REQUERIMENTO nº 1608 de 2002
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2002
Número
1608
Data de Apresentação
04/12/2002
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O vereador signatário, no uso das atribuições que o artigo 137, IV, do Regimento Interno da Casa lhe confere, requer, seja encaminhado ofício ao Sr. ROBERTO SHIGERU TAKASHINA - GERENTE REGIONAL DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, para que o mesmo responda o questionamento abaixo transcrito, referente ao registro feito pelo site "Boca Santa", (anexo), em relação a indevida reforma das calçadas por parte da Sanepar :
. Após a aprovação da lei nO1652 de 21 de novembro de 2002, por este Poder legislativo, e publicação no Órgão Oficial nO 720, Edição Extra, datado de
25/11/2002, à p. 07, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) irá cumprir com o contido no Artigo 1° e § 4° do artigo 3° da referida lei ou continuará deixando as calçadas na situação em que se encontra a imagem da foto anexa?
. Após a aprovação da lei nO1652 de 21 de novembro de 2002, por este Poder legislativo, e publicação no Órgão Oficial nO 720, Edição Extra, datado de
25/11/2002, à p. 07, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) irá cumprir com o contido no Artigo 1° e § 4° do artigo 3° da referida lei ou continuará deixando as calçadas na situação em que se encontra a imagem da foto anexa?
Indexação
Observação