REQUERIMENTO nº 151 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2022
Número
151
Data de Apresentação
01/08/2022
Número do Protocolo
1237
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja
remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – TAUILLO
TEZELLI, solicitando que seja esclarecido, afim de interesse público:
Em resposta ao Prot. Nº 793/2021 - Ofício n.º
33/2021 – GAPRE-COGEG - Responde o Requerimento nº 172/2021 O
Município declarou: Nos termos do informado pelo Departamento de Patrimônio,
o imóvel localizado na Rua Mato Grosso, nº 857, Jd. Country Clube (lote A1,
quadra 06), pertencente ao município de Campo Mourão foi cedido ao Centro de
Estudos de Antropologia Gnóstica para a construção de uma escola para aulas de
Antropologia e Psicologia Gnóstica, através do Decreto 325/1991, sendo a
desafetação e o direito real de uso concedido pelo período de 10 (dez) anos por
meio da Lei 738/1991. O Decreto nº 3025/2004, prorrogou durante mais 10 (dez)
anos a cessão de uso (até 01/10/2014), dispondo: “Art. 1º. Parágrafo único – O
bem imóvel descrito no caput deste artigo será cedido com o objetivo de nele ser
exercida a atividade de escola, sendo realizados cursos na área de psicologia e
autoajuda”. Encontra-se em trâmite no município o Processo nº 2441/2004, com
os apensos nº 13501/2013 e 1723/2009 que dispõem sobre a regularização
imobiliária do imóvel em questão No Mesmo sentido, junto ao corpo do
Requerimento, consta a baixa do CNPJ do Centro de Estudos de Antropologia
Gnóstica, assim por sua vez, sua finalidade foi esgotada, cabendo ao Município a
retomada do imóvel.
Por derradeiro, Existe a possibilidade do Poder
Executivo fazer a retomado do imóvel que possui cessão ao Centro de Estudos de
Antropologia Gnóstica?
remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – TAUILLO
TEZELLI, solicitando que seja esclarecido, afim de interesse público:
Em resposta ao Prot. Nº 793/2021 - Ofício n.º
33/2021 – GAPRE-COGEG - Responde o Requerimento nº 172/2021 O
Município declarou: Nos termos do informado pelo Departamento de Patrimônio,
o imóvel localizado na Rua Mato Grosso, nº 857, Jd. Country Clube (lote A1,
quadra 06), pertencente ao município de Campo Mourão foi cedido ao Centro de
Estudos de Antropologia Gnóstica para a construção de uma escola para aulas de
Antropologia e Psicologia Gnóstica, através do Decreto 325/1991, sendo a
desafetação e o direito real de uso concedido pelo período de 10 (dez) anos por
meio da Lei 738/1991. O Decreto nº 3025/2004, prorrogou durante mais 10 (dez)
anos a cessão de uso (até 01/10/2014), dispondo: “Art. 1º. Parágrafo único – O
bem imóvel descrito no caput deste artigo será cedido com o objetivo de nele ser
exercida a atividade de escola, sendo realizados cursos na área de psicologia e
autoajuda”. Encontra-se em trâmite no município o Processo nº 2441/2004, com
os apensos nº 13501/2013 e 1723/2009 que dispõem sobre a regularização
imobiliária do imóvel em questão No Mesmo sentido, junto ao corpo do
Requerimento, consta a baixa do CNPJ do Centro de Estudos de Antropologia
Gnóstica, assim por sua vez, sua finalidade foi esgotada, cabendo ao Município a
retomada do imóvel.
Por derradeiro, Existe a possibilidade do Poder
Executivo fazer a retomado do imóvel que possui cessão ao Centro de Estudos de
Antropologia Gnóstica?
Indexação
Observação