Votação Simbólica
Matéria: REQUERIMENTO nº 169 de 2024
Ementa: REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – TAUILLO TEZELLI solicitando que nos informe, afim de esclarecimento público: Atualmente na Área Central da cidade existem estabelecimentos comerciais com 100% de suas guias rebaixadas, isso diminui drasticamente o número de vagas de estacionamento, além de que fere o Código de Normas e Posturas do Município, em especial a Lei Complementar nº 60, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe em seu artigo 107 o seguinte texto: artigo 107 - O rebaixamento da guia não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da testada do imóvel, respeitado um limite máximo de 3,50 (três metros e cinquenta centímetros) para cada unidade construtiva, conforme ANEXO II - DESENHO 8. Parágrafo único. Rebaixos destinados a Postos de Combustível serão regulamentados por Decreto. Ocorre que o Município não efetuou a regulamentação das guias rebaixadas dos postos de combustível. Assim, diante do exposto, requeremos as seguintes informações: 1. É permitido ter um estabelecimento comercial com 100% de sua guia rebaixada? 2. É permitido ele fazer estacionamento na frente do imóvel utilizando o total de sua testada? 3. Caso não seja permitido, porque vários comércios da cidade possuem referida guia 100% rebaixada? 4. Os postos de combustível em específico, podem ter 100% de sua área de testada de imóvel com guia rebaixada? 5. Caso contrário, porque não há notificação para que estes tenham somente uma entrada e uma saída de veículos para acesso e saída do comércio, conforme ocorre em outras cidades? 6. O que pode ser feito para solução do referido problema, vindo a tratar os munícipes de forma igualitária, considerando que uns tem permissão e outros não para terem 100% de sua testada do imóvel com guia rebaixada?

Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade.

Observações