INDICAÇÃO nº 1027 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2025
Número
1027
Data de Apresentação
30/05/2025
Número do Protocolo
1416
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Geraldo Augusto Foltran Teixeira:695.571.529-15 1 (Assinado em: 30 de Maio de 2025 às 14:21 - MUNICIPIO DE CAMPO MOURAO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo a criação de mais uma sede do CONSELHO TUTELAR, para atendimento à população do “Grande Lar Paraná”, reformando e adequando a antiga sede da Defensoria Pública na “PRAÇA ALVORADA”, o passeio público, situado na quadra 48 do Jardim Lar Paraná, entre as Ruas Dom Jaime Luiz Coelho, Shuhei Uetsuka, Akibono e Duque de Caxias.
JUSTIFICATIVA: a indicação tem como justificativa a de adequar os espaços públicos, pois têm papel determinante na sociedade urbana. A existência e qualidade destes espaços está diretamente relacionada a uma cultura agregadora e compartilhada entre os cidadãos.
A justificativa para a instalação da sede do Conselho Tutelar reside na necessidade de garantir a proteção e assistência às crianças e adolescentes, permitindo o adequado desempenho das funções do conselho, como atendimento ao público, recebimento de denúncias e aplicação de medidas protetivas.
A localização da sede do Conselho Tutelar deve ser estratégica, de fácil acesso para a população, principalmente em áreas com maior concentração de crianças e adolescentes em situação de risco social.
A sede facilita a articulação do Conselho Tutelar com outras instituições, como escolas, hospitais, órgãos de assistência social e judiciários, para garantir a assistência integral às crianças e adolescentes.
JUSTIFICATIVA: a indicação tem como justificativa a de adequar os espaços públicos, pois têm papel determinante na sociedade urbana. A existência e qualidade destes espaços está diretamente relacionada a uma cultura agregadora e compartilhada entre os cidadãos.
A justificativa para a instalação da sede do Conselho Tutelar reside na necessidade de garantir a proteção e assistência às crianças e adolescentes, permitindo o adequado desempenho das funções do conselho, como atendimento ao público, recebimento de denúncias e aplicação de medidas protetivas.
A localização da sede do Conselho Tutelar deve ser estratégica, de fácil acesso para a população, principalmente em áreas com maior concentração de crianças e adolescentes em situação de risco social.
A sede facilita a articulação do Conselho Tutelar com outras instituições, como escolas, hospitais, órgãos de assistência social e judiciários, para garantir a assistência integral às crianças e adolescentes.
Indexação
Observação