REQUERIMENTO nº 40 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2023
Número
40
Data de Apresentação
08/02/2023
Número do Protocolo
362
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Marcio Berbet:034.558.719-76 1 (Assinado em: 8 de Fevereiro de 2023 às 10:19 - PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURAO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUER à Mesa Diretiva ouvida o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO TAUILLO TEZELLI para que nos informe, afim de esclarecimento público:
Considerando o decreto nº 9.474, de 22 DE março de 2022, indaga-se:
1. Quantas reuniões foram feitas após a publicação do presente decreto com o referido conselho?
2. Em caso positivo, que seja remetido as atas das reuniões efetuadas.
3. Quais planos de trabalho foram efetuados?
4. Considerando a lei 005/97 e 011/2005 que traz no Art. 3º São classificadas como serviço de limpeza urbana as seguintes tarefas:
I - coleta, transporte e disposição final do resíduo sólido público, ordinário domiciliar e especial;
II - conservação da limpeza de vias, praças, áreas verdes, parques e outros logradouros e bens de uso comum do povo do Município de Campo Mourão;
III - remoção de bens móveis abandonados nos logradouros públicos;
IV - outros serviços concernentes à limpeza da cidade.
Requer que seja explicitado de forma pormenorizada e fundamentada o motivo de que da com que não haja o recolhimento e remoção dos bens móveis abandonados nos logradouros públicos em desacordo com o estabelecido em lei?
Considerando o decreto nº 9.474, de 22 DE março de 2022, indaga-se:
1. Quantas reuniões foram feitas após a publicação do presente decreto com o referido conselho?
2. Em caso positivo, que seja remetido as atas das reuniões efetuadas.
3. Quais planos de trabalho foram efetuados?
4. Considerando a lei 005/97 e 011/2005 que traz no Art. 3º São classificadas como serviço de limpeza urbana as seguintes tarefas:
I - coleta, transporte e disposição final do resíduo sólido público, ordinário domiciliar e especial;
II - conservação da limpeza de vias, praças, áreas verdes, parques e outros logradouros e bens de uso comum do povo do Município de Campo Mourão;
III - remoção de bens móveis abandonados nos logradouros públicos;
IV - outros serviços concernentes à limpeza da cidade.
Requer que seja explicitado de forma pormenorizada e fundamentada o motivo de que da com que não haja o recolhimento e remoção dos bens móveis abandonados nos logradouros públicos em desacordo com o estabelecido em lei?
Indexação
Observação