Resumo (15ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 10/06/2024 - 09:00
Encerramento: 10/06/2024 - 09:58



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: EDILSON MARTINS / CIDADANIA
1º Vice-Presidente: MILTINHO CIDADE NOVA / PSDB
2º Vice-Presidente: SUBTENENTE MACEDO / PRD
1º Secretário: BINA / CIDADANIA



Lista de Presença na Sessão
BINA / CIDADANIA
EDILSON MARTINS / CIDADANIA
ELVIRA LIMA / CIDADANIA
ESCRIVÃO PARMA / PSD
JADIR SOARES (PEPITA) / CIDADANIA
MARCIO BERBET / PSD
MILTINHO CIDADE NOVA / PSDB
OLIVINO CUSTÓDIO / PSD
PAULO PILATTE / PL
SUBTENENTE MACEDO / PRD
TIO LECO / PP
TONINHO MACHADO / PSC






Expedientes
1° - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA(S) ATA(S) DA(S) SESSÃO(ÕES) ANTERIOR(ES):

ATAS DAS 13ª E 14ª SESSÕES ORDINÁRIAS APROVADAS POR UNANIMIDADE.

2° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO:

PROJETOS DE LEI:

  • PROJETO DE LEI Nº 98/2024 – EXECUTIVO MUNICIPAL – CRIA O COMPLEXO CULTURAL CAMPO DAS ARTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • PROJETO DE LEI Nº 102/2024 – EXECUTIVO MUNICIPAL – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 18.378,93 (DEZOITO MIL TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TEM POR OBJETIVO A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FONTE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VISANDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA AÇÃO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGDBF, DAS RUBRICAS CONTÁBIL PARA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS E CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS, A QUAL SERÃO DESTINADOS PARA CONTRAÇÃO DE ORIENTADORES SOCIAIS TEMPORÁRIAS PARA DIVISÃO DE CADASTRO ÚNICO).

 

OFÍCIOS DO SENHOR PREFEITO EM RESPOSTAS AO REQUERIMENTO E INDICAÇÃO LEGISLATIVA (art. 80, inciso III do Regimento).

  • Prot. Nº 25.742/2024 - Ofício n.º 29/2024 – GAPRE-CGOV - Responde a Indicação Legislativa nº 107/2024 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Dispõe sobre as medidas de controle dos vetores do Vírus da Dengue, da Febre Amarela, do Vírus Chikungunya, do Vírus Zika e outros vetores no Município de Campo Mourão, e revoga a lei nº 4.108 de 28 de fevereiro de 2020”. RESPOSTA: Prestamos as seguintes informações conforme parecer da Secretaria Municipal da Saúde: As medidas de controle de vetores do Vírus da Dengue, da Febre Amarela, do Vírus Chikungunya, do Vírus Zika, dentre outros são atribuições das equipes de endemias e fazem parte do universo da Vigilância Sanitária do município. Nesse contexto, embora a Lei 4.108 de 28 de fevereiro de 2020, estabeleça em seu art. 5º que “O proprietário ou responsável do imóvel será notificado pelas autoridades sanitárias para, no prazo de 05 (cinco) dias, se regularizar ao artigo anterior, quando não constatada a presença de vetores. § 1º Quando constatada a presença de qualquer foco e/ou vetor, será lavrado relatório circunstanciado e remetido à Secretaria de Controle Fiscalização e Ouvidoria que emitira por sua vez, multa no valor de 100 (cem) UFCM’s por foco encontrado no interior do imóvel, ou no seu passeio público. § 2º O prazo estabelecido no “caput” deste artigo será automaticamente reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, quando decretado situação de emergência ou calamidade pública. § 3º Constatada a inobservância a qualquer artigo da referida Lei em repartições públicas, seja em nível federal, estadual ou municipal, responderá o responsável direto daquela unidade de constatação de focos no local”. O processamento das multas é feito com fundamento no Código de Saúde do Município de Campo Mourão – Lei Complementar 15 de 29 de novembro de 2006 e os valores decorrentes das multas vão para o Fundo Municipal de Saúde. É importante ressaltar que as equipes já trabalham com a autuação do inquilino nos casos de imóveis locados, haja vista serem esses os responsáveis diretos pela manutenção e conservação do imóvel. O proprietário somente figura no polo passivo do Processo Administrativo Sanitário para apuração de multa de dengue quando o imóvel está desocupado. Note-se que a manutenção e conservação dos imóveis locados já são de responsabilidade do inquilino por força do contrato de locação, não sendo desse modo, relevante para a fiscalização e processamento do controle de vetores. A Secretaria do Planejamento atua na fiscalização de postura assim como a Secretaria de Meio Ambiente atua nas questões ambientais voltadas para o descarte de resíduos e conservação de terrenos baldios. No entanto, tais atividades embora voltadas para o mesmo fim, não se confundem. Sendo assim, com relação ao Projeto de Lei hora apresentado entendemos que não deve ser acatado da forma como se apresenta, tendo em vista que, na prática, toda fiscalização e processamento do controle de vetores é efetuado pela Secretaria da Saúde, que é o órgão responsável e já atua na responsabilização dos inquilinos dos imóveis quando necessário. Portanto, não há que se falar em processamento pela Secretaria de Planejamento. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Prot. Nº 25.743/2024 - Ofício n.º 31/2024 – GAPRE-CGOV - Responde ao Requerimento nº 89/2024 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando informar afim de esclarecimento público: a) Quantos agentes de trânsito temos no Município Campo Mourão? b) Existe concurso vigente para agentes de trânsito? c) Caso a resposta seja positiva, envie cópia integram dos atos realizados pelo Poder Executivo a Casa de Leis? RESPOSTA: Com base no parecer da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, informamos que o quadro de Agentes de Trânsito é formado por 5 (cinco) servidores municipais efetivos e no momento não existe concurso vigente para Agentes de Trânsito, o último foi realizado em 2015, elaborado pela instituição FAU – UNICENTRO. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Prot. Nº 27.610/2024 - Ofício n.º 33/2024 – GAPRE-CGOV - Responde a Indicação Legislativa nº 308/2024 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Institui o banco de dados de leitores e o programa mais leitores, e dá outras providências”. RESPOSTA: Prestamos as seguintes informações conforme parecer da Secretaria Municipal de Cultura – Biblioteca Municipal Prof. Egydio Martello: A Biblioteca Municipal Prof. Egydio Martello, ao longo de seus 66 anos de existência, sempre se dedicou a oferecer à comunidade atividades de promoção e incentivo à leitura, como por exemplo, o projeto "De Lobo a Lobato", realizado anualmente desde 2011, entre outros. A Biblioteca Municipal Prof. Egydio Martello e a Biblioteca Cidadã Prof. Ephigênio José Carneiro prezam pela excelência no atendimento e, desde 2011, utilizam o Sistema Integrado de Bibliotecas Pergamum, um software de gerenciamento de bibliotecas. Esse sistema permite o controle e a execução de todos os serviços e rotinas inerentes ao funcionamento dessas instituições. Entre os serviços estão a classificação e catalogação do acervo, cadastro dos leitores, empréstimos, devoluções e reservas de acervos. O sistema também oferece relatórios detalhados de todos os serviços realizados, incluindo a quantidade total e mensal de leitores cadastrados; quantidade mensal de leitores por gênero e faixa etária, entre outros; o leitor que mais empresta livros; quantidade e títulos lidos pelos leitores cadastrados; os livros mais emprestados; livros nunca emprestados; quantidade de empréstimos anual e mensal, entre outros serviços. Portanto, dispomos de um sistema de gerenciamento capaz de fornecer as informações propostas na indicação legislativa, por isso opta-se pelo não acatamento da Indicação Legislativa. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.

3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS:

  • Prot. Nº 27.166/2024 – Ofício nº 434/2024 – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado do Paraná, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, exercício financeiro de 2022, conforme dados abaixo: 1. Processo nº 212691/23 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal; 2. Parecer Prévio nº 86/2024 - Secretaria da Primeira Câmara; 3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas nº 3174, de 22/03/2024; 4. Data do trânsito em julgado – 18/04/2024. Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, no seguinte caminho: 1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br; 2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda; 3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais; 4. lndicar o número do processo 212691/23; 5. lndicar o número do Cadastro CPF/CNPJ; 6. Clicar em exibir cópia. Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte caminho: 1.www.tce.pr.gov.br; 2. Clicar no ícone e-Contas PR; 3. Clicar em Petição Intermediária; 4. lndicar o número do processo 212691/23; 5. Clicar em Manifestação de terceiros; 6. Clicar em Carregar novo documento; 7. Clicar em Finalizar Petição.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS RECEBIDAS DAS SEGUINTES ENTIDADES: (art. 80, inciso III do Regimento)

  • Prot. Nº 25.677/2024 – APP Escola Municipal Professora Eroni Maciel Ribas – Demonstrativo de Receitas e Despesas dos recursos recebidos do FNDE, bem como os Recursos Livres da APPE, referentes ao ano de 2023.
  • Prot. Nº 26.926/2024 – Associação Mourãoense de Escritores – AME – Prestação de contas, informando que não receberam nenhuma subvenção no ano de 2023. Apresenta relatório de atividades referente a maio/2023 e maio/2024.
  • Prot. Nº 26.408/2024 – Associação de Moradores dos Jardins Tropical I e II, Complemento e Jardim América - Prestação de contas, informando que não realizaram nenhuma movimentação financeira no ano de 2023.

4° - PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES:

PROJETO DE LEI:

  • PROJETO DE LEI Nº 97/2024 – Marcio Berbet - “INSTITUI O SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE SETEMBRO, DIA MUNICIPAL DO BEACH TÊNIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO”.

 

INDICAÇÕES (ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO):

  • 487/2024 – Paulo Pilatte - ENVIDAR ESFORÇOS JUNTO AO GOVERNO ESTADUAL SOLICITANDO A INSTALAÇÃO DE UM TREVO DE ACESSO AO DISTRITO DE PIQUIRIVAÍ, NA RODOVIA BR 369.
  • 488/2024 – Toninho Machado – REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI) NO JARDIM NOVO CENTRO.
  • 489/2024 – Edilson Martins – REALIZAR A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA  RUA PADRE DIOGO ANTÔNIO FEIJÓ  E  A RUA BRAZ CUSTÓDIO DE MELO (ANTIGA PROJETADA A), DISTRITO ADMINISTRATIVO DE PIQUIRIVAÍ.
  • 490/2024 – Miltinho Cidade Nova - REALIZAR A IDENTIFICAÇÃO DAS RUAS NOS POSTES, DAS RUAS MICHEL PABLO TADEU COELHO, RUA JOÃO DONDAQUE REZENDE DA SILVA, RUA HONÓRIO TOSAWA, RUA OLÍVIO SALVADORI ENTRE A RUA ENGENHEIRO MERCER E RUA PANAMBI, RUA HIDEJI KOBAYASHI ENTRE A RUA ENGENHEIRO MERCER E RUA MICHEL PABLO TADEU COELHO E DA AVENIDA VANI BORGES DE MACEDO LOCALIZADAS NO JARDIM CIDADE ALTA I.
  • 491/2024 – Miltinho Cidade Nova – FAZER UMA CICLOVIA NA AVENIDA JOÃO BATISTA SALVADORI, DESDE A RUA MARIA CAMPIOLO TARDIVO DO CONJUNTO MILTON DE PAULA WALTER ATÉ A RUA EUFROZINA TEODORO OLIVEIRA NO JARDIM CIDADE NOVA.
  • 492/2024 – Jadir Soares Pepita - REALIZAR A EXTRAÇÃO TOTAL DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NO CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA JOSÉ CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, TRECHO ENTRE A RUA SÃO PAULO E RUA HARISSON JOSÉ BORGES, NO CENTRO (PRÓXIMO AO BANCO DO BRASIL).
  • 493/2024 – Subtenente Macedo – REALIZAR OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA EUCALIPTO ENTRE A RUA LOANDA ATÉ A RUA IGUATEMI NO CONJUNTO HABITACIONAL PARIGOT DE SOUZA. (CONFORME CROQUI EM ANEXO).
  • 494/2024 – Subtenente Macedo – FAZER A MANUTENÇÃO DA CAIXA DE CONTENÇÃO (COLOCAR A TAMPA DO BUEIRO) LOCALIZADA NO PASSEIO PÚBLICO NA RUA: SANTA CRUZ, EM FRENTE AO Nº 496, ESQUINA DA RUA VILA RICA, CENTRO. (CONFORME CROQUI).
  • 495/2024 – Subtenente Macedo – FAZER A REFORMA (ATERRAMENTO, RECOLOCAÇÃO DE TORAS) DA PONTE DA ESTRADA VIANA QUE LIGA NA ESTRADA VELHA DE FAROL NA ZONA RURAL DE CAMPO MOURÃO.(CROQUI EM ANEXO).
  • 496/2024 – Subtenente Macedo – REALIZAR MANUTENÇÃO (SERVIÇO DE PATROLA, CASCALHAMENTO E ROLO COMPACTADOR) NA ESTRADA RURAL DOS MENDES (LIGA A BR 272) PRÓXIMO AO PARQUE INDUSTRIAL AUGUSTO TEZELLI FILHO SAÍDA PARA FAROL NA ZONA RURAL DE CAMPO MOURÃO. (CONFORME CROQUI EM ANEXO).
  • 497/2024 – Escrivão Parma – REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) NA RUA PEDRO HRUSCHKA, ESQUINA COM A RUA YVAN BITTENCOURT NO JARDIM SANTA CRUZ.
  • 498/2024 – Escrivão Parma - REALIZAR MELHORIAS/REFORMAS NA ESCOLA MUNICIPAL PARIGOT DE SOUZA, SENDO: A) PINTURA DA PARTE EXTERNA DO COLÉGIO B) PINTURA DAS SALAS DE AULA C) PINTURA DOS MUROS (INTERNO E EXTERNO) D) PINTURA DAS QUADRAS ESPORTIVAS E COM AS DEVIDAS DEMARCAÇÕES DE ESPORTE; E) PINTURA DAS TRAVES F) TROCA DAS REDES G) MANUTENÇÃO DOS MÓVEIS (PINTURA, LIXAR MÓVEIS, IMPERMEABILIZAR, TROCAR OS PÉS, ARRUMAR CADEIRAS E MESAS) H) CAPINAGEM DE TODO O TERRENO.
  • 499/2024 – Escrivão Parma – REALIZAR A REFORMA DA PONTE (CORRIGIR E AVALIAR AS POSSÍVEIS RACHADURAS, AUMENTAR E FECHAR A GRADE DE PROTEÇÃO E FAZER ROÇADA DO MATAGAL NA BEIRA DA PONTE), QUE DÁ ACESSO AO JARDIM ARAUCÁRIA, PELA RUA ROBERTO BRZEZINSKI.
  • 500/2024 – Subtenente Macedo – REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA FERNÃO DIAS ENTRE A RUA: RAPOSO TAVARES ATÉ A RUA: VISCONDE DO RIO BRANCO DO DISTRITO ADMINISTRATIVO DE PIQUIRIVAÍ.
  • 501/2024 – Subtenente Macedo – REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA RAPOSO TAVARES ENTRE A RUA: FERNÃO DIAS ATÉ A RUA: PADRE ANCHIETA DO DISTRITO ADMINISTRATIVO DE PIQUIRIVAÍ.
  • 502/2024 – Subtenente Macedo – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM TODAS AS RUAS ABAIXO INDICADAS DO DISTRITO ADMINISTRATIVO DE PIQUIRIVAÍ. RUA BENJAMIN CONSTANT; RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO; RUA BRAZ CUSTÓDIO DE MELO; RUA MARECHAL CÂNDIDO RONDON; RUA DOM PEDRO I; RUA PADRE ANCHIETA; RUA ITAMARATI; RUA PADRE DIOGO ANTÔNIO FEIJÓ; RUA JOSÉ BONIFÁCIO; RUA  PRINCESA ISABEL; RUA JOSÉ PAULINO DE CARVALHO; RUA TIRADENTES.
  • 503/2024 – Subtenente Macedo – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL (PINTURA DE FAIXAS, PADRÃO DO TRAÇADO, SÍMBOLOS E LEGENDAS, INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO, MARCAS DE CANALIZAÇÃO, MARCAS LONGITUDINAIS E MARCAS TRANSVERSAIS.) E VERTICAL (SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO; - SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA; - SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO) EM TODA EXTENSÃO DAS RUAS ABAIXO INDICADAS DO DISTRITO ADMINISTRATIVO DE PIQUIRIVAÍ. RUA BENJAMIN CONSTANT; RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO; RUA BRAZ CUSTÓDIO DE MELO; RUA MARECHAL CÂNDIDO RONDON; RUA DOM PEDRO I; RUA PADRE ANCHIETA; RUA ITAMARATI; RUA PADRE DIOGO ANTÔNIO FEIJÓ; RUA JOSÉ BONIFÁCIO; RUA PRINCESA ISABEL; RUA FERNÃO DIAS; RUA TIRADENTES; RUA RAPOSO TAVARES.
  • 504/2024 – Miltinho Cidade Nova – INSTALAR LIXEIRAS AO LONGO DA AVENIDA JOÃO BATISTA SALVADORI COM UM DISTANCIAMENTO DE PELO MENOS A CADA 200 METROS UMA DA OUTRA, ENTRE A RUA APPOLONIA CARMELINA BERTOGLIO DO CONJUNTO BELLA VISTA ATÉ A RUA JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA DO CONJUNTO RESIDENCIAL FORTUNATO PERDONCINI.

5° - OFÍCIO(S) RECEBIDO(S) DO PODER LEGISLATIVO:

Não há Ofícios.

6° - COMUNICADOS:

COMUNICAMOS QUE AS PRESTAÇÕES DE CONTAS E DEMAIS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS ABAIXO RELACIONADOS, FORAM APRECIADOS CONCLUSIVAMENTE PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS:

  • Prot. Nº 20.826/2024 – Casa Lar Infantil Miriã – Relatório de Atividades anual 2023, Balanço Anual 2023 e Prestação de Contas dos Convênios ano 2023.
  • Prot. Nº 23.481/2024 – APP Centro Municipal de Educação Infantil São José – Demonstrativo de Receitas e Despesas, juntamente com o Relatório de Atividades, referente ao ano de 2023.

7° - TRIBUNA LIVRE:

Não há inscritos.




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - REQUERIMENTO nº 100 de 2024
Autor: ESCRIVÃO PARMA
Número de Protocolo: 509
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 137, inciso III, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, TAUILLO TEZELLI, solicitando que nos informe para esclarecimento público: 1) Como está o andamento dos procedimentos necessários para a realização da obra de desassoreamento e construção do dique para conter detritos no Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira? 2) Como está o andamento dos procedimentos necessários para a realização da obra para do sistema para retenção de detritos que descem para o Lago do no Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira? 4) Existe um cronograma para a realização da obra de desassoreamento? 5) Quais outras obras previstas para serem realizadas no Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira?
Aprovado por unanimidade.
2 - REQUERIMENTO nº 162 de 2024
Autor: MARCIO BERBET
Número de Protocolo: 699
REQUER à Mesa Diretiva ouvida o Soberano Plenário, que seja remetido expediente a DIRETORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR) à SENHORA SALETE PAULINA MACHADO SIRINO, reiterando requerimento sob nº 248/2023 - Ofício nº 677/2023 - GAB/PRES, a cessão definitiva do imóvel da Unespar para o Colégio Agrícola de Campo Mourão, localizado na Estrada Velha Roncador - s/n Km 6, no Município de Campo Mourão – Pr.
Aprovado por unanimidade.
3 - REQUERIMENTO nº 165 de 2024
Autor: JADIR SOARES (PEPITA)
Número de Protocolo: 704
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao DER/PR – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODAGEM – CAMPO MOURÃO – Gerente Responsável: Engº Marcelo Shiguero Nishyama, reiterando Requerimentos protocolados sob nº 146/2023 de 01/06/2023 e nº 323/2023 de 29/11/2023, solicitando que seja realizado o reparo do recape asfáltico, na Perimetral Presidente Tancredo do Almeida Neves (Rodovia PR-317), trecho entre a Rua São Paulo e Rua Panambi, no Centro.
Aprovado por unanimidade.
4 - REQUERIMENTO nº 166 de 2024
Autor: ESCRIVÃO PARMA
Número de Protocolo: 710
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 137, inciso IV do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO PARANÁ, SANDRO ALEX CRUZ DE OLIVEIRA, solicitando que nos informes, afim de esclarecimento público: Considerando que em data de 04/01/2022, através do Requerimento2/2022 foi enviador ofício (21/2022 – gab. Pres.) solicitando que avaliasse a possibilidade de executar obras na Rodovia BR 487, município de Campo Mourão/PR, sendo elas obras em frente á Lanchonete tio Patinhas, visando melhorar o acesso dos motoristas de veículos nos dois sentidos: 1 - Obras em frente à lanchonete Tio Patinhas, visando melhorar o acesso dos motoristas de veículos nos dois sentidos, tendo em vista que ali existe “um local de acesso às vias”, no entendimento deste vereador, inadequado para o número de veículos que por ali trafegam, já que não há rotatória ou contorno e nem mesmo sinalização. 2- Duplicação da rodovia ou locais para ultrapassagens no trecho que liga o trevo de saída para Luiziana/Cascavel, até as proximidades da Usina Mourão, tendo em vista o grande fluxo de automóveis que por ali trafegam com destino à COAMO (funcionários, cooperados, e demais pessoas que lá frequentam), bem assim pessoas que se deslocam para áreas de lazer, como Usina Mourão e locais de eventos. 3 - Melhorias na entrada/saída no trecho que dá acesso aos loteamentos da Usina Mourão, pela entrada da antiga Associação do DER, já que no acesso pela entrada da “COAMO”, já há trevo, enquanto que nesta solicitada, não há sequer acostamento adequado e o local fica muito próximo de uma curva, além do fato que ali há local que eventualmente ocorre shows artísticos, ocasionando grande aglomeração de pessoas e veículos, os quais tendem a se deslocar para seus destinos praticamente ao mesmo tempo, ao término dos eventos, ficando explicito ser necessário um local mais adequado e SEGURO de acesso a BR 487. Considerando que em data de 13/07/2023, através do ofício 61/AT, Vossa Senhoria nos respondeu que na Superintendência havia o contrato com o objeto “contratação de empresa de consultoria para elaboração de projeto executivo de engenharia para restauração e ampliação da capacidade da rodovia PR 487”. Diante disto, elaboramos o requerimento 267/2023 (ofício nº 712/2023 - GAB/PRES) solicitando esclarecimentos sobre: 1 - Qual o andamento e previsão para ser executado as obras na Rodovia BR-487 entre Campo Mourão ao Rio Muquilão? 2 - Qual o andamento e previsão para ser executado as obras na Rodovia BR-487 entre o Tio Patinhas, trevo de Luiziana até a Avenida Santa Maria? 3 -Como está o andamento da contratação da empresa de consultoria para elaboração de projeto executivo de engenharia e restauração da BR – 487 entre Campo Mourão ao Rio Muquilão? 4) Existem estudos sobre qual projeto será feito neste trecho da BR – 487? Caso a resposta seja “sim”, quais são as obras que serão realizadas neste trajeto? Considerando que, em data de 20/01/2024, Vossa Senhoria esteve na cidade de Campo Mourão, para tratar do assunto supra mencionado, reunião que ocorreu na sede da COAMO, onde lá estavam presentes também o Deputado Douglas Fabrício, o Prefeito de Campo Mourão Tauillo Tezelli, a Vice Prefeita Fátima Nunes, representante da COAMO, vereadores, dentre eles este que subscreve esse documento, além de representantes de segmentos da comunidade local, ocasião em que Vossa Senhoria mencionou que havia previsão de início da obra de duplicação, trecho Campo Mourão/Rio Muquilão (Km 180,50 e Km 241.92, denominado de “lote 02”, totalizando 61,42Km de extensão) e que ocorreria no sentido Pitanga/Campo Mourão, obra está já anunciada a pouco tempo pelo Governador do Estado do Paraná, e matéria amplamente divulgada. Ocorre que, quando desta reunião, foram feitas solicitações pelos participantes do evento, Deputado Douglas Fabrício, Prefeito de Tauillo Tezelli, Vice Prefeita Fátima Nunes, representante da COAMO, dentre outros, para que se fosse avaliada a possibilidade de que fossem feitas as benfeitorias rapidamente, pelo menos no trecho “trevo de Campo Mourão sentido Curitiba, passando pela indústria da COAMO, até a entrada do Loteamento denominado de Parque Lago Azul (comumente chamado de Usina Mourão pelos moradores locais), por conta do grande fluxo de veículos e parte ser área urbana, estendendo-se essas possíveis melhorias para a PR 487 em frente à Lanchonete Tio Patinhas, onde há um “espaço” no meio da via pública para adentrar ou sair da rodovia, não havendo sequer sinalização, o que demonstra inclusive que pode mesmo ser uma obra irregular, já que não consta sinalização pelo órgão público competente versando sobre quem pode ingressar ou deixar a rodovia, causando acidentes e outros eventos. Também foi mencionado que até que a obra que seria sentido Pitanga/Campo Mourão quando chegasse a este espaço específico, poderia durar anos e uma possível celeridade, neste único trecho, melhoraria em muito o fluxo de veículos. Diante de tudo que foi exposto, Vossa Excelência respondeu que “iria avaliar essa possibilidade”. Como a obra já foi anunciada, para esclarecimento público, pergunta-se: 1)Qual a avaliação do Estado em relação a solicitação efetuada na reunião ocorrida em 20/01/2024? 2) Há possibilidade de que as obras mencionadas ocorram concomitantemente?
Aprovado por unanimidade.
5 - REQUERIMENTO nº 168 de 2024
Autor: ESCRIVÃO PARMA
Número de Protocolo: 712
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 137, inciso IV do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO ESTADUAL JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, solicitando a viabilização de recursos financeiros para a reforma da ponte localizada na Rua Roberto Brzezinski - Jardim Araucária.
Aprovado por unanimidade.
6 - REQUERIMENTO nº 169 de 2024
Autor: MARCIO BERBET
Número de Protocolo: 741
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – TAUILLO TEZELLI solicitando que nos informe, afim de esclarecimento público: Atualmente na Área Central da cidade existem estabelecimentos comerciais com 100% de suas guias rebaixadas, isso diminui drasticamente o número de vagas de estacionamento, além de que fere o Código de Normas e Posturas do Município, em especial a Lei Complementar nº 60, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe em seu artigo 107 o seguinte texto: artigo 107 - O rebaixamento da guia não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da testada do imóvel, respeitado um limite máximo de 3,50 (três metros e cinquenta centímetros) para cada unidade construtiva, conforme ANEXO II - DESENHO 8. Parágrafo único. Rebaixos destinados a Postos de Combustível serão regulamentados por Decreto. Ocorre que o Município não efetuou a regulamentação das guias rebaixadas dos postos de combustível. Assim, diante do exposto, requeremos as seguintes informações: 1. É permitido ter um estabelecimento comercial com 100% de sua guia rebaixada? 2. É permitido ele fazer estacionamento na frente do imóvel utilizando o total de sua testada? 3. Caso não seja permitido, porque vários comércios da cidade possuem referida guia 100% rebaixada? 4. Os postos de combustível em específico, podem ter 100% de sua área de testada de imóvel com guia rebaixada? 5. Caso contrário, porque não há notificação para que estes tenham somente uma entrada e uma saída de veículos para acesso e saída do comércio, conforme ocorre em outras cidades? 6. O que pode ser feito para solução do referido problema, vindo a tratar os munícipes de forma igualitária, considerando que uns tem permissão e outros não para terem 100% de sua testada do imóvel com guia rebaixada?
Aprovado por unanimidade.



Oradores do Expediente
Parlamentar
Discurso
Observação
1 - MARCIO BERBET

2 - ESCRIVÃO PARMA

3 - PAULO PILATTE




Lista de Presença na Ordem do Dia
BINA / CIDADANIA
EDILSON MARTINS / CIDADANIA
ELVIRA LIMA / CIDADANIA
ESCRIVÃO PARMA / PSD
JADIR SOARES (PEPITA) / CIDADANIA
MARCIO BERBET / PSD
MILTINHO CIDADE NOVA / PSDB
OLIVINO CUSTÓDIO / PSD
PAULO PILATTE / PL
SUBTENENTE MACEDO / PRD
TIO LECO / PP
TONINHO MACHADO / PSC



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - PROJETO DE LEI nº 87 de 2024
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.760,00, (cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta reais) no Orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Aprovado por unanimidade.
2 - PROJETO DE LEI nº 93 de 2024
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no Orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Aprovado por unanimidade.
3 - PROJETO DE LEI nº 94 de 2024
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no Orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Aprovado por unanimidade.
4 - PROJETO DE LEI nº 95 de 2024
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 38.675,27 (trinta e oito mil e seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), no Orçamento da Fundação de Esportes de Campo Mourão, exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Aprovado por unanimidade.