PROJETO DE LEI nº 168 de 1995
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI
Ano
1995
Número
168
Data de Apresentação
15/02/1995
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
de autoria do Poder Legislativo – ALTERA O ART. 1º CAPUT, E O PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 7º, DA LEI 865, DE 18 DE MAIO DE 1994. (FICA ESTABELECIDO QUE AS FUNÇÕES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS QUE OFERTAM ENSINO NAS MODALIDADES DE PRÉ-ESCOLAR, 1º GRAU REGULAR E SUPLETIVO, DA REDE DE ENSINO DO MUNICIPIO, SERÃO EXERCIDAS POR PROFESSORES OU ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO). (Projeto de Lei 168/95 do Poder Executivo). Lei 900, de 15/03/95. Livro 02 – página 284.
Indexação
Observação