REQUERIMENTO nº 989 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2010
Número
989
Data de Apresentação
02/06/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Em atenção ao Requerimento formulado pelo Vereador Sidnei de Souza Jardim, tenho a informar-lhe e aos Nobres Pares dessa Colenda Casa de
Leis que Município: Com base nas informações prestadas pela Procuradoria Geral do Ofício n.° 423/2010- GAB/PRES; Requerimento n.° 326/2010;
consonância com o art. 5°, IV, da Constituição Federal, que estabelece: e livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"
isto significa que o autor deve ser identificado, mesmo que através de pseudônimo. Para o Professor José Afonso da Silva; "A liberdade de
manifestação do pensamento tem seus ônus, tal como o de o manifestante identificar-se, assumir claramente a autoria do produto pensamento manifestado, em sendo o caso, responder por eventuais danos a terceiros. Daí porque a Constituição veda o anonimato" (Silva, 1995, p.223).
Solicitamos a gentileza de nos fornecer a identificação do internauta o qual realizou o comentário no site www.bocasanta.com.br que embasou a
presente proposição.
Leis que Município: Com base nas informações prestadas pela Procuradoria Geral do Ofício n.° 423/2010- GAB/PRES; Requerimento n.° 326/2010;
consonância com o art. 5°, IV, da Constituição Federal, que estabelece: e livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"
isto significa que o autor deve ser identificado, mesmo que através de pseudônimo. Para o Professor José Afonso da Silva; "A liberdade de
manifestação do pensamento tem seus ônus, tal como o de o manifestante identificar-se, assumir claramente a autoria do produto pensamento manifestado, em sendo o caso, responder por eventuais danos a terceiros. Daí porque a Constituição veda o anonimato" (Silva, 1995, p.223).
Solicitamos a gentileza de nos fornecer a identificação do internauta o qual realizou o comentário no site www.bocasanta.com.br que embasou a
presente proposição.
Indexação
Observação