REQUERIMENTO nº 1622 de 2002
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2002
Número
1622
Data de Apresentação
09/12/2002
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CONSIDERANDO: que a Lei 1419 em seu § 40 do Art 85 diz, " o Município fica obrigado no prazo de 6 ( seis ) meses a apresentar proposta de quitação da dívida, podendo incluir nesta a Cessão de Patrimônio Público para Previscam.
CONSIDERANDO: que a Lei foi aprovada dia 31 de dezembro de 2001, portanto este prazo já foi extrapolado em praticamente seis meses, e ainda o Poder Executivo não enviou a esta Casa nenhum documento ou parecer a respeito do assunto em pauta.
CONSIDERANDO: que os servidores Públicos tem urgência que o Executivo se pronuncie e apresente a proposta para que essa dívida seja saldada,
CONSIDERANDO AINDA: que cabe ao Poder Legislativo fiscalizar e cobrar para que tal Lei seja cumprida, e os servidores tenham seus direitos resguardados dentro daquilo que a mesma Lei preceitua, perguntamos:
. O município cumpriu ou cumprirá a Lei;
CONSIDERANDO: que a Lei foi aprovada dia 31 de dezembro de 2001, portanto este prazo já foi extrapolado em praticamente seis meses, e ainda o Poder Executivo não enviou a esta Casa nenhum documento ou parecer a respeito do assunto em pauta.
CONSIDERANDO: que os servidores Públicos tem urgência que o Executivo se pronuncie e apresente a proposta para que essa dívida seja saldada,
CONSIDERANDO AINDA: que cabe ao Poder Legislativo fiscalizar e cobrar para que tal Lei seja cumprida, e os servidores tenham seus direitos resguardados dentro daquilo que a mesma Lei preceitua, perguntamos:
. O município cumpriu ou cumprirá a Lei;
Indexação
Observação