REQUERIMENTO nº 989 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

Ano

2010

Número

989

Data de Apresentação

02/06/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Em atenção ao Requerimento formulado pelo Vereador Sidnei de Souza Jardim, tenho a informar-lhe e aos Nobres Pares dessa Colenda Casa de
    Leis que Município: Com base nas informações prestadas pela Procuradoria Geral do Ofício n.° 423/2010- GAB/PRES; Requerimento n.° 326/2010;
    consonância com o art. 5°, IV, da Constituição Federal, que estabelece: e livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"
    isto significa que o autor deve ser identificado, mesmo que através de pseudônimo. Para o Professor José Afonso da Silva; "A liberdade de
    manifestação do pensamento tem seus ônus, tal como o de o manifestante identificar-se, assumir claramente a autoria do produto pensamento manifestado, em sendo o caso, responder por eventuais danos a terceiros. Daí porque a Constituição veda o anonimato" (Silva, 1995, p.223).
    Solicitamos a gentileza de nos fornecer a identificação do internauta o qual realizou o comentário no site www.bocasanta.com.br que embasou a
    presente proposição.

    Indexação

    Observação