REQUERIMENTO nº 169 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2024
Número
169
Data de Apresentação
04/06/2024
Número do Protocolo
741
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Marcio Berbet:034.558.719-76 1 (Assinado em: 4 de Junho de 2024 às 15:06 - MUNICIPIO DE CAMPO MOURAO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – TAUILLO TEZELLI solicitando que nos informe, afim de esclarecimento público:
Atualmente na Área Central da cidade existem estabelecimentos comerciais com 100% de suas guias rebaixadas, isso diminui drasticamente o número de vagas de estacionamento, além de que fere o Código de Normas e Posturas do Município, em especial a Lei Complementar nº 60, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe em seu artigo 107 o seguinte texto:
artigo 107 - O rebaixamento da guia não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da testada do imóvel, respeitado um limite máximo de 3,50 (três metros e cinquenta centímetros) para cada unidade construtiva, conforme ANEXO II - DESENHO 8.
Parágrafo único. Rebaixos destinados a Postos de Combustível serão regulamentados por Decreto.
Ocorre que o Município não efetuou a regulamentação das guias rebaixadas dos postos de combustível.
Assim, diante do exposto, requeremos as seguintes informações:
1. É permitido ter um estabelecimento comercial com 100% de sua guia rebaixada?
2. É permitido ele fazer estacionamento na frente do imóvel utilizando o total de sua testada?
3. Caso não seja permitido, porque vários comércios da cidade possuem referida guia 100% rebaixada?
4. Os postos de combustível em específico, podem ter 100% de sua área de testada de imóvel com guia rebaixada?
5. Caso contrário, porque não há notificação para que estes tenham somente uma entrada e uma saída de veículos para acesso e saída do comércio, conforme ocorre em outras cidades?
6. O que pode ser feito para solução do referido problema, vindo a tratar os munícipes de forma igualitária, considerando que uns tem permissão e outros não para terem 100% de sua testada do imóvel com guia rebaixada?
Atualmente na Área Central da cidade existem estabelecimentos comerciais com 100% de suas guias rebaixadas, isso diminui drasticamente o número de vagas de estacionamento, além de que fere o Código de Normas e Posturas do Município, em especial a Lei Complementar nº 60, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe em seu artigo 107 o seguinte texto:
artigo 107 - O rebaixamento da guia não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da testada do imóvel, respeitado um limite máximo de 3,50 (três metros e cinquenta centímetros) para cada unidade construtiva, conforme ANEXO II - DESENHO 8.
Parágrafo único. Rebaixos destinados a Postos de Combustível serão regulamentados por Decreto.
Ocorre que o Município não efetuou a regulamentação das guias rebaixadas dos postos de combustível.
Assim, diante do exposto, requeremos as seguintes informações:
1. É permitido ter um estabelecimento comercial com 100% de sua guia rebaixada?
2. É permitido ele fazer estacionamento na frente do imóvel utilizando o total de sua testada?
3. Caso não seja permitido, porque vários comércios da cidade possuem referida guia 100% rebaixada?
4. Os postos de combustível em específico, podem ter 100% de sua área de testada de imóvel com guia rebaixada?
5. Caso contrário, porque não há notificação para que estes tenham somente uma entrada e uma saída de veículos para acesso e saída do comércio, conforme ocorre em outras cidades?
6. O que pode ser feito para solução do referido problema, vindo a tratar os munícipes de forma igualitária, considerando que uns tem permissão e outros não para terem 100% de sua testada do imóvel com guia rebaixada?
Indexação
Observação