REQUERIMENTO nº 283 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2019
Número
283
Data de Apresentação
25/07/2019
Número do Protocolo
1742
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 137, incisos III e IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, Requer ouvido o Soberano Plenário, o envio de expediente ao Excelentíssimo Prefeito – Senhor Tauillo Tezelli, ao Delegado Chefe da 16ª Subdivisão Policial de Campo Mourão, Dr. Nilson Rodrigues da Silva e ao Comandante do 11º Batalhão da Polícia Militar, Major Júlio César, solicitando que informem a esta Casa de Leis, a fim de esclarecimento público:
• Vossas Excelências tem ciência de que vários vendedores de cestas básicas tem deixado os produtos alimentícios nas residências, supostamente obrigando os munícipes a adquiri-los?
• Atualmente, a Administração Municipal mantém um cadastro no intuito de controlar e fiscalizar o comércio ambulante em nosso Município? Como é feito esse controle? Caso negativo, de que forma o Poder Executivo tem realizado a fiscalização da Lei Municipal n°. 1664/2002?
• Há possibilidade de ser realizada uma investigação quanto á prática de vendas de cestas básicas de forma irregular nos portões das residências no munícipio de Campo Mourão? Caso positivo, é possível realizar essa investigação imediatamente?
• Solicitamos a realização imediata de fiscalização pelo Poder Executivo Municipal, no intuito de proibir o comércio ambulante de cestas básicas dentro do interior das residências do Município de Campo Mourão, fazendo-se cumprir a Lei Municipal n°. 1664/2002.
• Vossas Excelências tem ciência de que vários vendedores de cestas básicas tem deixado os produtos alimentícios nas residências, supostamente obrigando os munícipes a adquiri-los?
• Atualmente, a Administração Municipal mantém um cadastro no intuito de controlar e fiscalizar o comércio ambulante em nosso Município? Como é feito esse controle? Caso negativo, de que forma o Poder Executivo tem realizado a fiscalização da Lei Municipal n°. 1664/2002?
• Há possibilidade de ser realizada uma investigação quanto á prática de vendas de cestas básicas de forma irregular nos portões das residências no munícipio de Campo Mourão? Caso positivo, é possível realizar essa investigação imediatamente?
• Solicitamos a realização imediata de fiscalização pelo Poder Executivo Municipal, no intuito de proibir o comércio ambulante de cestas básicas dentro do interior das residências do Município de Campo Mourão, fazendo-se cumprir a Lei Municipal n°. 1664/2002.
Indexação
Observação