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(9ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
1° - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA(S) ATA(S) DA(S) SESSÃO(ÕES) ANTERIOR(ES)
ATAS DAS 7ª E 8ª SESSÕES ORDINÁRIAS APROVADAS POR UNANIMIDADE.
2° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO
<ul> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 773/2021 </strong>- Ofício n.º 30/2021 – GAPRE-COGEG<strong> </strong>- Responde o Requerimento nº 130/2021 do Vereador Paulo Pilatte – Considerando os afundamentos nas obras de pavimentação asfáltica nas vias públicas da Vila Guarujá, informar: Qual a empresa responsável pela obra de pavimentação em questão e o valor total despendido na obra? Quais materiais e procedimento/técnica estão sendo utilizados nesta pavimentação? Quais medidas a Administração Municipal adotará para reparar os defeitos que estão aparecendo na extensão das vias e evitar que o mesmo ocorra após a referida reparação? Considerando que outras vias da Vila Guarujá também receberão pavimentação asfáltica, quais providências serão tomadas para que o problema apontado não se repita? Resposta: Prestamos as informações que seguem conforme parecer da Secretaria de Obras e Serviços Públicos: Nos termos do informado pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos a empresa responsável pela obra de pavimentação da Vila Guarujá é a CODUSA – Cia de Desenvolvimento Urb. e San. de Campo Mourão, contratada pelo valor de R$ 3.820.343,72 (três milhões, oitocentos e vinte mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos). Os procedimentos utilizados na pavimentação estão sendo executados conforme estudos e projetos de urbanização elaborados pela DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA S/C LTDA, nos termos do Edital no processo nº 062/2014 da Prefeitura Municipal de Campo Mourão. A Administração Municipal faz exercer seus direitos conforme cláusulas contratuais contidas no contrato nº 125/2020, celebrado com a CODUSA, a fim de reparar os defeitos na extensão das vias. Informamos também, que a obra ainda não foi concluída e entregue ao Município, portanto, toda e qualquer responsabilidade é da empresa contratada, inclusive após o término da obra. Houve a identificação de que o defeito que surgiu na extensão da via pavimentada originou-se da compactação de galeria efetuada em período seco, e no período chuvoso a água infiltrou pela lateral da pista (posição das bocas de lobo), percorrendo a tubulação externamente, ocasionando o recalque da pavimentação. A fim de evitar futuras imperfeições o Município de Campo Mourão tem adotado providências com a compactação em torno das galerias pluviais. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito. <br /><strong>o Prot. Nº 774/2021 - </strong>Ofício n.º 29/2021 – GAPRE-COGEG - Responde o Requerimento nº 51/2021 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando informar: Quantas vacinas imunizantes do Covid-19 foram recebidas para vacinação em Campo Mourão? Qual o protocolo obedecido para preferência de vacinação? Foi efetuado registro das pessoas vacinadas? Em caso positivo, nome e identificação de documento das mesmas. Há informação/denúncia até mesmo pela Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde de alguém fora da lista que tenha sido vacinado? Em caso positivo, quem e por quê? Resposta: Prestamos as informações que seguem conforme parecer da Secretaria da Saúde: Nos termos do informado pela Secretaria da Saúde, o município de Campo Mourão recebeu 16.675 (dezesseis mil, seiscentas e setenta e cinco) vacinas até a data de 26 de março de 2021, sendo que no mesmo período haviam sido aplicadas 8.066 (oito mil e sessenta e seis) unidades do imunizante, entre primeira e segunda dose, estando a quantidade restante armazenada para o curso do processo de vacinação. O protocolo adotado para a vacinação no município segue o modelo da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Paraná, ressaltando-se ainda que o Plano Municipal de Vacinação encontra-se disponível no site oficial do município especificamente na aba COVID-19, contendo informações com data atualizada. O município realiza o registro de todas as pessoas vacinadas pelo sistema próprio criado pelo Ministério da Saúde exclusivamente para o COVID-19 SI-PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização), que tem por objetivo fundamental possibilitar aos gestores uma avaliação dinâmica do risco quanto à ocorrência de surtos ou epidemias, a partir do registro dos imunos aplicados e do quantitativo populacional vacinado, que são agregados por faixa etária em determinado período de tempo, em uma área geográfica. O SI-PIN possibilita também o controle do estoque de imunos, podendo os administradores programar a aquisição e distribuição das vacinas. Informamos que as fichas individuais preenchidas no momento da vacinação, que contém os dados da pessoa imunizada estão disponíveis na Secretaria de Saúde no setor de Epidemiologia para conferência, assim como no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde. Por fim, cumpre informar que até a data de 26 de março do presente ano a Ouvidoria do município não recebeu nenhuma denúncia formal sobre a vacinação de pessoas fora do grupo priorizado. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.</li> <li style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 793/2021 - </strong>Ofício n.º 33/2021 – GAPRE-COGEG - Responde o Requerimento nº 172/2021 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando informar: 1. Há informações que o imóvel localizado na Rua Mato Grosso n. 857, centro, pertence ao Município de Campo Mourão, informações procede? 2. Tem notícias que o mesmo é cedido a Associação de Agnósticos? 3. Por sua vez, há que ficar devidamente registrado que o imóvel vem sendo utilizado para moradia e residência de uma família há vários anos, o que foge do objeto de cessão de uso. Assim, por estes fatos requer-se que o Município forneça cópia da cessão de uso do imóvel. Caso haja renovações, requer-se que sejam fornecidas? Resposta: Prestamos as informações que seguem conforme parecer do Departamento de Patrimônio: Nos termos do informado pelo Departamento de Patrimônio, o imóvel localizado na Rua Mato Grosso, nº 857, Jd. Country Clube (lote A1, quadra 06), pertencente ao município de Campo Mourão foi cedido ao Centro de Estudos de Antropologia Gnóstica para a construção de uma escola para aulas de Antropologia e Psicologia Gnóstica, através do Decreto 325/1991, sendo a desafetação e o direito real de uso concedido pelo período de 10 (dez) anos por meio da Lei 738/1991. O Decreto nº 3025/2004, prorrogou durante mais 10 (dez) anos a cessão de uso (até 01/10/2014), dispondo: “Art. 1º. Parágrafo único – O bem imóvel descrito no caput deste artigo, será cedido com o objetivo de nele ser exercida a atividade de escola, sendo realizados cursos na área de psicologia e autoajuda”. Encontra-se em trâmite no município o Processo nº 2441/2004, com os apensos nº 13501/2013 e 1723/2009 que dispõem sobre a regularização imobiliária do imóvel em questão. Por fim, cumpre informar que em relação ao suposto desvio de finalidade da cessão de uso do imóvel em questão, o município estará diligenciando com propriedade a fim de averiguar tal situação. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.</li> </ul>
3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS
<ul> <li> <div style="text-align: justify;"><strong>Prot. 1564/2020</strong> - Ofício n.º 132/2020 – CODECAM - Conselho de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão - Cumprimentando-os cordialmente, vimos agradecêlos pela prestação de serviços durante este mandato, preste a findar-se, pelo município de Campo Mourão, e pelos mourãoenses. Agradecemos ainda por toda a atenção, comoção e entusiasmo com o qual houve trabalho da parte dos senhores para com os projetos apresentados pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão – CODECAM, e todas assuas Câmaras Temáticas. In memorian, agradecemos a Edson Battilani, que ademais de outros cargos que exerceu na cidade, desenvolveu um olhar peculiar para com esta cidade, nas mais variadas áreas. Em suas atividades, visava sempre buscar o bem-estar dos Mourãoenses, e formas de melhorar o desenvolvimento econômico do município, interesses estes, também vislumbrados pelo CODECAM. O mesmo, demonstrou-se durante todo o período em que acompanhou este Conselho Municipal, como membro honorável do Conselho, e exímio Vereador e cidadão Mourãoense. Desejamos sucesso, e continuidade de trabalhos já desenvolvidos, aos senhores vereadores que continuarão a serviço da população, na Câmara Legislativa; e empenho a continuar zelando pela população civil da cidade, aos não reeleitos neste Pleito Municipal. Que a parceria firmada entre o Legislativo do Município e o presente Conselho gere ainda frutos mais prósperos ao município no ano de 2021, assim como a Lei de Inovação.</div> </li> <li style="text-align: justify;"> <div><strong>Prot. 760/2021 </strong>- Ofício n.º 464/2021 – COPEL - Responde ao Requerimento nº 134/2021 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando informar: 1- Por que a atual concessionária de energia ultrapassa o prazo de 24 horas para efetivar a religação de energia, após a quitação dos débitos? Resposta: Informamos que esta companhia busca seguir rigorosamente o que determina a Resolução Normativa da AneeI 414, neste caso o artigo 176, inciso I e II, onde a distribuidora deve reestabelecer o fornecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana e 48 (quarenta e oito) horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área rural, a partir da comunicação de pagamento pelo consumidor, obrigando-se o consumidor a comprovar a quitação dos débitos, ou a partir da baixa do débito no sistema da distribuidora. Cabe esclarecer que situações excepcionais, geralmente acompanhadas de eventos climáticos ou emergências relacionadas a situações de risco ao sistema elétrico e a segurança de terceiros, necessitando de atendimento prioritário, podem resultar em prazos regulamentares excedidos. Nestes casos as equipes trabalham regime de contingência para eliminar as situações de risco, restabelecer o sistema elétrico e retomar os atendimentos comerciais com a maior brevidade possível, e havendo o não cumprimento dos prazos regulamentares, a distribuidora efetua a compensação conforme o artigo 151 desta mesma resolução. Orientamos também que existem serviços de nomenclaturas semelhantes mas tratam-se de tratativas e prazos de execução diferentes, como a "religação" de unidade suspensa regida pelo artigo 176 citado acima, e serviços de "ligação" regido pelos artigos 30 e 31 da Resolução Normativa da AneeI 414, com prazo de 3dias úteis para vistoria e 2 dias úteis para ligação em área urbana e 5 dias úteis para vistoria e 5 dias úteis para ligação em área rural. Tendo em vista as diferentes possibilidades e, levando em consideração que a Copei cumpre rigorosamente com o que determina a legislação vigente no setor elétrico, nos colocamos à disposição para análises pontuais em caso de apresentação de situações específicas.</div> </li> <li style="text-align: justify;"> <div><strong>Prot. 772/2021</strong> - Ofício n.º 17/2021 – DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Responde ao Requerimento nº 36/2021 do Vereador Tio Leco – Solicitando realizar a reforma da ponte do Rio 119 na Rodovia BR-487 “Boiadeira”, sendo necessário a abertura de uma nova passagem de fauna. Resposta: Encaminhamos o presente, informando que a Estrada da Boiadeira, rodovia BR-487, é uma Rodovia Federal, não pertencendo ao Sistema Rodoviário Estadual do Paraná. Tendo em vista o exposto acima, sugerimos o encaminhamento do Requerimento ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para que o pleito possa ser devidamente analisado pelo órgão competente.</div> </li> </ul> <div style="text-align: justify;"><strong><br />PRESTAÇÕES DE CONTAS:</strong></div> <ul> <li style="text-align: justify;"> <div><strong>Prot. Nº 738/2021 </strong>– Associação dos Protetores de Animais Independentes - PAIS – Relatório de Atividades e Prestação de Contas, desenvolvidos no ano de 2020.</div> </li> <li style="text-align: justify;"> <div><strong>Prot. Nº 754/2021 </strong>– Associação Comunitária Vila Rural Flor do Campo da Vila Rural Pedro Kloster Filho - Prestação de Contas, informando que não realizou nenhuma movimentação financeira no ano de 2020, também não realizou nenhuma atividade devido a pandemia.</div> </li> <li style="text-align: justify;"> <div><strong>Prot. Nº 756/2021</strong> – CIEE – Centro de Integração Empresa Escola – Relatório Circunstanciado das atividades desenvolvidas no exercício de 2020.</div> </li> <li style="text-align: justify;"> <div><strong>Prot. Nº 757/2021 </strong>– Associação de Moradores do Jardim Alvorada – Prestação de Contas, informando que no ano de 2020 não houve nenhuma movimentação financeira. Informa ainda que nestes anos não receberam nenhum repasse e não realizaram nenhum convênio com o Governo Municipal e nem com o Governo Estadual.</div> </li> <li> <div style="text-align: justify;"><strong>Prot. Nº 779/2021 </strong>– Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Mourão e Região – Prestação de Contas, informando que não recebeu nenhum tipo de recurso do Município de Campo Mourão durante o período de 2018/2019 e 2020.</div> </li> </ul>
4° - PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES
<div style="text-align: justify;"><strong>PROJETOS DE LEI:</strong> <ul> <li><strong>PROJETO DE LEI Nº 28/2021 - Bina</strong> - “ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI Nº 3154, DE 8 DE MAIO DE 2013, QUE DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS DO JARDIM CIDADE ALTA II DA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO”.</li> <li><strong>PROJETO DE LEI Nº 29/2021 – Edilson Martins – Tucano</strong> - “DENOMINA LOGRADOUROS DO LOTEAMENTO “JARDIM IMPERIAL I e II”, DA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.</li> <li><strong>PROJETO DE LEI Nº 30/2021 - Naiany Hruschka Salvadori</strong> - DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA E A PUBLICAÇÃO NO SITE OFICIAL E NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, DA LISTA DOS NOMES DAS PESSOAS VACINADAS CONTRA COVID-19, NA FORMA ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</li> <li><strong>PROJETO DE LEI Nº 31/2021 – Toninho Machado</strong> - TORNA OBRIGATÓRIA À COMUNICAÇÃO PELOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, DE OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA OU DE QUALQUER FORMA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE BENS IMÓVEIS NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</li> <li><strong>PROJETO DE LEI Nº 32/2021 – Bina</strong> - “INSTITUI O DIA MAIS ATLETA A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.</li> <li><strong>PROJETO DE LEI Nº 33/2021 – Bina</strong> - “ALTERA DISPOSITIVO A LEI Nº 1405, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001, INSTITUI E REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.</li> </ul> </div> <div style="text-align: justify;"><strong>PROJETOS DE RESOLUÇÃO:</strong></div> <div style="text-align: justify;"> <ul> <li><strong>PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2021 – Bina – Edilson Martins – Jadir Soares Pepita – Marcio Berbet - Naiany Hruschka Salvadori – Paulo Pilatte – Subtenente Macedo – Toninho Machado – Tio Leco - Tucano</strong> - CONCEDE O “TÍTULO DE MÉRITO MILITAR MOURÃOENSE” AO 1º SARGENTO DO EXÉRCITO BRASILEIRO LISANDRO DE FREITAS ALVES, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A COMUNIDADE MOURÃOENSE.</li> <li><strong>PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2021- Escrivão Parma – Bina - Edilson Martins – Elvira Lima – Jadir Soares Pepita – Marcio Berbet – Miltinho Cidade Nova - Naiany Hruschka Salvadori – Paulo Pilatte - Subtenente Macedo – Tio Leco – Toninho Machado – Tucano</strong> - “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA BENEMÉRITA DE CAMPO MOURÃO AO SENHOR ANGELO RICARDO VERSARI”.</li> </ul> </div> <div style="text-align: justify;"><strong>INDICAÇÕES (ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO): :</strong></div> <div style="text-align: justify;"> <ul> <li><strong>534/2021 – Subtenente Macedo</strong> – FAZER AS SEGUINTES MELHORIAS NA CICLOVIA “JÚLIO VIEIRA DOS SANTOS”, LOCALIZADA EM TODA A EXTENSÃO DA AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY NO GRANDE LAR PARANÁ: LIMPEZA NOS CANTEIROS.</li> <li><strong>590/2021 – Tio Leco</strong> - REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS QUEIMADAS EXISTENTES NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO DA RUA 27 DE DEZEMBRO ENTRE AS RUAS DR. NELSON BITTENCOURT DO PRADO E HIGIENÓPOLIS EM FRENTE À RESIDÊNCIA DE Nº 2630 NO JARDIM PIO XII.</li> <li><strong>591/2021 –– Tio Leco</strong> - REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS QUEIMADAS EXISTENTES NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO DA RUA VALPARAÍSO EM FRENTE À RESIDÊNCIA Nº 217 ENTRE AS RUAS BELA VISTA E GUARANI NO JARDIM PIO XII.</li> <li><strong>592/2021 –– Paulo Pilatte</strong> – REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE MUNICIPAL NA ANTIGA PEDREIRA DA CODUSA, LOCALIZADA NA ESTRADA AOS FUNDOS DO RIO DO CAMPO CONDOMÍNIO CLUBE.</li> <li><strong>594/2021 – Tio Leco</strong> - RECOLOCAR UMA TAMPA NA CAIXA DE CONTENÇÃO (BUEIRO) QUE ESTÁ LOCALIZADA NA PERIMETRAL PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES ESQUINA COM A TRAVESSA PUMA (CALÇADA DO TERMINAL RODOVIÁRIO ESTANISLAU GURGINSKI) JARDIM COPACABANA.</li> <li><strong>595/2021 – Tio Leco</strong> - RECOLOCAR UMA TAMPA NA CAIXA DE CONTENÇÃO (BUEIRO) QUE ESTÁ LOCALIZADA NO FINAL DA AVENIDA QUINTO SLOMP ESQUINA COM A RUA PIONEIRO LADISLAU LONKOSKI , NO JARDIM IPANEMA.</li> <li><strong>596/2021 -– Subtenente Macedo</strong> – FAZER AS TROCAS DAS LÂMPADAS QUE ESTÃO QUEIMADAS NA RUA ALBATROZ ENTRE A AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY E A RUA DR NELSON BITTENCOURT DO PRADO, NO CONJUNTO HABITACIONAL DR MILTON LUIZ PEREIRA.</li> <li><strong>597/2021 -– Subtenente Macedo</strong> - REALIZAR O CALÇAMENTO DO PASSEIO PÚBLICO EM TORNO DÁ ÁREA DELIMITADA COMO RESERVA LEGAL - ÁREA NO JARDIM CIDADE ALTA/JARDIM CIDADE ALTA II ENTRE AS RUAS: VEREADOR CELSO ROMUALDO FERRARI, MICHEL PABLO TADEU COELHO, AVENIDA VANI BORGES DE MACEDO E RUA OLÍVIO SALVADORI, LOTES Nº 31 E 32 DE RESERVA LEGAL.</li> <li><strong>600/2021 -– Subtenente Macedo</strong> - REALIZAR IMPLANTAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE “LOMBADA” NA RUA: LICÍNIO RODRIGUES DOS SANTOS, QUASE EM FRENTE AO Nº 324, JARDIM VILA CÂNDIDA, NO GRANDE LAR PARANÁ.</li> <li><strong>601/2021 -– Escrivão Parma</strong> – DAR PRIORIDADE NA VACINAÇÃO DA COVID-19 EM PESSOAS PORTADORAS DA SÍNDROME DE “DOWN”, INDEPENDENTE DE IDADE, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.</li> <li><strong>602/2021 -– Escrivão Parma</strong> – REALIZAR A LIMPEZA, PODA DAS ÁRVORES, ROÇADA E PINTURA ENTORNO DA CANCHA DE AREIA, BEM COMO NAS MURETAS QUE A POPULAÇÃO USA DE ASSENTO NA PRAÇA BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO SITUADA NA AVENIDA IRMÃOS PEREIRA (PRAÇA DO FÓRUM).</li> <li><strong>604/2021 -– Escrivão Parma</strong> – DAR PRIORIDADE AOS PROFISSIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL NA VACINAÇÃO DA COVID 19, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.</li> <li><strong>605/2021 -– Tucano</strong> – REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE MALHA, AO LADO DO CAMPO DE FUTEBOL, LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO CONSTÂNCIO DE SOUZA, ESQUINA COM A RUA GERMANO SCHEIDT, NO JARDIM PAULISTA.</li> <li><strong>606/2021 -– Tucano</strong> - REALIZAR A MUDANÇA DO ESTACIONAMENTO PARA SOMENTE UM LADO DA VIA, NA RUA CAÇANJURÊ, Nº 84, TRECHO ENTRE A RUA JOÃO VECCHI E AVENIDA MANOEL NOGUEIRA, NO JARDIM LAR PARANÁ (COLÉGIO ESTADUAL PREFEITO ANTÔNIO TEODORO DE OLIVEIRA).</li> <li><strong>607/2021 -– Tucano</strong> - REALIZAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL, COMO PINTURA DA VIA CICLO FAIXA, FAIXAS DE PEDESTRES E PLACAS DE SINALIZAÇÃO INFORMANDO A CICLOVIA, CONFORME MANUAL DE SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA DO DNIT, NO PERÍMETRO DE TODA A CICLOVIA JÚLIO VIEIRA DOS SANTOS, LOCALIZADA NA AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY, TRECHO ENTRE A RUA MIGUEL LUIZ PEREIRA E RUA PAVÃO, NO JARDIM LAR PARANÁ. Roteiro para a 9ª Sessão Ordinária, da 1º Sessão Legislativa, da 18ª Legislatura, em 26-04-2021. 10</li> <li><strong>608/2021 -– Tucano</strong> - REALIZAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA, NO CRUZAMENTO DA AVENIDA NEY BRAGA ESQUINA COM A RUA SOUZA NAVES, NO JARDIM FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE.</li> <li><strong>609/2021 -– Jadir Soares Pepita</strong> - COLOCAR PLACA DE SINALIZAÇÃO “PROIBIDO ESTACIONAR”, NO ACESSO DE CARGA E DESCARGA DO ESTABELECIMENTO, LOCALIZADO NA RUA ARARUNA, AO LADO DO NÚMERO 1292, ESQUINA COM A AVENIDA COMENDADOR NORBERTO MARCONDES NÚMERO 1127, NO CENTRO.</li> <li><strong>611/2021 –– Marcio Berbet</strong> - INSTALAR ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE, LOCALIZADA NA RUA JUSCELINO KUBITSCHEK, ENTRE AS RUAS JOÃO BATISTA PERDONCINI E AIRTON ALBUQUERQUE, NO JARDIM TRÊS MARIAS.</li> <li><strong>612/2021 –– Miltinho Cidade Nova</strong> - REALIZAR O CALÇAMENTO E FEITA UMA PISTA DE CAMINHADA EM TODA EXTENSÃO DA RUA QUINTO SLOMP, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS FRANZ KAISER, NO JARDIM COPACABANA II E RUA PIONEIRO LADISLAU LONKOSKI, NO JARDIM IPANEMA.</li> <li><strong>614/2021 –– Miltinho Cidade Nova</strong> – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO NA RUA DOS CHACAREIROS, ENTRE AS RUAS DOS ENCONTROS E DAS MISSÕES, NO JARDIM TROPICAL II.</li> <li><strong>616/2021 –– Miltinho Cidade Nova</strong> – REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE E ACADEMIA DA PRIMEIRA IDADE ATI E API, EM UM ESPAÇO LOCALIZADO NA BIFURCAÇÃO ENTRE AS RUAS JOÃO CASTURINO SMOLIAK E A RUA ARISTHOTELES XAVIER DO REGO, JARDIM BANDEIRANTES.</li> <li><strong>617/2021 –– Miltinho Cidade Nova</strong> – REALIZAR A LIMPEZA DAS MARGENS DA AVENIDA PIONEIRO ALFEU TEODORO DE OLIVEIRA ENTRE AS RUAS LAMBARI, JARDIM ALVORADA E RUA VANI BORGES DE MACEDO, JARDIM CIDADE NOVA.</li> <li><strong>618/2021 –– Miltinho Cidade Nova</strong> - REALIZAR A PODA DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA MANOEL SILVÉRIO PEREIRA, PRÓXIMO AOS NÚMEROS 407 E 443, JARDIM ALVORADA.</li> <li><strong>619/2021 –– Marcio Berbet</strong> – REALIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM TODA A EXTENSÃO DA RUA DOM PEDRO I, NO DISTRITO DE PIQUIRIVAÍ.</li> <li><strong>621/2021 –– Subtenente Macedo</strong> – FAZER AS TROCAS DAS LÂMPADAS QUE ESTÃO QUEIMADAS NA RUA DR. RUBENS LUIZ SARTORI ENTRE A RUA DR. LUIZ CARLOS KLANK E A RUA ARQUITETO HAMILTON TAVELA BORGES, NO JARDIM FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE.</li> <li><strong>623/2021 -– Miltinho Cidade Nova</strong> – IMPLANTAR REDUTORES DE VELOCIDADES OU MAIS SINALIZAÇÃO NA RUA SÃO JOSÉ, ENTRE A RUA CURITIBA E AVENIDA JOÃO BATISTA SALVADORI.</li> <li><strong>625/2021 –– Marcio Berbet</strong> – REALIZAR A ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, QUE VERSA SOBRE CONSIGNAÇÕES. PASSANDO A VIGORAR EM 40% DO SALÁRIO, SENDO DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS MUNICIPAIS.</li> <li><strong>626/2021 –– Escrivão Parma</strong> – REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA SEDE, DENTRO DO PARQUE JOAQUIM TEODORO DE OLIVEIRA (PARQUE DO LAGO) PRÓXIMO AO MIRANTE, PARA O GRUPO ESCOTEIRO CAMPO MOURÃO.</li> <li><strong>627/2021 –– Escrivão Parma</strong> – REALIZAR AS SEGUINTES REFORMAS DAS QUADRAS POLI ESPORTIVAS (FUTSAL/BASQUETE) SITUADO NO PARQUE MUNICIPAL JOAQUIM TEODORO DE OLIVEIRA (PARQUE DO LAGO): PINTURA DAS QUADRAS ESPORTIVAS; TROCA DAS TRAVES DE FUTEBOL; COLOCAÇÃO DE REDES NAS TRAVES; CAPINAGEM DE MATOS; COLOCAÇÃO DE TABELAS PARA A PRÁTICA DO BASQUETEBOL.</li> <li><strong>628/2021 –– Escrivão Parma</strong> – REALIZAR AS SEGUINTES REFORMA DA CANCHA ACÚSTICA SITUADO NO PARQUE MUNICIPAL JOAQUIM TEODORO DE OLIVEIRA (PARQUE DO LAGO): PINTURA DA CANCHA ACÚSTICA; PINTURA DAS ARQUIBANCADAS.</li> <li><strong>629/2021 –– Escrivão Parma</strong> – REALIZAR AS INDICAÇÕES ABAIXO A SEREM FEITAS NO PARQUE MUNICIPAL JOAQUIM TEODORO DE OLIVEIRA (PARQUE DO LAGO): A- LIMPEZA DAS TRILHAS EXISTENTES NO INTERIOR DO PARQUE; BREFORMA DAS CHURRASQUEIRAS; C- REFORMAS DO BANHEIROS.</li> <li><strong>630/2021 –– Escrivão Parma</strong> – REALIZAR AS INDICAÇÕES ABAIXO A SEREM FEITAS NO PARQUE MUNICIPAL JOAQUIM TEODORO DE OLIVEIRA (PARQUE DO LAGO): A- LIMPEZA DA PISTA DE CAMINHADA, COMO PODA DAS ÁRVORES QUE POR VENTURA INVADEM A PISTA; B- PINTURAS DEVIDAS COM A INDICAÇÃO DE QUILOMETRAGEM.</li> <li><strong>632/2021 –– Escrivão Parma</strong> – REALIZAR AS SEGUINTES LIMPEZAS DA RUA CURIÓ JARDIM GUTIERREZ QUE VAI DO NUMERO 144 ATÉ A PONTE QUE LIGA AO BAIRRO JARDIM BOTÂNICO; A- CAPINAGEM DO MATO QUE ESTA INVADINDO A RUA; B- LIMPEZA DE MEIO FIO; C- LIMPEZA DAS CALÇADAS.</li> <li><strong>633/2021 –– Jadir Soares Pepita</strong> - INSTALAR DE PELO MENOS 01 (UM) BRINQUEDO ADAPTADO PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, SEGUINDO AS EXIGÊNCIAS DA LEI N° 2595 DE 28 DE JULHO DE 2010, NAS SEGUINTES LOCALIDADES: PARQUE MUNICIPAL JOAQUIM TEODORO DE OLIVEIRA (PARQUE DO LAGO), LOCALIZADO NA VILA TEIXEIRA; PARQUE MUNICIPAL NELSON TEODORO DE OLIVEIRA, LOCALIZADO NO JARDIM CIDADE NOVA; PARQUE PIONEIRO JOÃO TEODORO DE OLIVEIRA, LOCALIZADO NO JARDIM SANTA CRUZ.</li> <li><strong>634/2021 –– Subtenente Macedo </strong>– FAZER AS TROCAS DAS LÂMPADAS QUE ESTÃO QUEIMADAS NA RUA EULÁLIA CARNEIRO DE CAMPOS ENTRE A VIA MARGINAL GELINDO DESIDERATO STEFANUTO E A AVENIDA PERIMETRAL PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NO JARDIM ALVORADA.</li> <li><strong>635/2021 –– Tio Leco</strong> – REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS QUEIMADAS EXISTENTES NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO DA RUA NOSSA SENHORA APARECIDA EM FRENTE À RESIDÊNCIA Nº 1154 ENTRE AS RUAS CRUZ E UBIRAJARA GIANI NO JARDIM PIO XII.</li> <li><strong>636/2021 –– Tio Leco</strong> - REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS QUEIMADAS EXISTENTES NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO DA RUA HIGIENÓPOLIS EM FRENTE À RESIDÊNCIA Nº 1310 ENTRE AS RUAS VERA CRUZ E VALPARAISO NO JARDIM PIO XII.</li> <li><strong>637/2021 –– Tio Leco </strong>- REALIZAR A LIMPEZA DO TERRENO (CORTE DE GRAMA) PERTENCENTE AO MUNICÍPIO NA RUA PIONEIRO SEBASTIÃO ALBINO LEME FRENTE Nº 473 ENTRE AS RUAS ITÁLIA E GRÉCIA NO JARDIM EUROPA II.</li> <li><strong>638//2021 –– Tio Leco</strong> - REALIZAR A RECOLOCAÇÃO DA TAMPA DO BUEIRO DA RUA NOSSA SENHORA APARECIDA EM FRENTE DO Nº 1154 ENTRE AS RUAS VERA CRUZ E UBIRAJARA GIANI NO JARDIM PIO XII.</li> </ul> </div> <div style="text-align: justify;"><strong>INDICAÇÕES LEGISLATIVAS:</strong></div> <ul> <li style="text-align: justify;"> <div><strong>598/2021 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Tucano</strong> – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE QUALIDADE DOS PAVIMENTOS ASFÁLTICOS EM LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.</div> </li> <li style="text-align: justify;"> <div><strong>610/2021 –– INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Escrivão Parma</strong> – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, PROJETO DE LEI QUE: “DISPÕE ACERCA DA RESERVA DE 2% (DOIS POR CENTO) DE CASAS POPULARES PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.</div> </li> <li> <div style="text-align: justify;"><strong>622/2021 -– INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Tucano – Elvira Schen</strong> - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 43, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1965, QUE “REGULA O USO, NO PERÍMETRO URBANO DE CAMPO MOURÃO, DE MÁQUINAS, MOTORES, ALTO FALANTES, FOGOS DE ARTIFÍCIOS, ANÚNCIOS E TUDO MAIS QUE CAUSE RUÍDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</div> </li> </ul>
5° - OFÍCIO(S) RECEBIDO(S) DO PODER LEGISLATIVO
Não há ofícios.
6° - COMUNICADOS
Não há comunicados.
7° - TRIBUNA LIVRE
Não há inscritos.
8º - MATERIAS APRECIADAS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Não há matérias.