PROJETO DE LEI nº 11 de 1989
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI
Ano
1989
Número
11
Data de Apresentação
15/02/1989
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
de autoria do Poder Legislativo – REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 250, DE 24/09/79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (o artigo 2º da referida lei “Todas as construções com no mínimo de 08 pavimentos, incluindo o térreo, que sejam edificadas no quadro urbano desta cidade, gozarão de isenção de impostos municipais pelo prazo de 10 anos”. Urge a revogação do supracitado artigo de lei, pois que está, unicamente, revertendo em benefícios da especulação imobiliária, colaborando no esvaziamento significativo dos cofres públicos, haja vista o elevado número de construções que se enquadraram nas exigências do artigo 2º da Lei nº 250). (Projeto de Lei 07-89/90 do Vereador Osvaldo Mauro Filho). Lei 653, de 15/06/89. Livro 02 – página 223.
Indexação
Observação