INDICAÇÃO nº 1738 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2025
Número
1738
Data de Apresentação
19/09/2025
Número do Protocolo
2397
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Geraldo Augusto Foltran Teixeira:695.571.529-15 1 (Assinado em: 19 de Setembro de 2025 às 10:08 - MUNICIPIO DE CAMPO MOURAO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo a instalação de refletores de led, utilizando os postes da Rede de Iluminação Pública, com instalação de braços e refletores do lado interno da via, para iluminação do Parque Infantil e área de recreação, localizado ao lado do Clube de Mães, na Rua da Província, 332, Jardim Veneza, conforme abaixo:
- Rua da Província, entre a Rua Dr. Hugo Lisot Slomp e a Rua Dr. Decio Carlos Slomp;
- Rua Dr. Hugo Lisot Slomp, entre a Rua da Província e a Rua Jorge José dos Santos;
- Rua Jorge José dos Santos, entre a Rua Dr. Hugo Lisot Slomp e a Rua Dr. Decio Carlos Slomp.
JUSTIFICATIVA: A iluminação em áreas de lazer se justifica pela extensão do uso do espaço após o pôr do sol, proporcionando segurança e conforto para os utilizadores, além de valorizar o ambiente e a propriedade, criando uma atmosfera mais acolhedora e convidativa.
Permite que atividades ao ar livre ocorram durante a noite, prolongando a utilidade de varandas, pátios e jardins e oferecendo maior flexibilidade no uso desses espaços.
Melhora a visibilidade durante a noite, o que contribui para a segurança de pessoas e a prevenção de acidentes, especialmente em áreas com maior circulação de pessoas.
A luz adequada cria um ambiente mais agradável e relaxante, o que é essencial para o lazer e a confraternização.
- Rua da Província, entre a Rua Dr. Hugo Lisot Slomp e a Rua Dr. Decio Carlos Slomp;
- Rua Dr. Hugo Lisot Slomp, entre a Rua da Província e a Rua Jorge José dos Santos;
- Rua Jorge José dos Santos, entre a Rua Dr. Hugo Lisot Slomp e a Rua Dr. Decio Carlos Slomp.
JUSTIFICATIVA: A iluminação em áreas de lazer se justifica pela extensão do uso do espaço após o pôr do sol, proporcionando segurança e conforto para os utilizadores, além de valorizar o ambiente e a propriedade, criando uma atmosfera mais acolhedora e convidativa.
Permite que atividades ao ar livre ocorram durante a noite, prolongando a utilidade de varandas, pátios e jardins e oferecendo maior flexibilidade no uso desses espaços.
Melhora a visibilidade durante a noite, o que contribui para a segurança de pessoas e a prevenção de acidentes, especialmente em áreas com maior circulação de pessoas.
A luz adequada cria um ambiente mais agradável e relaxante, o que é essencial para o lazer e a confraternização.
Indexação
Observação