3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS:
- Ofício n.º 131/2020 – LAR DOS VELHINHOS FREDERICO OZANAM - Responde ao Requerimento nº 273/2020 da Vereadora Professora Nelita Piacentini – Solicitando informar: O Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam se inscreveu para receber o auxílio financeiro emergencial (Lei n° 14.018/2020)? Se sim, estão recebendo? Resposta: Honrados em cumprimentá-lo, vimos informar-lhe que o Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam de Campo Mourão da SSVP, se inscreveu para receber o auxílio financeiro emergencial (Lei nº 14.018/2020) e que o mesmo foi habilitado no Auxílio Emergencial, estamos aguardando o recebimento de valores para realização.
- Ofício n.º 3599/2020 – CASA CIVIL – Governo do Estado do Paraná - Responde ao Requerimento nº 262/2020 dos Vereadores Cabo Cruz – Olivino Custódio – Tucano – Edilson Martins – Solicitando apoio à manutenção do quadro especial de oficiais da Polícia Militar do Paraná – QEOPM, de acordo com a Lei Estadual nº 15.349/2006, bem como à abertura do concurso ao QEOPM, o qual está sendo solicitado pelos praças e oficiais da polícia e bombeiro militar do Paraná. Resposta: Encaminho a Vossa Excelência as informações recebidas da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio do Despacho datado de 20/10/2020 (fls. 15, 10 e 11). Protocolo n.º 16.968.123-6: 1. Versa o presente protocolo sobre o Ofício nº 1.019/2020, oriundo da Câmara Municipal de Campo Mourão, o qual encaminha o Requerimento assinado pelos Vereadores Olivino Custódio, Sidnei Ronaldo Ribeiro e Edilson Martins, no qual apresentam apoio à manutenção do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar do Paraná - QEOPM, em conformidade com a Lei Estadual nº 15.349/2006, bem como à abertura do concurso ao referido quadro. 2. A 1ª Seção do Estado-Maior da PMPR se manifestou à fl. 10, mov. 8, conforme transcrito abaixo: “Desde o ano de 2019 o Comando-Geral da Corporação vem realizando as devidas gestões e estudos, a fim de ser oportunizado processo seletivo para acesso das Praças da PMPR aos Postos de Oficiais. No entanto, esclareço que em decorrência do último certame visando o preenchimento das vagas para os Postos do QEOPM, ocorrido no ano de 2009, advieram diversas ações judiciais demandadas pelo próprio público interno da PMPR, questionando judicialmente a forma da realização do epigrafado concurso, o que resultou em muitos embaraços e transtornos à Administração Pública. Inclusive, tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.221, ajuizada pelo Partido Político Democratas (DEM), a qual questionou dispositivos da Lei 15.349, de 22 de dezembro de 2006, sendo alguns destes dispositivos declarados inconstitucionais. Segue, em anexo, cópia da Decisão do STF (fl. 11, mov. 9). No que compete a esta 1ª Seção do Estado-Maior, o pleito dos Parlamentares ficará registrado e será juntado aos demais estudos sobre o assunto. 3. Informado, encaminhe-se à Casa Civil, para conhecimento e deliberações.
- Ofício n.º 5479/2020 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Responde ao Requerimento nº 265/2020 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando que seja determinada a manutenção dos preços vedando o aumento abusivo em itens da cesta básica no Município de Campo Mourão. Resposta: Pela natureza do assunto, informamos que o referido documento foi encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como à Casa Civil e à Secretaria de Governo da Presidência da República, por meio do Ofício Circular nº 1061/2020/GPPR-GAGI/GPPR. Nesse sendo, caso haja interesse em acompanhar seu expediente, poderá contatar diretamente o órgão indicado, conforme segue: a) Ministério da Justiça e Segurança Pública – Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 4º andar, CEP: 70064-900, Brasília/DF, tel.: (61) 2025-3111.
- Ofício Eletrônico nº 23/10/2020-O - GIGOV/MR - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Assunto: Comunicação de Liberação de Recursos. Número do contrato 0527146-11/2019 – FINISA. Excelentíssimo Senhor, 1. Para conhecimento e providências cabíveis, notificamos liberação de recursos financeiros em 23/10/2020, no valor de R$ 1.012.732,02 (um milhão doze mil setecentos e trinta e dois reais e dois centavos), destinados a esse Município, referente à parcela do Contrato nº. 0527146-11, no âmbito do FINISA. 2. Solicitamos por gentileza acusar o recebimento através de resposta neste próprio Ofício. 3. Colocamo-nos à disposição dessa Casa Legislativa para o que se fizer necessário, por meio do telefone (44) 3344-4660.
- Ofício n.º 571/2020 – 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Estado do Paraná - Responde ao Requerimento nº 283/2020 da Vereadora Professora Nelita Piacentini – Solicitando intensificar o patrulhamento ostensivo na Rua Ney Braga em frente ao número 687, no Jardim Isabel, na Cidade Campo Mourão. Resposta: Informo a Vossa Excelência que, por solicitação do Poder Legislativo de Campo Mourão foi levantado junto ao Sistema Business Inteligence (B.l.) BATEU, os acidentes com vítimas, ocorridos na Rua Ney Braga numeral 687, Jardim Isabel nos anos de 2019 e 2020, tendo como resultado:
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ANO
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TIPO DE ACIDENTE
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MÊS
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2019
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ABALROAMENTO TRANSVERSAL
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MARÇO
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ATROPELAMENTO
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MARÇO
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COLISÃO TRASEIRA
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OUTUBRO
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QUEDA DE MOTO
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OUTUBRO
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QUEDA DE MOTO
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DEZEMBRO
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2020
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ABALROAMENTO TRANSVERSAL
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JANEIRO
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Informo ainda que, possíveis soluções quanto ao excesso de velocidade, devem ser analisadas pela DIRETRAN - DIRETORIA DE TRÂNSITO, com base nestes números, de acordo com a Resolução 600/2016 - CONTRAN. Por fim, ressalto que, no logradouro em questão foi determinada a realização do patrulhamento ostensivo e preventivo pelo Pelotão de Trânsito.
- Ofício n.º 3632/2020 – CASA CIVIL – Governo do Estado do Paraná - Responde ao Requerimento nº 274/2020 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando que o Município de Campo Mourão seja selecionado para implantação do colégio cívico-militar no ano de 2021 no Estado do Paraná. Resposta: Encaminho a Vossa Excelência a resposta recebida da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, conforme o contido no Ofício 372/2020-DG/SEED e anexo (fls. 7 a 9 e 11). Ofício 372/2020: Em resposta, o Departamento de Gestão Escolar da Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar desta Pasta apresenta esclarecimentos sobre o referido Programa e informa que a solicitação ficou registrada, folhas 7 a 9. Expressamos nossas considerações e permanecemos à disposição. Folhas 7 a 9: 1. Quanto à implantação, disposição e princípios do referido Programa instituído na Lei 20.338 de 06 de outubro de 2020. Dos Princípios, Objetivos e Diretrizes; Art. 2º Além dos princípios e fins comuns a todas as instituições de ensino da Rede Pública Estadual são princípios dos Colégios Cívico-Militares do Paraná: I – a oferta de educação básica de qualidade aos estudantes das instituições de ensino públicas estaduais; II – o atendimento, preferencialmente às instituições de ensino públicas regulares em situação de vulnerabilidade social; III – o desenvolvimento de ambiente escolar adequado que promova a melhoria do processo ensino-aprendizagem; IV – a gestão de excelência em processos educacionais, pedagógicos e administrativos; V – a promoção dos direitos humanos e cívicos, respeito à liberdade e o apreço a tolerância como garantia do exercício e do compromisso com a superação das desigualdades educacionais; VI – a adoção de modelo de gestão que proporcione a igualdade de oportunidades de acesso, permanência e excelência educacional, sendo vedada a seleção de estudantes por meio de teste seletivo de qualquer natureza; VII – o incentivo as boas práticas para a melhoria da qualidade do ensino público, com ênfase no respeito a Pátria, a ética e à honestidade; VIII – coparticipação da comunidade escolar e das Corporações. Art. 3º São objetivos do Programa Colégios Cívico-Militares do Paraná: I – garantir o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação do Paraná, aprovado pela Lei nº 18.492/2015; II – desenvolver ações que assegurem políticas públicas que promovam a melhoria da qualidade da educação pública no Estado do Paraná, com ênfase na aprendizagem e na equidade; III – atuar no enfrentamento da violência e promover a cultura da paz no âmbito escolar; IV – estimular a integração da comunidade escolar; V – colaborar para a formação humana e cívica, garantindo liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; VI – auxiliar no enfrentamento das causas de repetência e abandono escolar com vistas a garantir igualdade de condições para o acesso e a permanência dos estudantes na escola; VII – contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho dos profissionais da educação e da infraestrutura das unidades estaduais de ensino. Das Competências; Art. 5º Compete a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte; I – a escolha das instituições de ensino que farão parte do Programa, respeitada a vontade da comunidade escolar; (...) IV – prestar apoio técnico e financeiro às instituições participantes do Programa; V – ofertar formação continuada aos profissionais de educação e do CMEIV que atuarão nos colégios cívico-militares em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Paraná; (...) IX – disponibilizar o corpo docente e os demais profissionais da educação necessários à implementação do Programa. Art. 6º Compete a Secretaria de Segurança Pública do Paraná; I – realizar o chamamento dos integrantes do CMEIV que atuarão nos Colégios Cívico-Militares do Paraná, como prestadores de tarefa por tempo certo, para o desempenho das atividades cívico-militares; II – garantir que os deveres dos militares que integram o Programa sejam cumpridos, pautados na salvaguarda da comunidade escolar e toda forma de violência, na proteção das pessoas contra atos ilegais, na defesa dos direitos humanos, na defesa da criança e do adolescente de toda forma de discriminação, violência, exploração. Da Seleção das Instituições de Ensino e da Avaliação; Art. 13º Para a seleção das instituições de ensino serão considerados os seguintes critérios: I – municípios com mais de 10.000 (dez mil) habitantes que dispõem de, no mínimo, 2 (dois) Colégios Estaduais que ofertam ensino fundamental e médio regular, situados na zona urbana; II - com alunos em situação de vulnerabilidade social; III – baixos índices de fluxo e rendimento escolar; IV - com a oferta de turno matutino e vespertino, excetuando-se o noturno; V - com a aprovação da comunidade escolar para a implantação do modelo, por meio de consulta pública. 2. Com o objetivo de instituir o Programa Colégios Cívico-Militares, o Estado do Paraná tem a previsão de implementar em 200 (duzentas) instituições de ensino estaduais o modelo em questão. Este Departamento de Gestão Escolar – DGE, esclarece que todas as indicações tanto de municípios quanto de Estabelecimentos de Ensino passam por uma série de critérios, inclusive de aceitação pela comunidade escolar a que a indicação se destina. Informamos ainda que a solicitação do município citado foi registrada e será incluída na lista para filtro de critérios de seleção descritos no Programa. Nos colocamos a inteira disposição para esclarecimentos que ainda se façam necessários.
OFÍCIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA EXECUTIVA – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, INFORMANDO A LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA NOSSO MUNICÍPIO:
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PROTOCOLO
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CONVÊNIO/PROGRAMA
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ENTIDADE
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PARCELA
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DATA EMISSÃO
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VALOR
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1423/2020
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IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE CEGONHA
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Fundo Municipal de Saúde
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Única/2020
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07/10/2020
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4.686,84
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1423/2020
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INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS
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Fundo Municipal de Saúde
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10/2020
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07/10/2020
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7.500,00
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1423/2020
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INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS
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Fundo Municipal de Saúde
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09/2020
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07/10/2020
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19.624,00
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1423/2020
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INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS
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Fundo Municipal de Saúde
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09/2020
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07/10/2020
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20.960,49
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1423/2020
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INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS
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Fundo Municipal de Saúde
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09/2020
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07/10/2020
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7.486,50
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1423/2020
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INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO
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Fundo Municipal de Saúde
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09/2020
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19/10/2020
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67.725,00
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1423/2020
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FAEC - CIRURGIA CARDÍACA PEDIÁTRICA
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Fundo Municipal de Saúde
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Única/2020
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20/10/2020
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13.538,50
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1423/2020
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FAEC - NEFROLOGIA
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Fundo Municipal de Saúde
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09/2020
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15/10/2020
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481.918,81
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1423/2020
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FAEC - NEFROLOGIA
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Fundo Municipal de Saúde
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Única/2020
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20/10/2020
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108.390,52
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1423/2020
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FAEC - TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS, TECIDOS E CÉLULAS
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Fundo Municipal de Saúde
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08/2020
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15/10/2020
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4.522,26
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1423/2020
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CORONAVÍRUS (COVID-19) - SVS
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Fundo Municipal de Saúde
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Única/2020
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21/10/2020
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480.000,00
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1423/2020
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CORONAVÍRUS (COVID-19)
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Fundo Municipal de Saúde
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Única/2020
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19/10/2020
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432.000,00
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1423/2020
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INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DESPESAS DIVERSAS
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Fundo Municipal de Saúde
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10/2020
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14/10/2020
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26.056,45
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TOTAL
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1.674.409,37
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4° - PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES:
INDICAÇÕES (ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO):
- 1956/2020 – Edoel Rocha – PROVIDENCIAR A CAPINAÇÃO E O RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS, EM UM TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, QUE FICA AO LADO DA ENTRADA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO INTEGRADO, LOCALIZADO NA RUA DEPUTADO ULISSES GUIMARÃES, ENTRE AS RUAS VICENTE DOMANSKI E ENGENHEIRO AIRTON DE PAULA SIQUEIRA ALVES, NO CONJUNTO MÁRIO FIGUEIREDO.
- 1957/2020 - Edilson Martins - REALIZAR A LIMPEZA/VARRIÇÃO DA VIA (FOLHAS SECAS DE ÁRVORES) QUE ESTÃO ACUMULADAS NA RUA TARUMÃ ENTRE A RUA GUARANI E A AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY, NO JARDIM LAR PARANÁ.
- 1958/2020 – Tucano – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA, NO CRUZAMENTO DA AVENIDA CAPITÃO ÍNDIO BANDEIRA ESQUINA COM A RUA MATO GROSSO E NO CRUZAMENTO DA AVENIDA CAPITÃO ÍNDIO BANDEIRA ESQUINA COM A RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE.
- 1959/2020 – Tucano - REALIZAR O RECUO PARA ESTACIONAMENTO DIAGONAL DE AUTOMÓVEIS, NO CANTEIRO, DA AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY, PRÓXIMO AO Nº 1300, TRECHO ENTRE A RUA CURRIPIÃO E RUA LEMOS DO PRADO, NO JARDIM LAR PARANÁ.
- 1960/2020 –– Tucano - REALIZAR O RECUO PARA ESTACIONAMENTO DIAGONAL DE AUTOMÓVEIS, VANS E ÔNIBUS, NO CANTEIRO, DA RUA ROSALINA MARIA FERREIRA, EM FRENTE AO Nº 38, TRECHO DA BR-369, NA VILA CAROLO. (EM FRENTE À UNICAMPO).
- 1962/2020 –– Edilson Martins – REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) NA AVENIDA ARMELINDO TROMBINI, PRÓXIMO AO NÚMERO 2842, ENTRE A RUA HORLEY TADEU CASALI E RUA JURANDIR SILVEIRA PINTO, JARDIM FLORA.
- 1963/2020 –– Edoel Rocha – REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DE UMA TAMPA DE BUEIRO (BOCA DE LOBO), LOCALIZADA NA RUA DOZOLINA RECH FERRARI, EM FRENTE AO Nº 335, ENTRE A AVENIDA JORGE WALTER E PERIMETRAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, LOCALIZADA NO JARDIM SANTA NILCE I.
- 1966/2020 –– Edoel Rocha – REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, EM TODA A EXTENSÃO DA RUA VEREADOR MOACYR REIS FERRAZ, ENTRE AS RUAS ARISTHOTELES XAVIER DO REGO, NO JARDIM ALVORADA E A RUA VICTOR ALESSI, LOCALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL FORTUNATO PERDONCINI.
- 1967/2020 -– Professor Cícero – REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA, COM ATI (ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE) E PARQUINHO INFANTIL (COM BRINQUEDOS SEMELHANTES AOS QUE JÁ EXISTEM NO PARQUE MUNICIPAL JOAQUIM TEODORO DE OLIVEIRA) NO CONJUNTO AVELINO PIACENTINI, NO TERRENO LOCALIZADO À ESQUINA ENTRE AS RUAS SANTA RITA E RUA DAS FLORES.
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