REQUERIMENTO nº 648 de 2002

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

Ano

2002

Número

648

Data de Apresentação

20/05/2002

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    CONSIDERANDO, que a lei, 1424 de 22 de janeiro de 2002 acrescenta o § 3° na Lei 52 de 26/09/1974, alterada pela Lei N° 1.251 de 03/02/99 que diz que a concessionária deverá cobrar exclusivamente pela quantidade de água consumida.
    CONSIDERANDO, que fica vedado a fixação e a cobrança de valor ou taxa mínima de consumo.
    CONSIDERANDO, que a Lei foi sancionada a quase quatro meses e ainda não esta sendo cumprida. .
    CONSIDERANDO, o artigo 57, parágrafo 5°, inciso VII da Lei Orgânica atribui ao Prefeito, a competência para se fazer cumprir as Leis.
    . A concessionária foi notificada pelo não cumprimento da Lei.
    . Se foi, qual o motivo alegado para o não cumprimento da Lei.
    O vereador que subscreve, respaldado no artigo 137, inciso III, do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER, à Mesa ouvido o Soberano Plenário
    seja oficiado o Senhor Prefeito TAUILLO TEZELLI, para que se pronuncie sobre as indagações acima

    Indexação

    Observação