29ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura


Impressão PDF
Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária Abertura: 06/10/2025 - 09:00 Encerramento: 06/10/2025 - 10:32
Correspondências
Expedientes
1° - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA(S) ATA(S) DA(S) SESSÃO(ÕES) ANTERIOR(ES):

ATAS DAS 27ª E 28ª SESSÕES ORDINÁRIAS APROVADAS POR UNANIMIDADE.

2° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO:

EXPEDIENTE RECEBIDO DO PODER EXECUTIVO: (art. 80, inciso II do Regimento).

  • PROJETO DE LEI Nº 174/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – INSTITUI A FEIRA DO AGRONEGÓCIO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO — FATI COMO EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • PROJETO DE LEI Nº 175/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – INSTITUI O CARNEIRO COMO MASCOTE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • PROJETO DE LEI Nº 178/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE EM EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 2.150.000,00 (DOIS MILHÕES CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), NA FORMA EM QUE ESPECIFICA ABAIXO. (TEM POR OBJETIVO A CONSTRUÇÃO DA CASA DA MULHER PARANAENSE).
  • PROJETO DE LEI Nº 181/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • PROJETO DE LEI Nº 182/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • PROJETO DE LEI Nº 183/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • PROJETO DE LEI Nº 184/2025 – EXECUTIVO MUNICIPAL – ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.875, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAMPO MOURÃO - CODECAM E O FUNDO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ESTRATÉGICO - FMDEE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

OFÍCIOS DO SENHOR PREFEITO, EM RESPOSTA AOS REQUERIMENTOS. DESEJAM QUE FAÇAMOS A LEITURA? (art. 80, inciso III do Regimento).

  • Prot. Nº 31.832/2025 - Ofício n.º 130/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 203/2025 do Vereador Sebastião Galdino Tião do Karatê – Solicitando prestar as seguintes informações relacionadas ao atendimento à população em situação de vulnerabilidade social no município: 1. Quais entidades sociais estão formalmente cadastradas junto à secretaria municipal de assistência social que atuam com: pessoas em situação de rua; dependentes químicos (álcool e outras drogas); crianças e adolescentes em risco; famílias em situação de vulnerabilidade? 2. Além das entidades formalmente cadastradas, a secretaria tem conhecimento de outras instituições ou iniciativas que atuam no apoio a esse público? Em caso afirmativo, informar os nomes das entidades, projetos ou grupos conhecidos e, se possível, indicar a qual órgão, organização ou segmento estão ligados. 3. Dentre as entidades mencionadas, quais recebem recursos públicos para manutenção de suas atividades? Informar os valores, modalidade de repasse e data da última transferência. 4. Das entidades que não recebem recursos financeiros públicos, quais os motivos que impedem tal repasse? O município oferece algum tipo de apoio institucional, técnico, estrutural ou logístico a essas entidades? 5. Existem ações ou programas da secretaria municipal de assistência social que, mesmo sem repasse direto de recursos, colaborem com a manutenção ou fortalecimento das atividades das entidades cadastradas? Em caso afirmativo, apresentar quais são e como funcionam. caso negativo, esclarecer se há estudos, propostas ou previsão de implementação de novos mecanismos de apoio. 6. Existe atualmente grupo de trabalho, conselho intersetorial ou núcleo ampliado sob coordenação da secretaria de assistência social, com o objetivo de monitorar, propor e acompanhar medidas de enfrentamento à situação de rua e vulnerabilidade? Caso afirmativo, apresentar sua composição, objetivos, rotina de trabalho e ações em curso. 7. Na ausência de grupo formalizado, a secretaria tem intenção de criar grupo de caráter intersetorial e multidisciplinar, envolvendo outras secretarias (saúde, educação, segurança, planejamento etc.), bem como entidades sociais, igrejas, conselhos municipais e organizações da sociedade civil? RESPOSTA: Conforme segue: 1. As entidades não são registradas diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social, mas sim junto aos Programas e Projetos nos Conselhos de Direitos que se relacionam com a atuação exercida nas políticas públicas, desde que comprovados os critérios de regulamentação e de registro e/ou inscrição. Nesse contexto, destacam-se as seguintes entidades: - Pessoas em situação de rua: Casa de Acolhida Filhos Prediletos (inscrita no CMAS). - Dependentes Químicos: A política de álcool e drogas é de competência da Saúde Mental. A entidade que atua com este público é a Comunidade Terapêutica Lar Dom Bosco, com inscrição no CMDCA. - Crianças e adolescentes em risco: As seguintes entidades estão inscritas no CMAS ou CMDCA: Associação Mourãoense de Basquete, Associação Mourãoense de Xadrez, Cedus, Associação Dojo, Eliane Futsal, Lar Miriã, Mão Cooperadora, Apae, Sou Arte, AACM e CIEE. - Famílias em vulnerabilidade social: Além da rede pública (CRAS, CREAS, Centro Pop, Centro-dia, Casa de Passagem Indígena, CRAM), também atuam com este público: AACM, Amo Basquete, AMX, Apae, Cáritas, Casa de Acolhida Filhos Prediletos, Cedus, CIEE, Dojo, Dom Bosco, Eliane Futsal, Lar de Idosos, Lar Miriã, Mão Cooperadora, Fundação Marta Kaiser e Sou Arte. 2. Tem-se conhecimento da atuação das seguintes Comunidades Terapêuticas, ainda não regulamentadas, que atendem usuários e álcool e outras drogas: - Comunidade Salvando Vidas; - Fazenda Esperança; - Comunidade Crer. 3. As entidades que recebem subvenções municipais, estaduais ou recursos oriundos de incentivos como o Imposto de Renda (IDOSO e CMDCA), referentes ao exercício de 2024, são: - Lar de Idosos: R$ 540.000,00 (Município) + R$ 850.000,00 (IR Idosos); - Mão Cooperadora: R$ 98.394,00 (Município) + R$ 15.726,87 (Estadual) + R$ 148.303,80 (IR CMDCA); - Cedus: R$ 95.514,00 (Município) + R$ 135.501,00 (IR CMDCA); - Lar Miriã: R$ 187.452,00 (Município) + R$ 22.915,00 (Estadual) + R$ 243.146,00 (IR CMDCA); - Casa de Passagem: R$ 121.392,00 (Município) + R$ 18.750,00 (Estadual); - Apae: R$ 143.046,00 (Município) + R$ 91.736,73 (IR CMDCA); - Cáritas: R$ 70.000,00 (Município); - Demais entidades com recursos de IR (CMDCA ou IDOSO): Eliane Futsal, Amo Basquete, AMX, Lar Dom Bosco, Sou Arte, Dojo, AACM, Marta Kaiser. 4. As entidades que não recebem recursos públicos geralmente não possuem os requisitos de reconhecimento dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a saber: a) inscrição do CMAS (nível 1); b) cadastro no CNEAS (nível 2); e c) tipificação no CADSUAS (nível 3). Ressalta-se, ainda, que a concessão de recursos depende de adequação legal e deliberação dos Conselhos de Direitos. 5. A Secretaria Municipal da Assistência Social promove o fortalecimento institucional das entidades que não recebem repasse direto de recursos por meio de divulgação de capacitações e inclusão dos profissionais das entidades nas formações, registro das ações mensais das entidades em relatórios de atendimento e no Censo SUAS e visitas técnicas periódicas para monitoramento e orientação na execução dos serviços. 6. Sim. O Município conta com o CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, com atribuições de deliberação de políticas públicas, inclusive para a população em situação de rua, bem como com o CIAMP-RUA – Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População em Situação de Rua, instituído pelo Decreto Municipal nº 10.378/2023, com composição diversificada, incluindo representantes da sociedade civil, órgãos públicos e entidades, reunindo-se bimestralmente. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
  • Prot. Nº 36.355/2025 - Ofício n.º 149/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 228/2025 do Vereador Jadir Soares Pepita – Solicitando realizar a pavimentação asfáltica, na estrada rural com início na BR-158 (em frente à entrada de acesso a Villwock Agroavícola, entre a entrada da Fazenda Campo Bandeira e Fazenda São Sebastião), passando em frente à Igreja Congregação Cristã do Brasil, até o final da mesma, onde se encontra o asfalto que dá acesso a Comunidade Rural Barreiro das Frutas, conforme o mapa em anexo. RESPOSTA: Venho, por meio deste, prestar as devidas informações, conforme segue: A Administração Municipal reconhece a pertinência da solicitação apresentada, diante da relevância do trajeto em questão. Assim, informamos que o pedido será devidamente registrado junto à Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sendo o trecho indicado considerado entre as prioridades a serem contempladas em futuras oportunidades de investimento, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Cumpre informar, ainda, que estão em andamento tratativas de convênio com o Governo do Estado, destinadas à pavimentação asfáltica de quatro trechos de estradas rurais do Município. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
  • Prot. Nº 36.363/2025 - Ofício n.º 148/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 242/2025 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando para que informe, através da secretaria competente: 1. Requer o envio de cópia integral (por meio digital), dos projetos para construção de refeitório na Escola Municipal Urupês e Escola Municipal Parigot de Souza – ensino fundamental do município de Campo Mourão. RESPOSTA: Venho, por meio deste, prestar as devidas informações, conforme segue: Até o momento, não foram elaborados os referidos projetos, uma vez que não há previsão orçamentária e disponibilidade financeira para o exercício de 2025. Ressaltamos, entretanto, que a SEIMOB deu início a estudos preliminares para a implantação dos refeitórios em ambas as unidades escolares. Assim que houver condições orçamentárias e financeiras adequadas, serão elaborados os projetos. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
  • Prot. Nº 36.375/2025 - Ofício n.º 150/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 253/2025 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando informar, através da secretaria competente: 1. Por que até o presente momento, não foi realizada a instalação de placas indicativas de proibição de trânsito de caminhões na área urbana de campo mourão? 2. Houve algum impedimento técnico, logístico ou orçamentário para a implementação dessas sinalizações? 3. Quais medidas estão sendo planejadas ou adotadas pela administração para resolver essa situação? RESPOSTA: Venho, por meio deste, prestar as devidas informações, conforme segue: 1. A restrição ao tráfego de caminhões na área urbana de Campo Mourão foi estabelecida pela Lei Municipal nº 4.230, de 5 de outubro de 2021, que limita a circulação de veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 5,9 toneladas em determinados trechos da cidade. Contudo, à época de sua edição, não foram providenciadas as medidas de sinalização necessárias para a efetiva aplicação da norma. 2. Atualmente, a Diretoria de Trânsito, por intermédio de seu Diretor, Sr. Nelson Casaroli, está empenhada na implantação das sinalizações, de modo a possibilitar a efetiva fiscalização e garantir maior segurança e fluidez no trânsito, conferindo à Lei Municipal nº 4.230/2021 a sua plena execução. Além disso, a SEIMOB está providenciando a contratação de novos agentes de trânsito para o ano de 2026, o que possibilitará uma melhor fiscalização. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
  • Prot. Nº 41.854/2025 - Ofício n.º 162/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 271/2025 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando informar, através da secretaria competente: Considerando a existência de semáforo na interseção das vias Perimetral Presidente Tancredo de Almeida Neves e Rua Engenheiro Mercer; Considerando a existência de uma lombada na Rua Engenheiro Mercer, sentido parque das torres; Considerando que ao abrir o semáforo, e realizarem o cruzamento, sentido parque das torres, os veículos, logo precisam frear, por conta da existência de lombada, indaga-se: 1. Há possibilidade de retirada da lombada existente no local? 2. No caso de não retirada da lombada, pode ser efetuado a alteração da temporização do semáforo deste local, considerando o alto fluxo de veículos, principalmente em horários de pico? RESPOSTA: Venho, por meio deste, prestar as devidas informações, conforme segue: 1. Após análise do trecho mencionado, verificou-se que há viabilidade para a remoção da lombada existente na Rua Engenheiro Mercer, no trecho em referência. A medida mostra-se pertinente, pois a proximidade com o semáforo torna a presença da lombada desnecessária, visto que o equipamento já cumpre a função de ordenar o tráfego e controlar a velocidade no cruzamento, resultando em redundância de dispositivos. Por fim, agradecemos o comprometimento dos Vereadores com as questões do Município e com o bem-estar da população, de modo que reiteramos a disposição deste Executivo para dialogar e trabalhar em conjunto, sempre com o intuito de promover o bem comum à nossa cidade.
  • Prot. Nº 41.857/2025 - Ofício n.º 161/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 277/2025 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando encaminhar a cópia integral (podendo ser em mídia digital) do processo administrativo licitatório nº 291/2025 – GELIC - dispensa presencial nº 106/2025 – o qual foi homologado em 09/07/2025, do qual ensejou a publicação no órgão oficial de 22 de julho de 2025 - extrato do contrato de prestação de serviço nº 112/2025. RESPOSTA: Informamos que todos os documentos relativos à licitações e contratações encontram-se anexados ao Portal da Transparência do Município de Campo Mourão, podendo ser consultados mediante acesso ao seguinte link: https://campomourao.atende.net/transparencia/item/licitacoes-gerais#conteudo.
  • Prot. Nº 41.858/2025 - Ofício n.º 160/2025 – GAPRE - Responde ao Requerimento nº 278/2025 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando encaminhar a cópia integral (podendo ser em mídia digital) do processo de inexigibilidade de licitação n° 103/2025, do qual ensejou a publicação no órgão oficial de 22 de julho de 2025. RESPOSTA: Informamos que todos os documentos relativos à licitações e contratações encontram-se anexados ao Portal da Transparência do Município de Campo Mourão, podendo ser consultados mediante acesso ao seguinte link: https://campomourao.atende.net/transparencia/item/licitacoes-gerais#conteudo.

3° - EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS:

EXPEDIENTES RECEBIDOS DE TERCEIROS, CUJAS CÓPIAS FORAM ENCAMINHADAS AOS VEREADORES INTERESSADOS, EM TEMPO HÁBIL E SE ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO NO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. – PRETENDEM QUE ALGUM DESTES SEJA LIDO? (ART. 80, Inciso III, do Regimento).

  • Prot. Nº 47.772/2025 – Ofício nº 1817/2025 – MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Responde ao Requerimento nº 267/2025 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando a inclusão no novo programa de concessão da rodovia BR-369/PR da obra de construção de um trevo de acesso ao distrito de Piquirivaí, no município de Campo Mourão – PR. RESPOSTA: A esse respeito, encaminhamos, para o conhecimento de Vossa Excelência, o OFÍCIO Nº 1987/2025/SNTR (10284302), elaborado pela Secretaria Nacional de Transportes Rodoviários -SNTR, e a Nota Informativa nº 43/2025/SUROD-INFRASA/DIPLAN-INFRASA/DIREX-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA (10230657), elaborado pela INFRA S.A, contendo os esclarecimentos sobre o assunto em questão. Assim, reiteramos que este Ministério dos Transportes sempre estará disponível para receber contribuições, críticas e justas reivindicações da população da cidade de Campo Mourão, situada no Estado do Paraná. OFÍCIO Nº 1987/2025/SNTR: Sobre o assunto, inicialmente destacamos que este trecho da BR-369/PR faz parte do Lote 5 das Rodovias Integradas do Paraná, com previsão de leilão para 30 de outubro de 2025. Ressalta-se que está previsto no Programa de Exploração Rodoviária - PER, documento disponível no portal da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em:https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/rodovias/novos-projetos-em-rodovias/rodovias-integradas-do-parana-lote-5/arquivos-para-download, a construção de um dispositivo tipo "diamante" com passagem em desnível no km 356, para acesso ao Distrito de Piquirivaí, que deverá ser concluído até o 5º ano da concessão. Assim, de modo a subsidiar a manifestação desta Pasta ao interessado, encaminho o presente processo para conhecimento e adoção das providências subsequentes. Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários.
  • Prot. Nº 47.811/2025 – Ofício nº 1803/2025 – MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Responde ao Requerimento nº 267/2025 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando a inclusão no novo programa de concessão da rodovia BR-369/PR da obra de construção de um trevo de acesso ao distrito de Piquirivaí, no município de Campo Mourão – PR. RESPOSTA: A esse respeito, encaminhamos, para o conhecimento de Vossa Excelência, o OFÍCIO SEI Nº 34831/2025/CODEM/AESRIC/DIR-ANTT e o DESPACHO GEGIR, ambos elaborados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (10287675), contendo os esclarecimentos sobre o assunto em questão. Assim, reiteramos que este Ministério dos Transportes sempre estará disponível para receber contribuições, críticas e justas reivindicações da população da cidade de Campo Mourão, situada no Estado do Paraná. OFÍCIO SEI Nº 34831/2025: A título de resposta desta Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), encaminho-lhe o DESPACHO GEGIR (SEI n º 35454087), da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD). Nesse sentido, informa-se que o trecho em comento integra o Lote 5 do projeto Rodovias Integradas do Paraná, cujo leilão está previsto para ocorrer em 30/10/2025, conforme divulgado no site oficial da ANTT. Considerando que o contrato de concessão ainda não foi iniciado, a análise da demanda depende de avaliação técnica e contratual pela futura Concessionária e pelas áreas técnicas competentes da ANTT, nos termos da Resolução ANTT nº 5.977/2022. Ressalta-se que todas as intervenções previstas no âmbito da futura concessão estão detalhadas nos estudos técnicos disponíveis para consulta pública no portal da Agência, por meio do Link. Ademais, esta Agência se coloca à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, por meio do e-mail aspar@antt.gov.br ou pelo telefone desta Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação (AESRIC): (61) 3410-1841.
  • Prot. Nº 48.122/2025 – Ofício nº 1831/2025 – MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Responde ao Requerimento nº 267/2025 do Vereador Sidnei Jardim – Solicitando a inclusão no novo programa de concessão da rodovia BR-369/PR da obra de construção de um trevo de acesso ao distrito de Piquirivaí, no município de Campo Mourão – PR. RESPOSTA: A esse respeito, encaminhamos, para o conhecimento de Vossa Excelência, o processo SEI (50000.035556/2025-51), do OFÍCIO SEI Nº 34831/2025/CODEM/AESRIC/DIR-ANTT e o DESPACHO GEGIR, ambos elaborados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (10287675), contendo os esclarecimentos sobre o assunto em questão. Assim, reiteramos que este Ministério dos Transportes sempre estará disponível para receber contribuições, críticas e justas reivindicações da população da cidade de Campo Mourão, situada no Estado do Paraná. DESPACHO GEGIR: Em relação ao pleito, cumpre informar que o trecho mencionado da BR-369/PR que abrange o distrito de Piquirivaí no Município de Campo Mourão/PR, compõe o lote 5 das Rodovias integradas do Paraná, com leilão ainda previsto para ser realizado no dia 30/10/2025, conforme registrado no site oficial da ANTT (link: - https://www.gov.br/an/pt-br/assuntos/rodovias/novos-projetosem-rodovias/rodovias-integradas-do-parana-lote-5). Diante desse contexto, esclarecemos que o tema requer avaliação quanto à viabilidade técnica e contratual, sendo, portanto, necessária a consulta à nova Concessionária envolvida, bem como às demais áreas técnicas da Agência, a fim de assegurar a devida fundamentação e motivação técnica da análise. Assim, informa-se que no âmbito das competências desta Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD, previstas na Resolução ANTT nº 5.977/2022, a análise da demanda só será possível após efetivo início do contrato de concessão. Por fim, ressaltamos que todas as intervenções e obrigações previstas no âmbito da futura concessão constam dos estudos técnicos que fundamentaram o processo licitatório e encontram integralmente disponíveis para consulta pública no site oficial da ANTT. Sendo o que cumpre para o momento, permanecemos à disposição para mais esclarecimentos que se façam necessários.
  • Prot. Nº 49.225/2025 – Ofício nº 254267/2025 – DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Responde ao Requerimento nº 312/2025 da Vereadora Eliane do Café – Solicitando que seja realizada a manutenção e demarcação da lombada (quebra-molas), tendo em vista que a mesma encontra-se muito baixa não cumprindo sua função de segurança, localizada na Avenida John Kennedy, entre as Ruas Dom Jaime Luiz Coelho e Mário Castaldelli, no Jardim Lar Paraná. RESPOSTA: Informamos que, após análise da demanda, como medida inicial de providência, esta Unidade Local do DNIT de Campo Mourão determinou, através da empresa supervisora contratada (ETEL Estudos Técnicos Ltda.), a realização de vistoria técnica em todas as lombadas físicas existentes no o segmento rodoviário urbano da BR-272/PR deste município. Esclarecemos que, após o diagnóstico sobre as condições das ondulações transversais existentes no segmento mencionado, inclusive o dispositivo relativo a vossa demanda, temos a informar que as intervenções necessárias para a recuperação e ajuste das ondulações transversais serão incluídas no cronograma de serviços da empresa contratada para manutenção rodoviária, observando as recomendações apresentadas pela supervisora e a disponibilidade operacional. Diante de todo o exposto, encaminhamos o presente ofício para ciência da vereadora demandante.
  • Prot. Nº 49.331/2025 – Ofício nº 180/2025 – 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Polícia Militar Estado do Paraná - Responde ao Requerimento nº 308/2025 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando para que seja esclarecido sobre acidentes ocorridos na Avenida Capitão Índio Bandeira com Rua Edmundo Mercer, Centro: - Quantos acidentes foram atendidos nessa localidade nos últimos 5 anos? - Quais foram os meios de locomoções envolvidos? - Quais foram as causas e se houve óbitos? RESPOSTA: Informo que em consulta ao Sistema B. I. (Business Intelligence), foram obtidos os seguintes dados para os sinistros ocorridos na Avenida Capitão Índio Bandeira cruzamento com a Rua Edmundo Mercer, nos últimos 5 anos:
  • Prot. Nº 49.442/2025 – Ofício nº 52/2025 – MELISSA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - Responde ao Requerimento nº 266/2025 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando providências urgentes quanto à conduta dos motoristas de seus veículos, especialmente no que diz respeito à prática recorrente de excesso de velocidade nas vias urbanas do município de Campo Mourão. RESPOSTA: Em resposta ao questionamento informamos que, a empresa Melissatur, concessionária e prestadora de serviços de transporte urbano, tem como prioridade a segurança de seus passageiros, colaboradores e da coletividade. Em decorrência do requerimento referente ao alegado excesso de velocidade nas vias urbanas de Campo Mourão, venho, por meio desta, apresentar os devidos esclarecimentos sobre os fatos mencionados. Cumpre ressaltar que as vias de Campo Mourão em questão apresentam variação na sinalização de limites de velocidade em determinados trechos, o que pode ocasionar divergências no momento da condução dos veículos. Além disso, reforçamos constantemente junto aos nossos motoristas a importância da direção defensiva e do estrito cumprimento da legislação de trânsito. Todos os veículos da nossa frota são monitorados por meio de GPS durante todo o seu itinerário, o que nos proporciona total controle sobre as velocidades estabelecidas. Caso ocorra qualquer excesso de velocidade, o sistema detecta automaticamente o incidente, informando, em tempo real, a velocidade e a localização do veículo infrator. Essa tecnologia nos possibilita a adoção de medidas disciplinares conforme as normas internas da empresa. Importante frisar que, nos últimos meses, não houve qualquer registro de infração relacionada a velocidade por parte de nossa frota. Reforçamos à nossa equipe a necessidade de vigilância constante quanto ao respeito aos limites de velocidade, adotando medidas internas de prevenção e controle com o intuito de assegurar a segurança dos passageiros e o cumprimento rigoroso das normas vigentes. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
  • Prot. Nº 49.768/2025 – Ofício nº 5.791/2025 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ - Responde ao Requerimento nº 307/2025 do Vereador Professor Geraldo – Solicitando informações sobre como estão os trâmites administrativos (projeto) para a construção de uma unidade escolar, um colégio na região do Jardim Cidade Alta, no município de Campo Mourão. RESPOSTA: Encaminhamos manifestação da Diretoria de Planejamento Escolar-DPGE dessa Secretaria. Externamos nossas considerações e permanecemos à disposição. Despacho: Esta Secretaria de Estado da Educação informa: A referida unidade escolar será construída por meio de Parceria Público - Privada (PPP), cujo processo encontra-se em desenvolvimento. Atualmente, o projeto está em tramitação licitatória, na fase de análise pela Procuradoria-Geral do Estado. O próximo passo será a ratificação pelo Governador do Estado e, posteriormente, a apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme o rito legal estabelecido. informações detalhadas poderão ser obtidas no link: https://www.parana. pr.gov.br/aen/Noticia/PPP-da-educacao-edital-que-preve-40-novas-escolas-segue-para-analise-da-PGE. Encaminhamos a SEED/Diretoria Geral, para informações ao solicitante.
  • Prot. Nº 49.804/2025 – Ofício nº 114/2025 – JUCEPAR – Junta Comercial do Paraná - Responde ao Requerimento nº 336/2025 do Vereador Marcio Berbet – Solicitando as seguintes informações relativas ao município de Campo Mourão-PR no ano de 2025: 1. Quantas empresas foram abertas até o presente momento? 2. Quantas empresas encerraram suas atividades até o presente momento? 3. Quantas microempreendedoras individuais (MEIS) foram registradas no mesmo período? RESPOSTA: Informamos que, no Município de Campo Mourão, no ano de 2025 (dados atualizados até agosto), foram registrados: - 2.357 aberturas de empresas; - 1.310 baixas de empresas; - Saldo positivo de 1.047 empresas. Em resposta ao questionamento nº 3 do requerimento, esclarecemos que, do total de aberturas, 1.805 correspondem a registros de Microempreendedores Individuais (MEIs) no período. Destacamos que esses números abrangem todas as naturezas jurídicas e portes empresariais, estando disponíveis de forma detalhada no site da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), por meio do Painel BI – Empresas PR, ferramenta pública que permite consultas por município, natureza jurídica, porte e atividade econômica. O acesso pode ser realizado pelo seguinte endereço eletrônico: https://www.juntacomercial.pr.gov.br/Pagina/EMPRESAS-PR. Colocamo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

TEMOS PRESTAÇÃO DE CONTA RECEBIDA DA SEGUINTE ENTIDADE: (art. 80, inciso III do Regimento).

  • Prot. Nº 47.799/2025 – Associação dos Protetores dos Animais Independentes PAIS - Relatório de Atividades e a Prestação de Contas desenvolvidos em nosso Município no ano de 2024/2025.

4° - PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES:

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES: (art. 80, inciso IV do Regimento).

  • PROJETO DE LEI Nº 173/2025 – Bina - “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE CAMPO MOURÃO E REGIÃO ACCM”.
  • PROJETO DE LEI Nº 179/2025 – Escrivão Parma - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.815, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE “DISCIPLINA A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS”.
  • PROJETO DE LEI Nº 180/2025 – Eliane do Café - “INSTITUI O PROGRAMA CLUBE DO AGRO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 87/2025 – Hélio HG - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UM BANCO DE PRAÇA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 88/2025 – Hélio HG - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI, QUE: INSTITUI O PROGRAMA TURISMO PARA IDOSOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INDICAÇÕES (ARTIGO 129 DO REGIMENTO INTERNO):

  • 1696/2025 – Professor Geraldo – REALIZAR PINTURA E INSTALAÇÃO DE FORRO NOS VESTIÁRIOS, ASSIM COMO REPOSIÇÃO DA AREIA NA QUADRA DE AREIA DO COMPLEXO ESPORTIVO E LAZER “PATRICIO FERREIRA DA SILVA”, ANEXA AO PARQUE DO LAGO “JOAQUIM TEODORO DE OLIVEIRA.
  • 1704/2025 – Marcio Berbet – ATENDER O PROTOCOLO Nº 12.157/2025 PARA QUE SEJA REALIZADO INSTALAÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA, A QUAL PODE SER EFETUADA COM PAVERS, INSTALAÇÕES DE UM PARQUINHO PARA CRIANÇAS OU PLAYGROUND E UMA ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE (ATI), NA ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO NA RUA ULISSES GUIMARÃES ESQUINA COM A RUA VICENTE DOMANSKI ENTRE O CONJUNTO HABITACIONAL MÁRIO FIGUEREDO E JARDIM BATEL.
  • 1720/2025 - Eliane do Café – REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (LOMBADA), NA RUA SÃO JOSÉ, PRÓXIMO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA URUPÊS, ENTRE A AVENIDA JORGE WALTER E A PERIMETRAL PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, LOCALIZADA NO JARDIM VILA URUPÊS.
  • 1721/2025 - Subtenente Macedo – REALIZAR A PODAS DE ÁRVORES NA QUADRA COMPREENDIDA ENTRE AS RUAS: LEMOS DO PRADO, NOSSA SENHORA APARECIDA, LAR PARANÁ E LICÍNIO RODRIGUES DOS SANTOS, JARDIM INDIANÓPOLIS NO GRANDE LAR PARANÁ (CONFORME CROQUI EM ANEXO).
  • 1722/2025 - Subtenente Macedo – FAZER A MANUTENÇÃO DAS CALÇADAS DO PASSEIO PÚBLICO (ROÇADA DE MATO) NA QUADRA COMPREENDIDA ENTRE AS RUAS: LEMOS DO PRADO, NOSSA SENHORA APARECIDA, LAR PARANÁ E LICÍNIO RODRIGUES DOS SANTOS, JARDIM INDIANÓPOLIS NO GRANDE LAR PARANÁ (CONFORME FOTOS E CROQUI EM ANEXO).
  • 1723/2025 - Subtenente Macedo - REALIZAR CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE CAMINHADA PARA A UTILIZAÇÃO DO MUNÍCIPES NA QUADRA COMPREENDIDA ENTRE AS RUAS: LEMOS DO PRADO, NOSSA SENHORA APARECIDA, LAR PARANÁ E LICÍNIO RODRIGUES DOS SANTOS, JARDIM INDIANÓPOLIS NO GRANDE LAR PARANÁ (CONFORME CROQUI EM ANEXO).
  • 1724/2025 - Subtenente Macedo - REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA QUADRA DE FUTEBOL DE AREIA DE 35 METROS DE COMPRIMENTO POR 26 METROS DE LARGURA, NA ÁREA INSTITUCIONAL, LOCALIZADA NA RUA: LEMOS DO PRADO ENTRE AS RUAS: NOSSA SENHORA APARECIDA E LICÍNIO RODRIGUES DOS SANTOS, JARDIM INDIANÓPOLIS NO GRANDE LAR PARANÁ. (CONFORME CROQUI EM ANEXO).
  • 1725/2025 - Subtenente Macedo - INSTALAR PARQUE INFANTIL E/OU PLAYGROUND DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 3250/2013 BEM COMO UMA ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE (ATI) NA ÁREA INSTITUCIONAL, LOCALIZADA NA RUAS: LEMOS DO PRADO ENTRE AS RUAS: NOSSA SENHORA APARECIDA E LICÍNIO RODRIGUES DOS SANTOS, JARDIM INDIANÓPOLIS NO GRANDE LAR PARANÁ. (CONFORME CROQUI EM ANEXO).
  • 1726/2025 - Subtenente Macedo – REALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE "FAIXA DE PEDESTRE ELEVADA” EM FRENTE À ESCOLA CRISTÃ DO REINO – EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADO NA RUA SANTA CATARINA, 1342, ENTRE A AV.: MANOEL MENDES DE CAMARGO E AV.: CAPITÃO ÍNDIO BANDEIRA, NO CENTRO. (CROQUI EM ANEXO).
  • 1727/2025 - Hélio HG – REALIZAR O TAPA BURACO, NA RUA PONTA GROSSA, 726 – JARDIM TROPICAL II, TRECHO ENTRE A RUA IPANEMA E RUA SANTA RITA.
  • 1728/2025 – Marcio Berbet – REALIZAR CORREÇÃO NA CANALETA DE PASSAGEM (ENTRE PISTA DE ROLAMENTO E MEIO FIO) NA AVENIDA MANOEL MENDES DE CAMARGO EM FRENTE AOS NSº 2428 E 2440, ENTRE AS RUAS LAURINDO BORGES E PANAMBI – CENTRO, DEVIDO O MAL ESCOAMENTO E ACÚMULO DE ÁGUA POR DIAS.
  • 1731/2025 – Bina - REALIZAR A ALTERAÇÃO DO SENTIDO DA VIA DO JÁ EXISTENTE (MÃO ÚNICA) PARA MÃO DUPLA NA RUA PANAMBI NO TRECHO LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA JOÃO BENTO E RUA VILA RICA, CENTRO.
  • 1732/2025 – Marcio Berbet – SUGERINDO A REALIZAÇÃO DE CAMPEONATO MUNICIPAL DE CROSSFIT.
  • 1733/2025 – Marcio Berbet - SUGERINDO A REALIZAÇÃO DE CAMPEONATO MUNICIPAL DE JIU-JITSU.
  • 1736/2025 – Sidnei Jardim – REALIZAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO NA RUA DEPUTADO ULISSES GUIMARÃES N° 111 ENTRE A RUA PEDRO HRUSCHKA E A TRAVESSA Nº 1, NO JARDIM BATEL II.
  • 1737/2025 – Sidnei Jardim – REALIZAR RECAPEAMENTO ASFÁLTICO ATÉ A GUIA DO MEIO-FIO NA RUA SOUZA NAVES, Nº 49.
  • 1738/2025 – Professor Geraldo – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE REFLETORES DE LED, UTILIZANDO OS POSTES DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM INSTALAÇÃO DE BRAÇOS E REFLETORES DO LADO INTERNO DA VIA, PARA ILUMINAÇÃO DO PARQUE INFANTIL E ÁREA DE RECREAÇÃO, LOCALIZADO AO LADO DO CLUBE DE MÃES, NA RUA DA PROVÍNCIA, 332, JARDIM VENEZA, CONFORME ABAIXO: - RUA DA PROVÍNCIA, ENTRE A RUA DR. HUGO LISOT SLOMP E A RUA DR. DECIO CARLOS SLOMP; - RUA DR. HUGO LISOT SLOMP, ENTRE A RUA DA PROVÍNCIA E A RUA JORGE JOSÉ DOS SANTOS; - RUA JORGE JOSÉ DOS SANTOS, ENTRE A RUA DR. HUGO LISOT SLOMP E A RUA DR. DECIO CARLOS SLOMP.
  • 1739/2025 – Hélio HG – REALIZAR A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIO, GALERIAS PLUVIAIS, BOCAS DE LOBO, NA AVENIDA NESTOR FERNANDES CARRERA, JARDIM CANADÁ, TRECHO ENTRE A RUA DAMASCO E AVENIDA BELIN CAROLO.
  • 1740/2025 – Eraldo Teodoro de Oliveira – REALIZAR CESSÃO DE USO DE TERRENO NA RUA ESPERANÇA ENTRE A RODOVIA BR 272 E RUA LIBERDADE, TERRENO PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE NO PRIMEIRO LOTE NA ENTRADA PARA O CONJUNTO HABITACIONAL MENDES, NA MESMA QUADRA DA IGREJA CATÓLICA, PARA A TRANSFERÊNCIA DA BORRACHARIA EXISTENTE LOGO ACIMA NA ÁREA DE ESCAPE DA RODOVIA BR-272, EM FRENTE AO ANTIGO LATICÍNIO MOURÃO A MAIS DE 40 ANOS, AGORA PERTENCENTE A JEFERSON DOS SANTOS ADRIANO - CPF – 056.456.499 – 07, RESIDENTE À RUA IRMÃ ADELAIDE MOLINARI, 40, NO CONJUNTO HABITACIONAL MENDES.
  • 1741/2025 – Eraldo Teodoro de Oliveira – REALIZAR A LIMPEZA DA BOCA DE LOBO, LOCALIZADA NA RUA AMOR DIVINO, EM FRENTE AO IMÓVEL Nº 150, ENTRE AS RUAS DA LIBERDADE E RUA VITÓRIA, NO CONJUNTO HABITACIONAL MENDES.
  • 1742/2025 – Hélio HG – REALIZAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM SENTIDO “MÃO DUPLA” (VAI E VEM), ESTACIONAMENTO DE UM LADO DA VIA, PINTURA DA EXPRESSÃO “PARE”, E PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRES, E SINALIZAÇÃO VERTICAL COM A INSTALAÇÃO DE PLACAS “PARE”, “DÊ A PREFERÊNCIA”, “VELOCIDADE PERMITIDA”, NAS VIAS DO JARDIM SANTA NILCE II: RUA ESPEDITO ANTÔNIO DOS SANTOS, RUA PORTO UNIÃO, RUA FLORIANÓPOLIS, RUA PORTO VELHO, RUA ARAGUAIA E RUA APOLINÁRIO GORSKI.
  • 1743/2025 – Hélio HG - REALIZAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM SENTIDO “MÃO DUPLA” (VAI E VEM), ESTACIONAMENTO DE UM LADO DA VIA, PINTURA DA EXPRESSÃO “PARE”, E PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRES, E SINALIZAÇÃO VERTICAL COM A INSTALAÇÃO DE PLACAS “PARE”, “DÊ A PREFERÊNCIA”, “VELOCIDADE PERMITIDA”, NAS VIAS DO CONJUNTO HABITACIONAL PRIMAVERA: RUA DAS GARDÊNIAS, RUA DAS SÁLVIAS, RUA DAS TULIPAS, RUA PORTO VELHO, RUA DAS ALFAZEMAS, RUA DAS PAPOULAS E RUA DAS CRISÂNTEMOS.
  • 1744/2025 – Hélio HG - SUGERINDO A DISPONIBILIDADE DE UM MÉDICO PROFISSIONAL DE PEDIATRIA, OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA (ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM), PARA PRESTAR ATENDIMENTO DE AVALIAÇÃO PONDERAL (PESO E ALTURA), NUTRICIONAL E ATUALIZAÇÃO DE VACINAS, AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPO MOURÃO.
  • 1745/2025 – Hélio HG - REALIZAR A MANUTENÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DOS ABRIGOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NAS SEGUINTES VIAS: 01 AVENIDA LUCIANO MARMONTEL, ENTRE A RUA SIBIPIRUNA E RUA DAS SERINGUEIRAS; 02 AVENIDA LUCIANO MARMONTEL, ENTRE A RUA DAS ACÁCIAS E RUA TIPUANAS; 03 AVENIDA LUCIANO MARMONTEL, ENTRE A RUA DAS PAINEIRAS E RUA DAS MAGNÓLIAS – JARDIM ARAUCÁRIA.
  • 1746/2025 – Hélio HG – REALIZAR A INSTALAÇÃO/CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE AREIA POLIESPORTIVA E A DOAÇÃO DE KIT ESPORTIVO COM BOLAS E REDE PARA A PRÁTICA DE FUTEVÔLEI E VÔLEI, NA AVENIDA DO BOSQUE, ENTRE A RUA DAS FIGUEIRAS E RUA DAS CAMÉLIAS, (FUNDOS DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES) – JARDIM ARAUCÁRIA.
  • 1747/2025 – Hélio HG - REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DO REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) ALI JÁ EXISTENTE POR FAIXA ELEVADA, PRÓXIMO A PONTE DE ACESSO AO JARDIM ARAUCÁRIA ENTRE A AVENIDA LUCIANO MARMONTEL E RUA ROBERTO BRZEZINSKI.
  • 1748/2025 – Marcio Berbet - REALIZAR A COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVA EM OBRAS PÚBLICAS NO CASO DE IMPEDIMENTO, ORDEM DE PARALISAÇÃO OU SUSPENSÃO DO CONTRATO CONFORME PREVISTO NA LEI 14.133/2021. (§§ 5º E 6º, ART. 115).
  • 1749/2025 – Marcio Berbet - SUGERINDO A DESCONSIDERAÇÃO DE TODAS AS NOTIFICAÇÕES SOBRE AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA LEI Nº 4.540 DE 2023 QUE “DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO USO DE SACOLAS PLÁSTICAS POR SACOLAS ECOLÓGICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO”, UMA VEZ QUE, A LEGISLAÇÃO NÃO FOI REGULAMENTADA POR DECRETO, CONFORME CONSTA NOS ARTIGOS 2º,5º E 9º DA LEI CITADA ACIMA.
  • 1750/2025 – Marcio Berbet – REALIZAR NOTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA AVENIDA JOÃO BENTO ENTRE AS RUAS PITANGA E EDMUNDO MERCER (LOTE CHAC 1-R E LOTE ÁREA DE TERRAS) – PARQUE SÃO JOÃO – PARA QUE REALIZE A LIMPEZA E CONSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO (CALÇADA). (IMAGENS ANEXAS).
  • 1751/2025 – Marcio Berbet - REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO (CALÇADA) NA RUA EDMUNDO MERCER ENTRE AS RUAS SEGESMUNDO STANISZEWSKI E MIGUEL SHARAN (LOTE 3, QUADRA2), NO JARDIM VITÓRIA RÉGIA. (IMAGENS ANEXAS).

5° - OFÍCIO(S) RECEBIDO(S) DO PODER LEGISLATIVO:

Não há.

6° - COMUNICADOS:

COMUNICAMOS QUE AS INDICAÇÕES LEGISLATIVAS, ABAIXO RELACIONADAS, FORAM APRECIADAS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS E SERÃO ENCAMINHADAS AO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM AS MINUTAS DOS PROJETOS DE LEIS RESPECTIVOS: (Art. 128, inciso II c/c art. 130 do Regimento).

  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 69/2025 – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À SUSTENTABILIDADE E À RECICLAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 70/2025 – Escrivão Parma – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI O PROGRAMA "REMÉDIO EM CASA, DESTINADO A GARANTIR A ENTREGA DOMICILIAR GRATUITA DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO A PACIENTES IDOSOS, PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 71/2025 – Sidnei Jardim – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMO ETAPA DOS CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS PARA CARGOS COM CONTATO DIRETO COM O PÚBLICO.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 73/2025 – Sidnei Jardim - ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA NOTURNA DE METAIS RECICLÁVEIS (ESPECIALMENTE COBRE, FIOS, CABOS E CANOS), E ESTABELECE REGRAS PARA REGISTRO E FISCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 76/2025 - Jadir Soares Pepita – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOLARES PARA GERAÇÃO DE ENERGIA NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 77/2025 – Jadir Soares Pepita – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA MUNICIPAL ARMAZÉM DA FAMÍLIA”, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 79/2025 – Jadir Soares Pepita – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 4.042 DE 26 DE JULHO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
  • INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 80/2025 – Eliane do Café – ENVIAR A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI QUE: “INSTITUI O PROGRAMA “CAÇAMBA SOCIAL” NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

COMUNICAMOS QUE AS PRESTAÇÕES DE CONTAS E DEMAIS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS DAS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS, FORAM APRECIADOS CONCLUSIVAMENTE PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, A QUAL EMITIU PARECERES FAVORÁVEIS.

  • Prot. Nº 36.128/2025 – Associação de Moradores do Lar Paraná – Prestação de contas do ano de 2023, informando que não recebeu recursos públicos municipais, estaduais e federais.
  • Prot. Nº 36.132/2025 – Associação de Moradores do Lar Paraná – Prestação de contas do ano de 2024, informando que não recebeu recursos públicos municipais, estaduais e federais.
  • Prot. Nº 41.492/2025 – APMF Colégio Estadual Cívico-Militar Dr. Osvaldo Cruz – Prestação de Contas do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE/FNDE-2024 e PDDE Qualidade – Educação Conectada/2024.
  • Prot. Nº 43.834/2025 – Lar de Idosos São Joaquim e Sant’Ana - Documentos para manutenção de Utilidade Pública Municipal, prestações de contas e relatórios de atividades, referente aos anos de 2022, 2023 e 2024.

COMUNICAMOS QUE OS OFÍCIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA EXECUTIVA – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, ABAIXO RELACIONADOS, FORAM APRECIADOS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, A QUAL EMITIU PARECERES FAVORÁVEIS.

  • Prot. Nº 44.154/2025.

7° - TRIBUNA LIVRE:

Não há inscritos.

Matérias do Expediente
MatériaEmenta Situação
1 - REQUERIMENTO nº 343 de 2025
Processo: -
Autor: SIDNEI JARDIM
Turno:
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente a UNESPAR – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ –CAMPUS DE CAMPO MOURÃO, solicitando a providência imediata para a revitalização e manutenção do quiosque localizado no calçadão ´´Playsan Walter`` da Avenida Capitão Índio Bandeira, em frente ao Bar do Raul, em Campo Mourão, garantindo sua utilização conforme projeto do Departamento de Turismo.
Aguardando inclusão no expediente
2 - REQUERIMENTO nº 344 de 2025
Processo: -
Autor: SIDNEI JARDIM
Turno:
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, solicitando que encaminhe ofício ao GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ – CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR e ao Comando-Geral da Polícia Militar do Paraná, manifestando apoio à iniciativa do Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG de Campo Mourão para que sejam destinados 100 (cem) dos 2.500 novos policiais militares ao município de Campo Mourão, aproveitando a recente ampliação das instalações do 11º Batalhão da Polícia Militar.
Aguardando inclusão no expediente
3 - REQUERIMENTO nº 345 de 2025
Processo: -
Autor: SIDNEI JARDIM
Turno:
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRICIO, solicitando as seguintes informações referentes à obra da lanchonete localizada na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto: Considerando que árvores existentes no local são naturalmente atrativos de descargas elétricas (raios), quais medidas estão sendo adotadas para garantir a segurança da população?Tendo em vista que a edificação da lanchonete está sendo construída com estrutura metálica de ferro e aço (materiais que também atraem descargas atmosféricas), foi realizado algum estudo técnico de prevenção? Está prevista a instalação de sistema de para-raios ou outra forma de proteção contra descargas elétricas no projeto da obra?Caso positivo, qual é o modelo adotado e quando será implementado? Caso negativo, qual a justificativa da Prefeitura?
Aguardando inclusão no expediente
4 - REQUERIMENTO nº 346 de 2025
Processo: -
Autor: SIDNEI JARDIM
Turno:
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM - DER- ao SENHOR DIRETOR GERAL ALEXANDRE CASTRO FERNANDES solicitando a roçada e a limpeza dos canteiros da PR – 558, entre a Rua João Bueno e a Avenida João Batista Salvadori, no Residencial Gran Riva.
Aguardando inclusão no expediente
5 - REQUERIMENTO nº 350 de 2025
Processo: -
Autor: MARCIO BERBET
Turno:
ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRICIO para que informe, através da secretaria competente, a respeito do Centro Municipal de Educação Infantil São José: 1. Quando foram realizadas as obras do CMEI e qual foi a empresa responsável? 2. Quem era o fiscal do contrato/obra? 3. Qual foi o valor total gasto nesta obra? 4. Se houve intercorrências no decorrer da obra ou quebra de contato, como foi sanado tal situação?
Aguardando inclusão no expediente
6 - REQUERIMENTO nº 351 de 2025
Processo: -
Autor: MARCIO MORAES
Turno:
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO solicitando informações para que nos informe, afim de esclarecimento público sobre os valores pagos em indenizações relacionadas à queda de árvores no município desde o ano de 2021 até a presente data. 1)Qual o valor total pago, desde o ano de 2021 até a presente data, a título de indenizações decorrentes da queda de árvores em vias públicas ou áreas sob responsabilidade do Município? 2)Quantos casos de indenização foram registrados no período? 3)Qual a natureza das indenizações (danos materiais, pessoais, morais etc.) e os respectivos valores pagos por cada tipo? 4)Existem processos judiciais ou administrativos ainda em andamento sobre o tema? Em caso afirmativo, favor informar a quantidade e o status atual.
Aguardando inclusão no expediente
7 - REQUERIMENTO nº 352 de 2025
Processo: -
Autor: MARCIO MORAES
Turno:
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO solicitando informações sobre Agente Comunitário disponível para atendimento na Unidade Básica de Saúde da Comunidade Alto Alegre município de Campo Mourão. 1)Existe atualmente agente comunitário de saúde (ACS) designado para atuar na Comunidade Alto Alegre? 2)Em caso positivo, informar, se o vínculo é por concurso público, PSS (Processo Seletivo Simplificado) ou outra forma de contratação?
Aguardando inclusão no expediente
8 - REQUERIMENTO nº 354 de 2025
Processo: -
Autores: EDILSON MARTINS, ESCRIVÃO PARMA
Turno:
AUDIÊNCIA PÚBLICA, para tratar sobre o tema: “DIABETES TIPO 2: PREVENÇÃO, TRATAMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DE APOIO AOS PACIENTES”, em data e horário a serem definidos oportunamente
Aguardando inclusão no expediente
9 - REQUERIMENTO nº 355 de 2025
Processo: -
Autor: DR. ERALDO
Turno:
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO JOÃO DOUGLAS FABRICIO solicitando informações se os proprietários do terreno onde existia o antigo Laticínio Mourão, situado entre as duas quadras existentes entre a Rua das Águias no Conjunto Habitacional Dr Milton Luiz Pereira e a Rua Esperança nos Conjuntos Habitacional Mendes e Parque Verde com a testada para a Rodovia BR 272 e aos fundos o Rio da Várzea, (terreno com a Matricula 12475 – A – Rem – I do 1º Oficio de Notas de Campo Mourão), encontram-se com o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano em dia
Aguardando inclusão no expediente
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - PROJETO DE LEI nº 168 de 2025
Processo: -
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Turno:
Institui o Programa “TODOS NA ESCOLA”, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de uniformes escolares e kits de material escolar aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Inclusa na Ordem do Dia
2 - PROJETO DE LEI nº 98 de 2025
Processo: -
Autor: ESCRIVÃO PARMA
Turno:
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES E À CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO POR EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS VINCULADAS QUE TENHAM ABANDONADO OBRAS PÚBLICAS, COMETIDO IRREGULARIDADES OU FEITO USO INDEVIDO DE RECURSOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Inclusa na Ordem do Dia
3 - PROJETO DE LEI nº 125 de 2025
Processo: -
Autor: SIDNEI JARDIM
Turno:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no órgão oficial do município, da justificativa resumida de leis e decretos que tratem de suplementação orçamentária, e dá outras providências
Inclusa na Ordem do Dia
4 - PROJETO DE LEI nº 138 de 2025
Processo: -
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Turno:
Dispõe sobre o regime de adiantamento para realização de contratos verbais de pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o artigo 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para as Secretarias Municipais, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Inclusa na Ordem do Dia
5 - PROJETO DE LEI nº 144 de 2025
Processo: -
Autor: SIDNEI JARDIM
Turno:
Cria o Dia Municipal da Conservação do Solo no Município de Campo Mourão e dá outras providências."
Inclusa na Ordem do Dia
6 - PROJETO DE LEI nº 146 de 2025
Processo: -
Autor: SIDNEI JARDIM
Turno:
Dispõe sobre a realização de casamento comunitário gratuito para a população em situação de vulnerabilidade social no Município de Campo Mourão, com o objetivo de garantir o acesso ao registro civil e fortalecer os laços familiares, e dá outras providências.
Inclusa na Ordem do Dia