REQUERIMENTO nº 1307 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2010
Número
1307
Data de Apresentação
09/08/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considerando a vigência do Estatuto do Idoso com a Lei Federal n°. 10.741 desde 1° de outubro de 2003;
Considerando que a fonte básica para a legislação de proteção ao idoso está no Art. 230 da Constituição Federal de 1988;
Considerando que o Art. 39 da Lei Federal n°. 10.741, estabeleceu o transporte gratuito e a possibilidade do Município criar benefício especial no transporte para os idosos;
Considerando que o transporte coletivo urbano ou o transporte coletivo municipal é serviço publico de competência privativa do Município, por ser caracteristicamente de interesse local, conforme regra o art. 30, inciso Ida Constituição Federal de 1988;
Considerando que o Decreto n°. 4611 foi publicado no Órgão Oficial do Município n°. 1317 em 25 de setembro de 2009;
Considerando que o Decreto n° 4611 em seu Art. 11 dispõe que "(...) entra em vigor na data de sua publicação";
Considerando que o Estatuto do Idoso Municipal, Lei n°. 2482, de 04 de Setembro de 2009 em seu Art. 20 ...
Considerando que a fonte básica para a legislação de proteção ao idoso está no Art. 230 da Constituição Federal de 1988;
Considerando que o Art. 39 da Lei Federal n°. 10.741, estabeleceu o transporte gratuito e a possibilidade do Município criar benefício especial no transporte para os idosos;
Considerando que o transporte coletivo urbano ou o transporte coletivo municipal é serviço publico de competência privativa do Município, por ser caracteristicamente de interesse local, conforme regra o art. 30, inciso Ida Constituição Federal de 1988;
Considerando que o Decreto n°. 4611 foi publicado no Órgão Oficial do Município n°. 1317 em 25 de setembro de 2009;
Considerando que o Decreto n° 4611 em seu Art. 11 dispõe que "(...) entra em vigor na data de sua publicação";
Considerando que o Estatuto do Idoso Municipal, Lei n°. 2482, de 04 de Setembro de 2009 em seu Art. 20 ...
Indexação
Observação