EMENDA nº 1 de 2006
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA
Ano
2006
Número
1
Data de Apresentação
05/05/2006
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERTA O § 25, DO ARTIGO 113 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. (isenção parcial ou total do IPTU ao aposentado ou pensionista de instituição oficial de previdência que, comprovadamente perceba o menor nível de provento fixado em lei, não disponha de outro rendimento e habite o único imóvel de
sua propriedade, desde que observados os requisitos e condições expressos no § 2° do artigo 112, da LOM.
sua propriedade, desde que observados os requisitos e condições expressos no § 2° do artigo 112, da LOM.
Indexação
Observação