PROJETO DE LEI nº 168 de 1995

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI

Ano

1995

Número

168

Data de Apresentação

15/02/1995

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    de autoria do Poder Legislativo – ALTERA O ART. 1º CAPUT, E O PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 7º, DA LEI 865, DE 18 DE MAIO DE 1994. (FICA ESTABELECIDO QUE AS FUNÇÕES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS QUE OFERTAM ENSINO NAS MODALIDADES DE PRÉ-ESCOLAR, 1º GRAU REGULAR E SUPLETIVO, DA REDE DE ENSINO DO MUNICIPIO, SERÃO EXERCIDAS POR PROFESSORES OU ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO). (Projeto de Lei 168/95 do Poder Executivo). Lei 900, de 15/03/95. Livro 02 – página 284.

    Indexação

    Observação