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Resumo
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(17ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
1° - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA(S) ATA(S) DA(S) SESSÃO(ÕES) ANTERIOR(ES)
<p>ATAS DAS 15ª E 16ª SESSÕES ORDINÁRIAS APROVADAS POR UNANIMIDADE.</p>
2° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO
<p style="text-align: justify;"><strong>PROJETOS DE LEI:</strong></p> <ul> <li style="text-align: justify;"><strong>PROJETO DE LEI Nº 103/2024</strong> – EXECUTIVO MUNICIPAL – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.170.000,00 (SETE MILHÕES CENTO E SETENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TEM POR OBJETIVO A SUPLEMENTAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS FONTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO).</li> <li style="text-align: justify;"><strong>PROJETO DE LEI Nº 105/2024</strong> – EXECUTIVO MUNICIPAL – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 81.338,12, (OITENTA E UM MIL, TREZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E DOZE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (EM RAZÃO DO PROCESSO DE EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTUAL DE CAMPO MOURÃO E TRANSFERÊNCIA DO SEU ORÇAMENTO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT, CONFORME ARTIGO 330 E §1º DO ARTIGO 331 DA LEI MUNICIPAL 4.599 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, FOI UTILIZADO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE OUTRAS SECRETARIAS ATÉ A REGULARIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA NOVA SECRETARIA MUNICIPAL, QUE APENAS OCORREU EM 1º DE MARÇO COM A PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 10.846/2024, COM ISSO SE FAZ NECESSÁRIO O RESSARCIMENTO/DEVOLUÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS SECRETARIAS QUE CEDERAM SEUS RESPECTIVOS ORÇAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE DESPESAS IMPRESCINDÍVEIS ATÉ O MOMENTO).</li> <li style="text-align: justify;"><strong>PROJETO DE LEI Nº 107/2024</strong> – EXECUTIVO MUNICIPAL – ASSEGURA ÀS MULHERES O DIREITO À PRESENÇA DE UM ACOMPANHANTE NOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS QUE NECESSITAM DE SEDAÇÃO PARCIAL OU TOTAL, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</li> </ul> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>OFÍCIOS DO SENHOR PREFEITO EM RESPOSTAS AO REQUERIMENTO E INDICAÇÃO LEGISLATIVA (art. 80, inciso III do Regimento).</strong></p> <ul> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 59.641/2024</strong> - Ofício n.º 34/2024 – GAPRE-CGOV - Responde a Indicação Legislativa nº 1.353/2023 do Vereador Jadir Soares-Pepita – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Dispõe sobre a instalação de equipamentos solares para geração de energia nas edificações públicas do Município de Campo Mourão, e dá outras providências”. RESPOSTA: Prestamos os esclarecimentos que seguem conforme parecer do Instituto de Planejamento: Em que pese à importância do tema tratado na Indicação Legislativa supra, após análise da proposição, os técnicos do Município verificaram que a mesma poderá ser acatada em um momento posterior, mediante realização de estudos mais aprofundados. A energia solar se mostra atualmente viável ambiental, técnica e economicamente; porém, deve ser estudada a intenção de o município implantar uma usina geral, centralizada, para suprir toda a demanda dos prédios públicos, a fim de facilitar a manutenção do sistema. O Município de Campo Mourão instituiu, através da Lei nº 4.504/2023, a Política Municipal de Promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Tal política reza que o Poder Público adotará, na elaboração de Planos, Projetos e Políticas, os objetivos e as metas de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU. Dentre os objetivos a serem perseguidos, destacamos os seguintes: - Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos; - Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos; - Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável. e fomentar a inovação; e - Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. Como se pode observar, a Indicação Legislativa em tela está totalmente condizente com a visão de sustentabilidade apregoada na Lei em vigor. Entretanto, não há previsão de prazo para a execução da implantação da geração de energia solar ou eólica. Ao contrário, indica-se que será executada por conta de dotações orçamentárias do Município, o que pressupõe que deve ser considerada em lei orçamentária anualmente submetida ao Poder Legislativo. Outrossim, importante destacar que a Indicação Legislativa apenas preconiza a conversão do consumo de energia elétrica, o que, ao ver dos técnicos, não contempla as diversas possibilidades e alternativas de sustentabilidade dos prédios públicos. Atualmente, requisitos como captação de água, utilização de materiais sustentáveis, métodos construtivos limpos e econômicos, e previsão de reutilização dos edifícios após sua vida útil, são parâmetros a serem considerados para que se atendam os objetivos de desenvolvimento sustentável. Assim, cabe aos técnicos do Município, por meio do Instituto de Planejamento - IPPLAN, sugerir uma legislação mais abrangente no quesito de prédios públicos, de forma que os futuros investimentos do Município preconizem os conceitos de sustentabilidade, seja para novas edificações ou quando da reforma de unidades existentes. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 60.439/2024 </strong>- Ofício n.º 37/2024 – GAPRE-CGOV - Responde a Indicação Legislativa nº 163/2024 dos Vereadores Jadir Soares-Pepita e Marcio Berbet – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: "Dispõe sobre a criação do programa “Refeitório Popular”, no Município de Campo Mourão, e dá outras providências". RESPOSTA: Prestamos as seguintes informações conforme parecer da Secretaria Municipal de Assistência Social: No ano de 2017, a lei municipal nº 3.850 de 13 de setembro de 2017, criou os componentes municipais do SISAN, compondo também o Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMSEA) que está vinculado à SEASO. Neste referido Conselho foi elaborado, conjuntamente à Secretaria de Assistência Social, o Plano Municipal de Segurança Alimentar, aprovado na Resolução nº 01/2021 e publicado no órgão oficial nº 2708, de 21 de setembro de 2021. As demais etapas realizadas foram o protocolo da Gestão Municipal no Governo Estadual, em 19 de Fevereiro de 2021, solicitando auxílio financeiro para a implantação do Restaurante Popular, e a realização e envio da minuta de lei sobre a criação do Restaurante Popular para o COMSEA, através do ofício nº 01/2022 datado em 12 de Abril de 2022, com os objetivos e recursos para a execução desta lei, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN); revogando as disposições em contrário da Lei nº 2.227, de 13 de Junho de 2007. Atualmente, o Município de Campo Mourão se encontra nas fases 4, 5 e 6 do Protocolo 20.423.726-3, de implantação do Restaurante Popular de Campo Mourão, que se tratou do envio, para o Governo do Estado do Paraná, dos seguintes documentos: • Plano de Trabalho da construção do Restaurante Popular; • Plano de Aplicação dos Recursos do Restaurante Popular; • Certidões e declarações comprobatórias de legalidade do poder público municipal; • Declaração de Comprometimento de Contrapartida; • Planilha de Impacto Orçamentário-Financeiro. Com relação à minuta do Projeto de Lei, sob a Indicação Legislativa nº 163/2024, sugerimos que a redação seja revisada em consonância com as diretrizes ou teor do Projeto Técnico e do Plano de Trabalho do Restaurante Popular, nos quesitos, tais como: nome do Programa “Restaurante Popular”; caracterização do público prioritário para atendimento do RP; formas de divulgação e acesso à unidade do RP e outras ações do Programa; integração entre a Secretaria de Assistência Social e demais pastas municipais e órgãos atinentes à Segurança Alimentar e Nutricional, a fim de cumprir com os objetivos do Programa Restaurante Popular. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 60.453/2024</strong> - Ofício n.º 36/2024 – GAPRE-CGOV - Responde a Indicação Legislativa nº 249/2024 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Institui a política de combate e tratamento da diabetes, e dá outras providências”. RESPOSTA: Prestamos as seguintes informações conforme parecer da Secretaria Municipal da Saúde: No momento não vislumbramos a necessidade de implementação da Indicação referida, visto que, essa patologia já é cuidada pela equipe Estratégia de Saúde da Família (ESF) e multiprofissionais, onde são realizadas atividades de pré-diagnóstico através de glicemia capilar, reunião de hiperdia mensal em todas as Unidades Básicas de Saúde, focando na prevenção e cuidado com diabetes e manejo clínico da doença. Ademais existe também uma linha de cuidados com pacientes crônicos, onde são estratificados e quando necessário, encaminhados para o Ambulatório Médico Especializado (AME), para acompanhamento com especialista endocrinologista, nutricionista, psicólogo, dentre outros, sendo acompanhamento multi-profissional com olhar holístico para melhor tratamento do paciente. São fornecidos também Glicosímetro e Fita para pacientes insulino dependentes. Outrossim, existe também grupos de caminhada com fortalecimento da atividade física no controle da glicemia e curativo especial para pé diabético. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 60.878/2024</strong> - Ofício n.º 38/2024 – GAPRE-CGOV - Responde a Indicação Legislativa nº 357/2024 do Vereador Paulo Pilatte – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 66, de 23 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o regime próprio de previdência social do Município de Campo Mourão - RPPS de que trata o Artigo 40, da Constituição Federal, e dá outras providências”. RESPOSTA: Prestamos os esclarecimentos que seguem conforme parecer da Previdência Municipal - PREVISCAM: A PREVISCAM não tem instrumentos e até mesmo estrutura para fiscalizar a hipótese da nova união e inclusive no recadastramento, é possível que ocorra a omissão de informações por parte do pensionista, para não ocorrer a perda do benefício. E a proposta apresentada na Indicação Legislativa, de avaliar a condição econômica do beneficiário, na tentativa de manutenção do benefício para aqueles que não obtiverem uma melhoria econômica com a nova união, é algo muito complexo que adentra no campo social e econômico da estrutura de uma família e não meramente na constatação de um aumento ou não de renda. Debatido internamente com a Procuradora da PREVISCAM e demais membros da equipe, sugeriu-se a possibilidade de implementar conforme o Regime Geral de Previdência Social, ou seja, retirar esta previsão de perda da qualidade de beneficiário no caso de nova união, uma vez que em consulta ao atuário da autarquia, ele nos informou que: “Não temos como fazer uma análise atuarial de uma questão tão pontual e específica. No nosso cálculo o cônjuge ou companheiro, só afeta as estimativas dos futuros benefícios de pensão e seu cálculo é feito por uma estimativa de composição familiar. Além disso, estes benefícios de pensão representam apenas 9,87% do custo total do fundo previdenciário e 6,10% do fundo financeiro e esta alteração representaria uma pequena alteração nestes custos. Concluímos que o impacto da proposição é irrelevante atuarialmente falando.” Submetido o assunto ao Conselho de Administração da PREVISCAM, foi assim deliberado em reunião extraordinária em 24/05/2024: I) a Indicação Legislativa de autoria do Vereador Paulo Cesar Pilatte seja instruída pela inviabilidade em ser transformada em Projeto de Lei Complementar que altera o Inciso V, do Artigo 50, da Lei Complementar nº 66, de 23 de dezembro de 2021; II) seja criado um Grupo de Trabalho com o objetivo de verificar todos os pontos da Lei Complementar nº 66, de 23 de dezembro de 2021 que necessitam de revisão, incluindo a avaliação do posicionamento pela revogação do Inciso V, do Artigo 50, da mesma Lei Complementar. Segue em anexo ao Protocolo Digital em epígrafe a Ata da 3ª Reunião Ordinária dos Conselhos de Administração e fiscal da PREVISCAM. Pelo exposto, opta-se pelo não acatamento da Indicação Legislativa nº 357/2024. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito. </li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 60.953/2024</strong> - Ofício n.º 23/2024 – GAPRE-CGOV - Responde a Indicação Legislativa nº 960/2021 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Institui, no Município de Campo Mourão, a política de incentivo à prática de esportes e laser para idosos e dá outras providências”. RESPOSTA: Prestamos as seguintes informações conforme parecer da Fundação de Esportes de Campo Mourão: A Fundação de Esportes de Campo Mourão possui atividades de esporte e lazer voltado ao público idoso há mais de 20 anos. Em 2017 foi lançado o Programa Campo Mourão + Ativa, criado a partir da necessidade de reestruturar as atividades para idosos e mulheres já existentes. Este programa é voltado à promoção da saúde e qualidade de vida, de modo a combater o sedentarismo em nosso município, e em 06 de outubro de 2020, o programa se tornou a Lei Municipal nº 4152/2020 (documento de sequência nº 8049772 no protocolo digital em epígrafe). Atualmente, este programa atende cerca de 1.500 pessoas de diferentes faixas etárias, entretanto, dos atendidos, 700 são pessoas idosas. Ainda, vale destacar, que temos 50 turmas em diversas regiões da cidade, e que destas turmas, 27 são exclusivas ao público da terceira idade. Outro aspecto a mencionar, é que este programa já foi premiado 4 anos consecutivos no Prêmio Gestor Público Paraná, do Sindicato dos Auditores Fiscais do Paraná, sendo em 2018 e 2019, premiado com Certificado de Reconhecimento, pelo trabalho de excelência realizado a comunidade. Em 2020, o programa ganhou o Troféu de melhor projeto na área de qualidade de vida. Por fim, em 2021, o prêmio de Menção Honrosa veio para enfatizar que foi dado continuidade aos trabalhos, mesmo que alcançando os prêmios. Desse modo, sobre o que foi mencionado na indicação, o referido programa já vem realizando as atividades com a população de Campo Mourão, conforme cronograma constante na sequência nº 8049785 no protocolo digital. Pelo exposto, opta-se pelo não acatamento da Indicação Legislativa nº 960/2021. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 60.995/2024</strong> - Ofício n.º 40/2024 – GAPRE-CGOV - Responde o Requerimento nº 85/2024 do Vereador Jadir Soares-Pepita – Considerando a Lei Municipal nº 3.673 de 17 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão – Pró-Campo e dá outras providências”, assim solicito as seguintes informações: - O Poder Executivo, no art. 5º inciso III, no item “a) Alienação de imóveis localizados nos distritos industriais ou em outras áreas de propriedade do município a título de incentivo à industrialização mediante processo licitatório”, este incentivo cedido as empresas/industrias para aquisição de imóveis (propriedade), por meio de licitação como consta na lei acima citada, assim quando o imóvel/lote disponível é de uma área grande (metragem), seria viável ao executivo subdividir esta área em lotes/terrenos com metragem menor para beneficiar empresa de pequeno porte? RESPOSTA: Prestamos os esclarecimentos que seguem com base no parecer da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico: A possibilidade de subdivisão dos lotes que são utilizados pelo Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão, Lei Pró-Campo, com o intuito de alienar imóveis às indústrias que queiram expandir seus negócios, depende de liberação do Conselho de Econômico de Desenvolvimento, em reunião realizada dia 07/06/2024, o referido requerimento foi levado à discussão do Conselho que informou o seguinte: (segue trecho extraído da ata). “Em seguida, Akira passou para o quarto item fora da pauta, requerimento da Câmara de Vereadores, do Nobre Edil Pepita, após ampla discussão entre os conselheiros decidiu-se que deverá ser informado ao Poder Legislativo que durante a gestão que se finda, desde 2017 já vem sendo ofertado imóveis de vários tamanhos, que atende as mais variadas demandas, na medida em que os mesmos ficam disponíveis para a venda, e que realmente falta ter mais imóveis, sendo que uma sugestão apresentada é que no futuro se crie um condomínio de pequenas indústrias.” Portanto, esclarecemos que desde 2017 vem sendo ofertados terrenos dos mais diversos tamanhos, conforme a disponibilidade do município, e que, caso o Conselho Municipal de Desenvolvimento aprove, terrenos maiores poderão ser subdivididos. A Ata da 184ª Reunião do Conselho Municipal Desenvolvimento Econômico, realizada dia 07/06/2024, encontra-se disponível para consulta no Protocolo Digital em epígrafe. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.</li> </ul>
3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS
<p style="text-align: justify;"><strong>EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS, CUJAS CÓPIAS FORAM ENCAMINHADAS AOS VEREADORES INTERESSADOS, EM TEMPO HÁBIL E SE ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO NO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. (ART. 80, Inciso III, do Regimento).</strong></p> <ul> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 60.076/2024</strong> – Ofício nº 79493/2024 – DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Responde ao Requerimento nº 18/2024 do Vereador Jadir Soares-Pepita - Solicitando que seja realizada a instalação de sinalização vertical e horizontal, como pintura da via ciclo faixa, faixas de pedestres e placas de sinalização informando a ciclovia, conforme manual de sinalização rodoviária do DNIT, no perímetro de toda a Ciclovia Júlio Vieira dos Santos, localizada na Avenida Presidente John Kennedy (BR-272), trecho entre a Rua Miguel Luiz Pereira e Rua Pavão, no Jardim Lar Paraná. RESPOSTA: 1. Recebemos vosso Ofício nº 77/2024 - GAB/PRES., o qual apresenta o Requerimento nº 18/2024, de autoria do Ver. Jadir Soares. 2. Preliminarmente, temos a informar que a execução de melhorias na sinalização da ciclovia possui característica urbana, ou seja, não está contemplada no escopo do contrato de manutenção/conservação rodoviária deste DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - o qual possui como prioridade a manutenção rodoviária voltada ao tráfego de longa distância. 3. Observamos que o DNIT/sede está analisando a solicitação de autorização para execução do contrato firmado entre a prefeitura Municipal de Campo Mourão e a empresa E.A.C CONSULTORIA LTDA (TP nº 14/2022) que pretende revitalizar o segmento urbano da Rodovia BR-272/PR (Avenida Presidente John Kennedy), contemplando restauração, pavimentação, adequação de capacidade, melhoria da segurança viária e eliminação dos segmentos críticos, interseção para acesso à Av. 27 de dezembro e acesso ao parque industrial (início no entroncamento com a Rua Miguel Luiz Pereira - BR 487/PR) e finalizando com o prolongamento da Rua Leonel Sonsin, do Parque Industrial Augusto Tezelli Filho, com extensão estimada de 4,42 quilômetros. 4. Desta forma, considerando o exposto, reiterando a impossibilidade de execução do pleito através de contrato do DNIT orientamos Entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Campo Mourão para verificação da possibilidade de execução da demanda através da empresa contratada pelo ente municipal.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 60.129/2024</strong> – Ofício nº 1342/2024 – SECRETARIA DE SAÚDE – Governo do Estado do Paraná – Responde ao Requerimento nº 53/2024 do Vereador Subtenente Macedo – Solicitando destinar com urgência unidades de vacinas contra dengue (imunizante) para o Município de Campo Mourão tendo em vista a situação endêmica que o município enfrenta, bem como medidas de combate direto aos focos dos mosquitos Aedes aegypti ultra baixo volume (UBV), também conhecido como “fumacê”, para minimizar a proliferação da doença. RESPOSTA: Cumprimentando-o cordialmente, reportamo-nos ao Oficio nº 107/2024, protocolo digital nº 21.931.024-2, o qual requer o envio de doses da vacina contra o vírus da dengue ao município de Campo Mourão. Em atenção ao assunto, esclarecemos que o Estado do Paraná segue as diretrizes e critérios estabelecidos pelo Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Segundo o Informe Técnico para Operacionalização da Vacinação Contra a Dengue e suas atualizações, o Ministério da Saúde ofertará neste momento a vacina da dengue apenas para crianças e adolescentes em idade de 10 a 14 anos, nos municípios paranaenses, localizados nas 01ª, 09ª, 10ª, 12ª,15ª ,16ª e 17ª Regionais de Saúde. Neste momento foram selecionados municípios de grande porte (população maior ou igual a 100 mil habitantes) com alta transmissão de dengue nos últimos 10 anos, incluindo os demais municípios das suas regiões de saúde de abrangência, independentemente do porte populacional, ordenados pela predominância do sorotipo DENV-2 (reemergência recente) e pelo maior número de casos no monitoramento 2023/2024 considerando o limitado quantitativo de doses da vacina disponíveis para o ano de 2024. Isso se deve ao pequeno quantitativo de vacinas que o laboratório produtor possui capacidade para distribuição ao Ministério da Saúde. Destacamos que as diretrizes do Ministério da Saúde são dinâmicas, evolutivas e adaptáveis à evolução do conhecimento cientifico e a disponibilidade de doses. Desta forma, a Sesa tem acompanhado a incorporação de municípios nesta estratégia de vacinação contra a dengue e reforça que outras ações como educação da população e a remoção de criadouros são importantes neste momento. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito o ensejo para reiterar votos de elevada estima e distinta consideração.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 60.617/2024</strong> – Ofício sem nº – CONSÓRCIO BRASMOOVE – Responde ao Requerimento nº 108/2024 do Vereador Tio Leco – Solicitando que informe: a) Há a possibilidade de a população acionar o estacionamento e regularizar as notificações diretamente com os agentes nas ruas através de máquina de cartão de crédito, débito ou pix? Em resposta ao Requerimento Protocolado sob nº.: 108/2024, do Vereador Alex Sandro Alves Nunes, viemos esclarecer que o Consórcio Brasmoove, através da plataforma de gestão do Estacionamento Rotativo - Pare Azul, oferece aos usuários diversas possibilidades de compra dos tickets de estacionamento e de pagamento dos avisos de irregularidade. Entre as opções do usuário temos como principal ferramenta o aplicativo para smartfones do PARE AZUL, e caso o usuário não possua smartfone, acesso a dados de internet, ou possua qualquer outra limitação que o impossibilite de realizar a compra pelo aplicativo, temos a Central de Atendimento do Pare Azul, os diversos pontos de venda localizados em toda a área do Estacionamento Rotativo de Campo Mourão. Pelo exposto, esclarecemos que neste momento as vendas não são realizadas pelos monitores de estacionamento devido aos riscos relacionados a perdas, furtos ou roubos. A venda dos tickets pelos monitores também tornaria a operação de monitoramento morosa, inviabilizando a operação do sistema de estacionamento rotativo no município. É salutar recordar que a função primordial da operação do estacionamento rotativo no centro comercial da cidade é a ampla utilização do estacionamento pelos consumidores do comércio local através da rotatividade das vagas. Recordando que antes da implantação do Estacionamento Rotativo de Campo Mourão era impossível encontrar vagas de estacionamento disponíveis para os consumidores do comércio local. Além do benefício primordial da operação para o comércio local, os recursos adquiridos no monitoramento e fiscalização das vagas são convertidos pela prefeitura em melhorias no sistema viário para todo o município, como a implantação de novas sinalizações, novos dispositivos semafóricos, construções de travessias elevadas e etc. Portanto, o estacionamento rotativo da cidade de Campo Mourão é uma iniciativa primeiramente de interesse público, que tem possibilitado o fortalecimento da economia através do comércio local e traz a vantagem da arrecadação de recursos para destinação as benfeitorias públicas do município.</li> </ul> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>PRESTAÇÃO DE CONTAS RECEBIDAS DAS SEGUINTES ENTIDADES: (art. 80, inciso III do Regimento).</strong></p> <ul> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 59.490/2024 </strong>– Associação dos Servidores Municipais de Campo Mourão – ASSERCAM – Prestação de Contas, informando que, durante o ano de 2023, não receberam nenhuma subvenção municipal, estadual ou federal, e nenhuma ajuda particular.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 59.954/2024</strong> – Associação dos Protetores dos Animais Independentes – PAIS - Relatório de Atividades e Prestação de Contas referente ao período de 2023/2024.</li> </ul>
4° - PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES
<p style="text-align: justify;"><strong>INDICAÇÕES (ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO):</strong></p> <ul> <li style="text-align: justify;"><strong>451/2024 - Tio Leco</strong> - REALIZAR A SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL, PINTURA NA VIA COM A EXPRESSÃO PARE, PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE NA RUA GUARANI ENTRE A RUA PARDAL E RUA ABOLIÇÃO LOCALIZADO ENTRE OS BAIRROS CONJUNTO HABITACIONAL DR. MILTON LUIZ PEREIRA E PARQUE VERDE.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>526/2024 – Escrivão Parma</strong> - EXECUTAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA COLIBRI, ENTRE A RUA SIRIEMA E RUA APARECIDA CALDAS LAPEZAK, VILA TEIXEIRA.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>527/2024 – Tio Leco</strong> – REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SE NÃO FOR POSSÍVEL QUE SEJA FEITO AO MENOS O CASCALHAMENTO NA RUA UBIRAJARA GIANI NO TRECHO EM QUE SE ENCONTRA SEM ASFALTO ESQUINA COM A RUA LICÍNIO RODRIGUES DOS SANTOS NA VILA CÂNDIDA (RUA SEM SAÍDA).</li> <li style="text-align: justify;"><strong>528/2024 – Tio Leco</strong> – REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SE NÃO FOR POSSÍVEL QUE SEJA FEITO AO MENOS O CASCALHAMENTO NA RUA LEMOS DO PRADO NO TRECHO EM QUE SE ENCONTRA SEM ASFALTO ESQUINA COM A RUA LICÍNIO RODRIGUES DOS SANTOS NA VILA CÂNDIDA (RUA SEM SAÍDA).</li> <li style="text-align: justify;"><strong>529/2024 – Tio Leco</strong> – REALIZAR UM RECAPE ASFÁLTICO NA RUA JOSÉ RIBEIRO FILHO ENTRE A AVENIDA JORGE WALTER E PERIMETRAL PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NO JARDIM ANA ELISA. (EM FRENTE A APAE).</li> <li style="text-align: justify;"><strong>530/2024 – Tio Leco</strong> – REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SE NÃO FOR POSSÍVEL QUE SEJA FEITO AO MENOS UM CASCALHAMENTO NO FINAL DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA 27 DE DEZEMBRO, A PARTIR DA RUA ANDRÉ SLOMP SENTIDO A ESTRADA VICINAL NO JARDIM PAULINO.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>531/2024 – Olivino Custódio</strong> – REALIZAR A LIMPEZA DE BOCAS DE LOBO “BUEIRO” NA AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY “ EM SUA EXTENSÃO” ENTRE AS RUAS PAVÃO E JURITI NO CONJUNTO HABITACIONAL DR. MILTON LUIZ PEREIRA NO SENTIDO DE QUE QUEM VEM DO PARQUE INDUSTRIAL I AUGUSTO TEZELLI FILHO À EMPRESA BEONTAG, NO GRANDE LAR PARANÁ.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>532/2024 – Escrivão Parma</strong> – REALIZAR SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL (LINHA DE DIVISÃO DA VIA; LINHA DE RETENÇÃO COM A EXPRESSÃO PARE; LINHA PARA DAR PREFERÊNCIA COM A EXPRESSÃO PREFERÊNCIA) E VERTICAL (PLACAS DE PARE; DÊ A PREFERÊNCIA; PLACAS COM CONTROLE DE VELOCIDADE PERMITIDO) NA RUA AIRTON ALBUQUERQUE, ENTRE A RUA SILVIO LEGNANI À RUA NEY BRAGA, NO JARDIM FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>533/2024 – Escrivão Parma</strong> – REALIZAR ESTUDOS PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, NESTE MUNICÍPIO.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>525/2024 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Toninho Machado</strong> - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: INSTITUI O PROGRAMA “EMPREGO CIDADÃO” À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E RECUPERANDOS DE CASAS/INSTITUTOS DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS E CRIA O SELO “EMPRESA CIDADÔ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>534/2024 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Jadir Soares-Pepita </strong>- ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOLARES PARA GERAÇÃO DE ENERGIA NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>551/2024 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Marcio Berbet</strong> – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS CENTROS DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS”.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>552/2024 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Marcio Berbet</strong> - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: “INSTITUI O PROJETO ANTIPICHAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO”.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>556/2024 - INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Escrivão Parma</strong> – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: “DISPÕE SOBRE A GARANTIA DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE CARIÓTIPO EM TODOS OS RECÉM-NASCIDOS QUE APRESENTAREM SINAIS INDICATIVOS DA SÍNDROME DE DOWN, NOS HOSPITAIS E MATERNIDADES”.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>558/2024 - INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Jadir Soares Pepita</strong> - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA MUNICIPAL ARMAZÉM DA FAMÍLIA”, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.</li> </ul>
5° - OFÍCIO(S) RECEBIDO(S) DO PODER LEGISLATIVO
<p>Não há.</p>
6° - COMUNICADOS
<p style="text-align: justify;"><strong>COMUNICAMOS QUE AS PRESTAÇÕES DE CONTAS E DEMAIS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS ABAIXO RELACIONADOS, FORAM APRECIADOS CONCLUSIVAMENTE PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS:</strong></p> <ul> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 20.239/2023</strong> - Fundação Cultural de Campo Mourão - Relatório das atividades e atendimentos realizados no ano de 2022.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 23.679/2024 </strong>– APP Centro Municipal de Educação Infantil Ilha Bela – Relatório Financeiro do exercício de 2023, bem como relatório de atividades. </li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 25.677/2024</strong> – APP Escola Municipal Professora Eroni Maciel Ribas – Demonstrativo de Receitas e Despesas dos recursos recebidos do FNDE, bem como os Recursos Livres da APPE, referentes ao ano de 2023. </li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 6.063/2024 </strong>e 60.238/2024 – APP Escola Municipal Mario de Miranda Quintana- Demonstrativo de Receitas e Despesas de 2023 dos recursos recebidos do FNDE. </li> </ul> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>COMUNICAMOS QUE OS OFÍCIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA EXECUTIVA – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, ABAIXO RELACIONADOS, FORAM APRECIADOS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS:</strong></p> <ul> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 23.997/2024. </strong>(<a href="https://www.campomourao.pr.leg.br/processo-legislativo/roteiro-das-sessoes-1/2024/17a-sessao-ordinaria/view" target="_blank" rel="noopener">Clique para ver detalhamento das tabelas no roteiro</a>).</li> </ul>
7° - TRIBUNA LIVRE
<p>Não ha inscritos.</p>
8º - MATERIAS APRECIADAS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO