REQUERIMENTO nº 169 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

Ano

2024

Número

169

Data de Apresentação

04/06/2024

Número do Protocolo

741

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Marcio Berbet:034.558.719-76 1 (Assinado em: 4 de Junho de 2024 às 15:06 - MUNICIPIO DE CAMPO MOURAO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – TAUILLO TEZELLI solicitando que nos informe, afim de esclarecimento público:
    Atualmente na Área Central da cidade existem estabelecimentos comerciais com 100% de suas guias rebaixadas, isso diminui drasticamente o número de vagas de estacionamento, além de que fere o Código de Normas e Posturas do Município, em especial a Lei Complementar nº 60, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe em seu artigo 107 o seguinte texto:
    artigo 107 - O rebaixamento da guia não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da testada do imóvel, respeitado um limite máximo de 3,50 (três metros e cinquenta centímetros) para cada unidade construtiva, conforme ANEXO II - DESENHO 8.
    Parágrafo único. Rebaixos destinados a Postos de Combustível serão regulamentados por Decreto.
    Ocorre que o Município não efetuou a regulamentação das guias rebaixadas dos postos de combustível.
    Assim, diante do exposto, requeremos as seguintes informações:
    1. É permitido ter um estabelecimento comercial com 100% de sua guia rebaixada?
    2. É permitido ele fazer estacionamento na frente do imóvel utilizando o total de sua testada?
    3. Caso não seja permitido, porque vários comércios da cidade possuem referida guia 100% rebaixada?
    4. Os postos de combustível em específico, podem ter 100% de sua área de testada de imóvel com guia rebaixada?
    5. Caso contrário, porque não há notificação para que estes tenham somente uma entrada e uma saída de veículos para acesso e saída do comércio, conforme ocorre em outras cidades?
    6. O que pode ser feito para solução do referido problema, vindo a tratar os munícipes de forma igualitária, considerando que uns tem permissão e outros não para terem 100% de sua testada do imóvel com guia rebaixada?

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 741/2024, Data Protocolo: 04/06/2024 - Horário: 15:11:49
    Data Votação: 10 de Junho de 2024