REQUERIMENTO nº 1602 de 2002
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2002
Número
1602
Data de Apresentação
04/12/2002
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CONSIDERANDO: que a Lei Orgânica do Município de Campo Mourão, em seu Artigo 188 diz que, "o Município, em ação integrada com a União, o Estado, a sociedade e a família, tem o dever de amparar as pessoas idosas".
CONSIDERANDO: a Emenda nOOS/2002 que dá nova redação ao § 2° da Lei Orgânica Municipal, a qual reza o seguinte: § 2° - "Aos maiores de 60 (sessenta) anos, e às pessoas portadoras de deficiência, cuja a renda familiar per capita não ultrapasse a 01 (um) salário mínimo mensal, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, no Município de Campo Mourão".
CONSIDERANDO: que esta Emenda foi aprovada, sancionada e divulgada no Órgão Oficial do Município no dia 22 de outubro de 2002.
CONSIDERANDO: a Emenda nOOS/2002 que dá nova redação ao § 2° da Lei Orgânica Municipal, a qual reza o seguinte: § 2° - "Aos maiores de 60 (sessenta) anos, e às pessoas portadoras de deficiência, cuja a renda familiar per capita não ultrapasse a 01 (um) salário mínimo mensal, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, no Município de Campo Mourão".
CONSIDERANDO: que esta Emenda foi aprovada, sancionada e divulgada no Órgão Oficial do Município no dia 22 de outubro de 2002.
Indexação
Observação