REQUERIMENTO nº 431 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2019
Número
431
Data de Apresentação
26/11/2019
Número do Protocolo
2721
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito TAUILLO TEZELLI, para que referente ao FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO seja informado a esta Casa de Leis:
a) O montante pecuniário (receitas) arrecadado pelo FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, desde a vigência da Lei nº 3.550/2015 até a presente data.
b) Com base na resposta anterior especificar discriminadamente, mês a mês, os valores arrecadados por natureza de ações de forma aglutinada, por exemplo: execuções fiscais (que deve ser o montante e não decorrente de cada ação); embargos à execução fiscal; ações declaratórias; ações de indenização; e outras que tenham originadas verbas a título de verbas de sucumbências, já que a exemplificação aqui posta não é exaustiva.
c) No mesmo período citado do item “a” desta proposição, deste a vigência da Lei 3.550/2015 até a presente data, discriminar os valores repassados a cada Procurador Jurídico (advogado) do Município ou qualquer outro beneficiado caso tenha ocorrido, mês a mês, discriminando-se o valor que lhe foi transferido e eventuais incidências tributárias ou previdenciárias.
d) Com relação aos valores relativos às verbas de sucumbência (honorários percebidos pelo Tesouro Municipal decorrente de ações judiciais) oriundas de ações judiciais anteriores a vigência da Lei 3.550/2015, informar, no período de 2010 a 2015 até vigência da Lei 3.550/2015, o montante arrecadado e a destinação desses valores, discriminando-se os beneficiados.
a) O montante pecuniário (receitas) arrecadado pelo FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, desde a vigência da Lei nº 3.550/2015 até a presente data.
b) Com base na resposta anterior especificar discriminadamente, mês a mês, os valores arrecadados por natureza de ações de forma aglutinada, por exemplo: execuções fiscais (que deve ser o montante e não decorrente de cada ação); embargos à execução fiscal; ações declaratórias; ações de indenização; e outras que tenham originadas verbas a título de verbas de sucumbências, já que a exemplificação aqui posta não é exaustiva.
c) No mesmo período citado do item “a” desta proposição, deste a vigência da Lei 3.550/2015 até a presente data, discriminar os valores repassados a cada Procurador Jurídico (advogado) do Município ou qualquer outro beneficiado caso tenha ocorrido, mês a mês, discriminando-se o valor que lhe foi transferido e eventuais incidências tributárias ou previdenciárias.
d) Com relação aos valores relativos às verbas de sucumbência (honorários percebidos pelo Tesouro Municipal decorrente de ações judiciais) oriundas de ações judiciais anteriores a vigência da Lei 3.550/2015, informar, no período de 2010 a 2015 até vigência da Lei 3.550/2015, o montante arrecadado e a destinação desses valores, discriminando-se os beneficiados.
Indexação
Observação