de identificar as reais necessidades para o segmento, considerando tratar-se de um trecho rural, destinado ao tráfego de longa distância, informamos ainda que expediremos ofício ao Centro de Eventos Cannuce, bem como ao Município de Campo Mourão, com a finalidade de revisar o alvará de funcionamento do local, tendo em vista que o DNIT não tem sido consultado previamente à realização eventos, os quais interferem no tráfego de veículos no segmento, influenciando negativamente na segurança da BR-369/PR, considerando ainda que os planos de segurança não estão sendo apresentados para análise e aprovação desta autarquia e Polícia Rodoviária Federal, conforme preconiza a Código de Trânsito Brasileiro: Art. 95 Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito. (Redação do § 3º dada pela Lei n. 13.281/16). Anexos: 1 - OFÍCIO Nº 67404/2023/SRE - PR (SEI nº 14304731); 2 - OFÍCIO Nº 171691/2023/UL - CAMPO MOURÃO - PR/SRE - PR (SEI nº 15634608); 3 - OFÍCIO Nº 192415/2023/UL - CAMPO MOURÃO - PR/SRE - PR (SEI nº 15901099).
- Prot. Nº 64.178/2024 – Ofício nº 1532/2024 – SECRETARIA DA SAÚDE – Governo do Estado do Paraná - Responde o Requerimento nº 21/2024 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando informar, afim de esclarecimento público: Considerando que este Vereador tomou conhecimento de Ofício sob nº 1065/2023 onde o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão, informa o descredenciamento do HOSPSUS/rede materno infantil e rede de urgência. Considerando o fechamento do pronto atendimento, UCI, UTI NEO, maternidade. Considerando o acumulo de dívidas pelo Hospital Santa Casa de Campo Mourão. Considerando a falta de pagamento aos médicos. Considerando a falta de insumos ao Hospital Santa Casa de Campo Mourão. assim requer: a) Solicita com urgência auditoria do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão. b) Solicita intervenção ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão pelo Governo Estadual do Paraná, até esclarecimento e retomada de todas as atividades. RESPOSTA: Em atenção ao assunto, informamos que esta Secretaria de Estado da Saúde do Paraná não possui alçada e responsabilidade direta sobre a gestão do referido hospital. Conforme os termos da gestão municipal, é a Prefeitura de Campo Mourão que detém a competência para gerenciar e fiscalizar os serviços de saúde (Gestão Plena), incluindo a Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão. Portanto, esta Secretaria de Estado da Saúde não pode instaurar auditoria ou intervenção no hospital mencionado, visto que tal responsabilidade recai sobre a gestão municipal. Reiteramos que as deliberações e os recursos financeiros destinados ao município, conforme remanejamento do Teto MAC Estadual, são geridos pela própria administração municipal, que deve zelar pela correta aplicação e fiscalização desses recursos. Segue um breve resumo do processo: 1. A Câmara Municipal de Campo Mourão solicitou, com urgência, auditoria e intervenção na Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão. 2. A Divisão de Monitoramento e Avaliação (DVMOA) informou que a Santa Casa recebe recursos do programa HOSPSUS no valor mensal de R$ 300.000,00, distribuídos entre a Rede Mãe Paranaense (R$ 130.000,00) e a rede de urgência e emergência (R$ 170.000,00). 3. Além disso, a Santa Casa está recebendo recursos referentes à Resolução SESA nº 905/2023, totalizando R$ 1.116.066,94 para o período de agosto/2023 a janeiro/2024. 4. A Coordenação de Contratualização de Cuidados em Saúde (CCCS) reafirmou que a Santa Casa de Campo Mourão está localizada em município que detém a gestão do Teto MAC, não havendo contrato junto à SESA através da DVCOC/CCCS. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito o ensejo para reiterar votos de elevada estima e distinta consideração.
PRESTAÇÃO DE CONTAS RECEBIDAS DAS SEGUINTES ENTIDADES: (art. 80, inciso III do Regimento).
- Prot. Nº 61.099/2024 – APP Escola Municipal Manoel Bandeira – Demonstrativo de Receitas e Despesas dos recursos recebidos do FNDE de 2023.
- Prot. Nº 61.408/2024 – Associação Casa de Recuperação Salvando Vidas - Prestação de Contas e Relatório de Atividades, informando que não teve nenhuma movimentação financeira e realizou diversas atividades e acolhimentos no ano de 2023.
- Prot. Nº 62.805/2024 – Associação dos Moradores da Comunidade do São Benedito - Prestação de Contas, informando que não tiveram nenhuma movimentação financeira no ano de 2023.
- Prot. Nº 65.174/2024 – Associação Casa da Amizade de Campo Mourão – Prestação de Contas da gestão 2022/2023.
OFÍCIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA EXECUTIVA – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, INFORMANDO A LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA NOSSO MUNICÍPIO: (art. 80, inciso III do Regimento).
- Protocolo N.º 64.955/2024.
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