Resumo (25ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 09/09/2019 - 19:00
Encerramento: 09/09/2019 - 20:00



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Mesa Diretora
Presidente: OLIVINO CUSTÓDIO / PSC
1º Vice-Presidente: JADIR SOARES (PEPITA) / PPS
2º Vice-Presidente: CABO CRUZ / PSL
1º Secretário: EDSON BATTILANI / PPS
2º Secretário: TUCANO / PR



Lista de Presença na Sessão
CABO CRUZ / PSL
DR. MIGUEL / PRB
EDILSON MARTINS / PR
EDOEL ROCHA / PDT
EDSON BATTILANI / PPS
ELVIRA LIMA / PPS
JADIR SOARES (PEPITA) / PPS
LUIZ ALFREDO / AVANTE
NELITA PIACENTINI / PR
OLIVINO CUSTÓDIO / PSC
PROFESSOR CÍCERO / PT
SIDNEI JARDIM / PPS
TUCANO / PR






Expedientes
1° - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA(S) ATA(S) DA(S) SESSÃO(ÕES) ANTERIOR(ES):

Em discussão e votação as seguintes atas:

- 23ª e 24ª Sessões Ordinárias da 3ª Sessão Legislativa - 2019.

Não havendo discussão, estarão automaticamente aprovadas.

2° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO:

  • PROJETO DE LEI Nº 97/2019 – EXECUTIVO MUNICIPAL – DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS CASOS DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR QUEDA DE ÁRVORE NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • PROJETO DE LEI Nº 98/2019 – EXECUTIVO MUNICIPAL – DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE EDÍCULAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • PROJETO DE LEI Nº 103/2019 – EXECUTIVO MUNICIPAL – REVOGA A LEI N° 2055, DE 25 DE MAIO DE 2006, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DE TERRAS À ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA 1ª IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • MENSAGEM DE VETO Nº 002/2019 – EXECUTIVO MUNICIPAL – VETA TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 41/2019 – DE AUTORIA DO VEREADOR TUCANO – QUE: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO, AFIXAREM PLACA INFORMANDO A GRATUIDADE DA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO E REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

OFÍCIOS DO SENHOR PREFEITO EM RESPOSTAS AOS REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES LEGISLATIVAS. (art. 80, inciso III do Regimento). 

  • Ofício n.º 153/2019 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 201/2019 do Vereador Luiz Alfredo – Solicitando, referente a pavimentação solicitada junto ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem na interligação do Lar Paraná com a BR 369 (Rua 27 de Dezembro), nos remeta e informe: 1) Houve por parte do der alguma resposta ao referido pleito? 2) Caso não haja resposta do DER, o Município está buscando outros meios para melhorias daquele trecho? 3) Em caso de positiva a resposta do DER, há expectativa para início das obras? Resposta: Prestamos as seguintes informações, conforme parecer da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Existem estudos para realização de loteamento na região questionada, que contemplará o referido trecho com pavimentação asfáltica. Informamos ainda que o Município tem realizado manutenção constante no local, inclusive com aplicação de cascalho. Aproveitamos o ensejo para nos colocarmos à disposição para outras informações e esclarecimento que porventura forem necessários.
  • Ofício n.º 154/2019 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 244/2019 do Vereador Jadir Pepita – Solicitando informar sobre o planejamento do Município referente às obras de pavimentação asfáltica e recapeamento em ruas e avenidas do município de Campo Mourão: 1 – O Município possui um cronograma contendo o local, previsão de início e recursos os quais serão utilizados nas obras de pavimentação e recapeamento de ruas e avenidas a serem realizadas no ano de 2019 e 2020? 2 - No caso de sim, é possível ser enviado cópia a essa Casa de Leis? No caso de não, o município consegue realizar a montagem do mesmo em quanto tempo, para que seja enviada a essa Casa de Leis? Resposta: Prestamos as seguintes informações, conforme parecer da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. O projeto está sendo elaborado para análise da Caixa Econômica Federal e Paraná Cidade, constando as ruas e bairros beneficiados. Após a conclusão do projeto, encaminharemos cronograma de execução. Aproveitamos o ensejo para nos colocarmos à disposição para outras informações e esclarecimento que porventura forem necessários.
  • Ofício n.º 158/2019 – GAPRE-COGEG - Responde a Indicação Legislativa nº 1546/2018 do Vereador Dr. Miguel – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que: “Dispõe sobre a distribuição de panfletos, jornais publicitários, cartazes e congêneres em imóveis residenciais e comerciais e dá outras providências”. Resposta: Prestamos as seguintes informações, em conformidade com os pareceres da Secretaria de Fiscalização, Controle e Ouvidoria. Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente e Procuradoria Geral. Em que pese não existir óbice jurídico para o acolhimento da presente Indicação Legislativa, já existem normas legais com esta finalidade. Ademais, a fiscalização deveria ser realizada pelas equipes da SECFO e SEAMA, o que comprometeria a eficácia da Lei, haja vista que as equipes estão reduzidas e não há previsão para contratação. Tendo em vista as razões ora expendidas, no momento opta-se por não encaminhar o Projeto de Lei. Frisa-se que esta Administração e sua equipe técnica estão à disposição para maiores informações. Reiteram-se os votos profunda admiração e respeito.
  • Ofício n.º 159/2019 – GAPRE-COGEG - Responde a Indicação Legislativa nº 1087/2019 do Vereador Tucano – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar, que: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 29 de novembro de 2010, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Campo Mourão, e dá outras providências”, e dá outras providências”. Resposta: Informa-se que tendo em vista as razões expendidas no parecer da Procuradoria Geral (mídia digita em anexo), no momento opta-se por não encaminhar o Projeto de Lei. Frisa-se que esta Administração e sua equipe técnica estão à disposição para maiores informações. Reiteram-se os votos profunda admiração e respeito.
  • Ofício n.º 161/2019 – GAPRE-COGEG - Responde a Indicação Legislativa nº 2111/2018 do Vereador Tucano – Solicitando enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar, que: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 29 de novembro de 2010, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Campo Mourão, e dá outras providências”, e dá outras providências”. Resposta: Informa-se que tendo em vista as razões expendidas no parecer da Procuradoria Geral (mídia digita em anexo), no momento opta-se por não encaminhar o Projeto de Lei. Frisa-se que esta Administração e sua equipe técnica estão à disposição para maiores informações. Reiteram-se os votos profunda admiração e respeito.
  • Ofício n.º 163/2019 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 283/2019 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando informar: - Vossas Excelências tem ciência de que vários vendedores de cestas básicas tem deixado os produtos alimentícios nas residências, supostamente obrigando os munícipes a adquiri-los? - Atualmente, a Administração Municipal mantém um cadastro no intuito de controlar e fiscalizar o comércio ambulante em nosso Município? Como é feito esse controle? Caso negativo, de que forma o Poder Executivo tem realizado a fiscalização da Lei Municipal n°. 1664/2002? - Há possibilidade de ser realizada uma investigação quanto á prática de vendas de cestas básicas de forma irregular nos portões das residências no Munícipio de Campo Mourão? Caso positivo, é possível realizar essa investigação imediatamente? - Solicitamos a realização imediata de fiscalização pelo Poder Executivo Municipal, no intuito de proibir o comércio ambulante de cestas básicas dentro do interior das residências do Município de Campo Mourão, fazendo-se cumprir a Lei Municipal n°. 1664/2002. Resposta: Prestamos as seguintes informações, conforme parecer da Secretaria de Fiscalização, Controle e Ouvidoria. A venda de cestas básicas por autônomos trata-se de comércio ambulante, disciplinado na Lei n° 3969/2018 regulamentada pelo Decreto nº 7929/2018, enquanto a venda forçada de cestas possivelmente pode ser considerada ilícito penal como crime de ameaça. No tocante ao comércio ambulante, diante da instalação, composição e funcionamento da Comissão Permanente prevista no artigo 3º da referida Lei Municipal, em breve será intensificada a fiscalização neste ramo de comércio, regularizando-o de fato e de direito. Quanto à “venda forçada”, há limitação à fiscalização municipal de postura, devendo ser tratada pelas autoridades policiais. Aproveitamos o ensejo para nos colocarmos à disposição para outras informações e esclarecimento que porventura forem necessários.
  • Ofício n.º 165/2019 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 279/2019 do Vereador Professor Cícero – Considerando o FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação, cujo objetivo é fazer com que haja menos desigualdade de recursos entre as redes de ensino: informar: - Existe um calendário de datas das reuniões do Conselho do FUNDEB? Se sim, informar as datas. - Quantos encontros foram realizados pelo Conselho do FUNDEB no ano de 2019? Quais foram os encaminhamentos? - Enviar os relatórios detalhadamente das aplicações dos recursos do FUNDEB destinados à área da educação no ano de 2018 e no primeiro semestre de 2019. - Quais os valores destinados por meio do FUNDEB no Município de Campo Mourão para a educação especial e a educação de jovens e adultos no ano de 2018 e no primeiro semestre de 2019? Resposta: Prestamos as seguintes informações, conforme parecer da Secretaria da Educação. Atualmente não existe calendário de datas das reuniões do Conselho do FUNDEB, entretanto, já foram realizados três encontros no corrente ano, com os seguintes encaminhamentos: assinatura de empenhos e relatórios das receitas e despesas dos meses de novembro e dezembro de 2018, análise e assinatura do relatório anual a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Paraná, assinatura dos empenhos e relatórios de janeiro e fevereiro de 2019, prestação de contas dos convênios do PNATE e FNDE com assinatura de empenhos e assinatura de empenhos e relatórios referentes aos meses de março e abril. Os relatórios das aplicações de recursos do FNDE nos anos de 2018 e 2019 encontram-se em anexo, e os valores destinados para Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos por meio do FUNDEB e recursos próprios podem ser consultados no Portal da Transparência do Município, bem como no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Aproveitamos o ensejo para nos colocarmos à disposição para outras informações e esclarecimentos que porventura forem necessários.
  • Ofício n.º 166/2019 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 207/2019 do Vereador Edilson Martins – Solicitando informar: Qual é o valor repassado mensalmente para o Lar dos Velhinhos Frederico Ozanan de Campo Mourão? Existem algum estudo em vigência relacionado ao reajuste dos valores repassados mensalmente? Qual a possibilidade de ser utilizado como pagamento em reajuste, parte das sobras devolvidas pela Câmara Municipal? Solicitamos ainda que seja remetido, por esta Casa de Leis, expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário Especial do Desenvolvimento Social - Ministério da Cidadania e ao Governador do Estado do Paraná - solicitando informações se há algum estudo em vigência, relacionado a repasse e/ou reajuste de valores para o Lar do Velhinhos Frederico Ozanam de Campo Mourão. Resposta: Prestamos as seguintes informações, conforme parecer da Secretaria da Ação Social e Procuradoria Geral do Município. Os valores repassados mensalmente ao Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam são oriundos de dotação orçamentária municipal e federal e correspondem à R$ 94.434,84 e R$ 40.800,00 respectivamente, totalizando R$ 135.234.84 por ano. Foi realizado estudo financeiro a fim de verificar a possibilidade de aumento no valor repassado, entretanto, ao analisar a situação do orçamento municipal, as atividades que já estão em andamento e a conjuntura econômica atual a nível Municipal e Federal, constatou-se que no momento há inviabilidade orçamentária em aumentar os valores repassados. No tocante a utilização das sobras do Poder Legislativo como pagamento em reajuste, entende-se não ser possível, pois, em conformidade com o Tribunal de Contas a destinação das verbas a execução de um projeto específico violaria a autonomia dos poderes em âmbito municipal, o princípio orçamentário da não vinculação (artigo 167, IV da Constituição Federal) e a vedação da transposição - o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Frisa-se que esta Administração e sua equipe técnica estão à disposição para maiores informações. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Ofício n.º 168/2019 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 138/2019 da Vereadora Professora Nelita Piacentini – Solicitando informar: Quais são os horários das aulas de natação de adultos e infantis dos alunos da piscina do Complexo Esportivo Roberto Brzezinski? Quais são os dias e horários de aulas de hidroginástica da terceira idade e adultos dos alunos da piscina do Complexo Esportivo Roberto Brzezinski? Resposta: Prestamos as informações em anexo, conforme parecer da Fundação de Esportes de Campo Mourão (tabela com os horários). Frisa-se que esta Administração e sua equipe técnica estão à disposição para maiores informações. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Ofício n.º 169/2019 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 273/2019 do Vereador Tucano – Solicitando a instalação de uma passarela para travessia de pedestres, na BR-272, trecho entre a Rua das Águias e Rua Pica-Pau, no Conjunto Dr. Milton Luiz Pereira. Resposta: Informamos que foi encaminhado o Ofício nº 164/2019-GAPRE-COGEG ao Superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT acerca da viabilidade técnica para instalação de uma passarela para travessia de pedestres no trecho solicitado, conforme cópia anexa. Frisa-se que esta Administração e sua equipe técnica estão à disposição para maiores informações. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Ofício n.º 171/2019 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 262/2019 do Vereador Professor Cícero – Considerando o desabamento de parte da fachada do prédio do Teatro Municipal de Campo Mourão no ano de 2018, informar: Foi realizada a elaboração de um planejamento para a restauração da fachada do Teatro Municipal? Se sim, como foi concedida? Existe algum laudo do arquiteto ou engenheiro responsável pela manutenção garantindo a segurança mesmo com o prédio apresentando rachaduras após a restauração? Além do revestimento na fachada, foi realizado outro tipo de manutenção ou restauração na estrutura do Teatro Municipal? Considerando que a fachada antiga desabou sem a percepção que a mesma corria tais riscos, pode considerar que a nova fachada encontra-se ávida e sem riscos de futuros desabamentos? Resposta: Prestamos as seguintes informações em conformidade com o parecer da Fundação Cultural de Campo Mourão. Foi cadastrada proposta para revitalização do Teatro Municipal protocolada sob nº 024999/2019 junto à SICONV no mês de maio do corrente ano, através do Programa 5400020190004 - Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Contrato de Repasse - Propostas Voluntárias -Ministério do Turismo Plataforma + Brasil, mas até o momento o recurso não foi disponibilizado. Em que pese a restauração da fachada do Teatro Municipal, não há laudo técnico que garanta a segurança do prédio, haja vista que a causa do problema são as mudanças bruscas de temperatura. Na época em que parte do revestimento da fachada cedeu, a SEOSP foi acionada e sugeriu a instalação de tapumes, o que foi realizado. Preocupada com a segurança dos munícipes e usuários do Teatro, a FUNDACAM providenciou a colocação de vasos embaixo de toda a fachada a fim de restringir o trânsito de pessoas e evitar possíveis acidentes. Além disso, foi realizado troca de algumas calhas e manutenção dos dutos, evitando assim infiltrações de água da chuva. Frisa-se que esta Administração e sua equipe técnica estão à disposição para maiores informações. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Ofício n.º 172/2019 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 275/2019 do Vereador Jadir Pepita – Solicitando informar sobre o parquinho infantil localizado no Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira: 1 – Em relação a areia utilizada em volta dos brinquedos, ela é específica para tal atividade? 2 - No caso de sim, quais tipos de tratamento que foi realizado? A higienização ocorrerá em qual espaço de tempo?  E qual o tipo análise foi realizada antes que a mesma fosse colocada? 3 - No caso de não, o material passará por algum tratamento posterior? Será substituída por não atender as condições de higiene as crianças que utilizam o parquinho? Resposta: Prestamos as seguintes informações em conformidade com o parecer da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente. Parte da areia utilizada no Parquinho Infantil localizado no Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira foi substituída. Com relação ao tratamento da mesma, de acordo com o lAP apenas o revolvimento mecânico da areia e os raios solares já são suficientes para eliminação de microorganismos que causam doenças. Além disso, quando necessário a SEAMA aplica solução de hipocloreto de sódio para auxiliar a desinfecção, razão pela qual não há riscos à saúde das crianças que utilizam o parque. Frisa-se que esta Administração e sua equipe técnica estão à disposição para maiores informações. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Ofício n.º 173/2019 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 257/2019 do Vereador Battilani – Considerando que, a indicação simples de minha autoria protocolada e aprovada por esta Casa de Leis sob o nº 509/2017 de 17 de fevereiro de 2017 e reiterada sob os nºs 1872/2017, 242/2018, 1303/2018 e 283/2019; considerando que, a supracitada melhoria visa à otimização e a preservação do Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira (Parque do Lago) que é um dos cartões de visita do Município de Campo Mourão; considerando que, a melhoria se faz necessária para que os munícipes e visitantes possam usufruir de instalações públicas de qualidade, para que o lazer municipal seja garantido e principalmente para que o patrimônio público seja preservado. Informar: Onde se encontra o busto do Pioneiro Joaquim Teodoro de Oliveira? O mesmo foi retirado para restauração? Qual o prazo dado para a restauração do busto? O busto será instalado no Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira novamente ou a municipalidade tem outras intenções? Resposta: Prestamos as seguintes informações em conformidade com o parecer da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente. O busto do pioneiro Joaquim Teodoro de Oliveira foi retirado pois estava quebrado e encontra-se guardado no parque. A SEAMA está tentando viabilizar a restauração do mesmo, entretanto, por se tratar de serviço artesanal é necessário tempo maior em razão da dificuldade em encontrar profissional nessa área. Frisa-se que esta Administração e sua equipe técnica estão à disposição para maiores informações. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Ofício n.º 175/2019 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 276/2019 do Vereador Cabo Cruz – Considerando a existência de um imóvel construído no Jardim Veneza que tinha por objetivo ser uma capela mortuária, e que atualmente está sendo utilizada como “Clube de Mães”, desviando, assim sua finalidade, uma vez que a referida construção, segundo informações, ocorreu através de montantes destinados a serviços funerários, questiona-se: É verídica a informação de que o referido imóvel foi construído com verbas provenientes da licitação do serviço funerário, com o objetivo de se instalar no local uma capela mortuária? Sendo positiva a resposta do questionamento anterior, por qual motivo está ocorrendo o desvio de finalidade do imóvel, uma vez que atualmente local em questão encontra-se em funcionamento um “Clube de Mães? Qual é a possibilidade de dar a destinação correta ao imóvel, tendo em vista que seu objetivo inicial é ser uma capela mortuária e não um Clube de Mães? Em quanto tempo o Executivo Municipal pode providenciar a destinação adequada do local mencionado e instalar a capela mortuária para a população da região do “Grande Lar Paraná”?. Resposta: Prestamos as seguintes informações, em conformidade com o parecer da Secretaria da Ação Social. O imóvel situado no Jardim Veneza que tinha por objetivo ser uma Capeta Mortuária foi construído com verbas provenientes da licitação de serviço funerário. Entretanto, após ter sido alvo de vários ataques de vandalismo, a empresa responsável (Sistema Prever) renunciou a utilização do imóvel, justificando que no Município já havia duas salas/capelas mortuárias no Cemitério Municipal, cinco salas/capelas no Centro Funerário e quatro salas/capelas no Cemitério Parque, consideradas suficientes pela empresa. Assim, com objetivo de ocupar o imóvel, evitar o vandalismo e suprir a necessidade do Clube de Mães, optou-se em dar esta destinação ao imóvel. Salienta-se que a destinação diversa do imóvel ocorreu em virtude da renúncia da empresa e da grande relevância das atividades do Clube de Mães para as mulheres daquela região. Entretanto, caso não seja de interesse da população, a SEASO poderá procurar outro local para o funcionamento do Clube ou suspender temporariamente as atividades. Frisa-se que esta Administração e sua equipe técnica estão à disposição para maiores informações. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Ofício n.º 176/2019 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 136/2019 da Vereadora Professora Nelita Piacentini – Solicitando informar: Qual a data prevista para a instalação da academia de musculação no Centro da Juventude “Itachir Tagliari”?. Resposta: Restamos as seguintes informações em conformidade com o parecer da Secretaria de Ação Social. Os aparelhos não serão Instalados no Centro da Juventude Itachir Tagliari pois o Município está impossibilitado de contratar profissional habilitado, tendo em vista o limite de gastos com pessoal estar acima do permitido, conforme informação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Frisa-se que esta Administração e sua equipe técnica estão à disposição para maiores informações. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.
  • Ofício n.º 177/2019 – GAPRE-COGEG - Responde ao Requerimento nº 316/2019 do Vereador Cabo Cruz – Solicitando informar: Os vendedores ambulantes que atuam na Rua São Paulo, no trecho que compreende as Avenidas José Custódio de Oliveira e Irmãos Pereira, estão em conformidade com o estabelecido na Lei nº 3969, de 20 de novembro de 2018, que “Regulamenta a atividade do comércio ambulante no Município de Campo Mourão e dá outras providências”? Sendo negativa a resposta do questionamento anterior, o Poder Executivo pode adotar as providências necessárias para que a referida lei seja obedecida pelos ambulantes da localidade mencionada? Resposta: Prestamos as seguintes informações em conformidade com o parecer da Secretaria de Fiscalização, Controle e Ouvidoria. O cadastramento dos ambulantes será iniciado em setembro do corrente ano, em sintonia com a Lei nº 3969/2018, regulamentada pelo Decreto n° 7929/2018 e com a Resolução n° 01/2019 devendo os mesmos se regularizarem perante a municipalidade, com a posterior fiscalização a coibir práticas ilegais. Frisa-se que esta Administração e sua equipe técnica estão à disposição para maiores informações. Reiteram-se os votos de profunda admiração e respeito.

3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS:

  • Ofício n.º 184/2019 – DEPUTADO FEDERAL RUBENS BUENO - Assunto: Pagamento da Emenda de Comissão no OGU 2019 - Ministério da Saúde. Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, informo a Vossa Senhoria que após gestões junto ao Ministério da Saúde, Fundo Nacional de Saúde, foi autorizado o pagamento através da Ordem Bancária nº 2019OB812344, referente ao incremento do Piso da Atenção Básica - PAB, Manutenção de Unidades de Saúde, Custeio, no Município de Campo Mourão. Proposta Fundo a Fundo nº 36000.270517/2019-00. Portaria nº 1.599 de 08 de julho de 2019, no valor de R$ 1.777.000,00 (hum milhão, setecentos e setenta e sete mil reais}, referente à Emenda de Comissão de minha indicação, apresentada no Orçamento Geral da União de 2019. Na oportunidade, coloco meu gabinete parlamentar à disposição de Vossa Senhoria para dirimir qualquer esclarecimento que for necessário.
  • Ofício n.º 01/2019 – PROCURADORIA DA MULHER – Deputada Federal Leandre Dal Ponte – Deputada Estadual e Procuradora da Mulher da ALEP Cristina Silvestri – É com muita alegria que comunicamos a instalação no último dia 02 de julho da Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Paraná, órgão que será de suma importância para a garantia e promoção dos direitos das mulheres em nosso estado, seja através do encaminhamento de denúncias dos mais diversos tipos de violências, das falhas estruturantes na rede de proteção e principalmente propondo ações, seminários e projetos que atendam o objetivo fim deste órgão, que é a valorização da mulher em nosso estado. A instalação da Procuradoria da Mulher foi uma sugestão da deputada federal Leandre, que no início deste ano esteve como Procuradora da Mulher da Câmara dos Deputados e percebendo a importância desta ferramenta para o fortalecimento da rede de proteção e consolidação das políticas públicas, sugeriu no início do mês de março ao presidente Ademar Praiano a criação da mesma. Findada a instalação, inicia-se uma nova etapa, e com certeza uma das mais importantes, que é a criação de uma Rede Legislativa de Procuradorias da Mulher, ou seja, fomentar nos legislativos municipais a criação da Procuradoria da Mulher, um órgão que certamente contribuirá significativamente para desenvolvimento de políticas públicas eficientes, que atendam as demandas das mulheres paranaenses onde elas vivem, ou seja, nos municípios. A Deputada Estadual Cristina Silvestri assumiu a Procuradoria da Mulher na Assembleia Legislativa. Para prestar atendimento está sendo providenciada uma sala também ficará à disposição para contribuir com as orientações necessárias para a futura instalação das Procuradorias da Mulher nas Câmaras Municipais. Por isso, convidamos Vossa Excelência a fazer parte dessa Rede Legislativa de Procuradorias da Mulher, apresentando em sua Câmara Municipal o projeto de Resolução que cria em sua Casa de Leis esta importante ferramenta de combate à violência e defesa dos direitos das mulheres paranaenses. Enviamos cm anexo a cartilha da Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados que contém todas as informações necessárias para a criação deste órgão no legislativo municipal. Tenham nas Procuradorias da Mulher, da Assembleia Legislativa e da Câmara dos Deputados, duas aliadas nessa missão em defesa dos direitos das mulheres do nosso Paraná.
  • Ofício n.º 730/2019 – 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - Responde ao Requerimento nº 283/2019 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando informar: - Vossas Excelências tem ciência de que vários vendedores de cestas básicas tem deixado os produtos alimentícios nas residências, supostamente obrigando os munícipes a adquiri-los? - Atualmente, a Administração Municipal mantém um cadastro no intuito de controlar e fiscalizar o comércio ambulante em nosso Município? Como é feito esse controle? Caso negativo, de que forma o Poder Executivo tem realizado a fiscalização da Lei Municipal n°. 1664/2002? - Há possibilidade de ser realizada uma investigação quanto à prática de vendas de cestas básicas de forma irregular nos portões das residências no Munícipio de Campo Mourão? Caso positivo, é possível realizar essa investigação imediatamente? - Solicitamos a realização imediata de fiscalização pelo Poder Executivo Municipal, no intuito de proibir o comércio ambulante de cestas básicas dentro do interior das residências do município de campo mourão, fazendo-se cumprir a Lei Municipal n°. 1664/2002. Resposta: - Não há quaisquer registros oficiais informando tal prática ilícita, como ligações no 190, denúncias no 181 ou Boletins de Ocorrência gerados pelas supostas vítimas; - A PMPR tomou ciência do fato em questão justamente por meio do Ofício referenciado; - Ao sermos solicitados através do 190, telefone de emergência, ou através de solicitação direta de vítima à viatura policial, em situação de flagrante, a PMPR dará o devido atendimento, com lavratura de Boletim de Ocorrência, confecção de Termo Circunstanciado, e em outros casos com a não identificação do autor, orientação à vítima e patrulhamentos; - O serviço de investigação de fatos já consumados não nos compete, ficando a cargo da Polícia Civil, e de ação condicionada à vitima. Por fim reiteramos o voto de estima e apreciação para com esta Casa de Leis, nos colocando à disposição para qualquer solicitação que, dentro das nossas possibilidades e competências, venham a propiciar uma Campo Mourão mais segura.
  • Ofício n.º 44/2019 – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CAMPO MOURÃO - O Conselho Municipal de Assistência Social, através das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal N° 3851/2017, realizou sua XIII Conferência Municipal no dia 22 de agosto de 2019. Em anexo o Instrumental contendo todos os dados do evento, bem como as propostas elencadas durante a discussão dos eixos. Agradecemos. Anexo: 1 - Registro do processo da Conferência de Assistência Social 2019 Informações Gerais da Conferência Municipal: 1. Nome do Município / UF; Campo Mourão – PR. 2. Identificação da Conferência: XIII Conferência Municipal de Campo Mourão – PR. 3. Datas de realização: 22 de Agosto de 2019. 4. Local de realização: Casa da Cultura - Av. Com. Norberto Marcondes, 624, centro. 5. Porte do município; Médio. 6. Número total de participantes: 118 participantes. Sendo 105 Delegados Municipais. 2. Número de Delegados participantes da Conferência Municipal de Assistência Social por categoria: (51) Governamentais. Sociedade Civil (24) Usuários da rede (8) Trabalhadores do setor (22) Entidades Socioassistenciais. 3. Quais e quantos eventos de mobilização antecederam a Conferência? (3) Pré-conferências/Encontros Preparatórios Palestras ou debates públicos. 4. Registro do Resultado dos Grupos de Trabalho:

Eixos

Prioridades para o Município

Prioridades para o Estado

Prioridades para a União

1 - Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado

1. Criação e implementação de novos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 a 14 anos nos bairros do município com adequado recurso humano e ampliação de estrutura física dos já existentes, garantindo transporte e alimentação.

1. Serviço de Acolhimento às mulheres vítimas de violência e seus dependentes.

1. Implantação de Serviço de atendimento para demanda entre 18 a 59 anos.

2. Implantação do Centro Dia para Idosos e pessoas com deficiência.

3. Implementação de equipe específica para alta complexidade no CREAS.

4. Estruturar adequadamente a Casa de Passagem, com estrutura física adequada e equipe técnica de Serviços, oferecendo no mínimo três refeições no dia e concessão de passagens.

5. Implantação de Equipe Volante no CRAS.

 

Eixos

Prioridades para o Município

Prioridades para o Estado

Prioridades para a União

2-Politica Pública tem que ter financiamento público.

1. Destinação de porcentagem mínima, qual seja, 10% no orçamento municipal para a Política de Assistência Social.

1. Aumentar o repasse do co-financiamento da Política Estadual da Assistência Social para a Política de Assistência Municipal.

1. Aumentar o co-financiamento da política de Assistência Social e repasse dos pisos sem atraso e corrigido o valor monetário.

 

2. Assegurar em Lei que os benefícios eventuais não sejam afetados quando da diminuição dos recursos financeiros municipais

 

 

 

3. Capacitação da equipe de gestão e equipe técnica que busque recursos financeiros e também sobre os recursos que financiam o SUAS.

 

 

 

4. Tornar efetiva a capacitação dos Conselheiros do CMAS em assuntos relacionados ao financiamento do SUAS.

 

 

 

5. Garantir o compromisso entre os entes federados e União, no intuito de fortalecer financeiramente a política de Assistência Social.

 

 

 

Eixos

Prioridades para o Município

Prioridades para o Estado

Prioridades para a União

3 – A participação popular garante a democracia e o controle da sociedade

1. Capacitação específica para o usuário da política de assistência social que será formulada pelo Conselho.

1. Implantação de serviço de ouvidoria para Política Municipal e Estadual da Assistência Social, conforme prevê legislação específica do SUAS.

1. Reivindicar que o governo Federal cumpra e faça cumprir a PNAS/SUAS, começando por estabelecer o ministério da Política do SUAS, nomeando-a como por direito, com o nome fidedigno ao Ministério que representa.

 

2. Inclusão da exigência da capacitação na lei que regulamenta o Conselho Municipal de Assistência Social de Campo Mourão, sendo uma capacitação aos novos conselheiros, no prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias após a publicação de decreto de posse dos mesmos e capacitação anual para todos os conselheiros referentes aos temas das comissões de trabalho no Conselho.

 

 

 

3. Criação de uma página do Conselho nas redes sociais para a divulgação das ações do Conselho, mantendo atualizadas as datas, horários e os locais das reuniões ordinárias e extraordinárias e ainda a divulgação em mural nos redes governamental, especificamente CRAS, CREAS e Unidades Básicas de Saúde de modo a viabilizar as descentralizações do das reuniões do conselho com pauta de acordo com a demanda do território a ser realizada a reunião.

 

 

 

4. Tornar o Conselho de Assistência Social, presente e atuante nas audiências da Assembleia legislativa.

 

 

 

6. Implantação de serviço de ouvidoria para Política Municipal e Estadual da Assistência Social, conforme prevê legislação específica do SUAS.

 

 

 

  • Ofício n.º 132/2019 – 11º REGIONAL DE SAÚDE – Secretaria de Saúde – Governo do Estado do Paraná - Responde ao Requerimento nº 1214/2016 da Vereadora Professora Nelita Piacentini – Solicitando informar: Qual a possibilidade de ser implantado um Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil – CAPSI, em nosso município? Resposta: Temos a informar que: Considerando a Lei nº 10.216 de 06 de Abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos dos portadores de transtorno mentais e redireciona o modelo assistencial em Saúde Mental para os serviços extra-hospitalares, os egressos de internações psiquiátricas devem ser acompanhados pelo CAPS e/ou rede de Atenção Básica dos Municípios, visando sua reinserção familiar e social, de forma a evitar novas internações e considerando a portaria consolidada 03/2017, anexo V, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), artigo 7° Os Centros de Atenção Psicossocial nas suas diferentes modalidades, são serviços de saúde de caráter aberto e comunitário que compõe a Rede de Atenção Psicossocial. (Origem: PRT MS/GM 3088/2011, Art. 7°); § 4° Os Centros de Atenção Psicossocial estão organizados nas seguintes modalidades: (Origem: PRT MS/GM 3088/2011, Art. 7º, § 4°), VI - CAPS i: atende crianças e adolescentes que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. Indicado para municípios ou regiões com população acima de setenta mil habitantes. (Origem: PRT MS/GM 3088/2011, Art. 7º, § 4º, VI). Na 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE REGIONAL DE 2013, realizada na data de 30 de outubro de 2013, o posicionamento do município de Campo Mourão é de implantar esse serviço. Somente o município tem acesso ao sistema que ao SAIPS - Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde, desenvolvido para informatizar o processo de solicitação de custeio, incentivos para implantação de unidades e serviços em saúde, bem como habilitação ou credenciamento de equipes, unidades e serviços em saúde. Sendo assim, entendemos que o município atende as normas legais existentes para a implantação do serviço. Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para esclarecimento que se fizer necessário.
  • Ofício n.º 79675/2019 – DNIT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – Superintendência Regional do Paraná - Responde ao Requerimento nº 254/2019 do Vereador Olivino Custódio – Solicitando fazer a colocação de placa indicativa daquela localidade na entrada do Parque Estadual do Lago Azul - Usina Mourão, pois pela falta de sinalização do local as pessoas estão com dificuldades de se localizarem. Resposta: 1. Em atendimento ao documento epigrafado apresentamos nossas considerações 2. Os subtrechos da BR -487 entre Campo Mourão e o Rio Muquilão fazem parte do rol de rodovias transferidas pela União ao Governo do Estado do Paraná por conta da MP-082 e conforme ilustra o quadro a seguir abrange o segmento desde a interseção com a BR-369 (acesso Oeste, para Corbélia-Cascavel até a ponte sobre o Rio Muquilão, no sentido para Guarapuava.

Código

Local de Início

Local de Fim

Km inicial

Km final

Extensão

Superfície

487BPR0165

ENTR BR-369 (ACESSO OESTE CAMPO MOURÃO)

ENTR BR-158/369 (ANEL VIÁRIO CAMPO MOURÃO)

180,5

183,5

3

PAV

487BPR0170

ENTR BR-158/369 (ANEL VIÁRIO CAMPO MOURÃO)

PONTE S/ RIO MOURÃO (LAGO AZUL)

183,5

188,6

5,1

PAV

487BPR0175

PONTE S/ RIO MOURÃO (LAGO AZUL)

ENTR PR-549 (P/LUIZIANA)

188,6

204,7

16,13

PAV

487BPR0180

ENTR PR-549 (P/LUIZIANA)

ENTR PR-462 (P/IRETAMA)

204,7

236,4

31,7

PAV

487BPR0190

ENTR PR-462 (P/IRETAMA)

RIO MUQUILÃO

236,4

241,9

5,5

PAV

3. A Lei 16.298/2016 tratou de reincorporação pela União dos trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória no 82, de 7 de dezembro de 2002, bem como regrou o limite para que o DNIT atendesse as rodovias QUE NÃO FORAM REINCORPORADAS, como é o presente caso, prazo que exauriu-se em 24/06/2017. 4. Dessa maneira o segmento rodoviário em questão faz parte da jurisdição do DNIT/PR, sugerimos, encaminhar a demanda ao ente que administra a rodovia – Departamento de Estadas e Rodagem – DER/PR, que no interesse público possui hoje atribuições de operação e manutenção da via em questão.

 

  • Ofício Eletrônico n.º 04365/2019 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Assunto: Comunicação de Liberação de Recursos. Número do contrato 0527146-11/ - FINISA. 1. Para conhecimento e providências cabíveis, notificamos liberação de recursos financeiros em 29/08/2019, no valor de RS 3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta mil reais), destinados a esse Município, referente a parcela do Contrato nº. 0527146-11, no âmbito do FINISA . 2. Solicitamos por gentileza acusar o recebimento através de resposta neste próprio Ofício. 3. Colocamo-nos à disposição dessa Casa Legislativa para o que se fizer necessário, por meio do telefone (44-3344-4672).
  • Ofício n.º 316/2019 – DEPUTADO ESTADUAL DELEGADO RECALCATTI – Assembleia Legislativa do Estado do Paraná - Responde ao Requerimento nº 162/2019 dos Vereadores Edilson Martins, Dr. Miguel, Luiz Alfredo, Tucano, Professora Nelita Piacentini – Solicitando providências com o objetivo de impedir que sejam reajustadas em 12,13%, as tarifas de água e esgoto, proposta pela SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná para o dia 17/05/2019. Resposta: Pelo presente, em atenção ao ofício n° 14/19, encaminho a Vossa Senhoria resposta fornecida pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, pelo DP 250/2019, conforme segue anexo. Na oportunidade, renovo meus votos de consideração e apreço e me coloco à disposição do ilustre Vereador. DP 250/2019: Sobre o assunto, cabe esclarecer: Esclarecemos que o Ofício nº 14/19 em questão, já foi respondido pela Sanepar através da Carta DP 205/2019, para Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, com o Protocolo Digital nº 15.831.423-1. De qualquer forma, encaminhamos novamente a resposta conforme segue. A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) presta serviços de saneamento básico a 346 municípios do Paraná e Santa Catarina, por meio de delegação do Poder Concedente (Municípios), estabelecido via Contrato de Concessão ou de Programa autorizado em Convênio de Cooperação (gestão associada para prestação de serviços de interesse comum). Na forma autorizada pela Lei Federal nº 11.107 de 05/04/2005 e nos termos da Lei Federal nº 11.445 de 05/01/2007, no Estado do Paraná compete a Agência Reguladora do Paraná (Agepar), criada pela Lei Complementar nº 94, de 23/07/2002, e alterada pela Lei Complementar n° 202 de 27/12/2016, o exercício das funções de regulação e fiscalização do serviço de saneamento básico, integrado pelos serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, via gestão associada entre Estado e Municípios. As tarifas dos serviços de água e de esgoto prestados pela Sanepar, por disposição legal, observam o regime do serviço pelo custo e de subsídios cruzados (vide art. 30 da Lei nº 11.445/2007). Tais conceitos implicam em transferir para a Empresa a responsabilidade de ser autossuficiente, com o dever de saldar regularmente os compromissos financeiros utilizados para atender às necessidades de ampliação e de melhorias dos sistemas de abastecimento de água e dos sistemas de esgotos sanitários operados pela Sanepar em todo o Estado. A utilização da modicidade tarifária também beneficia os usuários porque a Companhia poderá sustentar investimentos buscando atender àqueles que ainda não dispõem de acesso ao saneamento (universalização), bem como para garantir a melhoria e a manutenção dos serviços prestados nos sistemas já existentes. Em 2017, durante o processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP), foi realizada audiência pública com a participação da sociedade civil, da Agepar e da Sanepar. Na ocasião, foi aprovado o reajuste de 25,63% que seria diferido em 08 (oito) anos, com correção pela Selic. O Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 2019, foi aprovado pela Agepar, conforme Resolução Homologatória nº 006, de 16/04/2019. No índice de 12,13%, além do reajuste tarifário anual, inclui a parcela da RTP do ano de 2017 diferida para o ano de 2019, conforme detalhado no processo, disponibilizado na integra no sitio eletrônico da Agepar, link: http://www.agepar.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=159&tit=Agepar-disponibiliza-processo-de-calculo-do-reaiuste-da-tarifa-do-saneamenlo. A Agepar fez todas as análises técnicas da planilha de cálculo do pedido de reajuste da Sanepar e homologou o IRT de 12,13%, que é resultado de: - 3,77% (variação da cesta dos índices IPCA, IGP-M e INPC); - 3,79% (variação de custos como, por exemplo, energia, produtos utilizados no tratamento da água, etc); e - 4,57% referente a 3° parcela do diferimento definido em 2017. No dia 13 de maio de 2019 a Sanepar publicou Fato Relevante comunicando a suspensão do reajuste devido à medida cautelar pleiteada pela 2ª Inspetoria de Controle Externo e concedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Em reunião no Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, realizada em 22 de maio de 2019, ficou determinada a fixação do Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 2019 em 8,37%, a ser aplicado nas contas de água e esgoto. Por sua vez a Sanepar publicou novo Fato Relevante comunicando a decisão do Tribunal em aplicar um índice parcial e informando que envidará esforços no sentido de demonstrar que o percentual de 12,13% aprovado pela Agepar atende aos preceitos estabelecidos na metodologia regulatória e reestabelecer o seu direito ao alusivo reajuste. O reajuste visa assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, considerando o programa de investimentos proposto, a manutenção dos níveis de qualidade estabelecidos na regulamentação, bem como a apropriação social dos ganhos de produtividade, observado o princípio da modicidade tarifária. É a atual política tarifária que possibilita a Sanepar, atender mais de 182 mil famílias carentes através da tarifa social, garantindo a viabilidade dos serviços (água/esgoto) a preços acessíveis a todos os segmentos da população, especialmente os mais pobres. Graças ao Modelo Tarifário em vigor, mediante subsídio cruzado, é possível viabilizar a manutenção de todos os Sistemas operados pela Sanepar, atendendo a todas as camadas da sociedade, independentemente de ser o Sistema deficitário ou não. Colocando-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, renovamos protestos de consideração e apreço.
  • Ofício n.º 82005/2019 – DNIT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – Superintendência Regional do Paraná - Responde ao Requerimento nº 273/2019 do Vereador Tucano – Solicitando a instalação de uma passarela para travessia de pedestres, na BR-272, trecho entre a Rua das Águias e Rua Pica-Pau, no Conjunto Dr. Milton Luiz Pereira. Resposta: 1. Respondendo o Ofício nº 690/19 - GAB/PRES. que trata da solicitação de implantação de Passarela para travessia de pedestres na BR-272, entre a Rua das Águias e Rua Pica-Pau, informamos que após análise do nosso corpo técnico ficou determinado que devido à insuficiência de espaço físico para construção das rampas de acesso, entendemos ser inviável a implantação de passarela de pedestres neste segmento. 2. Além disso, entendemos que a solução mais adequada seria o desvio do tráfego pesado do segmento urbano da BR-272 com a implantação de um contorno rodoviário, e transferir este segmento rodoviário para a jurisdição municipal adequá-lo às necessidade do tráfego urbano local. 3. Para tanto, estaremos atentos a novas liberações orçamentárias para que possamos solucionar o ponto de conflito em questão.

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS RECEBIDA DA SEGUINTE ENTIDADE: (art. 80, inciso III do Regimento)

 

  • Prot. Nº 1633/2019 – C. T. R. Comunidade Terapêutica Redenção – Relatório de Atividades dos meses de Abril, Maio e Junho de 2019.

 

 

OFÍCIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE– SECRETARIA EXECUTIVA – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, INFORMANDO A LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA NOSSO MUNICÍPIO: (art. 80, inciso III do Regimento).

PROTOCOLO

CONVÊNIO/PROGRAMA

 

ENTIDADE

PARCELA

DATA EMISSÃO

VALOR

1706/2019

FAEC - Nefrologia

Fundo Municipal de Saúde

07/2019

12/08/2019

393.289,76

TOTAL

 

393.289,76

 

4° - PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES:

PROJETOS (ARTIGO 80, INCISO IV DO REGIMENTO INTERNO):

  • PROJETO DE LEI Nº 90/2019 - Tucano - ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 2362 DE 05 DE MAIO DE 2008, QUE “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE DOENÇAS CARDIOVASCULARES”.
  • PROJETO DE LEI Nº 91/2019 – Battilani - “INSTITUI NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, A FESTA JULINA DO JARDIM ARAUCÁRIA”.
  • PROJETO DE LEI Nº 92/2019 – Dr. Miguel - “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE EQUIPES DE BRIGADA CIVIL DE EMERGÊNCIA, COMPOSTA POR BOMBEIRO CIVIL, NOS ESTABELECIMENTOS QUE MENCIONA”.
  • PROJETO DE LEI Nº 93/2019 – Sidnei Jardim - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS DE LED NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.
  • PROJETO DE LEI Nº 95/2019 – Olivino Custódio - DENOMINA “PARQUE MUNICIPAL NELSON TEODORO DE OLIVEIRA”, A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO QUE FOI DENOMINADA COMO PARQUE DAS TORRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • PROJETO DE LEI Nº 96/2019 – Sidnei Jardim - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • PROJETO DE LEI Nº 99/2019 – Olivino Custódio - DENOMINA “DOUTOR DIOGO FERRAZ SALVADOR” A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2019 – Dr. Miguel – Battilani – Cabo Cruz – Edoel Rocha – Edilson Martins – Olivino Custódio – Professor Cícero – Sidnei Jardim – Tucano - “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO DESEMBARGADOR DR. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA”. 


INDICAÇÕES (ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO):
   

  • 1503/2019 – Professora Nelita Piacentini - PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA SINTÉTICA DE ATLETISMO NO COMPLEXO ESPORTIVO ROBERTO BRZEZINSKI NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.
  • 1504/2019 –– Battilani – REALIZAR AS SEGUINTES MELHORIAS PARA A ESCOLA MUNICIPAL MANOEL BANDEIRA, LOCALIZADO NA RUA MANOEL SILVÉRIO PEREIRA, Nº 151 – JARDIM ALVORADA: PINTURA INTERNA E EXTERNA DE TODO PRÉDIO DA ESCOLA; PROJETO DE ACESSIBILIDADE EM TODA ESCOLA; MURO NO ENTORNO DA QUADRA DE ESPORTES ONDE TEM UM ALAMBRADO DESTRUÍDO.
  • 1505/2019 –– Battilani – REALIZAR A SEGUINTE MELHORIA NA ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO, LOCALIZADA NA RUA MÁRIO CASTALDELLI, 419 - JARDIM LAR PARANÁ: PINTURA INTERNA E EXTERNA DE TODO PRÉDIO DA ESCOLA.
  • 1506/2019 –– Cabo Cruz – INSTALAR CÂMERAS DE SEGURANÇA NOS ENTORNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO. (ESCOLA MANOEL BANDEIRA - ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - R. MANOEL SILVÉRIO PEREIRA, 151 - JD. ALVORADA; ESCOLA MARIA DO CARMO PEREIRA - ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - R. NELSON GUIMARÃES MONTEIRO, 499 - JD. PAULISTA; ESCOLA NARCISO SIMÃO - ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - R. JOSÉ PAULINO DE CARVALHO, 65 – CENTRO; ESCOLA PARIGOT DE SOUZA - ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - R. MATO GROSSO, 749 - JD. GUTIERREZ; ESCOLA PAULO VI - ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - R. DAS LONTRAS, 226 - JD. PIO XII; ESC. PROF. ETHANIL BENTO DE ASSIS - ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - R. VICENTE DOMANSKI, 1196 - JD. SANTA CRUZ; ESCOLA MUN. CASTRO ALVES - ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - RUA 06, Nº 596 - VILA GUARUJÁ; ESC. MUNICIPAL CAETANO MUNHOZ DA ROCHA - ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - VILA ROBERTO BRZEZINSKI - ALTO ALEGRE. – A/C SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – AVENIDA COMENDADOR NORBERTO MARCONDES, 1643; ESCOLA MUN. MÁRIO DE MIRANDA QUINTANA - ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - RUA INTERVENTOR MANOEL RIBAS, 2381 - JD. IONE; ESCOLA RURAL MUN. MANOEL DA NÓBREGA - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - KM 128; ESCOLA MUN. ZACARIAS DE PAULA XAVIER - ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - FAZ. BOA ESPERANÇA - RIO DA VÁRZEA; ESCOLA MUN. CIDADE NOVA - ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - RUA PREF. JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, 1493 - JD. CIDADE NOVA; ESCOLA MUNICIPAL GURILÂNDIA - ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - RUA EDMUNDO MERCER, 1322 – CENTRO; ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO - ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - R. MÁRIO CASTALDELLI, 419 - JD. LAR PARANÁ; ESCOLA MUNICIPAL PROF. FLORESTAN FERNANDES - ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - AV. ARMELINDO TROMBINI, 4669 - JD. FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE; ESCOLA MUNICIPAL PROF. NICON KOPKO - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - RUA CÉLIA SIMÃO BROZA, 214 - JD. MODELO; ESCOLA MUN. BENTO MOSSURUNGA - ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - RUA TEODORO METCHEKO, 1129 - JD. COPACABANA; ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MODALIDADE EDUCAÇÃO ESPECIAL. - R. ETHANIL BENTO DE ASSIS, 461 - JD. ANA ELISA; ESCOLA MUN. DE ED. ESPECIAL ESPAÇO ABERTO - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - R. SÃO JOSÉ, 2068 - VILA URUPÊS; ESCOLA MUNICIPAL URUPÊS - ENSINO FUNDAMENTAL - RUA LAURINDO BORGES N° 2163 CENTRO; ESCOLA MUNICIPAL PROF. DOMINGOS JOSÉ DE SOUZA - ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - RUA FAISÃO, Nº 496 - JARDIM TROPICAL I; ESCOLA MUN. CONSTANTINO LISBOA DE MEDEIROS - ENSINO FUNDAMENTAL - RUA LEMOS DO PRADO, Nº 215, LAR PARANÁ; ESCOLA MUNICIPAL PROFª ERONI MACIEL RIBAS - ENSINO FUNDAMENTAL - RUA CURIANGO, 339 - JD. LAR PARANÁ).
  • 1507/2019 – Cabo Cruz - REALIZAR PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DAS RUAS CRISTO REI, DOS ENCONTROS, DOS CHACAREIROS, DAS MISSÕES E IPANEMA, TODAS DO JARDIM TROPICAL II.
  • 1508/2019 –– Cabo Cruz – REALIZAR READEQUAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ESQUINA DA RUA GALO-DA-SERRA COM A AVENIDA JACUTINGA, NO JARDIM TROPICAL II.
  • 1509/2019 –– Cabo Cruz - REALIZAR PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA DO LAZER, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA DOS LAGOS E A RUA DOS ENCONTROS, NO JARDIM TROPICAL II.
  • 1510/2019 –– Cabo Cruz – REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS NA PRAÇA SÃO JOSÉ.
  • 1511/2019 –– Cabo Cruz - REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UM PARQUE INFANTIL NA PRAÇA SÃO JOSÉ.
  • 1512/2019 –– Cabo Cruz - REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS NA PRAÇA BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO (POPULAR PRAÇA DO FÓRUM).
  • 1513/2019 –– Cabo Cruz - REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES NA RUA SANTOS DUMONT, EM FRENTE AO COLÉGIO ESTADUAL UNIDADE POLO.
  • 1514/2019 –– Cabo Cruz - REALIZAR A RECOLOCAÇÃO DE TAMPA NO BUEIRO LOCALIZADO NA RUA ÁGATA, ESQUINA COM A RUA BRILHANTE, AO LADO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOCE MAGIA, NO CONJUNTO RESIDENCIAL DIAMANTE AZUL.
  • 1515/2019 –– Cabo Cruz – REALIZAR “OPERAÇÃO TAPA BURACO” EM TODA A EXTENSÃO DA RUA CHAFIC BADER MALUF, NO JARDIM LAURA II. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DA “OPERAÇÃO TAPA BURACO”, SUGERIMOS A REALIZAÇÃO DO RECAPE ASFÁLTICO.
  • 1516/2019 – Cabo Cruz – REALIZAR A RECOLOCAÇÃO DE TAMPA NO BUEIRO LOCALIZADO NA RUA PEROBAL, EM FRENTE AO NÚMERO 149, ENTRE AS RUAS APOLINÁRIO GORSKI E ENGENHEIRO MERCER – JARDIM SANTA NILCE.
  • 1517/2019 –– Cabo Cruz - REALIZAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADA NA RUA IGUATEMI, NAS PROXIMIDADES DO Nº 292, NO CONJUNTO HABITACIONAL PARIGOT DE SOUZA.
  • 1518/2019 –– Cabo Cruz - REALIZAR “OPERAÇÃO TAPA BURACO” NA EXTENSÃO DA RUA TEODORO METCHKO, NO JARDIM COPACABANA. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DA “OPERAÇÃO TAPA BURACO”, SUGERIMOS A REALIZAÇÃO DO RECAPE ASFÁLTICO.
  • 1519/2019 –– Cabo Cruz - REALIZAR PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA JOSÉ DE OLIVEIRA, NO JARDIM DAMASCO.
  • 1520/2019 –– Cabo Cruz – REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE CANTEIROS NA AVENIDA DOS LAGOS, NO TRECHO COMPREENDIDO NO CONJUNTO HABITACIONAL MORADIAS AVELINO PIACENTINI.
  • 1521/2019 –– Cabo Cruz – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADA NA AVENIDA JOSÉ TADEU NUNES, NAS PROXIMIDADES DO Nº 758, ENTRE AS RUAS VEREADOR AUGUSTO MENDES DOS SANTOS E ANTÔNIO GOMES – JARDIM NOSSA SENHORA APARECIDA.
  • 1522/2019 –– Cabo Cruz – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADA NA AVENIDA PARANÁ, NAS PROXIMIDADES DO Nº 562, ENTRE AS RUAS IVO BICHARA E FRANCISCO RUIZ – JARDIM NOSSA SENHORA APARECIDA.
  • 1523/2019 –– Cabo Cruz – REALIZAR A SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL EM TODA A EXTENSÃO DA AVENIDA PARANÁ, NO JARDIM NOSSA SENHORA APARECIDA.
  • 1524/2019 –– Cabo Cruz – REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES E SINALIZAÇÃO VERTICAL, COM IMPLANTAÇÃO DE PLACA REGULAMENTANDO A VELOCIDADE PERMITIDA, NA RUA PEDRO DA VEIGA, Nº 1228, EM FRENTE AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOM VIRGÍLIO DE PAULI, NO CONJUNTO HABITACIONAL FORTUNATO PERDONCINI.
  • 1525/2019 –– Cabo Cruz - INSTALAR LOMBADA NA AVENIDA PIONEIRO ALFEU TEODORO DE OLIVEIRA, NAS PROXIMIDADES DO Nº 1240, NO JARDIM CIDADE NOVA.
  • 1526/2019 –– Cabo Cruz – REALIZAR “OPERAÇÃO TAPA BURACO” NA RUA PRESBÍTERO JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS FILHO, ENTRE AS RUAS BRASIL E IVO MÁRIO TROMBINI, NO JARDIM COUNTRY CLUB. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DA “OPERAÇÃO TAPA BURACO”, SUGERIMOS A REALIZAÇÃO DO RECAPE ASFÁLTICO.
  • 1527/2019 –– Cabo Cruz – REALIZAR A REVITALIZAÇÃO DA QUADRA DE FUTSAL SITUADA NO PARQUE MUNICIPAL JOAQUIM TEODORO DE OLIVEIRA.
  • 1528/2019 – Cabo Cruz - REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO ENTRE O LAGO E A PISTA DE CAMINHADA NO PARQUE MUNICIPAL JOAQUIM TEODORO DE OLIVEIRA.
  • 1529/2019 –– Cabo Cruz - VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE SKATE NO JARDIM LAR PARANÁ.
  • 1530/2019 –– Cabo Cruz – REALIZAR REFORMA NAS SALAS ADMINISTRATIVAS SITUADAS NAS DEPENDÊNCIAS DO COMPLEXO ESPORTIVO ROBERTO BRZEZINSKI.
  • 1531/2019 – Cabo Cruz - VIABILIZAR ESTUDOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PISCINA, DESTINADA PARA O PÚBLICO INFANTIL NO COMPLEXO ESPORTIVO ROBERTO BRZEZINSKI.
  • 1532/2019 –– Cabo Cruz - VIABILIZAR A AQUISIÇÃO DE MATERIAL BÁSICO PARA O ATLETISMO MOURÃOENSE, COM SUGESTÕES EM ANEXO.
  • 1533/2019 –– Cabo Cruz – IMPLANTAR CICLOVIA NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O INÍCIO DA AVENIDA NEY BRAGA PASSANDO PELA AVENIDA JOSÉ TADEU NUNES ATÉ ÀS PROXIMIDADES DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES GETÚLIO FERRARI.
  • 1534/2019 –– Cabo Cruz – VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA QUADRA DE AREIA, AO LADO DO CAMPO DE FUTEBOL EXISTENTE NA COMUNIDADE RURAL SÃO BENEDITO.
  • 1535/2019 –– Cabo Cruz – INSTALAR ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE NA COMUNIDADE RURAL SÃO BENEDITO.
  • 1536/2019 –– Edoel Rocha – REALIZAR O SERVIÇO DE PINTURA, NAS INSTALAÇÕES DOS FUNDOS DO ESTÁDIO MUNICIPAL ROBERTO BRZEZINSKI, NA PARTE DAS ARQUIBANCADAS E ALAMBRADOS, COMO TAMBÉM O MURO, LOCALIZADOS COM SAÍDA PARA A AVENIDA GUILHERME DE PAULA XAVIER, ENTRE AS RUAS PITANGA E PEABIRU, NO CENTRO DO NOSSO MUNICÍPIO.
  • 1538/2019 –– Tucano – ATENDER O PROTOCOLO Nº 2548/2015, PROTOCOLADO PELA SENHORA NAIR LEMES DE SOUZA, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO, SOLICITANDO A ELIMINAÇÃO DE UMA ÁRVORE, LOCALIZADA NA FRENTE DA SUA CASA, NA RUA SABIÁ, Nº 391, NO JARDIM TROPICAL I.
  • 1539/2019 –– Tucano - ATENDER O PROTOCOLO Nº 8516/2016, PROTOCOLADO PELO SENHOR SEBASTIÃO TEIXEIRA DA SILVA, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO, SOLICITANDO A ELIMINAÇÃO DE UMA ÁRVORE, LOCALIZADA NA FRENTE DA SUA CASA, NA RUA BELA VISTA, Nº 1773, NO JARDIM PIO XII.
  • 1540/2019 –– Tucano - ATENDER O PROTOCOLO Nº 8642/2015, PROTOCOLADO PELA SENHORA DJANIRA DE SOUZA SANTOS, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO, SOLICITANDO EFETUAR PODA DE LEVANTAMENTO DE COPA, LIMPEZA E EQUILÍBRIO DE UMA ÁRVORE (SIBIPIRUNA), DE FRENTE DA SUA CASA, NA RUA JOÃO VECCHI, Nº 918, NO JARDIM LAR PARANÁ.
  • 1541/2019 –– Tucano - REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE, FAIXAS DE PEDESTRE, E PLACAS DE SINALIZAÇÃO INFORMANDO A REDUÇÃO DE VELOCIDADE, NO PERÍMETRO DA RUA FREDERICO LEOPOLDO SEFRIN, TRECHO ENTRE A RUA SANTOS DUMONT E AVENIDA ALFEU TEODORO DE OLIVEIRA, NO JARDIM JOANA D’ARC.
  • 1542/2019 –– Tucano - REALIZAR A INSTALAÇÃO DE FAIXA ELEVADA, COM SINALIZAÇÃO DOS MESMOS, CONFORME LEGISLAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, NO SEGUINTE PONTO: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – 24 HORAS – DR. CARLOS BOENIG RUA JOÃO VECCHI, Nº 600 – JARDIM LAR PARANÁ.
  • 1543/2019 –– Tucano - REALIZAR A CAPINAGEM, LIMPEZA DO TERRENO E FISCALIZAÇÃO, DO TERRENO (ÁREA INSTITUCIONAL E DE PRESERVAÇÃO) LOCALIZADO EM FRENTE À AVENIDA VANI BORGES DE MACEDO, TRECHO ENTRE A RUA PANAMBI E RUA ENGENHEIRO MERCER, NO JARDIM CIDADE ALTA II.
  • 1544/2019 –– Tucano - REALIZAR A INSTALAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, PLACAS DE SINALIZAÇÃO E DEMARCAÇÃO DE FAIXA DE ESTACIONAMENTO, NA RUA BALMENHA WÜRZIUS TROMBINI, PRÓXIMO AO Nº 363, ESQUINA COM A VIA DO TRABALHADOR, NO PARQUE INDUSTRIAL I - AUGUSTO TEZELLI FILHO (COLÉGIO SESI).
  • 1546/2019 – Battilani – REALIZAR MELHORIAS NA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA FLÁVIO DE PAULA EMER NO CONJUNTO RESIDENCIAL CAPRICÓRNIO: LIMPEZA NA PRAÇA; MELHORIA NA ILUMINAÇÃO E CONSERTOS DOS APARELHOS DE ATI – ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE; MELHORIAS NO TELHADO DO QUIOSQUE.
  • 1547/2019 –– Battilani - PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE PONTOS PÚBLICOS DE MOTOTÁXIS NA ÁREA CENTRAL E OUTROS LOCAIS EVENTUALMENTE NECESSÁRIOS NA CIDADE, CONFORME PARAGRAFO 1º, ARTIGO 8 DO DECRETO Nº 5530 DE FEVEREIRO DE 2012.
  • 1548/2019 –– Battilani - PROVIDENCIAR O REBAIXAMENTO DAS LUMINÁRIAS E OU TROCA DA ILUMINAÇÃO EXISTENTE POR LÂMPADAS MAIS POTENTES, NOS JARDINS TRÊS MARIAS E MARIA CLARA: RUA JOÃO BATISTA PERDONCINI; RUA AIRTON ALBUQUERQUE; RUA CLEMENTINO FARAGO; RUA JOSÉ TAQUES; RUA ALEXANDRE TOMPOROSKI.
  • 1549/2019 –– Battilani – REALIZAR A TRANSFORMAÇÃO DO CANTEIRO FORMADO PELAS RUAS JOÃO BATISTA PERDONCINI, AIRTON ALBUQUERQUE, JUSCELINO KUBITSCHEK E ALEXANDRE TOMPOROSKI ENTRE OS JARDINS TRÊS MARIA E FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE, EM UMA PRAÇA PÚBLICA COM A IMPLANTAÇÃO DE PAISAGISMO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LAZER, COMO PARQUE INFANTIL, ACADEMIA DE PRIMEIRA IDADE – API, BEM COMO A INSTALAÇÃO DE UMA ARENA MULTIUSO.
  • 1550/2019 –– Battilani - PROVIDENCIAR O ASFALTAMENTO DA RUA ALCIDES HAUAGGE, DIVISORA ENTRE OS JARDINS SANTA CRUZ E MODELO, NO TRECHO ENTRE A RODOVIA BR 158 E O CONJUNTO HABITACIONAL GOVERNADOR JOSÉ RICHA.
  • 1551/2019 –– Battilani – REALIZAR RECUPERAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA ENCONTRADA NO EXCEDENTE DA ÁREA ONDE FOI EDIFICADO O BARRACÃO INDUSTRIAL ENTRE AS RUAS PERDIZES E PAPAGAIOS NO CONJUNTO HABITACIONAL DR. MILTON LUIZ PEREIRA – COHAPAR, PARA QUE SEJA UTILIZADA COMO SEDE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO. SUGERINDO TAMBÉM A LIMPEZA DO LOCAL.
  • 1552/2019 –– Battilani – REALIZAR AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS PARA ÁREA VERDE LOCALIZADA NA RUA NELSON BITTENCOURT DO PRADO ENTRE AS RUAS DAS EMAS E PERDIZES NO CONJUNTO HABITACIONAL DR. MILTON LUIZ PEREIRA – COHAPAR: CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E ALAMBRADOS; LIMPEZA AO REDOR E DENTRO DO LOCAL.
  • 1553/2019 –– Battilani – PROVIDENCIAR O RETORNO DO “PROGRAMA JOVEM JARDINEIRO” NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.
  • 1554/2019 –– Battilani - PROVIDENCIAR O RETORNO DO “PROGRAMA LIXO É REAL” NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.
  • 1555/2019 –– Battilani – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO NA COMUNIDADE SANTA CLARA.
  • 1556/2019 –– Battilani - DESIGNAR UM SERVIDOR DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SUPERVISOR DA FEIRA DO PRODUTOR, CONFORME PREVISTA NO ART. 3º. DA LEI Nº 3731 DE 27 DE JULHO DE 2016.
  • 1557/2019 –– Cabo Cruz – RETIRAR A PLACA “PROIBIDO ESTACIONAR” NA RUA FALCÃO, ENTRE AS RUAS DAS ANDORINHAS E DAS GAIVOTAS, NA VILA TEIXEIRA, UMA VEZ QUE A REFERIDA PLACA ENCONTRA-SE EM LOCAL ONDE É “PROIBIDO SEGUIR EM FRENTE”, POR TRATAR-SE DE VIA DE MÃO ÚNICA.
  • 1559/2019 –– Cabo Cruz – REALIZAR A NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA SILVA RIBEIRO, AO LADO DO NÚMERO 71, ENTRE AS RUAS LEMOS DO PRADO E CURRUPIÃO, NO JARDIM FERNANDO, PARA QUE REALIZE, COM URGÊNCIA, A LIMPEZA DO REFERIDO IMÓVEL.
  • 1560/2019 – Luiz Alfredo - ADOTAR AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DA LIMPEZA DO IMÓVEL, LOCALIZADO NA RUA PEABIRU, DEFRONTE AO NÚMERO 412.
  • 1561/2019 –– Olivino Custódio – REALIZAR A DELIMITAÇÃO DE UM ESTACIONAMENTO NA ÁREA COMPREENDIDA ENTRE A ASSERCAM E O KARTÓDROMO, POR MEIO DE COMODATO, SEM CONSTRUÇÃO, LOCALIZADA NA RUA PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, PARA QUE OS MUNÍCIPES QUE PRETENDAM FREQUENTAR TANTO A ASSERCAM QUANTO O KARTÓDROMO POSSAM ESTACIONAR SEUS VEÍCULOS COM MAIS COMODIDADE.
  • 1563/2019 –– Jadir Pepita - PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE UMA ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE - A.T.I  NA RUA LAR PARANÁ, ANEXO AO CAMPO DE FUTEBOL SUÍÇO DO JARDIM INDIANÓPOLIS.
  • 1564/2019 –– Jadir Pepita – PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS NO PASSEIO PÚBLICO, EM TORNO DO TIRO DE GUERRA 05-019, ESPECIFICAMENTE NA RUA SÃO CARLOS NO JARDIM FLÓRIDA.
  • 1565/2019 –– Jadir Pepita – REALIZAR AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI, ABAIXO RELACIONADOS: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSA SENHORA APARECIDA, LOCALIZADO NA RUA ROCHA POMBO, 2595 NA VILA URUPÊS: REPAROS NO TELHADO; PINTURA TOTAL INCLUINDO OS MUROS; CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA  LOCALIZADO NA RUA DR. HUGO LISOT, 2630 – JARDIM PAULINO: PINTURA COMPLETA E COBERTURA PARCIAL DO PÁTIO ONDE SE ENCONTRA O PARQUINHO INFANTIL; CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO JOSÉ  LOCALIZADO NA RUA MANOEL SILVÉRIO PEREIRA, 136 – JARDIM ALVORADA: PINTURA COMPLETA E REFORMA DO TOLDO DE ENTRADA DOS ALUNOS.
  • 1566/2019 –– Jadir Pepita – REALIZAR O RECAPEAMENTO OU CASO NÃO SEJA POSSÍVEL SEJA REALIZADO TAPA BURACOS NO JARDIM TROPICAL II NOS SEGUINTES LOGRADOUROS: RUA PONTA GROSSA, NO TRECHO ENTRE AS RUAS GALO DA SERRA E IPANEMA; GALO DA SERRA, ENTRE A AVENIDA PREFEITO PEDRO VIRIATO DE SOUZA FILHO E RUA JOÃO DE BARRO.
  • 1567/2019 –– Jadir Pepita – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE UMA PARADA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO COM COBERTURA PARA PROTEÇÃO DE SOL E CHUVA EM FRENTE Á COAMO-  ENTREPOSTO ARAUCÁRIA , LOCALIZADA NA RODOVIA BR 487, KM 1,0 - SAÍDA PARA IRETAMA (NOS DOIS SENTIDOS DA VIA).
  • 1568/2019 –– Professora Nelita Piacentini - ELABORAR O “PLANO  MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO”, E QUE SEJA ADOTADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA SUA APROVAÇÃO JUNTO A MARINHA DO BRASIL, PARA POSTERIOR APROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
  • 1569/2019 –– Battilani – REALIZAR A LIBERAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS E INFLÁVEIS NOS FINS DE SEMANAS E FERIADOS NO PARQUE MUNICIPAL JOAQUIM TEODORO DE OLIVEIRA - PARQUE DO LAGO.
  • 1570/2019 – Edoel Rocha – REALIZAR A EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO TAPA-BURACOS, (UMA CRATERA GIGANTE), BEM NA ESQUINA DA RUA DO BICUDO COM A AVENIDA PARIGOT DE SOUZA, LOCALIZADA NO JARDIM PAULISTA.
  • 1573/2019 –– Battilani – REALIZAR AS SEGUINTES MELHORIAS NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERONI MACIEL RIBAS, LOCALIZADA NA RUA CURIANGO, Nº 339, NO JARDIM LAR PARANÁ: PINTURA INTERNA E EXTERNA DE TODO PRÉDIO, BEM COMO TODO O MURO DA ESCOLA.
  • 1574/2019 –– Battilani – REALIZAR O REBAIXAMENTO DAS LUMINÁRIAS E TROCA DAS LÂMPADAS EXISTENTES POR LÂMPADAS MAIS POTENTES, NA RUA PREFEITO ROBERTO BRZEZINSKI ENTRE AS AVENIDAS GOIOERÊ E COMENDADOR NORBERTO MARCONDES – CENTRO.
  • 1575/2019 – Battilani – REALIZAR COLOCAÇÃO DE UMA BOCA-DE-LOBO, NA AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY, PRÓXIMO AO Nº 214 ENTRE AS RUAS PIQUIRIVAÍ E MISS YOLANDA PEREIRA, EM FRENTE À EMPRESA BATENTES MOURÃO, NO GRANDE LAR PARANÁ.
  • 1576/2019 – Edoel Rocha – FAZER MELHORIAS (LIXAR TODO O PISO), COMO TAMBÉM A COLOCAÇÃO DE UMA TABELA COMPLETA, PARA A PRÁTICA DO BASQUETEBOL, NA QUADRA DE ESPORTES, LOCALIZADA NA RUA ESPEDITO ANTÔNIO DOS SANTOS, NO JARDIM SANTA NILCE I.
  • 1577/2019 –– Edoel Rocha – PROVIDENCIAR A CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (FALTAM APENAS 50 METROS), NA RUA CRISTAL, ENTRE AS RUAS TOPÁZIO E TURQUESA, LOCALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL DIAMANTE AZUL.
  • 1545/2019 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Dr. Miguel - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: “DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA MÃO EMPENHADAS CONTRA A VIOLÊNCIA", NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
  • 1580/2019 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Tucano - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: “INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DE ECOPONTOS PARA COLETA DE TAMPAS PLÁSTICAS, NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
  • 1606/2019 -– INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Tucano – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: DISPÕE SOBRE A “INSTALAÇÃO DE FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, EM FRENTE A TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO, DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

5° - OFÍCIO(S) RECEBIDO(S) DO PODER LEGISLATIVO:

Não há ofício.

6° - COMUNICADOS:

AS INDICAÇÕES LEGISLATIVAS, ABAIXO RELACIONADAS, FORAM APRECIADAS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS E SERÃO ENCAMINHADAS AO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM AS MINUTAS DOS PROJETOS DE LEIS RESPECTIVOS: (Art. 128, inciso II c/c art. 130 do Regimento). 
  • 1284/2019 –– INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Tucano - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA, EXCEDENTE E SEM USO, INSTALADOS POR CONCESSIONÁRIAS QUE OPERAM OU UTILIZAM A REDE AÉREA DENTRO DAS DIVISAS TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
  • 1285/2019 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Tucano - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DE “REFEITÓRIO COMUNITÁRIO, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
  • 1497/2019 – INDICAÇÃO LEGISLATIVA – Cabo Cruz - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 23 DE AGOSTO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ARBORIZAÇÃO E AJARDINAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO””.

 

 

AS PRESTAÇÕES DE CONTAS E DEMAIS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS ABAIXO RELACIONADOS, FORAM APRECIADOS CONCLUSIVAMENTE PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS:
 
  • Prot. Nº 556/2019 – Observatório Social do Brasil – Campo Mourão – Demonstrativo da receita obtida e da despesa realizada em 2017 e 2018; Relatório circunstanciado dos serviços prestados a coletividade no ano anterior; Comprovante da Certidão Liberatória do TC-PR. Informa ainda, que não recebeu qualquer repasse de recursos públicos, seja na esfera federal, estadual ou municipal.
  • Prot. Nº 1581/2019 – Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam – Relatório Anual de Atividades 2018; Plano de Ação 2019; Balanço Patrimonial, DRE; Notas Explicativas.

 

 

OS OFÍCIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA EXECUTIVA – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, ABAIXO RELACIONADOS, FORAM APRECIADOS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS:
PROTOCOLO

CONVÊNIO/PROGRAMA

 

ENTIDADE

PARCELA

DATA EMISSÃO

VALOR

1517/2019

SAMU 192

Fundo Municipal de Saúde

07/2019

01/08/2019

70.140,00

1517/2019

Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC

Fundo Municipal de Saúde

08/2019

01/08/2019

3.193.618,68

1517/2019

Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância e Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais

Fundo Municipal de Saúde

07/2019

01/08/2019

7.916,66

1517/2019

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Despesas Diversas

Fundo Municipal de Saúde

07/2019

01/08/2019

10.000,00

1517/2019

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Despesas Diversas

Fundo Municipal de Saúde

07/2019

01/08/2019

11.146,52

1517/2019

Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias

Fundo Municipal de Saúde

07/2019

01/08/2019

54.625,00

1517/2019

Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias

Fundo Municipal de Saúde

07/2019

01/08/2019

2.875,00

1517/2019

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

Fundo Municipal de Saúde

08/2019

01/08/2019

43.499,36

1517/2019

Agente Comunitário de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

07/2019

01/08/2019

106.250,00

1517/2019

Piso de Atenção Básica Variável - PAB

Fundo Municipal de Saúde

07/2019

01/08/2019

268.279,29

1517/2019

Custeio de Atenção à Saúde Bucal

Fundo Municipal de Saúde

08/2019

02/08/2019

7.500,00

1517/2019

Custeio de Atenção à Saúde Bucal

Fundo Municipal de Saúde

07/2019

02/08/2019

19.800,00

1517/2019

Piso de Atenção Básica Fixo – PAB Fixo

Fundo Municipal de Saúde

08/2019

01/08/2019

202.685,17

TOTAL

 

3.998.335,68

 

7° - TRIBUNA LIVRE:

Não há inscritos.




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - REQUERIMENTO nº 318 de 2019
Autor: EDSON BATTILANI
Número de Protocolo: 1934
O vereador que o presente subscreve, com fulcro no Art. 134, I do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER a Mesa, ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO ESTADUAL – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, solicitando que priorize recursos no Orçamento Estadual, PARA ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PASSARELA COBERTA, COBERTURA PARCIAL DO PÁTIO E INSTALAÇÃO DE UM ELEVADOR NO VALOR DE R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS), no Município de Campo Mourão.
Aprovado por unanimidade.
2 - REQUERIMENTO nº 319 de 2019
Autor: EDILSON MARTINS
Número de Protocolo: 1967
O vereador que o presente subscreve, com fulcro no Art. 134, I do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER que seja encaminhado Voto de Pesar e apresentação de condolências ao Senhor Valnei Aparecido Rodrigues e família, pelo falecimento do seu pai João Maria Rodrigues em 14 de Agosto de 2019.
Aprovado por unanimidade.
3 - REQUERIMENTO nº 322 de 2019
Autor: EDOEL ROCHA
O vereador que o presente subscreve, com fulcro no Art. 134, I do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER seja remetido expediente a EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO - VIAÇÃO MOURÃOENSE, para fins de esclarecimento público: 1) Solicitar a Empresa Viação Mourãoense que opera com ônibus coletivos pela Rua Dr. Nelson Bitencourt do Prado, a estender as suas Linhas até o Conjunto Habitacional Mendes e Conjunto Habitacional Parque Verde, como eram assistidos anteriormente.
Aprovado por unanimidade.
4 - REQUERIMENTO nº 325 de 2019
Autor: EDOEL ROCHA
Número de Protocolo: 2015
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 137, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUER à Mesa Diretiva ouvida o Soberano Plenário, que seja remetido Ofício a VOSSA EXCELÊNCIA PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SENHOR JAIR MESSIAS BOLSONARO, para que restabeleça junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, o PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
Aprovado por unanimidade.
5 - REQUERIMENTO nº 326 de 2019
Autor: CABO CRUZ
Número de Protocolo: 2018
O vereador que o presente subscreve, com fulcro no Art. 134, I do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO ESTADUAL – SOLDADO ADRIANO JOSÉ, solicitando apoio junto ao Governo do Estado do Paraná, visando a aquisição de equipamentos de musculação, para a montagem de uma academia para instrução de Educação Física dos Oficiais e Praças do 11º Batalhão de Polícia Militar de Campo Mourão.
Aprovado por unanimidade.
6 - REQUERIMENTO nº 327 de 2019
Autor: CABO CRUZ
Número de Protocolo: 2019
O vereador que o presente subscreve, com fulcro no Art. 134, I do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO ESTADUAL – SOLDADO ADRIANO JOSÉ, solicitando apoio junto ao Governo do Estado do Paraná, visando a aquisição uma Auto Ambulância equipada para suporte básico de vida para a Sede do 3ºSGB/5ºGB do Corpo de Bombeiros de Campo Mourão.
Aprovado por unanimidade.
7 - REQUERIMENTO nº 328 de 2019
Autor: PROFESSOR CÍCERO
Número de Protocolo: 2022
REQUER à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, para que seja remetido expediente ao Excelentíssimo Senhor Hednaldo Ferreira dos Santos (Gerente Regional da COPEL – Companhia Paranaense de Energia Elétrica), solicitando as seguintes informações: • Qual o Motivo das constantes quedas e oscilações de energia no Jardim Francisco Ferreira Albuquerque em Campo Mourão? • Existe a necessidade de alguma manutenção na rede de energia para que essas quedas/oscilações no fornecimento não aconteçam mais? Em caso positivo, quais as necessidades? • Existe alguém laudo técnico que a COPEL possa apresentar, a fim de comprovar se há ou não alguma irregularidade na rede elétrica que transmite o fornecimento de energia para o Jardim Francisco Ferreira Albuquerque em Campo Mourão? (Caso haja, favor encaminhar). JUSTIFICATIVA: As informações se fazem necessárias, a fim de responder aos muitos munícipes que tem nos procurado a esse respeito. SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO Estado do Paraná, em 23 de Agosto de 2019. Professor Cícero Vereador - PT
Aprovado por unanimidade.
8 - REQUERIMENTO nº 330 de 2019
Autor: SIDNEI JARDIM
Número de Protocolo: 2039
O vereador que o presente subscreve, com fulcro no Art. 134, I do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER ouvido o Soberano Plenário, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Paraná – Carlos Massa Ratinho Júnior, e ao Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – Coronel Romulo Marinho Soares, solicitando agilidade na inauguração do novo Presídio no Município de Campo Mourão.
Aprovado por unanimidade.
9 - REQUERIMENTO nº 332 de 2019
Autor: EDSON BATTILANI
Número de Protocolo: 2050
REQUER à Mesa, ouvido o Plenário, seja remetido expediente a Senhora Araceli Eliane Pendiuk Stela, gerente regional de Campo Mourão da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Solicitando a o seguinte esclarecimento: Existe rede de captação de esgoto sanitário da Rua Mamborê entre as Avenidas Capitão Índio Bandeira e Manoel Mendes de Camargo? Caso exista, os sanitários do DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL – 16º SUBDIVISÃO POLICIAL DE CAMPO MOURÃO, então ligados à rede de captação? Caso não exista, a SANEPAR teria como informar qual a destinação do esgoto sanitário do prédio do DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL – 16º SUBDIVISÃO POLICIAL DE CAMPO MOURÃO, gerado pela população Carcerária e pelos servidores que lá trabalham?
Aprovado por unanimidade.
10 - REQUERIMENTO nº 346 de 2019
Autor: EDSON BATTILANI
Número de Protocolo: 2136
O vereador que o presente subscreve, com fulcro no Art. 134, I do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER expediente aos Excelentíssimo Senhor GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ CARLOS ROBERTO MASSA JÚNIOR e ao SECRETARIO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE RENATO FEDER, solicitamos a vossas Excelências para que determine a quem de responsabilidade, para que agilize a emissão da ordem de serviços, para a construção da Biblioteca do Colégio Estadual Marechal Rondon na cidade de Campo Mourão.
Aprovado por unanimidade.
11 - REQUERIMENTO nº 347 de 2019
Autor: EDSON BATTILANI
Número de Protocolo: 2137
O vereador que o presente subscreve, com fulcro no Art. 134, I do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER expediente ao Excelentíssimo SENHOR DEPUTADO ESTADUAL – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, solicitamos a vossa Excelência para que determine a quem de responsabilidade, para que agilize a emissão da ordem de serviços, para a construção da Biblioteca do Colégio Estadual Marechal Rondon na cidade de Campo Mourão.
Aprovado por unanimidade.
12 - REQUERIMENTO nº 350 de 2019
Autor: NELITA PIACENTINI
O vereador que o presente subscreve, com fulcro no Art. 134, I do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER que seja encaminhado expediente EM REGIME DE URGÊNCIA ao SENHOR DARCI PlANA - PRESIDENTE DO SISTEMA FECOMÉRCIO SESC/SENAC, solicitando informações: • Que seja implantado no município de Campo Mourão um Colégio Ensino Médio aos cuidados do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac.
Aprovado por unanimidade.
13 - REQUERIMENTO nº 351 de 2019
Autor: NELITA PIACENTINI
O vereador que o presente subscreve, com fulcro no Art. 134, I do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER que seja encaminhado expediente EM REGIME DE URGÊNCIA ao SENHOR DARCI PlANA - PRESIDENTE DO SISTEMA FECOMÉRCIO SESC/SENAC, solicitando informações: • Que seja implantado em parceria com o município de Campo Mourão uma Escola de Ensino Fundamental do SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO.
Aprovado por unanimidade.



Oradores do Expediente
Parlamentar
Discurso
Observação
1 - OLIVINO CUSTÓDIO




Lista de Presença na Ordem do Dia
CABO CRUZ / PSL
DR. MIGUEL / PRB
EDILSON MARTINS / PR
EDOEL ROCHA / PDT
EDSON BATTILANI / PPS
ELVIRA LIMA / PPS
JADIR SOARES (PEPITA) / PPS
LUIZ ALFREDO / AVANTE
NELITA PIACENTINI / PR
OLIVINO CUSTÓDIO / PSC
PROFESSOR CÍCERO / PT
SIDNEI JARDIM / PPS
TUCANO / PR



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 15 de 2018
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Acresce dispositivo à Lei Complementar n° 22, de 22 de março de 2012, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Campo Mourão.
Aprovado por unanimidade.

Obs.: Foi colocada em votação Emenda sugerida pelo vereador Sidney Ronaldo Ribeiro - Tucano, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida foi colocado em votação o Projeto com a Emenda aprovada, o qual foi aprovado por unanimidade.
2 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 19 de 2019
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a redação do inciso I do artigo 2° da Lei Complementar n° 30, de 29 de novembro de 2013, que "Dispõe sobre os perímetros urbanos do Distrito Sede de Campo Mourão, do Distrito de Piquirivaí e da área denominada Usina Mourão I, e revoga a Lei Complementar n° 33. de 17 de junho de 2015.
Aprovado por unanimidade.
3 - PROJETO DE LEI nº 102 de 2018
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Dispõe sobre o funcionamento de feiras itinerantes no Município de Campo Mourão, e dá outras providências.
Aprovado por unanimidade.

Obs.: Foi colocada em votação Emenda sugerida pela Comissão de Legislação e Redação, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida foi colocado em votação o Projeto com a Emenda aprovada, o qual foi aprovado por unanimidade.
4 - PROJETO DE LEI nº 75 de 2019
Autores: CABO CRUZ, DR. MIGUEL, EDILSON MARTINS, EDOEL ROCHA, EDSON BATTILANI, ELVIRA LIMA, JADIR SOARES (PEPITA), OLIVINO CUSTÓDIO, PROFESSOR CÍCERO, SIDNEI JARDIM, TUCANO
Número de Protocolo: 1659
Altera a Ementa e dispositivos da Lei n. 939, de 06 de novembro de 1995, que “Torna obrigatória a existência de bebedouros e instalações sanitárias nas agências e postos de serviços das instituições financeiras do Município de Campo Mourão”, com alterações posteriores.
Aprovado por unanimidade.
5 - PROJETO DE LEI nº 76 de 2019
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Dá nova redação a Lei n° 2114 de 23 de agosto de 2006, que "institui o Conselho Municipal sobre Drogas de Campo Mourão e dá outras providências" e revoga a Lei n° 1.307 de 21 de junho de 2000 e a Lei nº 1.550 de 2 de julho de 2002.
Aprovado por unanimidade.
6 - PROJETO DE LEI nº 80 de 2019
Autor: NELITA PIACENTINI
Número de Protocolo: 1735
“DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS DO RESIDENCIAL FORTUNATO PERDONCINI II DA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO.” A Vereadora que o presente subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta casa de leis, submete a apreciação do Soberano Plenário, o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º Ficam denominadas as vias públicas do Residencial Fortunato Perdoncini II na Planta Geral do Município, com os seguintes nomes: I. Rua Projetada J – Celso Staniszewski. II. Rua Projetada K – João Sergio Kffuri. III. Rua Projetada L – Beatriz Teresinha Kloster. V. Rua Projetada N – Therezinha Davidoff. VI. Rua Projetada O – Luiza Catharina Ferri Alessi. VII. Rua Projetada P – Lucília Pereira Lima. VIII. Rua Projetada Q – Aparecida Maura dos Santos. IX. Rua Projetada R – Pompilio Gonçalves. X. Rua Projetada S – Silvana Damasceno Benassi. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa de dotações consignadas no vigente orçamento. Art. 3º A inauguração dos logradouros públicos constantes no art. 1º desta Lei deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela Lei n. º 1.062, de 21 de outubro de 1997. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovado por unanimidade.
7 - PROJETO DE LEI nº 86 de 2019
Autor: CABO CRUZ
Número de Protocolo: 1922
PROJETO DE LEI N. ________/2019 “GARANTE A FÉ PÚBLICA AO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA EM PROCESSOS NO ÂMBITO DO EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Aprovado por unanimidade.

Obs.: Foi colocada em votação Emenda de Plenário sugerida pelo vereador Cabo Cruz, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida foi colocado em votação o Projeto com a Emenda aprovada, o qual foi aprovado por unanimidade.
8 - PROJETO DE LEI nº 88 de 2019
Autor: OLIVINO CUSTÓDIO
Número de Protocolo: 1933
PROJETO DE LEI Nº. /2019 “DENOMINA A PROJETADA “M” DO RESIDENCIAL FORTUNATO PERDONCINI II DA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO.” O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta casa de leis, submete a apreciação do Soberano Plenário, o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica denominada a via pública do Residencial Fortunato Perdoncini II na Planta Geral do Município, com o seguinte nome: Rua Projetada M – Nilson André Piacentini. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa de dotações consignadas no vigente orçamento. Art. 3º A inauguração dos logradouros públicos constantes no art. 1º desta Lei deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela Lei n. º 1.062, de 21 de outubro de 1997. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 13 agosto de 2019. Olivino Custodio Vereador - PSC
Aprovado por unanimidade.
9 - PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 7 de 2019
Autores: SIDNEI JARDIM, CABO CRUZ, DR. MIGUEL, EDILSON MARTINS, EDOEL ROCHA, EDSON BATTILANI, ELVIRA LIMA, JADIR SOARES (PEPITA), NELITA PIACENTINI, OLIVINO CUSTÓDIO, PROFESSOR CÍCERO, TUCANO
Número de Protocolo: 1686
CONCEDE A COMENDA “10 DE OUTUBRO” AO ROTARY CLUBE CAMPO MOURÃO. No uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I, do Artigo 107 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica concedida a “Comenda 10 de Outubro” ao Rotary Clube Campo Mourão, pela comemoração dos seus 50 (cinquenta) anos de fundação. Art. 2°. O Presidente do Poder Legislativo fica autorizado a convocar Sessão Solene para entrega da Comenda concedida por esta Resolução. Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de verba própria, consignada no vigente orçamento. Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovado por unanimidade.



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 15 de 2018
  • CABO CRUZ - Sim
  • DR. MIGUEL - Sim
  • EDILSON MARTINS - Sim
  • EDOEL ROCHA - Sim
  • EDSON BATTILANI - Sim
  • ELVIRA LIMA - Sim
  • JADIR SOARES (PEPITA) - Não Votou
  • LUIZ ALFREDO - Sim
  • NELITA PIACENTINI - Sim
  • OLIVINO CUSTÓDIO - Sim
  • PROFESSOR CÍCERO - Sim
  • SIDNEI JARDIM - Sim
  • TUCANO - Sim
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 19 de 2019
  • CABO CRUZ - Sim
  • DR. MIGUEL - Sim
  • EDILSON MARTINS - Sim
  • EDOEL ROCHA - Sim
  • EDSON BATTILANI - Sim
  • ELVIRA LIMA - Sim
  • JADIR SOARES (PEPITA) - Sim
  • LUIZ ALFREDO - Sim
  • NELITA PIACENTINI - Sim
  • OLIVINO CUSTÓDIO - Não Votou
  • PROFESSOR CÍCERO - Sim
  • SIDNEI JARDIM - Sim
  • TUCANO - Sim