REQUERIMENTO nº 210 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2020
Número
210
Data de Apresentação
15/07/2020
Número do Protocolo
1514
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUER ao Presidente, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito TAUILLO TEZELLI, para que no prazo legal, sob pena de incorrer nas penas da intempestividade do ato e dever do cargo, para que em relação à regulação da abertura e fechamento das atividades de comércio, serviços e indústria em decorrência da pandemia COVID-19, nos informe e encaminhe dados e documentos conforme segue:
1) Os relatórios, estudos e pareceres que fundamentaram a edição dos Decretos nº 8468/2020; 8469/2020; 8475/2020; 8472/2020; 8477/2020; 8495/2020; 8496/2020; 8497/2020; 8500/2020; 8504/2020; 8510/2020; 8516/2020; 8518/2020; 8534/2020; 8535/2020; 8536/2020; 8537/2020; 8561/2020; 8568/2020; e 8608/2020.
2) Os relatórios, estudos e pareceres que fundamentam a redução do tempo de abertura das atividades econômicas de comércio, industrias e serviços em detrimento ao elastecimento dos horários de abertura das atividades de comércio, indústria e serviços, com o fim de manter a capacidade geradora de rendas e a de evitar a aglomeração?
3) O porquê do não regramento de horários especiais de funcionamentos sete (7) dias por semana, por até 10 (dez) horas aos estabelecimentos bancários, com a solicitação de reagendamento dos empregadores (públicos e privados) no pagamento dos salários e benefícios (previdenciários e de assistência social) durante ao menos 20 (vinte) dias por cada mês, visando o agendamento diário e por horário?
4) O porquê do não regramento de funcionamento do comércio, indústria e serviços, especialmente bares e restaurante com maior elasticidade de abertura, com as advertências de distanciamentos, lotação, medidas de higienização e prevenção, com o fim de permitir o equilíbrio entre as necessidades de controle sanitário e geração de rendas?
5) O porquê da não implementação imediata de campanha destinada à realização de testes COVID-19 com o fim de segregação dos indivíduos positivos e negativados, permitindo assim localização geográfica no Município dos pontos de disseminação e isolamento efetivo?
1) Os relatórios, estudos e pareceres que fundamentaram a edição dos Decretos nº 8468/2020; 8469/2020; 8475/2020; 8472/2020; 8477/2020; 8495/2020; 8496/2020; 8497/2020; 8500/2020; 8504/2020; 8510/2020; 8516/2020; 8518/2020; 8534/2020; 8535/2020; 8536/2020; 8537/2020; 8561/2020; 8568/2020; e 8608/2020.
2) Os relatórios, estudos e pareceres que fundamentam a redução do tempo de abertura das atividades econômicas de comércio, industrias e serviços em detrimento ao elastecimento dos horários de abertura das atividades de comércio, indústria e serviços, com o fim de manter a capacidade geradora de rendas e a de evitar a aglomeração?
3) O porquê do não regramento de horários especiais de funcionamentos sete (7) dias por semana, por até 10 (dez) horas aos estabelecimentos bancários, com a solicitação de reagendamento dos empregadores (públicos e privados) no pagamento dos salários e benefícios (previdenciários e de assistência social) durante ao menos 20 (vinte) dias por cada mês, visando o agendamento diário e por horário?
4) O porquê do não regramento de funcionamento do comércio, indústria e serviços, especialmente bares e restaurante com maior elasticidade de abertura, com as advertências de distanciamentos, lotação, medidas de higienização e prevenção, com o fim de permitir o equilíbrio entre as necessidades de controle sanitário e geração de rendas?
5) O porquê da não implementação imediata de campanha destinada à realização de testes COVID-19 com o fim de segregação dos indivíduos positivos e negativados, permitindo assim localização geográfica no Município dos pontos de disseminação e isolamento efetivo?
Indexação
Observação