Resumo (7ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

Impressão PDF

Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 11/04/2022 - 09:00
Encerramento: 11/04/2022 - 10:13



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: JADIR SOARES (PEPITA) / CIDADANIA
1º Vice-Presidente: NAIANY HRUSCHKA SALVADORI / PODE
2º Vice-Presidente: BINA / CIDADANIA
1º Secretário: TUCANO / PSD
2º Secretário: TONINHO MACHADO / PSC



Lista de Presença na Sessão
BINA / CIDADANIA
EDILSON MARTINS / CIDADANIA
ELVIRA LIMA / CIDADANIA
ESCRIVÃO PARMA / PSD
JADIR SOARES (PEPITA) / CIDADANIA
MARCIO BERBET / PP
MILTINHO CIDADE NOVA / PSDB
NAIANY HRUSCHKA SALVADORI / PODE
PAULO PILATTE / PL
SUBTENENTE MACEDO / PROS
TIO LECO / PP
TONINHO MACHADO / PSC
TUCANO / PSD






Expedientes
1° - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA(S) ATA(S) DA(S) SESSÃO(ÕES) ANTERIOR(ES):

ATAS DAS 5ª E 6ª SESSÕES ORDINÁRIAS APROVADAS POR UNANIMIDADE.

2° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO:

  • PROJETO DE LEI Nº 27/2022 EXECUTIVO MUNICIPAL -  AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 52.500,00 (CINQUENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (VISA ADEQUAR A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ELABORADA EM 2021 PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES EM 2022, SENDO NECESSÁRIO REFORÇO DAS DOTAÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO E SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA).
  • PROJETO DE LEI Nº 28/2022 EXECUTIVO MUNICIPAL -  AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO - PREVISCAM, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TEM POR OBJETIVO INCLUIR DESPESAS NO ORÇAMENTO VIGENTE DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, DEVIDO A ALTERAÇÕES NO PLANO DE CONTAS DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, E A CRIAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS SIM-AM N° 1049 - COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS - PLANO FINANCEIRO NA TABELA FONTE PADRÃO E  INCLUSÃO DE NOVA COMBINAÇÃO PARA ESTA FONTE NA TABELA PLANO PADRÃO FONTE, EFETUADO ATRAVÉS DA NOTA SIM-AM N° 008/2021 - SIM-AM, VERSÃO 1.0A).
  • PROJETO DE LEI Nº 31/2022 EXECUTIVO MUNICIPAL -  AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.668.446,72 (UM MILHÃO SEISCENTOS E SESSENTA E OITO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (VISA REALIZAR ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NAS DESPESAS DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO).
  • PROJETO DE LEI Nº 32/2022 EXECUTIVO MUNICIPAL -  INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE QUALIDADE DOS PAVIMENTOS ASFÁLTICOS EM LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OFÍCIOS DO
SENHOR PREFEITO EM RESPOSTAS AOS REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES.
  • Prot. Nº 391/2022 - Ofício n.º 13/2022 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 380/2021 do Vereador Edilson Martins – Solicitando tomar as medidas necessárias para melhorias no sinal da rede móvel na região da Asa Leste, especificamente na região do Jardim Francisco Ferreira Albuquerque. RESPOSTA: Encaminhado ao Gerente Regional da Empresa Vivo S.A, dando conhecimento ao Sr. Prefeito TauilloTezelli, para que a referida empresa tome as medidas necessárias para melhorias no sinal da rede móvel na região da Asa Leste, especificamente na região do Jardim Francisco Ferreira Albuquerque, informamos que o Sr. Prefeito Tauillo Tezelli foi cientificado sobre o assunto, pelo Coordenador Geral Carlos Alberto Facco em 23/09/2021. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Prot. Nº 392/2022 - Ofício n.º 14/2022 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 385/2021 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando informar se a Servidora Zulméia Aparecida da Silva se encontra “ativa, inativa, aposentada ou se recebe algum benefício”?  Ainda requer que encaminhe todos os documentos necessários que instruem os procedimentos administrativos que concederam quaisquer benefícios a mesma. RESPOSTA: Encaminhamos as informações prestadas pela Gerência de Recursos  Humanos: A servidora Zulméia Aparecida da Silva, ocupante do cargo estatdário de Professor, foi aposentada por invalídez em 01/04/2020, por meio da Portaria no 192/2020-GAPRE (cópia anexa). De início, há que se esclarecer que a servidora vinhaa presentando atestados médicos recorrentes, com sugestão de afastamentos para tratamento de saúde contínuos desde 06/09/2018. Assim sendo, com base no quadro de afastamentos da servidora, esta foi encaminhada para avaliação médica, a ser realizada pela Junta Médica Pericial, nos termos do art. 212 e seguintes da Lei no 1.085/1997 (Estatuto do Servidor). Assim, a servidora passou por perícia Médica em 10/10/2019, ocasião em que a Junta Médica Pericial entendeu que a servidora contava com incapacidade total e definitiva para a atividade laboral, sugerindo sua aposentadoria por invalidez, conforme laudo pericial anexo. Conquanto a Junta Médica Pericial tenha sugerido a concessão de aposentadoria por invalidez à servidora, o DRH questionou a Junta Médica acerca de diversos fatores que não ficaram esclarecidos, nos termos do Ofício nº. 208/2019-DEREH (cópia anexa), em especial, quanto à possibilidade ou não de readaptação funcional e permanência da servidora no quadro de servidores ativos. Em um segundo momento, a Junta Medica Oficial avaliou as condições de saúde da servirdora, respondeu os questionamentos apresentados pelo DRH e reiterou a sugestão de aposentradoria por invalidez à servidora, por incapacidade total e definitiva para o trabalho, conforme laudo pericial emitido em 30/11/2019 (cópia anexa). Deste modo, o DRH encaminhou à PREVISCAM o laudo emitido pela Junta Médica Pericial, com sugestão de aposentadoria por invalidez, mencionando o vínculo (OPM - Magistério) que a servidora possui com o Governo do Eslado do Paraná (SEED - Secretaria de Estado da Educação). Não obstrante, a Administração redigiu o Ofício nº. 62/2020-SEFAD (cópia anexa), sugerindo que a PREVISCAM providencie Junta Médica Pericial para avaliação de eventuais sugestões de aposentadoria por invalidez, a fim de comprovar, na condição de ente previdenciário, os requisitos para a concessão do benefício, prezando-se pela integridade e transparência do erário público. Por fim, a sugestão de concessão de aposentadoria por invalidez à servidora Zulméia foi avaliada por meio do Processo de Aposentadoria PREVISCAM nº. 151/2020. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Prot. Nº 393/2022 - Ofício n.º 12/2022 – GAPRE-COGEG - Responde à Indicação Legislativa nº 1386/2021 do Vereador Marcio Berbet - Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que: “Dispõe sobre o uso do sistema viário urbano do município para a prestação de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros no Município de Campo Mourão e dá outras providências”. RESPOSTA: Prestamos as seguintes informações conforme parecer da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana: A Diretran iniciou o ano de 2021 com déficit de mão de obra. Durante o ano de 2021 se manteve com o quadro insuficiente para desenvolver tarefas como esta indicação e não podendo contratar mais servidores em respeito à lei federal nº. 173. Por conseguinte apenas em 2022 iniciamos o processo de seleção que foi encerrado com a contratação de um servidor que iniciará os trabalhos nesta Secretaria a partir de 01/04/2022. Portanto iniciaremos o desenvolvimento de tal tarefa a partir de 15/04/2022 com prazo previsto para encerramento em 15/05/2022. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Prot. Nº 394/2022 - Ofício n.º 151/2021 – GAPRE-COGEG - Responde à Indicação Legislativa nº 474/2021 do Vereador Escrivão Parma - Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que: “Dispõe sobre a garantia de reserva em espaço esportivos a deficientes físicos, no Município de Campo Mourão, e dá outras providências”. RESPOSTA: Prestamos as seguintes informações. A referida Indicação Legislativa dispõe sobre a garantia de reserva em espaços esportivos a deficientes físicos no Município de Campo Mourão, entretanto, a questão de acessibilidade para P.N.E. já é seguida em novos projetos de espaços esportivos, nos termos da NBR 9050. Quanto à adequação dos espaços existentes, seria necessária reforma em todos os locais em questão, sendo assim o prazo sugerido se mostra insuficiente para elaboração de projetos, captação de recursos, licitação das obras dereforma e execução das mesmas. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Prot. Nº 422/2022 - Ofício n.º 21/2022 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 394/2020 do Vereador Tucano – Solicitando Informações para fins de esclarecimento público: - Qual o valor arrecadado com as multas de trânsito de janeiro de 2020, até a presente data? - Informar em que ou quais áreas, e o valor que foi investido da arrecadação das multas? - E qual a programação ou projetos que a DIRETRAN do nosso Município, tem para fazer em relação à sinalização de trânsito da cidade, para o ano de 2021? RESPOSTA: Conforme os esclarecimentos prestados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, informamos que os dados solicitados encontram-se disponíveis no portal da transparência, que pode ser acessado através do link: https://campomourao.atende.net/?pg=transparencia#!/. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Prot. Nº 423/2022 - Ofício n.º 20/2022 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 431/2020 do Vereador Tucano – Solicitando que a empresa, inclua em seu itinerário, rota de transporte coletivo urbano: Jardim Cidade Nova/Centro – Lar Paraná/Centro, aos domingos. RESPOSTA: Conforme os esclarecimentos prestados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, informamos que com o início das operações da empresa Melissatur asolicitação objeto desse requerimento foi atendida. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Prot. Nº 424/2022 - Ofício n.º 16/2022 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 395/2021 do Vereador Tucano – Solicitando que a empresa, retorne os itinerários e rotas de transporte coletivo na região do “Grande Lar Paraná” (Lei nº 1412/2001 – bairros que contemplam essa denominação), de Campo Mourão. RESPOSTA: Conforme os esclarecimentos prestados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, informamos que com o início das operações da empresa Melissatur o problema já foi resolvido. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Prot. Nº 428/2022 - Ofício n.º 17/2022 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 301/2020 do Vereador Jadir Soares-Pepita – Solicitando informações sobre à Casa da Banda Municipal, para fins deesclarecimento público: - Como se encontra atualmente a situação dacasa da Banda Municipal de Campo Mourão? - Por que a banda municipalnão está participando dos eventos do Município? RESPOSTA: Encaminhamos as informações prestadas pela Fundação Cultural de Campo Mourão: Na data do requerimento a Casa da Banda não estava mais sob a responsabilidade desta Fundação. No ano de 2020, com a Pandemia Covid-19, não houve eventos no município, para contratação da Banda. Informamos ainda que no presente momento não há contrato vigente entre a Fundação Cultural e a Associação da Banda. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Prot. Nº 451/2022 - Ofício n.º 15/2022 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 308/2020 do Vereador Cabo Cruz – Solicitando as seguintes informações: Considerando os alunos matriculados para o primeiro ano do ensino fundamental da Escola Municipal Parigot de Souza, localizadano Jardim Gutierrez do Município de Campo Mourão, tendo como referência o ano letivo de 2021, questiona-se: - Os referidos alunos são pertencentes a quais bairros de nosso Município? - Quais são os critérios para que ocorra a matrícula de alunos no primeiro ano da escola citada? - É possível disponibilizar um mapeamento a respeito dos bairros em que cada aluno matriculado no primeiro ano do ensino fundamental da Escola Municipal Parigot de Souza mora? RESPOSTA: Encaminhamos as informações prestadas pela Secretaria da Educação: A Rede Municipal de Ensino do município de Campo Mourão segue as normas do Conselho Estadual de Educação – SEED, ao qual é subordinada e, portanto, em conformidade com as legislações de ensino vigentes e a Instrução Normativa N.º 02/2020 – SEED/DPGE os itens: 1; 2;3.1.3 – I, II, III e IV; 3.2– I; 3.3.7 – IV: a, b, c, d, e, f, g (em anexo) cumpre rigorosamente as normas para matrículas atendendo todos os critérios estabelecidos nesta Instrução. A Rede Municipal trabalha em parceria com a Rede Estadual de Ensino, tendo em vista garantir a oferta e o acesso de todos à vaga mais próxima da residência do aluno. Para tanto, no ano letivo 2018 a Secretaria da Educação realizou uma reunião com a direção escolar de cada unidade de ensino e organizou um georreferenciamento para cada região, a fim de melhor organizar o direcionamento de matrículas na rede municipal assim como diminuir gastos com o transporte escolar. Informamos ainda que, quanto ao número máximo de alunos por turma, seguimos o Decreto Municipal Nº 6738 de 29/10/2015. O processo de matriculas no município inicia-se com a Chamada Escolar no mês de setembro, e vai até o inicio do ano próximo letivo e decorrer do mesmo. A Chamada Escolar visa atender as crianças de 4 e 5 anos que vão ingressar no ensino pela primeira vez e/ou as crianças que vão para 1º ano que não pertencem a rede municipal, provenientes da rede particular de ensino ou vindas de outros municípios. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Prot. Nº 455/2022 - Ofício n.º 29/2022 – GAPRE-COGEG - Responde à Indicação Legislativa nº 1049/2020 do Vereador Tucano - Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que: “Institui implantar o programa de reciclagem de entulhos da construção civil no Município de Campo Mourão e dá outras providências”. RESPOSTA: Conforme parecer da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, informamos que o objeto da Indicação Legislativa encontra-se disciplinado no Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil Lei 4.174, de 23 de dezembro de 2020, elaborado pela SEMA em parceria com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, motivo pelo qual não se vislumbra a necessidade de criação de nova lei. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Prot. Nº 456/2022 - Ofício n.º 30/2022 – GAPRE-COGEG - Responde à Indicação Legislativa nº 475/2021 do Vereador Jadir Soares-Pepita - Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que: "Dispõe sobre a implantação de bueiros inteligentes no âmbito do Município de Campo Mouão e dá outras providências”. RESPOSTA: Informamos que o objeto da Indicação Legislativa será conteúdo de estudo em função da realidade do Município de Campo Mourão, sendo viável, será apresentado o Projeto e custo para sua implantação, e posteriormente o Poder Executivo, levantará recurso para essa finalidade. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Prot. Nº 458/2022 - Ofício n.º 23/2022 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 403/2021 do Vereador Edilson Martins – Solicitando informações sobre qual a empresa ou órgão, responsável pelos serviços de rede de esgoto que estão sendo implantados em algumas ruas no Jardim Santa Cruz, tendo em vista a grande reclamação dosmoradores sobre a qualidade do serviço. RESPOSTA: Esclarecemos que encaminhamos o Ofício nº 22/2022 CGOV/GAPRE à Sanepar requerendo as informações objeto do requerimento supra mencionado. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Prot. Nº 469/2022 - Ofício n.º 148/2022 – GAPRE-COGEG - Responde a Indicação Legislativa nº 0476/2021 do Vereador Tucano – Enviar a esta Casa de Leis, o projeto de lei, que: “Cria o banco municipal de materiais ortopédicos, no município de Campo Mourão e dá outras providências RESPOSTA: prestamos as seguintes informações”. O Município de Campo Mourão, através da Secretaria da Saúde está verificando a existência de um local para o armazenamento dos materiais ortopédicos, considerando o volume de bens a ser recebido, e considerando ainda que atualmente não há local com capacidade para tanto. Além disso, o Município analisa quais os materiais ortopédicos deveriam ser acrescentados ao Banco de Materiais. Dessa forma, solicitamos que a referida Indicação Legislativa seja reenviada após tais avaliações.
  • Prot. Nº 470/2022 - Ofício n.º 27/2022 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 249/2020 do Vereador Tucano - Considerando reportagens veiculadas no meio de comunicação de nossa cidade, que uma "comissão de médicos em reunião com o Prefeito Tauillo Tezelli, solicitou que no município as unidades básicas de saúde disponibilizem medicamentos (coquetel de medicamentos composto por cloroquina ou hidroxicloroquina e azitromicina) para tratamento do novo coronavírus (covid-19), sendo estes medicamentos indiciados para o chamado tratamento precoce", ou seja para ser iniciado aos primeiros sintomas da doença. Assim, solicito as seguintes informações: a administração municipal, está tomando alguma medida referente a esta solicitação da comissão médica? tais medicamentos necessitam de licitação para compra? RESPOSTA: Encaminhamos as informações prestadas pela Secretaria Municipal da Saúde: Foram realizadas reuniões com médicos que não fizeram parte da primeira comissão para uma segunda opinião, estes estão atuando na linha de frente ao enfrentamento do COVID-19, os quais sugeriram a compra de alguns desses medicamentos, porém devem ser usados com muito critério e cautela, visto que, os estudos descrevendo os efeitos colaterais de tais medicações são bastante escassos. Diante do exposto acima, está ainda em análise à solicitação em questão.
  • Prot. Nº 472/2022 - Ofício n.º 26/2022 – GAPRE-COGEG – Responde a Indicação Legislativa nº 1439/2020 dos Vereadores Tucano e Elvira Schen -  enviar a esta Casa de Leis, o projeto de lei, que: "Institui a implantação do programa de troca de materiais recicláveis, por ração para as entidades de proteção aos animais abandonados, do município de Campo Mourão e dá outras providências". RESPOSTA: conforme parecer da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, informamos que o objeto da Indicação Legislativa já existe por meio da Lei nº 4.175. de 23 de dezembro de 2020 que “Dispõe sobre a implantação do Programa de Troca de Materiais Recicláveis por Ração para as entidades de proteção aos animais abandonados do Município de Campo Mourão, e dá outras providências”, motivo pelo qual não se vislumbra a necessidade de criação de nova lei.
  • Prot. Nº 481/2022 - Ofício n.º 33/2022 – GAPRE-COGEG – Responde a Indicação Legislativa nº 593/2021 dos Vereadores Tucano e Escrivão Parma enviar a esta Casa de Leis, o projeto de lei, que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedente e sem uso, instalados por concessionárias que operam ou utilizam a rede aérea dentro das divisas territoriais do município de Campo Mourão e dá outras providências". RESPOSTA: Conforme parecer da Procuradoria Geral, informamos que juridicamente, o Município não deve assumir a responsabilidade de notificar os responsáveis pela instalação da rede elétrica existente para realizar a remoção da fiação e/ou cabeamento excedente, inutilizado ou sem uso, pois esta obrigação cabe à Copel, uma vez que as empresas de telefonia e internet têm vínculo jurídico direto com a Companhia e não com o Município. Ademais, no ano de 2021 foi realizada uma audiência pública na Câmara, a pedido do vereador autor desta Indicação, após reunião no GAPRE, com a presença de uma equipe da Copel, onde ficou bem claro que esta Companhia tem e já está em execução um plano de ação no sentido de regularizar a situação problemática de fios soltos em vários Municípios do Paraná, inclusive em Campo Mourão.
  • Prot. Nº 482/2022 - Ofício n.º 24/2022 – GAPRE-COGEG – Responde a Indicação Legislativa nº 967/2021 do Vereador Marcio Berbet enviar a esta Casa de Leis, o projeto de lei, que: "Institui no município de Campo Mourão o direito de indenização devida a cônjuge, companheiro e herdeiros de servidor municipal profissional da saúde em razão de óbito decorrente da covid-19, e dá outras providências". RESPOSTA: Prestamos as seguintes informações conforme parecer da Procuradoria Geral e Secretaria Municipal da Saúde: Analisando o tema tratado na proposição, verifica-se que há Lei Federal nº 14128/2021, que “Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito”. Nesta Lei Federal estão contemplados TODOS os profissionais e trabalhadores da saúde que prestam serviços na linha de frente do combate à pandemia da COVID-19, inclusive os servidores públicos.Ocorre que ainda não foi criada a regra definindo o órgão que deverá receber os pedidos e efetuar os pagamentos. Alguns operadores do direito dizem que será o INSS, inclusive para os servidores públicos. Porém, até o presente momento, não há nada definido (vide artigos doutrinários em anexo). No ponto de vista jurídico, em eventual demanda judicial, a tese que se defende é a de que a responsabilidade civil do Estado (Poder Público) é a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado a terceiros por omissão ou por atos de seus agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. Entende-se por responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado a obrigação que lhe incube de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos. O Estado age por intermédio de seus agentes, que são pessoas físicas incumbidas de alguma função estatal e, invariavelmente, causa danos ou prejuízos aos indivíduos gerando a obrigação de reparação patrimonial, decorrente da responsabilidade civil. Portanto, são dois os fundamentos que justificam a existência da responsabilização do Estado: - No caso de comportamentos ilícitos comissivos ou omissivos, jurídicos ou materiais, o dever de reparar o dano é a contrapartida do princípio da legalidade. Porém, no caso de comportamentos ilícitos comissivos, o dever de reparar já é, além disso, imposto também pelo princípio da igualdade; - No caso de comportamentos lícitos, assim como na hipótese de danos ligados a situação criada pelo Poder Público - mesmo que não seja o Estado o próprio autor do ato danoso - , entende-se que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos (a Indicação Legislativa apresentada pode se amoldar nesta situação). Para obter a indenização basta que o lesado acione a Fazenda Pública e demonstre o nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, bem como seu montante. E para eximir-se desta obrigação incumbirá à Fazenda Pública comprovar as causas de exclusão da responsabilidade do Estado: a força maior e a culpa da vítima. Portanto, em suma, para o Município ser condenado em eventual ação indenizatória movida por familiares de servidores públicos que vieram a óbito por COVID-19 porque trabalhavam na linha de frente de combate a essa pandemia, é preciso: 1) estar demonstrado o nexo causal entre o fato lesivo e o dano (no caso, que a morte do servidor ocorreu porque ele prestava serviços na linha de frente da COVID-19); 2) estar afastada a força maior e/ou a culpa da vítima. Destarte, após toda essa digressão, conclui-se que o acatamento da Indicação Legislativa do vereador Márcio Berbet facilita o recebimento de eventual indenização por parte de familiares de servidores falecidos nas condições especificadas na proposição, porém impede ao Município de comprovar, por exemplo, que o contágio do servidor ocorreu por não ter utilizado adequadamente os EPI’s fornecidos. Pelo exposto, opta-se pelo não acatamento da referida Indicação Legislativa.
  • Prot. Nº 494/2022 - Ofício n.º 31/2022 – GAPRE-COGEG – Responde a Indicação a nº 934/2020 do Vereador Edson Battilani -  Sugerindo que seja efetuado o reenquadramento de simbologia dos ocupantes de cargos à seguir, conforme tabela, tendo em vista o protocolo nº 2529/2016 protocolado no dia 22/03/2016, pelos servidores. RESPOSTA: Conforme parecer da Coordenação Geral de Governo em fevereiro de 2021, informamos que tendo em vista a necessidade de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como da Lei 173/2020 (Covid), o município estava impedido naquela oportunidade de praticar qualquer ato que gere aumento de despesas com pessoal. 

3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS:

EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS, CUJAS CÓPIAS FORAM ENCAMINHADAS AOS VEREADORES INTERESSADOS, EM TEMPO HÁBIL E SE ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO NO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS (ART. 80, Inciso III, do Regimento):
  • Prot. Nº 383/2022 - Ofício n.º 447/2022 – SECRETARIA DA SAÚDE – Governo do Estado do Paraná - Responde ao Requerimento nº 19/2021 do Vereador Escrivão Parma – Solicitando que gestione junto ao Governo Federal, sobre a possibilidade instituir um programa estadual de reabilitação pós covid19, o qual podendo abranger as seguintes áreas publicas ou a critério de Vossa Excelência: 1 - fisioterapia; 2 - psicologia; 3 - enfermagem; 4 - nutrição; 5 - fonoaudiologia; 6 – educadores físicos. RESPOSTA: Em atenção ao assunto, informamos que esta Secretaria de Estado da Saúde do Paraná vem realizando ações visando a reabilitação pós COVID-19 que envolvem desde educação permanente, normativas técnicas e aporte financeiro para os municípios. No que refere a normativas técnicas, em dezembro de 2020, por meio da Nota Orientativa nº 53/2020, disponível no link de acesso: https://www.saude.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2020-12/Nota%20orientativa%20n%C2%BA%2053%20reabilita%C3%A7%C3%A 3o.pdf, esta SESA orientou os municípios quanto ao atendimento em reabilitação em decorrência de infecção por SARSCoV-2. Durante o ano de 2021 foram realizadas capacitações em Reabilitação pós-COVID-19, na modalidade de Educação Distância, direcionada as seguintes categorias profissionais: fisioterapeuta, educador físico, nutricionista, assistente social, farmacêutico, psicólogo, cirurgião dentista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, enfermeiro e médico. A Capacitação encontra-se disponível no link de acesso: http://www.escoladesaude.pr.gov.br/modules/conteudo/ conteudo.php?conteudo=191, tendo capacitado mais de 8.000 profissionais desde o seu lançamento. No que se refere a aporte financeiro, esta SESA publicou a Resolução SESA nº 870/2021, que instituiu o Incentivo Financeiro de Investimento e Custeio para Aquisição de Equipamentos de Reabilitação multiprofissional, para a Rede de Atenção da Linha de Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná e Reabilitação da Síndrome pós COVID-19 na modalidade Fundo a Fundo, disponível no link de acesso: https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Resolucoes. No âmbito Federal, no início do corrente ano, o Ministério da Saúde publicou a Nota Informativa nº 1/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS que trata da Portaria GM/MS Nº 3.872, de 23 de dezembro de 2021 – Republicada em 21 de janeiro de 2022, Seção I, nº 15, páginas 189 à 191, que inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (link de acesso:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.872-de-23-de-dezembro-de-2021-370621459). Ainda em 2022, houve a publicação da Portaria GM/MS nº 377, de 22 de fevereiro de 2022, que instituiu incentivo financeiro federal de custeio destinado aos municípios e ao Distrito Federal, em caráter excepcional e temporário, para apoiar as ações das equipes e os serviços de Atenção Primária à Saúde voltados ao cuidado às pessoas com condições pós-COVID, no contexto da emergência em saúde pública de importância nacional decorrente do Sars-CoV-2, disponível no link de acesso: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-377-de-22-de-fevereiro-de-2022-382238160. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e distinta consideração.
  • Prot. Nº 416/2022 - Ofício n.º 27/2022 – DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Responde ao Requerimento nº 23/2022 do Bina – Solicitando fazer a sinalização com placas de trânsito Modelo A-30A (trânsito de ciclistas) que adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de pista ao longo do qual ciclistas circulam pela via ou cruzam a pista, nos seguintes locais: - No contorno do Anel Viário de Campo Mourão; - na PR-317, no trecho que liga Campo Mourão a Farol. RESPOSTA: Retornamos o presente protocolado com a Informação n° 334/2022, da Coordenadoria de Engenharia de Tráfego e Segurança Rodoviária (Fls. 06, Mov.04), ratificada pela Diretoria de Operações (Fls. 07, Mov. 05). Assim este Departamento manifesta-se sobre o assunto em referência. Informação: Através da Informação n.º 334/2022, a Coordenadoria de Engenharia de Tráfego e Segurança Rodoviária informou que após consulta no Sistema Rodoviário Estadual (SRE 2020) verificou-se que o Contorno do Anel Viário corresponde a rodovia BR-369 e a rodovia PR-317 é coincidente a rodoviaBR-272, sendo ambas de jurisdição federal. Isto posto, considerando o final dos contratos de concessão em novembro de 2021, a presente solicitação deve ser direcionada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), uma vez que as rodovias federais retornarão para a jurisdição deste. Diante disto, esta Diretoria de Operações ratifica a informação e submete o presente protocolo à DG/AP para conhecimento, aprovação, se assim entender, e resposta à Câmara Municipal de Campo Mourão.
 
 
 
OFÍCIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA EXECUTIVA – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, INFORMANDO A LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA NOSSO MUNICÍPIO: (art. 80, inciso III do Regimento).
 
 

PROTOCOLO

CONVÊNIO/PROGRAMA

ENTIDADE

PARCELA

DATA EMISSÃO

VALOR

438/2022

CV19 - CORONAVIRUS (COVID-19) - SCTIE

Fundo Municipal de Saúde

02/2022

11/03/2022

7.442,78

438/2022

PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA EINSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Fundo Municipal de Saúde

03/2022

11/03/2022

46.639,01

438/2022

SAMU 192

Fundo Municipal de Saúde

03/2022

04/03/2022

70.140,00

438/2022

ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC

Fundo Municipal de Saúde

03/2022

04/03/2022

4.061.724,01

438/2022

CV19 - CORONAVIRUS (COVID-19) - SAPS

Fundo Municipal de Saúde

Única/2022

11/03/2022

43.632,00

438/2022

PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DA APS

Fundo Municipal de Saúde

03/2022

11/03/2022

27.200,00

438/2022

INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS

Fundo Municipal de Saúde

03/2022

11/03/2022

32.157,50

438/2022

INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS

Fundo Municipal de Saúde

03/2022

11/03/2022

20.960,49

438/2022

INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO

Fundo Municipal de Saúde

03/2022

11/03/2022

61.426,68

438/2022

INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – CAPITAÇÃO PONDERADA

Fundo Municipal de Saúde

03/2022

11/03/2022

407.091,35

438/2022

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Fundo Municipal de Saúde

03/2022

11/03/2022

136.400,00

438/2022

INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS EXECUÇÃO AÇÕES VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Fundo Municipal de Saúde

03/2022

04/03/2022

4.805,10

438/2022

INCENTIVO FINANCEIRO ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS

Fundo Municipal de Saúde

03/2022

15/03/2022

7.916,67

438/2022

ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Fundo Municipal de Saúde

03/2022

04/03/2022

57.427,50

438/2022

ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Fundo Municipal de Saúde

03/2022

04/03/2022

3.022,50

438/2022

INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DESPESAS DIVERSAS

Fundo Municipal de Saúde

03/2022

14/03/2022

26.056,45

TOTAL

 

5.014.042,04

 
 
PRESTAÇÃO DE CONTAS RECEBIDAS DAS SEGUINTES ENTIDADES: (art. 80, inciso III do Regimento)
 
  • Prot. Nº 316/2022 AHANDECAM - Associação de Handebol de Campo Mourão -  Prestações de contas dos recursos financeiros oriundos através da "Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte", referente o Ano de 2021. Projetos: Handebol Social, Handebol Rendimento e Handebol Feminino Futuro.
  • Prot. Nº 371/2022 Associação Mourãoense de Basquete - Prestação de contas referente ao ano de 2021 dos Projetos Esportivos executados através de recursos captados pela Lei Municipal de Incentivo ao Esporte.
  • Prot. Nº 377/2022 APP Escola Municipal Prof. Domingos José De Souza - Prestação de contas do Programa Educação Conectada, Programa Mais Alfabetização (P.MAL.F.A.) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (P.D.D.E.) do ano de 2021.
  • Prot. Nº 379/2022 – Vilas Bôas Produções – Prestações de contas, informando que no ano de 2021, não houve nenhum tipo de repasse público de subvenção ou contrato. Segue em anexo o relatório de atividades do ano de 2021.
  • Prot. Nº 382/2022 – Associação de Moradores Jardins Damfere, Fernandes, Ipê e São Luiz - Prestações de contas, informando que não realizou nenhuma movimentação financeira no ano de 2021 e que devido à pandemia do covid não realizou nenhuma atividade neste ano.
  • Prot. Nº 401/2022 – APP Escola Municipal do Campo Manoel da Nóbrega - Prestação de Contas dos Recursos Livres - Arrecadação de Rifas da A.P.P.E, assim como, Recursos do P.D.D.E (Programa Dinheiro Direto na Escola), no exercício financeiro de 2021.
  • Prot. Nº 402/2022 APP Escola Municipal do Campo Manoel da Nóbrega - Prestação de Contas dos Recursos do P.D.D.E. (Programa Dinheiro Direto na Escola), no exercício financeiro de 2021.
  • Prot. Nº 403/2022 –   A.P.P.E - Escola Municipal do Campo Manoel da Nóbrega - Educação Infantil e Ensino Fundamental -  Prestação de Contas dos Recursos do P.D.D.E Qualidade e Emergencial (Programa Dinheiro Direto na Escola), no exercido financeiro de 2021.
  • Prot. Nº 413/2022 – Município de Campo Mourão – Prestação de Contas Municipal, referente ao exercício financeiro de 2021.
  • Prot. Nº 420/2022 –  A.P.P.E   Centro de Educação Infantil Sossego da Mamãe - Resumo Financeiro referente ao ano de 2021, recursos que foram destinados para a manutenção e melhoria de Educação Infantil.
  • Prot. Nº 444/2022 – APASFA – Associação de Proteção Animal São Francisco de Assis – Prestação de Contas referente ao trabalho voluntário desenvolvido no ano de 2021.
  • Prot. Nº 454/2022 – FUNDACAM - Fundação Cultural de Campo Mourão - Relatório das atividades e atendimentos realizados no ano de 2021.
  • Prot. Nº 476/2022 APPE - Escola Municipal Parigot De Souza - Relatórios financeiros.
  • Prot. Nº 4872022   Conjunto Residencial Moradias Avelino Piacentini informa que não realizou nenhuma movimentação financeira no ano de 2021 e que devido a pandemia não realizou nenhuma atividade.
  • Prot. Nº 488/2022   Associação de Moradores do Conjunto Mário Figueiredo informa que não teve nenhuma movimentação financeira e não realizou nenhuma atividade no ano de 2021 devido a pandemia de covid.
  • Prot. Nº 489/2022 –  Associação de Moradores da Vila Cândida e Jardim Indianápolis informa que não realizou nenhuma movimentação financeira nos anos de 2018 e 2019. Informa ainda que vem realizando atividades anualmente em prol da comunidade. Nos anos de 2020 e 2021 não tivemos nenhuma atividade devido a Pandemia de Covid.
  • Prot. Nº 490/2022 –  Associação de Moradores do Conjunto Parque Verde – Informando que realizou a festa das crianças em outubro e distribuiu presentes para as crianças no natal e teve atividades no campo de futebol nos anos de 2018 e 2019. Informamos ainda que não realizamos nenhuma movimentação financeira durante os anos de 2020 e 2021 devido a pandemia de covid.

4° - PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES:

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES(art. 80, inciso IV do Regimento):
  • PROJETO DE LEI Nº 26/2022 – Marcio Berbet - “INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PESSOA COM SÍNDROME DE DOWN” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
  • PROJETO DE LEI Nº 29/2022 – Paulo Pilatte - “DENOMINA LAURO DE OLIVEIRA SOUZA, LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL, DA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

INDICAÇÕES (ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO): 
  • 321/2022 – Tucano - REALIZAR A REVITALIZAÇÃO COM REFORMA DO PASSEIO PÚBLICO (CALÇADAS), REFORMA DA ILUMINAÇÃO, PLANTIO DE ÁRVORES, DA PRAÇA DA AMIZADE, LOCALIZADA NO JARDIM ISABEL.
  • 412/2022 – Tio Leco - REALIZAR A INSTALAÇÃO DE ACADEMIA DA PRIMEIRA IDADE “API” E UMA ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE “ATI” NA ESCOLA COMUNITÁRIA DO TRABALHO, LOCALIZADO NA RUA NELSON BITTENCOURT DO PRADO, Nº 1180, NO JARDIM PIO XII.
  • 444/2022 – Jadir Soares Pepita - REALIZAR AS SEGUINTES MELHORIAS NO BARRACÃO DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO KM 128, LOCALIZADO NA COMUNIDADE RURAL KM 128: - REFORMA NA COBERTURA DO BARRACÃO, INCLUINDO OS REPAROS NO TELHADO, SUBSTITUIÇÃO NO FORRO POR MATERIAL DE PVC, A FIM DE CONTER OS PROBLEMAS COM INFILTRAÇÕES; - MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA EM GERAL EM TODAS AS REPARTIÇÕES DO BARRACÃO; - MANUTENÇÃO DO SISTEMA HIDRÁULICO EM GERAL; - SUBSTITUIÇÃO DA JANELA DA COZINHA, POIS A MESMA APRESENTA DEFEITOS, DIFICULTANDO O SEU MANUSEIO; - TROCA DO PISO DE TODAS AS REPARTIÇÕES; - SUBSTITUIÇÃO DAS PORTAS DE TODAS AS REPARTIÇÕES; - CONSERTO DE DUAS JANELAS DE ENROLAR EM AÇO; - INSTALAÇÃO DE UMA DIVISÓRIA NA SALA DE FUNCIONAMENTO DO POSTINHO DE SAÚDE, PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS DIVERSOS; - PINTURA DAS PAREDES (INTERNA E EXTERNA) EM TODAS AS REPARTIÇÕES, COM A SUBSTITUIÇÃO DA COR ATUAL.
  • 445/2022 – Tio Leco – PROVIDENCIAR UMA FAIXA ELEVADA, E AS DEVIDAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DESTA “FAIXA ELEVADA” NA RUA EDMUNDO MERCER, ENTRE AS RUAS CURUCACA E SEGESMUNDO STANISZEWSKI, NO JARDIM VITORIA RÉGIA (MAPA EM ANEXO).
  • 446/2022 – Tio Leco - REALIZAR UM ESTUDO NO JARDIM EUROPA PARA IMPLANTAÇÃO DE FAIXAS ELEVADA E AS DEVIDAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DESTE “FAIXA ELEVADA” NAS RUAS ITÁLIA; FRANÇA; ESPANHA; PORTUGAL; JOSÉ NATAL DA ROCHA; PROFESSOR AMANI SPACHINSKI DE OLIVEIRA; PROFESSOR NELSON DENKER; PIONEIRO SEBASTIÃO ALBINO LEME; ALEMANHA; PIONEIRO JOSÉ FLORÊNCIO FILHO; GRÉCIA; UCRÂNIA; VERONA; PROFESSOR MARCOS ERHARDT E RÚSSIA.
  • 447/2022 – Tio Leco - PROVIDENCIAR UMA FAIXA ELEVADA, E AS DEVIDAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DESTA “FAIXA ELEVADA” NA RUA ANTÔNIO VARGAS NETO, ENTRE AS RUAS DIRCEU PINTO DANIEL E ARLINDO PIACENTINI NO CONJUNTO HABITACIONAL MILTON DE PAULA WALTER.
  • 448/2022 – Tio Leco - PROVIDENCIAR UMA FAIXA ELEVADA E AS DEVIDAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DESTA “FAIXA ELEVADA” NA RUA PIONEIRO LADISLAU LONKOSKI NO JARDIM COPACABANA, ENTRE AS RUAS: ANTONIO MANFRINI E VALDOMIRO KWITSCHAL; PROFESSOR EGYDIO MARTELLO E ARARUNA.
  • 450/2022 –Tio Leco - PROVIDENCIAR UMA FAIXA ELEVADA E AS DEVIDAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DESTA “FAIXA ELEVADA” NA RUA PREFEITO PEDRO VIRIATO FILHO ENTRE A RUA VASSILIO BOIKO E RUA ROBSON DACIUK PAITACH, NO JARDIM PAULISTA.
  • 451/2022 –  Tio Leco - PROVIDENCIAR UMA FAIXA ELEVADA E AS DEVIDAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DESTA “FAIXA ELEVADA” NA RUA ARMIL RODRIGUES DO PRADO, ENTRE A RUA LUIZ DA SILVA RÉSIO E SHUHEI UETSUKA NA VILA CÂNDIDA.
  • 452/2022 –  Tio Leco - PROVIDENCIAR UMA FAIXA ELEVADA E AS DEVIDAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DESTA “FAIXA ELEVADA” NA AVENIDA MANOEL NOGUEIRA ENTRE A RUA TONY NISHIMURA E TRAVESSA ANTIOGENES BERTHIER SILVEIRA (FUNDOS DA VIAÇÃO MOURÃOENSE), NO PARQUE DAS ACÁCIAS.
  • 453/2022 –  Tio Leco - PROVIDENCIAR UMA FAIXA ELEVADA, E AS DEVIDAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DESTA “FAIXA ELEVADA” NA RUA NOSSA SENHORA APARECIDA ENTRE AS RUAS UBIRAJARA GIANI E VERA CRUZ (EM FRENTE AO CENTRO DE INTEGRAÇÃO), NA VILA CÂNDIDA.
  • 454/2022 –  Tio Leco - PROVIDENCIAR UMA FAIXA ELEVADA, E AS DEVIDAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DESTA “FAIXA ELEVADA” NA RUA FRANCISCO PREISNER ENTRE AS AVENIDAS PREFEITO ANTÔNIO TEODORO DE OLIVEIRA E GERMANO FRANCISCO RODOLFO BATHKE (FUNDOS DA IGREJA), NO JARDIM SANTA CRUZ.
  • 455/2022 – Tio Leco – REALIZAR UM RECAPE ASFÁLTICO NA RUA ASSAD NASSER EM TODA SUA EXTENSÃO NO JARDIM DAMASCO.
  • 457/2022 – Tio Leco - REALIZAR UM RECAPE ASFÁLTICO NA RUA RAMOS DE LIMA ENTRE LEMOS DE PRADO E RUA CURRUPIÃO NO JARDIM FERNANDO.
  • 458/2022 –  Tio Leco - REALIZAR UM RECAPE ASFÁLTICO NA RUA SILVA RIBEIRO ENTRE A LEMOS DO PRADO E A RUA CURRUPIÃO NO JARDIM FERNANDO.
  • 459/2022 – Tio Leco – FAZER A LIMPEZA DO BUEIRO NA RUA ASSAD NASSER FRENTE AO Nº 206 NO JARDIM DAMASCO.
  • 460/2022 – Tio Leco – FAZER A LIMPEZA DO BUEIRO NA RUA SILVA RIBEIRO ESQUINA COM A RUA CURRUPIÃO NO JARDIM FERNANDO.
  • 461/2022 – Marcio Berbet – ABRIR PROCESSO ADMINISTRATIVO (CERTAME LICITATÓRIO) PARA A COMPRA DE UMA MÁQUINA (DESTOCADOR) PARA A RETIRADA DE TOCOS DE ÁRVORES.
  • 462/2022 – Escrivão Parma - REALIZAR A CRIAÇÃO DO PARQUE “MEMORIAL AS VÍTIMAS DO COVID – 19” QUE FICARÁ SITUADO NO JARDIM ECOVILLE DE CAMPO MOURÃO COM A FINALIDADE DE: A) PRESERVAR A MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DA PANDEMIA DE COVID-19 NO MUNICÍPIO; B) PRESTAR HOMENAGEM ÀS PESSOAS QUE TIVERAM SUAS VIDAS INTERROMPIDAS POR CONSEQUÊNCIA DA DOENÇA; C) REGISTRAR HISTORICAMENTE OS ÓBITOS E O ENFRENTAMENTO À PANDEMIA NA CIDADE; D) OFERECER AO POVO MOURÃOENSE E AOS FAMILIARES E AMIGOS DE VÍTIMAS DA COVID-19 UM LOCAL DE LUTO E DE HOMENAGEM; E) LAUREAR OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE DESEMPENHARAM SERVIÇO NO TRATAMENTO DE ACOMETIDOS PELA DOENÇA E NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS; F) ASSEGURAR CONDIÇÕES DE BEM-ESTAR PÚBLICO; G) A PROTEÇÃO INTEGRAL DA FLORA, DA FAUNA A DEMAIS RECURSOS NATURAIS, COM UTILIZAÇÃO PARA OBJETIVOS EDUCACIONAIS, CIENTÍFICOS A RECREATIVOS. AINDA JUNTO EM ANEXO OS PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO E PAISAGISMO.
  • 463/2022 – Bina - REALIZAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA ROBERTO BRZEZINSKI, ENTRE AS RUAS FLÁVIO DE PAULA EMER E DAS ARAUCÁRIAS, NO JARDIM ARAUCÁRIA.
  • 464/2022 – Jadir Soares Pepita – REALIZAR O REPERFILAMENTO ASFÁLTICO NA ESTRADA VICINAL, TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RUA 27 DE DEZEMBRO JARDIM PAULINO ATÉ A RODOVIA BR-369 (SAÍDA PARA CASCAVEL).
  • 466/2022 – Miltinho Cidade Nova – FAZER UM COMPLEMENTO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA SAUL FERREIRA CALDAS, ENTRE A RUA SÍLVIO LEGNANI, JARDIM FRANCISCO FERREIRA DE ALBUQUERQUE E A RUA ROLÂNDIA, NO CONJUNTO HABITACIONAL GOVERNADOR PARIGOT DE SOUZA.
  • 469/2022 – Miltinho Cidade Nova – FAZER UM COMPLEMENTO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA NILTON ROGÉRIO PENA FORTE, JARDIM TROPICAL I.
  • 470/2022 – Miltinho Cidade Nova – FAZER UMA REFORMA NO CENTRO ESPORTIVO LOCALIZADO NA RUA DAS PAPOULAS, EM FRENTE AO Nº 106, NO MORADIAS VERDES CAMPOS, TAIS COMO: REFORMA NO ALAMBRADO, LIMPEZA DO GRAMADO, PINTURA DE MEIO FIO, PODA DAS ÁRVORES E QUE SEJA INSTALADO NOVAS TRAVES DENTRO DO CAMPO. AINDA, QUE SEJA FEITO A DENOMINAÇÃO DA RUA DAS PAPOULAS NOS POSTES. NO JARDIM MORADIAS VERDES CAMPOS, [VILA URUPÊS].
  • 471/2022 – Miltinho Cidade Nova – REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE NA RUA HIDEJI KOBAYASHI N.1594, ESQUINA COM AVENIDA PIONEIRO ALFEU TEODORO DE OLIVEIRA, CONJUNTO HABITACIONAL MUNDO NOVO, CAMPO MOURÃO.
  • 472/2022 – Miltinho Cidade Nova – FAZER UM SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO NA PONTE DA RUA SÃO JOSÉ, TAIS COMO PINTURAS HORIZONTAIS[DEMARCAR NA PISTA DE ROLAMENTO; PONTE ] E FAIXAS REFLETIVAS NAS PAREDES DE PROTEÇÃO DA MESMA , PONTE ENTRE A RUA REINEIRO BERNARDES E AVENIDA VANI BORGES DE MACEDO JARDIM CIDADE ALTA II.
  • 473/2022 – Miltinho Cidade Nova – FAZER A RETIRADA DE UMA LOMBADA [QUEBRA MOLAS] NA RUA JACI BRANDÃO N. 1151, JARDIM COPACABANA.
  • 474/2022 – Miltinho Cidade Nova - FAZER UM SERVIÇO DE BARREIRA DE PROTEÇÃO [CERCA DE TELAS TRANÇADAS] COM ALTURA MÍNIMA DE 1,50 METROS, ENTORNO DO LAGO EXISTENTE NO PARQUE PIONEIRO JOÃO TEODORO DE OLIVEIRA, LOTE 138, NO JARDIM SANTA CRUZ.
  • 475/2022 – Miltinho Cidade Nova – FAZER NOVA SINALIZAÇÃO COM INDICAÇÃO DO NOME NOS POSTES, EM TODA SUA EXTENSÃO DA AVENIDA BRONISLAU WRONSKI, NO JARDIM AEROPORTO.
  • 476/2022 – Miltinho Cidade Nova - FAZER NOVA SINALIZAÇÃO COM INDICAÇÃO DO NOME NOS POSTES, EM TODA SUA EXTENSÃO DA RUA ADELINO CONSTANTINO MIGUEL, NO JARDIM AEROPORTO.
  • 477/2022 – Miltinho Cidade Nova - FAZER NOVA SINALIZAÇÃO COM INDICAÇÃO DO NOME NOS POSTES, EM TODA SUA EXTENSÃO DA RUA AVELINO ANTÔNIO VIEIRA, NO JARDIM AEROPORTO.
  • 478/2022 – Miltinho Cidade Nova - FAZER NOVA SINALIZAÇÃO COM INDICAÇÃO DO NOME NOS POSTES, EM TODA SUA EXTENSÃO DA RUA CIRO FERNANDES LAGO, NO JARDIM AEROPORTO.
  • 479/2022 – Miltinho Cidade Nova - FAZER NOVA SINALIZAÇÃO COM INDICAÇÃO DO NOME NOS POSTES, EM TODA SUA EXTENSÃO DA RUA JAGUATIRICA, NO JARDIM AEROPORTO.
  • 480/2022 – Miltinho Cidade Nova - FAZER NOVA SINALIZAÇÃO COM INDICAÇÃO DO NOME NOS POSTES, EM TODA SUA EXTENSÃO DA RUA LUIZ AURÉLIO GURGEL, NO JARDIM AEROPORTO.
  • 481/2022 – Miltinho Cidade Nova – FAZER NOVA SINALIZAÇÃO COM INDICAÇÃO DO NOME NOS POSTES, EM TODA SUA EXTENSÃO DA RUA REGINA FABRIS TRIVELATO, NO JARDIM AEROPORTO.
  • 482/2022 – Miltinho Cidade Nova – FAZER NOVA SINALIZAÇÃO COM INDICAÇÃO DO NOME NOS POSTES, EM TODA SUA EXTENSÃO DA RUA SOCÓ, NO JARDIM AEROPORTO.
  • 483/2022 – Miltinho Cidade Nova – FAZER NOVA SINALIZAÇÃO COM INDICAÇÃO DO NOME NOS POSTES, EM TODA SUA EXTENSÃO DA RUA SUSSUARANA, NO JARDIM AEROPORTO.
  • 484/2022 – Miltinho Cidade Nova – FAZER NOVA SINALIZAÇÃO COM INDICAÇÃO DO NOME NOS POSTES, EM TODA SUA EXTENSÃO DA AVENIDA BELIN CAROLO, NO JARDIM AEROPORTO.
  • 486/2022 – Tio Leco - REALIZAR A PODA DE TODAS AS ÁRVORES DO CANTEIRO CENTRAL LOCALIZADA NA RUA PICA-PAU NO CONJUNTO HABITACIONAL DR. MILTON LUIZ PEREIRA.
  • 487/2022 - Jadir Soares Pepita - REALIZAR A INSTALAÇÃO DE UMA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO NA PRAÇA BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO (PRAÇA DO FÓRUM), LOCALIZADA NA AVENIDA IRMÃOS PEREIRA.
  • 488/2022 - Marcio Berbet – REALIZAR A NOTIFICAÇÃO, AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ROMILDA BAMBINI PIACENTINI, VIA LOCALIZADA ENTRE O CONJUNTO RESIDENCIAL PIACENTINI E AS CHÁCARAS 9B, 9D – CAMPO MOURÃO, PARA QUE O MESMO EFETUE A LIMPEZA DO TERRENO.
  • 490/2022 – Escrivão Parma - REALIZAR A TROCA DE TODAS AS LUMINÁRIAS PÚBLICAS NA RUA JUREMA POMPEU MIGUEL ENTRE AS RUAS IVO MÁRIO TROMBINI E RUA MATO GROSSO, NO JARDIM COUNTRY CLUB PARA LUMINÁRIAS PÚBLICAS LM3.
  • 491/2022 - Jadir Soares Pepita – REALIZAR INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL NO QUEBRA MOLAS, COM PINTURA EM FAIXAS INTERCALADAS, NA RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE, EM FRENTE AO Nº 121, NO JARDIM LAURA EM CAMPO MOURÃO.
  • 492/2022 - Jadir Soares Pepita - NOTIFICAR O PROPRIETÁRIO DO TERRENO LOCALIZADO EM FRENTE AO IMÓVEL Nº 350, NA RUA IVAILÂNDIA, NO JARDIM TROPICAL II, PARA ROÇADA E LIMPEZA.
  • 493/2022 - Toninho Machado – REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA LUDOVICO BUCOSKI, EM TODA SUA EXTENSÃO, NO JARDIM PAULISTA.
  • 495/2022 – Toninho Machado – FAZER A LIMPEZA DOS BUEIROS QUE FICAM NAS ESQUINAS DA ROTATÓRIA DA AVENIDA CAPITÃO ÍNDIO BANDEIRA COM A RUA HARRISON JOSÉ BORGES, CENTRO.
  • 496/2022 – Bina – FAZER A READEQUAÇÃO COM CASCALHAMENTO DA ESTRADA RURAL QUE INTERLIGA A RODOVIA BENTO FERNANDES DIAS E A RODOVIA BR-487.
  • 497/2022 – Bina – FAZER A RECUPERAÇÃO DO GRAMADO DO CAMPO DE FUTEBOL DA VILA RURAL, LOCALIZADO NA RUA BOM PASTOR, NA VILA RURAL PEDRO KLOSTER JUNIOR, PRÓXIMO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DO BANCO DO BRASIL (AABB).
  • 498/2022 - Bina – FAZER A REFORMA DA PISTA DE SKATE LOCALIZADA NA RUA SANTOS DUMONT ESQUINA COM A AVENIDA ARMELINDO TROMBINI, JARDIM JOANA D’ARC.
  • 501/2022 – Toninho Machado – REALIZAR A READEQUAÇÃO COM FRESA ASFÁLTICA NA ESTRADA QUE DÁ ACESSO A CHÁCARA DIMAURO, QUE TEM ACESSO PELA ESTRADA VICINAL (EXTENSÃO DA RUA 27 DE DEZEMBRO, JARDIM PAULINO).
  • 502/2022 – Toninho Machado – REALIZAR O CASCALHAMENTO NA RUA DOS ENCONTROS, ENTRE A RUA DO LAZER E RUA SANTA RITA, NO JARDIM TROPICAL II.
  • 503/2022 – Toninho Machado – REALIZAR A RECUPERAÇÃO DO REVESTIMENTO ANTI PÓ, NA ESTRADA PRINCIPAL QUE DA ACESSO A COMUNIDADE RURAL ÁGUA DA BINGA.
  • 504/2022 – Jadir Soares Pepita - PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO SEGUINTE LOGRADOURO: RUA PIONEIRO LADISLAU LONKOSKI, JARDIM IPANEMA ENTRE A RODOVIA BENTO FERNANDES DIAS -PR 558- SAÍDA PARA ARARUNA, COM ESTRADA ACESSO AREA URBANIZADA II. CONFORME ANEXO.
  • 465/2022 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Tucano - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: “CRIA O BANCO MUNICIPAL DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
  • 512/2022 -– INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Tucano – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: “CRIA O PROGRAMA PREFEITURA NOS BAIRROS, DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
  • 513/2022 - INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Tucano - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOLARES PARA GERAÇÃO DE ENERGIA NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

5° - OFÍCIO(S) RECEBIDO(S) DO PODER LEGISLATIVO:

Não há Ofícios.

6° - COMUNICADOS:

COMUNICAMOS QUE AS INDICAÇÕES LEGISLATIVAS, ABAIXO RELACIONADAS, FORAM APRECIADAS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS E SERÃO ENCAMINHADAS AO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM AS MINUTAS DOS PROJETOS DE LEIS RESPECTIVOS: (Art. 128, inciso II c/c art. 130 do Regimento).
  • 268/2022 - INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Tucano – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE LINGUAGEM SIMPLES NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DE MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
  • 279/2022 - INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE A GARANTIA DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE CARIÓTIPO EM TODOS OS RECÉM-NASCIDOS QUE APRESENTAREM SINAIS INDICATIVOS DA SÍNDROME DE DOWN, NOS HOSPITAIS E MATERNIDADES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO – ESTADO DO PARANÁ.

COMUNICAMOS QUE AS PRESTAÇÕES DE CONTAS E DEMAIS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS ABAIXO RELACIONADOS, FORAM APRECIADOS CONCLUSIVAMENTE PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS:
  • Prot. Nº 296/2022 Associação de Moradores do Jardim Aeroporto – Prestação de Contas, informando que não efetuaram nenhuma movimentação financeira no ano de 2021 e devido a pandemia do Covid não realizaram nenhuma atividade.
  • Prot. Nº 297/2022 Associação Comunitária Vila Rural Flor do Campo da Vila Rural Pedro Kloster Filho - Prestação de Contas, informando que não realizaram nenhuma movimentação financeira no ano de 2021, também não realizaram nenhuma atividade devido a pandemia.
  • Prot. Nº 298/2022 Associação de Moradores dos Conjuntos Antilhas, Mundo Novo, Cidade Nova e Cidade Alta I - Prestação de Contas referente ao ano de 2021, informando que não receberam verbas do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal; e não realizaram nenhum evento.
  • Prot. Nº 305/2022 – APMF do Colégio Estadual de Campo Mourão - Prestação de contas do exercício de 2021, relatório/balanço para apreciação. Informam que não receberam recursos municipais no ano de 2021.
  • Prot. Nº 314/2022 – Associação de Tênis de Mesa de Campo Mourão - Prestação de Contas, informando que no ano 2021, não houve repasse de verba pública.
  • Prot. Nº 315/2022 – APMF do Colégio Marechal Rondon - Prestação de Contas, informando que no ano 2021, não houve repasse de verba pública.
  • Prot. Nº 317/2022 – Instituto de Atletismo de Campo Mourão - Prestações de Contas dos Recursos Financeiros oriundos através da "Lei de Incentivo ao Esporte, referente o Ano de 2021.
  • Prot. Nº 318/2022 – Sociedade Nipo Brasileira de Campo Mourão - Prestações de Contas dos recursos financeiros oriundos através da "Lei de Incentivo ao Esporte", referente o Ano de 2021.
  • Prot. Nº 319/2022 – Associação Mourãoense de Xadrez -  Prestações de Contas dos Recursos Financeiros oriundos através da "Lei de Incentivo ao Esporte", referente o Ano de 2021.
  • Prot. Nº 320/2022 Associação Mourãoense de Judô - Prestações de contas dos recursos oriundos a Lei de Incentivo ao Esporte de 2021.
  • Prot. Nº 321/2022 – Associação Desportiva Asa Leste – ADAL - Prestações de Contas dos recursos oriundos a Lei de Incentivo ao Esporte do ano de 2021, dos seguintes Projetos: Futebol Desenvolvimento Talentos, Futebol Rendimento, Futsal Feminino, Projeto Bolão, Projeto Natação e Vôlei.
  • Prot. Nº 322/2022 Associação das Acácias da Loja Maçônica Luz do Oriente - Prestação de Contas, informando que não realizou nenhuma atividade no período de 2017 a 2021, e também não teve nenhuma movimentação financeira, nem recebeu nenhum tipo de convênio ou repasse do Poder Público. Ressalta ainda, que provavelmente retornaram as atividades somente no ano de 2024.
  • Prot. Nº 336/2022 – Associação de Moradores do Jardim Santa Cruz - Prestação de Contas, informando que não realizou nenhuma movimentação financeira no ano de 2021.
  • Prot. Nº 353/2022 – Associação de Moradores Lar Paraná - Prestação de Contas, informando que devido a restrições do COVID 19 não efetuaram atividades referente ao ano de 2021 e não receberam recursos Públicos Municipais, Estaduais e Federais.
  • Prot. Nº 354/2022 – Associação Dojo.com - Prestação de Contas do recurso recebido da Prefeitura Municipal de Campo Mourão através dos Convênios 36/2020, 04/2021, 05/2021 e 22/2021 no ano de 2021.
  • Prot. Nº 369/2022 APP Centro Municipal de Educação Infantil Pequenos Brilhantes - Prestações de Conta, o Demonstrativo de recursos recebidos, Relatório circunstanciado, do ano de 2021, referente aos valores recebidos do Programa Dinheiro Direto na Escola -PDDE/FNDE, Programa Educação Conectada do FNDE e recursos próprios da APP.
  • Prot. Nº 1641/2021 – Associação Agenda 21 – Relatório de Atividades e de Prestação de Contas referente ao ano de 2020.
 
COMUNICAMOS QUE OS OFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO ABAIXO RELACIONADOS,  FORAM APRECIADOS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS:
  • PROTOCOLO 233/2022Ofício nº 11/2022 – Executivo Municipal Informando a publicação dos Decretos n° 9422 e 9423, abrindo Crédito Adicional Extraordinário nos seguintes valores R$ 174.600,00 (cento de setenta e quatro mil e seiscentos reais) e de R$ 305.902,06 (trezentos e cinco mil, novecentos e dois reais e seis centavos) da Secretaria Municipal da Saúde, afim de dar suporte as medidas necessárias ao enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente da referida pandemia.
  • PROTOCOLO 333/2022Ofício nº 12/2022 – Executivo Municipal – Informando a publicação do Decreto n° 9455, abrindo Crédito Adicional Extraordinário no seguinte valor R$ 72.000,14 (setenta e dois mil reais e quatorze centavos)  da Secretaria da Ação Social, afim de dar suporte as medidas necessárias ao enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente da referida pandemia.

COMUNICAMOS QUE O OFÍCIO
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA EXECUTIVA – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, ABAIXO RELACIONADOS, FOI APRECIADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E RECEBEU PARECER FAVORÁVEL:
 

PROTOCOLO

CONVÊNIO/PROGRAMA

ENTIDADE

PARCELA

DATA EMISSÃO

VALOR

307/2021

FAEC - NEFROLOGIA

Fundo Municipal de Saúde

01/2022

23/02/2022

541.256,44

307/2021

FAEC - CIRURGIA BARIATRICA

Fundo Municipal de Saúde

12/2021

24/02/2022

6.829,16

307/2021

FAEC - TRANSPLANTES DE ORGÃOS, TECIDOS E CÉLULAS

Fundo Municipal de Saúde

12/2021

24/02/2022

20.523,68

307/2021

INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DESPESAS DIVERSAS

Fundo Municipal de Saúde

Única/2022

07/02/2022

49.973,89

307/2021

INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DESPESAS DIVERSAS

Fundo Municipal de Saúde

02/2022

15/02/2022

26.056,45

307/2021

INCENTIVO FINANCEIRO ÀS AÇÕES DEVIGILÂNCIA E PREVENÇÃO E CONTROLE DASDST/AIDS E HEPATITES VIRAIS

Fundo Municipal de Saúde

02/2022

15/02/2022

7.916,67

TOTAL

 

652.556,29

7° - TRIBUNA LIVRE:

Não há inscritos.




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - REQUERIMENTO nº 49 de 2022
Autor: JADIR SOARES (PEPITA)
Número de Protocolo: 528
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente á Excelentíssima Senhora Deputada Federal, ALINE SLEUTJES com cópia para Excelentíssimo Senhor Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO, solicito inclusão de Emenda Individual no Orçamento da União para ser executado no exercício de 2022, em face da SISNOR – Sistema Integrado do Norte do Paraná.
Aprovado por unanimidade.
2 - REQUERIMENTO nº 56 de 2022
Autor: JADIR SOARES (PEPITA)
Número de Protocolo: 561
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ sugerindo a instalação de redutores de velocidade (Lombada eletrônica) próximo a entrada que dá acesso a Comunidade Rural Km 128 no sentido Cruzeiro do Oeste/Campo Mourão (aproximadamente no KM 156 + 700m), e outro no sentido Campo Mourão/Cruzeiro do Oeste (aproximadamente no KM 156 + 900m) na Rodovia BR-487 Estrada Boiadeira.
Aprovado por unanimidade.
3 - REQUERIMENTO nº 57 de 2022
Autor: MARCIO BERBET
Número de Protocolo: 564
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARANÁ – SANEPAR – REGIONAL DE CAMPO MOURÃO - A DIRETORA REGIONAL – SENHORA ARACELI ELIANE PENDIUK STELA, solicitando que efetue a o nivelamento das tampas das galerias pluviais e esgoto, localizadas na Av. Jorge Walter, Av. Guilherme de Paula Xavier, Av. Comendador Norberto Marcondes, Av. Goioerê, Av. Manoel Mendes de Camargo, Av. Capitão Índio Bandeira, Av. Irmãos Pereira, Av. José C, de Oliveira, Av. João Bento e Avenida Afonso Botelho, entre a Rua Pitanga e Rua Panambi e Av. João Bento esquina com Rua Francisco Ferreira Albuquerque – Centro - Campo Mourão.
Aprovado por unanimidade.
4 - REQUERIMENTO nº 58 de 2022
Autor: MARCIO BERBET
Número de Protocolo: 593
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – TAUILLO TEZELLI para que nos informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei nº 4.265 de Dezembro de 2021, qual estabelece no Município de Campo Mourão “o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes nos postes que sustentam redes de telefonia, televisão a cabo, Internet e energia elétrica, e dá outras providências”. Considerando o contrato de concessão dos Postes da Companhia de Energia COPEL com a Prefeitura Municipal de Campo mourão. PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET - PP Considerando a Audiência Pública realizada no dia 26 de abril de 2021, sob o tema de referente ao uso adequado dos postes da rede de iluminação pública, por empresas privadas de telefonia, internet, tv a cabo e outros, qual ficou consignado a retirada e limpeza dos fios em excesso pela empresa Copel. Considerando Reunião em Plenário na data de 23 de novembro de 2021, com a presença dos Vereadores, Secretários Municipais, técnicos da Companhia Paranaense de Energia (Copel), funcionários de operadoras de internet, de empresas de telefonia e de tv a cabo, qual firmaram operações da Copel para a retirada dos fios abandonados nos postes da rede elétrica. Requer: 1º O Poder Executivo Municipal, efetuou notificação, para que a Companhia Paranaense de Energia (Copel), faça a retirada dos fios liso em excesso, sob pena de Multa? 2º O Município realizou aplicação de multa junto a Companhia Paranaense de Energia (Copel)? 3º Diante das informações elencadas, frente a inexistência das obrigações firmada entre o Poder Executivo e Poder Legislativo, solicita ao Senhor Prefeito, a aplicação de Multas junto a Companhia Paranaense de Energia (Copel), por inadimplência contratual, caso este ainda não o fez.
Aprovado por unanimidade.
5 - REQUERIMENTO nº 59 de 2022
Autor: TONINHO MACHADO
Número de Protocolo: 601
ao GERENTE DA EMPRESA SELETA MEIO AMBIENTE LTDA – GUSTAVO SUZANO PASCON, solicitando que seja realizado o serviço de varrição na Rua das Flores, entre as Ruas Ipanema e Santa Rita, no Jardim Tropical II.
Aprovado por unanimidade.
6 - REQUERIMENTO nº 60 de 2022
Autor: TONINHO MACHADO
Número de Protocolo: 602
a GERENTE GERAL DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL – JOSANE KARINE ALVES CORREIA, solicitando que seja realizado o serviço de limpeza dos fios em desuso e desordenados existentes nos postes, localizados na Rua Pardal, entre as Ruas Higienópolis e Dr. Nelson Bittencourt Prado, no Conj. Hab. Dr. Milton Luiz Pereira.
Aprovado por unanimidade.
7 - REQUERIMENTO nº 61 de 2022
Autor: MARCIO BERBET
Número de Protocolo: 619
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – TAUILLO TEZELLI para que nos informe, afim de esclarecimento público: 1. Quantos Pediatras o Município de Campo Mourão possui em seus quadros de Médicos? 2. Quais Unidades Básicas de Saúde fornece o atendimento médico com pediatra? 3. Existe dias ou horários específicos de atendimento pediátrico?
Aprovado por unanimidade.
8 - REQUERIMENTO nº 62 de 2022
Autor: EDILSON MARTINS
Número de Protocolo: 621
REQUER que seja encaminhado expediente regime de urgência ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – TAUILLO TEZELLI, solicitando saber: qual a possibilidade de ser feita a doação de um terreno de 1000 m2 (aproximadamente), para que seja construído o prédio de Sede própria para as instalações do IML – Instituto Médico Legal - Seção Campo Mourão?
Aprovado por unanimidade.
9 - REQUERIMENTO nº 63 de 2022
Autor: ESCRIVÃO PARMA
Número de Protocolo: 640
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO MARCIO NUNES, solicitando que Vossa Senhoria inclua uma emenda Parlamentar para que seja adquirido os seguinte itens para a 16ª Subdivisão da Policia Civil de Campo Mourão – Paraná: a) Duas viaturas grande tipo (Pajero, Traiblazer) descaracterizada. b) Cinco viaturas porte médio (Duster, Gol, Corola) caracterizado; c) Armamento longo tipo (fuzil, metralhadora); d) Deis computadores completos; e) Cinco impressoras.
Aprovado por unanimidade.
10 - MOÇÃO nº 2 de 2022
Autor: ESCRIVÃO PARMA
Número de Protocolo: 469
Moção de Congratulações ao Bispo Dom Bruno Elizeu Versari, para comemorar o aniversario de 80 anos de criação da Paróquia São José, Catedral da Diocese de Campo Mourão e seu Jubileu de Nogueira.
Aprovado por unanimidade.



Votações Nominais - Matérias do Expediente
Matéria Votos
MOÇÃO nº 2 de 2022
  • BINA - Sim
  • EDILSON MARTINS - Sim
  • ELVIRA LIMA - Sim
  • ESCRIVÃO PARMA - Sim
  • JADIR SOARES (PEPITA) - Sim
  • MARCIO BERBET - Sim
  • MILTINHO CIDADE NOVA - Sim
  • NAIANY HRUSCHKA SALVADORI - Sim
  • PAULO PILATTE - Sim
  • SUBTENENTE MACEDO - Sim
  • TIO LECO - Sim
  • TONINHO MACHADO - Sim
  • TUCANO - Sim



  • Oradores do Expediente
    Parlamentar
    Discurso
    Observação
    1 - ESCRIVÃO PARMA

    2 - SUBTENENTE MACEDO

    3 - MARCIO BERBET




    Lista de Presença na Ordem do Dia
    BINA / CIDADANIA
    EDILSON MARTINS / CIDADANIA
    ELVIRA LIMA / CIDADANIA
    ESCRIVÃO PARMA / PSD
    JADIR SOARES (PEPITA) / CIDADANIA
    MARCIO BERBET / PP
    MILTINHO CIDADE NOVA / PSDB
    NAIANY HRUSCHKA SALVADORI / PODE
    PAULO PILATTE / PL
    SUBTENENTE MACEDO / PROS
    TIO LECO / PP
    TONINHO MACHADO / PSC
    TUCANO / PSD



    Matérias da Ordem do Dia
    Matéria Ementa Resultado da Votação
    1 - PROJETO DE LEI nº 18 de 2022
    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100,00 (cem reais), no Orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
    Aprovado por unanimidade.
    2 - PROJETO DE LEI nº 19 de 2022
    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.338.105,09 (sete milhões, trezentos e trinta e oito mil, cento e cinco reais e nove centavos), no Orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
    Aprovado por unanimidade.

    Obs.: Aprovado com Emenda.
    3 - PROJETO DE LEI nº 22 de 2022
    Autor: CPFO - Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
    Número de Protocolo: 464
    PROJETO DE LEI Nº _______/2022. “REVOGA A LEI Nº 3.859 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DISCÍPULOS E MISSIONÁRIOS DA MISERICÓRDIA”.
    Aprovado por unanimidade.
    4 - PROJETO DE LEI nº 30 de 2022
    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no vigente Orçamento do Poder Legislativo que compõe o orçamento geral do Município de Campo Mourão para o Exercício Financeiro de 2022.
    Aprovado por unanimidade.