INDICAÇÃO nº 1027 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

Ano

2025

Número

1027

Data de Apresentação

30/05/2025

Número do Protocolo

1416

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Geraldo Augusto Foltran Teixeira:695.571.529-15 1 (Assinado em: 30 de Maio de 2025 às 14:21 - MUNICIPIO DE CAMPO MOURAO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo a criação de mais uma sede do CONSELHO TUTELAR, para atendimento à população do “Grande Lar Paraná”, reformando e adequando a antiga sede da Defensoria Pública na “PRAÇA ALVORADA”, o passeio público, situado na quadra 48 do Jardim Lar Paraná, entre as Ruas Dom Jaime Luiz Coelho, Shuhei Uetsuka, Akibono e Duque de Caxias.


    JUSTIFICATIVA: a indicação tem como justificativa a de adequar os espaços públicos, pois têm papel determinante na sociedade urbana. A existência e qualidade destes espaços está diretamente relacionada a uma cultura agregadora e compartilhada entre os cidadãos.
    A justificativa para a instalação da sede do Conselho Tutelar reside na necessidade de garantir a proteção e assistência às crianças e adolescentes, permitindo o adequado desempenho das funções do conselho, como atendimento ao público, recebimento de denúncias e aplicação de medidas protetivas.
    A localização da sede do Conselho Tutelar deve ser estratégica, de fácil acesso para a população, principalmente em áreas com maior concentração de crianças e adolescentes em situação de risco social.
    A sede facilita a articulação do Conselho Tutelar com outras instituições, como escolas, hospitais, órgãos de assistência social e judiciários, para garantir a assistência integral às crianças e adolescentes.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1416/2025, Data Protocolo: 30/05/2025 - Horário: 14:47:15