REQUERIMENTO nº 1184 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

Ano

2010

Número

1184

Data de Apresentação

13/07/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    CONSIDERANDO que enquanto os produtores rurais finalizavam o plantio de trigo, o Governo de forma sorrateira alterou as regras do jogo numa atitude ilegal e irresponsável;
    CONSIDERANDO que na quinta-feira (01/07/2010), através do Diário Oficial da União com a publicação da Portaria n°. 478, datada em 30 de junho de 2010, em palavras rebuscadas estava reduzindo o preço mínimo do trigo, em uma atitude arbitrária, ilegal e imoral;
    CONSIDERANDO que a mudança promovida pela portaria vigorará a partir de 1° de julho de 2010 e os preços mínimos que serão adotados na Região Sul durante a safra de 2010/2011 vão variar de R$ 19,20 a R$ 28,62, quando sua produção tem um custo de R$ 32,00 no Paraná, segundo informações da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;
    CONSIDERANDO que a decisão do Ministro da Agricultura. Pecuária e Abastecimento é ilegal, porque a fixação dos preços mínimos deve ocorrer 60
    (sessenta) dias antes do início do plantio da safra, através de Portaria Ministerial;

    Indexação

    Observação