REQUERIMENTO nº 1602 de 2002

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

Ano

2002

Número

1602

Data de Apresentação

04/12/2002

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    CONSIDERANDO: que a Lei Orgânica do Município de Campo Mourão, em seu Artigo 188 diz que, "o Município, em ação integrada com a União, o Estado, a sociedade e a família, tem o dever de amparar as pessoas idosas".
    CONSIDERANDO: a Emenda nOOS/2002 que dá nova redação ao § 2° da Lei Orgânica Municipal, a qual reza o seguinte: § 2° - "Aos maiores de 60 (sessenta) anos, e às pessoas portadoras de deficiência, cuja a renda familiar per capita não ultrapasse a 01 (um) salário mínimo mensal, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, no Município de Campo Mourão".
    CONSIDERANDO: que esta Emenda foi aprovada, sancionada e divulgada no Órgão Oficial do Município no dia 22 de outubro de 2002.

    Indexação

    Observação